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Jurisprudência sobre
homicidio asfixia

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Doc. VP 143.6712.1003.6300

151 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Constrangimento ilegal não configurado. Garantia da ordem pública. Recurso improvido.

«1. As instâncias ordinárias fundamentaram o ato constritivo da liberdade de ir e vir da recorrente de forma idônea. Justificaram a necessidade da medida cautelar como garantia da ordem pública, tendo em vista que a recorrente, em concurso de agentes, teria ceifado a vida de seu amásio mediante asfixia e fazendo uso de recurso que tornou impossível a defesa, tendo, posteriormente, colocado fogo no veículo da vítima enquanto seu corpo estava trancado no porta-malas do veiculo. Sobre esse pressuposto, o decreto acha-se atrelado à gravidade dos fatos, à periculosidade da agente e à possibilidade de reiteração na prática delituosa, o que, a meu juízo, justifica a prisão. Isso determina, nos termos da jurisprudência desta Corte, um maior rigor no exame dos seus requisitos de cabimento. Na análise da legitimidade da prisão preventiva, «o mundo não pode ser colocado entre parênteses. O entendimento de que o fato criminoso em si não pode ser conhecido e valorado para a decretação ou a manutenção da prisão cautelar não é consentâneo com o próprio instituto da prisão preventiva, já que a imposição desta tem por pressuposto a presença de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria (HC n.105.585/SP, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJe de 21/8/2012). Desse modo, se as circunstâncias da prática do crime indicam a efetiva periculosidade do agente e a gravidade concreta da conduta, válida a manutenção da custódia cautelar para o resguardo da ordem pública. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.5310.9970.2967

152 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Homicídio qualificado e majorado, ocultação de cadáver e fraude processual. Interrogatório antes do retorno de cartas precatórias. Releitura do CPP, art. 400. Interrogatório como último ato processual. Proteção à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal. Precedente da Terceira Seção. HC 585.942/MT. 2. Irresignação da defesa no próprio ato. Ausência de preclusão. Nulidade que deve ser reconhecida. Retorno à fase instrutória. Necessidade de se garantir o interrogatório como último ato processual. 3. Relaxamento da prisão. Pleito analisado no RHC 126.898/MG. Gravidade concreta dos fatos. Penas expressivas. Ausência de excesso de prazo. Recomendação ao magistrado de origem. Art. 316, p. Único, do CPP. 4. Recurso em habeas corpus provido para anular o interrogatório, com recomendação de reexame da pertinência da prisão.

1 - A redação do CPP, art. 400, de forma expressa, indica que a ressalva do art. 222 do mesmo Diploma se refere apenas à ordem de oitiva das testemunhas. Assim, revela-se inviável a aplicação da ressalva ao interrogatório do réu, tendo em vista a diferença entre as naturezas dos atos processuais em questão. Com efeito, os depoimentos das testemunhas são meros procedimentos instrutórios probatórios, já o interrogatório do réu é instrumento de autodefesa, deslocando-se, necessariamente, para o último ato que antecede o julgamento, a fim de proteger os direitos constitucionais à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 121.8342.3000.3000

153 - STJ. Competência. «Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Competência do juízo. Atos executórios. Consumação do delito em local diverso. Teoria do resultado. Possibilidade de relativização. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática da legislação processual penal. Busca da verdade real. Facilitação da instrução probatória. Comoção popular. Desaforamento. Julgamento em foro diverso. Impossibilidade. Ausência de comprovação de eventual prejuízo. Constrangimento ilegal não evidenciado. CPP, arts. 69, I, 70, «caput e 427.

«1. Segundo o disposto no inc. I do CPP, art. 69, tem-se como regra para a determinação da competência jurisdicional o lugar da infração penal, sendo o que se denomina de competência ratione loci, visto ser o local que presumivelmente é tido como o que permite uma natural fluidez na produção probatória em juízo, razão pela qual deve o agente ser aí punido. ... ()

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Doc. VP 175.5781.7004.1200

154 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Inexistência de ofensa ao princípio da colegialidade. Apreciação do mérito do recurso especial. Requisitos de admissibilidade ultrapassados. Homicídio qualificado. Absolvição imprópria. Medida de segurança. Lapso prescricional. Pena máxima cominada ao delito. Modificação da medida para tratamento ambulatorial. Impossibilidade. Crime punido com reclusão. Conclusão das instâncias ordinárias pela imprescindibilidade da internação. Modificação. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

«1. Não há maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições, do CPC, Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte (arts. 544, § 4º, do CPC e 34, VII, e 253, I, do RISTJ), o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do recurso, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental. Ademais, o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1188.0189

155 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Meio cruel, pois a vítima foi asfixiada enquanto era esfaqueada e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão da superioridade numérica e da divisão de tarefas. Inexistência de excesso de prazo para formação da culpa. Incidência da Súmula 691/STF. Ausência de flagrante ilegalidade. Supressão de instância. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 210.9200.9261.7210

156 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado (feminicídio) e omissão de cautelar na guarda de arma de fogo. Decisão monocrática. Possibilidade. Previsão legal e regimental. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade. Gravidade concreta. Necessidade de resguardar a orem pública. Interferência na investigação. Risco a instrução criminal. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

1 - O relator no STJ está autorizado a proferir decisão monocrática, que fica sujeita à apreciação do respectivo órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental, não havendo violação do princípio da colegialidade (CPC/2015, art. 932, III e 34, XVIII, a e b, do RISTJ). (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2021, DJe 19/03/2021). ... ()

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Doc. VP 193.3013.4001.3700

157 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Negativa de autoria. Inexistência de provas. Revolvimento fático-probatório. Via eleita inadequada. Prisão preventiva. Modus operandi. Crime cometido em razão de cobrança de dívida. Estrangulamento. Réu que responde a outras ações penais. Risco de reiteração delitiva. Evasão do local dos fatos. Fuga do distrito da culpa. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso desprovido.

«1 - O habeas corpus é via inapropriada para afastar as conclusões das instâncias ordinárias em relação à prova da materialidade e aos indícios suficientes da autoria delitiva, uma vez que tal procedimento demanda a análise aprofundada do contexto fático-probatório. ... ()

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Doc. VP 241.2090.8718.3625

158 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Cautelar inominada. Recurso em sentido estrito. Cabimento. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Necessidade demonstrada. Gravidade concreta da conduta. Risco de aplicação da Lei penal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.

1 - Conforme entendimento jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça é válida a « decretação de prisão preventiva por meio de medida cautelar inominada, apresentada com o objetivo de atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito, a qual, por sua própria natureza, sem ouvir a outra parte, não tem a feição cível, sendo diferido o contraditório ao recurso (HC 487.314/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/4/2019, D Je 3/5/2019).... ()

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Doc. VP 211.1290.2125.7237

159 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Feminicídio. Pleito de sustentação oral. Impossibilidade. Pandemia da covid-19. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Periculosidade do agente. Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos do art. 159 do RISTJ, não cabe sustentação oral no julgamento do agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 220.8300.1663.5969

160 - STJ. agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado e associação criminosa. Prisão preventiva. Modus operandi gravidade concreta. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal não configurado. Ausência de contemporaneidade. Improcedência. Falta de reavaliação da necessidade da segregação cautelar. Não ocorrência. Indícios de autoria. Necessidade de reexame de fatos e provas. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficientes. Agravo regimental desprovido.

1 - Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito (fumus commissi delicti), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 211.1290.2367.4419

161 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Excesso de prazo na formação da culpa. Trâmite regular dos autos. Incidência da Súmula 21/STJ. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Periculosidade social do agente. Fuga do distrito da culpa. Necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Embaraço à colheita de provas. Necessidade de assegurar a conveniência da instrução criminal. Alegada ausência de contemporaneidade da prisão cautelar. Inexistência. Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Inviabilidade. Recurso desprovido. Recomendação de celeridade.

1 - Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser consideradas as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado. ... ()

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Doc. VP 934.6487.6605.8332

162 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. DELITO DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. DOSIMETRIA DA PENA E REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS OU CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 569.5460.4885.8157

163 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. FEMINICÍDIO TENTADO. VIOLAÇÃO AO CPP, art. 478, II. INOCORRÊNCIA. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1)

Inviável reconhecer que a simples menção do assistente de acusação em plenário do júri, verbis, ¿o réu permaneceu em silêncio na data de hoje, pois não teria nada a falar, quem falaria?¿, tenha influenciado a decisão do Corpo de Jurados, porquanto, em seguida à advertência feita pelo juiz-presidente, conforme constou da ata de julgamento, não houve exploração do silêncio do réu à guisa de argumento de autoridade. Precedentes do STJ. 2) Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. Se a opção feita pelo Conselho de Sentença sobre as versões antagônicas apresentadas pela acusação e pela defesa encontrar respaldo em alguma prova dos autos ¿ como no caso ¿ não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3) Na espécie, a alegação da defesa de que a vítima teria inovado no depoimento em juízo em relação ao que relatara em sede policial, no intuito de desacreditá-la, não resiste à análise dos autos. Em delegacia, a vítima declarou desconhecer o motivo por que o réu ¿ depois de enrolar um fio do ferro de passar roupas em seu pescoço ¿ não terminou de estrangulá-la, pois estava muito fraca, com sensação de desmaio, não se recordando dos detalhes. Disse, porém, que, posteriormente aos fatos, tomou conhecimento de que uma vizinha a teria escutado dizer ¿Alexandre, não me mata não!¿ e que essa vizinha teria pedido a populares na rua para entrarem na casa e socorrê-la. Finalizou afirmando que acredita não ter sido morta pelo réu por ter sido ele impedido pelos vizinhos, que acorreram ao local. Em plenário do Júri a vítima relatou não se recordar muito bem da sequência dos fatos, mas lembrar-se de haver o réu a estrangulado e ela sair gritando com o fio do ferro de passar roupas no pescoço; então um vizinho teria pedido ao réu que parasse de enforcá-la e quando tal vizinho deu a volta para entrar no terreno de sua residência, o réu se evadiu. Conforme se percebe, inexiste contradição de relevo a retirar a credibilidade da versão da vítima, ficando claro, conforme se extrai dos depoimentos em conjunto, que alguém nas proximidades ¿ que a vítima não soube precisar quem por estar semiconsciente ¿ ouviu seus gritos e interveio, gritando à distância para que as agressões cessassem. Ao perceber que chamara a atenção dos vizinhos, o réu se evadiu do local. O relato da vítima é corroborado pelos testemunhos de um dos policiais militares que atendeu a ocorrência e de duas vizinhas. E, diante da dinâmica narrada, não impressiona que a vítima não tenha apresentado ferimentos letais, pois o laudo de exame de corpo de delito não infirma a tentativa de asfixia. 4) In casu, não se trata de inexistência de provas para a condenação; o Júri apenas não acreditou na versão de que, após a sessão de tortura imposta à vítima, o réu agira sem animus necandi ou de que desistira voluntariamente de matá-la por estrangulamento, mas sim concluiu que, naquele momento, fora afugentado ao perceber que vizinhos ouviram os gritos da vítima e viriam socorrê-la. A desistência voluntária somente se configura se o agente houver modificado seu propósito e não mais desejado o crime, diversamente da tentativa, em que a interrupção dos atos executórios ocorre pela intervenção de um fator externo à sua vontade. 5) A valoração da prova, inclusive no tocante às qualificadoras, compete ao corpo de jurados, sendo indevido menoscabar sua opção acerca das versões apresentadas. Não há como a Corte imiscuir-se nessa decisão, substituindo-se aos jurados, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, ¿c¿). 6) Inexistem pesos distintos e predeterminados entre as circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, cujos conceitos, sob muitos aspectos, se sobrepõem e se interpolam. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo proceder ao respectivo aumento, de maneira fundamentada, à luz do caso concreto, em função do maior juízo de censura atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, vedado apenas o bis in idem. Ao contrário do que alegado pela defesa, ao proceder ao aumento da pena-base, o juiz presidente não se valeu de elementos já intrínsecos às qualificadoras, mas sim considerou a circunstância de haver o réu trancado a vítima no interior da residência, impedindo-a de sair do local e prolongado por tempo excessivo a sessão de tortura, o que sobreleva a reprovabilidade da conduta. Considerou também, sob o vetor das consequências do delito, o abalo psicológico causado, cuja presença inevitável em delitos dessa natureza admite graduação, a refletir na resposta penal. 7) Em momento algum o réu confessou em delegacia a tentativa de homicídio. Narrou somente uma discussão, com trocas recíprocas de agressão, alegando ter a vítima se autolesionado com uma navalha ao tentar tomar o objeto de sua mão. Impossível, assim, o reconhecimento da confissão espontânea. 8) Não há como divergir do percentual mínimo fixado a título de tentativa, pois o réu percorreu quase todo o iter criminis, e somente não conseguiu asfixiar a vítima até a morte porque ela momentaneamente escapou do estrangulamento e conseguiu gritar por socorro. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 150.1465.0930.6681

164 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MEIO CRUEL, POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória do crime previsto no art. 121, §2º, III e IV do CP, que condenou o acusado à pena de 16 (dezesseis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado. ... ()

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Doc. VP 212.2643.3006.7700

165 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Duplo homicídio qualificado. Alegação de inocência. Impropriedade da via. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Modus operandi. Violência. Homicídio de mãe e filha. Periculosidade. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo desprovido.

1 - A tese de insuficiência das provas de autoria quanto ao tipo penal imputado consiste em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático probatório. ... ()

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Doc. VP 145.8210.2007.1700

166 - STJ. Habeas corpus. Estupros em concurso de pessoas e homicídio qualificado. writ substitutivo de recurso ordinário. Conhecimento. Impossibilidade. Verificação de eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Prisão preventiva. Fundamentação. Indicação de elementos concretos, consistentes na violência e crueldade com que os crimes foram praticados. Vítima possuidora de deficiência mental. Estupros supostamente praticados pelos três acusados. Participação material de cada um também no homicídio, praticado com a intenção de assegurar o silêncio da vítima. Circunstâncias que desbordam do tipo penal e evidenciam a periculosidade dos acusados. Prisão fundamentada na garantia da ordem pública. Fuga do distrito da culpa. Acusado que participou do inquérito policial, tendo inequívoca ciência da ação penal, com defensor constituído. Intenção de se furtar à aplicação da Lei penal configurada. Prisão fundamentada, também, na garantia da aplicação da Lei penal. Constrangimento ilegal. Ausência. Aplicação do CPP, art. 366. Fatos cometidos antes do advento da Lei 9.271/1996. Nulidade configurada. Não ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Concessão apenas para anular a ação penal desde o despacho que determinou a suspensão do processo e do prazo prescricional. Desnecessidade de relaxamento da prisão, em razão do consequente excesso de prazo. Mandado de prisão nunca cumprido.

«1. É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional (precedentes do STJ e do STF). ... ()

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Doc. VP 142.9442.8001.8100

167 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crimes previstos nos arts. 121,§ 2. º, I e IV e 121, § 2. º, I, III, e IV, c.c CP, art. 14, II, na forma do art. 69. Prisão preventiva. Necessidade da custódia devidamente demonstrada. Tese de excesso de prazo. Atraso que não é exacerbado, tampouco injustificado. Recurso desprovido.

«1. A manutenção da prisão cautelar do Recorrente encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. ... ()

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Doc. VP 663.4708.3431.7843

168 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE INVASÃO DE DOMICÍLIO, LESÕES CORPORAIS E ESTUPRO COMETIDOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. COMPROVAÇÃO. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ATIPICIDADE. 1)

Tratando-se de crimes sexuais, praticados geralmente às escondidas, e muitas vezes sem deixar vestígios, a palavra da vítima possui inestimável valor probatório; e, como no caso, quando coerente e harmônica com os demais elementos de prova, tem-se como decisiva para a condenação. 2) Na espécie, ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, coerentemente com que já havia relatado em sede policial, a vítima narrou que o réu, seu ex-namorado, ciente de que a tranca de uma porta traseira apresentava defeito, invadira sua casa no período da manhã e, surpreendendo-a enquanto dormia, começou a agredi-la deitada na cama. Assim, a imobilizou, rasgou suas roupas e passou utilizar o travesseiro para asfixiá-la. O réu batia em seu rosto, a xingava de ¿piranha¿, ¿prostituta¿ e dizia que iria ter relações sexuais com ela uma vez que ela estaria mantendo relações com outros homens. Com receio de sofrer agressões mais graves, a vítima contou não ter oferecido maior resistência e tentou acalmar o réu afirmando sentir saudades e prometendo retomar o relacionamento, porém ele oscilava no humor, ora pausava, ora retomava as agressões, chamando-a de mentirosa. A vítima contou que ficou com o rosto, pescoço e seios machucados. Acrescentou que havia recentemente feito uma mamoplastia e utilizava um sutiã cirúrgico, que o réu rasgou enquanto a agredia. Por fim, salientou acreditar que o réu a teria matado caso não lhe tivesse feito as promessas de retomada do relacionamento. Com isso, o réu foi gradativamente interrompendo os atos sexuais e as agressões até retirar-se do local. 3) O relato vívido e detalhado da vítima foi corroborado pelo laudo de exame de pesquisa de espermatozoide, que confirmou a presença de espermatozoides nas amostras vaginal e anal, bem como pelo laudo de exame de corpo de delito de conjunção carnal, que consignou a existência de vestígios de violência física compatíveis com a experiência narrada. 4) Os demais depoimentos prestados em juízo ¿ pela irmã do réu, ouvida como informante, e por um colega de trabalho do réu ¿ apenas dão conta, em linhas gerais, de que réu e vítima estariam juntos num ¿pagode/samba¿ na noite anterior. Ao que se extrai dos depoimentos, o casal fora visto discutindo durante o festejo. A irmã do réu chegou a afirmar que as agressões contra a vítima teriam ocorrido naquela ocasião, pois a vítima lhe teria feito uma videochamada relatando o ocorrido. O próprio réu, ao ser interrogado, alegou haver desferido em revide um tapa na vítima, tendo ela, então, ido embora e ele permanecido no local por cerca de mais uma hora. Malgrado, o que se constata é que nenhum dos testemunhos infirma a narrativa acusatória, corroborada pela prova pericial, dando conta de que, posteriormente ¿ quiçá insuflado pelo entrevero pretérito ¿ o réu invadiu a casa da vítima, a agrediu e a estuprou. 5) Quanto ao delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, a própria vítima confirmou que, após o deferimento da medida protetiva de urgência de afastamento, ela mesma voluntariamente voltara a encontrar-se com o réu, o que permite a conclusão do juízo a quo quanto à inexistência do dolo relativo a essa figura penal (precedentes do STJ). É claro que, como pontuado pelo Parquet em suas razões recursais, o consentimento para aproximação inexistiu por ocasião dos fatos narrados na denúncia. Porém, o que permaneceu obviamente sem o consentimento da vítima fora o ingresso clandestino em sua residência e o intercurso sexual, os quais já configuram os crimes de invasão de domicílio e de estupro pelos quais o réu foi condenado. Desprovimento dos recursos.... ()

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Doc. VP 195.0514.6001.0300

169 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Superveniência de sentença de pronúncia. Negativa de liberdade. Fundamentos do Decreto de prisão preventiva mantidos. Ausência de novo título. Necessidade da segregação cautelar para resguardar a ordem pública. Periculosidade evidenciada pelo modus operandi. Alegado excesso de prazo. Matéria superada diante da pronúncia. Súmula 21/STJ. Feito com tramitação regular. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 170.2551.5002.8500

170 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Mérito. Princípio da oficialidade. Prisão cautelar. Homicídio qualificado. Sentença de pronúncia. Prejudicial rejeitada. Excesso de prazo não caracterizado. Súmula 21 STJ. Fundamentação do Decreto. Idoneidade. Modus operandi. Tumulto na instrução criminal. Risco de fuga. Garantia da ordem pública. Aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares. Inadequação. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 764.4884.9167.0844

171 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FEMINICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E VI, C/C PARÁGRAFO 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO art. 14, II, TAMBÉM DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, AMPARADO NA EXCLUDENTE DA ILICITUDE DA LEGITIMA DEFESA. SUBSIDIRIAMENTE, REQUER A DESPRONÚNCIA, POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA, BEM COMO PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO OU DELITO DE LESÃO CORPORAL EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, ALÉM DO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO MOTIVO TORPE. PRETENDE AINDA SEJA REVOGADA A PRISÃO PREVENTIVA DO RECORRENTE, APLICANDO-SE, EVENTUAIS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.

Diante das provas colhidas durante a instrução criminal, presente a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria da tentativa de homicídio qualificado, não se evidenciando, elementos concretos a edificar a certeza de que o acusado agiu sob o manto da legítima defesa, causa reconhecidamente de excludente de ilicitude. Assim, não há como se absolver sumariamente o recorrente, aplicando-se o disposto no CPP, art. 415, quando inexistente prova irrefutável da legítima defesa aventada. O pleito de desclassificação não pode ser atendido. Do apurado até aqui, não é possível afirmar, com segurança, que o recorrente agiu sem animus necandi, haja vista que a prova colhida nos autos aponta em sentido oposto. No caso dos autos, contrariamente ao que alega a defesa, no judicium accusationis, foram coligidos indícios suficientes de que o recorrente, em tese, com animus necandi, tenha tentado matar sua ex-companheira, em contexto de violência doméstica e familiar, ao tentar asfixiá-la, além de desferir tapas e socos em sua face, que foram a causa das lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito acostado aos autos, além de tê-la ameaçado de morte, dizendo que a mataria. Diante deste contexto, incabível os pleitos defensivos de absolvição sumária e/o de desclassificação para contravenção penal ou crime de lesão corporal, bem como, inviável a despronúncia pretendida. Na sentença de pronúncia, o Juiz deve se limitar a fazer o juízo de prelibação, analisando a presença de indícios suficientes de autoria e a existência do crime, sendo-lhe vedado o exame aprofundado do mérito, sob pena de se subtrair a competência constitucional do Tribunal do Júri e de ferir o princípio da soberania dos veredictos. Incabível o descarte, de plano, das qualificadoras em debate, uma vez que, existem dados processuais suficientes para que as qualificadoras sejam levadas para apreciação pelos juízes naturais da causa. Compete a análise de sua configuração ao Conselho de Sentença. Em sede de pronúncia, tendo as qualificadoras apoio razoável na prova coligida nos autos, é dever do magistrado mantê-la, a fim de que sejam apreciadas soberanamente por seu juízo natural, que é o Tribunal popular do júri, o qual adentrará o mérito. Certo que permanecem inalteradas as condições fáticas que levaram à decretação da prisão preventiva do ora recorrente, razão pela qual indefere-se o pedido de revogação da prisão preventiva. Recurso que se conhece e se nega provimento.... ()

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Doc. VP 920.0429.8182.1746

172 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público e dos Assistentes de Acusação. Condenação do réu pelo crime de feminicídio qualificado pelo motivo torpe e meio cruel. Apelantes que perseguem, em comum, o recrudescimento da pena-base, pela circunstância de o crime ter sido premeditado e praticado com extrema violência, além da «personalidade do agente e sua conduta social, já que «foram objeto de debate nos autos, enaltecendo, ainda, que a vítima era jovem (36 anos) e deixou uma jovem de 15 anos órfã (à época). Subsidiariamente, almejam a retificação do erro material na operação aritmética. Em caráter aditivo, os assistentes de acusação postulam a condenação do réu ao pagamento de indenização, nos termos do CPP, art. 387. Conjunto probatório e juízo de condenação não contestados por qualquer das partes, restringindo os limites do thema decidendum. Imputação acusatória, acolhida pelo Conselho de Sentença, dispondo que o apelado (confesso), com dolo de matar, ateou fogo na vítima, sua ex-companheira, bem como a asfixiou e desferiu golpes de canivete contra seu tórax, causando lesões no coração e pulmão, as quais, por sua natureza e sede, foram a causa eficiente de sua morte. Crime praticado por motivo torpe, uma vez que o apelado não aceitava o término do relacionamento, nutrindo sentimento abjeto de posse para com a vítima, e por razões de ser a vítima pessoa do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar e de domínio, uma vez que o apelado manteve relacionamento com a vítima e se valeu da condição de ex-companheiro para ceifar-lhe a vida. Além disso, o crime foi praticado com emprego de meio cruel, uma vez que o apelado ateou fogo na vítima, bem como a asfixiou e desferiu golpes de canivete contra seu tórax, causando-lhe intenso e desnecessário sofrimento. Juízos de condenação e tipicidade não contestados. Dosimetria que comporta pontual ajuste. Correta utilização de uma das qualificadoras (feminicídio) reconhecidas pelo Conselho de Sentença para configurar a forma qualificada do homicídio, servindo a remanescente (prática delitiva por meio cruel) para majorar a pena-base, e o motivo torpe, na segunda fase (STJ). Valoração negativa da rubrica «personalidade e «conduta social que reclamam, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. A despeito de os depoimentos colhidos na instrução retratarem o réu como homem possessivo, que ameaçou e abusou psicologicamente da vítima, ao longo do relacionamento, tais dados recaem sobre fatos anteriores ao crime e se encontram no espectro punitivo da qualificadora de feminicídio, frente ao qual o apelado foi formalmente condenado. Caso dos autos em que a extrema violência do crime já foi valorada pela Juíza, ao repercutir o meio cruel como circunstância judicial negativa, por traduzir a maior reprovabilidade da conduta (STJ). Da mesma forma, também houve valoração das consequências do crime, tendo em conta a orfandade da filha da vítima, sendo inviável, à luz dos precedentes dos Tribunais, repercutir a idade da falecida (36 anos), para fins de recrudescimento. Procedência do pedido de negativação da pena-base pelas circunstâncias do crime, tendo em vista que o apelado premeditou o homicídio da vítima, pois o réu encontrou com a vítima, conduzindo-a para uma estrada de terra próxima ao local de trabalho, levando consigo artefatos usados no crime previamente planejado, quais sejam, gasolina e canivete. Pena-base que deve ser agravada «pelo fato de o acusado ter premeditado o delito contra a vítima, elemento que denota maior censura à ação, destoando das circunstâncias normais do tipo penal violado (STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base majorada segundo a fração de 3/6 (circunstâncias do crime, culpabilidade e consequências do delito). Fase intermediária inalterada, com manutenção da compensação da atenuante de confissão com o motivo torpe. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Improcedência do pedido de indenização em favor da família da vítima, tendo em conta que a denúncia não formulou a aplicação do CPP, art. 387 (STJ). Provimento do recurso do MP e parcial provimento do recurso dos assistentes de acusação, a fim de redimensionar a pena final do réu para 18 (dezoito) anos de reclusão.

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Doc. VP 196.4782.5006.0200

173 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Homicídio duplamente qualificado tentado. Alegação de inocência. Incompatibilidade com a via eleita. Excesso de prazo para a formação da culpa. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Supressão. Prisão preventiva. Periculosidade social. Réu com envolvimento criminal anterior. Risco de reiteração. Modus operandi. Proteção da ordem pública. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 765.2902.6818.5954

174 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ RECORRENTE PRONUNCIADA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL E VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS - ART. 121, § 2º, I, III E IV, § 2º-B, II, NA FORMA DO ART. 13, §2º, ¿A¿, TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA - NÃO HÁ QUALQUER OMISSÃO QUE POSSA PREJUDICAR O PLENO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, SENDO DESCRITAS AS CONDUTAS TÍPICAS DA DENUNCIADA, BASEANDO-SE EM ELEMENTOS FÁTICOS - PRELIMINAR POR EXCESSO DE LINGUAGEM ¿ NÃO ACOLHIMENTO ¿ É CEDIÇO QUE A REFORMA PROCESSUAL PENAL SUPRIMIU O LIBELO ACUSATÓRIO E DETERMINOU QUE A ACUSAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI SEJA FEITA NOS LIMITES DA PRONÚNCIA ¿ POR ISSO, A REFERIDA DECISÃO NECESSITA SER IMPARCIAL E NÃO PODE CONTER EM SUA MOTIVAÇÃO CONSIDERAÇÕES DESFAVORÁVEIS AO RÉU, POR SE CONSTITUIR EM DECISÃO DE CUNHO MERAMENTE DECLARATÓRIO DA PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO - NO CASO EM TELA, O MAGISTRADO DE 1º GRAU ANALISOU DE FORMA SUCINTA, COMO DEVE SER FEITO, AS TESES LEVANTADAS PELA DEFESA E O MP, SEM APRESENTAR QUALQUER JUÍZO DE VALOR ¿ NO MÉRITO, MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA ¿ MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA ¿ PEDIDO DE IMPRONÚNCIA QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO ¿ NÃO CABIMENTO DE EXAME APROFUNDADO DE MÉRITO - A REGRA DO CPP, art. 413 EXIGE, APENAS, QUE O MAGISTRADO ESTEJA CONVENCIDO DA EXISTÊNCIA DO CRIME E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA, COMPETINDO AO TRIBUNAL DO JÚRI, JUIZ NATURAL DA CAUSA, APRECIAR TODAS AS TESES APRESENTADAS EM PLENÁRIO ¿ AS QUALIFICADORAS NARRADAS NA DENÚNCIA, DE IGUAL MODO, SURGEM INDICIADAS NOS AUTOS, À EXCEÇÃO DO MOTIVO TORPE, APENAS QUANTO À RECORRENTE ¿ MOTIVO TORPE NARRADO NA DENÚNCIA QUE DIZ RESPEITO APENAS AO CORRÉU ¿ CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA ¿ INCOMUNICABILIDADE ¿ MEIO CRUEL ¿ DOLO EVENTUAL ¿ COMPATIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ ¿ PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA ¿ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA MEDIDA EXTREMA ¿ SÚMULA 21/STJ - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA ¿ DECIÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA ¿ NO MAIS, A LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA JÁ FOI FIRMADA POR ESTA COLENDA CÂMARA CRIMINAL, QUANDO DO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS DE Nº. 002042-65.2023.8.19.0000, IMPETRADO EM FAVOR DA PACIENTE, NÃO RESTANDO DEMONSTRADA QUALQUER MUDANÇA FÁTICO JURÍDICA QUE JUSTIFIQUE A ALTERAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.

1) A

denúncia formulada em observância aos parâmetros impostos no CPP, art. 41, descrevendo-se o fato tido por criminoso, com suas circunstâncias de tipicidade, conduta, resultado e nexo causal), ilicitude (contrariedade ao ordenamento jurídico e ausência de condutas justificadoras) e de culpabilidade do agente, procedendo a qualificação dos acusados e à classificação do crime, não pode ser acoimada de inepta, uma vez que possibilita o exercício da ampla defesa. Sendo imputada a prática de homicídio doloso praticado por omissão imprópria, necessária a descrição do comportamento omissivo voluntário, a consciência de seu dever de agir e da situação de risco enfrentada pelo ofendido, a previsão do resultado decorrente de sua omissão, o nexo normativo de evitação do resultado, o resultado material e a situação de garantidor nos termos do art. 13, § 2º, ¿a¿, do CP, o que se verificou no caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 112.2692.1926.1152

175 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO. PLEITO DE SUBMISSÃO A NOVO JÚRI. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação interposto contra a r. sentença que, ante a decisão dos Jurados, condenou a apelante pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I, III, IV e VI, do CP, à pena total de 20 (vinte) anos de reclusão, em regime fechado. ... ()

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Doc. VP 263.6004.7076.4398

176 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO (COM EMPREGO DE MEIO CRUEL) E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. art. 121, §2º, III C/C ART. 211, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO À PRONÚNCIA NOS TERMOS DA DENÚNCIA.

A

sentença de pronúncia, como se sabe, é mero juízo de admissibilidade da acusação e não encerra juízo de certeza, cabendo ao Tribunal do Júri, no exercício de sua competência constitucional, decidir sobre o mérito da ação penal. ... ()

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Doc. VP 515.4803.5059.3828

177 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRIBUNAL DO JÚRI ¿ HOMÍCIDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA ¿ ART. 121, § 2º, S I E IV, C/C ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 20 ANOS DE RECLUSÃO (MARCUS VINICIUS); 20 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO (MURILO); 21 ANOS DE RECLUSÃO (GUTEMBERG E ALEXANDRE); 18 ANOS E 09 MESES DE RECLUSÃO (ADRIANO); E 22 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO (MARCO AURELIO), TODOS EM REGIME FECHADO ¿ RECURSO DAS DEFESAS: PRELIMINAR DE NULIDADE ARGUIDA EM ADITAMENTO ÀS RAZÕES DE APELAÇÃO ¿ IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA ¿ EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DO RECURSO DE APELAÇÃO - ARGUMENTO DE AUTORIDADE ¿ CONSIGNAÇÃO EM ATA - NÃO ACOLHIMENTO ¿ ROL TAXATIVO DO CPP, art. 478 - NULIDADE NÃO CONFIGURADA ¿ MÉRITO - DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS - APRECIAÇÃO DOS JURADOS COM BASE EM SUAS ÍNTIMAS CONVICÇÕES ¿ SOBERANIA DOS VEREDITOS ¿ TESTEMUNHA PRESENCIAL DOS FATOS OUVIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL ¿ PREMEDITAÇÃO É FUNDAMENTO APTO PARA EXASPERAR A PENA-BASE ¿ PRECEDENTES ¿ AFASTADA A VETORIAL DA PERSONALIDADE ¿ FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E, PORTANTO, INIDÔNEA ¿ EM RELAÇÃO À CONDUTA SOCIAL, AS CIRCUNSTÂNCIAS ADUZIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SE CONFUNDEM COM O PRÓPRIO TIPO PENAL E SUAS QUALIFICADORAS E NÃO ESTÃO APTAS PARA JUSTIFICAR O INCREMENTO DA PENA - IMPOSSÍVEL AUMENTAR A PENA-BASE PELO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA ¿ VETOR NEUTRO ¿ PRECEDENTES.

1)

Menção por parte do Ministério Público à anterior condenação do corréu nos autos cindidos não configurou argumento de autoridade, mas tão somente mera contextualização. Ausência de afronta ao dispositivo legal. Conforme já decidido pelo STJ ¿Anterior sentença condenatória de corréu não se subsume no conceito de «decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, o qual compreende o acórdão confirmatório da pronúncia, bem como os habeas corpus e recursos especial e extraordinário decididos, respectivamente, pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (RHC 118006, Relator (a): Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 10/02/2015)¿. ... ()

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Doc. VP 167.8362.6000.4600

178 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e Processual Penal. Tribunal do júri. Recusa peremptória de jurado (CPP, art. 468). Exercício de poder discricionário, incontrastável judicialmente. Estratégia inerente à dinâmica do Júri. Direcionamento das escolhas visando a que jurados do sexo feminino integrassem o conselho de sentença. Admissibilidade. Inexistência de comportamento discriminatório. Constituição do Conselho de Sentença. Afirmação, pelo promotor de justiça, de que «Deus é bom. Nulidade. Descabimento. Comentário de ordem pessoal, que não traduziu indevida permeação de interesses confessionais na condução das atividades laicas do Parquet. Liberdade de expressão assegurada às partes. Inocuidade da expressão para interferir no ânimo dos jurados como argumento de autoridade. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, III). Pena. Dosimetria. Bis in idem e valoração negativa de circunstâncias ínsitas ao próprio tipo penal. Não ocorrência. Culpabilidade, consequências do crime e conduta social. Valoração com base em elementos fáticos concretos. Homicídio praticado contra vítima menor de 14 (catorze) anos. Causa de aumento de pena (CP, art. 121, § 4º). Quesito. Obrigatoriedade. Inteligência do CPP, CPP, art. 483, § 3º. Ausência de sua submissão ao conselho de sentença. Reconhecimento pelo Tribunal de Justiça ao prover recurso do Ministério Público. Inadmissibilidade. Ofensa aos princípios da legalidade e da soberania dos vereditos do júri (CF/88, art. 5º, II e XXXVIII, «c). Caráter objetivo da causa de aumento de pena. Irrelevância. Quesitação imperiosa. Nulidade não suscitada no recurso da acusação. Invalidação do julgamento do júri. Descabimento. Inteligência da Súmula 160 do Supremo Tribunal Federal. Decotamento da causa de aumento de pena indevidamente reconhecida. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente provido. Ordem concedida para o fim de se decotar a causa de aumento de pena do CP, CP, art. 121, § 4ºe de se fixar a pena do recorrente em 15 (quinze) anos de reclusão.

«1. A recusa peremptória de jurado (art. 468, CPP), em que as partes não precisam esclarecer os motivos dessa recusa, constitui típico exercício de poder discricionário, que prescinde da necessária justificação lógicoracional, razão por que é incontrastável judicialmente. ... ()

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Doc. VP 976.8240.3304.3873

179 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA DE PRONÚNCIA. ART. 121, § 2º, S I, III

e IV DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELO RECONHECIMENTO DE NULIDADE POIS A OITIVA DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL FOI REALIZADA POR POLICIAL SUSPEITO E SEM ATRIBUIÇÃO. NO MÉRITO, REQUER A IMPRONÚNCIA POR FALTA DE PROVAS DA AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. Preliminarmente, no que concerne à tese de nulidade decorrente de violação do princípio da impessoalidade, sob a alegação de que a investigação teria sido conduzida pela 16ª Delegacia Policial, a qual não teria atribuição territorial para atuar no caso, a mesma não merece prosperar. Conforme se observa do termo de declarações de pasta 33, a ex-esposa do recorrente buscou a 16ª Delegacia de Polícia para relatar suposto delito de violência doméstica praticado por ele, alegando estar sendo ameaçada de morte. Somente como forma de contextualizar a periculosidade do agente que a suposta vítima da violência doméstica relatou a prática do homicídio contra o nacional Daniel Estevam Japeti Moncorvo. A comunicação deu origem ao Registro de Ocorrência 016/01997/2023 (pasta 53). A priori, como bem apontado pela i. Procuradoria, não há qualquer vício quando um policial registra a ocorrência sobre fato ilícito que tenha conhecimento no curso da apuração de outro crime, ainda porque as peças foram remetidas à delegacia que teria atribuição para a investigação da hipótese delitiva. Ademais, conforme portaria de pasta 39 e registro de ocorrência de pasta 46 (número 042/14396/2022 de 20/12/2022), contata-se que o inquérito para apuração do homicídio foi instaurado pela Delegacia de Homicídios, após encaminhamento realizado pela 42ª Delegacia de Polícia (pasta 105), sendo aquela especializada responsável pelas diligências investigativas que culminaram no lastro probatório que serviu de suporte para o início da ação penal. Dessa forma, não há que se falar em violação ao princípio da impessoalidade. Razões pelas quais se rejeita a preliminar. No mérito, a inicial acusatória descreve que no dia 20/12/2022 o recorrente, juntamente com seu comparsa vulgo «pequeno, buscou a vítima próximo à subida da Serra da Grota Funda, no bairro Recreio dos Bandeirantes, e, já no interior do automóvel (Hyundai Tucson, de cor preta, placa KNJ-9681), «PEQUENO, que se encontrava no banco traseiro, asfixiou DANIEL, levando-o a desfalecer, mas, após verificar que a vítima havia recobrado a consciência, o recorrente teria desferido golpes com faca em seu pescoço, causando-lhe lesões que o levaram à morte. O crime teria ocorrido por motivo torpe, em razão da cobiça pela quantia no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), mediante emboscada, eis que a vítima foi atraída para o interior do automóvel do recorrente acreditando que finalmente iria obter a quantia que era de sua expectativa e de modo que impossibilitou a defesa da vítima, haja vista que foi surpreendida pela presença do indivíduo de vulgo «PEQUENO, que a asfixiou por trás. Como de curial sabença, a primeira fase do sistema coroado a resolver os crimes dolosos contra a vida cuida do juízo acusatório, em outras palavras, o esforço do estado é o de promover a colheita máxima dos indícios de autoria, uma vez confirmada a materialidade ou ocorrência do fato crime, de maneira a que venha a ser exercida a admissibilidade ou não da acusação. Assim, ante a prática do fato, leia-se materialidade, somente os concomitantes indícios da autoria autorizariam a admissão ou recebimento da acusação pela via da pronúncia e o subsequente desenrolar do processo com a submissão do acusado ou acusados ao soberano Conselho de Sentença. No plano da materialidade, esta lastrou-se no Procedimento 042-14396/2022, contendo o registro de ocorrência (pasta 46, com aditamentos em pasta 09); termos de declaração (pastas 33, 48 e 60); auto de reconhecimento (pastas 21 e 53, fls. 56); guia de remoção de cadáver (pasta 16); laudos periciais de necrópsia (pasta 22); laudo pericial de exame do local (pasta 27); laudo pericial necropapiloscópico (pasta 19); auto de apreensão (pasta 71) e laudos periciais de descrição dos objetos apreendidos (pastas 81 e 84), além da prova testemunhal produzida em juízo, sob o crivo do contraditório. Quanto ao judicium accusationis, de notar que foram coligidos indícios suficientes. Para ser prolatada a decisão interlocutória mista de pronúncia basta que o magistrado se convença da existência do crime e de indícios de que o réu apontado pelo MP seja o seu autor. Como cediço, nesta fase processual, não se exige a análise aprofundada das provas, mas um mero juízo de admissibilidade da acusação. Dessa forma, em sendo possível extrair da prova indícios de que o recorrente foi apontado como o autor do crime descrito na denúncia, e que teria agido com animus necandi, compreende-se que há elemento probatório apto a possibilitar o encaminhamento a julgamento pelo Conselho de Sentença, para que este, no exercício de sua competência constitucional, decida acerca dos fatos descritos na peça acusatória. Neste momento de cognição sumária de admissibilidade da acusação, deve-se evitar o aprofundamento na análise das provas e sua valoração subjetiva, que ficam relegadas ao Conselho de Sentença, preservando-se a imparcialidade dos jurados na formação do veredicto. No caso, as narrativas e circunstâncias emergentes dos autos constituem indícios razoáveis de autoria para submeter a demanda ao crivo do juiz natural da causa. Relevante notar que não trafegamos, aqui, na seara da prova, mas, sim, da comprovação da existência ou não de indícios de autoria, mostrando-se oportuno salientar que a inteligência extraída do CPP, art. 239, não é, exatamente, uma indução, mas sim uma dedução. A partir de um fato (o crime) se deduz, mediante uma regra de experiência - premissa maior -, a existência de outro ou outros que têm relação lógica com aquele (os indícios da autoria). No que tange à prisão preventiva, o fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, decorrentes dos elementos concretos trazidos aos autos principais, como o Registro de Ocorrência, laudos periciais e as declarações das testemunhas. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado principalmente na garantia da ordem pública, diante da necessidade de se resguardar o meio social, evitando-se que a sociedade seja novamente lesada pelas mesmas condutas em tese cometidas, e por conveniência da instrução criminal, já que as testemunhas não foram ouvidas, sendo necessária a sua preservação para depor em face de eventual temor de comparecer em juízo caso o recorrente esteja solto. É certo que a gravidade em abstrato do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese em tela, tendo o magistrado destacado na decisão que decretou a prisão (pasta 210) que «o Acusado não ostenta condições subjetivas favoráveis. Há registro de ocorrência em desfavor dele por outro suposto fato, tendo a vítima Monique Gil (pasta 33), ex-mulher do Acusado, dito que se sente ameaçada por ele, em depoimento prestado em sede policial aos 31/01 desse ano (RO da pasta 157) . Assim, a prisão é necessária à manutenção da ordem pública, impedindo a reiteração delitiva, garantindo a integridade física da testemunha MONIQUE, bem como sua oitiva segura em Juízo. Pelo mesmo motivo, a prisão é necessária à instrução criminal.. A ordem pública também se consubstancia na necessidade de se resguardar o meio social. Com efeito, na hipótese em tela, impõe-se uma atuação coercitiva do Estado, a fim de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social, razão pela qual afasta-se, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual, a fim de salvaguardar interesses sociais, de modo a evitar a reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, residência fixa e atividade laborativa lícita, não inviabilizam a constrição provisória daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 249.7167.2993.6726

180 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 121, §2º, I, III E IV, N/F DO §2º-A, I, E 211, TODOS DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O DECRETO PRISIONAL CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REQUER A LIBERDADE PROVISÓRIA, COM APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO art. 319 DP CPP. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. ORDEM DENEGADA.

Segundo se afere dos fatos narrados na denúncia, no dia 13 de novembro de 2022, no interior do Hotel Queen, localizado no bairro de Jardim Sulacap, o paciente, com emprego de asfixia mecânica, mediante forte constrição no pescoço de sua ex-namorada, causou-lhe lesões que a levaram a morte. Consta que o réu e a vítima mantinham uma relação amorosa e ele a convidou, no dia dos fatos, para irem ao hotel. O homicídio foi cometido por motivo torpe, consubstanciado no sentimento de posse e de ciúmes, visto que a ofendida não queria assumir o relacionamento com ele, bem como pretendia ela manter contato com o ex-noivo. Em seguida, o réu colocou o corpo da lesada em seu veículo e a levou para uma residência abandonada, de propriedade de familiares dele, localizada em Bento Ribeiro, e ocultou o cadáver. Dois dias após, o denunciado confessou o crime aos familiares da vítima, que o procuraram para obter notícias. ... ()

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Doc. VP 113.8127.3362.0811

181 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E DÚPLICE AMEAÇA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE TURIAÇU, REGIONAL DE JACAREPAGUA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A INCIDÊNCIA DA SUA MODALIDADE PRIVILEGIADA, ALÉM DA FIXAÇÃO DAS PENAS BASE NOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, BEM COMO O DECOTE DA AGRAVANTE GENÉRICA PELO COMETIMENTO PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, CONFORME PREVISÃO CONTIDA NO art. 61, II, ALÍNEA `F¿ DO CÓDIGO PENAL, SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DO SURSIS, O AFASTAMENTO DA MEDIDA PROTETIVA, ¿POSSIBILITANDO O RÉU, A IMEDIATA UTILIZAÇÃO DOS SEUS BENS, RESPEITANDO SEU DIREITO DE PROPRIEDADE¿, CULMINANDO COM A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DO RECORRENTE, QUANTO À PRÁTICA DE DÚPLICE LESÃO CORPORAL PERPETRADA EM FACE DE SUAS IRMÃS, LUCIA MARIA E LIDIANA MARIA, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE SUA AUTORIA, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NOS AUTOS DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS, OS QUAIS RESPECTIVAMENTE APURARAM A PRESENÇA DE: ¿EQUIMOMA ARROXEADO LOCALIZADO EM REGIÃO CUBITAL DIREITA; UMA ESCORIAÇÃO AVERMELHADA LOCALIZADA EM REGIÃO CERVICAL LATERAL DIREITA¿ E ¿MÚLTIPLAS EQUIMOSES VIOLÁCEAS, ATÍPICAS, LOCALIZADAS EM TERÇOS MÉDIOS DE FACES POSTERIORES DE AMBOS OS BRAÇOS, EM QUADRIL ESQUERDO, E EM PANTURRILHA ESQUERDA¿, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELAS MESMAS, AO RELATAREM QUE, ENQUANTO AGUARDAVA O EFEITO DO MEDICAMENTO, LÚCIA OUVIU O ACUSADO ENGAJAR-SE EM UMA ACALORADA DISCUSSÃO COM SUA NAMORADA NO QUARTO, E AO TENTAR INTERVIR, FOI POR ELE RECEBIDA COM UMA ENXURRADA DE XINGAMENTOS, E SUBSEQUENTEMENTE A ISSO A EMPURROU, FAZENDO-A BATER A CABEÇA, E APÓS RECOMPOR-SE DA QUEDA, FOI NOVAMENTE SUBMETIDA A AGRESSÕES FÍSICAS, AO INTERPELÁ-LO SOBRE SUA CONDUTA, IMPULSIONANDO-A A SAIR EM DISPARADA PARA A RUA, ONDE BUSCOU CONTACTAR SUA IRMÃ LIDIANA, QUE PRONTAMENTE CHEGOU AO LOCAL PARA COMPREENDER A SITUAÇÃO, E AO SER ATENDIDA PELO IMPLICADO, FOI ESTRANGULADA POR ELE, QUEM, LOGO APÓS. A GOLPEOU COM CHUTES, ARREMESSANDO-A AO SOLO E RETOMANDO O PROCEDIMENTO DE GERAÇÃO DE ASFIXIA, VALENDO, AINDA, DESTACAR QUE A ALEGAÇÃO DEFENSIVA, NO QUE TANGE À ¿INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA¿, RESTOU ISOLADA E SEM QUALQUER COMPROVAÇÃO NOS AUTOS, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA PARA A MODALIDADE PRIVILEGIADA E ABSOLUTÓRIA ¿ OUTROSSIM, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME AMEAÇA, MAS UNICAMENTE AFETA À VÍTIMA LÚCIA, PORQUE CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA NO SENTIDO DE QUE, DURANTE TAL ENTREVERO FAMILIAR, O IMPLICADO POSICIONOU UMA FACA NO PESCOÇO DE SUAS IRMÃS, EM PANORAMA SEM QUALQUER MÍNIMO RESPALDO NO TEXTO DENUNCIAL, QUE NADA INSERIU A RESPEITO NA IMPUTAÇÃO, E, EM SEGUIDA, ASSEVEROU QUE INCENDIARIA A RESIDÊNCIA COM A LÚCIA NO INTERIOR, MAS CONDUZINDO A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, NESTE PARTICULAR, QUANTO A AMEAÇA SUPOSTAMENTE PERPETRADA EM FACE DE LIDIANA, DIANTE DA MANIFESTA INDETERMINAÇÃO DE SEU CONTEÚDO, POIS MUITO EMBORA CONSTE DA EXORDIAL QUE O ACUSADO ¿TAMBÉM AMEAÇOU A VÍTIMA LIDIANA MARIA DE MESQUITA, DE LHE CAUSAR MAL GRAVE NA MEDIDA EM QUE DISSE QUE SE ALGUÉM SE ATREVER A QUEBRAR O MURO QUE DIVIDE A CASA, TODOS SOFRERÃO AS CONSEQUÊNCIAS¿, CERTO É QUE ISSO MERAMENTE SE REVELA COMO UMA INDISFARÇÁVEL MANIFESTAÇÃO DE CUNHO INTIMIDATIVO, MAS QUE NÃO PODE SER CONFUNDIDA COM UMA PROMESSA DE MAL INJUSTO, FUTURO E GRAVE, POR INDISFARÇÁVEL INDETERMINAÇÃO DE CONTEÚDO, DEVENDO SER CONSIGNADO QUE, QUE, TAMPOUCO, HOUVE CONFIRMAÇÃO NESSES TERMOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, OCASIÃO EM QUE A OFENDIDA ESCLARECEU APENAS QUE: ¿DESDE O DIA DO EVENTO O ACUSADO ENVIOU AMEAÇAS À DECLARANTE AFIRMANDO QUE ELA PODERIA CHAMAR QUEM QUISESSE, POIS ELE NÃO TERIA MEDO DE NINGUÉM; QUE ATEARIA FOGO NA RESIDÊNCIA COM A VÍTIMA LÚCIA DENTRO¿ ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÊM-SE AS PENAS BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADAS NOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, OU SEJA, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DOS TIPOS PENAIS EM QUESTÃO, QUAIS SEJAM, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, QUANTO A CADA UMA DAS LESÕES CORPORAIS, E EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO REALIZADA EM SEDE POLICIAL E A AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, INCIDENTE APENAS NO QUE TANGE A ESTE SEGUNDO INJUSTO PENAL REFERIDO, E QUE SE NEUTRALIZAM, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELES QUANTITATIVOS PUNITIVOS MÍNIMOS, QUE AÍ SE ETERNIZARÃO, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, JÁ QUE O SENTENCIANTE DEIXOU DE APLICAR O CONCURSO DE CRIMES QUANTO AO DÚPLICE MAIS GRAVE, MAS O QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, JÁ QUE NÃO DESAFIOU A INTERPOSIÇÃO DE APELO MINISTERIAL, OU DE PRÉVIOS ACLARATÓRIOS ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, QUANTO A TODOS OS DELITOS, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ CONCEDE-SE O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DE DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DO APENADO ¿ ADEMAIS, PRESERVAM-SE AS MEDIDAS PROTETIVAS DE AFASTAMENTO DO DOMICÍLIO E A PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM AS VÍTIMAS A UMA DISTÂNCIA MÍNIMA DE 500M (QUINHENTOS METROS), NÃO APENAS DAQUELAS PERSONAGENS, MAS TAMBÉM DO IMÓVEL, UMA VEZ QUE O DECISUM ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, DELINEANDO A ÁREA DE CONFLITO ENTRE O ACUSADO E AS OFENDIDAS, ALÉM DE ESTABELECER OS DEVIDOS MEIOS DE PROTEÇÃO DENTRO DO CONTEXTO FAMILIAR ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 625.6865.0206.2663

182 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, III E VI, DO C.P. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. RECURSO QUE OBJETIVA A PREVALÊNCIA DO VOTO DIVERGENTE, O QUAL ENTENDEU PELO PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO EM MAIOR EXTENSÃO, PARA DECOTAR A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DECORRENTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL CONSUBSTANCIADA NAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, BEM COMO PELA INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS APENAS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA PENAL. MANUTENÇÃO DO VOTO MAJORITÁRIO QUE SE IMPÕE.

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Embargos Infringentes e de Nulidade, opostos pelo réu, Nayron Vilar da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra Acórdão da Sexta Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça que, por maioria de votos, deu parcial provimento ao recurso defensivo para redimensionar a pena do réu apelante para 14 (catorze) anos de reclusão, pugnando o embargante a prevalência do voto divergente, que decotou a exasperação da pena-base decorrente da valoração negativa da circunstância judicial desfavorável consubstanciada nas consequências do crime, em razão do fato de a vítima ter deixado filho menor, mantendo apenas a duplicidade de qualificadoras incidente na primeira etapa da dosimetria, de modo a não considerar a qualificadora sobejante como agravante genérica. ... ()

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Doc. VP 210.5310.9737.8384

183 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Julgamento monocrático. Decisão proferida com observância do RISTJ e do CPC. Possibilidade de interpretação extensiva. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência dominante. 2. Violação ao princípio do Juiz natural. Cerceamento de defesa. Não verificação. Submissão da matéria ao colegiado. Interposição de agravo regimental. 3. Ofensa ao art. 482, caput e p. Único, do CPP. Qualificadora do feminicídio. Redação do quesito. Compreensão inalterada. Observância aos termos da pronúncia. Ausência de nulidade. 4. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Redação do quesito. Confusão e perplexidade. Não verificação.

5 - MÁ REDAÇÃO. REDAÇÃO COMPLEXA. DIFICULDADE DE ENTENDIMENTO. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 6. QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL. ALEGAÇÃO PRECLUSA. 7. AFRONTA AO CP, art. 59. CRENÇA DE QUE A VÍTIMA ESTARIA GRÁVIDA DO AUTOR. CIRCUNSTÂNCIA QUE DESBORDA DO TIPO PENAL. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO. 8. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ... ()

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Doc. VP 686.5408.2195.5975

184 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL E DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E POR TER SIDO COMETIDO CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 121, PARÁGRAFO 2º, S III, IV E VI

(vigente à época do fato), C/C O PARÁGRAFO 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, INCLUSIVE NO TOCANTE ÀS QUALIFICADORAS SOBRESSALENTES RECONHECIDAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE. ... ()

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Doc. VP 294.6212.2564.1622

185 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, INCS. III E VI; E ART. 211 C/C ART. 14, INC. II, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS FIXADAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Flávio Pereira Cândido, representado por órgão da Defensoria Pública, haja vista que o Juiz da 1º Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condená-lo pela prática dos delitos previstos no art. 121, § 2º, III e VI; e art. 211 c/c art. 14, II, na forma do art. 69, todos do CP, à pena total de 22 (vinte e dois) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime prisional inicial fechado, além do pagamento de 07 (sete) dias-multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, negado o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 185.7263.4003.3900

186 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio qualificado. Prisão temporária convertida em preventiva. Sentença superveniente. Mantidos os fundamentos da segregação. Ausência de prejudicialidade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Circunstâncias do delito. Necessidade de garantir a ordem pública. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Ausência de inovação da custódia cautelar pelo tribunal de origem. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Feito complexo. Paciente foragido do sistema penitenciário. Questão superada. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 158.4672.2562.2012

187 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. DEFESA PELA REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ALEGA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS OBJETIVOS NA DECISÃO RECORRIDA PARA MANUTENÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO E INCOMPATIBILIDADE COM OS RELATÓRIOS TÉCNICOS. ATO INFRACIONAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA (HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO CONTRA A VIDA DOS DOIS IRMÃOS DO SOCIOEDUCANDO). ALTO GRAU DE VULNERABILIDADE.

1.

Agravo de Instrumento proposto pela defesa do menor contra decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas da Comarca da Capital que manteve a MSE de internação em sede de reavaliação. ... ()

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Doc. VP 240.9040.1284.3521

188 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tentativa de homicídio triplamente qualificado. Dosimetria. Primeira fase. Redução da pena-base. Inviabilidade. Circunstâncias judiciais devidamente justificadas. Culpabilidade acentuada. Precedentes. Circunstâncias do delito altamente reprováveis. Consequências gravosas para a ofendida. Inexistência de ilegalidade nos fundamentos e no incremento operado na basilar. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1 - A revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC 304.083/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 12/3/2015). Ademais, a exasperação da pena-base deve estar fundamentada em dados concretos extraídos da conduta imputada ao acusado, os quais devem desbordar dos elementos próprios do tipo penal.... ()

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Doc. VP 121.8342.3000.3100

189 - STJ. Competência. «Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Competência do juízo. Atos executórios. Consumação do delito em local diverso. Teoria do resultado. Possibilidade de relativização. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática da legislação processual penal. Busca da verdade real. Facilitação da instrução probatória. Comoção popular. Desaforamento. Julgamento em foro diverso. Impossibilidade. Ausência de comprovação de eventual prejuízo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. CPP, arts. 69, I, 70, «caput e 427.

«... Daí o presente writ, por meio do qual se alega a incompetência do Juízo da Vara do Júri de Guarulhos/SP ao argumento de que o competente para o processamento e julgamento do feito seria o Juízo da Vara do Júri de Nazaré Paulista/SP, aduzindo-se, em suma, que a morte da vítima teria efetivamente ocorrido nesta comarca. ... ()

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Doc. VP 212.2642.6003.6000

190 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio triplamente qualificado. Tentativa. Dosimetria. Conduta social. Motivação idônea para incremento da pena-base. Personalidade desvirtuada. Ciúmes excessivo reconhecido como agravante genérica. Majoração da pena na segunda fase da dosimetria. Bis in idem configurado. Circunstâncias do crime. Modus operandi. Gravidade concreta da conduta. Consequências. Circunstância devidamente valorada. Compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência. Possibilidade. Quantum de redução pela tentativa. Critério do iter criminis percorrido observado. Maiores incursões que demandariam indevido revolvimento fático probatório. Flagrante ilegalidade evidencida. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 427.3185.6893.2447

191 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. art. 121, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ALEGANDO-SE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I- CASO EM EXAME: 1.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Lacir Duarte Andreatta, preso cautelarmente, desde 23.05.2024, acusado, da prática, em tese, do crime capitulado no art. 121, § 2º, III, do Cód. Penal, alegando-se constrangimento ilegal, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios. ... ()

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