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151 - STJ. Agravo interno n o recurso especial. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Pescadores. Construção de usina hidrelétrica. Belo monte. Ação extinta sem Resolução do mérito. Princípios da dialeticidade, duração razoável do processo, economia processual. Nulidade do acórdão e da sentença. Deficiência na instrução. CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 321. Emenda à inicial. Providências. Fixação pelo Juiz da causa. Prequestionamento ficto.
1 - Comporta decretação de nulidade, com remessa dos autos ao Juízo de origem para conferir à parte autora a oportunidade de emenda à inicial, a decisão judicial proferida em ação de indenização por danos materiais e morais que foi extinta sem resolução do mérito, devido à ausência de documento comprobatório da legitimidade ativa ad causam de profissional pesqueiro e à formulação de pedido genérico, sem a individualização dos prejuízos supostamente causados pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. ... ()
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152 - TST. AGRAVO DO SINDICATO DOS CONDUTORES E AJUDANTES DE CONDUTORES EM TRANSPORTES DE CARGAS PROPRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do Sindicato. 3 - Nas razões do agravo, o Sindicato sustenta que «há sim transcendência social ao recurso, pois não se trata apenas de cobrança de contribuição social, mas sim de representatividade sindical, eis que o pedido é de declarar o recorrente como legítimo representante dos motoristas e ajudantes de motoristas da empresa recorrida". Diz que «há interesse coletivo dos trabalhadores, o princípio da unicidade sindical, ou seja, há sim direitos sociais em discussão e que «isso se comprova pelo disposto no art. 8º, II, CF, que expressamente está inserido no Capítulo II - Dos Direitos Sociais". 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Como consta da decisão monocrática agravada, o SINCAP/RS não se conforma com o acórdão recorrido, no qual o TRT manteve a sentença que não reconheceu o direito do sindicato autor de representar os motoristas e ajudantes que atuam na reclamada Global e de receber, por sua vez, as contribuições sindicais pleiteadas na ação. 6 - Com efeito, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT, nos autos da ação declaratória de representatividade sindical e cobrança de contribuições sindicais, na qual o SINCAP/RS (Sindicato dos Condutores e Ajudantes de Condutores em Transportes de Cargas Próprias do Estado do Rio Grande do Sul) move contra a reclamada Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda, reconheceu que os trabalhadores que exercem as atividades de motoristas e ajudantes de motoristas na reclamada integram categoria diferenciada e são representados pelo STTRSL (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo). O Colegiado registrou que o «enquadramento sindical do trabalhador se dá, em princípio, em razão da atividade econômica preponderante da empresa, nos termos do CLT, art. 511, exceto quando o empregado pertencer a categoria diferenciada, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal e que, no caso concreto, «não há dúvida de que os trabalhadores indicados na petição inicial (motoristas e ajudantes de motoristas) integram categoria profissional diferenciada, como consta, inclusive, nas Relações Anuais de Informações Sociais - RAIS atinentes ao período controvertido (ids. 943db7d e 0174744)". Nesse particular, consignou que de «acordo com esses documentos, os referidos trabalhadores são representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo - STTRSL (CNPJ 96.758.040/0001-76), que é chamado ao processo a pedido da empregadora (id. afa47be) e é «entidade com base territorial mais específica do que a do sindicato autor, que tem base em todo o Estado . Destacou que o «STTRSL inclui o Município de Dois Irmãos (id. d9046a6), onde está localizada a sede da empresa ré (id. be1f402, pág. 2) e que «por isso, entende-se que, até o momento, a demandada vem agindo corretamente quando direciona as contribuições sindicais para o STTRSL, que tem melhores condições de representar os trabalhadores apontados na petição inicial . O Regional disse que «tal procedimento está em consonância com decisão proferida por esta Turma nos autos do processo 0000726-65.2012.5.04.0341, em que prevaleceu o entendimento de que as normas coletivas firmadas pelo STTRSL são aplicáveis aos motoristas de empresa que integra o mesmo grupo econômico da parte ré, o que motivou o deferimento das contribuições sindicais relativas a esses empregados". Também destacou que «em acordo firmado no processo 0000008-37.2012.5.04.0028, o sindicato autor da presente demanda, SINCAP/RS, reconheceu que os trabalhadores que atuam no transporte de carga própria são representados, nas bases territoriais respectivas, pelas entidades que ajuizaram aquela ação, inclusive o STTRSL (id. f16775e) e que o «alegado descumprimento da cláusula 2.14 do ajuste - que impôs a estes sindicatos o dever de, no prazo de 18 meses, encaminhar alterações nos cadastros mantidos pelo MTE - e as consequências que daí possam decorrer devem ser discutidas no feito em que realizada a transação". Concluiu que «ao menos por ora, o SINCAP/RS não representa os trabalhadores apontados na exordial, não fazendo jus às contribuições sindicais correspondentes, ressaltando que «a presente decisão não obsta que o sindicato autor, em caso de desconstituição do acordo aludido acima e posterior sentença favorável ao SINCAP/RS, reivindique os valores recolhidos ao STTRSL, considerando a existência do processo 0000008-37.2012.5.04.0028". 7 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 8 - Ademais, como consta na decisão monocrática, ao contrário do que defende o agravante, não há transcendência social, pois a matéria no caso concreto não trata de descumprimento dos direitos sociais constitucionais, mas de representatividade sindical dos motoristas e ajudantes que atuam na reclamada e que são integrantes de categoria profissional diferenciada, para fins de cobrança de contribuição sindical . 9 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do Sindicato não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 10 - Agravo a que se nega provimento .
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153 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR. PAGAMENTO DO SALÁRIO DE DEZEMBRO E GRATIFICAÇÃO NATALINA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. OSindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro ingressou com Ação Civil Pública em face Instituto de Previdência de Paraíba do Sul - PREVSUL e do Município de Paraíba do Sul, para garantir o pagamento dos servidores públicos da educação, ativos e inativos, no último dia do mês, bem como a segunda parcela do 13º salário até o dia 20 de dezembro, relatando que há iminente atraso no pagamento decorrente de suposta «falta de recursos". ... ()
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154 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Pescadores. Construção de usina hidrelétrica. Belo monte. Ação extinta sem Resolução do mérito. Princípios da dialeticidade, duração razoável do processo. Economia processual. Nulidade do acórdão e da sentença. Deficiência na instrução. Art. 284 CPC/1973. CPC/2015, art. 321. Emenda à inicial. Providências. Fixação pelo Juiz da causa. Prequestionamento ficto.
1 - Comporta decretação de nulidade, com remessa dos autos ao Juízo de origem para conferir à parte autora a oportunidade de emenda à inicial, a decisão judicial proferida em ação de indenização por danos materiais e morais que foi extinta sem resolução do mérito, devido à ausência de documento comprobatório da legitimidade ativa ad causam de profissional pesqueiro e à formulação de pedido genérico, sem a individualização dos prejuízos supostamente causados pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. ... ()
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155 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Pescadores. Construção de usina hidrelétrica. Belo monte. Ação extinta sem Resolução do mérito. Princípios da dialeticidade, duração razoável do processo. Economia processual. Nulidade do acórdão e da sentença. Deficiência na instrução. Art. 284 CPC/1973. CPC/2015, art. 321. Emenda à inicial. Providências. Fixação pelo Juiz da causa. Prequestionamento ficto.
1 - Comporta decretação de nulidade, com remessa dos autos ao Juízo de origem para conferir à parte autora a oportunidade de emenda à inicial, a decisão judicial proferida em ação de indenização por danos materiais e morais que foi extinta sem resolução do mérito, devido à ausência de documento comprobatório da legitimidade ativa ad causam de profissional pesqueiro e à formulação de pedido genérico, sem a individualização dos prejuízos supostamente causados pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. ... ()
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156 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Pescadores. Construção de usina hidrelétrica. Belo monte. Ação extinta sem Resolução do mérito. Princípios da dialeticidade, duração razoável do processo. Economia processual. Nulidade do acórdão e da sentença. Deficiência na instrução. Art. 284 CPC/1973. CPC/2015, art. 321. Emenda à inicial. Providências. Fixação pelo Juiz da causa. Prequestionamento ficto.
1 - Comporta decretação de nulidade, com remessa dos autos ao juízo de origem para conferir à parte autora a oportunidade de emenda à inicial, a decisão judicial proferida em ação de indenização por danos materiais e morais que foi extinta sem resolução do mérito, devido à ausência de documento comprobatório da legitimidade ativa ad causam de profissional pesqueiro e à formulação de pedido genérico, sem a individualização dos prejuízos supostamente causados pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. ... ()
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157 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória de Direito à Resilição Contratual e Indenizatória. Sentença de parcial procedência. Reforma, em parte. Extinção da Ação de Despejo anterior, sem solução do mérito, em razão da desistência da locadora autora, o que difere de perda do objeto por desocupação voluntária. Vícios redibitórios no imóvel, incluindo defeito na rede de gás, que acarretou curto no aquecedor de água, durante o banho e infiltrações graves nas paredes, com desprendimento da pia do banheiro e do espelho. Controvérsia sobre a responsabilidade financeira pelos reparos, respectiva demora e habitabilidade do imóvel durante as obras. Reparo referente ao gás encanado, incluindo canos aparentes em diferentes cômodos da casa, buracos e porta danificada, além do extenso período de cerca de 18 (dezoito) dias sem gás. Infiltração de água nas paredes logo após a conclusão da obra referente à rede de gás. Péssimas condições do imóvel corroboradas pelo e-mail do condomínio e depois, pela ata notarial de registro da retomada da posse do imóvel pela locadora. Providências da locadora quanto aos vazamentos, quase um ano depois, que não corresponderam à urgência do problema apresentado. Conversas entre as partes por meio do WhatsApp. Inicial admissão, pela locadora, de problema anterior de infiltração de água, que poderia estar se repetindo, seguida da tese de superveniência do defeito à posse da locatária, como respaldo para responsabilizá-la. Resistência da locadora «sem tempo e «descapitalizada, em assumir os custos e a administração das obras, com sugestão de contratação de profissionais pela locatária, para resolver os problemas do apartamento. Notório caráter estrutural do reparo interno das redes hidráulica de gás, com riscos e ônus para a proprietária do imóvel. Não «resistência à execução dos serviços pela locatária. Demandas múltiplas de conservação do imóvel antigo, que não foi satisfatoriamente revisado quanto aos itens básicos de habitabilidade, antes da disponibilização para a locação. Tentativas frustradas de habitar seguramente em todos os cômodos que ensejaram a notificação extrajudicial, pela locatária, para extinção do contrato, com oposição da locadora. Multa contratual para a devolução antecipada do imóvel. Hipótese dos autos que NÃO é de desistência, nem de arrependimento da locatária. Rescisão do negócio com base no descumprimento do dever da locadora, de disponibilizar o imóvel nas condições de habitabilidade descritas no contrato. Infringência do art. 22, I e IV da Lei 8.245/1991 e dos arts. 421, 422, 427, 473 e 475, todos do Código Civil. Duplicidade do Princípio do Pacta Sunt Servanda. Inexigibilidade da permanência da locatária na relação contratual, sem oferecer um imóvel habitável, cuja manutenção normal não interfira insuportavelmente na rotina da moradora, com obras sucessivas que interditam partes substanciais do imóvel. Previsibilidade da necessidade de revisão nas instalações hidráulicas, elétricas e de gás em um imóvel antigo. Não proveniência da infiltração de água em ato do inquilino ou de terceiro, nem tampouco origem do vazamento em área comum do prédio. Inutilização funcional do apartamento em grau relevante. Cumprimento do ônus probatório pela autora, CPC, art. 373, I. Rescisão do contrato por culpa da locadora. Resistência injustificada à liberação da locatária, com agravamento dos danos suportados. Multa contratual em favor da locatária, pela devolução antecipada do imóvel. Danos materiais. Restituição do depósito caução. Perda de guarda-roupas recém-adquirido pela locatária e destruído pela infiltração. Princípio da Reparação Integral. Opção da locatária, de não entrega direta das chaves, que acarretou a despesa com o serviço de chaveiro, a ser suportado por quem deu causa ao dispêndio. Desnecessidade do ato notarial de registro quanto às incontroversas condições do apartamento. Irrelevância do registro da suposta violação de armário, com extravio de documentos, sem a menção, no contrato de locação, da existência dos referidos objetos supostamente deixados pela locadora no imóvel, nem da restrição de acesso da locatária a qualquer mobília. Não demonstração da duplicidade de pagamentos pelo serviço supostamente não autorizado pela locatária. Configuração de danos morais. Transtornos durante a resistência da locadora em rescindir o contrato, mediante imposição de penalidades à já prejudicada locatária. Frustração da qualidade de vida quanto à moradia digna. Desorganização da rotina familiar, obras sucessivas, interdição de cômodos, mau-cheiro, mofo, fungos aparentes e impossibilidade de cozimento ou de higienização no banheiro, rinite alérgica na menor e destruição de pertences, além dos riscos verificados durante o incidente com o aquecedor durante o banho da moradora e o desprendimento da pia do banheiro, em razão do excesso de umidade, que comprometia a maioria das paredes e consequentemente, a segurança mínima do imóvel. Estresse decorrente das trocas de mensagens por WhatsApp entre as partes. Indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em observância aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Jurisprudência e Precedentes: 0048008-06.2014.8.19.0004 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julgamento: 31/05/2023 - VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL; 0043983-27.2017.8.19.0203 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO - Julgamento: 13/04/2023 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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158 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e FOI negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A alegada omissão relativa aos aspectos fáticos, em especial a prova oral produzida, não prospera. A Corte regional asseverou que a reclamada, ao apontar fato impeditivo à pretensão de horas extras do reclamante, pela incidência do CLT, art. 62, I, teria se desincumbido do seu encargo probatório. Assentou que estariam presentes os requisitos excludentes da aplicação do regime de duração de trabalho, « o exercício de atividade externa incompatível com a fixação do horário de trabalho, bem como anotação dessa condição no documento profissional e no registro do empregado. «. Destacou que tais anotações, dada a sua presunção relativa, poderiam ser elididas por prova em contrário, porém, do conjunto probatório, extraiu-se que o reclamante não era submetido a fiscalização de jornada. Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT entendeu que a mera reversão da dispensa por justa causa não enseja a indenização por danos morais. Registrou que: « a reversão de justa causa, não gera, por si só, direito à indenização por dano moral. Nesse passo, o deferimento da referida reparação depende da configuração do ato abusivo que provoque dano à moral do empregado «. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que a mera reversão da dispensa por justa causa em juízo não é suficiente para caracterizar a necessidade de indenização por danos morais. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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159 - TST. Dano moral. Uso indevido da imagem não configurado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1 - Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. ... ()
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160 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. E OUTRA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O TRT registrou que «[...] as atividades desempenhadas pela parte autora consistiam em uma etapa do processo de concessão de crédito, sendo necessariamente associada à atividade-fim de uma financeira, não se configurando o exercício de mera atividade burocrática e cadastral, mas de captação de clientes e acompanhamento das propostas de financiamento, além da possibilidade de contestação em caso de negativa da proposta. Consignou, ainda, que, embora a reclamada ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. se trate formalmente de empresa prestadora de serviços, atua como verdadeiro braço da instituição financeira. Nesse contexto, a Corte Regional manteve o enquadramento da reclamante na categoria profissional dos financiários, ao determinar a aplicação das respectivas normas coletivas dessa categoria profissional. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). As alegações da parte foram respondidas pela Corte regional nos seguintes termos: «Em razão do enquadramento como financiária, são aplicáveis as determinações quanto à jornada de trabalho constantes no CLT, art. 224, caput e na Súmula 55/TST, devendo ser consideradas extras as horas prestadas além da 6ª hora diária e 30ª hora semanal. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/2017 O TRT ressaltou que este Tribunal Superior, no julgamento do processo IIN-RR-1540/2005-046-12- 00, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. Assim, considerando que à época da vigência do contrato de trabalho da reclamante estava em vigor o CLT, art. 384, reconheceu-lhe o direito ao intervalo previsto nesse dispositivo. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Além disso, a recepção pela CF/88 do CLT, art. 384, vigente até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, foi chancelada pelo STF no julgamento do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em 15.9.2021, no qual se reconheceu a constitucionalidade do CLT, art. 384 e se determinou sua aplicação para todas as mulheres trabalhadoras em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/2017 Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. A redação anterior do CLT, art. 2º, § 2º (antes da vigência da Lei 13.467/17) estabelecia que «sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas". Daí o reconhecimento de grupo econômico quando havia controle de uma empresa sobre as outras (jurisprudência da SBDI Plena). Por outro lado, a jurisprudência desta Corte Superior, quanto aos fatos que ocorreram antes da vigência da Lei 13.467/17, possuía o entendimento de que não bastava a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras, ou quando uma empresa fosse sócia majoritária da outra (portanto detendo o controle acionário), ressaltando ainda que a ocorrência de sócios em comum não implicava, por si só, o reconhecimento do grupo econômico. Há julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST nesse sentido . No caso concreto, o TRT consignou que, da análise dos atos constitutivos, «extrai-se a existência de grupo econômico, com sócios em comum, desempenho de atividades convergentes, consistentes na concessão de crédito, financiamento e investimento, com benefício direto dos resultados obtidos pelo contrato de trabalho celebrado com o reclamante. A Corte Regional constatou que, embora a ADOBE se trate formalmente de empresa prestadora de serviços, atua como verdadeiro braço de instituição financeira. Assim, manteve a responsabilidade solidária das reclamadas, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. Embora tais aspectos fáticos, por si apenas, pudessem não ser suficientes para a configuração de grupo econômico para os fatos ocorridos antes da Lei 13.467/17, no caso verificou-se, ainda, que, «Da Ata de Assembleia Geral de 2015 da CREFISA consta como Presidente Leila Mejdalani Pereira, como Secretário José Roberto Lamacchia e como acionista Crefipar participações e empreendimentos LTDA. (Id. 92e5aed). No documento de Alteração do Contrato Social da ADOBE consta como acionista José Roberto Lamacchia e, como diretora superintendente, Leila Mejdalani Pereira (Id. f3f82f1 e Id. b19cfc4). Portanto, para além de sócios comuns, a Presidente da CREFISA é também diretora superintendente da ADOBE, evidenciando-se, assim, o entrelaçamento entre os órgãos diretivos das empresas reclamadas ( interlocking) e a consequente configuração de grupo econômico, conforme julgados da Sexta Turma. Robustece essa conclusão o entendimento da Primeira Turma do STF que igualmente reconhece o grupo econômico formado entre ADOBE e CREFISA. Logo, revela-se irrepreensível o reconhecimento do grupo econômico formado pelas reclamadas para fins de impor-lhes a responsabilidade solidária . Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Em geral, o empregado integra a categoria profissional correspondente à categoria econômica do seu empregador. Quando o empregador atua em mais de uma atividade econômica, se conectadas a categorias profissionais distintas, o enquadramento sindical do empregado é definido conforme a atividade preponderante, salvo se este for membro de categoria diferenciada, nos termos do CLT, art. 511, § 3º. No caso concreto, a Corte Regional consignou que «[...] as atividades desempenhadas pela parte autora consistiam em uma etapa do processo de concessão de crédito, sendo necessariamente associada à atividade- fim de uma financeira, não se configurando o exercício de mera atividade burocrática e cadastral, mas de captação de clientes e acompanhamento das propostas de financiamento, além da possibilidade de contestação em caso de negativa da proposta. Consignou, ainda, que, embora a reclamada ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. se trate formalmente de empresa prestadora de serviços, atua como verdadeiro braço da instituição financeira. Em consequência, a Corte Regional manteve o enquadramento da reclamante na categoria profissional dos financiários, ao determinar a aplicação das normas coletivas dessa categoria profissional. Assim, a reclamante desempenhava atividades relacionadas à concessão de crédito, típicas de empregados financiários, e, considerando que sua empregadora (ADOBE) desenvolvia atividades financeiras em benefícios de clientes da Crefisa S/A. Crédito, Financiamento e Investimentos, é inarredável o enquadramento na categoria profissional dos financiários e consequentemente o reconhecimento dos benefícios e aplicação das normas coletivas respectivas. Há julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, pois a lide relaciona-se a fatos posteriores a 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. E OUTRA . LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Julgados. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, pois a lide relaciona-se a fatos posteriores a 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. 7 - O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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161 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Pescadores. Construção de usina hidrelétrica. Belo monte. Ação extinta sem Resolução do mérito. Princípios da dialeticidade, duração razoável do processo. Economia processual. Nulidade do acórdão e da sentença. Deficiência na instrução. CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 321. Emenda à inicial. Providências. Fixação pelo Juiz da causa. Prequestionamento ficto.
1 - Comporta decretação de nulidade, com remessa dos autos ao juízo de origem para conferir à parte autora a oportunidade de emenda à inicial, a decisão judicial proferida em ação de indenização por danos materiais e morais que foi extinta sem resolução do mérito, devido à ausência de documento comprobatório da legitimidade ativa ad causam de profissional pesqueiro e à formulação de pedido genérico, sem a individualização dos prejuízos supostamente causados pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. ... ()
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162 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Pescadores. Construção de usina hidrelétrica. Belo monte. Ação extinta sem Resolução do mérito. Princípios da dialeticidade, duração razoável do processo. Economia processual. Nulidade do acórdão e da sentença. Deficiência na instrução. CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 321. Emenda à inicial. Providências. Fixação pelo Juiz da causa. Prequestionamento ficto.
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163 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Pescadores. Construção de usina hidrelétrica. Belo monte. Ação extinta sem Resolução do mérito. Princípios da dialeticidade, duração razoável do processo. Economia processual. Nulidade do acórdão e da sentença. Deficiência na instrução. CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 321. Emenda à inicial. Providências. Fixação pelo Juiz da causa. Prequestionamento ficto.
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164 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Pescadores. Construção de usina hidrelétrica. Belo monte. Ação extinta sem Resolução do mérito. Princípios da dialeticidade, duração razoável do processo. Economia processual. Nulidade do acórdão e da sentença. Deficiência na instrução. CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 321. Emenda à inicial. Providências. Fixação pelo Juiz da causa. Prequestionamento ficto.
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165 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Pescadores. Construção de usina hidrelétrica. Belo monte. Ação extinta sem Resolução do mérito. Princípios da dialeticidade, duração razoável do processo. Economia processual. Nulidade do acórdão e da sentença. Deficiência na instrução. CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 321. Emenda à inicial. Providências. Fixação pelo Juiz da causa. Prequestionamento ficto.
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166 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Pescadores. Construção de usina hidrelétrica. Belo monte. Ação extinta sem Resolução do mérito. Princípios da dialeticidade, duração razoável do processo. Economia processual. Nulidade do acórdão e da sentença. Deficiência na instrução. CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 321. Emenda à inicial. Providências. Fixação pelo Juiz da causa. Prequestionamento ficto.
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167 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Pescadores. Construção de usina hidrelétrica. Belo monte. Ação extinta sem Resolução do mérito. Princípios da dialeticidade, duração razoável do processo. Economia processual. Nulidade do acórdão e da sentença. Deficiência na instrução. CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 321. Emenda à inicial. Providências. Fixação pelo Juiz da causa. Prequestionamento ficto.
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168 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Pescadores. Construção de usina hidrelétrica. Belo monte. Ação extinta sem Resolução do mérito. Princípios da dialeticidade, duração razoável do processo. Economia processual. Nulidade do acórdão e da sentença. Deficiência na instrução. CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 321. Emenda à inicial. Providências. Fixação pelo Juiz da causa. Prequestionamento ficto.
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169 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Pescadores. Construção de usina hidrelétrica. Belo monte. Ação extinta sem Resolução do mérito. Princípios da dialeticidade, duração razoável do processo. Economia processual. Nulidade do acórdão e da sentença. Deficiência na instrução. CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 321. Emenda à inicial. Providências. Fixação pelo Juiz da causa. Prequestionamento ficto.
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170 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Pescadores. Construção de usina hidrelétrica. Belo monte. Ação extinta sem Resolução do mérito. Princípios da dialeticidade, duração razoável do processo. Economia processual. Nulidade do acórdão e da sentença. Deficiência na instrução. CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 321. Emenda à inicial. Providências. Fixação pelo Juiz da causa. Prequestionamento ficto.
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171 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Pescadores. Construção de usina hidrelétrica. Belo monte. Ação extinta sem Resolução do mérito. Princípios da dialeticidade, duração razoável do processo. Economia processual. Nulidade do acórdão e da sentença. Deficiência na instrução. CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 321. Emenda à inicial. Providências. Fixação pelo Juiz da causa. Prequestionamento ficto.
1 - Comporta decretação de nulidade, com remessa dos autos ao juízo de origem para conferir à parte autora a oportunidade de emenda à inicial, a decisão judicial proferida em ação de indenização por danos materiais e morais que foi extinta sem resolução do mérito, devido à ausência de documento comprobatório da legitimidade ativa ad causam de profissional pesqueiro e à formulação de pedido genérico, sem a individualização dos prejuízos supostamente causados pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. ... ()
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172 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Pescadores. Construção de usina hidrelétrica. Belo monte. Ação extinta sem Resolução do mérito. Princípios da dialeticidade, duração razoável do processo. Economia processual. Nulidade do acórdão e da sentença. Deficiência na instrução. CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 321. Emenda à inicial. Providências. Fixação pelo Juiz da causa. Prequestionamento ficto.
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173 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Pescadores. Construção de usina hidrelétrica. Belo monte. Ação extinta sem Resolução do mérito. Princípios da dialeticidade, duração razoável do processo. Economia processual. Nulidade do acórdão e da sentença. Deficiência na instrução. CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 321. Emenda à inicial. Providências. Fixação pelo Juiz da causa. Prequestionamento ficto.
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174 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Pescadores. Construção de usina hidrelétrica. Belo monte. Ação extinta sem Resolução do mérito. Princípios da dialeticidade, duração razoável do processo. Economia processual. Nulidade do acórdão e da sentença. Deficiência na instrução. CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 321. Emenda à inicial. Providências. Fixação pelo Juiz da causa. Prequestionamento ficto.
1 - Comporta decretação de nulidade, com remessa dos autos ao juízo de origem para conferir à parte autora a oportunidade de emenda à inicial, a decisão judicial proferida em ação de indenização por danos materiais e morais que foi extinta sem resolução do mérito, devido à ausência de documento comprobatório da legitimidade ativa ad causam de profissional pesqueiro e à formulação de pedido genérico, sem a individualização dos prejuízos supostamente causados pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. ... ()
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175 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. No caso, não prospera a tese recursal de falha na fundamentação regional, por suposta ausência de exame da alegação de que o exercício da função de técnica em manutenção eletrônica em equipamentos de estúdio estaria inserida na categoria profissional dos radialistas. A Corte regional foi expressa no sentido de que, diante da narrativa indicada pelo autor na inicial e da legislação aplicável à categoria profissional dos radialistas (Lei 6.615/1978 e Decreto 84.134/1979) , verificou-se que a atividade laboral exercida pela parte reclamante não se equipara a dos radialistas. Intactos, portanto, os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Agravo desprovido. EMPREGADO TÉCNICO EM MANUTENÇÃO ELETRÔNICA DE EQUIPAMENTOS DE ESTÚDIO. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL DOS RADIALISTAS NÃO EVIDENCIADA. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 6ª DIÁRIA E DA 36ª SEMANAL INDEVIDA. Trata-se de pedido de horas extras a partir da 6ª diária e da 36ª semanal, fundado na alegação de que o exercício da atividade laboral de manutenção eletrônica de equipamentos de estúdio estaria inserida na categoria profissional dos radialistas, nos termos da Lei 6.615/1978 e do Decreto 84.134/1979. No caso, a parte reclamante não logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, em que ficou expressamente consignado que o exame da demanda está lastreado na conclusão fática do Regional no sentido de que a narrativa indicada na inicial pela parte não se enquadra na legislação invocada, de que o próprio reclamante se autonomeou técnico de manutenção de sistema elétrico, atividade não inclusa nas disposições constantes no, II da Lei 6.615/78, art. 18, premissa que não comporta reexame nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE PERCENTUAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. No caso, a parte agravante não logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, quanto à aplicação do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . CERCEAMENTO DE DEFESA. ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL. PRÉVIA INTIMAÇÃO DAS PARTES RECLAMADAS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. A tese recursal de nulidade por cerceamento de defesa fundamenta-se na alegação de ausência de intimação da única advogada da reclamada acerca da antecipação da audiência de instrução em que deveria depor, diante da declaração de revelia pelo Juízo de origem e aplicação da penalidade de confissão ficta. No caso, a parte reclamada não logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, em que foi rechaçado o alegado cerceamento de defesa, tendo em vista a cronologia fática consignada no acórdão regional de que a primeira audiência de instrução, designada para 16/11/2021, foi redesignada para 26/5/2022, a pedido da parte reclamada, e, posteriormente, antecipada para o dia 2/5/2022, com destaque expresso a respeito da existência de intimação pessoal da advogada da empresa sobre a referida antecipação. Nesse contexto, considerando que houve a intimação pessoal da advogada da reclamante em relação à alteração da data da audiência, não cabe falar em cerceamento de defesa. Intacto, portanto, o CF/88, art. 5º, LV. Agravo desprovido. RELAÇÃO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. TRABALHO AUTÔNOMO NÃO COMPROVADO. EXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL ACERCA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Trata-se de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes. No caso, não prospera a tese patronal defensiva de que a prestação de serviços teria sido realizada sob a forma de trabalho autônomo, na medida em que, ao invocar fato impeditivo à caracterização do vínculo, atraiu para si o ônus de comprová-lo, encargo do qual não se desincumbiu. Além disso, segundo o Regional, a prova documental colhida evidencia os elementos caracterizadores da relação empregatícia, valoração inviável de ser reexaminada nesta Corte superior, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Desse modo, verificada a presunção de veracidade da narrativa indicada na inicial, quanto ao vínculo empregatício, corroborada pela prova documental colhida, conforme asseverou o Regional, não há como afastar a caracterização da relação de emprego. Intacto, portanto, o CLT, art. 3º. Agravo desprovido. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE RECLAMANTE. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. No caso, a parte não logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada quanto ao deferimento do benefício de assistência judiciária gratuita ao reclamante, nos termos da Súmula 463, item I, do TST, in verbis : «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Inócua a alegação de ofensa ao § 3º do CLT, art. 790. Agravo desprovido.... ()
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176 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Manutenção da prisão preventiva. Tráfico transnacional de drogas. Sentença condenatória. Gravidade concreta da conduta. Agravo regimental não provido.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º).... ()
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177 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução. Remição de pena pelo estudo à distância. Instituição não conveniada. Requisitos não cumpridos. Agravo não provido.
1 - Nos termos da LEP, art. 126, § 2º e da Resolução 391, de 10/05/2021, do Conselho Nacional de Justiça (publicada no DJe/CNJ 120/2021, de 11/05/2021), a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado na modalidade capacitação profissional à distância deve atender os requisitos previstos nos arts. 2º e 4º da mencionada resolução, dentre os quais (1) demonstração de que a instituição de ensino que ministra o curso à distância é autorizada ou conveniada com o poder público para esse fim; (2) demonstração da integração do curso à distância realizado ao projeto político-pedagógico (PPP) da unidade ou do sistema prisional; (3) indicação da carga horária a ser ministrada e do conteúdo programático; (4) registro de participação da pessoa privada de liberdade nas atividades realizadas.... ()
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178 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, concluiu que a dispensa do autor não foi discriminatória. 2. Consignou, para tanto, que, «como se observa da Resolução RD-0017/2020 (ID 1ee1705), já referida, o critério de vulnerabilidade social (condições de aposentadoria) foi usado de maneira objetiva (abrangendo todos os funcionários da organização) e conjuntamente com outros requisitos, não havendo que se falar em diferenciação odiosa contra os empregados de mais idade. E que, «em relação à alegação do recorrente de que estaria sendo discriminado por receber salário mais elevado, também não verifico a sua ocorrência. Em arremate, registrou que «a gestão dos recursos financeiros não representa discriminação ao empregado, quando inserida em uma análise global (de toda a organização) e ponderada com outros elementos relativos ao desempenho e a vulnerabilidade social ; e que «a redução do quadro de pessoal da demandada foi previsto na cláusula sétima do Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020 (ID 3f24bb2) . 3. Nesse contexto, a análise das alegações implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, a autora alega a ocorrência do cerceamento de defesa, sob os seguintes fundamentos: I) a empresa concedeu apenas 72 horas para apresentação de defesa; e II) a ré não forneceu os documentos solicitados pela parte recorrente no curso do processo administrativo. 2. O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático probatório dos autos, consignou que o item 8.7.8.2 da Instrução Normativa IN GEGC 005, que prevê o prazo de 10 dias para a apresentação da defesa, não se aplica à situação do recorrente, uma vez que dispensado sem justa causa. Nesse contexto, registra que «o item 8.7.8.2 da Instrução Normativa IN GEGC 005, como esclarecido pela magistrada de primeiro grau, disciplina o ‘Processo de Responsabilização de Empregado - PRE’ para fins de ‘apuração e responsabilização por atos que possam culminar na aplicação de demissão por justa causa’, conforme previsão expressa no item 8.7.6 da referida instrução normativa (ID. 9e5680f). Consignou, ainda, que «infere-se dos autos que, através de negociação coletiva, foi convencionado a instauração de processo administrativo prévio, garantindo-se o contraditório e ampla defesa, cuja comissão é composta por outros trabalhadores de sua categoria profissional, isto é, por seus pares o que garante uma avaliação idônea de sua condição empregatícia. Destarte, infere-se que a parte recorrida juntou aos autos documento intitulado ‘extrato de elegibilidade’, no qual constam as avaliações periódicas dos últimos três anos, de modo que presume-se que o recorrente tinha acesso as suas avaliações administrativamente. Outrossim, a parte recorrente em nenhum momento juntou impugnação às notas atribuídas. 3. Diante do exposto, verifica-se que entendimento diverso, no sentido de que o direito de defesa do autor foi vulnerado, demandaria o revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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179 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que ficou consignado: a) não há ofensa ao CPC, art. 535 se a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se a Súmula 284/STF. No mais, o acórdão se manifestou expressamente sobre os pontos relevantes para o deslinde da controvérsia; b) para inverter o julgado que concluiu pela inexistência de cerceamento de defesa e pela desnecessidade do depoimento pessoal, seria necessário reexame do conjunto probatório. Incidência da Súmula 7/STJ; c) a Corte Especial do STJ decidiu pela submissão dos agentes políticos à LIA, com o exame da matéria à luz da Rcl 2138, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (Rcl 2.790/SC, Corte Especial, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJe 4.3.2010); d) o elemento subjetivo que justifica a condenação por improbidade é o dolo genérico, caracterizado pela manifesta vontade dos réus em realizar conduta contrária aos deveres de honestidade e demais princípios constitucionais que regem a Administração Pública; e) o acórdão traz as seguintes considerações fáticas, relevantes para o deslinde da controvérsia: «Aferindo-se o farto acervo documental trazido aos autos e cotejando com os preceitos da norma distrital em referência, é possível extrair a conclusão de que as requeridas, no caso, acabaram por desvirtuar o instituto da contratação temporária de professores, passando a adotar como regra procedimento nitidamente previsto para ser utilizado em hipóteses específicas e excepcionais, vinculadas ao parâmetro da emergência em substituir professores afastados por razões diversas ou em fazer face à crescente demanda educacional pela população do Distrito Federal (fl. 3.119). (...) [N]ão se pode considerar justificável que por cinco anos consecutivos não tenha havido o mínimo juízo de planejamento e previsibilidade quanto à premência de ser reorganizado o quadro de professores do Distrito Federal para fazer frente às sucessivas falhas operacionais do sistema, tais como o elevado número de afastamentos dos regentes de classe por razões de licença médica ou para tratar de interesses particulares, à guisa de exemplo, e, ao revés, utilizar a forma excepcional de contratação como se ordinária fosse. (...) Cumpre reproduzir, nessa altura, parte da fundamentação da sentença que situa com fidelidade as circunstâncias fático-probatórias ínsitas à presente controvérsia, verbis: 'O documento de fl. 96 de lavra de servidora vinculada à Diretoria de Administração de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Educação é claro ao afirmar que mostra a existência de um quantitativo de 5.940 aprovados e não nomeados em concurso público, cujo resultado final foi homologado no dia 31/01/2003, sendo que o documento demonstra que foram feitas: - 6.078 contratações temporárias no ano de 2001; - 4.485 contratações temporárias no ano de 2002; - 3.754 contratações temporárias no ano de 2003; - 2.358 contratações temporárias no ano de 2004; (...) Consigna-se de forma expressa que o fundamento para a postulação de contratação de professores temporários não é a alegação de afastamentos dos professores, em face de atestados, mas sim a carência de profissionais, ante ao número de alunos, diga-se, turmas, conforme deflui da leitura do memorando 573/98 que deu suporte a expedição das portarias 21, de 26/02/1999 e 31, de 12/04/1999. Já no memorando 515/99 que fundamentou a abertura do processo administrativo 030-004675/2000 (doc. de fl. 636), alega-se o elevado número de atestados médicos e a inexistência de profissionais habilitados em concurso para suprir a necessidade de contratação, para fins de atendimento da necessidade do ano de 2000; f) o acórdão recorrido reconhece a existência da lei municipal e se esmera na demonstração da conduta ímproba por meio de outros elementos, valendo-se de provas dos autos cuja revisão agora é inviável, nos termos da Súmula 7/STJ; g) está presente de forma inequívoca o dolo, conforme longa e detalhadamente relatado e analisado pelo acórdão recorrido. As secretárias deliberadamente promoveram a contratação, por cinco anos, de mais de 16.000 funcionários sem concurso público, valendo-se de desvirtuamento da contratação temporária (ausente hipótese específica, exepcional ou emergencial), amparando-se em escusas não comprovadas que maquiaram injustificável falta de planejamento na organização do Quadro de Professores do Distrito Federal. ... ()
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180 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO POR FORA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
Hipótese em que o TRT manteve a condenação quanto aos valores pagos «por fora, sob o fundamento de que o preposto confessou a prática rotineira da empresa em efetuar pagamento de verbas sem o trânsito em folha de pagamento. Extrai-se da decisão que esse valores não constavam nos contracheques, sendo depositados diretamente na conta. Nesse contexto, em que o acervo fático probatório comprova o pagamento habitual de valores «por fora, inadmissível o reexame da matéria em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Hipótese em que o TRT manteve a condenação quanto ao intervalo intrajornada, sob o fundamento de que não era integralmente usufruído pela reclamante. A supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada de uma hora implica o pagamento total do período correspondente, acrescido do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos moldes da Súmula 437/TST, I. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO CLT, art. 384. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. No mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo CLT, art. 71, § 4º. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA ENQUADRAMENTO. FINANCIÁRIA. EMPRESA INTERMEDIADORA DE FINANCIAMENTO. 1. Hipótese em que o TRT manteve o enquadramento da reclamante como financiária, sob o fundamento de que o acervo fático probatório evidencia que a autora exercia atividades relacionadas ao recebimento e à análise de documentos e contratos destinados à concessão de financiamentos pelas empresas tomadoras de seus serviços. 2. Extrai-se dos autos que a reclamada exerce atividade típica de instituição financeira. A jurisprudência desta Corte fixou o entendimento no sentido de que o enquadramento sindical dos trabalhadores se dá em função da atividade preponderante da empregadora, salvo quando se tratar de categoria diferenciada, o que não é a hipótese dos autos. 3. Assim, constatado que a autora realizava a intermediação de operações de financiamento, em razão da própria atividade preponderante da empregadora, não há como afastar o enquadramento sindical na categoria profissional dos financiários. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE JORNADA. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO PELA MÉDIA. Hipótese em que o TRT manteve a condenação quanto ao pagamento das horas extras, sob o fundamento de que a juntada parcial dos controles de jornada implica a veracidade da jornada mencionada na petição inicial. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser incabível a aplicação da média das horas extras apuradas nos controles de ponto acostados parcialmente aos autos para o fim de fixação da jornada suplementar no período em que ausentes esses documentos, devendo incidir na hipótese o entendimento contido no item I da Súmula 338/TST, quanto à presunção de veracidade da jornada de trabalho descrita na petição inicial. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. Nos termos das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, nos processos anteriores à reforma trabalhista, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, a ausência de credencial sindical obsta o deferimento da verba honorária . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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181 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO E TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA (TED) NÃO AUTORIZADOS PELA AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO TERCEIRO RÉU. CONSIDERANDO-SE A MATÉRIA DEVOLVIDA A ESTE TRIBUNAL NO RECURSO, CINGE-SE A CONTROVÉRSIA, TÃO SOMENTE, EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA OU NÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO BANCO APELANTE NO TOCANTE À TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA DE R$ 30.000,00 REALIZADA PARA PESSOA ESTRANHA À LIDE, ALÉM DE DANO MORAL A SER INDENIZADO, RESTANDO PRECLUSAS AS DEMAIS QUESTÕES POSTAS NA DEMANDA. IN CASU, BANCO APELANTE NÃO LOGRA ÊXITO EM COMPROVAR QUE A REFERIDA TRANSFERÊNCIA TENHA SIDO AUTORIZADA PELA AUTORA. PATENTEADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CORRETA A SENTENÇA, AO CONDENAR O BANCO À RESTITUIÇÃO DO VALOR TRANSFERIDO INDEVIDAMENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) QUE SE REVELA COMPATÍVEL COM AS BALIZAS DO MÉTODO BIFÁSICO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR 343 DESTE EG. TJRJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO AO RECURSO.
1. ¿Ofornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (...) § 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.¿ (CDC, art. 14, § 4º); ... ()
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182 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 GRATIFICAÇÃODE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULANº372DO TST
Na decisão monocrática, não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão recorrido extrai-se a seguinte delimitação : a) o reclamante percebeu gratificação de função por mais de dez anos; b) o reclamado não se desincumbiu de demonstrar de forma clara quais critérios utilizados nos ciclos avaliatórios que permitiriam o descomissionamento do empregado se obtivesse baixo desempenho, nos termos da norma coletiva; e c) não se comprovou o baixo desempenho do reclamante que justificasse o descomissionamento. Eis os termos da decisão: « In casu, restou incontroverso nos autos que o autor percebeu gratificação de função de 22 de junho de 2001 a 14 de setembro de 2017. O reclamado sustentou em defesa que o autor foi descomissionado por não ter apresentado competência necessária para a manutenção do exercício do cargo de gerente geral. Todavia, de seu encargo probatório não se desvencilhou. (...) Outrossim, os documentos juntados às fls. 214 e seguintes revelam que dias antes de seu descomissionamento o autor participou do programa de ascensão profissional do demandado, o que não se coaduna com o propalado baixo desempenho declinado em peça contestatória. Assim, no presente caso, não há que se falar em observância dos termos estabelecidos pela cláusula quadragésima quinta do instrumento normativo da categoria e das Instruções Normativas Internas do réu. O banco reclamado não se desincumbiu de demonstrar de forma clara quais critérios utilizados nos ciclos avaliatórios pois, repise-se, nem sequer trouxe a juízo as avaliações das demais agências pior avaliadas. Correto, portanto, o juízo de origem ao reconhecer o direito do empregado à gratificação de função, observada a globalidade das verbas salariais. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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183 - STJ. Processual civil e administrativo. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mandado de segurança. Prova pré-Constituída. Verificação. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não-Comprovação. Descumprimento dos requisitos legais. Ato coator. Configuração.
1 - Não se conhece de Recurso Especial que deixa de impugnar fundamento que, por si só, autoriza a manutenção do acórdão hostilizado. Aplicação da Súmula 283/STF.... ()
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184 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.
Para a exibição de documentos bancários, o STJ exige a comprovação de relação jurídica entre as partes, a realização de prévio pedido administrativo não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço, conforme a tese firmada no REsp. Acórdão/STJ. ... ()
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185 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA
1.Trata-se de demanda indenizatória ajuizada pelos apelantes em face do hospital, do médico otorrinolaringologista que indicou e realizou o procedimento médico, do médico anestesista e da operadora de plano de saúde, sob a alegação de falha na prestação dos serviços médicos. ... ()
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186 - STJ. Processual civil. Violação ao CPC, art. 1022. Não ocorrência. Honorários advocatícios. Sentença proferida durante vigência do CPC/1973. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, decidiu pela revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c". Não demonstração da divergência.
1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.... ()
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187 - TST. I - RECURSOS DE REVISTA DO RECLAMADO E DO RECLAMANTE. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . RECURSOS INTERPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL. ESVAZIAMENTO DAS FUNÇÕES . QUANTUM INDENIZATÓRIO. A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, verifica-se do acórdão que restou caracterizado o assédio moral consistente no esvaziamento das funções do reclamante até a efetiva dispensa . Assim, o valor arbitrado em R$ 30.000,00 se mostra compatível com a capacidade financeira da reclamada, sua conduta, o nexo de causalidade, e o caráter pedagógico da sanção negativa. Precedente. Recursos de revista não conhecidos . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. MATÉRIAS REMANESCENTES. INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. AJUSTE APÓS A ADMISSÃO. DESVINCULAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SOBRELABOR. NULIDADE. SÚMULA 199/TST. INAPLICABILIDADE . 1. A Subseção de Dissídios Individuais desta Corte consagrou entendimento de que, uma vez constatada a fraude na contratação das horas extras efetuada após a admissão do empregado bancário, em razão do pagamento invariável e desvinculado da prestação efetiva de serviços, é inaplicável o item I da Súmula 199/TST, devendo a parcela paga a título de horas extras durante a contratualidade ser integrada à remuneração (E-ED-RR - 1658400-44.2003.5.09.0006, Redator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, data de julgamento: 21/8/2014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: DEJT 10/10/2014). 2. Na hipótese, extrai-se do acórdão que o reclamante laborou em jornada extraordinária de forma invariável por todo o período imprescrito e recebia duas horas extras por dia, laborando habitualmente oito horas diárias. 3. Consignado nos autos que as horas extras eram pagas em quantitativo fixo, cujo pagamento estava desvinculado da efetiva prestação de sobrejornada, tratando-se de verdadeiro salário, correta a decisão que concluiu pela ocorrência de pré-contratação de horas extras. Tem-se, pois, que, em situações como tais, é irrelevante o momento em que se deu a contratação de horas extraordinárias, porque evidenciada a fraude à legislação trabalhista. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. DIVISOR APLICÁVEL. SÚMULA 124/TST . Esta Corte Superior, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, consolidou o entendimento segundo o qual a natureza jurídica atribuída ao sábado deixa de ter relevância para a definição do divisor aplicável às horas extras do bancário, na medida em que o cálculo das horas extras, inclusive para os empregados submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220 para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao aplicar o divisor 150 ao bancário submetido à jornada de seis horas, divergiu do entendimento do TST. Recurso de revista conhecido e provido . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL EM PERÍODO DETERMINADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que determinou o pagamento da PLR proporcional relativamente ao ano de 2011, sob o fundamento de que a parcela decorre de direito assegurado por norma coletiva. No caso, extrai-se dos autos que o instrumento coletivo estabeleceu o pagamento da parcela PLR/2011 ao empregado que tenha sido ou venha a ser dispensado sem justa causa entre 2/8/2011 e 31/12/2011, sendo que o reclamante foi dispensado em 30/07/2011. Nesse aspecto, deve-se privilegiar a norma coletiva que delimitou o pagamento proporcional da PLR aos empregados dispensados no referido período, nos termos do art . 7º, XXVI, da CF. Com efeito, o benefício e seus regramentos, instituídos por meio de norma coletiva, aderiram ao contrato de trabalho do empregado, não podendo o reclamante pleitear um direito do qual não faz jus. Recurso de revista conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MATÉRIAS REMANESCENTES. INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional fixou a substituição do gerente Reginaldo pelo Autor no período entre 16/5 e 4/6/2011. Fundamentou que os depoimentos colhidos e a documentação acostada demonstram que o gerente Reginaldo era substituído nas férias pela testemunha Marcelo e, quando ambos saíam em férias concomitantemente, era o Autor quem o substituía. Assentou que a documentação acostada demonstra que as últimas férias do Sr. Reginaldo não coincidiram com as da testemunha Marcelo, pelo que não há como reconhecer que neste período foi o Autor quem o substituiu. Concluiu que, ante a ausência de consignação na ficha funcional da testemunha Marcelo das férias anteriores, o período de substituição do gerente Reginaldo pelo Autor se deu entre 4 e 23/1/2010. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a validade dos cartões de ponto apresentados pelo reclamado. Registrou ser incompatível a alegação do Autor com o contido nos registros, sendo que não pode prevalecer o aduzido pela testemunha Reginaldo, frente ao contido no depoimento da testemunha Marcelo, a qual afirmou a impossibilidade de anotação do término da jornada com a continuidade laboral e que todas as horas extras são consignadas nos registros. Concluiu que não há como deixar de reconhecer a validade dos registros de jornada acostados, os quais devem ser utilizados na apuração das horas extras devidas. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. APURAÇÃO PELA MÉDIA DOS CARTÕES DE PONTO. PERÍODO EM QUE NÃO FORAM APRESENTADOS OS CARTÕES DE PONTO. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a jornada de trabalho nos meses em que ausentes os registros de ponto deve ser considerada pela média obtida nos demais meses. No entanto, a jurisprudência desta Corte é no sentido de ser incabível a aplicação da média das horas extras apuradas nos controles de ponto acostados parcialmente aos autos, para o fim de fixação da jornada suplementar no período em que ausentes esses documentos. Deve incidir na hipótese o entendimento contido no item I da Súmula 338/TST, quanto à presunção de veracidade da jornada de trabalho descrita na petição inicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS EXTRAS. ABATIMENTO. CRITÉRIO GLOBAL. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 415 da SDI-1, já pacificou o entendimento no sentido de que a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês da apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . DOENÇA DO TRABALHO NÃO COMPROVADA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento dos pedidos de estabilidade e reintegração, sob o fundamento de que não restou comprovada a ocorrência de doença profissional. Assentou que nada há nos autos que comprove que o Autor sofre ou sofreu de algum tipo de doença que possa ser relacionada com o trabalho desenvolvido em prol do Réu. Assinalou que a prova documental, não obstante indique que em outubro/2011 o Autor foi diagnosticado como portador de «Lesão osteocondral junto à articulação escafotrapezoidal com cistos subcondrais no trapézio, não se presta para comprovar que a doença decorreu das atividades laborais. Pontuou que a indicação posta nas razões de recurso, no sentido que a moléstia decorreu de condições inadequadas do local de trabalho decorre unicamente da avaliação pessoal do Recorrente, não encontrando respaldo nas provas encartadas nos autos. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da incorporação do auxílio-alimentação, sob o fundamento de que nada há nos autos que indique que tenha o Réu concedido auxílio-alimentação antes da previsão convencional e fora dos parâmetros ali estabelecidos. Registrou que a documentação acostada aos autos demonstra que as parcelas referentes à alimentação foram quitadas em consonância com o contido nas cláusulas convencionais, as quais indicam que «O auxílio, sob qualquer das formas previstas nesta Cláusula, não terá natureza remuneratória, [...]". Assentou que o reclamante não se desincumbiu do seu ônus de comprovar que o auxílio-alimentação era concedido antes da previsão normativa. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . REAJUSTE SALARIAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento das diferenças salariais, sob o fundamento de que a promessa de reajuste salarial da ordem de 15% foi cumprida. Asseverou ser possível constatar da prova documental que o salário base do Autor era de R$ 1.620,39, sendo que o acréscimo de 15% incidente sobre este valor importa em R$ 1.863,45, exatamente o que consigna o referido documento como devido a partir de junho/2010. Assentou que o Réu considerava como valor salarial não apenas o salário base, mas este acrescido do adicional por tempo de serviço, horas extras e repouso semanal remunerado, conforme se infere do registro da CTPS e da ficha funcional. Concluiu que a pretensão do Autor em auferir o valor de salário base de R$ 2.925,91, além de não restar expresso no documento analisado, discrepa do percentual ali indicado para o reajuste, e implicaria em concessão de reajuste da ordem de 80,57%, o que não encontra qualquer respaldo. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESFUNDAMENTADO. O apelo encontra-se desfundamentado, nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade à súmula, orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E FGTS . INCIDÊNCIA DA OJ 394 DA SDI-1 DO TST. Nos termos da OJ 394 da SDI-1, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Acrescenta-se que a SDI-1, do TST, em 30/09/2021, ao analisar o TST-Ag-E-Ag-RR-1180-72.2012.5.09.0093, em voto do Ministro Renato de Lacerda Paiva, consignou que ainda persiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . ELASTECIMENTO DA JORNADA. RECURSO MAL APARELHADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 221/TST. A alegação genérica de contrariedade à Súmula 437/TST, sem impugnação do item contraditado, inviabiliza o processamento do apelo, nos moldes da Súmula 221/TST e do art. 896, §1º-A, II, da CLT. Precedente. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA LEI 13.467/2017. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista não conhecido.
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188 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Enquadramento. Comprovação dos requisitos legais. Qualificação em curso superior, com especialização. Curso ministrado na modalidade presencial. Alegação do agravante de curso feito à distância. Inexistência de comprovação nos autos. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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189 - STJ. Ação rescisória. Processual civil. Inépcia da inicial e ausência de impugnação a fundamento do acórdão rescindendo. Não-ocorrência. Preliminares afastadas.
«1 - Ante a possibilidade de se extrair a exata pretensão do requerente e tendo a ré apresentado contestação, combatendo o pedido autoral, sem prejuízo à defesa, resta descaracterizada a inépcia da inicial. ... ()
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190 - TRT3. Estabilidade do membro da cipa.
Nos termos do art. 10, II, a, do ADCT, o empregado integrante da CIPA goza de estabilidade no emprego, desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato. Frisa-se que a estabilidade provisória prevista nos arts. 165 da CLT e 10, II, a, do ADCT, mesmo sendo em caráter provisório, assegura ao empregado eleito membro titular ou suplente da CIPA, ainda que, no exercício de suas atribuições, venham a contrariar os interesses do empregador, o direito ao trabalho e ao pagamento das verbas respectivas, bem assim a sua reintegração ao emprego, na hipótese de dispensa arbitrária ou sem justa causa. No presente caso, o autor foi dispensado sem justa causa em 07/10/2013, sendo, posteriormente, notificado pela empresa a desconsiderar o aviso prévio e a retornar ao trabalho (fls. 184/186). Em sede de impugnação (fl. 196), disse o reclamante que, na data de 16/10/2013, a própria reclamada determinou seu comparecimento perante o Sindicato profissional, para homologação da rescisão contratual, ou seja, ratificou a dispensa imotivada, tornando sem efeito o documento de fl. 186 que reconsiderou o aviso prévio indenizado. Na oportunidade da homologação da rescisão contratual, o autor recebeu o acerto rescisório, as guias CD/SD, o TRCT e a chave de conectividade, todavia, ressalvados no instrumento rescisório eventuais direitos decorrentes de sua condição de membro integrante da CIPA (fls. 149/150), não há que se concluir pela concordância do obreiro com a dispensa imotivada e pela sua renúncia à estabilidade no emprego. Ademais, não tendo a reclamada comprovado quaisquer dos motivos mencionados no CLT, art. 165, declaro nula a despedida sem justa causa levada efeito, antes do término do período de estabilidade, para determinar a reintegração do autor ao emprego e condenar a reclamada ao pagamento dos salários vencidos e demais vantagens, desde a data de extinção do contrato até a efetiva reintegração do obreiro ao serviço (férias + 1/3, 13º salários, recolhimentos do FGTS), nos termos dos arts. 10, II, «a, do ADCT e CLT, art. 165, parágrafo único. (Trecho extraído da r. sentença prolatada pelo MM. Juiz GERALDO HÉLIO LEAL)... ()
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191 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PETROLEIRO. JORNADA ESPECIAL PREVISTA NA LEI 5.811/72. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
Registre-se ser pacífico, no âmbito desta Corte, o entendimento de que é aplicável o intervalo do CLT, art. 66 aos petroleiros, ante a omissão legislativa da Lei 5.811/1972, que trata do regime de trabalho daquela categoria profissional. Na hipótese em exame, contudo, os dados fáticos registrados pelo TRT não permitem vislumbrar desrespeito ao CLT, art. 66, porquanto sobressaem do acórdão recorrido as seguintes premissas: a) o Reclamante se ativava em turno ininterrupto de revezamento, laborando 8 horas diárias, por sete dias consecutivos; b) o Reclamante usufruía folgas de 3, 4 e até 5 dias consecutivos, cuja forma de compensação resulta da observância às normas coletivas da categoria; c) os documentos acostados comprovam que o Reclamante tinha respeitado o intervalo mínimo interjornada de 11 (onze) horas quando do gozo das suas folgas e também o repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas, previsto para os demais trabalhadores, mediante a estipulação do acordo coletivo de sua categoria que, pela teoria do conglobamento, garantiu-lhe condições mais benéficas que aquelas fixadas na CLT, na Lei 605/1949 e na própria Lei 5.811/72; o Reclamante gozava folgas de 72, 96 horas, o que se mostra até mais vantajoso que o descanso previsto na legislação específica (Lei 5.811/72) , restando atendido, assim, o objetivo legal de proteção à saúde e higidez do trabalhador. Dessa forma, inviável acolher a pretensão recursal, por não encontrar respaldo no quadro fático descrito no acórdão regional. Registre-se não ser possível a esta Corte reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Ressalte-se, a propósito, que esta Corte, no exame da matéria impugnada em recurso, deve ficar adstrita aos substratos contidos no acórdão regional, não podendo proceder a enquadramento jurídico diverso da matéria quando os registros fáticos são insuficientes para alteração do julgado. Essa situação ocorre inclusive quando os dados são exíguos, necessitando de outras informações para formação de convicção em sentido diferente da tese adotada pela Corte Regional. Isso porque, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Neste caso concreto, o enquadramento jurídico conferido pelo TRT à matéria não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Pontue-se, ainda, que a incidência da Súmula 126/TST, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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192 - STJ. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Plano de saúde. Beneficiário portador de obesidade mórbida. Indicação médica de internação em clínica especializada e internação para acompanhamento do tratamento. Negativa indevida. Limitação temporal afastada. Honorários de sucumbência. Valor da causa. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - Ação de obrigação de fazer ajuizada em 29/01/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 31/05/2023 e concluso ao gabinete em 13/12/2023.... ()
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193 - STJ. Recurso em habeas corpus. Calúnia e difamação. Pretensão de trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta e inépcia da denúncia. Inexistência do animus offendendi. Advogado. Imunidade material. Ausência da inequívoca intenção dolosa. Condutas atípicas. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1 - O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando quando demonstrada, inequivocamente, a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade. ... ()
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194 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 PELO BANCO SANTANDER - CERCEAMENTO DE DEFESA - ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO EM DUPLO FUNDAMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A UM DELES - DESFUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SÚMULA 422/TST, I.
1. O Tribunal Regional concluiu que não houve cerceamento de defesa no encerramento da instrução processual sem a oitiva da única testemunha arrolada pelo reclamado para a elucidação de aspectos ligados à natureza da contratação, consignando, para tanto, dois fundamentos: (A) não havia necessidade de produção de prova oral por parte da reclamada, porque o fato a ser comprovado (requisitos do contrato de estágio) exige prova documental e (B) a testemunha arrolada pelo reclamado atuou como preposto em outras demandas ajuizadas contra o banco réu. 2. Do exame do recurso de revista do reclamado, constata-se que não houve impugnação ao fundamento «A do acórdão regional, do que se conclui que o apelo encontra-se desfundamentado, à luz da diretriz traçada na Súmula 422/TST, I. Agravo interno desprovido. PROTESTO JUDICIAL - SINDICATO PROFISSIONAL - LEGITIMIDADE - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO. 1. O sindicato laboral tem legitimidade ativa ad causam, na qualidade de substituto processual da categoria, para apresentar protesto judicial interruptivo da prescrição. Incidem a Súmula 268 e a Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST. 2. O protesto judicial é medida cabível no processo do trabalho, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe a contagem dos prazos prescricionais bienal e quinquenal. Incide a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - PARCELAS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - MATÉRIA NÃO ALEGADA EM CONTESTAÇÃO - INOVAÇÃO PROCESSUAL. 1. Da leitura do acórdão recorrido, complementado pelo julgamento dos embargos declaratórios, extrai-se que a tese do banco reclamado, no sentido de que as parcelas decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício não estão albergadas pelo protesto judicial, não foi suscitada na contestação, razão pela qual o Tribunal Regional deixou de apreciá-la. 2. Vale destacar que, nos termos do CPC, art. 336, compete ao réu alegar na contestação toda matéria de defesa expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido. Ressalvadas as hipóteses indicadas no CPC, art. 342, a matéria não arguida em contestação e suscitada em sede de recurso configura inovação recursal, não podendo ser analisada pelo juízo ad quem, sob pena de supressão de instância e de cerceamento do direito de defesa da parte adversa. 3. Assim, haja vista a parte não ter alegado em sede de contestação toda a matéria de defesa no tema, com a exposição das razões de fato e direito com as quais impugna os pedidos, preclusa está a matéria, não se enquadrando o presente caso nas hipóteses exceptivas do CPC, art. 342. CONTRATO DE ESTÁGIO - DESCARACTERIZAÇÃO. 1. O Tribunal a quo esclareceu que não foram trazidos aos autos quaisquer documentos a amparar a tese do reclamado no sentido de que a relação das partes se tenha guiado pelos comandos da Lei 6.494/1977. 2. Destarte, como posto, o decisum regional inviabiliza o apelo, por implicar reapreciação de fatos e provas, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista e afasta a possibilidade de configuração de divergência jurisprudencial, ante a ausência de tese jurídica a ser confrontada. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA - CLT, art. 224, § 2º - NÃO CONFIGURAÇÃO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. A situação fática delineada no acórdão regional evidencia que a autora, no exercício da sua função, não detinha fidúcia especial, restando ausente o requisito essencial para o seu enquadramento em cargo de confiança bancária. Por consequência, submete-se à jornada de seis horas. É inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incidem as Súmulas 102, I e II, e 126 do TST. Agravo interno desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO INTEGRAL . A concessão apenas parcial do intervalo intrajornada acarreta o pagamento total do período de intervalo, com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Incide a Súmula 437/TST, I. Agravo interno desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - MATÉRIA FÁTICA. 1. No caso dos autos, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, constatou estarem presentes todos os requisitos necessários para a configuração da equiparação salarial. O Tribunal a quo registrou, ainda, ser incontroverso o tempo inferior a dois anos na função, entre paradigma e paragonado, ao contrário do que afirmou a reclamada no apelo recursal. 2. Ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no aresto recorrido, no sentido de que restaram presentes todos os requisitos necessários para o deferimento da equiparação salarial e que a diferença de tempo de serviço na função era inferior a dois anos, demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()
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195 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS PARTES RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COISA JULGADA . AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPROCEDENTE.
A jurisprudência do TST se firmou no sentido de que não há litispendência ou coisa julgada entre a ação individual do trabalhador e ação coletiva movida pelo Ministério Público ou pelo Sindicato da categoria, ainda que haja identidade de objeto e de causa de pedir, ante a ausência de identidade subjetiva. E, no caso, extrai-se do acórdão regional que a parte reclamante não participou daquela relação jurídica processual na condição de litisconsorte. Ademais, a sentença proferida em ação coletiva somente produz os efeitos da coisa julgada quando houver a procedência do pedido, não prejudicando interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, grupo, categoria ou classe, consoante o CDC, art. 103, § 1º. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRUPO ECONÔMICO. O TRT, ao reconhecer a existência de grupo econômico entre as partes reclamadas, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que, em casos semelhantes envolvendo essas mesmas empresas, tem constatado a existência de prevalência hierárquica entre elas, pois presentes a identidade de sócios em comum, a prestação de serviços pelos seus empregados no mesmo endereço e o desempenho da atividade-fim da parte reclamada CREFISA por meio da parte reclamada ADOBE, com a finalidade de reduzir os custos da mão de obra, mascarando a real categoria profissional da parte reclamante para, assim, sonegar-lhe direitos. Por conseguinte, deve ser mantida a decisão regional por meio da qual o TRT reconheceu a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a condição de financiária da parte autora, bem como condenou as partes reclamadas a responderem de forma solidária, porque em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte recorrente, ora agravante, procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito referentes à presente matéria. Embora tenham sido transcritos os trechos que informam os fundamentos pelos quais o TRT afastou o entendimento firmado pelo STF quanto à terceirização de serviços, as partes reclamadas não transcreveram os trechos referentes ao reconhecimento do vínculo de emprego entre a parte reclamante e a parte reclamada CREFISA constante do tema VÍNCULO EMPREGATÍCIO E ANOTAÇÃO DA CTPS . Trata-se, no caso, de trechos fundamentais para o deslinde da presente controvérsia, tendo em vista que, em tese, os fundamentos constantes do mencionado capítulo permitiriam a aplicação do entendimento firmado pelo STF, mas, ao contrário do que as partes reclamadas pretendem, no sentido da ilicitude da terceirização de serviços, o que somente seria possível se tivesse havido a transcrição completa dos trechos também constantes do tema VÍNCULO EMPREGATÍCIO E ANOTAÇÃO DA CTPS . A parte recorrente, portanto, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS FINANCIÁRIOS. GRUPO ECONÔMICO. O TRT reconheceu a existência de grupo econômico entre as partes reclamadas, bem como entendeu pelo enquadramento da parte reclamante na categoria profissional dos empregados financiários, tendo em vista as atribuições exercidas. A parte reclamante realizava a captação de clientes, coleta de documentos e repasse para a matriz CREFISA. Assim, considerando que a parte reclamante exercia atribuições típicas de empregados financiários, e que a primeira parte reclamada, mediante grupo econômico, exerce, preponderantemente, atividades financeiras para os clientes da segunda parte reclamada, consistentes na concessão de crédito financeiro (fato incontroverso) , consoante os arts. 511 e 581, § 2 . º, da CLT, merece ser mantido o enquadramento na categoria profissional dos financiários e o deferimento dos benefícios previstos nos instrumentos normativos da respectiva categoria. Diante do enquadramento sindical da parte reclamante na categoria profissional dos empregados financiários, são devidos os benefícios e as parcelas previstos em norma coletiva e em lei para a categoria profissional em questão. Precedentes. Óbice do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. No mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo art. 71, § 4 . º, da CLT. Precedentes. Óbice do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. A expedição de ofícios informando a existência de irregularidades trabalhistas aos órgãos competentes decorre da atribuição administrativa conferida à Justiça do Trabalho pelos arts. 653, «f», 680, «g» e 765 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Diante de possível violação do art. 879, § 7 . º, da CLT, dá-se provimento a agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, na decisão dos ADCs nos 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, deve ser aplicado, para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma do Lei 8.177/1991, art. 39, caput , e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados independentemente do índice de correção aplicado. Diante desse quadro, considerando a pacificação da matéria por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes , cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de ofensa ao Princípio do non reformatio in pejus . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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196 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DEVER DE EXCLUSÃO DA RESTRIÇÃO. ANOTAÇÃO MAIS ANTIGA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM REPARATÓRIO MAJORADO. NÃO INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR Nº. 385 DO STJ. REFORMA DO DECISUM.
Impugnação à gratuidade de justiça. A princípio, basta a simples declaração de hipossuficiência financeira assinada pelo postulante da gratuidade judiciária para que o benefício lhe seja concedido. Contudo, cediço é que a presunção de hipossuficiência oriunda dessa declaração é relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. In casu, considerando os documentos juntados, ficou demonstrado que a apelante não exerce atividade profissional remunerada com certeira assinada, nem declara imposto de renda, bem como reside em área humilde da cidade do Rio de Janeiro, tendo alegado, na exordial, fazer jus à gratuidade de justiça. Nesse diapasão, certo é que o hipossuficiente não é apenas aquele miserável, que não possui dinheiro para as despesas básicas, mas todo aquele que não puder arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Outrossim, o direito à gratuidade de justiça depende da falta de condição financeira do requerente, o que no caso em tela, pelos documentos carreados aos autos, é possível se concluir. Sob esse espectro, a instituição financeira, ao questionar a gratuidade de justiça concedida à apelada, atraiu para si o ônus da prova acerca da inexistência dos requisitos essenciais à concessão do benefício à parte contrária. Ora, certo é que, sobrevindo impugnação à concessão do benefício aqui guerreado, a pretendida revogação deve ser fundada em prova da suficiência financeira da parte impugnada para arcar com os ônus decorrentes do processo, o que aqui não se vislumbra. Mérito. A hipótese versa sobre relação de consumo, impondo-se, portanto, ao fornecedor de serviços a responsabilidade civil objetiva, estando o consumidor desonerado do ônus de provar a culpa do réu, apelante, no evento danoso, uma vez que, o § 2º do CDC, art. 3º expressamente incluiu a atividade bancária no conceito de serviço. In casu, mostra-se patente a falha na prestação do serviço, tendo em vista que o banco réu não logra provar a legitimidade do débito imputado à demandante, não tendo colacionado o contrato assinado do qual teria se originado a cobrança perpetrada, e nem mesmo comprovado a entrega do aludido cartão de crédito supostamente por ela usado para realização de compras. Vale destacar que, das faturas colacionadas aos autos, sequer é possível vislumbrar a realização de quaisquer compras, seja pela recorrente, seja por terceiro, bem como que, em que pese afirme que o cartão de crédito possa ser requerido por diversos canais, não faz prova mínima acerca de tal contratação. E, considerada a verossimilhança das alegações autorais e as provas colacionadas junto à exordial, em atenção ao disposto no art. 14, §3º e ao art. 6ª, VIII, ambos do CDC, o magistrado a quo bem determinou a inversão do ônus da prova em favor da demandante. O defeito do serviço acarretou a negativação do nome da parte autora, fato este incontroverso nos autos. Assim, o dano moral configura-se in re ipsa, derivando, inexoravelmente, do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provado este fato, ipso facto, está demonstrado o dano moral, numa típica presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. Outrossim, não há que se falar na aplicação da Súmula . 385 do STJ que dispõe sobre o não cabimento de indenização por danos morais no caso de preexistência de legítima inscrição em cadastro restritivo de crédito, pois, conforme extrato colacionado aos fólios, a negativação aqui questionada é a mais antiga, inexistindo, então, anotação anterior. Outrossim, o quantum indenizatório é motivo de irresignação de ambas as partes. Para fixação do dano moral, deve-se obedecer ao critério da razoabilidade, objetivando o atendimento da sua dúplice função - compensatória dos sofrimentos infligidos à vítima e inibitória da contumácia do agressor - sem descambar para o enriquecimento sem causa da vítima. Deve-se considerar, portanto, para fins de fixação do dano moral, a intensidade da lesão, as condições socioeconômicas do ofendido e de quem deve suportar o pagamento dessa verba compensatória. Nestes autos, fiel ao princípio da razoabilidade, majoro a indenização para R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando-se a falha na prestação do serviço e a negativação indevida do nome da demandante, valor este comumente arbitrado em casos semelhantes ao dos autos. Por fim, quanto aos juros de mora, de fato a sua incidência deve ocorrer a partir do evento danoso, de acordo com o preceituado no verbete sumular 54, do Egrégio STJ, porquanto não se comprovou a relação contratual. Provimento do recurso da parte autora e desprovimento do recurso da parte ré.... ()
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197 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE NO CURSO DA DEMANDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
1.Cuida-se de ação de oferecimento de alimentos proposta pelo genitor em face de seus três filhos, julgada parcialmente procedente para condenar o autor a pagar à primeira ré e ao segundo réu alimentos fixados em dois salários mínimos para cada, além do plano de saúde, desconstituindo a obrigação de pensionamento alimentício relativamente à terceira ré. ... ()
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198 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Nulidade do laudo pericial. Súmula 7/STJ. Honorários periciais excessivos. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.
1 - O Tribunal a quo consignou expressamente que a atuação dos peritos foi adequada, tendo observados os parâmetros técnicos, além de responder os questionamentos das partes e do juízo. A corte de origem anotou (fls. 841-845): «O laudo, materializado em 51 páginas [19], responde a todos os quesitos e apresenta, em capítulo próprio, «soluções possíveis quanto ao acesso de veículos». Não se vislumbra, aí, nenhuma atuação dos profissionais que extrapole o múnus para o qual foram nomeados, nem de longe transparecendo que se arrogaram nas vestes de conciliadores. (..) O CPC/2015, art. 473, § 2º veda o perito de ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia, mas nada indica que tenha sido violada tal diretriz. Quando apresentadas alternativas ou registrado que «é entendimento dos peritos» não se lançou simples «opinião pessoal», apenas afirmativas técnicas adstritas ao objeto da perícia. (..) Em nenhum momento, porém, houve proposta de acordo, carecendo de sentido as alegações do Município à margem do CPC/2015, art. 167, § 5º, e CPC/2015, art. 172 [20]. Quanto ao argumento da Cdurp de suposta inobservância dos requisitos do CPC/2015, art. 473, III e IV [21], tampouco tem razão. (..) A alegação de inconclusividade do laudo, também é genérica. Não foi apontada uma resposta que careça de conclusão, nenhum exemplo extraído de todo o documento, de 51 páginas. O laudo foi elaborado dentro das balizas do CPC/2015, art. 464 e ss. (..)». Não há como rever o conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido em sentido contrário ao defendido pela parte agravante. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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199 - STJ. Processual civil. Violação ao CPC, art. 1022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação (fundeb). Valor mínimo anual por aluno (vmaa). Critério de fixação. Média nacional. Recurso especial representativo de controvérsia Resp. 1.101.015/BA. Prazo prescricional quinquenal. Relação de trato sucessivo. Termo inicial. Princípio da actio nata. Análise da divergência jurisprudencial prejudicada ante o óbice sumular.
1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.... ()
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200 - TJRJ. ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. AUTOR QUE ALEGA FAZER JUS À COMISSÃO DE CORRETAGEM EM RAZÃO DE TER LOGRADO APROXIMAR OS CONTRATANTES NO SENTIDO DA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APROXIMAÇÃO ÚTIL DOS INTERESSADOS. PRECEDENTES DO STJ. INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC. PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. 1- Ocontrato de corretagem encontra-se disciplinado nos CCB, art. 722 e CCB, art. ss.. Cuida-se de contrato típico, pelo qual uma pessoa, sem qualquer vínculo de subordinação ou dependência, obriga-se a obter para uma segunda, um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. 2- Bilateral e oneroso que é, importa em deveres também para o comitente, cuja contraprestação fundamental consiste no pagamento da comissão prevista no art. 724 do citado diploma. 3- Considera-se também como contrato não solene, haja vista não exigir forma específica para a sua celebração, inclusive podendo ser tomado por ajuste verbal. Basta o acordo de vontades, o qual pode ser provado por qualquer meio hábil. 4- Autor alega que foi contatado pelo Réu para efetuar a venda de um imóvel, tendo sido acertado verbalmente que seria anunciado o imóvel pelo valor de R$ 1.750.000,00, do qual seria tirada a comissão de 6% da venda, em caso de êxito na intermediação. Ressalta que participou de longas tratativas entre o Réu e o contratante, no entanto, aduz que foi realizada a promessa de compra e venda do referido imóvel sem a sua participação, com posterior recursa no pagamento da comissão e corretagem, da qual faz jus. 5- Por outro lado, o Réu, não nega que teria procurado o Autor que se disponibilizou a intermediar a venda de seu imóvel, indicando possíveis compradores, porém alega que a participação do corretor na celebração do negócio foi mínima e que seu trabalho não concorreu para o êxito da transação. 6- Embora o Réu alegue ser indevida a cobrança da comissão, as circunstâncias do caso denotam justamente o contrário. O próprio Réu afirma que o negócio não foi concluído naquele momento em razão das condições apresentadas pelo Autor, diversas daquelas pretendidas. 7- O conjunto probatório confirma que a negociação inicialmente foi realizada por intermédio da parte Autora, conforme se observa pela ficha de cadastro de visita acostada no indexador 26. As conversas não impugnadas via «Whatsapp entre o Autor e o Réu (indexadores 7/9) também não deixam dúvidas de que houve a intermediação quanto à compra e venda do bem imóvel em questão. 8- Da prova testemunhal colhida em audiência de instrução e julgamento, indexadores 197, ficou claro que o Autor prestou os serviços de captação do cliente e a primeira visita no imóvel foi por ele realizada. 9- Todos esses elementos levam a crer que, de fato, o Autor realizou o que a doutrina costuma chamar de aproximação útil dos interessados1, atuar este que possibilitou e culminou no aperfeiçoamento da compra e venda do bem, mesmo que ultimada posteriormente, e após a participação de terceiros. 10- Como bem destacado na sentença: «... ao que se extrai dos aludidos depoimentos, a parte autora não apenas levou o comprador ao imóvel para a primeira visita, mas também teria tentado resolver a questão relativa à documentação do imóvel, pendência que precisava ser sanada, inclusive com auxílio na procura de advogado que pudesse resolver o imbróglio pendente. 11- Ainda que o negócio tenha sido firmado posteriormente, sem que o Autor tomasse parte dos acertos finais ajustados entre os negociantes, a compra e venda realizou-se como fruto da mediação, apresentando os contratantes e intermediando as negociações iniciais. 12- A jurisprudência mais recente do STJ entende que é devida a comissão de corretagem, nos casos em que o trabalho de aproximação entre as partes contratantes, realizado por corretor, resulte no negócio imobiliário pretendido, ainda que este não seja levado a termo. 13- É inconteste que a intermediação entre as partes foi realizada pelo Autor, sendo irrelevante o fato de ter levado aproximadamente 5 (cinco) meses para a finalização do negócio. Ora, se alcançado o resultado, que é a compra e venda, é devida a comissão, mesmo que o profissional tenha sido excluído do negócio no decorrer do tempo. 14- O fato de o Réu não ter se comprometido, por escrito, em arcar com o valor da comissão de corretagem, não tem o condão de afastar a existência do serviço prestado, até porque o negócio entre as partes se aperfeiçoou, conforme se verifica do documento de indexador 27. 15- Quanto à fixação do termo a quo para incidência dos juros de mora, considerando que a relação entre as partes é contratual, eles devem incidir a partir da citação, nos termos do CCB, art. 405. Inaplicabilidade da taxa SELIC. 16- DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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