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Jurisprudência sobre
doenca profissional ou doenca do trabalho

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Doc. VP 892.4293.7938.6534

151 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDÊNCIARIO. PEDIDO DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE EM TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO PEDIDO NÃO RELACIONADOS A EXISTÊNCIA DE ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA PROFISSIONAL. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAGUAÍ NO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DELEGADA. ART. 109, § 3º DA CF/88. INCOMPETÊNCIA MATERIAL ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA RECURSAL DA JUSTIÇA FEDERAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.

Não versando o feito sobre acidente de trabalho, o julgamento do recurso é da competência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Declínio de competência em favor da Justiça Federal.... ()

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Doc. VP 172.6745.0000.9100

152 - TST. Doença profissional. Incapacidade total para a profissão. Danos materiais. Pensão mensal. Base de cálculo. Valor correspondente à última remuneração percebida.

«1. O Tribunal Regional consignou que a autora, em decorrência das atividades laborais desenvolvidas como montadora, foi acometida de doença ocupacional - tenossinovite, epicondilite, tendinopatia, síndrome do túnel de carpo grau leve. Registrou, ainda, que a reclamante não se encontra inválida para exercer outras atividade, mas com certeza se encontra incapaz para desenvolver a função para qual foi contratada (montadora) 2. Verifica-se, assim, que a empregada, face à doença profissional que a acometeu, não pode mais exercer o seu ofício, ou seja, está totalmente incapacitada para os serviços prestados, por mais de dez anos, como montadora. Nesse contexto, o valor a ser considerado no cálculo da indenização por danos materiais é aquele correspondente à última remuneração percebida pela autora. ... ()

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Doc. VP 210.5120.8243.6859

153 - STJ. Processual civil. Ação acidentária. Lesão consolidada. Impossibilidade de o segurado exercer sua atividade profissional habitual. Evidências de já se dedicar a outro trabalho. Redução da capacidade laboral. Aposentadoria por invalidez ou auxílio. Doença. Descabimento. Concausa. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Trata-se de ação previdenciárias objetivando a concessão/restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário. Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 401.1343.9811.7165

154 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - MECÂNICO DE MANUTENÇÃO - LESÕES NO TORNOZELO DIREITO - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - BENEFÍCIO INDEVIDO.

Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()

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Doc. VP 629.4401.3439.4466

155 - TJRJ. Apelação. Direito do consumidor. Apólices de seguro de vida e acidentes pessoais. Laudo pericial. Invalidez não reconhecida. Autora aposentada por tempo de serviço. Ausência de cobertura securitária.

1. As apólices de seguro contratadas pela autora previram cobertura para os casos de ¿Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - lPA: 100%¿ e ¿Invalidez Funcional Permanente por Doença - IFPD: 100%¿. No que respeita à incapacidade decorrente de doença, a ¿invalidez funcional permanente¿ não está qualificada pelo adjetivo ¿parcial¿, de forma que seu conceito abrange apenas a incapacidade total, não podendo ser interpretado de forma ampliada e segundo o conceito técnico de invalidez parcial, como pretende fazer crer a apelante. Tampouco há de ser acolhida a pretensão de equiparação da ¿doença ocupacional¿ ou ¿doença profissional¿ a acidente do trabalho, pois o permissivo legal (Lei, art. 20, I 8.213/91) visa a proteção do trabalhador no âmbito exclusivamente previdenciário, não podendo ser aplicado nas relações securitárias, nas quais o risco deve ser aquele expressamente pactuado. Segundo o laudo pericial, o quadro físico da autora não configura sinistro indenizável, seja porque sua lesão não decorre de acidente, mas sim de longa exposição a agentes nocivos ergonômicos ¿ uma doença profissional, portanto ¿, seja porque sua incapacidade é parcial, e não total, não coberta pela apólice. Nem mesmo é possível argumentar quanto a eventual incapacidade para o exercício do trabalho, considerando que desde antes da propositura da demanda a autora se encontra aposentada por tempo de serviço, sendo impertinente a alegação recursal de que a autora não pode continuar exercendo sua função laborativa, conforme afirmado no laudo realizado perante a Justiça do Trabalho. A negativa de cobertura, portanto, não decorre de aplicação ou interpretação das condições gerais do seguro, mas apenas da incidência da cláusula de cobertura prevista na apólice. Desprovimento ao recurso.

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Doc. VP 223.7808.7311.5761

156 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXILIAR DE PRODUÇÃO - LESÕES NOS MEMBROS SUPERIORES -

síndrome do impacto dos ombros de longa evolução - tendinopatias dos ombros e punhos - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO/ COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - BENEFÍCIO INDEVIDO. ... ()

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Doc. VP 165.3124.0012.2700

157 - TJSP. Seguridade social. Prova. Emprestada. Seguro de vida e acidentes pessoais. Apólice em grupo. Doença profissional ou do trabalho. Não se questiona que a prova emprestada produz os efeitos dela esperados, quando produzida perante entidade autárquica federal, tanto que, ninguém ignora, porque é do conhecimento público, atua ela com rigor para a concessão de benefício de qualquer ordem, sobretudo o da aposentadoria por invalidez. Validade, em face do inciso LVI, do CF/88, art. 5º. Recurso improvido

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Doc. VP 142.5853.8023.5500

158 - TST. Indenização por danos morais e materiais. Doença profissional. Suspensão do contrato. Percepção de auxílio-doença. Actio nata. Prescrição quinquenal.

«Em se tratando de doença profissional, o marco inicial da prescrição a ser considerado é a ciência da incapacidade, no caso, a data em que diagnosticada a depressão com o consequente afastamento da reclamante e percepção de auxílio-doença previdenciário, momento em que a empregada tomou conhecimento da extensão do dano e de sua inequívoca ocorrência. Até a vigência da Emenda Constitucional 45, que determinou a competência da Justiça do Trabalho para causa relativa a acidente de trabalho, havia fundada dúvida sobre a justiça competente para dirimir o conflito, se a cível ou a trabalhista. E, em razão dessa circunstância, pacificou-se o entendimento nesta Corte de que a data da ocorrência do fato lesivo é que rege a aplicação da prescrição, de modo que, ocorrido este após a vigência da Emenda Constitucional 45, de 8/12/2004, aplica-se a regra do direito do trabalho (art. 7º, XXIX, da CF). Cumpre, entretanto, salientar que, no caso, incide apenas a prescrição quinquenal trabalhista, e não a bienal, considerando a suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença, conforme Orientação Jurisprudencial 375 da SBDI-1 desta Corte. Sendo assim, consignado pelo eg. TRT que o afastamento ocorreu em 23/9/2007, não há prescrição a ser declarado, visto que a ação trabalhista foi ajuizada em 5/8/2010, dentro do prazo quinquenal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 628.4788.5316.8301

159 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - BENEFÍCIO -

Doenças em membros superiores e joelho esquerdo - Exercício das funções de serralheiro - Plena capacidade de trabalhado constatada em perícia médica judicial - Improcedência. ... ()

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Doc. VP 137.8102.9001.5400

160 - TST. Prescrição. Marco inicial. Dano moral e material. Indenização. Doença ocupacional. Ler/dort. Ciência inequívoca da lesão. Revogação do auxílio-doença previdenciário. Empregado reabilitado. Retorno ao trabalho

«1. As doenças ocupacionais relacionadas às. Lesões por Esforço Repetitivo- e aos. Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. -. LER/DORT- constituem típica síndrome associada ao trabalho, de acometimento progressivo da saúde do empregado, o que, por essa razão, dificulta a identificação do momento em que se dá a ciência inequívoca da lesão ensejadora de danos moral e material, em sua completa extensão. ... ()

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Doc. VP 769.2234.2363.2144

161 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 832 da CLT; 458 do CPC/1973 e 93, IX, da CF/88. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DA LESÃO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. Conforme a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, o termo inicial do prazo prescricional é a data da ciência inequívoca da extensão da lesão sofrida decorrente da doença profissional ou do acidente de trabalho, a qual somente se efetiva com a alta previdenciária, retorno ao trabalho, reabilitação profissional ou com a concessão da aposentadoria por invalidez. In casu, partindo-se da premissa fática delineada nos autos, tem-se que: a) o reclamante sofreu acidente de trabalho nos anos de 2003 e 2007; b) o autor ficou afastado do trabalho em média por 45 dias percebendo benefício previdenciário na espécie B-91, tendo percebido alta previdenciária em seguida; c) a Reclamação Trabalhista foi ajuizada em 2017. Assim, considerando que a ciência inequívoca da lesão sofrida decorrente do acidente de trabalho se deu com a alta previdenciária, é a partir da aludida data que se inicia a contagem do prazo prescricional para se postular indenização por danos morais. Ora, estando em curso o contrato de trabalho, teria o reclamante o prazo de 5 anos para ajuizar a demanda, todavia, a presente Reclamação Trabalhista foi intentada mais de 10 anos após a ciência inequívoca da lesão, razão pela qual se afigura correta a declaração da prescrição total da pretensão obreira. Ilesos os arts. 189 do CCB e 7º, XXIX, da CF/88. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO/DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. SÚMULA 126/TST. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, em especial o laudo pericial, expressamente consignado expressamente consignou que: a) o reclamante se encontra acometido de « de doença degenerativa/evolutiva, que cursa independentemente da atividade laborativa, sendo que não existe nexo de causalidade, nem mesmo na condição de concausa «; b) « o evento danoso destacado na inicial não teria o escopo de desencadear a doença, mas contribuiu, em tese, para a exacerbação da sintomatologia dolorosa subsequente, mas não para o agravamento ou progressão da doença em si «; c) « o expert afirmou que, independentemente das informações obtidas quanto à dimensão, forma e peso de referida peça [que ensejou o acidente de trabalho], não haveria mudança na conclusão do laudo pericial «; d) « o reclamante tem doença degenerativa lombar, não executa atividade laboral desde 2015, e mesmo assim permanece com dores «. Diante do contexto fático delineado pelo Regional, somente com o reexame dos fatos e provas seria possível concluir que pela existência do nexo de causalidade/concausalidade entre a atividade desempenhada ou o acidente de trabalho sofrido na empresa reclamada e o surgimento ou agravamento da doença apresentada pelo reclamante, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 113.6382.5258.9909

162 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. Caso em que o Reclamante suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não houve fundamentação necessária sobre pontos relevantes ao deslinde da controvérsia como exige o art. 93, IX, da CF. Nessa hipótese, para fins de atendimento da exigência inscrita no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cumpre à parte recorrente transcrever o teor das alegações deduzidas nos aclaratórios e os fundamentos do acórdão em que julgados os embargos de declaração, a fim de demonstrar a alegação de que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Nesse contexto, uma vez não transcritos, nas razões do recurso de revista, o acórdão em que analisados os embargos declaratórios, tampouco as razões dos referidos aclaratórios, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INEXISTENTE. a Lei 8.213/91, art. 118 prevê que « o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente «. A finalidade social da norma que estatui aestabilidadeprovisória é a garantia do emprego ao trabalhador afastado de suas atividades laborais por motivo de acidente do trabalho (doença do trabalho lato sensu), com a possibilidade de readaptação laborativa após o período de convalescença. Quanto aos requisitos para a concessão daestabilidadeprovisória acidentária, aSúmula 378/TST, II, estabelece que: «São pressupostos para a concessão daestabilidadeo afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. O reconhecimento do direito à estabilidade acidentária provisória depende da ocorrência de acidente de trabalho típico ou de doença profissional que guarde nexo causal com as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego e a incapacidade laborativa temporária. No caso, embora tenha sido estabelecida relação de concausalidade entre a doença que acometeu o Autor (redução da audição) e a atividade laborativa, a Corte Regional consignou expressamente que « a doença que acomete o autor não foi incapacitante, já que preservada sua capacidade para o trabalho e não verificado nenhum prejuízo no desempenho de suas atividades habituais «. Destacou, mais, que «o autor não sofre limitações para as atividades da vida diária ou laborativa «. Logo, não constatada a incapacidade do Autor para o trabalho, não há que se falar em reintegração ou indenização substitutiva em razão da garantia de emprego decorrente de doença ocupacional. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 182.2968.2422.8529

163 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXILIAR DE ROUPARIA -

vértebra de transição lombossacra, megapófise transversa de L5 articulada ao sacro, artrose na coluna lombar, abaulamentos discais difusos e leves, epicondilite lateral nos cotovelos, síndrome do túnel ulnar leve nos cotovelos, tenossinovite na mão direita; síndrome do túnel do carpo discreta nos punhos - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - CARÁTER DEGENERATIVO - NEXO CAUSAL NÃO RECONHECIDO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO/COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - BENEFÍCIO INDEVIDO. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5010.0500

164 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Doença ocupacional. Quadro depressivo. Relação de causalidade reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho. Estabilidade acidentária.

«O Tribunal Regional registra que «Ficou comprovado que a reclamante sofreu com as atitudes da superior hierárquica que lhe causaram constrangimento, e, por conseguinte, há nexo causal entre a moléstia apresentada e as condições de trabalho, de acordo com o laudo pericial. No entanto, a Corte Regional excluiu o pagamento de estabilidade acidentária consignando que, embora a Lei 8.213/1990 equipare o acidente do trabalho às doenças que tenham sido produzidas, adquiridas ou desencadeadas pela atividade laboral (Lei 8.213/1991, art. 20), o referido dispositivo não asseguraria o direito da autora à estabilidade provisória decorrente do Lei 8.213/1991, art. 118. Ao contrário do que fora decidido pelo TRT, esta Corte superior consagrou o entendimento de que, «são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego (Súmula 378). Consequentemente, o recurso de revista deve ser provido para reconhecer a estabilidade acidentária à autora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 144.9060.0002.1900

165 - TJSP. Seguro. Vida e Acidentes Pessoas. Apólice em grupo. Ação do segurado objetivando o pagamento de garantia adicional. Hipótese. Moléstia ocupacional previdenciária guarda descompasso com a invalidez permanente total ou parcial por acidente estabelecida como garantia na apólice de seguro pessoal em grupo estipulado pelo empregador do autor. Conclusão do laudo pericial destacou apresentar o autor incapacidade parcial e permanente para o trabalho, descortinando-se impraticável, por conseguinte, a indenização securitária por doença profissional. Hipótese não ajustada na apólice, como sendo cobertura adicional de invalidez total ou parcial por acidente. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 1690.8919.1058.2400

166 - TJSP. O recurso não merece provimento, pois o magistrado de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Os documentos anexados à inicial e demais peças processuais são suficientes ao deslinde da controvérsia. Desnecessidadede Ementa: O recurso não merece provimento, pois o magistrado de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Os documentos anexados à inicial e demais peças processuais são suficientes ao deslinde da controvérsia. Desnecessidadede produção de outras provas. Conforme estabelecido pela Constituição da República, na antiga redação de seu art. 40, §1º e, I, «os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17, por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei". Sob tal ponto, tem-se que a matéria já foi objeto de discussão em sede de Repercussão Geral, tema 524, no julgamento do RE Acórdão/STF, cuja tese definida segue:"A concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência..A Lei Municipal 6.145/2011 (que trata sobre a criação do Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo) dispunha nos arts. 21, I; e 22, caput da (parcialmente revogada pela Lei Complementar 14/2019) que:"Art. 21. O servidor segurado do SBCPREV terá direito à aposentadoria:I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma prevista nesta Lei; Art. 22 Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis a tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingressono serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estadosavançados do mal de Paget (osteíte deformante), síndrome de imunodeficiência adquirida - AIDS, pênfigo foliáceo, hepatopatia grave, fibrose cística grave, fibrosecística (muscoviscidose), contaminação por radiação, lesão da coluna cervical, lesão neurológica e amputação de membros ou outras contempladas na Lei que disciplina o regime próprio dos servidores federais ou o regime geral de previdência social como ensejadoras de aposentadoria por invalidez, não sujeitas a prazo de carência". Em que pese o laudo pericial que declarou ser a recorrida inapta para o trabalho ter sido realizado em setembro de 2021 (fls. 73), o exame juntados informam a existência da doença que levou a incapacidade em data anterior (fls. 134/137). O próprio laudo pericial informa a pretérita doença incapacitante a 2019. Pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho «in totum a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 (Art. 46 «O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão) e do art. 716 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça CG 030/2013. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais, na forma da lei, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.

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Doc. VP 103.1674.7513.1900

167 - TRT2. Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Doença profissional. Necessidade de prova pericial. Indeferimento sob protesto. Nulidade por cerceamento de defesa. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 794 e CLT, art. 795. CF/88, art. 5º, LV.

«Apesar do reclamante ter informado que tinha direito à estabilidade em função de norma coletiva, foi verificado que a doença alegada, caso provada através de perícia médica, pode ensejar a estabilidade contida no Lei 8.213/1991, art. 118. Não está o juiz adstrito às indicações da inicial pois a parte, sendo leiga, não está obrigada a dar o devido enquadramento técnico ou legal. Assim, indeferida a perícia médica requerida, sob o argumento do Juízo de que a causa de pedir se limita à Norma Coletiva, com protestos do reclamante que com ela pretendia comprovar a ocorrência de moléstia profissional e o nexo causal, e sendo adverso ao autor o resultado do julgamento, impossível deixar de acolher a preliminar e bem assim, reconhecer o cerceamento ilegal e a conseqüente nulidade do processado, por violação à garantia constitucional da ampla defesa com o acesso aos meios de prova inerentes (CLT, art. 794 e CLT, art. 795. CF/88, art. 5º, LV). Devida assim, a baixa dos autos para a produção de prova pericial.... ()

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Doc. VP 307.9941.7329.1779

168 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - OPERADOR DE MÁQUINA - ARTROSE

leve difusa na coluna cervical (Espondilose), nos Ombros (Acrômio-clavicular) e no Punho Esquerdo, ABAULAMENTOS Discais na coluna cervical, sem restrições funcionais, ACRÔMIO TIPO II nos ombros, SÍNDROME do MANGUITO ROTADOR leve nos ombros, TENOSSINOVITE leve no punho esquerdo e FASCIÍTE PLANTAR no pé direito (ou esporão de calcâneo) - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - NEXO CAUSAL COM O LABOR DESCARTADO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO/COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - ... ()

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Doc. VP 156.5452.6000.4500

169 - TRT3. Doença ocupacional. Prescrição. Prazo prescricional de 2 anos. Morte do trabalhador. Doença profissional. Responsabilização pós-contratual. Dano em ricochete.

«Ainda que, diante da consolidação tardia dos danos decorrentes de doença ou acidente do trabalho, o caso seja de responsabilização pós-contratual (culpa post factum finitum), com a fixação da morte do trabalhador como marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da ação, deve-se observar, em homenagem aos princípios da legalidade, da igualdade e da segurança jurídica, o limite prescricional de dois anos previsto no art. 7º, inciso XXIX, da CR.... ()

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Doc. VP 250.6020.1326.3352

170 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Previdenciário. Auxílio acidente e aposentadoria. Cumulação. Impossibilidade. Súmula 507/STJ. Recurso não provido. 1.a acumulação de auxílio acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a, observado o critério 11/11/1997 da Lei 8.213/1991, art. 23 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho". Súmula 507/STJ.

2 - Tendo sido a aposentadoria concedida em setembro de 2008, inviável a acumulação com auxílio acidente.... ()

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Doc. VP 126.2540.8000.4300

171 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 555/STJ. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Acidente de trabalho. Cumulação de benefícios. Auxílio-acidente e aposentadoria. Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º(redação da Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997) . Critério para recebimento conjunto. Lesão incapacitante e aposentadoria anteriores à publicação da citada MP (11/11/1997). Doença profissional ou doença do trabalho. Definição do momento da lesão incapacitante. Lei 8.213/1991, art. 23. Caso concreto. Incapacidade posterior ao marco legal. Concessão do auxílio-acidente. Inviabilidade. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre a concessão de auxílio-acidente e sua cumulação com aposentadoria, matéria sob exame do rito do CPC/1973, art. 543-C. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C.

«... 2. Concessão de auxílio-acidente. Cumulação com aposentadoria. Exame da matéria sob o rito do CPC/1973, art. 543-C ... ()

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Doc. VP 144.9591.0015.1400

172 - TJPE. Seguridade social. Processo civil e previdenciário. Acidente de trabalho. Preliminar de inaplicabilidade do CPC/1973, art. 557. Não acolhimento. Auxílio-acidente. Nexo de causalidade. Redução da capacidade laborativa para o exercício da atividade habitual preenchimento dos requisitos legais. Não vinculação do magistrado à prova pericial. Honorários fixados em 10% do valor da condenação.

«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra Decisão Terminativa que negou provimento ao apelo do INSS, mantendo a sentença de primeiro grau, para determinar que o INSS proceda com a implantação do auxílio-acidente no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício do segurado à época do acidente, a partir da cessação do auxílio-doença. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.5200

173 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Hipóteses de competência da Justiça Estadual Comum ou da Justiça do trabalho. Considerações sobre o tema. Súmula 15/STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114.

«... O precedente do STF citado pelo agravante não se aplica ao caso dos autos, porque ali se decidiu ser da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ação de indenização por danos morais e materiais fundada em fato decorrente da relação de trabalho. Aqui, pretende-se indenização por ter sido a autora acometida de doença profissional, no caso, LER, que se equipara a acidente de trabalho.
Assim, se o pedido de indenização esta fundado em fato decorrente da relação de trabalho, a competência é da Justiça do Trabalho, matéria pacificada na 2ª Seção deste Tribunal (CC 24.993 - SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJ de 28/06/99; CC 23.733 - PE, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ de 31/05/99; e CC 28.571 - MG, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ (...). Contudo, se decorrente de doença profissional, a competência para julgar ambos os pedidos de indenização, por danos morais e materiais, é da justiça comum estadual. De ter-se conta, ainda, os termos da Súmula 15 desta Corte que assim dispõe: ... (Min. Antônio de Pádua Ribeiro).... ()

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Doc. VP 340.9441.7836.0035

174 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - PORTEIRO DE EDIFÍCIO - FRATURA DA PERNA ESQUERDA - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO/ COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.

Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()

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Doc. VP 178.0080.2000.1600

175 - TRT2. Seguridade social. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Acidente do trabalho e doença profissional. Empregado reabilitado. Dispensa sem justa causa. Lei 8.213/91, art. 93. A dispensa sem justa causa de trabalhador deficiente ou reabilitado só pode ocorrer após a contratação de substituto em condição semelhante. Trata-se de garantia indireta de emprego, já que limita o poder potestativo do empregador. Caso em que tal obrigação não foi satisfeita. Nulidade da dispensa. Recurso Ordinário da ré a que se nega provimento.

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Doc. VP 937.9967.6268.4665

176 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. DISPENSABILIDADE DO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. DESNECESSIDADE DE AFASTAMENTO DO TRABALHO. ITEM II DA SÚMULA 378/TST. LEI 8.213/91, art. 118. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que foi conhecido e provido o recurso de revista para reconhecer o direito do Reclamante à estabilidade provisória acidentária e determinar o pagamento de indenização substitutiva, nos termos da Súmula 396/TST, I. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de ser irrelevante o fato de o empregado não se afastar do trabalho e de não receber auxílio doença acidentário, para fins da estabilidade provisória acidentária a que alude a Lei 8.213/91, art. 118 e a Súmula 378/TST, II, desde que constatada a ocorrência de acidente de trabalho típico ou de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, como na presente hipótese. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 720.4332.5288.3703

177 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA EX-CÔNJUGE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE FOI AFASTADA DO MERCADO DE TRABALHO E PASSOU A DESEMPENHAR AS ATIVIDADES DOMÉSTICAS DO LAR A PEDIDO DO RÉU QUANDO INICIADA A RELAÇÃO MATRIMONIAL, DE MODO QUE TERIA SOFRIDO MODIFICAÇÃO DA SUA CAPACIDADE ECONÔMICA. TRINÔMIO ALIMENTAR. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALIMENTOS DEVIDOS ENTRE EX-CÔNJUGES DEVEM TER CARÁTER EXCEPCIONAL, TRANSITÓRIO E DEVEM SER FIXADOS POR PRAZO DETERMINADO, EXCETO QUANDO UM DOS CÔNJUGES NÃO POSSUA MAIS CONDIÇÕES DE REINSERÇÃO NO MERCADO DO TRABALHO OU DE READQUIRIR SUA AUTONOMIA FINANCEIRA. DOCUMENTO NOS AUTOS QUE DEMONSTRA QUE A DOENÇA QUE ATINGE A EX-CÔNJUGE NÃO A INCAPACITA PARA A ATIVIDADE PROFISSIONAL. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO ENTRE AS PARTES QUANTO A PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS QUE JÁ POSSUI MAIS DE 7 (SETE) ANOS. ALIMENTOS EM FAVOR DE EX-CONJUGE QUE NÃO POSSUI CARÁTER VITALÍCIO. AUTOR QUE CONSTITUIU NOVA FAMÍLIA, COM O NASCIMENTO DE UM NOVO FILHO. MODIFICAÇÃO DAS POSSIBILIDADES DO AUTOR. JURISPRUDÊNCIA DO TJRJ. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 142.5853.8001.4300

178 - TST. Recurso de revista. Indenização. Danos morais. Doença profissional. Bancária. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva.

«Segundo o e. TRT da 2ª Região, não há como condenar-se o Banco Réu ao pagamento de indenização por danos morais porque não teria sido provado que esse último teve culpa no surgimento ou agravamento da moléstia da Autora (LER/DORT nos braços) porque não provado que não teriam sido fornecidas condições adequadas de trabalho, particularmente no que tange à mobília adequada para a execução dos serviços de datilografia, conferência e cálculo, exercidas pela Autora. Ocorre, porém, que os pressupostos ensejadores da responsabilidade civil são o dano, o nexo causal entre a atividade exercida e a doença adquirida e a culpa do empregador. Nesse contexto, considerando-se a existência do dano e o nexo de causalidade entre a atividade da autora e a doença ocupacional adquirida, bem como o entendimento da e. SBDI-1 no sentido de que, nas hipóteses de acidente do trabalho ou doença profissional, a responsabilidade do empregador é objetiva ou, na pior das hipóteses, presume-se a culpa do empregador, a quem incumbe zelar pela segurança e saúde no ambiente de trabalho, impõe-se a reforma do v. acórdão recorrido para o fim de deferir-se a indenização pretendida. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 5º, X e provido.... ()

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Doc. VP 979.7294.9854.6690

179 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A EFICÁCIA DA LEI 13.015/14. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. N ão houve transcrição da petição de embargos de declaração que consubstanciaria o prequestionamento quanto às negativas. Requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV não atendido. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA PROFISSIONAL. PERDA AUDITIVA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E MATERIAL. Da análise do laudo médico, indicado no acórdão regional, verifica-se que não existem elementos de convicção que viabilizem o reconhecimento de culpa/dolo do empregador ou que o ambiente laboral e o trabalho desenvolvido pela reclamante em benefício da reclamada tenham sido os responsáveis pela perda auditiva detectada, mormente em se considerando que o laudo acena para outras causas e que foi excluída a hipótese de incapacidade laborativa, ainda que parcial, requisito indispensável para o reconhecimento da existência da moléstia profissional. Desse modo, não se vê na decisão regional alguma indicação que autorize a ter absoluta certeza quanto à perda auditiva leve ter o trabalho como causa ou concausa e, nessa circunstância, não se pode concluir com convicção que o não fornecimento de EPI seria suficiente para atestar nexo causal e culpa do empregador. Enfim, as circunstâncias fático probatórias que envolvem a questão da doença profissional impedem alteração da decisão regional, nos termos preconizados na Súmula 126/TST. Consequentemente, inviáveis as alegações de violação de lei e da CF, bem como de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 127.6674.7000.1700

180 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Ação rescisória. Dano moral e dano material decorrente de doença profissional. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Prescrição quinquenal. Orientação Jurisprudencial 375/TST-SDI-I. Súmula 160/TST. CLT, arts. 11, 475 e 836. CF/88, art. 7º, XXVIII e XXIX. CPC/1973, art. 485, V.

«1. Consagrou-se neste Tribunal a compreensão de que a definição da prescrição, civil ou trabalhista, incidente à pretensão de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente do trabalho – ao qual se equipara a doença ocupacional -, depende da data da ciência inequívoca da lesão, se antes ou após a edição da Emenda Constitucional 45/2004. ... ()

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Doc. VP 933.0777.5480.3990

181 - TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TRABALHO PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS - VÍNCULO DE EMPREGO - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - RESPONSABILIDADE CIVIL - DOENÇA PROFISSIONAL - NEXO DE CAUSALIDADE AFASTADO - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 870.3323.2233.4897

182 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. SEQUELAS DE FRATURA E AMPUTAÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE DEFINITIVA DO SEGURADO PARA O EXERCÍCIO DO LABOR HABITUAL, COM POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. MANTIDO O RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA E DETERMINADO O ENCAMINHAMENTO DO SEGURADO PARA O PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO E ESTIMATIVA DE CONDENAÇÃO OU PROVEITO ECONÔMICO INFERIOR A MIL SALÁRIOS MÍNIMOS. DESCABIDO O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO.

1. A perícia médica realizada no curso da ação concluiu que o autor apresenta incapacidade permanente para o exercício da atividade habitual, razão pela qual restam atendidos os pressupostos para o seu encaminhamento ao Programa de Reabilitação Profissional, com restabelecimento do benefício de auxílio-doença, nos termos dos arts. 62 e 89 da Lei de Benefícios, com posterior conversão do benefício recebido para auxílio-acidente após conclusão do programa de reabilitação. ... ()

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Doc. VP 163.5910.3010.7200

183 - TST. Doença profissional. Danos morais. Comprovação efetiva do dano. Desnecessidade. Provimento. Incapacidade de natureza leve. Indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

«Cinge-se esta discussão à existência de danos morais decorrentes de doença profissional adquirida pelo reclamante, contratado na função de «prático, o qual adquiriu «tenossinovite. Embora a Corte regional aponte que a doença que acometeu o reclamante seja de natureza leve, bem como que a incapacidade laborativa dela resultante seja igualmente moderada, «podendo, por outro lado, exercer outras tarefas, de mesma complexidade, compatíveis com o quadro existente, foi consignado, na decisão recorrida, que «as patologias detectadas, caracterizadas como formas de apresentação de lesão por esforços repetitivos, guardam relação de causa e efeito com o trabalho realizado, implicando um prejuízo parcial da capacidade funcional laborativa. No que diz respeito à constatação da culpa da reclamada na aquisição da moléstia laboral, a prova pericial transcrita no acórdão recorrido aponta que a atividade desempenhada se caracterizava «pela realização de movimentos repetitivos, implicando uma sobrecarga dos membros superiores. Há que se considerar, ainda, o não cumprimento, pela reclamada, das normas de saúde, segurança e higiene do trabalho, a que estava obrigada. Indene de dúvida, portanto, a demonstração da existência de dano sofrido pelo reclamante, ante o diagnóstico da doença, bem como o nexo de causalidade com o trabalho por ele desenvolvido em favor da reclamada. O CF/88, art. 5º, X dispõe o seguinte: «são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; O dano moral de ordem íntima prescinde de prova da sua ocorrência, em virtude de ele consistir em ofensa a valores humanos, bastando a demonstração do ato ilícito ou antijurídico em função do qual a parte afirma tê-lo sofrido. Com efeito, revela-se desnecessária a prova concreta do dano moral nos casos de pedido de indenização decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho, bastando, para tanto, a comprovação do nexo de causalidade e da culpa do agente, em virtude de se tratar de dano existente in re ipsa, hipótese dos autos. Ante a demonstração da natureza leve da lesão, fixa-se o valor da indenização no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). ... ()

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Doc. VP 153.6393.2005.1300

184 - TRT2. Acidente do trabalho e doença profissional indenização doença ocupacional e responsabilidade. O recorrente não é portador de doença ocupacional, mas de doença genética de caráter hereditário, sem nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades executadas na reclamada. Ausente a culpabilidade patronal e o nexo causal, resta mantido o bem pontuado Decreto de improcedência do pedido. Recurso do reclamante improvido. Horas extras. Intervalo intrajornada. Descumprida a determinação do CLT, art. 71, deve a reclamada arcar com o pagamento de uma hora diária como extra, acrescida do adicional, na medida em que o § 4º do referido art. Determina o pagamento da hora integral, acrescida do adicional, quando não concedida na sua totalidade ao empregado, de natureza salarial. Nesse sentido, os, I e II da Súmula 437 do c.tst. Recurso da reclamada improvido.

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Doc. VP 642.4649.8290.5929

185 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PRESCRIÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - EXPOSIÇÃO AO AMIANTO - POTENCIAL RISCO DE CONTRAIR DOENÇA GRAVE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à prescrição da pretensão do Autor de obter a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em razão de tê-lo submetido, durante o pacto laboral, a contato com substância notoriamente nociva à saúde (amianto), razão pela qual, desde então, o Obreiro passou a temer pelo risco acentuado de desenvolver doença grave daí decorrente. 3. A exposição ao amianto no local de trabalho é, indiscutivelmente, fator preponderante para o desenvolvimento de doenças ocupacionais. 4. No caso dos autos, todavia, o pleito recursal não trata de reparação de dano relativo ao acometimento de enfermidade relacionada ao asbesto, até porque essa nem sequer ocorreu, mas da prescrição da indenização por dano moral decorrente da exposição à substância e do temor de vir a desenvolver doença decorrente desse contato. 5. Ocorre que, conforme consta nos autos, o contato com a substância em questão se findou com o término do contrato de trabalho, em 1991, e a presente demanda foi ajuizada somente em 2016, após decorridos mais de 20 anos e sem a demonstração da contração de enfermidade decorrente desse contato. 6. Assim, imperioso concluir que o Regional decidiu com acerto ao considerar a actio nata na data da rescisão contratual e declarar a prescrição da pretensão obreira. 7. Convém registrar, de qualquer modo, que só se declarou prescrita a pretensão de se receber indenização pelo temor de contração de doença, que existia desde a rescisão contratual. Se o Reclamante vier a manifestar doença ligada ao trabalho com amianto, a prescrição da pretensão à indenização por dano moral ou material ligado à enfermidade começará a fluir da data da ciência, pelo Reclamante, da efetiva doença profissional. Ou seja, na presente ação se discutiu o dano moral por temor à doença; em eventual ação posterior, a lesão seria pela enfermidade contraída, que se espera não venha a ocorrer. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 250.6020.1761.1248

186 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Previdenciário. Auxílio acidente e aposentadoria. Cumulação. Impossibilidade. Súmula 507/STJ. Vícios inexistentes. Recurso rejeitado. 1.a acumulação de auxílio acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a, observado o critério 11/11/1997 da Lei 8.213/1991, art. 23 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho". Súmula 507/STJ.

2 - Tendo sido a aposentadoria concedida em 2009, inviável a acumulação com auxílio acidente. 3.Não havendo vícios no julgado, não há provimento integrativo a ser proferido.... ()

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Doc. VP 137.8102.9001.5600

187 - TST. Danos morais. Indenização. Doença profissional. Ler/dort. Bancário. Responsabilidade civil do empregador

«1. Conquanto os fatores de risco relacionados ao desenvolvimento de LER/DORT possam encontrar-se presentes em atividades tipicamente bancárias, a recíproca não é necessariamente verdadeira, ou seja, não se pode dizer que em todas as circunstâncias a atividade bancária lato sensu ostenta a natureza de atividade de risco, na acepção do parágrafo único do CCB, art. 927, de aplicação excepcionalíssima à luz do próprio Código Civil. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2012.0000

188 - TRT2. Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Acidente do trabalho e doença profissional garantia de emprego. Empregada portadora de grave enfermidade. Responsabilidade social da empregadora. Inconcebível que o direito potestativo da empregadora em resilir o contrato de trabalho possa ferir o direito fundamental à dignidade da pessoa humana insculpido no, III, do CF/88, art. 1º. Sob tal perspectiva, se não há, em razão da empregada acometida de grave enfermidade, inequívoca demonstração de inaptidão para cumprir com as suas obrigações laborais, corolário é a maior tolerância do empregador, exatamente por conta da condição física daquela. Portanto, não consolidada motivação de ordem disciplinar, econômica ou financeira para a consumação do ato rescisório, aflora a presunção lógica de absoluta falta de humanidade da detentora de inequívoca responsabilidade social. A situação posta faz erigir o conceito absoluto da natureza alimentar, eminentemente protecionista, do processo no âmbito da justiça do trabalho.

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Doc. VP 328.1096.0519.6439

189 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO -

Acidente típico - Sequela de doença de Kienbock desencadeada por trauma - Incapacidade parcial e permanente - Auxílio-acidente devido - Restabelecimento do auxílio-doença com encaminhamento à reabilitação profissional ou concessão de aposentadoria por invalidez - Inadmissibilidade - Provido em parte o recurso oficial, considerado interposto, improvido o apelo da autora... ()

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Doc. VP 172.6745.0009.3000

190 - TST. Recurso de revista. Moléstia profissional equiparada a acidente de trabalho ocorrida após a vigência da emenda constitucional 45/2004. Prescrição aplicável.

«Discute-se, no tópico, a prescrição aplicável, na Justiça do Trabalho, quando se discute a existência de dano moral decorrente de moléstia profissional equiparada a acidente de trabalho ocorrido após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004. O entendimento prevalente no TST é no sentido de que apenas para os acidentes ocorridos ou para as doenças diagnosticadas a partir da vigência da Emenda Constitucional 45/04, que ocorreu em 31/12/2004, deve-se aplicar a prescrição trabalhista, prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. A jurisprudência desta Corte convencionou, ainda, que a prescrição começa a fluir a partir do momento da ciência inequívoca das lesões e não da mera ciência do acidente, uma vez que a reparação deve ser apreciada não em face do acidente em si, mas em razão dos seus efeitos sob o empregado. Neste caso, quando o empregado não foi aposentado por invalidez, somente com a alta previdenciária é que se pode conceber a ciência inequívoca da extensão dos danos e lesões ocorridos com o acidente de trabalho. Na hipótese dos autos, a ruptura do contrato se deu em 22/07/2009 e a ação foi ajuizada em 25/09/2009. Considerando que foi respeitado o biênio posterior à ruptura do contrato, e considerando que o benefício previdenciário perdurou até junho de 2006, ou seja, nos cinco anos anteriores à dispensa, não há prescrição a ser declarada. Dessa forma, tem-se que a matéria é regida pelo CF/88, art. 7º, XXIX. Considerando que a ação foi ajuizada após a Emenda Constitucional 45, e considerando que o foi dentro do prazo bienal previsto no CF/88, art. 7º, XXIX, não há prescrição a ser declarada. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 380.6341.8637.3355

191 - TST. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ACTIO NATA . 1. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que deve ser considerada como marco inicial da prescrição da pretensão de reparação, decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, a data em que a vítima teve ciência inequívoca da lesão sofrida em toda a sua extensão. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, embora tenha adotado como marco prescricional a data de emissão da CAT, noticiou o afastamento do reclamante por auxílio doença acidentário, com alta previdenciária em 05/03/2020, após a realização de laudo médico pericial em 17/01/2020 - quando já em curso a presente reclamação trabalhista. 3. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que, havendo afastamento do trabalhador, em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada, a ciência inequívoca da extensão das lesões somente se dá com a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez ou com a alta previdenciária, ocasiões em que se tem por consolidadas as lesões. Precedentes. 4. Nesse contexto, forçoso reconhecer que o Tribunal Regional, ao fixar como marco prescricional da pretensão reparatória a data de emissão da CAT e, não, da alta previdenciária, destoou da jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 103.1674.7475.0100

192 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Lesão por esforços repetitivos. Doença Profissional. Obrigação de indenizar reconhecida. Considerações do Juiz Juiz Sérgio Winnik sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«... De outra parte, em que pesem os esforços da Reclamada em demonstrar que não teve culpa pela aquisição da moléstia, entendo que não lhe assiste razão. Deve-se ter presente que mesmo a culpa leve ou levíssima já é suficiente para a caracterização da responsabilidade do empregador. A Lesão por Esforços Repetitivos pode ser definida como doença ocupacional comum e grave na classe trabalhadora, cujos sintomas apresentados são inflamação dos músculos, dos tendões, dos nervos e articulações dos membros superiores (dedos, mãos, punho, braços, antebraços, ombros e pescoço), causada pelo esforço repetitivo exigido na atividade laboral, que requer do trabalhador o uso forçado de grupos musculares, como também a manutenção de postura inadequada. Como agente causador da lesão pode ser o uso excessivo de determinadas articulações do corpo, em geral relacionado a certas profissões, citando-se dentre elas os bancários, os digitadores, os operadores de caixas registradoras, os profissionais da área de computação, os trabalhadores de linha de montagem, as costureiras, entre outros. A nova terminologia DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) é mais abrangente do que a LER por estar diretamente relacionada a situações de trabalho, englobando esforço repetitivo, ambiente inadequado, etc. Também a denominada tenossinovite está associada aos fatores laborais por ser decorrente de execução de trabalho e causar redução da capacidade laborativa. Caracteriza-se pelos movimentos repetitivos de flexão, como também extensão com o punho, principalmente se acompanhados por realização de força, muito comum em atividades de digitação, montagens industriais, empacotamento, etc. O trabalho é eminentemente penoso, e as empresas, informadas disso, já tomam providências para minimizar as conseqüências negativas da ativação contínua em esforços repetitivos. Não a Reclamada, desta forma falhando com o dever geral de cautela que lhe pesa. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0003.9800

193 - TRT3. Síndrome do pânico. Doença comum sem nexo com o trabalho. Indenização por danos morais e materiais. Descabimento.

«O laudo pericial apurou a inexistência de nexo causal entre a patologia do autor e o trabalho, pois o transtorno do pânico é uma doença comum (sem cunho ocupacional ou profissional), causada por diversos fatores (multifatorial). No caso em exame, os documentos colacionados aos autos revelam que a doença do autor já havia se manifestado em época anterior ao contrato de trabalho mantido com a ré, não havendo que se falar que o trabalho provocou a doença. Ausente o nexo causal ou concausal com o trabalho, não cabe cogitar de indenização por danos morais e materiais.... ()

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Doc. VP 190.1062.5010.9700

194 - TST. Honorários advocatícios. Indenização por dano decorrente de acidente de trabalho ou de doença profissional. Ação ajuiza da nesta justiça especializada, após a promulgação da emen da constitucional 45/2004. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 421/TST-sdi-I do TST. CF/88, CF/88,8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«A jurisprudência desta Corte, sedimentada na Súmula 219/TST, item I, interpretando o Lei 5.584/1970, art. 14, estabelece os requisitos para o deferimento de honorários advocatícios: o benefício da Justiça gratuita e a assistência do reclamante por sindicato. Na hipótese em análise, verifica-se que, embora a reclamante não esteja assistida pelo sindicato da sua categoria, a Corte regional deferiu os honorários advocatícios com base na Instrução Normativa 27 do TST, por tratar-se de demanda que visa ao ressarcimento de danos morais e materiais decorrentes de doença profissional. Contudo, conforme o entendimento firmado por esta Corte superior, por meio da Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, a condenação no pagamento de honorários decorrentes somente da sucumbência aplica-se, unicamente, para demandas desta natureza, na hipótese de o ajuizamento ter ocorrido perante a Justiça comum e em momento anterior à vigência da Emen da Constitucional 45/2004. Ocorre que não é essa a situação dos autos, pois essa demanda foi ajuizada em 6/8/2014, após, portanto, a entrada em vigor da Emen da Constitucional 45/2004, bem como que esta se deu perante esta Justiça especializada. Assim, o deferimento do pedido relativo aos honorários advocatícios neste caso sujeita-se ao preenchimento dos requisitos mencionados na Súmula 219/TST, item I, do TST, o que, conforme se observa no caso em análise, não foi observado. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1011.0900

195 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Doença profissional. Danos materiais e morais. Pretensão de indenização. Prescrição.

«Este Tribunal tem decidido reiteradamente que as indenizações por acidente de trabalho ou doença profissional constituem créditos trabalhistas sujeitos à incidência da norma prescricional trabalhista, salvo no caso em que a lesão é anterior à entrada em vigor da Emenda à Constituição 45, em 31/12/2004. Para esse caso excepcional, entende-se que se deve aplicar a norma prescricional civil, em respeito aos princípios da segurança jurídica e do direito adquirido, tendo em vista que, até 31/12/2004, era incontroverso que competia à Justiça comum a apreciação de pedido de pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou enfermidade ocupacional, com a aplicação dos prazos prescricionais estabelecidos no direito civil. Registrado no acórdão regional que a Reclamante teve ciência da doença profissional (lesão em que se funda a pretensão indenizatória) em 08/04/2003, o exame da prescrição à luz da disciplina contida na lei civil está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, uma vez que o conhecimento da lesão ocorreu antes da entrada em vigor da Emenda à Constituição 45, em 31/12/2004. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 190.1062.5010.9200

196 - TST. Seguridade social. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional equiparada a acidente de trabalho. Concessão de auxílio-doença. Marco inicial. Ciência inequívoca da lesão. Cessação do benefício previdenciário. Actio nata. Hipótese em que o trabalhador está recebendo auxílio-doença acidentário. Ciência inequívoca da lesão em toda a sua extensão ainda não ocorrida.

«A controvérsia recursal consiste em aferir o prazo prescricional para a propositura da ação de indenização por danos morais e materiais, em razão de doença profissional adquiri da decorrente dos serviços prestados pela reclamante em favor da reclamada. Consta da decisão recorri da que a reclamante foi acometi da de tenossinovite de ombro esquerdo e lesão crônica em músculo deltoide e que, em razão da doença adquirida, «encontra-se afastada do trabalho pelo órgão previdenciário até os dias atuais. Para se decidir se a pretensão de indenização por danos morais e materiais estaria ou não atingida pela prescrição, faz-se necessária a análise de dois aspectos essenciais, quais sejam o marco inicial da prescrição e a regra prescricional a ser aplica da - trabalhista ou civil. Quanto ao marco inicial da prescrição, tem-se que, de acordo com o CCB/2002, art. 189, «violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. Como se observa, a prescrição é regida, principalmente, pelo princípio da actio nata, consagrado no artigo ora transcrito, segundo o qual é a violação do direito subjetivo que faz nascer, para o seu titular, a pretensão de repará-lo, com o que se deflagra a fluência da prescrição extintiva do direito de ação correspondente. Vale destacar que, no caso da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou doença laboral, a jurisprudência trabalhista tem adotado, como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição, o critério consagrado pela Súmula 278/STJ, que dispõe, in verbis: «O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Extrai-se desse verbete sumular que o direito a pleitear essa indenização, em todos os seus contornos, somente surge para o segurado na data em que ele tiver ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, em to da sua extensão. No entanto, a aplicação desse verbete às pretensões de natureza trabalhista deve ser feita com parcimônia, pois os seus precedentes tratam de hipóteses em que se postulou o pagamento de indenização a ser adimplida por seguradoras, ou seja, são referentes a pretensões de caráter eminentemente civil. Não houve, nesse ponto, o enfrentamento da questão em face de pretensões que envolvam direitos fundamentais, como o direito fundamental à saúde e à integridade física do trabalhador, discutidos nas ações em que o empregado busca o ressarcimento por danos morais e materiais decorrentes de lesões ligadas à sua atividade laboral. Diante disso, a interpretação a ser dada a expressão «ciência inequívoca da incapacidade laboral, registrada na Súmula 278/STJ, deve ser ampla, com vistas a observar o princípio protetivo, basilar do direito do trabalho. Desse modo, considerando as premissas fáticas consignadas no acórdão regional, nem sequer é possível falar em ciência inequívoca da lesão, visto que a continuidade do percebimento do benefício, sem a alta previdenciária ou sua conversão em aposentadoria por invalidez, impede o conhecimento da lesão em toda a sua extensão. Na hipótese dos autos, nem sequer houve a fixação da ciência inequívoca das lesões em toda a sua extensão, não havendo, assim, falar em prescrição alguma a ser aplicada. Precedentes da SDI-I. ... ()

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Doc. VP 461.3855.9463.8096

197 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXILIAR DE PRODUÇÃO - PERDA AUDITIVA UNILATERAL À DIREITA - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - SURDEZ SÚBITA - NEXO CAUSAL COM O LABOR DESCARTADO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO / COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.

Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()

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Doc. VP 698.3634.2224.6538

198 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI 8.213/91, art. 42. PROVA PERICIAL PRODUZIDA EM JUÍZO. LAUDO PERICIAL. DEMAIS PROVAS. CPC/2015, art. 479. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA. REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. CONTEXTO SOCIOECONÔMICO, PROFISSIONAL E CULTURAL DA SEGURADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

A

aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição (Lei 8.213/91, art. 42). ... ()

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Doc. VP 143.1824.1078.9300

199 - TST. Pensão mensal vitalícia. Doença profissional. Ler/dort. Caixa bancário. Redução da capacidade laborativa.

«No caso, a reclamante, caixa bancário, foi acometida de doença profissional, LER/DORT, que reduziu a sua capacidade laborativa. Na decisão recorrida, o Regional entendeu que, «sendo possível à recorrente exercer outra atividade laboral, sem que excessos ocorram quanto ao uso dos membros superiores, não se cogita de pagamento de pensão mensal, que somente seria devida quando a lesão «impossibilita por completo a execução de trabalho ou reduz, consideravelmente, o acesso do trabalhador ao mercado de trabalho. O CCB/2002, art. 950 dispõe o seguinte: «Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Desse dispositivo de lei, infere-se que é irrelevante para fins de pensionamento o fato de o acidentado não estar totalmente incapacitado para o trabalho e conseguir exercer profissões outras, visto que a obrigação do pagamento de pensão mensal decorre de dano que diminua ou incapacite o trabalhador, de forma total e permanente, de exercer aquele ofício ou aquela profissão praticada antes do acometimento da lesão. Frisa-se que a perda parcial da capacidade laborativa, além de implicar maior custo físico para realização do mesmo trabalho, alcança a perda da profissionalidade, da carreira, de promoções e outras oportunidades decorrentes do defeito que a doença impôs ao empregado. Portanto, é devido à autora o pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente à redução de sua capacidade laborativa, conforme se apurar em liquidação por artigos ou, se inviável, por arbitramento e em observância dos critérios constantes da fundamentação. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0006.4000

200 - TRT3. Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Estabilidade acidentária.

«A estabilidade acidentária está definida no Lei 8.213/1991, art. 118 e consiste na garantia da manutenção do contrato de trabalho do empregado que sofreu acidente do trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada segundo a dicção da lei, cuja interpretação foi pacificada pelo TST na Súmula 378, in verbis: «Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. Lei 8.213/1991, art. 118. Constitucionalidade. Pressupostos. I - É constitucional o Lei 8.213/1991, art. 118 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Na hipótese dos autos, a autora foi afastada dos serviços pelo INSS e recebeu auxílio doença acidentário, porquanto identificado pelo código 91, o que lhe confere o direito legal e jurisprudencial à estabilidade provisória. Não importa se o ultimo beneficio previdenciário, concedido por menos de um mês tenha sido com auxilio doença comum, na medida em que inequívoco dos autos que todos os anteriores concedidos pelo INSS e decorrentes da mesma doença foram espécie acidentária.... ()

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