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Jurisprudência sobre
doenca profissional ou doenca do trabalho

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Doc. VP 191.6553.9518.7021

401 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - MALES NA COLUNA E MEMBROS INFERIORES - NEXO CAUSAL COM O LABOR DESCARTADO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO -

DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO/ COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.

Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida.... ()

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Doc. VP 802.3193.9258.9289

402 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM - SEQUELAS NO OMBRO ESQUERDO E QUADRIL - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO/COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - AUXÍLIO-ACIDENTE - BENEFÍCIO INDEVIDO.

Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()

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Doc. VP 755.4843.6028.6112

403 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - COSTUREIRA - LER NOS MEMBROS SUPERIORES - LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUSIVO - INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA - AUSÊNCIA DE SUPORTE LEGAL PARA A CONCESSÃO DE PRESTAÇÃO ACIDENTÁRIA - BENEFÍCIO INDEVIDO.

Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()

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Doc. VP 947.2141.5783.2374

404 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - ANALISTA DE PESQUISA - LESÃO NA CLAVÍCULA ESQUERDA E MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO -

DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO/ COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.

Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()

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Doc. VP 946.3938.2038.8925

405 - TST. DIREITO DO TRABALHO E CIVIL. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. PERDA AUDITIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. CODIGO CIVIL, art. 950. 1.

Recurso de revista interposto contra acórdão que deu provimento parcial ao apelo do réu para afastar a condenação em indenização por danos materiais. 2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a indenização por dano material quando, embora tenha sido afastada a incapacidade para o exercício da função, tenha restado provado o nexo causal, o dano corporal e a doença ocupacional. 3. O preceito contido no art. 950 do Código Civil não isenta ou excepciona o dever de indenizar na hipótese de o ofendido continuar a exercer atividade profissional, tampouco condiciona o pagamento da pensão mensal à comprovação de prejuízo financeiro. Isso porque a indenização nele prevista tem como fundamento o ato ilícito praticado pelo ofensor e está associada à compensação pela perda ou redução da capacidade laborativa do trabalhador, independentemente de o ofendido não se encontrar totalmente incapacitado para o exercício de outras atividades profissionais ou da comprovação de prejuízo. 4. Na hipótese, extrai-se do acórdão recorrido que ficaram comprovados a doença ocupacional, o dano corporal e o nexo causal. 5. Contudo, mesmo diante deste quadro fático, a Corte Regional entendeu que, « apesar disso, como não foi constatada a incapacidade laboral e somente o dano corporal, não há que se falar em indenização por danos materiais decorrentes da redução da capacidade para o exercício da função, a qual fica excluída . 6. Dessa forma, presentes todos os pressupostos para responsabilização objetiva e subjetiva da ré, considerado a atividade desempenhada à hipótese de lesão que acometeu o trabalhador, além de evidenciada a culpa (pela omissão patronal), bem como o dano experimentado pelo empregado (perda de auditiva), bem como a relação de causalidade e/ou concausalidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 459.2739.0303.2460

406 - TST. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. HÉRNIA DE DISCO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTABILIDADE . O Tribunal Regional manteve a sentença que acolheu o laudo pericial e reconheceu que as atividades desenvolvidas pelo reclamante (instalação elétrica em construção civil), na reclamada, contribuíram para que adquirisse hérnia de disco e para o seu o agravamento. Registrou que a reclamada não trouxe elemento que desqualificasse ou colocasse em dúvida a conclusão técnica. Consignou que a incapacidade é parcial e permanente para o exercício de sua atividade profissional e o grau de incapacidade (25%). Para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST cuja incidência inviabiliza a análise de ofensa aos arts. 7º, XXIII, da CF/88 e 186 e 927 do Código Civil. Não há falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, e 492 do CPC, pois a decisão pautou-se nas provas efetivamente produzidas. A jurisprudência desta Corte entende que o fundamento para a concessão da estabilidade acidentária da Lei 8.213/91, art. 118 é a comprovação de que o empregado sofreu acidente do trabalho, ainda que não tenha recebido auxílio-doença acidentário ou que a doença ocupacional tenha sido constatada após a despedida, nos termos da Súmula 378/TST, II. Assim, estando comprovada a existência de nexo causal ou concausal entre a doença adquirida e o trabalho exercido, é devida a estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º . Agravo a que se nega provimento . DANO MORAIS. HÉRNIA DE DISCO LOMBAR. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Consta dos autos que as atividades desenvolvidas pelo reclamante, na reclamada, contribuíram para que o reclamante adquirisse hérnia de disco e para o seu agravamento. Consta também que a incapacidade é parcial e permanente para o exercício de sua atividade profissional e que o grau de incapacidade é 25%. O valor mantido pelo TRT a título de indenização por danos morais (R$ 20.000,00 - vinte mil reais) atende aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando em consideração o dano, o nexo causal, o grau de culpa da reclamada e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido do ofendido e o caráter pedagógico da medida. Precedentes em situações análogas. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 600.2428.7309.3891

407 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE - INSPETOR DE PRAGAS - LESÃO NO 3º METATARSO ESQUERDO - CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - DESNECESSIDADE - LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.

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Doc. VP 971.5654.0270.8696

408 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - MOTORISTA - MALES NO SEGMENTO DA COLUNA - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - CARÁTER DEGENERATIVO - NEXO CAUSAL NÃO RECONHECIDO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO/ COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.

Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()

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Doc. VP 903.2260.0324.2491

409 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - - OPERADORA DE MÁQUINA - LER - MEMBROS SUPERIORES - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - NEXO CAUSAL COM O LABOR DESCARTADO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO -

DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO / COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.

Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()

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Doc. VP 901.8378.2948.8900

410 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. NTEP - NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO. EXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO RELATIVA ( JURIS TANTUM ) NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO POR MEIO DE PERÍCIA JUDICIAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA CULPA DO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPREGADORAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (PENSÃO). SÚMULA 126/TST. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL OBREIRA. ADOCÃO DA TABELA DPVAT PELO PERITO JUDICIAL E DA TABELA CIF PELO TRT. POSSIBILIDADE. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL ARBITRADO. BASE DE CÁLCULO. APELO MAL APARELHADO. O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (CF/88, arts. 200, VII, e CF/88, art. 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, « são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima « (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (CF/88, art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. Na presente hipótese, o Tribunal Regional, atento ao conjunto probatório constante dos autos, mormente o laudo pericial conclusivo, manteve a sentença no capítulo em que se reconheceu o nexo concausal entre o trabalho desenvolvido nas Reclamadas e o surgimento/agravamento das lesões da Autora, uma vez que « as condições em que o trabalho era executado pela reclamante demandavam esforço físico e posições desatentas às normas de ergonomia, como identificado pelo perito médico, o que evidentemente contribuiu para o surgimento e/ou agravamento das lesões «. Na hipótese em exame, o TRT, ao analisar a prova pericial, em conjunto com os demais elementos de prova constantes nos autos, constatou o caráter ocupacional das enfermidades que acometem a Obreira. Embora não se desconheça que, segundo o CPC/1973, art. 436 (CPC/2015, art. 479), o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, fato é que, na hipótese em exame, a prova não foi infirmada pelos demais elementos de prova constantes nos autos, de modo que persiste a conclusão regional quanto à constatação do caráter ocupacional das enfermidades que acometem o Obreiro. A Corte Regional reconheceu o nexo concausal do trabalho para o surgimento e/ou agravamento das lesões na coluna e também no ombro esquerdo e cotovelos da Autora, devendo as Reclamadas serem responsabilizadas pelos danos decorrentes. Cumpre destacar, ademais, no que diz respeito ao nexo concausal, que o TRT explicitou que a atividade econômica principal da Reclamada tem relação com as doenças sofridas pela Reclamante, evidenciando o nexo técnico epidemiológico (NTEP). Não se desconhece que o NTEP possui presunção relativa ( juris tantum ), elidível pela produção de outras provas em sentido contrário (Lei 8.213/1991, art. 21-A, § 1º), o que não ocorreu na hipótese, conforme se infere do acórdão regional. A propósito, a Corte Regional pontuou que: « o CNAE da empregadora (a COTREL - 4634-6/01 - Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados; a AURORA - 1013-9/01 - Produção de Carne Bovina Defumada) possui NTEP com a doença que acomete o impetrante (CID M 51.1 e M19), observando-se o disposto no Anexo II do Decreto 6.042/2007 «, portanto, « não tendo a empresa adotado medidas que assegurassem um ambiente de trabalho seguro e saudável, além do risco que é próprio da atividade, denota-se a negligência da empregadora para com a saúde do empregado «. Especificamente no tocante ao nexo técnico epidemiológico - como um dos fundamentos adotados pelo TRT para firmar o seu convencimento relativo à responsabilidade civil da Reclamada - releva destacar que o Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida na ADI 3931, declarou a constitucionalidade da Lei 8.213/1991, art. 21-A; §§ 3º e 5º a 13 do Decreto 3.048/1999, art. art. 337 do Regulamento da Previdência Social . Consoante se extrai, tais normas que foram objeto da referida ADI 3931 evidenciam a relevância do Nexo Técnico Epidemiológico como legítima presunção relativa para fins de caracterização de doença ocupacional. Assim, conquanto referidos preceitos sejam voltados a nortear a atuação do INSS na realização de perícias, pode-se extrair que a mencionada decisão do STF também adquire impacto nos julgamentos realizados pela Justiça do Trabalho em sede de controvérsias afetas à infortunística do trabalho, como uma diretriz a ser sopesada em cada caso concreto - o que, inclusive, foi observado na hipótese vertente. Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (CF/8, art. 6º e CF/88, art. 7º, XXII, CCB/2002, art. 186), deveres anexos ao contrato de trabalho, pois restou « caracterizada, ao menos, a responsabilidade subjetiva da empregadora, consistente na falta de adoção de medidas eficazes para evitar o risco de caracterização de doenças ocupacionais como as que acometeram a reclamante, pois não demonstra a empregadora a adoção de procedimento efetivo de preservação de saúde do empregado - considerando o resultado com patologia ortopédica ensejadora de cirurgia e com redução da capacidade funcional «. Logo, uma vez constatado o caráter ocupacional das patologias, o dano e sendo patente a culpa da Reclamada, desponta a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo (con)causal e culpa empresarial) e o dever das Reclamadas de indenizar os prejuízos causados . Anote-se, também, que, em relação ao dano moral, a existência de doença de cunho ocupacional, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que a Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa total de forma definitiva. Constatados, portanto, o dano (prejuízos morais e materiais sofridos pelo Reclamante), a culpa empresarial e o nexo causal, consequentemente há o dever de indenizar. Como visto, a decisão recorrida está devidamente fundamentada, na prova dos autos, sendo, portanto, inadmissíveis as assertivas recursais de que o Autor não comprovou o caráter ocupacional da patologia, a existência de dano ou a conduta atribuída ao empregador. Prejudicada, portanto, a discussão acerca do ônus da prova. A propósito, o objeto de irresignação da Reclamada está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias. Entender de forma diversa da esposada pelo Tribunal Regional implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível nessa instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido nos temas. 5. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REARBITRAMENTO PARA MONTANTE QUE SE CONSIDERA MAIS ADEQUADO. 6. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, em relação ao tema « indenização por danos morais - valor arbitrado « para melhor análise da arguição de violação do CCB/2002, art. 944; e no tocante ao tema « pensão mensal - pagamento em parcela única - redutor «, para melhor análise da arguição de violação do CCB/2002, art. 950, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido nos temas. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REARBITRAMENTO PARA MONTANTE QUE SE CONSIDERA MAIS ADEQUADO. A fixação do valor da indenização a título de danos morais leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. Com efeito, no caso concreto, considerados os elementos expostos no acórdão regional, tais como o dano (agravamento patologias das quais a Autora é portadora, na coluna cervical, lombossacra, ombros e cotovelos), a incapacidade laboral parcial e permanente, o nexo concausal, o tempo de trabalho prestado na empresa (de 25.02.1993 até 06.12.2019), o não enriquecimento indevido do ofendido, o caráter pedagógico da medida e os parâmetros fixados nesta turma para situações congêneres, tem-se que o valor arbitrado pelo TRT aparenta ser excessivo, devendo, portanto, ser fixado em montante que se considera mais adequado para reparar o dano moral sofrido, já considerando as particularidades do caso concreto . Recurso de revista conhecido e provido no tema. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. A indenização paga em parcela única, na forma do CCB/2002, art. 950, parágrafo único, tem como efeito a redução do valor a que teria direito o obreiro em relação à percepção da pensão paga mensalmente, pois a antecipação temporal da indenização - que seria devida em dezenas ou centenas de meses - em um montante único imediato comporta a adequação do somatório global devido ao credor. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte tem adotado a aplicação de um redutor que oscila entre 20% e 30%. Na hipótese, tendo em vista que o TRT não aplicou qualquer redutor ao determinar o pagamento de pensão mensal vitalícia em parcela única, a forma do cálculo da indenização deve ser ajustada para adequá-la ao parágrafo único do CCB/2002, art. 950, aplicando-se, para tanto, um redutor de 20% sobre o montante apurado pelo Tribunal Regional . Recurso de revista conhecido e provido no tema.

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Doc. VP 143.1824.1011.1600

411 - TST. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Ação de indenizaçãopor danos morais e materiais decorrentes de aidente do trabalho. Ajuizamento perante à justiça comum antes da promulgação da emenda constitucional 45/2004. Posterior remessa à justiça do trabalho. CPC/1973, art. 20. Incidência.

«1. Hipótese em que ajuizada a ação de indenização na Justiça Comum, em 12/01/1999, ou seja, muito antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, o que faz atrair o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I («A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do CPC/1973, art. 20, não se sujeitando aos requisitos da Lei 5.584/1970-). ... ()

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Doc. VP 743.1997.6436.7261

412 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE - FAXINEIRA - LESÃO NO TORNOZELO ESQUERDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRENCIA - CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - DESNECESSIDADE - LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.

Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()

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Doc. VP 560.6078.6009.3995

413 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - ANALISTA DE SISTEMA - MALES NA REGIÃO DORSAL - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - NEXO CAUSAL COM O LABOR DESCARTADO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO / COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.

Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()

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Doc. VP 220.8021.2611.8229

414 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada. Recurso de revista interposto pela reclamante. 1. Doença profissional. Concausalidade (depressão nervosa). 2. Danos morais. Revista íntima. Lei 8.213/1991, art. 20 e Lei 8.213/1991, art. 21.

I - O processamento do recurso de revista está adstrito à demonstração de divergência jurisprudencial (CLT, art. 896, «a e «b) ou violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República ou de Lei (CLT, art. 896, «c). Não comprovada nenhuma das hipóteses do CLT, art. 896. Mantida a decisão regional de inadmissibilidade do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. ... ()

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Doc. VP 157.4048.9607.1304

415 - TST. AGRAVO 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO PROVIMENTO.

Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre o tema, a tese jurídica e a alegada violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento. 2. LAUDO PERICIAL. PROFISSIONAL NÃO ESPECIALIZADO EM PSIQUIATRIA. VALIDADE. NÃO PROVIMENTO. No acórdão recorrido ficou expresso que a perícia foi realizada por médico do trabalho, não se evidenciando a ausência de conhecimento técnico ou científico, previsto no item I do CPC, art. 468, a ensejar a substituição pretendida. A egrégia Corte Regional também consignou a observância da ampla defesa, tendo a parte resguardado o direito de fazer as impugnações pertinentes. A decisão está em consonância com o entendimento desta Corte. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 250.6020.1766.2864

416 - STJ. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC, art. 489. Inocorrência. Seguro de vida em grupo. Doença ocupacional. Cobertura securitária. Dissonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ.

1 - Ação de cobrança de indenização securitária.... ()

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Doc. VP 153.9487.8784.8628

417 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. CIÊNCIA DA LESÃO APÓS EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. PRAZO DO ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 896, §7º, E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

O Regional manteve a sentença em que foi declarada prescrita a pretensão autoral quanto ao pedido de indenização por danos morais, estéticos e/ou materiais, decorrentes de acidente de trabalho, ou doença profissional, ocorrido após o advento da Emenda Constitucional 45. A ação foi ajuizada em 26/07/2023, ao passo que a extinção do contrato de trabalho ocorreu em 25/11/2020 (data do óbito da empregada). O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, nas ações envolvendo indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho/doença profissional em que o empregado tem ciência inequívoca da lesão depois da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, hipótese dos autos, aplica-se o prazo prescricional previsto no CF/88, art. 7º, XXIX e não do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Entendimento de acordo com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Aplicação do art. 896 §7º e Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido .... ()

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Doc. VP 627.7222.2650.9990

418 - TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 821.5300.0304.4708

419 - TJSP. ACIDENTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DOENÇA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL COM O TRABALHO. PERÍCIA MÉDICA CONCLUDENTE. RECURSO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício acidentário, sob o fundamento de inexistência de nexo causal entre a patologia do autor e sua atividade laboral. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0000.1300

420 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Prescrição. Danos morais. Doença ocupacional. Dort/ler marco inicial da contagem do prazo prescricional. Cessação do auxílio-doença. Retorno do empregado ao trabalho. Cessação do auxílio. Doença. Retorno do empregado ao trabalho. Ciência inequívoca da lesão antes da promulgação da emenda constitucional 45, de 8/12/2004. Prazo prescricional civilista, previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V.

«A deflagração do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de moléstia profissional deverá, em regra, coincidir com a data em que o empregado tenha tido ciência inequívoca dos efeitos danosos da lesão sofrida, pois é nesse momento que o direito à reparação civil se torna exigível. Nos casos em que a doença ocupacional culminou por acarretar a aposentadoria por invalidez do trabalhador, a SDI-I já vem decidindo, reiteradamente, que o prazo prescricional começa a fluir da data da concessão do benefício, pois, como já mencionado, é nesse momento que se consolida a lesão, e o empregado tem a certeza de sua incapacidade para o trabalho (E-ED-RR-210200-43.2006.5.18.0003, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 16/8/2013; ERR-16500-03-2007-5-13-0005, Relator Ministro Augusto César de Carvalho, DEJT 2/3/2012; EEDRR-52341-40-2006- 5-18-0010, Relatora Ministra Rosa Maria Weber, DEJT 23/9/2011; ERR-29400-70-2006-5-04-0662, Rel. Min. Maria de Assis Calsing, DEJT 19/11/2010). No caso dos autos, todavia, não consta informação acerca da data da aposentadoria por invalidez invocada pelo reclamante. Na verdade, conforme informado pelo autor em minua de embargos de declaração, interpostos contra o acórdão regional, a aposentadoria do autor se deu se deu por tempo de contribuição. Com efeito, com base na premissa de que a aposentadoria do autor se deu por tempo de contribuição, e não por invalidez, inviável a contagem do prazo prescricional da pretensão indenizatória, a partir do referido momento. Na hipótese em que o reclamante não foi aposentado por invalidez, mas foi considerado apto para o retorno ao trabalho, como é o caso dos autos, a SDI-I deste Tribunal, por ocasião do julgamento dos Embargos E-RR-92300-39.2007.5.20.0006, ocorrido na sessão do dia 12/9/2013, por meio de acórdão lavrado pelo Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, decidiu, por maioria, que o marco inicial da prescrição da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional - LER/DORT - , em que o empregado tiver recebido benefício previdenciário e, posteriormente, houver sido considerado apto para o trabalho, será a data de retorno ao trabalho. Desse modo, na decisão regional, segundo a qual a data da aposentadoria por tempo de contribuição não corresponde ao marco inicial para a contagem do prazo prescricional, não houve afronta ao CCB/2002, art. 189, Código Civil. ... ()

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Doc. VP 163.5910.3002.0900

421 - TST. Indenização por dano moral. Doença profissional. Epicondilite no membro superior direito. Incapacidade parcial (10%) e temporária (alegação de violação aos arts. 5º, X, e 7º, XXVIII, da CF/88, 818 da CLT, CLT, 333, I, do CPC, CPC, 186, 187 e 927 do CCB/2002, Código Civil e divergência jurisprudencial).

«Não demonstrada violação à literalidade de preceito constitucional, de dispositivo de Lei ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 281.5163.1361.0222

422 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126/TST. A despeito das razões apresentadas pela agravada, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, a Corte de origem, com lastro nas provas produzidas nos autos, expressamente consignou que ficou comprovado que o trabalho desempenhado pelo reclamante na empresa reclamada por mais de 20 anos atuou como causa da doença, tendo contribuído « in concreto para o resultado lesivo « . Assim, somente com o reexame do conjunto fático probatório seria possível concluir pela ausência de nexo de causalidade entre a doença a que foi acometido o reclamante e as suas atividades profissionais, e, por conseguinte, afastar a responsabilidade do empregador, o que é vedado pela Súmula 126/TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO . In casu, verificado que o valor arbitrado a título de danos morais (R$ 30.000,00), em razão de doença ocupacional a que foi acometido o reclamante, que ensejou a perda parcial e permanente da sua capacidade laborativa, guarda consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não há falar-se em intervenção desta Corte Superior na fixação do quantum indenizatório. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CODIGO CIVIL, art. 950. Nos termos do art. 950 do CC/2002, « se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. Como se infere, a pensão mensal, em caso de perda ou redução da capacidade laborativa - seja temporária ou permanente -, deve corresponder à importância do trabalho para o qual o empregado se inabilitou. In casu, o laudo pericial estimou que o reclamante, em decorrência da doença ocupacional, se encontra parcial e permanentemente incapacitado para o desempenho das funções por ele anteriormente desempenhadas na empresa, sendo a perda da capacidade laborativa estimada em 20%. Fixou-se, por tal razão, pensão mensal correspondente a 20% da remuneração do trabalhador. Nesse contexto, tem-se que, somente com o reexame do conjunto fático probatório, seria possível concluir seja pela ausência de incapacidade, seja pelo desacerto na fixação do percentual, o que não é permitido na seara do Recurso de Revista. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 317.5198.4404.8124

423 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - TIPÓGRAFO - LESÕES NOS MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - NEXO CAUSAL COM O LABOR DESCARTADO - NÃO COMPROVADO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO /COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.

Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()

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Doc. VP 132.8465.2000.2800

424 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Acidente de trabalho. Digitadora. Digitação. Doença osteomuscular. Verba fixada em R$ 22.825,00. Considerações da Minª. Maria de Assis Calsing sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Decreto 3.048/1999.

«... O Regional negou provimento ao Recurso Ordinário da Reclamada para manter a sentença que deferiu pedido de pagamento de indenização por danos materiais e morais. Adotou os seguintes fundamentos (a fls. 576/ 577 - verso): ... ()

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Doc. VP 189.8670.8457.8057

425 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - LEITURISTA - LESÃO NO TORNOZELO DIREITO - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - NEXO CAUSAL COM O LABOR DESCARTADO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO/ COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA -

ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - BENEFÍCIO INDEVIDO.

Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida.... ()

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Doc. VP 143.1824.1047.5400

426 - TST. Honorários advocatícios. Justiça do trabalho. Condições de deferimento. Ação de indenização decorrente de acidente de trabalho. Ajuizamento posterior à vigência da emenda constitucional 45/2004.

«A Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I é no sentido de que: «A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do CPC/1973, art. 20, não se sujeitando aos requisitos da Lei 5.584/1970. - Assim, embora se trate a presente ação de indenização decorrente de acidente de trabalho, não há notícia de que tenha sido ajuizada perante a Justiça Comum antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, razão pela qual se lhe aplica o entendimento consubstanciado no item I da Súmula 219/TST, o qual é taxativo ao estipular que: «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família, entendimento ratificado pela Súmula 329. Logo, ausente a assistência sindical, não há como manter a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido.... ()

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Doc. VP 880.2328.8499.6102

427 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - LESÕES NA COLUNA SOFRIDAS EM RAZÃO DE DOENÇA INCAPACITANTE - INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - COBERTURAS POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA (IFPD) - PEDIDO FUNDADO DA PERDA DA CAPACIDADE DE TRABALHO - INEXISTÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.

A jurisprudência do STJ reconhece a distinção entre Invalidez Funcional Permanente por Doença (IFPD) - configurada pela perda da existência independente do segurado decorrente de doença -, a qual não possui vinculação com a Invalidez Laborativa Permanente por Doença (ILPD) - consistente na impossibilidade do exercício da atividade laboral ou profissional principal do segurado -, ambas espécies de cobertura para a invalidez por doença criadas em substituição à garantia de Invalidez por Doença (IPD), vedada pela SUSEP, não existindo abusividade na estipulação de garantia securitária relativamente à IFPD. Se não restou demonstrado o enquadramento do segurado capaz de justificar a indenização por IFPD e nem a existência de cobertura contratual para ILPD, não há que se falar em indenização do seguro. As cláusulas do contrato de seguro, se claras e bem redigidas, não admitem interpretação extensiva. (CC, art. 757).... ()

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Doc. VP 904.4669.0032.1139

428 - TJSP. BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS - AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - «OPERADORA DE CAIXA - LESÃO DE MENISCO NO JOELHO E DERRAME ARTICULAR - PRELIMINARES - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA -

Decisão fundamentada em laudo desprovido de qualquer irregularidade, nem mesmo de contradição ou de vício, que permitam afastar sua validade como prova para a formação do convencimento do juízo. O fato de o laudo ser desfavorável aos interesses da autora não retira sua força probatória. Repetição da prova pericial, a ser realizada por médico especialista - Impossibilidade - Pretensão que se baseia na incapacidade técnica do perito nomeado pelo juízo - Ocorrência de preclusão - Parte autora, que foi devidamente intimada da nomeação do expert e não se insurgiu ou questionou a especialidade médica no momento oportuno. Laudo, ademais, bem fundamentado - Qualificação técnica do perito suficiente e adequada. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0017.6900

429 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Não configurados. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«Na hipótese, o reclamante pretende que seja reconhecida a existência de doença profissional em razão das tarefas desempenhadas na reclamada e de acidente de trabalho ocorrido no curso do contrato, a fim de que lhe seja concedida indenização por danos morais e materiais e reintegração no emprego ou indenização substitutiva. Entretanto, o laudo pericial produzido afastou a existência de nexo de causalidade entre a doença (luxação esternoclavicular no ombro esquerdo e dorsalgia) e o trabalho realizado para a reclamada (ajudante de motorista de caminhão). Além do mais, o perito concluiu que a lesão na clavícula do reclamante não é compatível com o acidente narrado e não há incapacidade para o trabalho na função de ajudante de caminhão. A testemunha do autor também não se mostrou fidedigna, segundo foi observado nas instâncias ordinárias. Constata-se, portanto, que a decisão do Regional no sentido de que o reclamante não é portador de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho nem a lesão na clavícula do trabalhador pode ser atribuída ao acidente de trabalho relatado foi amparada nos elementos probatórios dos autos, que não podem ser reexaminados nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não há como caracterizar as violações de dispositivos legais e constitucionais apontadas, tampouco divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. VP 992.2231.5362.7483

430 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA PROFISSIONAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. «ACTIO NATA". CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS EFEITOS E DA EXTENSÃO DO DANO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista, cuja pretensão consista na reparação de danos extrapatrimoniais, estéticos ou materiais decorrentes de acidente de trabalho, é a data da ciência inequívoca dos efeitos da lesão e de sua extensão, a qual poderá ocorrer com a realização da perícia técnica, em que atestada a incapacidade do obreiro e comprovado o nexo de causalidade com a atividade desenvolvida a favor do empregador. Precedentes da SBDI-1 e da 1ª Turma desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho registrou, quanto ao dano e o nexo causal, que «a prova pericial médica realizada nos autos constatou que o Reclamante é portador de incapacidade laborativa em virtude de ter sido submetido a cirurgia para exérese de hérnia extrusa, com nexo causal com sua atividade na Reclamada, não podendo mais exercer as mesmas atividades como foi realizado desde a cirurgia até sua demissão". Quanto à culpa, a Corte a quo assentou « que a ré não cumpriu com o dever legal expresso no CLT, art. 157, relegando a segurança de seus empregados, em descompasso com o primado do respeito à dignidade e valorização do trabalho, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV da CF/88). Ao fim, concluiu a instância das provas impor-se, «em face do inequívoco dano experimentado pelo reclamante, as reparações correspondentes, tal como decidido na origem. 2. Nesse contexto, inevitável reconhecer que, ao alegar a inexistência de doença ocupacional e que indevida as indenizações por danos extrapatrimoniais e materiais, a agravante não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior consolidou orientação no sentido de que a revisão do quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu que «considerada a capacidade econômica da demandada, a condição pessoal do ex-empregado, bem como os demais elementos que cercam o caso concreto, o valor da indenização arbitrada na origem (R$ 20.000,00) mostra-se adequado, mormente porque não há recurso da parte autora. 3. Não se vislumbra, portanto, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 157.2142.4004.0300

431 - TJSC. Meio ambiente. Seguridade social. Penal. Apelação criminal. Crimes contra o meio ambiente (Lei 9.605/1998, art. 38-A e Lei 9.605/1998, art. 51). Sentença que condenou a pessoa jurídica e seus dois sócios. Recurso defensivo. Prefacial de incompetência da polícia militar para apuração de infrações penais. Pretensão de rejeição da denúncia. Não acolhimento. CF/88 que determina ser competência comum a proteção do meio ambiente. Constituição estadual de Santa Catarina que elenca as atribuições da polícia militar e de forma expressa inclui o exercício de policiamento ostensivo relacionado com a proteção do meio ambiente e o exercício do poder de polícia a ele inerente. Ademais, eventual nulidade da fase extrajudicial que não macula a ação penal. Alegada inimputabilidade do apelante luiz inácio. Incapacidade para o trabalho que resultou em auxílio doença junto ao instituto previdenciário que não tem o condão de afastar a responsabilidade penal. Ausência de demonstração de que ele era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Delito de destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do bioma mata atlântica (Lei 9.605/1998, art. 38-A). Materialidade não comprovada. Ausência de laudo pericial subscrito por profissional habilitado. Dúvidas quanto à destruição ou danificação de formações florestais nativas e ecossistemas associados descritos pelo legislador como integrantes do bioma mata atlântica, além de que esta vegetação primária ou secundária estivesse em estágio avançado ou médio de regeneração. Elementar do tipo não comprovada. Imprescindibilidade do parecer técnico para este fim. Absolvição que se impõe. Crime de utilização de motosserra em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente (Lei 9.605/1998, art. 51. Prescrição da pretensão punitiva do estado, na forma intercorrente (superveniente ou subsequente). Decurso de lapso temporal superior a dois anos entre a data da publicação da sentença e o julgamento colegiado. Reconhecimento de ofício. Extinção da punibilidade que se impõe. Recurso conhecido e parcialmente provido e, de ofício, extinta a punibilidade dos apelantes em relação ao crime previsto no Lei 9.605/1998, art. 51.

«Tese - A Constituição Estadual de Santa Catarina elenca as atribuições da Polícia Militar e de forma expressa inclui o exercício de policiamento ostensivo relacionado com a proteção do meio ambiente e o exercício do poder de polícia a ele inerente.... ()

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Doc. VP 588.4331.4421.8933

432 - TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício acidentário, sob alegação de que sofreu acidente típico em 29/06/2021, resultando em lesão no antebraço direito e suposta redução de sua capacidade. A perícia médica concluiu pela ausência de déficit funcional ou incapacidade laboral decorrente do acidente. ... ()

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Doc. VP 735.7686.1730.9714

433 - TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de conversão do benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho em aposentadoria por invalidez. ... ()

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Doc. VP 129.2655.1206.1360

434 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - COZINHEIRA - MALES ORTOPÉDICOS NOS MEMBROS SUPERIORES, NA COLUNA E NO JOELHO E FIBROMIALGIA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL COM O LABOR - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO.

Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida.... ()

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Doc. VP 264.2384.4186.7397

435 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE.  ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 6.367/1976. TEMPUS REGIT ACTUM. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO INOCORRENTE. SÚMULA 85/STJ

A concessão de benefício acidentário deve observar a lei vigente à época do fato de interesse previdenciário: tempus regit actum. Na hipótese, a autora sofreu acidente de trabalho em 1979, ou seja, na vigência da Lei  6.367/76. ... ()

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Doc. VP 886.3415.1495.1328

436 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - REEXAME NECESSÁRIO - MEMBRO INFERIOR ESQUERDO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA -

Constatado pericialmente ser o obreiro portador de lesão no membro inferior esquerdo, reduzindo parcial e permanentemente sua capacidade laboral, e evidenciada sua relação com o acidente de trabalho, é devido o auxílio-acidente - Procedência mantida. ... ()

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Doc. VP 117.8039.4134.5671

437 - TJSP. BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS - AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - «TRATORISTA - PATOLOGIAS ORTOPÉDICAS NOS OMBROS E COLUNA VERTEBRAL.

MÉRITO -

Laudo pericial bem fundamentado - Constatadas plena capacidade de trabalho e ausência de nexo causal ou concausal com o trabalho - Indevida a concessão do amparo pretendido, pois a demanda acidentária tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional e não da mera lesão ou moléstia. Improcedência mantida. Recurso não provido com observação... ()

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Doc. VP 136.2350.7000.0700

438 - TRT3. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Responsabilidade subjetiva e objetiva.

«Para o deferimento de indenização devem concorrer o dano (decorrência do acidente ou doença profissional), o nexo de causalidade do evento com o trabalho e o nexo de imputabilidade, ou seja, dolo ou culpa em caso de responsabilidade civil subjetiva e risco em se tratando de responsabilidade objetiva (parágrafo único do CCB, art. 927). A regra geral de responsabilidade civil do empregador quanto a acidentes do trabalho é a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa. Pode o empregador ser responsabilizado objetivamente nas hipóteses previstas em lei, ou quando, pela natureza da atividade desenvolvida pelo empregado, houver risco de lesão. Cabe ao juiz, à vista do caso concreto, verificar como se dá o modo de imputação de responsabilidade do agente, se pela forma subjetiva, com base na teoria da culpa, ou pela forma objetiva, com base no risco.... ()

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Doc. VP 592.0042.0373.7454

439 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:

Auxílio-acidente - Condições adversas no exercício da função de ajudante de montagem de chassis - Lesão do manguito rotador (ombro direito) - Laudo pericial - Incapacidade parcial e permanente - Sentença de procedência. ... ()

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Doc. VP 625.3078.0245.2430

440 - TST. A) AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA DO TRABALHO. PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL BILATERAL. VALOR ARBITRADO (R$ 40.000,00). RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.

A jurisprudência do TST adota o entendimento de que a alteração do quantum arbitrado a título de dano moral somente é possível quando o montante fixado se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso dos autos, o valor atribuído a título de indenização por danos morais (R$ 40.000,00) não se revela fora dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo falar-se em intervenção desta Corte Superior nos critérios fixados pelo Juízo a quo. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo conhecido e não provido. 2. DOENÇA PROFISSIONAL. PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL BILATERAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDEVIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Agravo a que se dá provimento para reexaminar o recurso de revista no aspecto, tendo em vista a ausência de incapacidade laborativa. II. Agravo conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DOENÇA PROFISSIONAL. PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL BILATERAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDEVIDA. I. Como consignado na decisão agravada, a circunstância de o empregado não se afastar por mais de 15 dias e não obter o auxílio-doença acidentário não lhe retira o direito à estabilidade provisória da Lei 8.213/91, art. 118, quando demonstrado, após a rescisão contratual, que o acidente ou doença guarda relação de causalidade com a execução do pacto laboral (Súmula 378/TST, II). Ocorre que, para ensejar o direito à estabilidade provisória, a moléstia profissional deve ser de cunho incapacitante, ainda que parcial ou temporariamente. Esse é o entendimento da jurisprudência do TST, que se consolidou no sentido de que a existência de incapacidade é requisito essencial para o reconhecimento da estabilidade provisória II. No caso dos autos, ainda que tenha sido reconhecido o nexo de causalidade entre o trabalho realizado na reclamada e a moléstia do autor (perda neurossensorial bilateral), a premissa fática que constou da decisão regional é que « o perito foi taxativo ao concluir no trabalho técnico que a situação não gerou incapacidade laborativa e prejuízo estético «. Logo, à luz da jurisprudência desta Corte Superior, não há falar em estabilidade provisória na hipótese em exame, uma vez que ausente a incapacidade laborativa. III. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 900.0473.1202.4822

441 - TJSP. BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS - AUXÍLIO-ACIDENTE OU AXÍLIO-DOENÇA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - «OPERADOR LOGÍSTICO I - PATOLOGIAS ORTOPÉDICAS NA COLUNA, OMBROS, PUNHOS E MEMBROS INFERIORES.

MÉRITO -

Laudo pericial bem fundamentado - Constatadas plena capacidade de trabalho e ausência de nexo causal ou concausal com o trabalho - Indevida a concessão do amparo pretendido, pois a demanda acidentária tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional e não da mera lesão ou moléstia. Improcedência mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 138.0594.6002.6700

442 - TST. Recurso de embargos. Prescrição. Indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente do trabalho.

«A prescrição aplicável, nos casos de acidente do trabalho, deve ser vista levando-se em consideração a data do evento danoso, se antes ou depois da Emenda Constitucional 45/2004. Isso porque somente após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004 é que se reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de reparação por danos materiais, morais e estéticos oriundos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais.... ()

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Doc. VP 138.1263.6001.7800

443 - TST. Recurso de embargos. Prescrição. Indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente do trabalho.

«A prescrição aplicável, nos casos de acidente do trabalho, deve ser vista levando-se em consideração a data do evento danoso, se antes ou depois da Emenda Constitucional 45/2004. Isso porque somente após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004 é que se reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de reparação por danos materiais, morais e estéticos oriundos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais.... ()

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Doc. VP 604.4642.6269.0611

444 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXILIAR DE LIMPEZA - MALES NOS MEMBROS SUPERIORES, INFERIORES E COLUNA - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - NEXO CAUSAL COM O LABOR DESCARTADO - CARÁTER DEGENERATIVO DO TRANSTORNO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO/ COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.

Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6002.2200

445 - TRT3. Doença ocupacional. Concausa. Doença ocupacional. Concausa.

«A responsabilidade da empregadora em indenizar o empregado por danos provenientes do surgimento de doenças ocupacionais, quando incorrer em dolo ou culpa, consoante o disposto CF/88, art. 7º, XXVIII, emerge do dever legal de conduta de evitar a ocorrência de tais infortúnios, pela observância das regras previstas CLT, lei 8.213/1991, art. 19, § 1º e nas Normas Regulamentadoras do MTE, referentes à saúde, higiene e segurança do trabalho, elevadas a nível constitucional (CF/88, art. 7º, XXII). Desse modo, restando comprovado por perícia que a atividade laboral empresa contribuiu para o surgimento/agravamento da patologia desenvolvida pelo autor, caracteriza-se a concausa (Lei 8.213/1991, art. 21, I), que não afasta o nexo de causalidade configurador da doença profissional, nem impede o direito à reparação.... ()

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Doc. VP 389.6670.2428.1497

446 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - EMPREGADA DOMÉSTICA - MALES NOS MEMBROS SUPERIORES, INFERIORES E NA COLUNA - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - NEXO CAUSAL COM O LABOR DESCARTADO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO/ COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.

Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()

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Doc. VP 416.8358.8864.8141

447 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. INTERVALO DO CLT, art. 384. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. QUESTÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 333/TST. A controvérsia em torno da adequação constitucional do CLT, art. 384 foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, ocasião em que se decidiu pela observância da norma consolidada. Assim, a não concessão do intervalo previsto no mencionado CLT, art. 384, em período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, implica o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). No caso, a decisão regional proferida no sentido de manter o pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384, encontra-se em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 528) e deste Tribunal Superior. Nesse contexto, a decisão agravada merece ser mantida, por outros fundamentos. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTRESSE PÓS- TRAUMÁTICO. EMPREGADA VÍTIMA DE ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecida a doença profissional desencadeada pela Autora, por ter sido mantida como refém em assalto ocorrido durante a jornada laboral. Acolheu a conclusão pericial de que a autora é portadora de Stress Pós Traumático, Depressão e Síndrome do pânico, bem como se encontra parcial e permanentemente incapacitada para a função exercida. Consignou que « a despeito de todos os argumentos trazidos em sede de recurso, não logrou o réu elidir a eficácia das conclusões técnicas do perito nomeado, no sentido de que a reclamante é portadora de moléstia profissional, ou seja doença do trabalho, definida como a adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho foi realizado. «. 2. Ocorre que o Reclamado, no seu recurso de revista, não investiu, nem tangencialmente, contra os fundamentos adotados pela Corte Regional para negar provimento ao seu recurso ordinário, limitando a afirmar a ausência de dano, na medida em que « há a possibilidade efetiva de reversão do quadro da reclamante para recuperação da aptidão normal de trabalho. «. 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. 4. Nesse contexto, uma vez que o Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos dos arts. 514, II, do CPC/73 e 1010, II, do CPC/2015 e da Súmula 422, I e II, do TST, o recurso de revista encontra-se desfundamentado. Decisão monocrática mantida por fundamento diverso. 3. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Caso em que o Tribunal Regional reduziu o valor arbitrado a título de indenização por danos morais de R$581.275,00 para R$258.000,00, entendendo que o valor fixado em primeira instância mostrou-se desproporcional. Consta do acórdão regional que a Reclamante foi vítima de assalto durante a jornada laboral, tendo sido mantida como refém dos assaltantes, fato que resultou no acometimento de «Estresse Pós Traumático, gerando danos psicológicos (depressão e síndrome do pânico) e a incapacidade parcial e permanente para o exercício da função exercida. O TRT esclareceu que a autora laborou no banco Demandado por 10 anos, tendo como última remuneração o valor de R$2.588,00. 2. Dada a magnitude dos valores imanentes à personalidade humana, é pacífico o entendimento de que os prejuízos causados na esfera moral não são passíveis de reparação pecuniária precisa e absoluta. Certo é que não há regra acerca dos limites para a fixação de indenização a título de dano moral, mesmo porque a natureza subjetiva do dano torna incompatível a construção de um sistema rígido de delimitação de valores. No entanto, ainda que a indenização patrimonial cabível nessas situações não revele o condão de apagar ou dissipar os danos morais causados, a reparação pecuniária deve ser prestigiada, rechaçando-se os extremos irrisório ou exorbitante, buscando-se arbitrar o quantum indenizatório segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade (art. 5º, V e LIV, da CF/88e 944 do CC). 3. Considerando que a Reclamante encontra-se acometida por doenças psiquiátricas graves - estresse pós-traumático, depressão e síndrome do pânico -, estando parcial e permanentemente incapacitada para o trabalho (60%); que trabalhou para o Reclamado por 10 anos exposta ao perigo de assalto; que percebia remuneração média mensal no importe de R$2.588,00; que o Reclamado é instituição bancária de grande porte; e, ainda, o caráter corretivo e pedagógico da medida aplicada - como meio de inibir a reincidência da conduta ilegal -, entendo que o valor fixado pela Corte Regional se mostra razoável (R$258.000,00) e condizente com a gravidade da situação a que a Reclamante foi exposta. Julgados. Ilesos os dispositivos apontados como violados. Ante o exposto, embora por fundamento diverso, constato que o agravo de instrumento, de fato, não enseja provimento. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 210.7131.0917.1107

448 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Auxílio-doença e reabilitação profissional. Alcance do título executivo judicial. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2009.1100

449 - TRT2. Acidente do trabalho e doença profissional indenização fiscal de ônibus. Morte durante assalto. Responsabilidade do empregador independente do fato material ter sido provocado por terceiro. Além de disciplinar a responsabilidade civil subjetiva (arts. 186 e 927, «caput), o CCB/2002 contempla uma nova dinâmica para a responsabilidade objetiva, nos seguintes termos. «haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (art. 927, parágrafo único). Pelo art. 927, parágrafo único, de acordo com a atividade normalmente por ele exercida e os riscos dela decorrentes, o agente será responsável pelos danos causados. O empregado que se ativa no transporte coletivo de passageiros está exposto à atividade criminosa que objetiva subtrair os valores decorrentes das passagens. Portanto, responde civilmente a empregadora pelos danos decorrentes do assalto. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 764.0614.4876.7397

450 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I 1 - Mediante decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante, uma vez que desfundamentado na forma do entendimento da Súmula 422/TST, I, julgando-se prejudicado o exame da transcendência quanto à matéria objeto do recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem a fundamentação jurídica adotada na decisão monocrática impugnada. 3 - Como se sabe, ante o princípio da dialeticidade, cabe à parte impugnar as razões de decidir adotadas pela decisão recorrida, na medida em que foram proferidas. 4 - Consoante bem assinalado na decisão monocrática impugnada, os fundamentos adotados pelo despacho do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista consistiram na ausência de fundamentação vinculada válida, na forma do art. 896, consoante o entendimento da Súmula 459/TST. 5 - A parte, por sua vez, ao se insurgir contra o despacho denegatório, sustenta tão somente que teria sido demonstrada a alegada nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional e reitera as razões do recurso de revista. Silencia-se acerca dos fundamentos adotados pela decisão agravada. 6 - Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 7 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( «O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática ), tampouco àquela do item III ( I naplicável a exigência do itemIrelativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença), pois não se trata de razões de recurso ordinário. 8 - Ademais, ao contrário do que alega a parte, não se constata nas razões do recurso de revista a indicação da CF/88, art. 93, IX, ou de outro dispositivo, que atenda a diretriz da Súmula 459/TST. 9 - Agravo a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, E § 8º, DA CLT 1 - Mediante decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante, uma vez que não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, CLT, julgando-se prejudicado o exame da transcendência quanto às matérias objeto do recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem a fundamentação jurídica adotada na decisão monocrática impugnada. 3 - Como é sabido, a Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida. É ônus processual da parte, portanto, transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. 4 - Consoante bem assinalado na decisão monocrática impugnada, os fragmentos indicados pela parte são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não revelam os fundamentos de fato assentados pelo Regional acerca da prova sobre a ausência de nexo de causalidade entre a doença e o trabalho. 5 - A parte transcreveu no recurso de revista os seguintes excertos do acórdão em recurso ordinário: «Ausente constatação de nexo de causalidade entre a doença e a atividade laboral, descabe indagar acerca da responsabilidade objetiva (ou subjetiva) do empregador"; «Excepcionalmente, a Lei 8.213/1991, art. 20, § 2º equipara ao acidente do trabalho também as doenças que, não incluídas nas relações previstas nos, I e II, sejam resultantes das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente. E o art. 21 também equipara ao acidente do trabalho o acidente ligado às atividades funcionais que, embora não tenha sido a causa única (concausa), haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação (inciso I). No caso, a discussão refere-se à doença ocupacional - se adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho era realizado -, o que demanda comprovação a respeito do estabelecimento de nexo causal/concausal"; «Ausente constatação de nexo de causalidade entre a doença e a atividade laboral, descabe indagar acerca da responsabilidade objetiva (ou subjetiva) do empregador. Nada a reformar. 6 - No trecho omitido pela parte se observa que o Regional registrou a indispensável análise do conjunto fático probatório quanto à alegação de nexo causal ou concausal entre a enfermidade e o trabalho, à luz das atividades desenvolvidas pela reclamante, conforme constatações e conclusões da perícia realizada, arrematando, ao final que «Todos os elementos essenciais à discussão, foram, portanto, objeto de apreciação no laudo pericial. Remanesce, assim, a conclusão pericial, embasada na detida análise no laudo, envolvendo o nexo profissional, o nexo técnico epidemiológico e o nexo individual, no caso concreto, em especial à luz Instrução Normativa INSS/DC 98/2003 - Atualização clínica das LER/DORT. Evidenciado, no tocante à Tenossinovite de De Quervain, que a Reclamante não executava atividades que envolviam «estabilização do polegar em pinça seguida de rotação ou desvio ulnar do carpo, principalmente se acompanhado de força, como, por exemplo, «apertar botão com o polegar". Quanto à «Sindrome do Impacto (Manguito Rotador), cuidou de frisar, a Perita, que «o trabalho em microcomputador, com posturas ergonômicas corretas, não causam patologia do supraespinhoso, pois na atividade por óbvio, inexiste movimentos repetitivos de elevação de ombros ou ainda postura estática com abdução acima de 45º. Ausente constatação de nexo de causalidade entre a doença e a atividade laboral, descabe indagar acerca da responsabilidade objetiva (ou subjetiva) do empregador. 7 - Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, valendo frisar que, em face da insuficiência dos fragmentos colacionados, também não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais/constitucionais e os arestos colacionados, não havendo, portanto, reparos a fazer na decisão monocrática agravada. 8 - Não fosse o suficiente, em vista aos trechos indicados pela parte, depreende-se que o argumento da parte que visa questionar a assertiva do TRT de que não houve constatação de nexo de causalidade/ concausalidade entre o trabalho e a doença, demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST nessa instância extraordinária. 9 - Agravo a que se nega provimento.

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