Jurisprudência sobre
regime de competencia
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151 - STJ. Tributário. Agravo regimental. Imposto de renda. Verbas trabalhistas decorrentes de rescisão. Apuração do valor devido. Regime de competência. Juros de mora. Isenção.
«1. «O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. Precedentes do STJ (REsp 1.118.429/SP, processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 14/5/2010). ... ()
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152 - STJ. processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Juros sobre capital próprio. Regime de competência. Dedução da base de cálculo de irpj e de CSLL. Análise de dispositivos constitucionais. Competência do STF. Divergência. Deficiência da fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.
I - Trata-se de mandado de segurança impetrado por Bakof Indústria e Comércio de Fiberglas Ltda. contra o Delegado da Receita Federal do Brasil em Santo Ângelo/RS, objetivando provimento jurisdicional que reconheça seu direito líquido e certo de deduzir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores pagos a título de juros sobre o capital próprio aos titulares, sócios ou acionistas, sem que haja limitação de competência. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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153 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO . O Tribunal Regional deixou consignado que não houve cumulação da taxa SELIC com a incidência autônoma de juros de mora, na medida em que foi utilizada apenas a incidência da taxa SELIC (que já engloba juros e correção monetária), a partir do ajuizamento da ação, o que está em sintonia com a tese fixada pelo STF. Agravo de instrumento não provido. 2 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR (SÚMULA 368, IV E V, DO TST). O acórdão regional está em consonância com a Súmula 368, itens IV e V, do TST, que estabelece, em síntese, que o fato gerador da contribuição previdenciária relativamente ao período trabalhado até 4/3/2009 é o pagamento do crédito trabalhista (regime de caixa) e, quanto ao período posterior a essa data, isto é, a partir de 5/3/2009, o fato gerador é a prestação dos serviços (regime de competência). Incidência da Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.
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154 - STJ. Tributário. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso especial. Inexistência de omissão. Rejeição dos embargos.
«1. De acordo com o CPC/1973, art. 535, II, os embargos declaratórios são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual se deveria pronunciar o juiz ou tribunal. ... ()
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155 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Benefício previdenciário pago acumuladamente. Observância do regime de competência. Juros de mora. Incidência de imposto de renda.
«1. O STJ, no julgamento do REsp 1.118.429/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 24.3.2010, DJe 14.5.2010, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que o imposto de renda incidente sobre os benefícios previdenciários pagos a destempo e acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. ... ()
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156 - TST. Recurso de revista da reclamante. Descontos fiscais. Responsabilidade pelo pagamento. Forma de cálculo.
«O Lei 7.713/1988, art. 12-A, com redação dada pela Lei 12.350/2010, assim como o seu regulamento, oferecido pela Instrução Normativa 1.127/2011 da Receita Federal, determina a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto de renda, observado o regime de competência, não mais prevalecendo o critério global outrora adotado. Nesse sentido é a jurisprudência atual desta Corte Superior, consolidada no item II da Súmula 368 em sua nova redação. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()
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157 - TRT3. Contribuições previdenciárias. Fato gerador.
«Conforme entendimento que prevalece nessa d. Turma, o fato gerador da contribuição previdenciária deve ser a prestação de serviço, mesmo antes edição da Medida Provisória 449, de 03.12.2008, convertida na Lei 11.941/09, que conferiu nova redação ao Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. A legislação prevê a incidência de juros e correção monetária sobre os valores devidos a título de contribuição previdenciária a partir da prestação de serviços pelo empregado, ou seja, pelo que se denomina de «regime de competência, observando-se a incidência dessa contribuição no mês ou nos meses respectivos do fato gerador dessa mesma contribuição. Contudo, a multa pelo atraso no recolhimento é devida a partir do dia 2 do mês subsequente ao da liquidação do débito trabalhista.... ()
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158 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Base de cálculo do IRPJ e CSLL. Juros sobre capital próprio. Dedução. Limites. Exercícios anteriores. Regime de competência. Possibilidade.
1 - A distribuição de juros sobre capital próprio pode ser realizada em exercício posterior ao da apuração do lucro, com a dedução da respectiva despesa na apuração do IRPJ/CSLL. ... ()
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159 - TJSP. Policial Militar Inativo - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares - CF/88, art. 22, XXI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 - Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais - Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Aplicação, contudo, da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Insubsistência, por conseguinte, do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior a partir de março/2020, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023, em conformidade com a modulação dos efeitos da decisão do C. STF - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido.
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160 - TJSP. Readequação de acórdão - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais - Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Sentença de procedência mantida em grau recursal - Devolução dos autos à Turma Julgadora para readequação ou manutenção do v. acórdão - CPC/2015, art. 1.030, II - Aplicação da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Insubsistência, por conseguinte, do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior a partir de março/2020, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023, em conformidade com a modulação dos efeitos da decisão do C. STF - Sentença reformada em parte - Pedido inicial parcialmente procedente - Acórdão retificado em juízo de retratação para dar parcial provimento ao recurso inominado.
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161 - TJSP. Readequação de acórdão - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais - Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Sentença de procedência mantida em grau recursal - Devolução dos autos à Turma Julgadora para readequação ou manutenção do v. acórdão - CPC/2015, art. 1.030, II - Aplicação da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Insubsistência, por conseguinte, do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior a partir de março/2020, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023, em conformidade com a modulação dos efeitos da decisão do C. STF - Sentença reformada em parte - Pedido inicial parcialmente procedente - Acórdão retificado em juízo de retratação para dar parcial provimento ao recurso inominado.
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162 - TRT2. Tributário. Desconto fiscal. Imposto de renda. Regime de caixa. Considerações sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 228/TST-SDI-I. Lei 8.541/92, art. 46. CTN, art. 45.
«... A retenção do imposto de renda na fonte decorre do Lei 8.541/1992, art. 46 e do Provimento 01/96 da Corregedoria do TST. O CTN, art. 45 estabelece que a lei pode atribuir à fonte pagadora da renda a condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto, que é o que faz a Lei 8.541. Com a edição da Lei 7.713/88, desde 01/01/89 restou consagrado o regime de caixa, ou seja, a renda é considerada recebida quando paga, não se observando o regime de competência (mês a que se refere). O cálculo não mais será feito em separado de cada mês, mas sim toma-se todo o rendimento recebido e aplica-se a tabela do mês do pagamento, com a respectiva alíquota do mês do pagamento. A lei a ser observada é a do época em for feito o pagamento, verificando-se os dependentes e as isenções. Esclarece a Orientação Jurisprudencial 228/TST-SDI-I que «o recolhimento dos descontos legais, resultantes dos créditos do trabalhador oriundos de condenação judicial, deve incidir sobre o valor total da condenação e calculado ao final. O princípio da progressividade do imposto de renda depende da lei para estabelecer a referida hipótese, que dispõe sobre o regime de caixa. Não se está com isso tratando desigualmente contribuintes, mas igualmente, na medida determinada na lei para todas as pessoas. Os princípios da generalidade e universalidade também estão sendo observados pela legislação inferior. O princípio da capacidade contributiva depende da previsão legal para ser implementado, pois ela será exercida sempre que possível (§ 1º do art. 145 da Constituição). Está sendo observado o referido princípio pela legislação ordinária. Se o valor do imposto de renda for recolhido em valor superior ao devido, o autor poderá apresentar declaração para haver eventual diferença recolhida a mais durante o ano, como lhe faculta a legislação. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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163 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Prestação de serviços anterior à Medida Provisória 449/2008 (Lei 11.941/2009) .
«Nos termos do entendimento firmado pelo Tribunal Pleno desta Corte, a aplicação do regime de competência prevista a partir da edição da Medida Provisória 449/2008 aplica-se, em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (CF/88, art. 150, III, «a), apenas a partir de 5/3/2009, aplicando-se, quanto ao período anterior, o regime de caixa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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164 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Benefício previdenciário pago acumuladamente. Observância do regime de competência. Juros de mora. Incidência de imposto de renda.
«1. O STJ, no julgamento do REsp 1.118.429/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 24.3.2010, DJe 14.5.2010, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que o imposto de renda incidente sobre os benefícios previdenciários pagos a destempo e acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. ... ()
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165 - TST. Imposto de renda. Indenização compensatória.
«A partir da publicação da Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010 (a qual introduziu o art. 12-A na Lei 7.713/1988) , a apuração do imposto sobre os rendimentos do trabalho recebidos acumuladamente, correspondentes a anos anteriores ao do recebimento resultante de decisão judicial, passa a ser feita mês a mês, e não mais sobre o montante global dos créditos apurados ao final, como vinha sendo feito até então. Consequentemente, deixa de existir a própria razão de ser da indenização deferida pelo Tribunal Regional, qual seja, a existência de eventual diferença entre o valor do imposto de renda apurado pelo regime de caixa e o resultante do regime de competência. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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166 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Indicação, nestes segundos embargos, de vício em julgado anterior ao ora embargado. Impossibilidade. Súmula 317/STF.
«1. No acórdão referente ao agravo regimental, consta que o recurso especial da União foi provido por fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelaProcuradoria da Fazenda Nacional nas respectivas razões recursais. Mas o provimento dado ao recurso especial não caracterizou julgamento extra petita, nem houve ofensa aos arts. 128 e 460, do CPC/1973, e 5º, LV, da Constituição da República, pois, ao prestar as informações na primeira instância, a autoridade impetrada já havia invocado os mesmos fundamentos jurídicos adotados por este Tribunal. E nos termos do art. 257 do RISTJ, no julgamento do recurso especial verificar-se-á, preliminarmente, se o recurso é cabível; decidida a preliminar pelo cabimento, a Turma (ou o Relator, nas hipóteses do CPC/1973, art. 557) julgará a causa, aplicando o direito à espécie. ... ()
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167 - TJSP. TRIBUTÁRIO
Cumprimento de sentença - IRPF - Retenção - Diferenças remuneratórias pagas acumuladamente - Base de cálculo - Valor total - Impossibilidade - Imposto de renda sobre juros de mora - Impossibilidade: - Os descontos do imposto de renda se sujeitam às tabelas e alíquotas vigentes quando se tornou devida cada prestação mensal (regime de competência), pois não pode o credor ser onerado pela mora do devedor. ... ()
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168 - STJ. Tributário. Verba trabalhista paga a destempo e acumuladamente. Observância do regime de competência. Afronta ao CF/88, art. 97. Impossibilidade. Competência do STF. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535
«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. ... ()
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169 - STJ. Processual civil. Tributário. Irpf. Base de cálculo. Valor autônomo. Parcela da URV. Valores pagos em atraso. Incidência. Precedentes do STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão, proferida em liquidação de sentença, que reconheceu o direito da parte a que fosse considerada a parcela paga a título de URV como valor autônomo, não sendo somada a qualquer rubrica, para fins de cálculo do Imposto de Renda. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial a fim de que o cálculo do Imposto de Renda, incidente sobre as verbas recebidas acumuladamente dentro do mês, observe as tabelas e alíquotas vigentes à época em que deveriam ter sido pagos, seguindo a sistemática do regime de competência. ... ()
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170 - TST. Recurso de revista. Apelo apreciado anteriormente. Devolução para eventual exercício de juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Incidência do imposto de renda de pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente.
«Foi reconhecida a repercussão geral (Tema 368) da decisão que estabeleceu a incidência do imposto de renda de pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente. No caso dos autos, a questão acerca do imposto de renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente, em especial sobre a forma de cálculo - o regime que deve ser observado é o regime de competência. Aplica-se a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não sobre a totalidade de rendimentos. Esse posicionamento sedimentou-se após a decisão proferida pelo STF, nos autos do RE 614406 AgR-QO-RG, julgado em 23/10/2014 e com acórdão publicado em 26/11/2014. Naquela oportunidade, a Suprema Corte, avaliando Recurso Extraordinário, em caso similar ao presente, estabeleceu a tese segunda a qual o «imposto de renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez. Ademais, o TST, em sessão do Tribunal Pleno realizada em 26/6/2017, incluiu o item VI, dentre outros, na Súmula 368/TST, segundo o qual «o imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil. Neste caso, portanto, não mais se aplica a determinação contida na antiga redação da Súmula 368/TST, II, do TST, conforme decisão outrora proferida. Constatado que a decisão regional reconheceu que no cálculo dos descontos fiscais deve ser observado o mês de competência, a decisão recorrida, no particular, encontra-se alinhada à iterativa posição desta Corte. Viabilizado o exercício do juízo de retratação de que trata o CPC/2015, art. 1.040, II. Juízo de retratação exercido.... ()
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171 - TST. Descontos fiscais. Apuração do imposto de renda «mês a mês.
«Este e. Tribunal, em sua composição plenária, na sessão realizada no dia 16/4/12, modificou a redação do item II da Súmula 368/TST a fim de atender ao disposto na Instrução Normativa da Receita Federal 1.127/11, que preceitua que o cálculo em relação às contribuições fiscais decorrentes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial deve obedecer ao regime de competência (apurável mês a mês). A decisão do egrégio Tribunal Regional está em consonância com o critério de apuração estipulado pela nova redação da Súmula 368/TST II, desta colenda Corte Superior. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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172 - TJSP. JUÍZO DE CONFORMIDADE DE ACÓRDÃO.
CPC/2015, art. 1.040, II. FASE DE EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ... ()
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173 - TST. Descontos fiscais. Momento para apuração.
«Esta Corte Superior, seguindo os parâmetros fixados no Lei 7.713/1988, art. 12-A, alterado pela Lei 12.350/2010, recentemente modificou o teor do item II de sua Súmula 368, ficando assim redigido: -É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988-. Assim, correto o v. acórdão recorrido que adotou o regime de competência para a incidência dos descontos fiscais. Recurso de revista não conhecido.... ()
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174 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Imposto de renda. Valores recebidos acumuladamente. Observância do regime de competência. Honorários advocatícios fixados em valor razoável (R$ 2.000,00), considerando a complexidade e o valor da causa (R$ 52.987,05). Inviabilidade de majoração. Agravo regimental desprovido.
«1. Firmou-se a orientação, nesta Corte Superior, de que a revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias somente é admissível em situações excepcionais, quando o valor revelar-se manifestamente irrisório ou excessivo. Constatada a irrisoriedade ou a excessividade, é possível o julgamento do Recurso Especial pelo Relator, nos termos do art. 544, § 4º, II, c, ou do art 557, § 1º-A, ambos do CPC/1973. ... ()
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175 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Afrmm. Adicional de frete para marinha mercante. Direito à isenção. Fundamento constitucional. Revisão do acórdão na via eleita. Descabimento.
1 - Solucionada a controvérsia a respeito da isenção do AFRMM, com base na interpretação dos arts. 3º, III, 43, § 2º, III, da CF/88, torna-se inviável a revisão do acórdão de origem na via eleita, ex vi do regime de competência previsto no art. 105, III, da Carta Política de 1988. ... ()
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176 - TRT3. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Fato gerador.
«Por força do CLT, Decreto 3.048/1999, art. 879, parágrafo 4º e, art. 276, era pacífico o entendimento de que, nas ações trabalhistas de que resultasse o pagamento de verbas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, o recolhimento da importância devida à seguridade social deveria ser feito até o dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença. Assim, para identificação do fato gerador do tributo, observava-se o regime de caixa, não o regime de competência. No entanto, esse panorama legal foi alterado pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, que incluiu os parágrafos 1º a 6º no Lei 8.212/1991, art. 43. Em sua nova redação, o citado artigo 43, parágrafo 2º, da Lei 8.212/1991 assim prevê: Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço. A nova regra, portanto, instituiu o regime de competência na apuração do fato gerador das contribuições sociais. Entretanto, é preciso ressaltar que, em atenção aos termos do artigo 195, parágrafo 6º, da CR/1988, o novo fato gerador somente pode ser observado após 90 dias contados da publicação da lei que o houver instituído ou modificado. Assim, tendo em vista a publicação da Medida Provisória 449 em 04/12/2008, este Relator entendia que o novo fato gerador deveria ser observado a partir de 04/03/2009, quando já ultrapassado o prazo de 90 dias. Diante disso, a prestação de serviços ocorrida no período anterior a 90 dias da data da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008 não poderia ser tida como fato gerador da contribuição previdenciária, sujeitando-se à norma anterior. O contrário importaria violação ao princípio da irretroatividade da lei e da anterioridade nonagesimal (artigos 5º, inciso XXXVI, e 195, parágrafo 6º, da CR/1988 e artigo 6º da LINDB). Ocorre que, depois de uma análise mais acurada da matéria e empreendendo uma interpretação mais sistemática da questão, revi meu posicionamento para fixar outra data de aplicação da inovação legislativa, considerando exatamente o caráter tributário da matéria: o foco é da Lei e não a MP. Conforme já dito, essa cobrança deve observar princípios básicos informadores do Direito Tributário, dentre os quais o da anterioridade da lei, que não pode atingir situações pretéritas, na forma do artigo 150, inciso III, alíneas b e c, da CR/1988 e do artigo 195, parágrafo 6.º, também da CR/1988, razão pela qual deve ser observada a vigência da Lei 11.941, publicada em 28/05/2009, não da Medida Provisória 449/2008. Por esses fundamentos, tenho que a prestação de serviços ocorrida em período anterior a 90 dias contados da publicação da Lei 11.941, ocorrida em 28/05/2009, não poderia ser tida como fato gerador da contribuição previdenciária. Assim, o marco inicial da exigibilidade do regime de competência seria a data de 26/08/2009 (90 dias contados da publicação da Lei 11.491, ocorrida em 28/05/2009), a partir da qual se configuraria a hipótese de incidência da contribuição previdenciária no momento da constituição do crédito obreiro, a saber, com a efetiva prestação laboral, mas apenas quando o labor se desse posteriormente a essa data. CONTUDO, a 7ª Turma, por maioria, entende que a data a partir da qual o fato gerador se modificou é a da Medida Provisória 449/2008, que, acrescida do prazo de 90 dias (anterioridade nonagesimal), fixa em 04/03/2009 a data a partir da qual deve ser considerada a nova regra, RESSALVADO o entendimento do Des. Relator.... ()
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177 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Juros sobre capital próprio. Dedução. Limites. Exercícios anteriores. Regime de competência. Possibilidade. CTN, art. 156, X. Lei 9.249/1995. Lei 9.249/1995, art. 9º. CPC/2015, art. 1.022, I e II. CPC/2015, art. 489, § 1º. Lei 6.404/1976, art. 177. Decreto-lei 1.598/1977, art. 6º. Precedentes: REsp 1.086.752, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 17/2/2009, DJe 11/3/2009; REsp 1.939.282, relator Ministro Humberto Martins, DJe 10/10/2022.
O pagamento de juros sobre capital próprio referente a exercícios anteriores não representa burla ao limite legal de dedução do exercício, desde que, ao serem apurados, tomando por base as contas do patrimônio líquido daqueles períodos conforme a variação pro rata die da Taxa de Juros de Longo Prazo sobre o patrimônio líquido de cada ano, o pagamento seja limitado ao valor correspondente a 50% do lucro líquido em que se dá o pagamento ou a 50% dos lucros acumulados e reservas de lucros. ... ()
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178 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Administração pública. Regime celetista. Competência material da justiça do trabalho.
«A Justiça do Trabalho, à luz do disposto CF/88, art. 114, I, é competente para apreciar e dirimir controvérsias envolvendo empregados públicos, cujo regime jurídico é o celetista, fato sobejamente comprovado caso dos autos.... ()
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179 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Administração pública. Regime celetista. Competência material da justiça do trabalho.
«A Justiça do Trabalho, à luz do disposto no artigo 114, I, da CRFB, é competente para apreciar e dirimir controvérsias envolvendo empregados públicos, cujo regime jurídico é o celetista, como no caso do autor. A competência desta Justiça Especializada para julgamento se firma pelo pedido e pela causa de pedir, e não pelo ramo do direito que eventualmente seja aplicado para o deslinde da controvérsia. Assim, os processos que possuem pedidos de recebimento de parcelas trabalhistas, em razão de contrato submetido ao regime da CLT, atraem a competência do Juízo Trabalhista. Prefacial rejeitada.... ()
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180 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Empresa de factoring. Deságio correspondente à diferença entre o valor de aquisição e o valor de face do crédito. Receita bruta. Entendimento afirmado pelo STF nos presentes autos. Incidência do pis e da Cofins. Precedentes. Não caracterização como receita financeira. Inaplicabilidade do Decreto 5.442/2005, art. 1º. Regime de tributação pelo lucro real. Escrituração pelo regime de competência contábil.
1 - A Inclusão das receitas da atividade típica das empresas de factoring na base de cálculo de PIS e COFINS já foi assentada pelo STF nos presentes autos (decisão de fls. 626-627 e/STJ, transitada em julgado). Além disso, a jurisprudência desta Corte já decidiu em diversos casos que a receita corresponde à diferença entre o valor de aquisição e o valor de face dos títulos ou direito creditório em operações de factoring, por se relacionarem à atividade fim da empresa, se caracterizam como receita bruta, base de cálculo do PIS e da COFINS. Nesse sentido: REsp 776.705/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 11/11/2009, DJe 25/11/2009; AgRg no REsp 1.231.459/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 05/09/2013, DJe 17/09/2013; REsp 1.187.841/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/03/2011, DJe 29/03/2011. ... ()
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181 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Vínculo com a administração regido pela CLT. Competência material da justiça do trabalho.
«É da Justiça do Trabalho a competência para dirimir as questões do contrato de trabalho, no qual o reclamante é servidor público com vínculo regido pela CLT, nos termos do art. 114, I, da Carta da República, entendimento que não desrespeita aquele fixado pelo STF, que reconhece ser da Justiça Comum a competência para julgar ações que envolvam servidores vinculados a entes públicos por típica relação de ordem estatutária ou de caráter administrativo... ()
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182 - TRT2. Tributário. Imposto de renda na fonte. Desconto. Normas. Regime de caixa. Princípios constitucionais. Considerações sobre o tema. Lei 8.541/92, art. 46. CTN, art. 45. Orientação Jurisprudencial 228/TST-SDI-I. CF/88, art. 145, § 1º.
«... Imposto de renda A retenção do imposto de renda na fonte decorre do Lei 8.541/1992, art. 46 e do Provimento 01/96 da Corregedoria do TST. O CTN, art. 45 estabelece que a lei pode atribuir à fonte pagadora da renda a condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto, que é o que faz a Lei 8.541. Com a edição da Lei 7.713/88, desde 01/01/89 restou consagrado o regime de caixa, ou seja, a renda é considerada recebida quando paga, não se observando o regime de competência (mês a que se refere). O cálculo não mais será feito em separado de cada mês, mas sim toma-se todo o rendimento recebido e aplica-se a tabela do mês do pagamento, com a respectiva alíquota do mês do pagamento. A lei a ser observada é a do época em for feito o pagamento, verificando-se os dependentes e as isenções. ... ()
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183 - TJSP. Competencia recursal. Consignação em pagamento. Contrato. Locação. Pretensão de depósitos referentes a alugueres. Prevenção anotada que não pode prevalecer. Ação de locação de bem imóvel regida pelo direito privado que se insere na competência do Direito Privado III. Inteligência da Resolução 194/2004 e do provimento 63/2004. Competência recursal atribuída a uma das Câmaras da Seção de Direito Privado III deste Tribunal de Justiça (25ª a 36ª). Recurso não conhecido, determinando-se a remessa dos autos à redistribuição.
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184 - STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Embargos à execução fiscal. Imposto de renda. Valores recebidos acumuladamente. Regime de competência. Impossibilidade de substituição da cda quando esta é pleiteada somente após o exaurimento do ofício jurisdicional no tribunal a que está sujeito o juízo de primeiro grau. Inteligência do art. 2º, § 8º, da lef.
«1 - Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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185 - TRT3. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Prestação de serviços.
«A partir da nova redação conferida ao Lei 8.212/1991, art. 43, pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, houve inequívoca alteração de entendimento acerca do fato gerador das contribuições previdenciárias definidas no art. 195, incisos I, "a", e II, da CR/88, aperfeiçoando-se in concreto a hipótese de incidência das referidas contribuições não mais pelo pagamento das verbas salariais, mas pela constituição do crédito trabalhista pela prestação de serviços. Nesse prisma, o legislador consagrou o regime de competência, a partir do qual o tributo em questão é apurado mês a mês, com referência ao período da prestação laboral, inclusive perante créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente. Portanto, não mais prevalece, no particular, o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276. Contudo, o novo regramento há de ser aplicado apenas a partir de 04/03/2009, em homenagem aos princípios da irretroatividade tributária (art. 150, inciso III, alínea "a", da CR/88) e da anterioridade nonagesimal (art. 195, § 6º, da CR/88).... ()
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186 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Imposto de renda. Verbas recebidas acumuladamente antes de janeiro de 2010. Aplicação retroativa da sistemática de cálculo prevista no Lei 7.713/1988, art. 12-A. Impossibilidade. Inaplicabilidade da Súmula 344/STJ. Utilização do regime de competência tradicional. Precedentes.
«1. Na hipótese em análise o contribuinte recebeu a verba acumuladamente antes do advento da Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, que incluiu o art. 12-A na Lei 7.713/88. Nos termos do CTN, art. 105, a legislação tributária se aplica aos fatos geradores futuros e pendentes, não se aplicando, portanto, a fatos geradores pretéritos, salvo nas hipóteses do CTN, art. 106, o que não é o caso dos autos. Tal conclusão também se extrai do caput do CTN, art. 144, segundo o qual o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Dito isto, é de se reconhecer a inaplicabilidade do Lei 7.713/1988, art. 12-A aos fatos geradores ocorridos antes de 2010, ou seja, do advento da Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, que o incluiu na Lei 7.713/88. Precedentes. ... ()
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187 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Empregado público. Competência absoluta desta especializada.
«Evidenciando-se dos autos que os autores mantêm contrato de trabalho com a autarquia municipal acionada, sendo empregados públicos, regidos pela CLT, a situação dos demandantes não se encontra abrangida pela decisão proferida na ADIn 3.395, que se refere a servidores vinculados ao Poder Público por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Sendo os autores servidores públicos regidos pela CLT, é desta Justiça Especializada a competência para apreciar o presente feito, a teor do que dispõe o CF/88, art. 114. Via de consequência, deve ser afastada a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho arguida pela ré.... ()
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188 - STJ. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Sistemática de apuração. Lei 7.713/1988, art. 12-A. Inaplicabilidade. Inovação recursal. Inviabilidade.
1 - O STJ já decidiu que, «mesmo antes da edição da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil 1.127/2011, os rendimentos pagos acumuladamente por entidade de previdência complementar não estariam sujeitos à incidência da Lei 7.713/1988, art. 12-A, com redação dada pela Lei 12.350/2010. Logo, a referida instrução normativa não extrapolou a lei e somente regulamentou-a» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Segunda Turma, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017). ... ()
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189 - STJ. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Sistemática de apuração. Lei 7.713/1988, art. 12-A. Inaplicabilidade. Inovação recursal. Inviabilidade.
1 - O STJ já decidiu que, «mesmo antes da edição da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil 1.127/2011, os rendimentos pagos acumuladamente por entidade de previdência complementar não estariam sujeitos à incidência do Lei 7.713/1988, art. 12-A, com redação dada pela Lei 12.350/2010. Logo, a referida instrução normativa não extrapolou a lei e somente regulamentou-a (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Segunda Turma, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017). ... ()
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190 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Agente comunitário de saúde. Regime celetista. Competência da justiça do trabalho para o julgamento da lide.
«Em casos como o presente, em que o ente municipal, não obstante a ausência de concurso público, formaliza a contratação de empregado, por meio da legislação celetista, com anotação do pacto em CTPS, a competência para o exame e julgamento da matéria é desta Justiça Especializada.... ()
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191 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Servidor celetista. Competência da justiça do trabalho.
«Evidenciado nos autos que o vínculo entre os reclamantes e o Município reclamado é regido pela CLT e as pretensões deduzidas em juízo são amparadas pela legislação consolidada, tal situação atrai a competência material desta Especializada para analisar e julgar a lide, consoante o disposto no inciso I do CF/88, art. 114, não aplicando na hipótese dos autos a decisão liminar proferida pelo Ministro Nelson Jobim na ADI n.º 3395/6-DF, que se dirige apenas às causas entre o Poder Público e seus servidores a ele vinculados por meio do regime estatutário ou em caráter jurídico-administrativo.... ()
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192 - STJ. Previdenciário e processo civil. Agravo interno no recurso especial. Revisão de benefício. Condenação em ação civil pública. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Execução provisória. Alegacão de parte incontroversa. Impossibilidade reconhecida na origem. Acórdão recorrido com fundamentação eminentemente constitucional. Competencia exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno não provido.
1 - Na hipótese dos autos, cuida-se de pretensão de cumprimento de alegada parte incontroversa de condenação proferida em ação civil pública, em processo ainda pendente de aná lise de Recurso Especial, mas que foi obstada na origem ao fundamento de que o STF concluiu pela «inaplicabilidade ao Poder Público do regime jurídico da execução provisória da prestação de pagar quantia certa, após o advento da Emenda Constitucional 30/2000"... ()
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193 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros e multa. Data da prestação dos serviços. Período anterior à Medida Provisória 449/2008. Princípio da anterioridade. Inobservância.
«1. O Tribunal Regional entendeu que a Lei 11.941/2009 apenas imprimiu interpretação às normas preexistentes, de forma que a aplicação do regime de competência se dá por todo o período contratual, sendo que o fato gerador da contribuição previdenciária deve ser a prestação de serviço, incidindo os juros e a multa moratória, mês a mês, a partir de cada uma das competências. ... ()
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194 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Defensoria pública. Legitimidade ativa da Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP. Pertinência temática. Configuração. Defensoria pública. Relevância dessa instituição permanente, essencial à função do estado. A eficácia vinculante, no processo de controle abstrato de constitucionalidade, não se estende ao poder legislativo. Legislação pertinente à organização da defensoria pública. Matéria submetida ao regime de competência concorrente (CF/88, art. 24, XIII, c/c o art. 134, § 1º). Fixação, pela união, de diretrizes gerais e, pelos estados-membros, de normas suplementares. Lei complementar estadual que estabelece critérios para investidura nos cargos de Defensor Público-Geral, de seu substituto e de corregedor-geral da defensoria pública do estado. Ofensa a CF/88, art. 134, § 1º, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 45/2004. Lei complementar estadual que contraria, frontalmente, critérios mínimos legitimamente veiculados, em sede de normas gerais, pela união federal. Inconstitucionalidade caracterizada. Ação direta julgada procedente. Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP. Entidade de classe de âmbito nacional. Fiscalização normativa abstrata. Pertinência temática demonstrada. Legitimidade ativa ad causam reconhecida.
«- A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) dispõe de legitimidade ativa «ad causam para fazer instaurar processo de controle normativo abstrato em face de atos estatais, como a legislação pertinente à Defensoria Pública, cujo conteúdo guarde relação de pertinência temática com as finalidades institucionais dessa entidade de classe de âmbito nacional.... ()
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195 - STJ. Tributário. Incidência de imposto de renda sobre juros de mora decorrentes de valores pagos em reclamatória trabalhista. Inexistência de omissão. Caráter infringente dos embargos.
«1. Em virtude do nítido caráter infringente, com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes Embargos como Agravo Regimental. ... ()
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196 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS. TAXA SELIC. OFENSA LITERAL E DIRETA NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que as contribuições previdenciárias incidentes sobre parcelas devidas após 05/03/2009 têm como fato gerador a data da prestação de serviços, com incidência da taxa Selic, apurado pelo regime de competência. Conforme decidido pelo Tribunal Pleno, na sessão de 20/10/2015, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015, as questões relativas às contribuições previdenciárias, seu fato gerador, incidência de juros e correção monetária perpassa, necessariamente, pela análise de normas infraconstitucionais (Lei 8.177/97, art. 39, caput e 43 da Lei 8.212/91) , o que inviabiliza a configuração de ofensa literal e direta a dispositivo, da CF/88. Nesse cenário, inviável o prosseguimento do recurso fundado nas alegadas violações constitucionais (art. 5º, II e LIV, da CF/88), quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional. Incidência do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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197 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Incompetência. Justiça do trabalho. Servidor estatutário.
«A Justiça do Trabalho, mesmo na vigência da Emenda Constitucional 45/2004, não detém competência, para apreciar e julgar dissídios relativos a servidores estatutários. A liminar concedida pelo Exmo. Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, referendada pelo Tribunal Pleno do Excelso STF, vedou qualquer interpretação do art. 114, I, da CR/88 «que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a (...) apreciação (...) de causas que (...) sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. No presente caso, a lei municipal que regulamenta a contratação temporária para atender a excepcional interesse público determinou a aplicação da CLT apenas subsidiariamente, no que coubesse, prevalecendo o caráter jurídico-administrativo do contrato. Assim, a Justiça do Trabalho não detém competência para apreciar a demanda em questão. Entendimento contrário implicaria violação à liminar mencionada.... ()
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198 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Vínculo com a administração regido pela CLT. Competência material da justiça do trabalho.
«Os reclamantes da presente reclamatória são servidores públicos cujos vínculos são regidos pela CLT e assim sendo, a competência para dirimir as questões do contrato de trabalho é da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, I, da Carta da República, entendimento que não desrespeita aquele fixado pelo STF, que reconhece ser da Justiça Comum a competência para julgar ações que envolvam servidores vinculados a entes públicos por típica relação de ordem estatutária ou de caráter administrativo.... ()
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199 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Irretroatividade de diplomas normativos. Fundamento constitucional. Revisão na via eleita. Descabimento.
«1. Solucionada a controvérsia a respeito da irretroatividade da Lei Complementar Distrital 883/2014, sob o prisma constitucional, torna-se inviável, no particular, a revisão do acórdão recorrido, ex vi do regime de competência previsto no art. 105, III, da Carta Política de 1988. ... ()
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200 - STJ. Processual civil. Tributário. Violação ao CPC, art. 535 de 1973. Inocorrência. Imposto sobre a renda. Verbas recebidas acumuladamente antes de janeiro de 2010. Utilização do regime de competência. Aplicação retroativa do Lei 7.713/1988, art. 12-A. Não cabimento. Aferição da sistemática mais benéfica em tese. Inviabilidade.
«I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. ... ()
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