Carregando…

(DOC. VP 148.3683.9003.0700)

STJ. Tributário. Verba trabalhista paga a destempo e acumuladamente. Observância do regime de competência. Afronta ao CF/88, art. 97. Impossibilidade. Competência do STF. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535

«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. 2. Os precedentes desta Corte inclinam-se em considerar que o imposto de renda incidente sobre verba trabalhista paga a destempo e acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte. Disso resulta que não ser

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote