(DOC. VP 512.0233.1530.8192)
TST. EMBARGOS INFRINGENTES EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE DOS CORREIOS - PLANO DE SAÚDE - AMPLIAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO QUANTO AOS PAIS E MÃES - SESSÕES DE FONOAUDIOLOGIA E FISIOTERAPIA - AUSÊNCIA DE GRAVIDADE DAS MOLÉSTIAS A EXIGIR A CONTINUIDADE DOS TRATAMENTOS CUSTEADOS PELO PLANO DE SAÚDE - ÔNUS FINANCEIROS ELEVADOS - IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO OU MAJORAÇÃO EM SENTENÇA NORMATIVA - DESPROVIMENTO. 1.
Ao julgar o dissídio coletivo de greve dos Correios, relativo ao ano de 2019, a SDC do TST excluiu do plano de saúde os pais e mães dependentes dos empregados dos Correios, mas estabeleceu regra de transição, prevendo três regimes distintos de manutenção da cobertura (cláusula 28ª, § 16º): a) internações hospitalares - até a alta médica; b) tratamentos ambulatoriais - até o fim do ciclo autorizado; c) tratamentos domiciliares - até o fim das sessões autorizadas e iniciadas. 2
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