Jurisprudência sobre
emprego de chave falsa
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151 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Writ não conhecido. Furto qualificado. Supressão de instância no tocante à incidência da qualificadora relativa ao emprego de chave falsa. Pleito de absolvição. Autoria e materialidade comprovadas pela instância ordinária. Revolvimento fático probatório vedado. Regime prisional inicial fechado. Ausência de fundamentação idônea. Súmula 269/STJ. Possibilidade de fixação do regime inicial semiaberto. Agravo regimental parcialmente provido.
I - O writ foi impetrado contra acórdão do Tribunal local, em substituição a recurso próprio, de modo que não deve ser conhecido, nos termos da jurisprudência do STJ.... ()
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152 - TJSP. Furto duplamente qualificado. Réus que, em clara divisão de tarefas, subtraem um veículo, o qual acionam mediante emprego de módulo apropriado ao modelo do automóvel. Abandono do veículo algum tempo depois, quando ele parou de funcionar, momento em que o quarto acusado, INAILTON, é acionado pelos demais para socorrê-los, tendo ainda uma vez tentando acionar o veículo, sem sucesso. Fuga dos agentes no veículo de INAILTON, não sem antes subtraírem bens que se encontravam no veículo furtado, como estepe e relógio da vítima, encontrados no veículo de INAILTON, junto com as placas do automóvel furtado. Detenção dos quatro acusados no interior do veículo de INAILTON. Ação acompanhada por testemunha, que suspeitou dos réus e acionou a polícia. Prova hábil. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação dos acusados de rigor. Crime consumado. Qualificadoras do concurso de agentes e do emprego de chave falsa comprovadas pela prova oral, que supre, no caso, a alegada ausência de perícia, em face da evidência da abertura sem as chaves originais e acionamento do veículo com emprego de equipamento eletrônico, conforme demonstram inclusive as imagens captadas pelas câmeras de segurança. Penas bem dosadas. Regime fechado para VITOR e WALACE, necessário. Regime semiaberto para INAILTON não questionado pela acusação, não obstante a reincidência específica e os contornos da ação, praticada com organização e profissionalismo. Regime aberto e substituição, para JOÃO, igualmente não questionados pelo Ministério Público. Apelos improvidos
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153 - TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado pelo emprego de chave falsa e desobediência (art. 155, § 4º, III, e art. 330, na forma do art. 69, todos do CP). Recurso defensivo buscando a absolvição pelo delito de desobediência, por ser mero exaurimento do crime de furto. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Confissão do apelante que se ajustou aos elementos de convicção produzidos no contraditório. Crime de furto já havia atingido a consumação quando o acusado desobedeceu a ordem de parada emanada pelo agente da lei. Tema Repetitivo 1060 do C. STJ, Condenação mantida.
Dosimetria. 1ª fase. Basilares fixadas no mínimo legal. 2ª fase. De rigor a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, a teor do que estabelece o Tema Repetitivo 585 da Corte Superior. Concurso material de crimes resultou na soma das penas. Regime semiaberto para início de cumprimento da privativa de liberdade adequado e não comporta abrandamento. Inviável a Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a concessão de sursis. Ausentes os requisitos legais previstos nos CP, art. 44 e CP art. 77. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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154 - TJSP. Apelação. Furto qualificado por emprego de chave falsa, praticado durante o repouso noturno. Subtração de um veículo automotor estacionado em via pública. Insurgência defensiva. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório documental e pericial corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pela vítima e por policial civil, além da confissão espontânea do réu, com detalhes sobre a dinâmica do crime. Qualificadora devidamente comprovada. Embora reservado entendimento particular no sentido de ser plenamente compatível a incidência da majorante do repouso noturno para a figura do furto qualificado, seguindo o recente posicionamento firmado pelo STJ, no julgamento do REsp . 1.888.756/SP, deve ser afastada a referida causa de aumento, porquanto mais favorável ao réu. Condenação mantida. Correção de erro material na capitulação delitiva constante no dispositivo da sentença. Redução da pena. Recurso defensivo parcialmente provido para o fim de condenar o réu como incurso no art. 155, § 4º, III, do CP, às penas de 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e pagamento de 12 dias-multa, calculados no piso legal.
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155 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. FURTO QUALIFICADO, PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (2) PALAVRAS DA VÍTIMA E DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) RÉU QUE CONFESSOU A PRÁTICA DO CRIME. VALIDADE. (4) QUALIFICADORAS DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, EMPREGO DE CHAVE FALSA E DO CONCURSO DE AGENTES SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. (5) CRIME DE FURTO CONSUMADO. (6) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (7) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA AFERIDA PELA PRESENÇA DE TRÊS QUALIFICADORAS, SENDO UMA PARA INAUGURAR A PENA-BASE E AS OUTRAS DUAS PARA EXASPERÁ-LA. (8) RECONHECIDAS AS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. PENA RECONDUZIDA PARA O MÍNIMO LEGAL. (9) REGIME ABERTO. (10) IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO CONSTANTE NO ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL E POR SER A MEDIDA INSUFICIENTE PARA A REPRESSÃO AO CRIME. (11) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de furto triplamente qualificado e consumado, sobretudo pela palavra da vítima e das testemunhas arroladas pela acusação, ambas em Juízo, bem como pela confissão do réu. ... ()
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156 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Furto qualificado. Emprego de chave falsa. Sentença condenatória. Defesa que requer o abrandamento do regime prisional inicial; o afastamento da reincidência específica; a conversão da pena carcerária em restritivas de direito. Sem razão. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Condenação de rigor. Dosimetria que não comporta reparos. Manutenção do regime inicial semiaberto. Vedação de substituição da carcerária por restritivas de direito. Recurso desprovido... ()
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157 - TJSP. APELAÇÃO.
Furto qualificado pelo emprego de chave falsa e concurso de agentes. Pleito defensivo: absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pelo farto material probatório acostado aos autos, em especial a prova testemunhal. Desclassificação para receptação. Impossibilidade - conduta que se amolda ao tipo penal descrito na denúncia. Qualificadora comprovada pelo laudo pericial. Condenação mantida. Dosimetria que não comporta reparos. Recurso desprovido... ()
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158 - TJSP. PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.
Pretendida a absolvição por insuficiência de provas. Descabimento. ... ()
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159 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, III, CP).
Sentença condenatória. Furto de carro com uso de chave falsa. Recurso da defesa. Réu preso em flagrante na posse do veículo subtraído. Confissão judicial. Manutenção da condenação, manutenção da qualificadora do emprego de chave falsa. Réu reincidente específico possuidor de maus antecedentes por roubo e tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Pena-base corretamente aumentada em 1/6 em razão de maus antecedentes. Compensação da confissão com a reincidência. Regime inicial fechado mantido. Recurso não provido.... ()
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160 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Furto qualificado tentado. Princípio da insignificância. Acusado reincidente. Conduta mais reprovável. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
«1. Cuidando-se a hipótese de tentativa de furto qualificado pelo emprego de chave falsa (CP, art. 155, § 4º, III, c/c art. 14, II,) praticada por acusado reincidente, inviável é o reconhecimento do crime bagatelar, dada a maior reprovabilidade da conduta. ... ()
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161 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO -
Crime praticado mediante rompimento de obstáculo e emprego de chave falsa - Réu que se conforma com a condenação e busca apenas a redução da pena em razão da embriaguez - Descabimento - Absoluta ausência de elementos que comprovem que eventual embriaguez do acusado decorreu de caso fortuito ou força maior, o que também sequer foi alegado pela defesa - Inteligência do CP, art. 28, § 2º - Pena e regime prisional aberto adequados - Recurso não provido... ()
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162 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO -
Pleito defensivo de absolvição por insuficiência probatória. Inviabilidade. Prova oral e transcrições das interceptações telefônicas que apontam de forma uníssona para a prática delitiva por ambos os acusados. Qualificadoras do concurso de agentes e emprego de chave falsa bem demonstradas. Penas adequadamente dimensionadas. Regime semiaberto corretamente fixado para início de cumprimento da pena privativa de liberdade, haja vista a reincidência dos acusados. Recursos defensivos não providos.... ()
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163 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Tráfico de entorpecentes. Furto majorado qualificado. Repouso noturno. Emprego de chave falsa. Concurso de pessoas. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada CPP, art. 312, garantia da ordem pública. Quantidade do material tóxico apreendido. Histórico criminal do agente. Fundado risco de reiteração delitiva. Segregação justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Providências cautelares mais brandas. Insuficiência e inadequação. Writ não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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164 - TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado pelo emprego de chave falsa. Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e pelos policiais militares corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos, inclusive a própria confissão do acusado. Qualificadora caracterizada e comprovada. Ausência de insurgência defensiva neste aspecto. Condenação preservada.
Dosimetria. Pena-base fixada na metade acima do mínimo legal, diante dos maus antecedentes do apelante, e por ter sido o crime praticado durante o repouso noturno. Coeficiente de 1/4 que se mostra mais adequado e proporcional. Inaplicabilidade do período depurador às condenações caracterizadoras de maus antecedentes. Tema 150 de Repercussão Geral do C. Supremo Tribunal Federal. Possibilidade de se valorar a majorante do repouso noturno como circunstância judicial desfavorável. Precedentes. parcial compensação entre a multirreincidência e a atenuante da confissão espontânea, que justificou o incremento da reprimenda em mais 1/4. Fração de 1/6 que se mostra mais adequada e proporcional, eis que verificadas duas condenações pretéritas caracterizadoras de reincidência. Inviável a integral compensação entre as referidas circunstâncias. Tema Repetitivo 585 do C. STJ. Regime inicial fechado que não comporta abrandamento. Réu multirreincidente e portador de maus antecedentes.Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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165 - TJSP. Apelação. Furtos qualificados pelo emprego de chave falsa, praticados em continuidade delitiva. Recurso defensivo. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Possibilidade. Inexistência de prova segura quanto à autoria dos crimes. Apelante que não foi preso em flagrante delito. Ausência de testemunhas presenciais. Mídias das câmeras de segurança que não foram juntadas aos autos. A despeito dos relatórios policiais com imagens do ocorrido, não é possível identificar o acusado, sem sombra de dúvidas, como o autor dos fatos delitivos, apenas por possuir fotografias em rede social vestindo camisetas com as mesmas estampas daquelas utilizadas pelo indivíduo que subtraiu os bens. Ausência de mandado de busca e apreensão na residência do réu e eventual apreensão das sobreditas vestimentas. Inexistência de laudo pericial com relação às imagens das câmeras de segurança. Comparação das sobreditas imagens tão somente com a fotografia do acusado existente nos registros policiais, sendo certo que não houve nenhuma identificação pessoal do réu, que não foi ouvido na fase policial ou em juízo. Inexistência de elementos probatórios seguros para a condenação. Presença de meros indícios de autoria. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. Absolvição que se impõe, nos termos do art. 386, VII do CPP. Recurso provido
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166 - TJSP. Apelação. Furto qualificado mediante concurso de agentes, emprego de chave falsa e rompimento de obstáculo (laudo pericial). Subtração de veículo durante repouso noturno. Acusado e sua companheira (autos desmembrados) quebraram o vidro do veículo estacionado defronte à residência da vítima, durante repouso noturno e, utilizando-se de uma chave falsa, acionaram o motor e o colocaram em movimento, conforme laudo pericial, evadindo-se do local na posse da res com destino à cidade de Matão. Ocorreu que, policiais militares, em patrulhamento, suspeitaram da direção perigosa e emitiram ordem de parada, que foi desobedecida, iniciando-se a perseguição, que se findou com a colisão do veículo contra uma árvore. Após breve tentativa de fuga a pé, o acusado e a corré Amanda foram detidos. Réu confesso. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação lastreada em sólidos elementos. Insurgência defensiva quanto às penas. Parcial viabilidade. Basilares determinadas acima dos mínimos legais de maneira excessiva. Recondução para o recrudescimento em três oitavos, dada a presença de três circunstâncias judiciais negativas, quais sejam as duas qualificadoras remanescentes e o repouso noturno. Atenuante da confissão espontânea. Redução das penas à fração de um sexto. Reprimendas finalizadas em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão e 10 dias-multa. Regime aberto. Sanção corporal substituída por duas restritivas de direitos. Manutenção da prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Porém, essa indexada sem justificativas em dois salários-mínimos. Alteração para um salário-mínimo a ser destinado à vítima. Por fim, valor indenizatório de R$ 10.000,00, correspondente ao prejuízo experimentado pelo ofendido, que, ao receber o veículo danificado, gastou referido montante para consertá-lo, deve ser mantido. Parcial provimento ao apelo
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167 - TJSP. APELAÇÃO.
Furto qualificado pelo concurso de agentes e emprego de chave falsa. Corrupção de menores. Recurso defensivo. Autoria e materialidade bem demonstradas. Palavras da vítima e do policial militar em harmonia com os demais elementos de prova coligidos aos autos, sob o crivo do contraditório. Adolescente que admitiu ter participado da empreitada criminosa junto do réu e dos demais adolescentes. Apelante preso em flagrante, no interior do veículo, logo após a prática do furto e a realização de perseguição pela própria vítima e por policiais militares. Condenação mantida. Qualificadoras do concurso de agentes e do emprego de chave falsa devidamente demonstradas. Confirmação, pelo adolescente envolvido, de que portava chave mixa no momento do crime. Atuação conjunta do apelante com 04 adolescentes bem evidenciada. Dosimetria. Qualificadora excedente bem aplicada na primeira fase da dosimetria, assim como a valoração negativa das circunstâncias do crime, praticado em repouso noturno (precedentes do E. STJ) e das consequências do delito, que causou significativo prejuízo no veículo diante da colisão ocorrida durante a fuga. Redução do aumento aplicado, em observância à proporcionalidade, do dobro para 1/2. Pena redimensionada. Adequado reconhecimento do concurso formal entre o furto e as 04 corrupções de menores. Quantum de pena e circunstâncias do delito que indicam como suficiente o regime inicial aberto. Embora as circunstâncias judiciais do CP, art. 59, não tenham sido consideradas plenamente favoráveis, não foram graves a ponto de justificar o estabelecimento do regime mais severo. Cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, diante da prática de delitos sem violência ou grave ameaça, bem como em razão da primariedade e menoridade relativa do réu. Recurso parcialmente provido... ()
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168 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, §4º, III, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. QUALIFICADORA PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. MODALIDADE TENTADA DO INJUSTO. SEM INSURGÊNCIA DAS PARTES. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. ACUSADO QUE OSTENTA OUTRAS DUAS CONDENAÇÕES EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL QUE NÃO SE APLICA A ESTA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA 150 DO EMENTÁRIO DA REPERCUSSÃO GERAL. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. PERCENTUAL ADOTADO. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REGIME ABERTO. CABIMENTO. arts. 33, §2º, ¿C¿, E art. 44, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA A SER ANALISADA PELO JUIZO DA EXECUÇÃO. SÚMULA 74 DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DO DECRETO CONDENATÓRIO - Amaterialidade e a autoria delitivas, a qualificadora do emprego de chave falsa, e a modalidade tentada do injusto, restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, pela confissão parcial do acusado, pela palavra das testemunhas Paulo e Flaviano e a declaração do agente da lei Alessandro, não havendo contrariedade das partes quanto ao seu reconhecimento. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal, para: (i) (I) reduzir o recrudescimento da pena-base ao quantum de 1/6 (um sexto), em observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização da pena; (ii) substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, considerando, para tanto: (a) a resposta penal estabelecida, qual seja, 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão; (b) que os fatos datam de 05/09/2016; (c) não ser o delito cometido com violência ou grave ameaça à vítima; (d) o acusado livrou-se solto em 01/06/2023, após revogada a prisão preventiva, sem notícia, até a presente data, da prática de novo delito, sendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade; (e) as anotações valoradas como maus antecedentes possuem trânsito em julgado em 08/01/2004 e 25/03/2013, ou seja, há mais de 20 (vinte) e 09 (nove) anos, respectivamente; (f) o espírito do legislador ao prever a substituição da prisão do apontado autor do fato por medidas dela diversas e (f) segundo a doutrina, deve se entender como uma política criminal fulcrada no cumprimento de medidas restritivas de direito evitando-se a prisão do apontado autor do crime e (iii) fixar o regime aberto. Por fim, corretos o reconhecimento da atenuante da confissão e o reconhecimento da modalidade tentada do delito, com diminuição da sanção na fração de 1/3 (um terço), ponderando-se o iter criminis percorrido, que permaneceu muito próximo da consumação. E, o pagamento das despesas processuais, porque imposta pelo CPP, art. 804, e eventual impossibilidade de sua quitação, é matéria a ser decidida pelo juízo da execução (Súmula 74 deste Egrégio Tribunal de Justiça) ... ()
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169 - TJSP. apelações defensivas. Furto qualificado tentado (concurso de agentes e emprego de chave falsa). Preliminares rejeitadas. Inexistiu violação do direito ao silêncio. Nulidade da sentença por insuficiência probatória é matéria atinente ao mérito. Mérito. Desprovimento dos recursos. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Dosimetria não se altera. Na primeira fase, as penas-base devem ser mantidas em 1/2 acima do mínimo legal considerando as desfavoráveis circunstâncias do crime e elevado grau de culpabilidade. Na segunda fase, a confissão espontânea em sede administrativa, atenua a sanção de Victor Hugo em 1/6. A reprimenda de Lucas não se altera. Na terceira fase, pela tentativa, as penas são reduzidas de 1/3. Em razão da continuidade delitiva, o aumento de 1/6 pode ser mantido porque proporcional e adequado a espécie. As penas de um (1) ano, onze (11) meses e dez (10) dias de reclusão e nove (9) dias-multa para Victor Hugo; e dois (2) anos e quatro (4) meses de reclusão e onze (11) dias-multa para Lucas, são finais. Regime inicial fechado não se modifica. Não se substitui a pena corporal por restritivas de direitos, ausência dos pressupostos legais. Custódia mantida, pois persistem os motivos para o encarceramento preventivo
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170 - TJPE. Apelações. Furto qualificado pelo emprego de chave falsa e concurso de pessoas (CP, art. 155, § 4º, III e IV). Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2006, art. 14). Apelo de juan carlos veras. Pedido de absolvição por insuficiência de provas. Não acolhimento. Materialidade e autoria comprovadas. Confissão extrajudicial em harmonia com os demais elementos dos autos. Absolvição quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Ausência de perícia. Irrelevância. Crime de mera conduta e de perigo abstrato. Pedido de diminuição da pena-base aplicada ao crime de furto qualificado. Não recomendável. Presença de duas qualificadoras e de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime inicial mais brando. Inviável (art. 33, § 2º, 'a', do CP). Apelo de william ferreira da silva. Absolvição quanto ao crime de furto qualificado por insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Confissão extrajudicial em consonância com o acervo probatório. Retratação. Alegação de tortura por parte dos policiais não comprovada. Absolvição quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Ausência de perícia. Desnecessidade. Crime de mera conduta e de perigo abstrato. Pedido de diminuição da pena. Não acolhimento. Presença de duas qualificadoras no crime de furto e de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Apelante reincidente. Fixação de regime inicial mais brando. Inviável (art. 33, § 2º, 'a', do CP). Apelos improvidos. Decisão por unanimidade de votos.
«I - A materialidade e a coautoria dos delitos estão sobejamente comprovadas, sobretudo pela confissão extrajudicial dos apelantes, que se encontra em harmonia com os demais elementos dos autos, enquanto que a retratação em Juízo encontra-se isolada do conjunto probatório. A alegação de tortura por parte de policiais, sem a devida comprovação, não invalida a confissão extrajudicial. ... ()
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171 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO.
Absolvição por insuficiência probatória. Inviabilidade. Réu detido por policiais militares quando se encontrava na direção do veículo subtraído, poucos minutos após a prática do delito. Módulo eletrônico de ignição automotiva encontrado em poder do réu. Relatos da vítima e testemunhas que convergem para a condenação. Uso de emprego de chave falsa igualmente demonstrado pela prova oral e por laudo pericial. Possibilidade de afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «h, nos termos do opinado pela D. Procuradoria de Justiça. Recurso parcialmente provido... ()
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172 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL. LEGITIMIDADE E LICITUDE NA ABORDAGEM EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO FURTO NOTURNO. CONDENAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME OMinistério Público do Estado de São Paulo insurgiu-se contra a sentença que absolveu o réu, com fulcro no CPP, art. 386, II, da imputação relativa ao delito de furto qualificado pelo emprego de chave falsa. Pretendeu a reforma do decisum, para que seja o apelado condenado, nos termos da denúncia, como incurso no art. 155, § 4º, III, do CP. ... ()
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173 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tentativa de furto qualificado. Uso de chave falsa. Comprovação por outros meios de provas. Iter criminis interrompido, sem efetivo dano ou arrombamento. Qualificadora mantida. Pena-base acima do mínimo legal. Matéria não debatida pelo tribunal local. Supressão de instância. Reincidência e confissão. Possibilidade de compensação. Paciente que possui apenas uma condenação. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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174 - TJSP. Apelação criminal - Furto qualificado pelo emprego de chave falsa e Dano qualificado contra o patrimônio público municipal - Recurso ministerial - Sentença absolutória - Pleito para a condenação do acusado nos termos da denúncia - Possibilidade - Legalidade na atuação dos guardas municipais - Agentes públicos que, como qualquer outro cidadão, têm o poder de prender quem quer que se encontre em flagrante delito, nos termos do CPP, art. 301 - Condição de agentes de autoridade, legitimados, dentro do princípio de autodefesa da sociedade, a fazer cessar prática criminosa - Afastada a prejudicialidade - Declarações firmes e coerentes das testemunhas - Materialidade e autoria dos delitos suficientemente comprovadas - Furto qualificado - Laudos periciais descrevendo as ferramentas usadas para a prática do furto com emprego de chave mixa, além dos danos no carro subtraído e na viatura da Guarda Municipal - Dano ao patrimônio público - Acusado que ao encetar fuga, em periclitante circunstância, abalroou seu veículo contra a viatura da Guarda Municipal visando se evadir - Dolo genérico que basta para a caracterização do crime - Condenação decretada - Dosimetria - Penas-base fixadas acima do mínimo legal ante os maus antecedentes e a prática delitiva do furto durante o repouso noturno - Segunda fase - Reincidência - Inexistência de bis in idem por não haver dupla valoração de uma mesma condenação na primeira e segunda fase da dosimetria - Confissão parcial em situação de flagrante, nada acrescentando para esclarecimento dos fatos - Terceira fase - Impossibilidade de aplicação da causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno - Incompatibilidade com a figura qualificada do delito (§4º) - Julgamento do Tema 1087 do STJ - Precedentes do TJSP - Regime mais gravoso que é justo e proporcional para reprovação dos delitos praticados e ante as circunstâncias pessoais desfavoráveis do réu - Impossibilidade de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos ou sursis penal - Recurso Ministerial provido
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175 - TJSP. APELAÇÃO.
Furto qualificado pelo emprego de chave falsa. Recurso defensivo. Pleito de absolvição do réu por insuficiência probatória ou de desclassificação da conduta para o crime de receptação. Inviabilidade. Réu que foi preso na condução do veículo, utilizando-se de chave mixa, pouco tempo após a subtração. Relato divergente apresentada sob o crivo do contraditório. Circunstâncias do delito que indicam a autoria delitiva. Condenação mantida. Dosimetria que não comporta reparos. Pleito de fixação do regime aberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade. Impossibilidade. Adequada fixação do regime inicial semiaberto, em razão da reincidência do acusado. Inviável a substituição pelas penas restritivas de direitos ou a concessão de sursis, por expressa vedação legal. Negado provimento ao recurso... ()
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176 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de furto qualificado pelo emprego de chave falsa e concurso de pessoas (CP, arts. 155, §4º, III e IV). Recurso defensivo que, busca a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória, e, subsidiariamente, a desclassificação para o furto simples, a aplicação da fração de aumento máxima de 1/6 ensejada pela reincidência do Acusado Reginaldo, bem como o abrandamento do seu regime prisional para o semiaberto, a concessão de restritivas para o Acusado Lucas e a redução das penas de multa ao mínimo legal. Mérito que se resolve em favor da Defesa. Imputação acusatória dispondo que os Réus, em tese, teriam subtraído, mediante uso de chave falsa, uma motocicleta Honda, modelo CG125 FAN, que se encontrava estacionada em frente à Estação da Vila Militar. Acusados que, em sede extrajudicial, confessaram o furto, mas que optaram por permanecer em silêncio durante os seus interrogatórios em juízo. Proprietário da motocicleta subtraída que, em juízo, afirmou ter visto as imagens das câmeras de segurança instaladas no local, ressaltando que o furtador se encontrava sozinho e usando um capacete preto. Admissão da autoria em sede extrajudicial que, por si só, não se presta a viabilizar um decreto de condenação, sobretudo quando não há prova judicializada ratificadora. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indica-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Recurso defensivo a que se dá provimento, a fim de absolver os Apelantes nos termos do CPP, art. 386, VII.
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177 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Regime semiaberto. Maus antecedentes e concurso de agentes. Agravo regimental não provido.
1 - A defesa não apresentou novos argumentos em relação à adequação do regime inicial semiaberto para o cumprimento de pena menor que 4 anos de reclusão, na hipótese em que o réu ostenta maus antecedentes e o crime de furto qualificado (com emprego de chave falsa) foi praticado em concurso de agentes.... ()
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178 - TJSP. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. 1.
Presença dos requisitos e pressupostos da prisão processual. Fundamentação idônea na origem. Gravidade concreta do delito imputado. O paciente, com consciência e vontade, durante repouso noturno, mediante emprego de chave falsa (chave mixa), subtraiu, para si ou para outrem, o veículo Marca/Modelo Fiat/Uno S 1.5, placas KCW9H70, pertencente à vítima Josiane Aparecida Alves Rodrigues. 2. Insuficiência da imposição de medidas de contracautela diversas (CPP, art. 319). O paciente aparenta ser contumaz na prática de crimes, tendo em vista os inúmeros inquéritos colacionados aos autos, provenientes do Estado de Minas Gerais, entre os anos de 2017 e 2022. Evidente insuficiência de cautelares outras. 3. Desproporcionalidade não aferível em sede de habeas corpus, dada a impossibilidade de promover-se juízo antecipatório de mérito. Denegada a ordem... ()
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179 - TJSP. Apelação criminal. Furto simples e adulteração de sinal identificador de veículo (arts. 311, §2º, III e 155, caput, na forma do art. 69, todos do CP). Recursos recíprocos. Defesa pretende a absolvição, ao argumento de precariedade probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Confissão do apelante que se ajustou aos elementos de convicção produzidos no contraditório, especialmente por ter sido surpreendido por policiais, logo após o crime, na posse dos bens furtados. Presunção de responsabilidade. Inversão do ônus probatório. Contraditório bem demonstrou que o acusado tinha pleno conhecimento da adulteração do sinal identificador do veículo. Figura delituosa equiparada, que pune expressamente o dolo eventual, pois utiliza a expressão «devesse saber Condenação mantida.
Apelo ministerial. Pleito de reconhecimento da qualificadora do emprego de chave falsa com relação ao furto. Acolhimento. Majorante caracterizada e comprovada. Objeto apreendido no local dos fatos, logo após fuga do acusado. Veículo subtraído que ostentava dano no miolo da fechadura. Testemunha presencial visualizou o acusado tentando abrir o automóvel com objeto que aparentava ser uma chave. Perícia técnica, ademais, atestou que era apta para os fins para os quais se destinava. Pretensão de fixação do regime fechado para início de cumprimento da pena privativa de liberdade. Acolhimento. Apelante ostenta péssimos antecedentes criminais e é reincidente específico (art. 33, parágrafos 2º e 3º do CP). Dosimetria. Basilar de cada crime fixada na singela fração de 1/6 acima do mínimo legal. Apelante ostenta inúmeros antecedentes criminais. Ausência de irresignação pelo Ministério Público neste aspecto. 2ª fase. Reincidência integralmente compensada com a atenuante da confissão espontânea. Concurso material de crimes resultou na somatória das penas. Regime fechado ora fixado, em atendimento ao pleito ministerial. Recurso defensivo desprovido e apelo ministerial integralmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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180 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO art. 155, §4º, III, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 3 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO, A SER INICIALMENTE CUMPRIDA EM REGIME FECHADO, E DE 23 DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA REQUERENDO ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A REVISÃO DA PENA-BASE E A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA. A PROVA TESTEMUNHAL E AS IMAGENS CAPTURADAS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA NÃO DEIXAM DÚVIDAS DE QUE O RÉU FOI O AUTOR DO FURTO EM QUESTÃO. DE ACORDO COM AS PROVAS PRODUZIDAS, O CRIME DE FURTO FOI CONSUMADO E PRATICADO COM EMPREGO DE CHAVE FALSA. ACUSADO QUE UTILIZOU ALGUMA FERRAMENTA PARA ABRIR O GRADIL DE ENTRADA. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, É DISPENSÁVEL A PERÍCIA DO LOCAL DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO COM EMPREGO DE CHAVE FALSA QUANDO DEVIDAMENTE COMPROVADO, POR OUTROS MEIOS DE PROVA, O QUE OCORREU NO CASO PRESENTE. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA EM 3 ANOS E 3 MESES DE RECLUSÃO. ANOTAÇÕES CRIMINAIS DE PROCESSOS EM CURSO E CONDENAÇÕES DEFINITIVAS NÃO SERVEM PARA VALORAR NEGATIVAMENTE A PERSONALIDADE DO AGENTE. PRECEDENTES STJ. RÉU QUE, CONTUDO, POSSUI CONDENAÇÕES DEFINITIVAS ALCANÇADAS PELO PRAZO DEPURADOR DE 5 ANOS. CONDENAÇÕES CRIMINAIS EXTINTAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS PODEM SER CONSIDERADAS COMO MAUS ANTECEDENTES PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM NOVO PROCESSO CRIMINAL ¿ TEMA 150 STF. CONDENAÇÕES PRETÉRITAS QUE SE DERAM EM RAZÃO DE CRIMES DE FURTO E RECEPTAÇÃO, O QUE DEMONSTRA A INSISTÊNCIA DO ACUSADO EM CONTINUAR COMETENDO DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. A CONDIÇÃO ESPECIAL EM QUESTÃO AUTORIZA A FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE EXASPERAÇÃO DA PENA, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, ACIMA DE 1/6 SOBRE A PENA MÍNIMA OU ACIMA DE 1/8 SOBRE O INTERVALO DE PENA ABSTRATAMENTE ESTABELECIDO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL INCRIMINADOR. A INSISTÊNCIA DO ACUSADO EM SE MANTER NA VIDA CRIMINOSA PRATICANDO CRIMES PATRIMONIAIS AUTORIZA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR FIXADO PELO JUIZ SENTENCIANTE. É POSSÍVEL, EM GRAU DE APELAÇÃO, A VALORAÇÃO NEGATIVA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, QUE NÃO FORAM APRECIADAS NA SENTENÇA RECORRIDA, SEM QUE SE CONFIGURE REFORMATIO IN PEJUS. ISSO PORQUE, «O EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO É TOTAL OU PARCIAL QUANTO À EXTENSÃO E SEMPRE INTEGRAL QUANTO À PROFUNDIDADE. O TRIBUNAL PODERÁ ANALISAR, COM AMPLA PROFUNDIDADE, A PRETENSÃO RECURSAL QUE LHE FOI SUBMETIDA, NÃO FICANDO ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS EM PRIMEIRO GRAU, DESDE QUE RESPEITADA A EXTENSÃO OBJETIVA DO RECURSO (HC 311.439/DF, REL. MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 2/2/2016). PENA-BASE DE 3 ANOS E 3 MESES DE RECLUSÃO QUE DEVE SER MANTIDA. SEGUNDA FASE. RÉU COM MÚLTIPLAS REINCIDÊNCIAS PELA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6 FEITA PELO JUIZ SENTENCIANTE QUE DEVE SER MANTIDA. PENA DEFINITIVA DE 3 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO, E 23 DIAS-MULTA QUE NÃO DEVE SER CORRIGIDA. REGIME FECHADO. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, A ESTIPULAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NÃO ESTÁ ATRELADA, EM CARÁTER ABSOLUTO, À PENA-BASE. O REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO DEVE SER MANTIDO, POIS O RÉU É MULTIREINCIDENTE EM CRIMES PATRIMONIAIS E INSISTE SE MANTER NA VIDA CRIMINOSA. O REGIME MENOS GRAVOSO NÃO É SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL, POIS ACUSADO DEMONSTRA DESPREZO PELO SISTEMA JURÍDICO AO SE MANTER NA VIDA CRIMINOSA COMETENDO CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. SENTENÇA QUE DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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181 - TJSP. Apelação - Réus que, em concurso de agentes e mediante emprego de chave falsa, invadiram as residências do condomínio, subtraindo os bens que as guarneciam - Inovação recursal - Nulidade não arguida pela parte quando ainda poderia ser sanada - CPP, art. 565 - Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido - Nulidades da instrução que devem ser arguidas por oportunidade das alegações finais - CPP, art. 571, II - Precedentes - Eventual nulidade algibeira convalidada - Materialidade e autorias comprovadas - Corré que, além de confessar a prática das duas infrações, esclareceu que agiu em comparsaria com o apelante - Confissão corroborada pelos demais elementos probatórios coligidos nos autos - Qualificadora sobejante corretamente deslocada para ser considerada como circunstância desfavorável do crime por oportunidade da primeira etapa do cálculo dosimétrico - Elevado prejuízo para as vítimas que justifica a exasperação com fundamento nas consequências deletérias do crime - Fato de haver praticado os crimes enquanto cumpriam pena em regime aberto por diversos outros delitos de furto qualificado que se traduz na culpabilidade exacerbada - Exasperações sucessivas, entretanto, que não se justificam, devendo-se realizar uma exasperação única proporcionalmente correspondente ao número de circunstâncias judiciais desfavoráveis reconhecidas - Multirreincidência que deve ser compensada apenas proporcionalmente com a atenuante da confissão espontânea - O CP, art. 72, não se aplica aos crimes praticados em continuidade delitiva, nos termos da melhor jurisprudência do c. STJ (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ) - Dosimetria readequada - Dado parcial provimento aos apelos.
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182 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Furto duplamente qualificado. Sentença condenatória. Recursos dos réus Bruno e Ubiratan não conhecidos e recurso do réu Edson desprovido.
I. Caso em exame 1. Apelação criminal de sentença que condenou os recorrentes pela prática de furto duplamente qualificado. 2. Réus que, conluiados com outros indivíduos, invadem um imóvel, com uso de chave falsa para abrir o portão, e dali subtraem diversos bens, tais como joias, relógios, roupas e a quantia de cerca de R$ 100 mil em dinheiro. Ação flagrada por câmeras de segurança do imóvel, as quais captam imagens de dois veículos utilizados pelos furtadores, bem como do corréu EDSON do lado de fora do imóvel, dando cobertura aos comparsas. Placas dos veículos que levam à identificação de EDSON e Ubiratan, sendo que parte dos bens subtraídos é encontrada na residência do primeiro. Impressões digitais de Bruno encontradas na residência. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em analisar se: (i) as provas são suficientes para as condenações; (ii) as penas e os regimes prisionais devem ser mantidos. III. Razões de decidir 4. Intimação da sentença, através dos I. Defensores constituídos de Bruno e Ubiratan, tratando-se de réus soltos, devidamente formalizada. Interposição dos recursos após a expiração do prazo para tanto. Intempestividade. 5. Prova hábil à condenação de EDSON. Vítima que confirmou a ocorrência do furto. Investigações que levaram à identificação do corréu, bem como à apreensão, em sua residência, de parte dos bens subtraídos. Versões exculpatórias contraditórios e isoladas. Condenação de rigor. 6. Reprimendas que já beneficiaram o recorrente. Penas-base fixadas acima dos mínimos legais, utilizada a qualificadora do emprego de chave falsa como circunstância judicial negativa. Circunstâncias e consequências do delito que recomendavam recrudescimento em maior patamar. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e multa. Regime inicial semiaberto adequado. IV. Dispositivo 7. Recursos de Bruno e Ubiratan não conhecidos e recurso de EDSON desprovido, com determinação. _______________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, § 4º, III e IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 483.025/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 09/04/2019(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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183 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. DENUNCIADO PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO MEDIANTE O EMPREGO DE CHAVE FALSA. (ART. 155, §4º, III, C/C CP, art. 14, II). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. RECURSO MINISTERIAL. REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE O RÉU SEJA CONDENADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA MODIFICAR O DISPOSITIVO QUE FUNDAMENTOU A ABSOLVIÇÃO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CARENTE DE PROVAS PARA REFORMAR O JUÍZO ABSOLUTÓRIO. LESADO - PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO SUPOSTAMENTE OBJETO DA SUBTRAÇÃO - QUE SEQUER FOI OUVIDO EM SEDE POLICIAL. MILITARES QUE DETIVERAM O ACUSADO AFIRMAM QUE LHE DERAM VOZ DE PRISÃO POR UM COMPORTAMENTO SUSPEITO E APÓS APREENDEREM CHAVES COM ELE, MAS QUE FORAM CONTRADITÓRIOS EM PONTO ESSENCIAL DOS FATOS, SENDO QUE UM MILITAR DEIXOU CLARO EM JUÍZO QUE SOMENTE AVISTOU O RÉU ENCOSTADO NO VEÍCULO DE FORMA SUSPEITA, MAS NADA VIU QUANTO A DIRECIONAR UMA CHAVE PARA A FECHADURA DA PORTA DO VEICULO, ENQUANTO O SEU COLEGA DE FARDA AFIRMOU QUE O ACUSADO ESTAVA TENTANDO ABRIR A PORTA DO VEÍCULO, PORÉM, SEM MAIORES ESLARECIMENTOS, NÃO TENDO SIDO INDAGADO COM PRECISÃO PELO MINISTERIO PÚBLICO E DE FORMA COMPLEMENTAR PELO JUIZ. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O APELADO POR DÚVIDA, FUNDADO NO CPP, art. 386, VII. DÚVIDA QUE SE AMPLICA QUANTO A SABER SE O APELADO ESTAVA NA FASE PREPARATÓRIA DO ITINERÁRIO, OU SE JÁ HAVIA INGRESSADO EFETIVAMENTE NA FASE EXECUTÓRIA, COMO NARRADO NA DENÚNCIA. INDEPENDENTEMENTE DA INTENÇÃO CONFESSADA PELO ACUSADO, A PROVA DOS AUTOS NÃO SE FEZ CATEGÓRICA PARA QUE SE AFIRME QUE O APELADO INICIOU A EXECUÇÃO DO CRIME PATRIMONIAL, SENDO BASTANTE PLAUSÍVEL A PERMANÊNCIA NA PRÁTICA DE ATOS MERAMENTE PREPARATÓRIOS. IMPERIOSO EM SEDE PENAL, QUE A DÚVIDA QUE SE REOSLVE EM FAVOR DE QUEM É´ACUSADO. MANUTENÇÃO DO DECRETO ABSOLUTÓRIO, PORÉM, COM FULCRO NO CPP, art. 386, III.
RECURSO DESPROVIDO. CONCESSÃO DE HC DE OFÍCIO PARA RETIFICAR O DISPOSITIVO QUE FUNDAMENTA O JUIZO ABSOLUTÓRIO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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184 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no furto qualificado tentado. Prisão habeas corpus. Preventiva. Indeferimento da liminar no originário. Writ Súmula 691/STF. Stf. Ausência de ilegalidade patente. Agravo regimental desprovido.
1 - Não se constata, no caso dos autos, constrangimento ilegal patente, apto a justificar a superação da Súmula 691/STF. ... ()
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185 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL.
Furto qualificado pelo concurso de agentes e pelo emprego de chave falsa. Pleito de extinção ou redução da pena em razão da reparação do dano. Inviável reconhecimento do instituto do arrependimento posterior, previsto no CP, art. 16. Reparação material que ocorreu após o recebimento da denúncia. Não preenchimento do requisito temporal da norma. Pedido de reconhecimento do direito do requerente à celebração de acordo de não persecução penal (ANPP). Acordo que não é direito subjetivo do acusado, mas mera faculdade do membro do Ministério Público. Acusação que avaliou de forma fundamentada a inviabilidade do benefício, com base nas peculiaridades do caso concreto. Negativa levada à revisão do órgão ministerial superior, nos termos do art. 28-A, §14, do CPP, o qual ratificou a recusa. Pena e regime bem fixados, assim como a substituição da pena privativa de liberdade em duas penas restritivas de direitos. Revisão criminal julgada improcedente... ()
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186 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Furto qualificado. Emprego de chave falsa e concurso de agentes. Controle prescricional: menoridade relativa; fato ocorrido em 08.12.2020; recebimento da denúncia em 12.11.2021; suspensão do processo (CPP, art. 366) em 30.05.2022; revogação da suspensão em relação ao ora apelante em 10.10.2022; publicação da sentença condenatória em 06.10.2023; validade do prazo prescricional. Defesa que requer a absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, busca a desclassificação para o delito de receptação; a incidência da atenuante da confissão espontânea; e o afastamento da agravante da calamidade pública. Parcial razão. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Tese desclassificatória que não encontra amparo nos elementos constantes do todo. Condenação por furto que era mesmo de rigor. Qualificadoras sobejamente evidenciadas. Dosimetria que comporta reparo, sem reflexos na reprimenda final. Manutenção do regime prisional inicial aberto. Viabilidade de substituição da carcerária por restritivas de direito. Recurso parcialmente provido, nos termos constantes do acórdão... ()
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187 - TJSP. APELAÇÃO.
Furto qualificado pelo emprego de chave falsa. Recurso defensivo. Dúvidas quanto o efetivo envolvimento do apelante no delito de furto qualificado. Desclassificação da conduta para o delito de receptação. Conduta descrita na denúncia. Possível a aplicação de emendatio libelli. Acusado que se defende de fatos imputados e não de qualificação jurídica indicada na exordial. Dosimetria. Pena-base elevada na fração de 1/6, em razão dos maus antecedentes, posto que as demais circunstâncias consideradas pelo d. juiz a quo dizem respeito ao crime de furto. Pena devidamente elevada na fração de 1/6, na segunda fase, em razão da reincidência. Necessidade de fixação do regime inicial semiaberto, ante o quantum de pena, ora fixado, e da reincidência do apelante. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Apelante que possui maus antecedentes e reincidência, o que demonstra que a medida não é socialmente recomendável. Recurso parcialmente provido... ()
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188 - TJSP. APELAÇÃO.
Furto qualificado pelo concurso de agentes e emprego de chave falsa. Insurgência ministerial. Exasperação das penas. Inviável, in casu, a migração da causa de aumento do repouso noturno para aumentar a pena-base, porquanto a referida majorante não incide no tocante ao furto qualificado. Tema 1087 do STJ. Pretensão de afastamento da compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade. Apelante que registra apenas uma condenação ensejadora da reincidência. Pleito de fixação do regime fechado. Impossibilidade. Regime semiaberto que deve ser mantido, em virtude do princípio da proporcionalidade, posto que o delito foi cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa. Necessidade de afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Medida que não se revela socialmente recomendável, ante a reincidência, bem como porque o apelante não cumpriu as condições de acordo de não persecução penal homologadas em processo decorrente da prática do crime previsto no art. 171, § 2º, I e II, do CP. Recurso parcialmente provido.... ()
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189 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I.Caso em Exame ... ()
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190 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por furto qualificado pelo emprego de chave falsa e pelo concurso de agentes. Recurso que persegue: 1) a absolvição do apelante, por alegada carência de provas; 2) o afastamento das qualificadoras; 3) a revisão da dosimetria, para que a pena-base seja fixada no patamar mínimo, que a agravante da reincidência seja afastada e a atenuante da confissão espontânea seja reconhecida, com redução da pena aquém do mínimo legal; 4) a concessão de restritivas; e 5) o abrandamento de regime. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado, em comunhão de ações e desígnios com sua comparsa, subtraiu, mediante emprego de chave falsa, a motocicleta Honda, placa LTK5090, de cor prata, de propriedade da vítima, que estava estacionada em via pública, evadindo-se na condução da motocicleta subtraída, enquanto a comparsa o seguiu com a que eles chegaram ao local. Acusado que externou confissão na DP e, em juízo, optou pelo silêncio. Comparsa (não denunciada em virtude da extração de cópias para proposta de ANPP) que também externou confissão em sede inquisitorial. Palavra da vítima que, nos crimes contra o patrimônio, assume caráter probatório preponderante (STJ). Vítima que, na DP e em juízo, corroborou os fatos descritos na denúncia, efetuando reconhecimento pessoal em juízo. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Qualificadoras igualmente configuradas. Qualificadora de chave falsa cuja comprovação pode ser efetivada por elementos variados, prescindível o rigorismo invariável do estudo pericial (STJ), abrangendo, como no caso, «todo o instrumento, com ou sem forma de chave, utilizado como dispositivo para abrir fechadura, incluindo mixas (STJ). Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Idoneidade do aumento da pena-base em razão da qualificadora remanescente, eis que diante da «presença de duas ou mais qualificadoras, apenas uma delas será utilizada para tipificar a conduta como furto qualificado, promovendo a alteração do quantum de pena abstratamente previsto, sendo que as demais deverão ser valoradas na segunda fase da dosimetria, caso correspondam a agravantes, ou residualmente como circunstâncias judiciais (STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Tese de inconstitucionalidade do fenômeno da reincidência que se rejeita. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito (STF). Apelante que ostenta, em sua FAC, 03 (três) condenações irrecorríveis, configuradoras da reincidência. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ. Compensação proporcional entre a atenuante da confissão e uma das anotações forjadoras da reincidência (STJ), ensejando as demais aumento segundo a fração de 1/6, proporcional ao número de incidências. Inviabilidade da concessão de restritivas, por força da reincidência (CP, art. 44, II). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, o regime fechado, diante do volume de pena, da reincidência e da negativação do CP, art. 59. Advertência do STJ, em casos como tais, no sentido de que, «somente quando favoráveis as circunstâncias judiciais é que haverá a possibilidade de fixação do regime semiaberto ao reincidente com pena inferior a 4 (quatro) anos (Súmula 269/STJ)". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado (réu solto). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as sanções finais para 03 (três) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, além de 14 (quatorze) dias-multa, no valor mínimo legal, com expedição de mandado de prisão após o trânsito em julgado, a cargo do juízo de primeiro grau.
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191 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. RECURSO DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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192 - TJSP. PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.
Pretendido, preliminarmente, o reconhecimento de nulidade e falha do laudo pericial. No mérito, pleiteia-se a absolvição por fragilidade do conjunto probatório. Subsidiariamente, requer a fixação de regime menos gravoso para início de cumprimento de pena. Descabimento. ... ()
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193 - STJ. Direito penal. Recurso especial. Furto qualificado. Dosimetria. Pena-Base. Supressão parcial de circunstância judicial e realocamento em outra circunstância. Configuração do reformatio in pejus. Redução proporcional. Parecer favorável da acusação. Recurso especial provido.
I - CASO EM EXAME ... ()
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194 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA. REGIME PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
1.Apelante condenado à pena de 7 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 27 dias-multa, como incurso no art. 155, § 4º, III, e art. 311, caput, c/c o art. 69, todos do CP, por ter subtraído para si, mediante emprego de chave falsa, veículo de propriedade da vítima, do qual suprimiu as respectivas placas de identificação. ... ()
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195 - TJSP. HABEAS CORPUS -
Furto consumado qualificado pelo emprego de chave falsa e mediante o concurso de agentes (art. 155, § 4º, III e IV, do CP). ... ()
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196 - TJRJ. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA, MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E EM CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO EM VIRTUDE DA DESPROPORCIONALIDADE DA CAUTELA EXTREMA E NO EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO. REQUER O RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU A SUBSTITUIÇÃO PELAS CAUTELARES ALTERNATIVAS DO CPP, art. 319, RESSALTANDO A NECESSIDADE DE TRATAMENTO PSICOLÓGICO E AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE.
O paciente foi preso em flagrante em 12/01/2024 e denunciado, em conjunto com o corréu Davi Leandro, como incurso nas sanções do art. 155, § 4º, I, III e IV, n/f do art. 29, ambos do CP. A prisão em flagrante do paciente foi convertida em preventiva em 15/01/2024. A denúncia foi recebida em 26/01/2024, ocasião em que o magistrado deferiu o pedido ministerial de afastamento do sigilo de dados dos telefones celulares apreendidos nos autos, visando melhor apurar os fatos e identificar possíveis integrantes de organização criminosa voltada para a subtração de veículos. A custódia preventiva do paciente foi mantida em 08/02/2024. Ao que se verifica, a decisão encontra-se devidamente lastreada em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. O fumus comissi delicti encontra-se consubstanciado na própria situação flagrancial em que se deu a prisão e das peças que instruem a inicial. O periculum libertatis ressai da necessidade de se resguardar o meio social e garantir da ordem pública, visando em especial impedir que o agente prossiga em suas práticas delituosas. Na presente hipótese, extrai-se dos autos que a prisão do paciente derivou de investigações da 21ª Delegacia de Polícia visando averiguar uma organização criminosa de desmanche de veículos. Segundo apurado, os grupos criminosos obtém veículos em locadoras e, antes de devolvê-los, fazem uma cópia das chaves e instalam um rastreador. Posteriormente Identificado o veículo, este é furtado e desmanchado, tendo suas peças revendidas no mercado ilegal. Consta que, em 12/01/2024, o Setor de Inteligência da polícia civil obteve informações da empresa Localiza sobre um automóvel de sua frota, o Citroen C4 Cactus, placa RVD2D05, que estava alugado para terceiro, mas cujo equipamento de monitoramento fora desconectado. Verificou-se, ainda, que o citado veículo já havia sido locado por Wesley em dezembro/2023. Em diligência no bairro Cosmos, onde o paciente reside - e onde já ocorrera o furto de outros três veículos por ele alugados (de placas RTY9C79, RTY9C77 e RUC4H30) - os agentes da lei avistaram o automóvel estacionado atrás do veículo Honda Civic, placa LPQ7I7. O paciente e o corréu estavam em posse dos referidos automóveis, sendo flagrados no momento em que era realizada a troca de pneus entre o veículo furtado e o Honda Civic. Efetuada a abordagem, Wesley informou que recebia os pneus como pagamento por um serviço de reboque realizado para um indivíduo conhecido como «BATATA, mesmo tendo ciência de que este à Localiza, pois o havia alugado anteriormente. Nesse contexto, é certo que, embora a gravidade abstrata do crime não possa servir como fundamento para o decreto da medida extrema, a narrativa em concreto dos fatos imputados pode ser utilizada para evidenciar o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese. No tocante à alegada violação ao princípio da homogeneidade, trata-se de questão a ser balizada após o término da instrução criminal, não sendo possível inferir, no presente remédio constitucional, suposto regime prisional a ser aplicado em caso de eventual condenação. Por outro giro, eventuais condições pessoais, como a primariedade, não inviabilizam a constrição provisória se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço. Também não se observa o alegado excesso de prazo da prisão cautelar. Com efeito, mantida a determinação constritiva, o paciente foi citado em 28/02/2024, tendo a defesa apresentado a resposta à acusação em 07/03/2024. O paciente e o corréu apresentaram pedidos de revogação da prisão, culminando no parecer ministerial pelo indeferimento em 16/04/2024. Os pleitos foram rechaçados pelo magistrado a quo em 25/04/2024, sendo então prestadas as informações em habeas corpus requeridas por esta Relatoria. Na ocasião, o juiz natural da causa determinou ao cartório que certificasse acerca do integral cumprimento das diligências requeridas pelo MP, inclusive expedindo-se eventual MBA, além de designar o dia 11/06/2024 para o início da instrução criminal. Sob tal prisma, não se observa a ocorrência de paralização indevida no andamento processual autorizando a revogação da prisão ou ato de desídia do juízo, que conduz o processo dentro de prazo razoável. No que tange a alegada necessidade de continuidade de tratamento psicológico do paciente, os documentos acostados pela defesa não são capazes de afirmar que este não pode ser realizado na unidade onde o réu encontra-se acautelado. Todavia, a título de preservação da saúde do paciente, determina-se que Wesley Correia receba atendimento médico específico para cuidado da saúde mental, continuando o tratamento que aparentemente realizava quando em liberdade. Demonstrada, portanto, por fatos concretos, que a segregação é necessária para acautelar a ordem pública, resta afastada a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, todavia com expedição de ofício à SEAP a fim de que o paciente receba atendimento para cuidado da saúde mental no estabelecimento prisional em que se encontra acautelado.... ()
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197 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Pleito de exclusão da qualificadora, ante a ausência de perícia. Delito que não deixou vestígios. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.
I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()
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198 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
1.Apelante condenado à pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 14 dias-multa, como incurso no art. 155, § 4º, III, do CP, por ter subtraído para si, com emprego de chave falsa, o veículo Chevrolet/Onix, pertencente à vítima R.deO.L.M. ... ()
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199 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Crimes de furto qualificado. Custódia cautelar. Risco de reiteração delitiva. Réu reincidente e foragido em ação penal a que responde pelo crime de estupro de vulnerável quando preso em flagrante na ação penal em comento. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Ordem denegada. Agravo desprovido.
1 - O Agravante foi preso em flagrante, no dia 08/01/2022, como incurso no crime de furto qualificado, porque teria, mediante emprego de chave falsa, subtraído o veículo VW/Gol e uma TV de 19 polegadas, bens estes avaliados em R$ 8.320,00 (oito mil, trezentos e vinte reais). ... ()
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200 - TJSP. Apelação criminal - Furto duplamente qualificado - Sentença condenatória pelo art. 155, §4º, III e IV, do CP, em regime inicial fechado.
Recurso da Defesa que busca a absolvição, por atipicidade de conduta, reconhecendo-se o dito princípio da insignificância, ou por ausência de provas. Subsidiariamente, pleitos de redução das penas e de fixação de regime prisional mais brando. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Prisão em flagrante - Réus que negaram as acusações - negativas que não prosperam - Representante da empresa-vítima que confirmou a subtração dos valores. Informou que o furto foi praticado durante a madrugada, por quatro indivíduos, após acessarem o imóvel pelo portão, conforme as imagens gravadas pelo sistema de monitoramento do local - Policiais Militares responsáveis pela ocorrência esclareceram que, após serem acionados para averiguação de um furto no estabelecimento comercial, praticado por quatro indivíduos que se evadiram em um veículo de placa final 6, para lá se deslocaram, quando visualizaram que a porta do estabelecimento estava arrombada. Na sequência, nas proximidades do local dos fatos, identificaram referido automóvel e realizaram a abordagem. A quantia subtraída foi localizada na posse dos réus e, no interior do veículo, lograram apreender as ferramentas utilizadas na prática do crime. Autoria inconteste - Crime que se consumou com o desapossamento - Desnecessidade de posse mansa, pacífica e desvigiada - Precedentes das Cortes Superiores. Manutenção da qualificadora do concurso de agentes - réus que agiram previamente ajustados, cada um anuindo na conduta do outro. Manutenção da qualificadora do emprego de chave falsa - comprovação pelo laudo pericial e circunstâncias dos delitos. Tese de aplicação do princípio da insignificância - Não reconhecimento - Inexistência de previsão legal. Tese do crime de bagatela que equivale a conceder perdão judicial em hipótese não prevista na lei penal, ou a conceder indevida abolitio criminis, decretada por quem não tem poderes para tanto - condenação de rigor. Dosimetria - Penas-base de ambos os réus justificadamente fixadas acima do mínimo legal, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis - Na segunda fase, pena exasperada diante da circunstância agravante da reincidência, esta específica, para ambos os réus. Circunstância agravante que foi compensada proporcionalmente com a atenuante da menoridade relativa em relação ao réu Victor - Sem alteração na terceira fase. Regime inicial fechado mantido para ambos os réus, eis que justificado, e por ser o mais adequado no caso concreto. Não cabimento de substituição da pena, por falta de amparo legal. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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