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Jurisprudência sobre
interpretacao da clausula

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Doc. VP 144.8185.9010.5000

151 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de atividade de defesa civil aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo a que se nega provimento.

«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de atividade de defesa civil. ... ()

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Doc. VP 198.6500.2002.5100

152 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Consórcio. Contrato de seguro de riscos. Apólice. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 303.8707.1922.0862

153 - TJSP. Apelação. Plano de saúde. Falecimento do segurado-titular. Rescisão do contrato em relação à autora (beneficiária) após o prazo de remissão. Limitação estipulada unilateralmente. Abusividade. Nulidade da clausula contratual. Interpretação mais favorável à aderente - CDC, art. 47. Sentença de procedência da ação mantida pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso desprovido

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Doc. VP 144.9584.1008.1000

154 - TJPE. Embargos infringentes. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Recurso não provido.

«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0006.1300

155 - TJPE. Embargos infringentes. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Recurso não provido.

«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()

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Doc. VP 196.1101.6003.8200

156 - STJ. Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, CPC, art. 1.022. Ausência de obscuridade, omissão ou contradição. Reexame de matéria probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Interpretação da cláusula contratual. Inviabilidade. Súmula 5/STJ. Litigância de má-fé não caracterizada. Agravo não provido.

«1 - Não há falar em violação do CPC/2015, art. 1.022 pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio - tal como lhe foram postas e submetidas - , apresentando todos os fundamentos jurídicos pertinentes, à formação do juízo cognitivo proferido espécie. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1003.5500

157 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se dá provimento.

«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1011.6200

158 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo a que se nega provimento. Decisão unânime.

«1 - O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade; ... ()

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Doc. VP 240.9290.5642.6882

159 - STJ. Agravo em recurso especial. Liquidação extrajudicial. Suspensão. Inviável. Processo. Conhecimento. Juros remuneratórios. Taxa. Revisão. Riscos. Operação. Não demonstrados. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Na hipótese, não há falar em suspensão do feito, tendo em vista que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o comando previsto na Lei 6.024/1974, art. 18 não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e à liquidez do crédito.... ()

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Doc. VP 240.7031.1443.4685

160 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Liquidação extrajudicial. Suspensão. Inviável. Processo. Conhecimento. Juros remuneratórios. Taxa. Revisão. Riscos. Operação. Não demonstrados. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Na hipótese, não há falar em suspensão do feito, tendo em vista que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o comando previsto na Lei 6.024/1974, art. 18 não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e à liquidez do crédito.... ()

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Doc. VP 230.3200.8148.3426

161 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de revisão contratual. Juros remuneratórios. Abusividade. Não ocorrência. Reversão do julgado. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido a regime dos recursos repetitivos, firmou posicionamento no sentido de que: a) as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/1933) - Súmula 596/STF; b) a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% (doze por cento) ao ano, por si só, não indica abusividade; c) inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do CCB/2002, art. 591, c/c o CCB/2002, art. 406 e d) a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais é admitida, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - CDC, art. 51, § 1º) fique cabalmente demonstrada, tendo em vista as peculiaridades do julgamento concreto. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9004.3400

162 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Regimental prejudicado.

«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9005.1300

163 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Regimental prejudicado.

«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()

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Doc. VP 600.2072.8577.7380

164 - TJSP. Apelação. Societário. Dissolução parcial de sociedade. Apuração de haveres. Reconvenção. Indenização.

1. Demanda principal. Pretendido afastamento da cláusula do contrato social sobre apuração de haveres em caso de retirada. Pretensão de apuração de haveres mediante a elaboração de balanço de determinação, na data da resolução, com inclusão do fundo de comércio, aviamento ou goodwill. Acolhimento em parte. Interpretação da cláusula contratual sobre apuração de haveres de acordo com a boa-fé. Elaboração de balanço de determinação, na data da resolução, tendo como ponto de partida o último balanço social levantado antes daquela data (que deverá ser ajustado, se caso, pelo perito, pois não aprovado pelos sócios nos termos da lei). Não inclusão do fundo de comércio/aviamento/goodwill na apuração de haveres. Atividade de despachante. Autoras seguem exercendo a mesma atividade, por meio de outra sociedade, inclusive, com ex-funcionários da ré e valendo-se publicamente da informação de que a nova empresa resulta da dissolução da ré, que está no mercado há quase cinquenta anos. Nesse contexto, indevida a inclusão, na apuração de haveres, de elementos intangíveis cujo valor esteja associado à capacidade de geração de lucros da ré após a retirada, caso do fundo de comércio/aviamento. Solução que, ademais, está em consonância com a atual jurisprudência do STJ. 2. Reconvenção. Inexistência de cerceamento de defesa. Prova testemunhal e pericial requeridas pela ré em nada agregariam para o julgamento da lide. Improcedência da quase totalidade dos pleitos reconvencionais, à luz do conjunto fático probatório. Correção do dispositivo da sentença para refletir o acolhimento da reconvenção, em parte mínima, quanto à retirada de bens da sede social. Incidência, quanto à reconvenção, do art. 86, par. ún. do CPC. 3. Resultado: sentença reformada em parte. Recursos providos em parte.

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Doc. VP 210.7051.1687.6269

165 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Plano de saúde. Ação de indenização por danos materiais e morais. Suposta omissão. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Teoria da asserção. Responsabilidade civil subsidiária. Alegação de legitimidade passiva. Inviabilidade. Interpretação da cláusula contratual e reexame de prova. Inviabilidade. Aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6007.4200

166 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Regimental prejudicado.

«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1003.6500

167 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Regimental prejudicado.

«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de pensão, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6003.5600

168 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Regimental prejudicado.

«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6003.7000

169 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Regimental prejudicado.

«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6003.7900

170 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Regimental prejudicado.

«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6003.8800

171 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Regimental prejudicado.

«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()

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Doc. VP 164.0770.2002.7200

172 - STJ. Família. Administrativo. Processo civil. Enunciado administrativo 2/STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação cautelar. Medidas necessárias para retirada das famílias invasoras da faixa de domínio da linha férrea malha sul. Prestação jurisdicional inadequada. Descaracterização. Julgamento contrário aos interesses da parte. Perda de objeto. Inocorrência. Responsabilidade da concessionária pela desocupação da área. Reexame de matéria fático-probatória e interpretação de clausula contratual. Incidência das Súmulas 7 e 5 desta corte superior de justiça. Especial aviado pela alínea «c do permissivo constitucional. Não conhecimento. Agravo interno não provido.

«1. O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o CPC, art. 535. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9015.0200

173 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Recurso de agravo a que se nega provimento. Decisão unânime.

«1 - O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, matéria previdenciária e que faz incidir a aplicação da Súmula 729/STF, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo (GRPO), o que afasta a incidência de óbices legais (inclusive de índole orçamentária) à concessão da tutela antecipada deferida na decisão aqui impugnada e prolatada em sede de ação ordinária (e não mandado de segurança), dentre os quais aqueles advindos com a Lei 12.016/09. No que pertine à matéria de fundo, a questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade; ... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.7400

174 - TJRJ. Seguro. Consumidor. Morte durante tiroteio em favela. Negativa de pagamento com base em alegação de conduta ilícita do segurado. Ônus da seguradora de demonstrar o agravamento do risco em razão da conduta do consumidor. Interpretação da cláusula de exclusão de cobertura. Impossibilidade de se atribuir conduta maliciosa às beneficiárias da indenização todas menores de idade. Repetida jurisprudência do STJ. Pagamento devido. Princípio da boa-fé objetiva. CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 47. CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 762 e CCB/2002, art. 768.

«... 8. A atividade securitária está abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º). ... ()

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Doc. VP 150.4700.1007.5900

175 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo a que se nega provimento por maioria.

«1 - O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade; ... ()

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Doc. VP 211.1040.8761.7646

176 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

1 - Hipótese em que ficou consignado: a) não se pode conhecer da irresignação, pois os dispositivos legais apontados não foram analisados pelo acórdão hostilizado. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.»; b) as teses trazidas no Recurso Especial, especialmente no que tange às obrigações tributárias que deveriam ser impostas à agravada, fazem referência ao contrato administrativo celebrado entre a ora recorrente e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - Secom, que não foi analisado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o qual decidiu apenas com base no contrato firmado entre a ora recorrente e a recorrida; c) como se percebe da leitura do voto condutor, a modificação do resultado exigiria a análise sobre a correta «interpretação da cláusula 10 do Pedido de Inserção» e o exame dos contratos firmados entre Leo Burnett e Rádio Principal FM, e entre Leo Burnett e Secom, o que demandaria análise do contexto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 730.6174.7340.2974

177 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. MÉTODOS PROMPT DIR E FLOORTIMEI. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. RESOLUÇÕES NORMATIVAS 465/2021 E 539/2022, DA ANS. LEI 14.454/2022. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA CONTRATUAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Autoras são gêmeas e têm hoje 14 (quatorze) anos de idade, e, conforme laudo médico às fls. 84/85, apresentam quadro de Transtorno do Espectro Autista - TEA (CID-10 F-84.0), com alterações significativas de comunicação, de interação social, de comportamento, interesses restritos e repetitivos. 2. Prescrição, pelo médico assistente, prescrição de terapias como fonoaudiologia com abordagem no método PROMPT e psicologia com abordagem no método DIR Floortime, com no mínimo 50 minutos cada sessão. 3. Sentença de procedência. 4. Fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. Cobertura, em número ilimitado de sessões, consoante RN ANS 465/2021. 5. Entendimento do Eg. STJ em sede de recurso repetitivo. 6. Posteriormente, houve a edição da Lei 14.454/2022, que alterou a Lei 9.656/1998, art. 10, por meio da inclusão do § 13, estabelecendo que é obrigatória a cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS, desde que exista comprovação de eficácia científica ou recomendação por instituições de referência. 7. Em atenção às teses firmadas pelo Eg. STJ e a nova redação do referido dispositivo, constata-se que a taxatividade do rol poderá ser relativizada em situações excepcionais, tais como: ineficácia ou inexistência de tratamento alternativo, desde que cumpridos os requisitos legalmente estabelecidos. 8. A RN ANS 539/2022 estabelece que a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente, para tratar a doença ou agravo do paciente portador de transtornos globais do desenvolvimento. 9. Parecer Técnico 25, de 1/4/2022, que apenas limita a exclusão quanto técnicas que não possam ser empregadas em atendimento ambulatorial (equoterapia, hidroterapia, terapia com vestimentas especiais, pilates, RPG). 10. Recusa indevida. 11. A recusa do plano de saúde se pautou em dúvida razoável quanto à correta interpretação das cláusulas contratuais. 12. Inocorrência de dano moral. 13. Parcial provimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 190.5088.0327.7730

178 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLÁUSULA COLETIVA. PLR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS RELEVANTES SUSCITADAS PELA PARTE. ABORDAGEM NECESSÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.

A recorrente sustenta que o Tribunal Regional, não obstante a oposição de embargos de declaração, se « recursou a delinear qualquer consideração a respeito da Cláusula da CCT dos bancários que dispõe sobre o pagamento da PLR, bem como do TEMA 1046 do STF e do fato que o obreiro pediu demissão . 2. Na hipótese, o Tribunal Regional apenas registrou argumentos acerca da necessária interpretação da cláusula coletiva a partir do princípio da isonomia, não apresentando quaisquer elementos acerca do conteúdo da norma coletiva ou em relação ao efetivo preenchimento dos requisitos estabelecidos nela para o deferimento da PLR. 3. Logo, há relevância no prequestionamento fático suscitado pelo réu, principalmente porque, conforme tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Tema 1.046, deve ser reconhecida a validade e a observância das normas coletivas, nos termos em que firmadas, respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 4. É verdade que no Tema 339 de Repercussão Geral o Supremo Tribunal Federal não exige exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, contudo, quando a circunstância fática é relevante, a prestação jurisdicional deverá abordá-la, sob pena de ser incompleta, em ofensa ao CF/88, art. 93, IX. 5. Nesse contexto, constatada omissão acerca de aspecto que, eventualmente, pode alterar o resultado do julgamento da causa, impõe-se, no aspecto, a decretação de nulidade da decisão regional complementar por negativa de prestação jurisdicional e o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se se pronuncie expressamente sobre o preenchimento dos requisitos da cláusula coletiva indicada pelo réu, nos exatos termos em que firmada, levando em conta, em especial, a modalidade e a data da rescisão contratual. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 370.0195.5227.5139

179 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ECT. BANCO POSTAL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA COLETIVA. APLICABILIDADE DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA PREVISTAS NA LEI 7.102/83 .

1. O Tribunal Regional decidiu a controvérsia com base na interpretação da norma coletiva aplicável às partes, concluindo que a supressão dos postos configura descumprimento da Cláusula 47 do ACT 2016/2017, reproduzida no ACT 2017/2018, firmados entre a recorrente e o SINTECT/PE, ante a incidência das disposições da Lei 7.102/83. A admissibilidade do recurso de revista somente se viabilizaria mediante a demonstração de divergência na interpretação da referida norma coletiva, conforme o disposto no CLT, art. 896, b. 2. No caso concreto, entretanto, os arestos colacionados pela recorrente não servem para demonstrar o alegado dissenso interpretativo. Os arestos colecionados oriundos de Turma do TST e do STJ, não atendem ao disposto no art. 896, -a-, da CLT. Quanto aos demais arestos, a reclamada não observa o disposto no § 8º do CLT, art. 896, pois não consegue demonstrar similitude entre os casos confrontados, tendo em vista que os arestos idôneos colacionados não versam acerca da mesma situação fática retratada nos autos no sentido da interpretação da Cláusula 47 do ACT 2016/2017. 3. De outro lado, não prospera a insurgência quanto à alegação de inaplicabilidade da Lei 7.102/83. Muito embora a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não detenha a natureza jurídica de estabelecimento financeiro, porque criada para a prestação de serviços postais, é certo que as suas agências, quando atuam na condição de Banco Postal, em decorrência do contrato de prestação de serviços de correspondente bancário firmado com o Banco do Brasil, desempenham atividades tipicamente bancárias, equiparando-se, assim, a um posto de atendimento do Banco contratante. Nesse sentido, os trabalhadores das agências do Banco Postal, no exercício de seus misteres, acabam trabalhando com uma maior soma de numerários, se expondo, assim, a um exacerbado risco de sofrerem sinistros, tal como ocorre em relação os trabalhadores em instituições financeiras, desse contexto surgindo a necessidade de adoção das medidas de segurança previstas na Lei 7.102/83. Essa parece ser a interpretação que melhor se ajusta à diretriz isonômica e protetiva, da CF/88 (arts. 5º, caput, e 7º, XXII) e ao escopo fundamental da norma em debate: garantir a integridade dos clientes e funcionários das entidades que realizam operações bancárias. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 250.6020.1895.4495

180 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Tempestividade do apelo nobre. Documento indôneo. Precedente da corte especial. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer cumulada com declaratória de inexistência de débito. Clausula de fidelidade. Nulidade reconhecida pelas instâncias ordinárias. Reforma do julgado. Impossibilidade. Óbice das súmulas 5 e 7, ambas do STJ. Dissídio prejudicado. Agravo em recurso especial conheçido para não conhecer do apelo nobre.

1 - Qualquer outra análise acerca da nulidade de pleno direito da cláusula contratual com previsão de fidelidade, da forma como trazida no apelo nobre, seria aqui inviável por força das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 210.8150.7814.3426

181 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução. Alegação de omissões pelo suposto não enfrentamento das violações dos arts. 535, 468 e 471 do CPC/1973. Tanto o acórdão das apelações quanto o dos embargos infringentes são categóricos ao afirmar que a condenação aos juros capitalizados não se encontrava, sequer implicitamente, na sentença condenatória e, ainda que se encontrasse, seria contrária à legislação, à jurisprudência, e à própria interpretação da cláusula contratual 40.3, em que se fundamenta a existência do alegado direito. Essa afirmação não pode ser aqui contrasteada, porque não se acham nos autos as cópias das decisões judiciais condenatórias, nem a sentença, nem o acórdão da fase de conhecimento diz o acórdão dos embargos infringentes. Todavia, pela leitura das cláusulas 40.3, 42.2 e 42.3, somente se vislumbra a estipulação de correção monetária, de juros e de taxas no pagamento das parcelas em atraso, não havendo estipulação expressa sobre a capitalização de juros. Não é, pois, certo que tenha havido expressa capitalização, não sendo razoável concluir que foi acordada com base em interpretações subjetivas, obscuras e dúbias. Equivoca-se, portanto, o voto vencido. Assim, como é necessário analisar e interpretar as cláusulas contratuais referentes à equação financeira, não é possível concluir, categoricamente, que houve estipulação expressa sobre a capitalização de juros. Entretanto, ainda que a capitalização de juros estivesse prevista expressamente no contrato, seria ilegal, ante a proibição imposta pela Súmula 121/STF, que dispõe é vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada (fls. 1.260).a aceitação da sedutora tese jurídica da parte recorrente/embargante no ponto dos juros capitalizados, dependeria da superação da barreira sumular 7/STJ, como bem pontuou, nesta corte superior, o eminente relator do acórdão agora embargado, o que evidencia a inviabilidade processual de tal acolhimento. Inocorrência do vício apontado. Veiculação de mero inconformismo com o resultado do julgamento através de aclaratórios. Precedentes. Agint no Resp1.589.491/SE, rel. Min. Sérgio kukina, DJE 29.8.2016 e edcl no AgRg no Resp1.467.769/RS, rel. Min. Herman benjamin, DJE 1o.6.2016, dentre outros. Embargos de declaração rejeitados, acompanhando o voto do eminente relator.

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Doc. VP 221.2120.7916.9869

182 - STJ. Agravo interno no agravo recurso especial. Ação de revisão contratual. Juros remuneratórios. Abusividade. Não ocorrência. Reversão do julgado. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 231.0260.9825.9277

183 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Liquidação extrajudicial. Suspensão. Inviável. Processo. Conhecimento. Gratuidade da justiça. Pedido. Fase recursal. Efeitos retroativos. Ausência. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação. Juros remuneratórios. Taxa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Na hipótese, não há falar em suspensão do feito, tendo em vista que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o comando previsto na Lei 6.024/1974, art. 18 não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e à liquidez do crédito. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9004.7100

184 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Litispendência. Não ocorrência. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Regimental prejudicado.

«1. Não ocorre litispendência entre a presente ação ordinária e a ação de 0059272-54.2012.2.17.0001, na 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife, a qual foi extinta sem exame de mérito, com arrimo no CPC/1973, art. 267, inciso II, em face do pedido de desistência da causa realizado pelo ora agravante, conforme sentença prolatada pelo juízo de 1º grau, encontrando-se, atualmente, arquivado definitivamente. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8006.1900

185 - TST. Recurso de revista. Complemento de rmnr. Base de cálculo da rmnr. Princípio da boa-fé. Função hermenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.

«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hermenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles, o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani: «Se o Direito empresta a determinadas situações. no caso, regimes e condições especiais de trabalho. força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT de 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9011.1800

186 - TST. Petrobras. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Base de cálculo da rmnr. Princípio da boa-fé. Função hemenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.

«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hemenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9011.3200

187 - TST. Petrobras. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Base de cálculo da rmnr. Princípio da boa-fé. Função hemenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.

«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hemenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9011.0700

188 - TST. Recurso de revista. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Base de cálculo da rmnr. Princípio da boa-fé. Função hemenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.

«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hemenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9010.6500

189 - TST. Recurso de revista. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Base de cálculo da rmnr. Princípio da boa-fé. Função hemenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.

«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hemenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9010.7900

190 - TST. Recurso de revista. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Base de cálculo da rmnr. Princípio da boa-fé. Função hemenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.

«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hemenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9010.8400

191 - TST. Recurso de revista. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Base de cálculo da rmnr. Princípio da boa-fé. Função hermenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.

«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hermenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1030.4500

192 - TST. Recurso de revista. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Base de cálculo da rmnr. Princípio da boa-fé. Função hermenêutico integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.

«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hermenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula, é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7012.1200

193 - TST. Recurso de revista. Complemento de rmnr. Adicionais de periculosidade, sobreaviso e confinamento. Princípio da boa-fé. Função hermenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Inclusão na base de cálculo da rmnr. Impossibilidade.

«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hermenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, Diário de Justiça Eletrônico de 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. ... ()

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Doc. VP 148.3680.9003.5000

194 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação de danos materiais e morais. Decisão monocrática que negou provimento ao agravo. Insurgência do autor.

«1. Inexiste violação dos artigos 165, 458, II, e 535, II, e 537, todos do CPC/1973, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pelo insurgente. ... ()

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Doc. VP 178.0724.5004.5400

195 - STJ. Agravo interno no agravo ( CPC/1973, art. 544). Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência dos autores.

«1. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao CPC/1973, art. 535, de 1973 Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. ... ()

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Doc. VP 164.6004.8004.0900

196 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Rescisão de contrato. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973. Compromisso de compra e venda. Comissão de corretagem. Rescisão decorrente do não aperfeiçoamento de condição contratualmente estabelecida. Resultado útil afastado. Controvérsia dirimida à luz do contrato e das circunstâncias do caso concreto. Reexame. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Tese recursal fundada em premissa não reconhecida. Sumulas 283 e 284, ambas do STF. Manutenção do julgado pelos seus próprios termos. Agravo regimental não provido.

«1. O acórdão consignou, a partir da análise dos elementos de convicção dos autos, com destaque ao contrato firmado entre as partes, a existência de previsão contratual que determinava a devolução dos valores cobrados a título de mediação no caso de não aprovação do financiamento na hipótese. Portanto, para se chegar à conclusão diversa da que chegou o eg. Tribunal a quo, seria inevitável o revolvimento dos elementos de convicção dos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.9130.5363.0710

197 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Liquidação extrajudicial. Suspensão. Inviável. Processo. Conhecimento. Justiça gratuita. Interesse recursal. Ausência. Juros remuneratórios. Taxa. Revisão. Riscos. Operação. Não demonstrados. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Na hipótese, não há falar em suspensão do feito, tendo em vista que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o comando previsto na Lei 6.024/1974, art. 18 não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e à liquidez do crédito.... ()

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Doc. VP 240.9130.5429.9468

198 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Liquidação extrajudicial. Suspensão. Inviável. Processo. Conhecimento. Justiça gratuita. Interesse recursal. Ausência. Juros remuneratórios. Taxa. Revisão. Riscos. Operação. Não demonstrados. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Na hipótese, não há falar em suspensão do feito, tendo em vista que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o comando previsto na Lei 6.024/1974, art. 18 não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e à liquidez do crédito.... ()

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Doc. VP 240.9130.5493.3235

199 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Liquidação extrajudicial. Suspensão. Inviável. Processo. Conhecimento. Justiça gratuita. Interesse recursal. Ausência. Juros remuneratórios. Taxa. Revisão. Riscos. Operação. Não demonstrados. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Na hipótese, não há falar em suspensão do feito, tendo em vista que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o comando previsto na Lei 6.024/1974, art. 18 não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e à liquidez do crédito.... ()

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Doc. VP 240.9130.5858.7331

200 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Liquidação extrajudicial. Suspensão. Inviável. Processo. Conhecimento. Justiça gratuita. Interesse recursal. Ausência. Juros remuneratórios. Taxa. Revisão. Riscos. Operação. Não demonstrados. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Na hipótese, não há falar em suspensão do feito, tendo em vista que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o comando previsto na Lei 6.024/1974, art. 18 não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e à liquidez do crédito.... ()

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