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Jurisprudência sobre
acao rescisoria deposito

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Doc. VP 207.3804.6000.4900

201 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração na ação rescisória. Fixação dos honorários sucumbenciais. Reconsideração. Levantamento do depósito. Ausência dos requisitos legais. Agravo interno parcialmente provido.

«1 - Honorários sucumbenciais devem ser estabelecidos nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º, tendo por base de cálculo o proveito econômico. Precedente. ... ()

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Doc. VP 568.9509.9533.7261

202 - TJRJ. Agravo Interno em Ação Rescisória. Recurso que se volta contra o indeferimento da gratuidade de justiça, pugnando que o benefício seja concedido de forma integral ou restrita ao depósito prévio, ou subsidiariamente que este seja parcelado. Postulante ao benefício que é servidor público aposentado, com proventos de mais de R$11.000,00 brutos e possui patrimônio constituído por três imóveis residenciais. Ausência de dependentes e de indícios de impossibilidade financeira. Depósito integral cujo valor, de acordo com o valor da causa declarado, é inferior a R$900,00. Capacidade financeira do agravante que se afigura incompatível com a concessão da gratuidade de justiça e/ou parcelamento do depósito. Decretação de segredo de justiça que não se justifica pelo fato de versar o feito sobre direito coletivo ou por terem sido juntadas aos autos declarações de imposto de renda para fins de obtenção da gratuidade. Inteligência do CPC/2015, art. 189. Desprovimento do recurso

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Doc. VP 190.9095.0721.2952

203 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DEPÓSITO PRÉVIO. FASE DE FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IN 31/2007 DO TST. 1.

No caso, a presente ação rescisória visa à desconstituição de acórdão da 1ª Turma do TST proferido na fase de conhecimento, em que se restabeleceu sentença condenatória. Incide, dessa forma, no que diz respeito ao valor da causa, a previsão contida nos arts. 2º, II, da referida IN 31/2007, levando-se em conta o valor arbitrado à condenação no processo originário. 2. A pretensão do Réu no sentido de considerar-se como base de cálculo do depósito prévio o valor da liquidação não se mostra adequada ao caso concreto, pois a decisão rescindenda não foi proferida na fase de cumprimento de sentença. Preliminar rejeitada. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, IV. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, IV, em que se pretende a desconstituição de acórdão lavrado pela 1ª Turma do TST nos autos da ação trabalhista 0096600-14.2006.5.19.0004, sob o argumento de ofensa à coisa julgada. A Autora alega que a decisão proferida pela Turma do TST implicou violação da coisa julgada em relação ao dissídio coletivo 012700-48.2006.5.19.0000 e à ação coletiva 0076600-75.2006.5.19.0009. 2. Segundo o § 4º do CPC, art. 337, há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. E consoante o disposto no § 2º do mesmo dispositivo, uma ação é idêntica à outra, em regra, quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido ( tríplice identidade ). A similitude entre as ações, de modo a impedir o curso regular da relação jurídica processual, deve se processar, na visão do processo civil clássico, à luz da teoria dos elementos constitutivos da ação (partes, pedidos e causa de pedir) ou, na visão doutrinária contemporânea, segundo a teoria da identidade da relação jurídica material. 3. Na hipótese, o que se pretende na ação matriz é o pronunciamento jurisdicional condenatório, com o reconhecimento do direito material vindicado, enquanto no dissídio coletivo o que se busca é a prolação de sentença normativa de natureza declaratório-constitutiva, inexistindo a identidade de relação jurídica perseguida entre essas duas ações confrontadas. Ademais, é preciso ter em conta que « em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal (Súmula 397/TST). Nessa conjuntura, evidente que não há falar em transgressão à coisa julgada. 4. Relativamente ao cotejo entre os processos 76600-75.2006.5.19.0009 e 96600-14.2006.5.19.0004, é preciso ressaltar que, embora ambas as ações possuam idênticas causa de pedir e pedidos, em cada um dos feitos foi apresentado rol de substituídos diverso pelo sindicato. Em que pese a ampla legitimidade dos sindicatos para atuar na defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos da categoria (CF, art. 8º, III), não há óbice à substituição processual restrita a determinado grupo de trabalhadores. Dessa forma, individualizados diferentes trabalhadores em cada uma das ações, é certo que os efeitos das decisões judiciais são restritos apenas aos empregados substituídos, que são aqueles identificados pelo sindicato em cada uma delas. Assim, não se verificando, in casu, a identidade das partes, é igualmente inviável o corte rescisório do julgamento proferido na ação subjacente, com fundamento na alegada ofensa à coisa julgada (CPC/2015, art. 966, IV). Pretensão rescisória improcedente.... ()

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Doc. VP 347.6453.2887.8296

204 - TJSP. Ação rescisória - Determinação para recolhimento da taxa judiciaria e do depósito previsto no art. 968, II do CPC - Comando judicial não cumprido - Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo - Processo extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do aludido diploma, com determinação de cancelamento da distribuição do feito.

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Doc. VP 566.4574.4274.9330

205 - TJSP. AGRAVO INTERNO.

Ação rescisória. Decisão monocrática de indeferimento do efeito suspensivo. Inconformismo da autora da ação. Cabimento em parte. Presença dos requisitos do CPC, art. 300. Depósito judicial de grande monta realizado pela agravante nos autos do cumprimento de sentença que não deve ser levantado até o julgamento definitivo da rescisória. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 103.2110.5029.1500

206 - STJ. Ação rescisória. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Autora beneficiária. Desnecessidade do depósito prévio de 5% sobre o valor da causa. CPC/1973, art. 488, II. Lei 1.060/1950 (LAJ), art. 3º. (Com doutrina e precedentes).

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Doc. VP 604.3778.3721.0553

207 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA

com pedido de tutela de urgência - Parte autora que alega violação manifesta às normas jurídicas, pautada no art. 966, V do CPC - Petição inicial que deve ser indeferida, pois não cabe ação rescisória de sentença terminativa, uma vez que inexiste coisa julgada material (CPC/2015, art. 966, §2º, I e II) - Indeferimento da petição inicial - Falta de interesse processual - Extinção do feito sem resolução de mérito - Sem honorários advocatícios, por não ter se aperfeiçoado a relação processual - Determinação para cancelamento da distribuição do feito, nos termos do CPC, art. 290, e de levantamento do depósito pela própria autora... ()

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Doc. VP 344.0991.1330.0955

208 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.

Decisão que indeferiu o prosseguimento de execução após a arrematação, por terceiro, do imóvel financiado aos executados. Alegação de violação i) da Lei 5.741/71, art. 6º (Lei de Execução Hipotecária), ii) do Decreto-lei 70/1966, art. 32, §2º e iii) do CPC, art. 899. Descabimento. Aplicação subsidiária da Lei 9.514/1997 que não configura erro manifesto na aplicação de norma jurídica. Precedente doutrinário. Condenação da parte autora ao pagamento do depósito em caso de inadmissão ou improcedência unânime da ação rescisória, ainda que beneficiária da gratuidade judiciária. Improcedência da demanda... ()

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Doc. VP 148.0310.6001.4100

209 - TJPE. Ação rescisória. Civil. Processual civil. I. Cabimento. Decisão que viola direito. Não conhecimento de preliminar que se confunde com mérito. II. Revelia e presunção veracidade não implicam procedência de manda. Inviabilizando rescisória. III. Presentes, V e IX do art. 485. CPC/1973; IV. Inobservância mudança padrão monetário acarreta aumento indevido suposto crédito em milhões que, com a devida conversão da moeda, atualmente, em torno de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), já pagos administrativa e erroneamente à parte autora da ação monitória; V. Honorários arbitrados em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e liberação do depósito prévio feito pela seguradora.

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Doc. VP 143.2294.2052.3300

210 - TST. Recurso adesivo interposto pelos réus. Benefício da justiça gratuita indeferido. Ausência de pressuposto de constituição válida e regular do processo. Depósito prévio.

«A presunção de veracidade decorrente da declaração de insuficiência financeira firmada pelos autores foi elidida pela impugnação apresentada pelos réus, que comprovaram o levantamento de expressiva quantia, nos autos de ação de desapropriação em curso na Justiça Federal, o que permite concluir ser possível arcarem com os custos do processo, incluído o depósito preparatório, pressuposto de constituição válida e regular da ação rescisória, na forma do CLT, art. 836 e Instrução Normativa 31/2007 do TST. ... ()

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Doc. VP 208.9221.4138.7464

211 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ALEGAÇÕES DE ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CPC/2015, art. 330. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Nos termos do CPC, art. 968, § 3º, a petição inicial da ação rescisória deve ser indeferida tão somente nos casos previstos no art. 330 do mesmo codex ou quando não efetuado o depósito prévio exigido pelo, II do mesmo CPC, art. 968. 2. No caso em tela, observa-se a presença das condições da ação e dos pressupostos de instauração e desenvolvimento válido e regular do processo, além do que indicou o autor os motivos pelos quais entende que a sentença rescindenda fundou-se em erro de fato, bem como violou manifestamente norma jurídica municipal, qual seja o Lei Complementar 83/2001, art. 64. 3. Nesse cenário, tem-se que a decisão que indeferiu a petição inicial, mantida pelo acórdão regional, em verdade, apreciou o mérito da pretensão do autor. 4. Ora, é no exame do mérito que se constata a ausência de matéria fática indiscutida e de pronunciamento expresso sobre a norma tida por violada, a ensejar a improcedência do corte rescisório, não a extinção do feito sem resolução de mérito. 5. Desse modo, afastada a conclusão do Tribunal Regional quanto ao indeferimento da petição inicial, e não sendo ainda possível examinar a pretensão rescisória, porquanto não citado o réu para que apresente contestação em virtude do indeferimento prematuro da petição inicial, há que se determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja oportunizada a apresentação da defesa, com o prosseguimento do feito como entender de direito a Corte «a quo. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 241.1120.1872.5775

212 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Beneficiário da justiça gratuita. Depósito. Art. 488, II, CPC. Dispensa.

1 - É inexigível o depósito do CPC, art. 488, II ao beneficiário da justiça gratuita, sob pena de afronta ao direito constitucional de livre acesso ao Judiciário. Precedentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7318.8800

213 - STJ. Ação rescisória. Fazenda Pública. Multa. Dispensabilidade. Depósito prévio. Natureza jurídica. CPC/1973, art. 488 e CPC/1973, art. 494.

«A multa dos arts. 488 e 494, do CPC/1973, não possui caráter indenizatório, mas apenas repressivo ao abuso no exercício do direito de ação. Neste contexto, ao excluir a União do depósito prévio em tela, a legislação ratificou aos Entes Públicos a presunção de observância aos procedimentos legais e éticos, compatíveis com os deveres e atributos da Administração Pública.... ()

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Doc. VP 147.5943.3014.6500

214 - TJSP. Rescisória. Requisitos. Recolhimento no valor referente a 5% sobre o valor da causa, a título de multa. CPC/1973, art. 488, inciso II. Requisito indispensável para o processamento da ação. Depósito não efetuado. Autor intimado diversas vezes para esse fim. Não cumprimento do comando judicial. Ausente prova de justo impedimento que houvesse acarretado em desídia. Inicial indeferida. Extinção do processo, com fundamento nos artigos 267, inciso I e 490, inciso II, do Diploma legal supracitado.

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Doc. VP 401.5009.3133.8206

215 - TJSP. Ação rescisória - Indeferimento do pedido de gratuidade processual à associação autora - Determinação para recolhimento da taxa judiciaria e do depósito previsto no art. 968, II do CPC - Comando judicial não cumprido - Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo - Processo extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do aludido diploma, com determinação de cancelamento da distribuição do feito.

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Doc. VP 440.8366.5997.7344

216 - TJSP. Ação rescisória - Indeferimento do pedido de gratuidade processual ao espólio autor - Determinação para recolhimento da taxa judiciaria e do depósito previsto no art. 968, II do CPC - Comando judicial não cumprido - Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo - Processo extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do aludido diploma, com determinação de cancelamento da distribuição do feito.

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Doc. VP 445.3894.9946.3214

217 - TJSP. Ação rescisória - Indeferimento do pedido de gratuidade processual à cooperativa autora - Determinação para recolhimento da taxa judiciaria e do depósito previsto no art. 968, II do CPC - Comando judicial não cumprido - Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo - Processo extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do aludido diploma, com determinação de cancelamento da distribuição do feito.

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Doc. VP 359.6557.4448.3369

218 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -

Pretensão de desconstituição de sentença - Gratuidade da justiça indeferida - Autora que deixou transcorrer in albis o prazo para o depósito das custas iniciais e do percentual de 5% do valor da causa - Petição inicial indeferida - Inteligência do art. 485, I, e art. 968, II e § 3º, ambos do CPC - Sem condenação em honorários - Triangulação processual não formalizada - PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.... ()

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Doc. VP 928.6237.0829.6651

219 - TJSP. Ação rescisória - Indeferimento do pedido de gratuidade processual à autora - Determinação para recolhimento da taxa judiciária e do depósito previsto no art. 968, II do CPC - Comando judicial não cumprido - Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo - Processo extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do aludido diploma, com determinação de cancelamento da distribuição do feito.

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Doc. VP 103.1674.7294.7200

220 - STJ. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Inocorrência. Prazo prescricional. Prescrição. Propriedade industrial. Ação visando a abstenção de uso de marca comercial com pedido de revisão da Súmula 142/STJ, acolhido por maioria para revogá-la. CCB, art. 177. Amplas considerações sobre o tema.

«Rescisória improcedente, por inocorrência do pressuposto autorizador do CPC/1973, art. 485, V. Acolhido o pedido de revisão da Súmula 142/STJ, que resta revogada por decisão majoritária. Perda do depósito em favor do réu. Custas e honorários de 10% sobre o valor da causa.... ()

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Doc. VP 103.2110.5043.7600

221 - STJ. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Inocorrência. Prazo prescricional. Prescrição. Propriedade industrial. Ação visando a abstenção de uso de marca comercial com pedido de revisão da Súmula 142/STJ, acolhido por maioria para revogá-la. CCB/1916, art. 177. Amplas considerações sobre o tema.

«Rescisória improcedente, por inocorrência do pressuposto autorizador do CPC/1973, art. 485, V. Acolhido o pedido de revisão da Súmula 142/STJ, que resta revogada por decisão majoritária. Perda do depósito em favor do réu. Custas e honorários de 10% sobre o valor da causa.... ()

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Doc. VP 732.7659.5464.0341

222 - TJSP. Ação rescisória. Determinação de emenda da petição inicial para regularizar a representação processual e recolher as custas de distribuição, acompanhadas do depósito prévio de 5%, injustificadamente não atendida pelo autor. Hipótese de indeferimento da petição inicial, com extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, 485, I, e 968, caput e § 3º, todos da Lei Processual Civil

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Doc. VP 210.8080.4438.9745

223 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Acolhimento de impugnação ao valor da causa. Complementação do depósito. Intimação da parte. Ausência. Prejuízo. Demonstração. Recurso provido.

1 - Segundo dispõe o CPC/1973, art. 490, a falta de recolhimento do depósito de 5% (cinco por cento) do valor da causa possibilita a extinção da ação rescisória sem julgamento do mérito. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5029.1700

224 - STJ. Ação rescisória. Assistência judiciária. Justiça gratuita. INSS. Autarquia autora. Descabimento do depósito prévio de 5% sobre o valor da causa. CPC/1973, art. 488, II, e parágrafo único, c/c Lei 8.620/93, art. 8º. (Com precedentes).

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Doc. VP 512.3295.9273.6776

225 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - PRETENSÃO À MODIFICAÇÃO DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA ATRIBUIR CORRETO VALOR À CAUSA, RECOLHENDO AS CUSTAS RESPECTIVAS E O DEPÓSITO PREVISTO NO art. 968, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, EM DEZ DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DA AÇÃO - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

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Doc. VP 437.2755.8868.9402

226 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS.

AÇÃO RESCISÓRIA - BANCO CENTRAL DO BRASIL - AUTARQUIA FEDERAL - CUSTAS - DEPÓSITO PRÉVIO - DESNECESSIDADE - VALOR DA CAUSA - IMPUGNAÇÃO - ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO - ADVOCACIA PÚBLICA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - LEGITIMIDADE DA AUTARQUIA - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - PROVEITO ECONÔMICO - AFERIÇÃO IMPOSSÍVEL.

A autarquia federal é isenta de custas (Lei 9.028/1951, art. 24-A, Medida Provisória 2.180-35/2001 e do CPC, art. 968, § 1º), sendo incabível pela mesma razão o depósito prévio. O valor da causa deve ser calculado tomando-se por base a diferença entre o valor fixado no acórdão rescindendo e o montante arbitrado na sentença de primeiro grau, tudo a ser apurado em liquidação. O ente público tem legitimidade para pleitear honorários de sucumbência em favor dos advogados públicos (§ 19 do CPC, art. 85), uma vez que tal procedimento não pode ser feito individualmente pelos próprios procuradores. Sem o julgamento de mérito da habilitação de crédito, não há aferição do valor da causa, tampouco extinção, modificação ou alteração do valor pleiteado; consequentemente incide o 85, § 3º, do CPC (fixação equitativa), sendo impossível verificar a existência de proveito econômico.... ()

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Doc. VP 221.3911.1219.5288

227 - TJSP. Rescisória contra decisão da Terceira Câmara de Direito Privado (monocrática) não conhecendo (deserção) de recurso de apelação tirado de sentença que decreta o divórcio com reconhecimento de meação dos cônjuges sobre o patrimônio adquirido (regime de comunhão parcial). O decisum foi emitido após o colegiado negar provimento a agravo interno, referendando o indeferimento da gratuidade judiciária, por decisão transitada em julgado.

Rescisória que busca remexer no mérito da motivação sobre a meação, reservando, para a deserção, denúncia de subtração de direito de apresentar documentos para provar a hipossuficiência (CPC, art. 99, § 2º). Ocorre que nas razões de agravo interno contra o indeferimento da gratuidade nada foi afirmado sobre esse item, limitando o autor a defender a presunção de veracidade que decorre da declaração de pobreza, o que significa preclusão (CPC, art. 507). A decisão rescindenda não possui vícios, constituindo efeito imediato do anterior julgado colegiado que transitou em julgado. Propositura que resvala no limite da boa e má-fé porque o autor não postulou gratuidade judiciária na ação rescisória e não exibiu guia de custas e depósito (CPC, art. 968, II). Necessidade de indeferir a inicial pela incapacidade técnica de criar relação processual produtiva. Inicial indeferida e rescisória julgada extinta, sem resolução de mérito, com observância de que recursos só serão admitidos quando instruídos com guia de taxas judiciárias e do depósito caução

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Doc. VP 332.5285.4238.1322

228 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA.

Ação renovatória de contrato de locação não residencial. Reconhecido prazo indeterminado do contrato. Acórdão que deu provimento ao recurso da requerida e julgou o pedido improcedente. Trânsito em julgado. Ação rescisória. Alegação de erro de fato ... ()

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Doc. VP 164.7400.5022.4000

229 - TJSP. Rescisória. Requisitos. Determinação para o recolhimento do depósito de 5% do valor da causa. Descumprimento do CPC/1973, art. 488, II. Autor que deixa o prazo transcorrer «in albis. Indeferimento da petição inicial, nos termos do CPC/1973, art. 490, II. Cabimento. Extinção do processo decretada nos termos do art. 267, incisos I e IV, do mesmo diploma legal.

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Doc. VP 196.0401.6000.1300

230 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Valor da causa. CPC/1973, art. 488, II. Depósito inicial. Aplicação da súmula 83/STJ.

«1.- A jurisprudência desta Corte orienta que «o requisito de depósito previsto no art. 488, II, do CPC deve considerar o valor da causa da ação rescisória, que é o mesmo da ação principal, corrigido monetariamente (AR Acórdão/STJ, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 30/8/2011). ... ()

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Doc. VP 701.5332.0046.9311

231 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.

Pretensão de rescindir o julgado impugnado pela existência de prova nova. ... ()

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Doc. VP 683.6400.2914.0045

232 - TJSP. Ação Rescisória - Deserção - Determinação para realização do depósito no prazo de 5 (cinco) dias -Requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita intempestivo (após o decurso do prazo constante na decisão) - Indeferimento da petição inicial que se impõe, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo - Indeferimento da inicial - Processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e 968, § 3º do CPC

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Doc. VP 368.1723.4736.2591

233 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO NA FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIVISÃO DO VALOR EM PARTES IGUAIS A CARGO DE CADA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO PATRONAL. INCLUSÃO DA MULTA E INDENIZAÇÃO POR LIGITÂNCIA DE MÁ-FÉ. PARCELA DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CORRECLAMADA. 1.

Ação rescisória contra sentença proferida durante a fase de execução. A controvérsia orbita a destinação do valor do depósito de R$ 7.060,00, efetuado pelo SINDICAMP por ocasião da interposição de recurso ordinário na fase de conhecimento. 2. A discussão objeto do pleito rescisório diz respeito à determinação do Juízo de que o SINDICAMP deveria arcar com 50% da condenação em honorários advocatícios, em razão de sua responsabilidade solidária, fazendo incidir ainda, por equívoco, parte da condenação em litigância de má-fé, atribuída exclusivamente ao Sindicato de Americana. 3. No tocante à alegada colusão entre os sindicatos profissionais, constata-se, de plano, inexistirem nos autos indícios de que as entidades de representação dos trabalhadores tenham dolosamente mancomunado a entabulação de acordo em prejuízo ao sindicato patronal. Nenhuma prova foi produzida a esse respeito. 4. Aliás, a determinação de que o SINDICAMP deveria responder por metade da condenação em honorários advocatícios nem sequer partiu de proposta dos sindicatos presentes à audiência, mas de determinação do próprio Juízo da execução, a partir de controvérsia anteriormente instalada, conforme petições protocoladas pelas partes executadas. 5. A pretensão de corte rescisório sob a perspectiva do CPC, art. 966, IV esbarra no óbice da OJ 157 desta SBDI-2, uma vez que « A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação da CF/88, art. 5º, XXXVI . 6. O conceito de erro de fato, como hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 7. No caso da ação subjacente, inexiste dúvida ou controvérsia acerca do fato de que o título executivo impôs multa e indenização por litigância de má-fé exclusivamente ao Sindicato de Americana, uma vez que a condenação solidária do SINDICAMP abrangeu unicamente custas e honorários advocatícios. Também não houve controvérsia a respeito dos valores liquidados pelo Juízo, não impugnados: R$ 12.671,87 a título de honorários e R$ 221,79 pela litigância de má-fé, conforme fixados pelo próprio Juízo em despacho anterior. 8. Ocorre que, no momento de determinar a repartição das responsabilidades, por equívoco de percepção, o Juízo da execução acabou por considerar que o valor liberado ao exequente (R$ 12.893,66) abrangia somente os honorários advocatícios, deixando de verificar que, na verdade, esse valor englobava também a multa e indenização por litigância de má-fé, a cargo exclusivo do Sindicato de Americana. 9. Por tal razão, impôs ao Sindicato Patronal de Campinas o encargo de arcar com metade do total liquidado (R$ 6.446,83). Ou seja, o equívoco de percepção do Magistrado acarretou na indevida execução do SINDICAMP em metade do valor da multa e indenização por litigância de má-fé. 10. Configurado o erro de fato, na forma do CPC, art. 966, VIII, impõe-se a desconstituição parcial da sentença para ressalvar que a liberação dos valores depositados pelo SINDICAMP não deve abranger parcela relativa à litigância de má-fé, a cargo exclusivo do Sindicato de Americana. 11. A parte postula, ainda, a desconstituição do julgado a partir de afronta ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LV) e do conceito de solidariedade do CCB, art. 264. 12. No caso concreto, ambos os executados haviam depositado valores em Juízo, e que poderiam fazem fazer à condenação, de modo que se instaurou controvérsia acerca de quem seria o responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios, em razão da condenação solidária. 13. Nesse contexto, a determinação de repartição do encargo em partes iguais a cada executado, com base em princípio de equidade, não representa violação manifesta do devido processo legal ou afronta ao conceito de solidariedade. 14. Com efeito, o Juízo não negou que ambos fossem responsáveis pela dívida toda, apenas destacou que, havendo depósitos de ambos, a solução mais equânime seria utilizar ambos os depósitos (meio a meio) para quitar a obrigação. 15. Na verdade, o conceito legal de solidariedade impõe a qualquer um dos executados a obrigação de arcar com toda a condenação, mas nada disciplina acerca da iniciativa da execução ou da possibilidade de executar cada um dos co-obrigados em partes iguais da dívida (seja a critério do exequente ou por iniciativa do Magistrado). 16. Ação rescisória julgada parcialmente procedente. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. VP 143.1824.1052.9800

234 - TST. Impugnação do recorrente-réu ao benefício da assistência judiciária gratuita concedido à autora.

«A recorrida autora, na petição inicial da presente ação rescisória, requereu os benefícios da justiça gratuita e juntou declaração de que não tinha condições de arcar com os custos do processo decorrentes das ações movidas contra a empresa de que é sócia, sem prejuízo próprio e da família, o que se encontra em consonância com a Orientação Jurisprudencial 304 da e. SBDI-I/TST e com o art. 6º da Instrução Normativa 31/07 desta Corte. Preenchidos os pressupostos para o deferimento do benefício que, por sua vez, isenta a parte autora do depósito prévio da ação rescisória (CLT, art. 836), impende rejeitar o recurso que propugna a revogação do benefício e a extinção do processo por ausência de depósito prévio.... ()

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Doc. VP 148.3683.9003.1300

235 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios. Erro material existente. Depósito necessário em ação rescisória. Assistência judiciária gratuita. Análise probatória da condição de necessitado. Súmula 7/STJ. Embargos de declaração acolhidos.

«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. ... ()

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Doc. VP 699.9739.4179.0457

236 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1 . ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EXTINGUIU A AÇÃO RESCISÓRIA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO PRÉVIO. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA NATURAL. CONCESSÃO. I. Acórdão recorrido que, com fundamento nas alterações perpetradas pela Lei 13.467/2017, revogou os benefícios da gratuidade de justiça outrora concedido à autora pela Desembargadora Relatora e, diante da ausência de recolhimento do depósito prévio, extinguiu a ação rescisória sem resolução do mérito. II. A jurisprudência da SBDI-2 do TST, no julgamento do processo RO-10899-07.2018.5.18.0000, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 22/11/2019, firmou-se no sentido de que, tratando-se de requerimento de gratuidade de justiça formulado em ação rescisória sob a vigência do CPC/2015, a apreciação da pretensão deve observar os requisitos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, não se aplicando as disposições introduzidas na CLT pela Lei 13.467/2017 no tema, cujo objeto expressamente consignado em sua ementa, a teor do Lei Complementar 95/1998, art. 5º, consistiu em « adequar a legislação às novas relações de trabalho «, de modo que não se dedica a disciplinar a gratuidade de justiça em ação rescisória. III. De outro lado, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º, « presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. IV. Nesta ação rescisória, a autora, pessoa natural, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e juntou declaração de hipossuficiência econômica para arcar com os ônus do processo, sendo certo que não há nos autos prova hábil a rechaçar a presunção de veracidade que milita a favor da declaração de pobreza formulada pela pessoa natural. V. Nesse cenário, com supedâneo nos arts. 98 e 99, § 3º, do CPC/2015, impõe-se o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça à autora e, por conseguinte, sua dispensa das custas processuais para fins de admissibilidade do recurso ordinário, bem como do recolhimento do depósito prévio, de modo que deve ser reformado o acórdão recorrido para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito. VII . Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento para conceder a gratuidade de justiça à autora, afastar a extinção do processo sem resolução do mérito e, estando a causa madura, com amparo no art. 1.013, §3º, I, do CPC, prosseguir no exame do mérito da ação rescisória. 2. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, V. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL NO CURSO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA A MENOS DE DOIS ANOS DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA INSCULPIDA NO CLT, ART. 11-A, § 1º. CARACTERIZAÇÃO. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no CPC, art. 966, V, em que se postula a desconstituição de sentença que pronunciou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução em 3/12/2018, sem adotar a providência do § 1º do CLT, art. 11-A II. Nos termos do art. 11-A, caput e § 1º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos contados da data em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. III. Por seu turno, o art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, ao disciplinar a aplicação das alterações na CLT perpetradas pela Lei da Reforma Trabalhista em 11/11/2017, fixou que « o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) « [grifei]. IV . Nos autos matriz, o juízo da execução, considerando a Lei 13.467/2017, pronunciou a prescrição intercorrente em desalinho com o § 1º do CLT, art. 11-A que disciplina a caracterização da inércia do exequente com habilidade extintiva da execução somente a partir do momento em que ele, intimado para cumprir determinação judicial no curso da execução, deixa escoar in albis o biênio prescricional. V. Outrossim, a sentença rescindenda foi proferida em 3/12/2018, ao passo que a alteração legislativa que inaugurou as disposições do CLT, art. 11-Aentrou em vigor em 11/11/2017, de modo que, ao tempo em que proferida a decisão rescindenda, não havia decorrido o biênio prescricional sob a égide da Lei da Reforma da Trabalhista. VI . Nesse quadro, a sentença rescindenda incorreu em violação manifesta à norma jurídica insculpida no CLT, art. 11-A, § 1º, razão pela qual se impõe o corte rescisório com amparo no CPC/2015, art. 966, V, para afastar a prescrição intercorrente pronunciada . VII . Cumpre destacar que não se trata de hipótese de aplicação da Súmula 83/TST, I, porquanto não se cogita de interpretação controvertida em torno do CLT, art. 11-A, § 1º ao tempo em que proferida a sentença rescindenda, haja vista que, desde 21/6/2018, há expressa manifestação do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, quando da aprovação da Instrução Normativa 41/2018, cujo art. 2º, transcrito alhures, adota tese de aplicação do art. 11-A, §1º, da CLT em sentido diametralmente oposto àquele adotado na sentença rescindenda. VIII . Ação rescisória a que se julga procedente.

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Doc. VP 646.5166.5148.7073

237 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.

Ação proposta com base no art. 966, IV, V e VII, do CPC. Indeferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, com intimação do autor para recolhimento das custas iniciais e depósito da caução prevista no CPC, art. 968, II. Autor que permaneceu inerte. Indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, com determinação de cancelamento da distribuição. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO art. 485, I e IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL... ()

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Doc. VP 176.5892.8000.0000

238 - STJ. Ação rescisória ajuizada com base no CPC, art. 485, IV, de 1973. Brasil telecom S/A. Celular crt participações S/A. Contrato de participação financeira. Complementação de ações. «dobra acionária. Diferença. Valor patrimonial da ação. Cálculo. Súmula 371/STJ. Balancetes mensais. Ausência de ofensa à coisa julgada. Depósito previsto no, II do CPC, art. 488, de 1973. Reversão em multa. Caráter sancionatório. CPC/2015, art. 968, II. Valor não alcançado pela suspensão prevista no CPC, art. 98, § 3º, consoante previsão expressa contida no § 4º do mesmo dispositivo legal. «valor de alçada. Ausência de impugnação ao valor da causa. Definição. 50 ortns. Lei 6.830/1980, art. 34. Valor atual. Matéria decidida pela 1ª seção sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973 (REsp 1.168.625/MG, DJE de 01/7/2010).

«1. Na chamada «dobra acionária, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização (Súmula 371/STJ), ainda que, em processo anterior - relativo às ações da telefonia fixa - , tenha eventualmente logrado receber mais do que isso. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6231.0402

239 - STJ. Processo civil. Ação rescisória. Legitimidade ativa. Interesse processual.

1 - Cuida-se de recurso especial interposto em ação rescisória, na qual o acórdão alterou a sentença somente para afirmar que o autor da ação o riginária não poderia propor o cumprimento de sentença.... ()

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Doc. VP 153.6102.1000.3600

240 - TJMG. Ação de consignação de chaves de imóvel locado. Apelação cível. Ação de consignação de chaves de imóvel objeto de locação não residencial. Declaração de inexigibilidade de multa contratual rescisória. Inovação recursal. Princípios da inércia e da congruência ou adstrição. Recebimento extrajudicial de chaves condicionado ao pagamento de multa rescisória. Recusa injusta. Termo final da relação jurídica. Depósito das chaves em juízo. Precedentes

«- A teor do CPC/1973, art. 460, «É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado. ... ()

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Doc. VP 512.3501.6355.2658

241 - TST. GMARPJ/ADR/cgr/er AÇÃO RESCISÓRIA ORIGINÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O autor declarou sua insuficiência econômica, sendo-lhe concedidos os benefícios da gratuidade judiciária, o que lhe isenta do depósito prévio, nos termos do CPC/2015, art. 968, § 1º. II. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA. CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. VÍCIO SANADO PELO AUTOR. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL AFASTADA. Constatada a ausência do documento referido pela ré, determinou-se sua juntada pelo autor no prazo de cinco dias, providência tempestivamente cumprida, razão pela qual não há que se falar em inépcia da petição inicial. III. ERRO DE FATO. MATÉRIA DISCUTIDA NO PROCESSO MATRIZ. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2 DO TST. 1. No caso em tela, não houve demonstração de que a decisão rescindenda admitiu fato inexistente ou considerou inexistente fato ocorrido. 2. Ocorre que, no acórdão rescindendo, após intensa discussão e profícua análise da questão atinente aos critérios de promoção por antiguidade, concluiu esta Corte Superior que esta não decorre apenas no transcurso do tempo, ou seja, não é automática, mas depende do preenchimento de diversos requisitos, cuja implementação não foi demonstrada pelo autor. 3. Do mesmo modo, após específica abordagem da matéria, entendeu este TST que « as promoções por merecimento não são automáticas, e estão condicionadas aos critérios estabelecidos nas normas internas e à avaliação subjetiva do empregador, e não cabe ao Poder Judiciário substituí-lo . 4. Incide no caso, portanto, o disposto na Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, já que houve controvérsia, na decisão rescindenda, sobre a questão versada na presente demanda desconstitutiva, qual seja a ausência de implementação dos critérios para promoção. 5. Não há falar-se, desse modo, em erro de fato a ensejar a desconstituição do julgado. 6. Sucede que, em sede de ação rescisória, afigura-se inviável discutir o acerto ou desacerto da decisão, valendo ressaltar que o erro de fato que possibilita o corte rescisório está relacionado com os fundamentos e não com a conclusão do julgado. IV. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. SUJEIÇÃO A CRITÉRIOS EXCLUSIVAMENTE TEMPORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR AO AUTOR O ÔNUS DA PROVA QUANTO AO IMPLEMENTO DE CRITÉRIOS SUBJETIVOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 373, I, DO CPC/2015 E 818 DA CLT CONFIGURADA. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. Da premissa fática estabelecida na decisão rescindenda, verifica-se que esta Corte Superior ratificou a decisão regional que reputou válida a exigência de diversos requisitos para concessão da promoção por antiguidade e que considerou que o autor não se desincumbiu do ônus de provar que preenchia os pressupostos previstos nas normas internas. 2. Sucede, todavia, que é assente no âmbito deste TST o entendimento no sentido de que compete ao empregador o ônus de comprovar que o obreiro não preencheu os requisitos para a concessão de promoção por antiguidade, não o contrário, por tratar-se de fato impeditivo do direito do autor. 3. Esta Corte Superior, do mesmo modo, sedimentou o entendimento no sentido de que as promoções por antiguidade estão submetidas a critério exclusivamente temporal e, uma vez preenchido o requisito objetivo referente ao tempo de serviço. 4. Precedentes da SBDI-1 e SBDI-2 do TST. 5. Violação manifesta dos arts. 373, I, do CPC/2015 e 818 da CLT configurada. Ação rescisória a que se julga parcialmente procedente.

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Doc. VP 150.8305.4000.0000

242 - STJ. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, IV e V ( CPC/1973, art. 471, CPC/1973, art. 473, CPC/1973, art. 474 e CPC/1973, art. 499). Ação declaratória de inexigibilidade da contribuição prevista na Lei Complementar 11/1971, art. 15, I e II e Lei 8.212/1991, art. 25. REsp. 537.623/RS provido, para declarar a inexigibilidade da contribuição prevista no Lei Complementar 11/1971, art. 15, I até os dias atuais. Depósitos judiciais feitos na ação originária. Pretensão de levantamento obstada na origem, ao entendimento de que o acórdão desta corte não tratou da exação cobrada com fundamento no Lei 8.212/1991, art. 25, por ausência de prequestionamento. Novo Respda cooperativa (REsp. 1.313.503) que, interpretando o comando jurisdicional anterior, reconhece seu direito ao levantamento dos depósitos, porque o STF, ao julgar prejudicado o re interposto no primitivo resp, cujo objeto era a inconstitucionalidade do Lei 8.212/1991, art. 25, ao fundamento de que a pretensão já teria sido acolhida por esta corte, deve ser interpretado favoravelmente a parte. Inexistência de ofensa à coisa julgada ou de violação à literal dispositivo de lei. Ação rescisória julgada improcedente, em consonância com o parecer do douto ministério publico federal.

«1. Alegação de que o acórdão proferido nos EDcl. no AgRg no REsp. 1.313.503 infringiu a lei, de forma direta, bem como ofendeu a coisa julgada formada no REsp. Acórdão/STJ, cabendo a sua rescisão a teor do CPC/1973, art. 485, IV e V. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5028.7500

243 - STF. Ação rescisória. Extinção do processo antes da citação do réu. Devolução do depósito inicial aos autores. Impossibilidade de fazer reverter o valor, a título de multa, para a União. CPC/1973, art. 494, parte final, e art. 488, II. (Com precedentes e votos vencidos).

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Doc. VP 144.1690.2001.3400

244 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Ausência de depósito prévio. Preliminar afastada. Previdenciário. Pensão por morte. Renda mensal vitalícia. Concessão. Inviabilidade. Ofensa literal de disposição legal. Inexistência. Decisão rescindenda em consonância com jurisprudência pacífica do STJ. Erro de fato. Matéria estranha à lide. Impossibilidade. Ação improcedente.

«1. Afastada a preliminar de ausência do depósito prévio, requisito previsto no CPC/1973, art. 488, II, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. ... ()

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Doc. VP 702.8085.6582.9345

245 - TJSP. Ação rescisória (CPC/2015, art. 966, VIII). Tempestividade (CPC/2015, art. 975). Gratuidade processual deferida. Depósito judicial dispensado (CPC/2015, art. 968, II). Embargos à execução parcialmente acolhidos pela r. sentença rescindenda, com trânsito em julgado. Ilegitimidade ativa ad causam. Autora que não integrou a ação originária, seja como parte ou terceira interessada. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 967, II. Apenas o interesse jurídico legitima o terceiro à propositura da rescisória. Interesse que, in casu, se revela econômico, pois a autora não está sujeita aos efeitos da coisa julgada e dispõe de ação própria para tutela do direito material invocado, tanto que já ajuizou embargos de terceiro (proc. 1004663-95.2025.8.26.0002) contra o réu, para desconstituição da penhora no rosto dos autos do inventário. Precedente. Indeferimento da inicial, por ilegitimidade ativa ad causam, e extinção da ação, sem julgamento do mérito (art. 330, III, e art. 485, I e VI, ambos do CPC/2015). Sem sucumbência, porquanto ausente contestação. Ação rescisória extinta, sem julgamento do mérito

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Doc. VP 640.0030.7933.7833

246 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RECUSA DO EMPREGADO EM RECEBER AS VERBAS RESCISÓRIAS. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AJUIZADA COM A OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NA ALÍNEA «B DO § 6º DO CLT, art. 477. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO APÓS ESSE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE . A controvérsia cinge-se a definir o prazo para a realização de depósito judicial em ação de consignação em pagamento para afastar a incidência da multa do § 8º do CLT, art. 477, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017. Na hipótese dos autos, o contrato de trabalho foi extinto no dia 3/3/2015 por justa causa. Em 10/3/2015, esta ação de consignação em pagamento foi ajuizada, e o depósito das verbas rescisórias foi efetuado em 17/3/2015. Portanto, a ação foi proposta dentro do prazo previsto no CLT, art. 477, § 6º, mas o correspondente depósito judicial não foi efetuado dentro desse prazo. A ação de consignação em pagamento é ação de procedimento especial, na qual a pretensão consiste na declaração de extinção, pelo depósito, de determinada obrigação. O principal objetivo dessa ação é oferecer ao credor a coisa ou a quantia devida. Regulada pelos arts. 539 e 540 do vigente CPC, é ela plenamente aplicável, de forma subsidiária e supletiva, ao processo do trabalho por força dos CLT, art. 769 e CPC/2015 art. 15, seara em que a sua aplicação mais frequente ocorre com o objetivo de desonerar o empregador da obrigação de pagamento das verbas rescisórias e, assim, afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º quando o empregado, injustificadamente, se recusa a recebê-las. Quanto a essa multa, trata-se de sanção que objetiva assegurar o rápido pagamento das verbas rescisórias, tendo em vista sua natureza alimentar. Importante destacar que, nos termos do CPC/2015, art. 540, os riscos que se quer evitar com a consignação em pagamento do valor devido somente cessam, para o devedor, com o seu depósito. Ainda, o art. 334 do Código Civil preceitua que se considera pagamento e extingue a obrigação o depósito judicial (e não, por óbvio, o mero e anterior ajuizamento, pelo devedor, desta ação judicial). Ademais, devem ser considerados, ainda, o art. 336 do mesmo Código, que dispõe que, «para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento, e seu art. 337, segundo o qual «o depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente". Extrai-se, portanto, do conjunto dos referidos dispositivos que, desde que julgado procedente, é o depósito que extingue a obrigação, e não meramente o ajuizamento da ação de consignação em pagamento . Assim, subsumindo-se a hipótese aos preceitos referidos, para afastar a incidência da multa do § 8º do CLT, art. 477, é necessário que o depósito judicial seja feito dentro do prazo previsto no § 6º do mesmo dispositivo celetista, pois somente com ele os riscos para o devedor cessam e a obrigação extingue-se. O prazo de cinco dias para depósito previsto no CPC/2015, art. 542, I, no processo do trabalho, deve ser compatibilizado com o CLT, art. 477, § 6º, de modo que tanto o ajuizamento da ação em consignação quanto o depósito judicial devem ser feitos em dez dias após a notificação da extinção do contrato de trabalho. Entendimento contrário significaria dilatar o prazo de direito material trabalhista por norma de direito processual comum, o que configuraria incompatibilidade na integração da lacuna normativa e, consequentemente, inobservância ao CLT, art. 769. Por outro lado, é totalmente equivocada a premissa de que o devedor (o empregador) das parcelas rescisórias não incorrerá também em mora quando, diante da injustificada recusa do credor dessas parcelas (o empregado), este deixar de consignar em Juízo o valor dessas verbas rescisórias por ele próprio consideradas devidas . Muito ao contrário: embora seja inegável nesses casos em que a justa causa atribuída à rescisão do contrato de trabalho houver sido mantida em Juízo, que ocorreu a denominada « mora creditoris do empregado e credor dessas parcelas, também incorrerá em mora o devedor e empregador no momento em que deixar de efetuar o pagamento dessas parcelas rescisórias que ele próprio reconhece que devem ser pagas no prazo legal então estabelecido no antigo § 6º, b, do CLT, art. 477 (o qual, como é incontroverso, aplica-se indistintamente a todas as modalidades de rescisão dos contratos de trabalho, inclusive às dispensas por justa causa dos empregados), tornando necessário e até mesmo indispensável, para elidi-la, o ajuizamento da ação de consignação em pagamento, também com o depósito judicial da correspondente quantia por ele considerada devida, dentro do referido prazo legal de dez dias, contados da notificação da demissão. Em outras palavras, na medida em que a obrigação do empregador de pagar a seu empregado o valor que o primeiro considerar devido ao segundo a título de parcelas rescisórias consiste incontroversamente uma dívida portable, em que compete ao devedor oferecer os valores ao credor, esse ajuizamento da ação de consignação em pagamento não será uma mera faculdade do empregador, em tais circunstâncias, mas, sim, um dever ou pelo menos um ônus seu. Por fim, ressalta-se que não pode prosperar, por ausência de razoabilidade, qualquer fundamento no sentido de que a recusa do trabalhador ao comparecimento perante a entidade sindical para quitação das parcelas mediante homologação sindical, por si só, seria suficiente para afastar a caracterização da mora do devedor. Embargos conhecidos e desprovidos.

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Doc. VP 133.0528.1401.1538

247 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ - FUNDAÇÃO CASA - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 - CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC, art. 966, V - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - MATÉRIA PACIFICADA QUANDO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA - NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 83, I, DESTA CORTE - PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RESCINDENTE - JUÍZO RESCISÓRIO - BASE DE CÁLCULO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 60 DA SBDI-1.

1. A ação rescisória foi ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, tendo sido alegada violação do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, supostamente perpetrada na sentença que julgou improcedente a pretensão relativa ao pagamento do adicional por tempo de serviço (quinquênio), sob o fundamento de a referida verba não ser devida ao empregado público. 2. Na data da prolação da decisão rescindenda (08/12/2019) a matéria em discussão na presente ação rescisória já estava pacificada no âmbito desta Corte, não apenas em razão dos precedentes da SBDI-1, no sentido de ser devido o adicional por tempo de serviço previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo aos empregados públicos da Administração estadual direta, das fundações e das autarquias, mas também tendo em vista a Orientação Jurisprudencial Transitória 60 da SBDI-1, da qual se infere o mesmo entendimento (DJE de 11/4/2011). 3. Dessa forma, a rescisão pretendida efetivamente se viabilizava, por violação do referido dispositivo da Constituição Estadual, não incidindo o óbice da Súmula 83, I, desta Corte. Precedentes. 4. Quanto ao juízo rescisório efetuado no acórdão recorrido para condenar a Fundação Casa ao pagamento do adicional por tempo de serviço a ser calculado sobre os vencimentos integrais, cumpre dar parcial provimento ao recurso ordinário, uma vez que, na conformidade da Orientação Jurisprudencial Transitória 60 da SBDI-1, «o adicional por tempo de serviço quinquênio -, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo 712, de 12.04.1993". 5. Já em relação aos reflexos deferidos sobre «13ºs salários, férias + 1/3 e depósitos do FGTS, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido, por estar em conformidade com a Súmula 203/STJ, segundo a qual «A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais". Recurso ordinário parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 155.3422.7001.8200

248 - TRT3. Ação de consignação em pagamento. Cabimento. Ação de consignação em pagamento. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Falta de interesse de agir.

«O ajuizamento da ação consignatória tem lugar nos casos de impossibilidade ou recusa injustificada do credor em receber as quantias a ele devidas, com a realização do depósito judicial, nessa hipótese, configurando inarredável pressuposto processual. Na espécie, correta a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, considerando que a entrega de guias TRCT 01, chave conectividade, extrato da conta vinculada e comprovante de depósito das verbas rescisórias, não se insere nas hipóteses que autorizam o manejo da ação indevidamente interposta, mormente se o empregado não obterá nenhum efeito prático com o recebimento de tais documentos, em virtude do pedido de dispensa do autor, f. 13, bem como as verbas rescisórias foram quitadas por meio de depósito bancário na conta do empregado, f. 26. Inteligência dos CCB, art. 334 e CCB, art. 335, e dos CPC/1973, art. 890 e CPC/1973, art. 893. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 942.2284.9413.9015

249 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DA SDI-2 DO TST ARGUIDA PELO RÉU. REJEIÇÃO.

Tratando-se de pretensão rescisória voltada à desconstituição parcial de decisão de mérito proferida por Turma do TST (acórdão lavrado em julgamento de recurso de revista conhecido e provido), é patente que a competência funcional para o processamento e julgamento do feito é da SBDI-2 do TST, nos termos do Lei 7.701/1988, art. 3º, I, «a e do art. 78, III, «a, I, do RITST, e não da Turma do TST, tal como sustentado pelo Réu. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DEPÓSITO PRÉVIO. FASE DE FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IN 31/2007 DO TST. 1. A presente ação rescisória visa à desconstituição de acórdão da 2ª Turma do TST proferido na fase de conhecimento, em que não se arbitrou valor à condenação. Nesse cenário, verifica-se que a Corte Regional, por ocasião do julgamento de recurso ordinário, foi o último órgão judicante a arbitrar à condenação o valor de R$ 15.000,00. 2. Com base nesse parâmetro, retifica-se de ofício o valor da presente ação desconstitutiva, na forma do CPC/2015, art. 292, § 3º, para R$ 25.059,87, revelando-se suficiente o depósito prévio efetuado pela Autora no importe de R$ 5.449,00. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. CONCAUSALIDADE. ARBITRAMENTO DA PENSÃO MENSAL EM 100% DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 950, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. VIABILIDADE DO CORTE RESCISÓRIO. PLEITO DESCONSTITUTIVO PROCEDENTE. 1. A Autora pugna pela rescisão de julgamento proferido pela 2ª Turma do TST, no qual foi condenada ao pagamento de pensão mensal correspondente a 100% da última remuneração recebida pelo reclamante, em virtude de doença ocupacional com incapacidade total e permanente, reconhecendo-se o nexo de concausalidade entre a enfermidade e as atividades laborais desenvolvidas. Alega existência de manifesta violação dos arts. 944 e 950, caput, do Código Civil, uma vez que, por se tratar de nexo concausal, a pensão mensal deveria ter sido fixada no importe de 50% da última remuneração auferida. 2. A discussão trazida ao debate cinge-se à fixação do quantum indenizatório da pensão mensal do empregado acometido por doença profissional total e permanentemente incapacitante, na hipótese de existência de concausalidade entre o infortúnio e as atividades desempenhadas perante o empregador. 3. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado no sentido de que, quando comprovado o nexo de concausalidade, o valor do pensionamento necessita ser proporcional à contribuição do exercício das atividades laborais para o agravamento da enfermidade, devendo ser fixado no percentual de 50% da última remuneração na hipótese de incapacidade total e permanente do trabalhador. Nessa esteira, há julgados, contemporâneos à época em que prolatada a decisão passada em julgado (setembro de 2017), oriundos de todas as Turmas e da SBDI-1 deste Tribunal Superior. 4. Nesse contexto, é de se concluir que, ao arbitrar o percentual de 100% da última remuneração auferida à pensão mensal, em circunstância na qual se considerou presente nexo de concausalidade entre a lesão experimentada e as atividades desempenhadas, o órgão prolator do acórdão rescindendo violou o CCB, art. 950, caput, em evidente má aplicação da aludida norma. Pretensão rescisória procedente.... ()

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Doc. VP 210.8231.1770.5812

250 - STJ. Processo civil. Agravo interno na ação rescisória. Decadência. CPC/2015, art. 240, §§ 1º e 4º. Ajuizamento de anterior ação rescisória. Obstar o curso do prazo decadencial. Impossibilidade. Parte que deu causa à extinção do feito. Indeferimento da inicial. Conduta omissiva. Deixou de atender à determinação de complementação de custas e depósito da multa de 5% sobre o valor atualizado da causa. Agravo não provido.

1 - O CPC/2015, art. 240, §§ 1º e 4º, atribui ao despacho citatório o efeito de obstar a fluência do prazo decadencial, retroagindo-se à data da propositura da demanda. Prestigia-se, portanto, a parte que saiu do estado de inércia e ajuizou a ação, evitando-se que a parte seja prejudicada por motivos alheios à sua vontade, a exemplo dos casos em que a demora é atribuída aos mecanismos do Poder Judiciário. ... ()

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