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(DOC. VP 142.5853.8023.5500)

TST. Indenização por danos morais e materiais. Doença profissional. Suspensão do contrato. Percepção de auxílio-doença. Actio nata. Prescrição quinquenal.

«Em se tratando de doença profissional, o marco inicial da prescrição a ser considerado é a ciência da incapacidade, no caso, a data em que diagnosticada a depressão com o consequente afastamento da reclamante e percepção de auxílio-doença previdenciário, momento em que a empregada tomou conhecimento da extensão do dano e de sua inequívoca ocorrência. Até a vigência da Emenda Constitucional 45, que determinou a competência da Justiça do Trabalho para causa relativa a acidente

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