Jurisprudência sobre
interpretacao da clausula
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101 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional. Juros remuneratórios. Cobrança abusiva. Limitação. Impossibilidade. Acórdão. Sintonia. Hipótese. Não reversão do julgado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não conhecido.
1 - Nos termos da orientação traçada por esta Corte, a revisão das taxas de juros remuneratórios é admitida em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - CDC, art. 51, § 1º) fique cabalmente demonstrada, haja vista as peculiaridades do julgamento em concreto. ... ()
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102 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional. Juros remuneratórios. Cobrança abusiva. Inexistência. Hipótese. Não reversão do julgado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência.
1 - Nos termos da orientação traçada por esta Corte, a revisão das taxas de juros remuneratórios é admitida em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - CDC, art. 51, § 1º) fique cabalmente demonstrada, haja vista as peculiaridades do julgamento em concreto. ... ()
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103 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Cobertura. Negativa. Tratamento de queimadura cutânea. Oxigenoterapia hiperbárica.
«1. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento desta Corte firmado no sentido de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não pode limitar o tipo de tratamento a ser utilizado pelo paciente. Precedentes. ... ()
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104 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras. «complemento da rmnr. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.
«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal - Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal - Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e «horário repouso alimentação não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de «complementação da RMNR, reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobras, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de «complemento de RMNR do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da «complementação da RMNR são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobrás. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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105 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.
«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e. horário repouso alimentação- não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de. complementação da RMNR-, reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobras, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária à daquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de. complemento de RMNR- do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da. complementação da RMNR- são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobras. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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106 - TST. Recurso de embargos interposto pelos reclamantes. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.
«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e. horário repouso alimentação- não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de. complementação da RMNR-, reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobras, para integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação na qual um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária à daquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de. complemento de RMNR- ao de outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da. complementação da RMNR- são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobras. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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107 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobrás.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.
«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e. horário repouso alimentação- não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de. complementação da RMNR-, reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobrás, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobrás resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de. complemento de RMNR- do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da. complementação da RMNR- são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobrás. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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108 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobrás.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.
«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e. horário repouso alimentação- não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de. complementação da RMNR-, reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobrás, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobrás resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de. complemento de RMNR- do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da. complementação da RMNR- são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobrás. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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109 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.
«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e. horário repouso alimentação- não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de. complementação da RMNR-, reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobras, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de. complemento de RMNR- do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da. complementação da RMNR- são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobrás. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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110 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobrás.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.
«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e. horário repouso alimentação- não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de. complementação da RMNR-, reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobrás, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobrás resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de. complemento de RMNR- do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da. complementação da RMNR- são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobrás. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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111 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobrás.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.
«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e. horário repouso alimentação- não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de. complementação da RMNR-, reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobrás, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobrás resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de. complemento de RMNR- do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da. complementação da RMNR- são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobrás. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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112 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobrás.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.
«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e. horário repouso alimentação- não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de. complementação da RMNR-, reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobrás, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobrás resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de. complemento de RMNR- do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da. complementação da RMNR- são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobrás. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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113 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.
«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e. horário repouso alimentação- não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de. complementação da RMNR-, reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobras, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária à daquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de. complemento de RMNR- do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da. complementação da RMNR- são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobras. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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114 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.
«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e. horário repouso alimentação- não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de. complementação da RMNR-, reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobras, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária à daquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de. complemento de RMNR- do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da. complementação da RMNR- são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobras. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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115 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.
«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e. horário repouso alimentação- não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de. complementação da RMNR-, reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobras, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de. complemento de RMNR- do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da. complementação da RMNR- são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobrás. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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116 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras. «complemento da rmnr. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.
«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e «horário repouso alimentação não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de «complementação da RMNR,reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobras, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de «complemento de RMNR do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da «complementação da RMNR são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobras. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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117 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras. «complemento da rmnr. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.
«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e «horário repouso alimentação não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de «complementação da RMNR,reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobras, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de «complemento de RMNR do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da «complementação da RMNR são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobrás. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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118 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobrás. «complemento da rmnr. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.
«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e «horário repouso alimentação não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de «complementação da RMNR,reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobrás, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobrás resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de «complemento de RMNR do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da «complementação da RMNR são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobrás. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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119 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras. «complemento da rmnr. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.
«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e «horário repouso alimentação não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de «complementação da RMNR,reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobras, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de «complemento de RMNR do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da «complementação da RMNR são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobrás. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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120 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC/2015, art. 489. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Julgamento fora do pedido ( extra petita ). Não caracterização. Interpretação lógico- sistemática do pedido.
1 - Ação de cobrança. ... ()
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121 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação ao cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Cerceamento de defesa. Acordo. Interpretação de cláusula. Súmula 7/STJ.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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122 - TST. Recurso de embargos interposto pelos reclamantes. Embargos de declaração em embargos de declaração em recurso de revista. A) petrobras.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.
«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e. horário repouso alimentação- não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de. complementação da RMNR-, reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobras, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária à daquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de. complemento de RMNR- do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da. complementação da RMNR- são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobras. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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123 - TST. A) agravo de instrumento em recurso de revista. Petrobras.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo.
«Ante a possibilidade de ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. ... ()
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124 - TST. EMBARGOS INFRINGENTES EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE DOS CORREIOS - PLANO DE SAÚDE - AMPLIAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO QUANTO AOS PAIS E MÃES - SESSÕES DE FONOAUDIOLOGIA E FISIOTERAPIA - AUSÊNCIA DE GRAVIDADE DAS MOLÉSTIAS A EXIGIR A CONTINUIDADE DOS TRATAMENTOS CUSTEADOS PELO PLANO DE SAÚDE - ÔNUS FINANCEIROS ELEVADOS - IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO OU MAJORAÇÃO EM SENTENÇA NORMATIVA - DESPROVIMENTO. 1.
Ao julgar o dissídio coletivo de greve dos Correios, relativo ao ano de 2019, a SDC do TST excluiu do plano de saúde os pais e mães dependentes dos empregados dos Correios, mas estabeleceu regra de transição, prevendo três regimes distintos de manutenção da cobertura (cláusula 28ª, § 16º): a) internações hospitalares - até a alta médica; b) tratamentos ambulatoriais - até o fim do ciclo autorizado; c) tratamentos domiciliares - até o fim das sessões autorizadas e iniciadas. 2. Em sede de embargos declaratórios, a SDC modificou seu entendimento, a título de interpretação da cláusula, para estabelecer a garantia de permanência dos tratamentos em andamento e não finalizados, quanto às internações hospitalares, tratamentos ambulatoriais e domiciliares, todos até a alta médica. Excepcionou apenas a fonoaudiologia e a fisioterapia domiciliar, que seriam mantidos até o fim das sessões autorizadas e iniciadas, conforme já decidido anteriormente. 3. A pretensão veiculada nos presentes embargos infringentes diz respeito a uma nova ampliação da regra de transição, para incluir as sessões de fonoaudiologia e fisioterapia domiciliar para os pais e mães dos funcionários dos Correios. 4. Ora, a par do elevado custo da manutenção dessas sessões durante o ano e meio em que prosseguiram, até o cumprimento da condição resolutiva da vantagem, na ordem de R$ 2.700.000,00 para um universo de 90 genitores beneficiários dessas sessões, a espécie de moléstia geradora da cobertura pelo plano de saúde não se reveste de gravidade a exigir a sua manutenção até futura alta médica. Essa a razão pela qual a SDC, na decisão embargada, não admitiu equipará-las às demais moléstias em que estaria em risco a vida humana em sentido estrito. 5. Nesses termos, não merece guarida a pretensão veiculada nos presentes embargos infringentes, até porque os declaratórios anteriores já tiveram feição infringente e a SDC já elasteceu sobremaneira a regra de transição, excluindo apenas as doenças não graves. Embargos infringentes conhecidos e desprovidos .... ()
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125 - STJ. Consumidor. Planos de saúde. Seguro saúde. Contrato de adesão. Interpretação. Hermenêutica. Emagrecimento. Cirurgia bariátrica. Tratamento de obesidade mórbida. Finalidade terapêutica. Necessidade para a preservação da vida da paciente. Abusividade da negativa da cobertura securitária. Interpretação dos contratos de adesão. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre a aplicação das regras especiais de interpretação dos contratos de adesão ou dos negócios jurídicos estandardizados. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, CDC, art. 51 e CDC, art. 54, § 3º. Lei 9.656/1998, art. 10. CCB/2002, art. 423.
«... A princípio poderia parecer caso de simples aplicação dos óbices constantes dos enunciados das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()
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126 - TST. Horas de sobreaviso.
«1. A tese do TRT é de que, não obstante o disposto na Súmula 428/TST, o fato de o reclamante ser chamado ao trabalho apenas por meio de telefone móvel não retira o direito à majoração do valor da hora de sobreaviso, pois o pagamento dessas horas estava previsto nas normas coletivas, conforme escala nelas estabelecida. Assim, a análise da alegação da empresa, de que o pagamento de horas de sobreaviso previsto nas normas coletivas ocorreria somente se o reclamante estivesse em casa, à espera de chamado da empresa, sem liberdade de locomoção, demanda interpretação da cláusula normativa que tratou da matéria. ... ()
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127 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Violação do CPC/1973, art. 535 pelo acórdão recorrido não caracterizada. Prequestionamento. Inocorrência. Cláusula limitativa. Contrato de adesão. Interpretação favorável ao consumidor. Legalidade na escolha feita pelo segurado. Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. Incidência. Agravo regimental não provido.
«1. Não configura ofensa ao CPC/1973, art. 535 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotar fundamentação contrária à pretensão da recorrente, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()
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128 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação. Juros remuneratórios. Taxa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - A divergência jurisprudencial, com fundamento na alínea «c do permissivo constitucional, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. ... ()
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129 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação. Juros remuneratórios. Taxa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - A divergência jurisprudencial, com fundamento na alínea «c do permissivo constitucional, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. ... ()
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130 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação. Juros remuneratórios. Taxa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea «c do permissivo constitucional exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. ... ()
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131 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação. Juros remuneratórios. Taxa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea «c do permissivo constitucional exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. ... ()
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132 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação. Juros remuneratórios. Abusividade. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea «c do permissivo constitucional exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. ... ()
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133 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação. Juros remuneratórios. Taxa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea «c do permissivo constitucional exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. ... ()
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134 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação. Juros remuneratórios. Taxa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea «c do permissivo constitucional exige comprovação e demonstração, essa, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. ... ()
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135 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação. Juros remuneratórios. Taxa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - A divergência jurisprudencial, com fundamento na alínea «c do permissivo constitucional, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. ... ()
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136 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. DESCONTOS PARA A ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE - AMS. PREVISÃO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ÓBICES DO ART. 896, «B E § 9º, DA CLT. VIABILIDADE DO RECURSO DE REVISTA APENAS POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE NO RITO SUMARÍSSIMO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.
Na hipótese, o Tribunal Regional, mantendo a sentença primeva por seus próprios fundamentos, asseverou que « A lide versa sobre a interpretação da cláusula 34 e se houve a implementação da condição estabelecida no parágrafo 1º para aumento da margem consignável de 13% (treze por cento) para 30% (trinta por cento) para aposentados e pensionista [...]Ab initio, cumpre dizer que este juízo entende legal a cláusula sobredita, porquanto estipulada bilateralmente, diversamente de unilateral como defende o autor, entre a 1ª reclamada e Sindicatos representativos da categoria profissional [...] No que diz respeito à interpretação da cláusula 34 do ACT e se houve a implementação da condição estabelecida em seu parágrafo 1º, conforme se observa do ACT 2020/2022 de Id 31df222, a norma coletiva foi assinada em setembro /2020 e não reside nos autos o histórico da negociação travada entre as partes para se chegar à conclusão de quais parcelas seriam priorizadas em detrimento dos descontos da AMS, que passaram da margem de 13% para 30% [...] constata-se que realmente a Petros aplicou a majoração do percentual da margem consignável (de 13% para 30%) sem priorizar os descontos da Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS). Na verdade, a Petros expressamente diz que, primeiro, seriam realizados os descontos relativos aos empréstimos e, somente depois disso, seriam realizados os descontos relativos à AMS. Portanto, a prioridade da reclamada era o recebimento dos empréstimos e não a quitação relativa à AMS, o que viola o parágrafo 1º da Cláusula 34 do Acordo Coletivo de Trabalho de 2020/2022 . [grifos aditados] 2. O acórdão regional, nos termos em que prolatado, não viola de forma literal e direta o art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que não houve decretação de invalidade da norma coletiva. Trata-se de controvérsia resolvida a partir da interpretação dada pelo Tribunal Regional, somente questionável mediante a apresentação de tese oposta específica, nos termos do CLT, art. 896, b, que, no, caso, resta impossibilitada, ante a disposição do § 9º do indigitado artigo da legislação trabalhista, haja vista que a demanda segue o rito sumaríssimo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para a verificação das condições da ação, a legitimidade é aferida segundo as afirmações feitas pelo autor na petição inicial. Logo, tendo o demandante indicado a segunda demandada como parte, esta é legitimada para a causa. 2. Não há, portanto, violação ao dispositivo constitucional apontado. DESCONSTOS PARA A AMS. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL DE FORMA INTEGRAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E DESTAS DISSOCIADO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. No caso, a parte agravante transcreveu, no início das razões do recurso de revista, os trechos do acórdão regional, de forma integral, dissociado da argumentação posterior, o que impede a delimitação das teses emitidas pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, bem como a demonstração, de forma analítica, das violações e contrariedades apontadas. Tal procedimento não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APELO DESFUNDAMENTADO. CLT, art. 896, § 9º. SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. No tema, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, uma vez que, em suas razões recursais, a recorrente não indica violação a dispositivo constitucional ou contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF. 2. Assim, a pretensão recursal esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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137 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA AOS PEDIDOS, COM A RESCISÃO DO CONTRATO E CONDENAÇÃO DA RÉ À DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESEMBOLSADOS PELA AUTORA, AO PAGAMENTO DA CLÁUSULA PENAL E DOS LUCROS CESSANTES, NEGADA A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO PRINCIPAL DAS RÉS; ADESIVO DA AUTORA ATRASO CONFESSADO PELA RÉ, QUE O ATRIBUI À FORÇA MAIOR, CIRCUNSTÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 161 DESTE EG. TRIBUNAL. SITUAÇÃO QUE FAZ SURGIR O DIREITO SUBJETIVO DO ADQUIRENTE A PUGNAR PELA RESOLUÇÃO DO CONTRATO, COM O RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS. LUCROS CESSANTES QUE TÊM POR FINALIDADE A COMPENSAÇÃO DO PREJUÍZO PATRIMONIAL SUPORTADO PELO ADQUIRENTE DIANTE DO ATRASO NA ENTREGA DO BEM. DANO MORAL. DILATADO PRAZO QUE CARACTERIZA UMA SITUAÇÃO QUE NÃO SE PODE DIZER PREVISÍVEL OU QUE POSSA SER JURIDICAMENTE QUALIFICADA COMO UM MERO ABORRECIMENTO VIVENCIADO PELA AUTORA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. VALOR DE R$ 5.000,00 PROPORCIONAL E RAZOÁVEL, SEGUNDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO. CLÁUSULA PENAL PREVISTA PARA A HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO APENAS DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL QUE O COLOCA EM DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL, REVELANDO-SE DESPROPORCIONAL. NECESSIDADE DE QUE A TUTELA JURISDICIONAL RESTABELEÇA UMA SITUAÇÃO DE EQUILÍBRIO ENTRE AS POSIÇÕES CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA QUE DEVE ASSIM SER AMPLIADA PARA QUE, EM SEU CONTEÚDO E ALCANCE, ABARQUE A HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO DA VENDEDORA. CONDENAÇÃO DESTA A ESSE TÍTULO QUE SE MANTÉM. CUMULAÇÃO COM OS LUCROS CESSANTES ADMITIDA, PORQUE A MULTA MORATÓRIA NÃO GUARDA, NO CASO, EQUIVALÊNCIA COM OS LOCATIVOS (LUCROS CESSANTES). SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELO PRINCIPAL INTERPOSTO PELA PARTE RÉ DESPROVIDO, ENQUANTO PROVIDO O RECURSO ADESIVO DA AUTORA. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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138 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Contrato de concessão. Inexecução do contrato. Alegação de exceção de contrato não cumprido. Interpretação da cláusula contratual. Reexame fático probatório. Revisão. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio pretoriano. Igualmente aplicável a Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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139 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. VALOR ARBITRADO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A transcrição do acórdão ou dos seus capítulos, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação dos pontos de insurgência objetos das razões do recurso de revista - mediante o destaque dos trechos em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo, mormente quando utilizado mais de um fundamento para o deslinde da controvérsia . Agravo conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. COMPROVAÇÃO DA POSSIBILIDADE DO CONTROLE DE JORNADA. INEXISTÊNCIA DE AUTONOMIA QUANTO AOS HORÁRIOS PRATICADOS. NÃO APLICAÇÃO DA NORMA COLETIVA. HIPÓTESE DIVERSA DA TRATADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA NORMATIVA. NÃO CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS INDICADOS. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social . Agravo conhecido e não provido.
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140 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestaçao jurisdicional. Omissão. Existente. Nulidade declarada. Retorno. Origem. Prequestionamento ficto. CPC, art. 1.025. Hipótese. Matéria fática. Interpretação. Clausula contratual.
1 - Na hipótese, os autos devem retornar à origem para que as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apresentadas nos aclaratórios opostos, sejam apreciadas.... ()
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141 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA. SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES EQUIVALENTES A 0,5% AO MÊS DO VALOR ATUALIZADO DO IMÓVEL, ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES (TOTALIZANDO R$ 41.400,00), E TAMBÉM POR DANOS MORAIS, FIXADOS EM R$ 10.000,00. APELO PRINCIPAL PELA RÉ, E ADESIVO PELA AUTORA.
ATRASO CONFESSADO PELA RÉ, QUE O ATRIBUI À FORÇA MAIOR, CIRCUNSTÂNCIA SEQUER ESCLARECIDA EM SEUS CONTORNOS MÍNIMOS. SÚMULA 161 DESTE EG. TRIBUNAL. LUCROS CESSANTES QUE TÊM POR FINALIDADE A COMPENSAÇÃO DO PREJUÍZO PATRIMONIAL SUPORTADO PELO ADQUIRENTE DIANTE DO ATRASO NA ENTREGA DO BEM. DANO MORAL. DILATADO PRAZO QUE CARACTERIZA UMA SITUAÇÃO QUE NÃO SE PODE DIZER PREVISÍVEL OU QUE POSSA SER JURIDICAMENTE QUALIFICADA COMO UM MERO ABORRECIMENTO VIVENCIADO PELA AUTORA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. VALOR FIXADO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL, SEGUNDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO. CLÁUSULA PENAL QUE, PREVISTA PARA INCIDIR APENAS NA HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO DO ADQUIRENTE, COLOCA O ADQUIRENTE DO BEM EM DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL, REVELANDO-SE DESPROPORCIONAL. NECESSIDADE DE QUE A TUTELA JURISDICIONAL RESTABELEÇA UMA SITUAÇÃO DE EQUILÍBRIO ENTRE AS POSIÇÕES CONTRATUAIS NESSE CONTEXTO. INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA QUE DEVE ASSIM SER AMPLIADA PARA QUE, EM SEU CONTEÚDO E ALCANCE, ABARQUE TAMBÉM A HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO DA VENDEDORA. ADMITIDA SUA CUMULAÇÃO COM OS LUCROS CESSANTES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELO PRINCIPAL INTERPOSTO PELO RÉU DESPROVIDO, ENQUANTO PROVIDO O RECURSO ADESIVO DA AUTORA. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRI(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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142 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Civil e Previdenciário. Equacionamento de déficit de plano de previdência complementar privada, com cobrança de contribuições extraordinárias. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de ressarcimento (danos materiais). Sentença de improcedência dos pedidos. Comprovada a legalidade das cobranças extraordinárias, bem como o valor fixado, para fins de cobrir o déficit atuarial. Teses jurídicas fixadas pela E. Seção de Direito Privado, do TJRJ, no julgamento do IRDR 0026581-23.2018.8.19.0000, de observação obrigatória e vinculante. CPC/2015, art. 985, I e II. Déficit atuarial que deve ser suportado pelos patrocinadores, participantes e assistidos, na forma prevista no Lei Complementar 109/2001, art. 21, caput e § 1º, e no art. 202, § 3º, da CF. Irregularidades que foram detectadas que não constituem justa causa para impor à patrocinadora PETROBRAS a responsabilidade de arcar com o pagamento das contribuições extraordinárias devidas pelos participantes/assistidos. Ausência de solidariedade entre a PETROS e a PETROBRAS, no que diz respeito ao déficit atuarial e à responsabilidade pelo pagamento das contribuições extraordinárias, à luz da correta interpretação da cláusula n.1.1, do Convênio de Adesão, e da norma contida no art. 202, § 3º, da CF. Precedente. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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143 - STJ. Recurso especial. Ação de arbitramento de honorários. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Cláusula de êxito. Boa-fé. Adesão ao refis pelo cliente. Confissão de dívida. Violação dos deveres de lealdade e confiança nas relações contratuais. Inexistente. Implemento do êxito em defesa administrativa perante o fisco. Interpretação de cláusula contratual. Inadmissibilidade. Majoração de honorários recursais. Limite legal alcançado.
«1 - Ação ajuizada em 16/11/16. Recurso especial interposto em 8/3/18 e concluso ao gabinete em 2/10/18. Julgamento: CPC/2015. ... ()
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144 - TJSP. Apelação. Plano de saúde. Relação de consumo. Falecimento do segurado-titular. Rescisão do contrato em relação ao autor beneficiário. Limitação estipulada unilateralmente. Abusividade. Nulidade da clausula contratual. Interpretação mais favorável à aderente - CDC, art. 47. Sentença de parcial procedência da ação mantida pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso da ré desprovido.
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145 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de seguro de vida em grupo. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2. Invalidez por acidente ou por doença. Cerceamento de defesa. Inexistência. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. 3. Invalidez para atividade militar. Comprovação. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 4. Agravo improvido.
1 - Não ficou configurada a violação do CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()
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146 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo a que se nega provimento.
«1 - O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade; ... ()
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147 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo a que se nega provimento.
«1-O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()
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148 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo legal a que se nega provimento.
«1. O cerne da lide versa sobre a incorporação, na pensão do autor, filho inválido de policial militar, da gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()
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149 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo legal a que se nega provimento.
«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()
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150 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo a que se nega provimento.
«1 - O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade; ... ()
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