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(DOC. VP 172.7451.3994.0268)

TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, concluiu que a dispensa do autor não foi discriminatória. 2. Consignou, para tanto, que, «como se observa da Resolução RD-0017/2020 (ID 1ee1705), já referida, o critério de vulnerabilidade social (condições de aposentadoria) foi usado de maneira objetiva (abrangendo todos os funcionários da organização) e conjuntamente com outros requisitos, não havendo que se falar em diferenciação odiosa contra os empr

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