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(DOC. VP 196.0401.6000.1300)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Valor da causa. CPC/1973, art. 488, II. Depósito inicial. Aplicação da súmula 83/STJ.

«1.- A jurisprudência desta Corte orienta que «o requisito de depósito previsto no art. 488, II, do CPC deve considerar o valor da causa da ação rescisória, que é o mesmo da ação principal, corrigido monetariamente» (AR 1.277/SP/STJ, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 30/8/2011). 2.- Tal regra, entretanto, «deve ser mitigada quando restar demonstrada a discrepância entre tal valor e o benefício econômico auferido com a decisão a ser rescindida» (AgRg na Pet 5.144/MG/STJ, Rel

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