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(DOC. VP 863.9582.4148.4455)

TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Furto duplamente qualificado. Sentença condenatória. Recursos dos réus Bruno e Ubiratan não conhecidos e recurso do réu Edson desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação criminal de sentença que condenou os recorrentes pela prática de furto duplamente qualificado. 2. Réus que, conluiados com outros indivíduos, invadem um imóvel, com uso de chave falsa para abrir o portão, e dali subtraem diversos bens, tais como joias, relógios, roupas e a quantia de cerca de R$ 100 mil em dinheiro. Ação flagrada por câmeras de segurança do imóvel, as quais captam imagens de dois veículos utilizados pelos furtadores, bem como do corréu EDSON do lado de fora do imóvel, dando cobertura aos comparsas. Placas dos veículos que levam à identificação de EDSON e Ubiratan, sendo que parte dos bens subtraídos é encontrada na residência do primeiro. Impressões digitais de Bruno encontradas na residência. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em analisar se: (i) as provas são suficientes para as condenações; (ii) as penas e os regimes prisionais devem ser mantidos. III. Razões de decidir 4. Intimação da sentença, através dos I. Defensores constituídos de Bruno e Ubiratan, tratando-se de réus soltos, devidamente formalizada. Interposição dos recursos após a expiração do prazo para tanto. Intempestividade. 5. Prova hábil à condenação de EDSON. Vítima que confirmou a ocorrência do furto. Investigações que levaram à identificação do corréu, bem como à apreensão, em sua residência, de parte dos bens subtraídos. Versões exculpatórias contraditórios e isoladas. Condenação de rigor. 6. Reprimendas que já beneficiaram o recorrente. Penas-base fixadas acima dos mínimos legais, utilizada a qualificadora do emprego de chave falsa como circunstância judicial negativa. Circunstâncias e consequências do delito que recomendavam recrudescimento em maior patamar. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e multa. Regime inicial semiaberto adequado. IV. Dispositivo 7. Recursos de Bruno e Ubiratan não conhecidos e recurso de EDSON desprovido, com determinação. _______________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, § 4º, III e IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 483.025/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 09/04/2019

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