Jurisprudência sobre
doenca profissional ou doenca do trabalho
+ de 1.899 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
551 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Acidente do trabalho ocorrido antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004. Indenização por danos moral e material.
«É cediço que este Tribunal Superior tem entendido que, tratando--se de pedido de danos moral e/ou material decorrentes de acidente de trabalho e/ou doença profissional, quando a lesão for anterior à Emenda Constitucional 45/2004, o prazo prescricional aplicável será o previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, observada a regra de transição prevista no art. 2.028. Nesse contexto, tem-se que, quando da entrada em vigor desse diploma legal, em 11/1/2003, não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional de vinte anos previsto no CCB/1916, art. 177, uma vez que o acidente de trabalho ocorreu em 29/3/1996. Desse modo, o prazo prescricional aplicável ao caso em tela é o previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, qual seja de 3 (três) anos, contados do início da vigência desse novo Diploma, findando, por conseguinte, em 11/1/2006. Dessa forma, tendo a ação sido ajuizada em 21/1/2010, encontra-se prescrita a pretensão do reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
552 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA NA VIGÊNCIA DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 45/04. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. A embargante não aponta especificamente nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, de forma que estes embargos de declaração revelam, tão somente, o seu mero inconformismo com o que foi clara e fundamentadamente decidido por esta Turma. Não obstante, tem-se que, de qualquer maneira, não há vícios a serem sanados, uma vez que esta Turma adotou o entendimento de que no caso de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho ou de doença ocupacional a ele equiparada, o termo inicial do prazo prescricional é a data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso, entendida esta como sendo a data da aposentadoria por invalidez ou a data da alta previdenciária. Salientou, por oportuno, que à época da elaboração do laudo pericial produzido nos autos da ação 0001374-56.2013.5.15.0130, em 12/6/2014, o reclamante se encontrava afastado pelo INSS, de forma que, se o acidentado permanecia, àquela época, recebendo o auxílio-doença acidentário, é porque ainda não se haviam consolidado as lesões, o que obstava o início do prazo prescricional, inexistindo prescrição a ser declarada. Nesse contexto, não existindo vícios na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
553 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Acidente do trabalho. Morte do trabalhador acidentado. Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos morais e materiais (Súmula 126/TST). Do quantum indenizatório (Súmulas 23 e 296/TST e CLT, art. 896, «a). Decisão denegatória. Manutenção.
«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação - , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Carta Magna, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). No caso em tela, restou incontroverso que o filho da Autora morreu no exercício de suas atividades laborais na Reclamada, ao ser atropelado por um trator, dirigido por outro empregado da empresa. De acordo com o Tribunal Regional, não há evidências de que o empregado estivesse dormindo na palhada ao ser atingido. Entendeu o Órgão a quo que, se o obreiro estivesse usando colete refletivo no dia do acidente, certamente seria avistado pelo condutor do trator, já que no local havia apenas a iluminação do veículo. Tais circunstâncias, de fato, revelam a ausência de zelo, por parte da Reclamada, pela manutenção da segurança das instalações e dos empregados. Ademais, ainda que não houvesse a comprovação da conduta culposa da Reclamada, o acidente do trabalho do obreiro ocasionado por outro empregado da empresa resulta na possibilidade de aplicação, ao caso concreto, da responsabilidade objetiva da Reclamada decorrente do art. 932, III, do Código Civil (responsabilidade objetiva do empregador por ato de seus empregados). Assim, sob qualquer ângulo que se analise a controvérsia, permanece o dever de indenizar. Outrossim, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Desse modo, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
554 - TST. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional. Hérnia discal e degeneração lombar. Marco inicial da prescrição. Fixação dos efeitos da lesão. Retorno ao trabalho. Dano decorrente de evento ocorrido após a promulgação da emenda constitucional 45/2004. Prescrição trabalhista/civilista. Aplicação da norma mais favorável.
«O debate, no caso, está jungido à prescrição ou não da pretensão do reclamante ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. No caso dos autos, o reclamante, portador de hérnia discal e degeneração lombar, foi afastado do trabalho, recebendo benefício previdenciário, e, posteriormente, foi considerado apto ao trabalho, retornando à empresa. Diante disso, é importante salientar que, para se decidir se a pretensão de indenização por danos morais e materiais estaria ou não atingida pela prescrição, faz-se necessária a análise de dois aspectos essenciais, quais sejam o marco inicial da prescrição e a regra prescricional a ser aplicada. trabalhista ou civil. Quanto ao marco inicial da prescrição, tem--se que a prescrição é regida, principalmente, pelo princípio da actio nata, consagrado no CCB, art. 189, segundo o qual é a violação do direito subjetivo que faz nascer, para o seu titular, a pretensão de repará-lo, com o que se deflagra a fluência da prescrição extintiva do direito de ação correspondente. Vale destacar que, no caso da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, a jurisprudência trabalhista tem adotado como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição o critério consagrado pela Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que o direito a pleitear essa indenização, em todos os seus contornos, somente surge para o segurado na data em que ele tiver ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, em toda sua extensão. No entanto, a aplicação desse verbete às pretensões de natureza trabalhista deve ser feita com parcimônia, pois os seus precedentes tratam de hipóteses em que se postulou o pagamento de indenização a ser adimplida por seguradoras, ou seja, são referentes a pretensões de caráter eminentemente civil. Não houve, nesse ponto, o enfrentamento da questão em face de pretensões que envolvam direitos fundamentais, como o direito fundamental à saúde e à integridade física do trabalhador, discutidos nas ações em que o empregado busca o ressarcimento por danos morais e materiais decorrentes de lesões ligadas à sua atividade laboral. Diante disso, a interpretação a ser dada à expressão «ciência inequívoca da incapacidade laboral, registrada na Súmula 278/STJ, deve ser ampla, com vistas a observar o princípio protetivo, basilar do direito do trabalho. A deflagração do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional deverá, em regra, coincidir com a data em que o empregado tenha tido ciência inequívoca dos efeitos danosos da lesão sofrida, pois é nesse momento que o direito à reparação civil se torna exigível. Efetivamente, quando se está diante de lesões decorrentes de doença ocupacional, como ocorre no caso, a fixação desse marco prescricional torna-se mais difícil, uma vez que seus sintomas não se revelam de imediato, como no caso de um acidente com morte do trabalhador, uma vez que a doença ocupacional, ao revés, atinge a saúde do trabalhador de forma gradual e progressiva. Ademais, por se estar diante de situação provisória e gradativa, a real extensão da doença ocupacional, por constituir lesão que se protrai no tempo, somente será conhecida quando se estiver diante de dois resultados possíveis e excludentes: se a lesão que atingiu o empregado for totalmente incapacitante para qualquer trabalho, ele será aposentado por invalidez; por outro lado, se a lesão não for incapacitante e o empregado estiver apto para executar as mesmas atividades ou puder ser readaptado, o auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário cessará e ele retornará ao trabalho. Não é possível, então, admitir que a ciência inequívoca coincida com a expedição da CAT, o diagnóstico ou o início da concessão do auxílio-doença, porquanto, no curso do afastamento para tratamento, o empregado poderá se deparar com o abrandamento da doença ou com seu agravamento, culminando com o retorno ao trabalho ou com a aposentadoria por invalidez, respectivamente. Assim, não é razoável exigir do trabalhador que ele proponha a ação em que pretenda o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional antes que ele tenha a exata noção da gravidade da moléstia que o acometeu e da extensão dos efeitos danosos da lesão, uma vez que, apenas com a aposentadoria por invalidez ou com a cessação do auxílio-doença ou auxílio-doença acidentária e o consequente retorno do empregado ao trabalho, quando todos os efeitos do fato danoso já estiverem definitivamente configurados, é que nasce, para o empregado, o direito de pretender a reparação civil respectiva. Destaque-se que a SBDI-1 deste Tribunal decidiu, por maioria, que o marco inicial da prescrição da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional. LER/DORT. , em que o empregado tiver recebido benefício previdenciário e, posteriormente, houver sido considerado apto para o trabalho, será a data de retorno ao trabalho (E-RR. 92300-39.2007.5.20.0006, redator Ministro: João Oreste Dalazen, data de julgamento: 12/9/2013, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: 25/10/2013). Na hipótese ora em exame, ficou consignado no acórdão regional que o reclamante foi considerado apto para o trabalho em 25/6/2007, com a cessação do auxílio-doença, sendo esse, então, o marco inicial da prescrição da pretensão do reclamante ao pagamento da indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. hérnia discal e degeneração lombar. Estabelecido, portanto, o marco inicial prescricional. data em que o reclamante foi considerado apto para o trabalho. , cabe agora perquirir a natureza da prescrição aplicável (civilista ou trabalhista) à pretensão de reparação por dano moral e/ou material, decorrente de doença ocupacional, na hipótese de a lesão ter ocorrido antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. Após a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, fixada a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar as demandas que tratam das indenizações por dano moral e/ou material decorrentes de acidente de trabalho ou equiparado, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagrou o entendimento de que se aplica o prazo prescricional trabalhista (CF/88, art. 7º, inciso XXIX), como regra geral, nas demandas que cuidam dessa matéria, e a observância do prazo prescricional civilista tem lugar apenas em caráter excepcional e extraordinário, quando a lesão ocorrer em período anterior à promulgação do diploma constitucional reformador (EC-45/2004), em respeito ao direito adquirido do trabalhador a um prazo prescricional maior daquele do tempo em que houve o deslocamento da competência para a Justiça do Trabalho apreciar e julgar as demandas que tratam da matéria. A aplicação do prazo prescricional civil prevalece, pois, apenas quando mais benéfico ao trabalhador. Portanto, não se verificando a razão jurídica do entendimento consolidado desta Corte. prazo prescricional civilista mais alongado. o prazo de prescrição que deve ser observado é o trabalhista, em respeito ao princípio da segurança jurídica e como caso clássico de observância da norma mais favorável ao trabalhador. Nesse sentido passou a decidir a SBDI-1 desta Corte, a partir do julgamento do Processo E-ED-RR. 640-42-2007-5-04-0221. Redator Ministro Augusto César Leite de Carvalho. DEJT 24/2/2012. No caso dos autos, ficou consignado no acórdão regional que o reclamante foi afastado em 2004, recebendo benefício previdenciário, e foi considerado apto para o trabalho em 25/6/2007, após, portanto, à Emenda Constitucional 45/2004. Tendo esta demanda sido ajuizada em 22/2/2008, pela aplicação da regra mais favorável ao trabalhador, não se encontra fulminada pela prescrição, razão pela qual não se verifica a apontada violação do CF/88, art. 7º, inciso XXIX. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
555 - TST. Doença profissional. Danos materiais. Redução parcial da capacidade laborativa. Incapacidade total para a atividade exercida.
«Conforme se observa na transcrição da decisão recorrida, ficou comprovado nos autos que «o autor padece de tenossinovite, estando incapacitado para a atividade que exercia por ocasião da eclosão da sintomatologia, bem como que, «em face da lesão existente, verifica-se um prejuízo parcial da capacidade funcional laborativa. A pensão mensal prevista no CCB/2002, art. 950, Código Civil objetiva a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa. O objetivo é ressarcir a vítima do valor do trabalho para o qual deixou de estar capacitada ou pela inabilitação que sofreu. Na espécie, o Tribunal Regional reformou a sentença de primeiro grau para julgar improcedente o pedido de indenização por danos materiais, tendo em vista a natureza leve da lesão e da incapacidade parcial, bem como o fato de o reclamante, após a rescisão do contrato de trabalho, estar exercendo atividade diversa. Contudo, na forma do disposto no CCB/2002, art. 950, Código Civil, reconhecida a redução da capacidade laborativa, ainda que parcial e de natureza leve, afigura-se incontestável o dever da reclamada de pagar ao autor a respectiva pensão mensal. Dessa maneira, é irrelevante, para fins de pensionamento, o fato de o autor não estar total e definitivamente incapacitada para o trabalho, bem como de estar exercendo outra atividade, ou o grau de incapacidade de natureza leve, uma vez que o pagamento da pensão civil decorre da diminuição da capacidade laboral, em face das atividades desempenhadas quando do acidente de trabalho. A questão ligada ao grau da incapacidade somente possui relevância quando da análise do montante indenizatório, não ensejando motivo para o indeferimento do pedido. Importante esclarecer que, embora a redução da capacidade laborativa do reclamante seja leve, bem como que este está apto para atuar em outras atividades, há a informação, na decisão recorrida, de que o recorrente encontra totalmente «incapacitado para a atividade que exercia por ocasião da eclosão da sintomatologia. Resulta, portanto, que a situação em análise se enquadra na primeira parte do caput do CCB/2002, art. 950, Código Civil, visto que a incapacidade resultante implicou «defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, e nesta hipótese a previsão do mencionado dispositivo determina o pagamento de «pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Assim, nesta hipótese, a pensão devida ao reclamante é integral, pois, conforme visto, este já não se encontra apto a exercer a mesma profissão em que se ativava até a eclosão da moléstia laboral. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
556 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil do empregador. Dano moral.
«O arbitramento de indenização por danos morais exige a comprovação dos clássicos requisitos da responsabilidade civil, considerados essenciais pela doutrina subjetivista, quais sejam, o implemento do dano, o ato abusivo ou ilícito do ofensor e o nexo de causalidade, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do CCB. O dano moral traduz lesão sofrida por alguém no respectivo patrimônio de valores ideais, como a vida privada, a honra, a intimidade, a imagem pessoal e a integridade física. Está relacionado, pois, a sofrimentos ou sensações dolorosas que afetam os valores íntimos da subjetividade humana. Mesmo que se pondere a recuperação completa do empregado após o acidente que o vitimou, esse fato não impede o deferimento de indenização por danos morais. A responsabilidade civil do empregador não se atém apenas às hipóteses de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho que necessariamente geram incapacitação (total ou parcial) permanente, pois também decorrem de infortúnios que impliquem danos de outra natureza (moral). Além do mais, a dor, o incômodo e a incapacidade laborativa, ainda que temporários, acarretaram transtornos profissionais e pessoais ao empregado, que não podem ser desprezados, porquanto deles resultam manifesto e indébito sofrimento físico e moral. No caso dos autos, mais robustece o dever de indenizar por parte da demandada dos autos o fato de impor ao demandante, Fiscal de Prevenção de Perdas, o trabalho de segurança de seu supermercado, em evidente desvio funcional, sem treinamento adequado para o mister, expondo a vida do obreiro em atividade de alto risco, executada em região de grande periculosidade da capital mineira. Da atitude empresarial, que, visando apenas à contenção de despesas, em detrimento da saúde e segurança de seus empregados, resultou o infortúnio havido em 20/04/2013, quando o autor foi atingido por meliante, que o golpeou no antebraço direito, ocasionando dores físicas profundas, afastamento do trabalho e necessidade de realização de fisioterapia para o completo restabelecimento, com dano moral passível de indenização.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
557 - TJPE. Seguridade social. Agravo de instrumento. Previdenciário. Acidente de trabalho. Incapacidade laboral. Laudos divergentes. Adoção do laudo mais favorável ao trabalhador. Necessidade de restabelecimento do auxílio-doença até decisão ulterior do juízo a quo após a realização da perícia judicial.
«1. De um laudo o INSS afasta a incapacidade laboral através dos laudos constantes às fls. 90/104 dos autos. De outro lado, o agravante anexou aos autos laudos atualizados emitidos por dois médicos diferentes que comprovam sua incapacidade para o trabalho (fl. 195, 198 e 213). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
558 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO.
Acidente de trajeto. Obreiro que exerce a profissão de Técnico de Apoio ao Usuário de Informática (Helpdesk). Fratura de rótula de joelho esquerdo. Sentença que julga improcedente a ação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
559 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Prescrição. Acidente do trabalho ocorrido antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004. Indenização por danos moral e material.
«É cediço que este Tribunal Superior tem entendido que, tratando-se de pedido de danos moral e/ou material decorrentes de acidente de trabalho e/ou doença profissional, quando a lesão for anterior à Emenda Constitucional 45/2004, o prazo prescricional aplicável será o previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, observada a regra de transição prevista no art. 2.028. Nesse contexto, tem-se que, quando da entrada em vigor desse diploma legal, em 11/1/2003, não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional de vinte anos previsto no CCB/1916, art. 177, uma vez que o acidente de trabalho ocorreu em 2001. Desse modo, o prazo prescricional aplicável ao caso em tela é o previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, qual seja o de 3 (três) anos, contados do início da vigência desse novo Diploma, findando, por conseguinte, em 11/1/2006. Dessa forma, tendo a ação sido ajuizada em 18/1/2010, encontra-se prescrita a pretensão do reclamante. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
560 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Prescrição. Acidente do trabalho ocorrido antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004. Indenização por danos moral e material.
«É cediço que este Tribunal Superior tem entendido que, tratando-se de pedido de danos moral e/ou material decorrentes de acidente de trabalho e/ou doença profissional, quando a lesão for anterior à Emenda Constitucional 45/2004, o prazo prescricional aplicável será o previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, observada a regra de transição prevista no art. 2.028. Nesse contexto, tem-se que, quando da entrada em vigor desse diploma legal, em 11/1/2003, não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional de vinte anos previsto no CCB/1916, art. 177, uma vez que o acidente de trabalho ocorreu em 2001. Desse modo, o prazo prescricional aplicável ao caso em tela é o previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, qual seja o de 3 (três) anos, contados do início da vigência desse novo Diploma, findando, por conseguinte, em 11/1/2006. Dessa forma, tendo a ação sido ajuizada em 18/1/2010, encontra-se prescrita a pretensão do reclamante. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
561 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:
Auxílio-doença - enfermidade de origem ocupacional - Perícia: incapacidade total e temporária para a atividade profissional habitual - Nexo causal configurado - Presença de relação de causa e efeito entre o infortúnio e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa - Laudo conclusivo - Indenização infortunística devida - Procedência mantida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
562 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho ajuizada na justiça comum. Ajuizamento perante a justiça comum antes da emenda constitucional 45/2004. CPC/1973, art. 20. Incidência.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I, «A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do CPC/1973, art. 20, não se sujeitando aos requisitos da Lei 5.584/1970. - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
563 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO DO I.N.S.S. - SEQUELAS DEFINITIVAS DE TRAUMATISMO CRANIOENCEFÁLICO (SEQUELA LEVE MOTORA - HEMIPARESIA DIREITA -, PERDA VISUAL PARCIAL DE OLHO DIREITO E DÉFICIT COGNITIVO LEVE) - NEXO E REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA -
Constatado pericialmente ser a obreira portadora de sequelas definitivas decorrentes de traumatismo cranioencefálico, reduzindo parcial e permanentemente sua capacidade laboral, e evidenciada sua relação com o acidente de trajeto, é devido o auxílio-acidente - Procedência mantida, adequando-se o benefício concedido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
564 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APONTADOR DE PRODUÇÃO/AUXILIAR DE EXPEDIÇÃO - MOLÉSTIA ORTOPÉTICA
(fratura exposta de tíbia esquerda). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
565 - TST. I - RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINOPATIA NOS OMBROS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. DANOS MORAIS. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto à pensão mensal vitalícia e à indenização por danos morais decorrente de doença ocupacional, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou que as lesões diagnosticadas nos ombros do autor possuem nexo causal com as atividades desempenhadas na empresa. Consignou-se que foi constatada a incapacidade parcial e permanente do reclamante para as atividades laborativas . A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante o teor da Súmula 126/TST. 2. No tocante à limitação etária, a jurisprudência do TST entende que o art. 950 do Código Civil não estabelece termo final para a reparação decorrente de ofensa que resulte em incapacidade laboral em razão da idade, expectativa de vida ou aposentadoria. Portanto, a pensão mensal decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional que incapacite o empregado de maneira definitiva é devida de forma vitalícia, pelo que não cabe limitação do seu pagamento até determinada idade. Precedentes. 3. Ademais, o dano moral, nesse caso, decorrente de ato ilícito que ensejou diminuição da capacidade laboral do reclamante é in re ipsa, pelo que prescinde de prova do dano, bastando a constatação da ofensa ao bem jurídico para que seja configurado. Ilesos os dispositivos constitucionais e legais apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Hipótese em que o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 15% do valor da condenação em favor do Sindicato assistente, ante a diretriz da IN 41/2018 do TST, consignando que o autor é beneficiário da justiça gratuita e está assistido pelo sindicato da sua categoria profissional. Com efeito, esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família . Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior entende que a Lei 5.584/1970 e as Súmulas 219 e 329 não especificam a forma de comprovação da assistência judiciária pelo sindicato profissional, de sorte que a existência do timbre na petição inicial e/ou no instrumento de mandato é suficiente para preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da verba honorária. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA . DA LEI 13.015/2014. DANOS MORAIS. TENDINOPATIA NOS OMBROS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. No tocante ao quantum indenizatório, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5 . º, V e X, da CF/88 e 944 do Código Civil, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a ensejar a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao arbitrar o valor da indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00, em razão da doença ocupacional (tendinopatia dos ombros), verifica-se que o montante fixado na origem está em conformidade com os padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Recurso de revista não conhecido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
566 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso especial. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Ação de indenização. Acidente de trabalho. Emenda Constitucional 45/2004. Alteração do CF/88, art. 114, vi. Precedente do STF.
«I. Inexiste omissão ou ausência de fundamentação, não constando do acórdão embargado os defeitos previstos no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 quando a decisão embargada tão-só mantém tese diferente da pretendida pela parte recorrente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
567 - TST. I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO.
Ante as razões apresentadas pelo agravante, merece ser provido o agravo para reapreciar o agravo de instrumento do reclamante. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. Ante a possível violação do art. 7 . º, XXIX, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. No caso, o reclamante ajuizou a presente ação de indenização por danos morais e materiais em 3/8/2017. Informa que para o ajuizamento da presente demanda seria necessária a ciência inequívoca da lesão, que se deu apenas em 3/9/2013, data em que obteve o laudo pericial produzido nos autos da ação acidentária 5539-47.2013.8.26.0565 movida em face do INSS. O Tribunal Regional entendeu pela caracterização da prescrição, consignando que a ciência inequívoca da lesão sofrida decorrente do acidente de trabalho se deu com a reabilitação profissional, em 18/9/2008, quando o reclamante retornou ao trabalho após a alta médica, sendo esta a data inicial para a contagem do prazo prescricional da ação de reparação de danos. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o marco inicial da prescrição da pretensão de reparação decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional é a data em que a vítima tem ciência inequívoca da lesão sofrida em toda a sua extensão. Na hipótese, a ciência inequívoca da lesão se deu com a realização do laudo pericial na ação acidentária, em 3/8/2013, data em que se evidenciou a extensão das perdas funcionais que acometeram o autor. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
568 - TJPE. Seguridade social. Direito previdenciário. Acidente de trabalho. Pedido de aposentadoria por invalidez. Concessão do auxilio acidente. Demonstrada a redução da capacidade laborativa. Aplicação do princípio in dubio pro misero. Pretensa ofensa ao CPC/1973, art. 557. Inocorrência. Recurso de agravo que se nega provimento. Por unanimidade.
«1. Consta na inicial que a autora começou a trabalhar para o Instituto de Endocrinologia e Medicina Nuclear do Recife em 01/07/1995, na função de recepcionista e que, por conta do trabalho, a partir do ano de 2001 passou a sentir dores cansadas e contínuas, formigamento, inchaço e inflamação no cotovelo e punho direito, tendo, por este motivo, sido emitida CAT, com a concessão do auxílio-doença (espécie 91) com DIB em 22/03/2003 e DCB em 30/08/2005. Concessão de novo benefício no ano de 2006. Em janeiro de 2007, a autora foi encaminhada pelo INSS ao Centro de Reabilitação Profissional - CRP, onde lhe foi recomendado troca de função. Como não fora mais concedido qualquer benefício ingressou requerendo, liminarmente, a concessão do auxílio doença e, no mérito, aposentadoria por invalidez. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
569 - TJSP. BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-ACIDENTE OU AXÍLIO-DOENÇA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - «ANALISTA DE CONTROLE DE QUALIDADE - PATOLOGIAS ORTOPÉDICAS - CERVICALGIA, HÉRNIA DISCAL CERVICAL E ESMAGAMENTO DE NERVO - CRÍTICAS AO LAUDO PERICIAL -
Laudo desprovido de qualquer irregularidade, estando ausentes omissão, contradição ou vício, que permitam afastar sua validade como prova para a formação do convencimento do juízo. O fato de o laudo ser desfavorável aos interesses da autora não retira sua força probatória. Perícia ambiental - Indeferimento - O laudo já trazido aos autos mostrou-se suficiente para a elucidação e para conhecimento das condições físicas e laborais da pericianda. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
570 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA -
Pedido de conversão do julgamento em diligência, visando à realização de nova perícia médica, não acolhido. Laudo pericial devidamente fundamentado. Hipótese de redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido não verificada. Observância do disposto na Lei 8.213/91, art. 86, caput. Indevida a concessão do amparo pretendido. Ação acidentária que tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional, hipóteses não configuradas no caso. Improcedência mantida. Recurso não provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
571 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR. NULIDADE. DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TST O juízo primeiro de admissibilidade é exercido pelo presidente ou vice-presidente do TRT dentro da competência legal (CLT, art. 896, § 1º), de modo que não configura nenhuma afronta a princípio constitucional quando o recurso de revista é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos, procedimento que não se confunde com juízo de mérito. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. DOENÇA OCUPACIONAL A tese central ventilada no recurso de revista objetiva excluir o redutor de 25% que foi aplicado à indenização por danos materiais por ter sido determinado o pagamento da pensão mensal em parcela única. Delimitação do acórdão recorrido: «Com base no parágrafo único do art. 950 do CC, o autor poderá optar pelo pagamento da pensão em parcela única, observada a tabela de expectativa de vida do IBGE à época da opção e o redutor de 25% (percentual arbitrado, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade)". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Há julgados. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL Nas razões do recurso de revista, a parte não se insurge contra o capítulo do acórdão regional relativo à indenização por dano material decorrente da doença ocupacional, limitando-se a suscitar preliminar de nulidade do acórdão regional, porquanto supostamente o TRT, a despeito da oposição de embargos de declaração, não teria se manifestado sobre: a) a ausência de comprovação de nexo causal; b) a não comprovação da perda total da capacidade laborativa. Delimitação do acórdão recorrido: « Portanto, a concausa é também considerada na responsabilização por danos como a causa principal, uma vez que as referidas condições laborais colaboraram para o agravamento da doença .[...] A pensão mensal vitalícia prevista no art. 950 do CC é devida quando da lesão resultar dano pelo qual o trabalhador não possa exercer o seu oficio ou profissão ou equivalente e correlata. Esse dispositivo legal também contempla a hipótese de pensionamento no caso de infortúnio decorrente do trabalho quando este não impede o exercício da profissão, mas traz dificuldades para a mesma função, com redução da capacidade laboral, sendo que nesse caso a pensão abrangerá apenas o valor da depreciação, apurável pela aplicação de um percentual representativo da incapacidade sobre o valor do salário. Reformo, pois, para deferir ao autor a pensão mensal vitalícia no importe de 7% sobre o último salário, considerando a concausa reconhecida no laudo médico, com deferimento de 13º salários e FGTS (reparação integral), pensão a ser calculada a partir da dispensa, pois impossível se determinar com precisão a data do evento danoso. [...] A redução da capacidade laborativa, apurada em perícia no percentual de 7% [...] Mínima ou não, a redução da capacidade laborativa e os consequentes danos são incontroversos, como fundamentado na decisão embargada .. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). As alegações da parte foram respondidas pela Corte regional nos seguintes termos: a) «a concausa é também considerada na responsabilização por danos como a causa principal, uma vez que as referidas condições laborais colaboraram para o agravamento da doença . b) «A pensão mensal vitalícia prevista no art. 950 do CC é devida quando da lesão resultar dano pelo qual o trabalhador não possa exercer o seu oficio ou profissão ou equivalente e correlata. Esse dispositivo legal também contempla a hipótese de pensionamento no caso de infortúnio decorrente do trabalho quando este não impede o exercício da profissão, mas traz dificuldades para a mesma função, com redução da capacidade laboral, sendo que nesse caso a pensão abrangerá apenas o valor da depreciação, apurável pela aplicação de um percentual representativo da incapacidade sobre o valor do salário [...] A redução da capacidade laborativa, apurada em perícia no percentual de 7% « Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, em que o processo encontra-se na fase de conhecimento, o TRT definiu a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015 e, no período anterior, a TR. O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput com base na decisão do Pleno do TST na ArgInc 479-60.2011.5.04.0231; porém, a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 DOENÇA OCUPACIONAL ADQUIRIDA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO POSTERIOR. NEXO DE CONCAUSALIDADE COM A EXECUÇÃO DO CONTRATO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DESNECESSIDADE DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO 1 - Há transcendência política, quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. 2 - Após a dispensa por justa causa, o reclamante foi diagnosticado com doença cujo nexo de concausalidade com o trabalho desenvolvido na reclamada foi reconhecido por meio de perícia médica. 3 - Todavia, o TRT não reconheceu o direito à estabilidade provisória porque: a) o reclamante não recebeu auxílio-doença acidentário; b) não houve prova de que as atividades laborais tenham sido a única causa para o desenvolvimento da doença diagnosticada, inviabilizando a aplicação do item II da Súmula 378/TST, pois, segundo o Regional, o entendimento sumular abrange somente o nexo de causalidade, não contemplando a relação de concausalidade. 4 - a Lei 8.213/91, art. 118 estabelece: «O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente. 5 - Já a Súmula 378, II, desta Corte dispõe: «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. 6 - A propósito, as doenças ocupacionais normalmente não se manifestam subitamente, mas vão se instalando, pouco a pouco, no organismo, até causarem a incapacidade do trabalhador, temporária ou permanentemente. Nesses casos, muitas vezes não há o efetivo recebimento de auxílio-doença acidentário antes da extinção do contrato, em razão das características diferenciadas de cada enfermidade. 7 - Destaca-se, ademais, que o fato do trabalho ter contribuído apenas como concausa não afasta o caráter ocupacional da enfermidade, tampouco a responsabilidade civil do empregador. 8- Portanto, uma vez comprovado o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e a atividade desenvolvida pelo empregado, torna-se despicienda a percepção do auxílio-doença acidentário para se auferir o direito à estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Julgados do TST. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO 1- A jurisprudência desta Corte estabelece que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral apenas é viável quando a condenação não é proporcional aos fatos discutidos, ou seja, quando não alcançar a finalidade prevista em lei. 2- Nesse sentido, para fins de exame do valor arbitrado pelo TRT, o preenchimento do requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I depende da transcrição dos trechos do acórdão em que se depreenda os contornos fáticos da doença ocupacional, como as características e a extensão do dano, por exemplo. 3- No caso concreto, contudo, o excerto transcrito pela parte no recurso de revista apenas registra que a concausalidade deve ser considerada na imputação de responsabilidade pelos danos, além de consignar que foi acolhida a conclusão pericial para «[...] reformar a r. sentença e condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00, considerando o caráter pedagógico da pena, a duração do contrato de trabalho e porte econômico da ré, além da concausalidade (art. 927 do CC). Juros e correção monetária na forma da Súmula 439/TST. 4- Sob esse prisma, revela-se não atendido o CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5- A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6- Recurso de revista de que não se conhece. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, em que o processo encontra-se na fase de conhecimento, o TRT definiu a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015 e, no período anterior, a TR. 6 - O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput com base na decisão do Pleno do TST na ArgInc 479-60.2011.5.04.0231; porém, a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88. 7- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
572 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A insurgência atinente ao referido tópico não foi objeto de exame na decisão agravada e não houve a oposição de embargos de declaração por parte da ora agravante. Aplica-se, por analogia, o disposto no art. 254, § 1º, do RITST « Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1.024, § 2º), sob pena de preclusão «. Precedentes da SBDI-1 e da 5ª Turma. Agravo não provido. ACIDENTE DE TRABALHO RECONHECIDO EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O acidente de percurso, ou de trajeto, é equiparado ao acidente do trabalho por força do disposto no art. 21, IV, «d da Lei 8.213/1991. A lei conceitua como acidente de trabalho «o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho (inciso IV), «no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado («d). Ademais, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de ser irrelevante o fato de o empregado não perceber auxílio doença acidentário, para fins da estabilidade provisória acidentária a que alude a Lei 8.213/91, art. 118 e a Súmula 378/TST, II, desde que constatada a ocorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional que guarde relação de causalidade ou concausalidade com a execução do contrato de emprego . Assim, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 1.118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 1.118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da Súmula 331, V, desta Corte à luz do Tema 1118 do STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. texto . Recurso de revista não conhecido. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 1.118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A egrégia SBDI-1 desta Corte, por sua vez, no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, ocorrido em 12/12/2019, fixou o entendimento de que incumbe à Administração Pública o encargo processual de evidenciar ter exercido a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas contratadas. A decisão regional está em harmonia com a compreensão do órgão uniformizador interno deste TST, segundo a qual a atribuição do encargo processual à Administração Pública não contraria o precedente firmado pelo STF no RE Acórdão/STF. Ressalva de entendimento do relator . Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
573 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO ACIDENTÁRIO.
Acidente «in itinere". Fratura da tíbia. Obreira que exerce a profissão de auxiliar de limpeza. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
574 - TRT3. Doença ocupacional. Concausa. Nexo reconhecido.
«O acidente do trabalho ou a doença profissional ou do trabalho a ele equiparada nem sempre tem causa única. Sua ocorrência pode se dar mediante a contribuição de elemento que concorra com outro para a formação do nexo de causalidade entre a ação e o acidente que dela decorre. Demonstrada, portanto, que o trabalho contribuiu para o surgimento/agravamento da lesão que acomete o reclamante, caracteriza-se a concausa (Lei 8.213/1991, art. 21, I), que não afasta o nexo de causalidade configurador da doença profissional, nem impede o direito à reparação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
575 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. Inicialmente, cumpre salientar que, nas razões do agravo, a parte insurge-se tão somente quanto ao tema «PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, o que demonstra a aceitação tácita da decisão monocrática quanto ao tema de fundo («ESTABILIDADE PROVISÓRIA E INDENIZAÇÕES DECORRENTES DE DOENÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA NA COLUNA LOMBAR E AS ATIVIDADES LABORAIS DO RECLAMANTE). PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA . 1 - Conforme sistemática adotada à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria sob análise, e foi negado provimento do agravo de instrumento do reclamante. 2 - Nas razões em exame, o agravante afirma que, ao contrário do consignado na decisão monocrática agravada, a matéria discutida no recurso de revista se reveste de transcendência, insistindo na versão de que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido, renova a alegação de que, na aferição da higidez jurídica do laudo pericial, não teriam sido considerados elementos de prova indicativos da relação de causalidade entre a doença na coluna lombar anterior a 1995 e sua atividade laboral, ou seja, antes que se reconhecesse a incapacidade laborativa pela doença cardíaca, que somente foi detectada em meados de 2005 e culminou com a concessão da aposentadoria por invalidez, em 2010. Afirma que requereu oportunamente manifestação do TRT a respeito desses aspectos, e que, no entanto, o Colegiado não se manifestou a respeito, estando assim configurada a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com violação da CF/88, art. 93, IX. 3 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 4 - Isso porque o TRT, no acórdão de recurso ordinário, rejeitou a preliminar de nulidade do laudo pericial, assinalando que « não há como reconhecer qualquer irregularidade na conduta do profissional, nem elementos fáticos relevantes, contidos nos autos, que pudessem justificar a designação de outro profissional para reavaliar a condição do reclamante « (fl. 1271), uma vez que « Todos os documentos em que o Reclamante alega que foram negligenciados pelo Perito, em verdade, foram levados em consideração para atestar que o afastamento ocorrido em 1995 teve relação com a doença degenerativa na coluna « (fl. 1271, destaquei). 5 - Ressaltou, ainda, que, conforme registrado no laudo pericial, « apenas em 1995 o Trabalhador foi afastado do serviço em razão de moléstia na coluna vertebral . Após isso, apenas se seguiu o afastamento de 2005, em razão de problemas cardíacos, que, aos 2010, culminou em sua aposentadoria por invalidez . Como se verifica, há, de fato, um interregno de 10 anos, aproximadamente, entre o afastamento em razão dos problemas na coluna e a aposentadoria por problemas cardíacos, inexistindo qualquer contradição nestes termos « (fl. 1271, destaquei). Acrescentou que « o documento novo, consistente em relatório médico, datado de 2015, em que se atesta a incapacidade para o trabalho do Reclamante em razão de problemas ortopédicos, em nada reforça a tese obreira no sentido de que o problema possuía nexo causal com o exercício do labor, pois, no ano de 2015, o reclamante já estava afastado de seu trabalho há quase 10 anos « (fl. 1271, destaquei), concluindo que, « Assim, se mesmo afastado do trabalho, o seu quadro de saúde piorou, a conclusão é que a origem da lesão na coluna possui natureza degenerativa, nos exatos termos concluídos pelo perito « (fl. 1271, destaquei). 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência social e econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois - ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte reclamante - o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), constando expressamente desde o acórdão de recurso ordinário a fundamentação pela qual a Corte local concluiu que o laudo pericial não padecia da nulidade insistentemente sustentada pelo reclamante. 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
576 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA POR MÉDICO ESPECIALISTA, REALIZAÇÃO DE VISTORIA AMBIENTAL E EXAMES COMPLEMENTARES. PEDIDO REJEITADO.
Basta que o perito seja profissional médico, detentor de conhecimento técnico para cumprimento do encargo, não sendo necessária, no caso em concreto, especialização em área singularizada da medicina. Prova não impugnada cientificamente por meio de parecer divergente de assistente técnico. Conjunto probatório que permite a adequada solução da lide. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS OU COMPLEMENTAÇÃO DAS JÁ EXISTENTES. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS. AUSENTE O NEXO CAUSAL OU CONCAUSA. DOENÇAS ORTOPÉDICAS (pés e tornozelos). MOLÉSTIAS DEGENERATIVAS DE ORIGEM MULTIFATORIAL. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS A INFIRMAR AS CONCLUSÕES PERICIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RESSALVA QUANTO À OBSERVÂNCIA DA ISENÇÃO LEGAL DO LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
577 - TJRJ. Apelação Cível/Remessa Necessária. Pretensão do autor de concessão de auxílio-acidente, a contar da cessação do auxílio-doença, com a sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez, ou, subsidiariamente, de condenação do réu a providenciar a sua reabilitação profissional, sob o fundamento, em síntese, de que trabalhou como ajudante de montagem de móveis por longo período, o que ocasionou lesões na sua coluna, retirando a sua capacidade laboral. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo de ambas as partes. Prova pericial que corrobora a tese autoral, com a ressalva de que seria possível a reabilitação profissional. Com relação à ausência do Comunicado de Acidente de Trabalho - CAT, como destacado pelo próprio demandado, em suas razões, afasta-se a presunção de inexistência do incidente, caso produzida prova robusta em sentido contrário, como ocorre no caso em tela. Isso porque, além da evidência técnica, o demandante acostou aos autos exames médicos e todo o histórico de concessão de benefícios previdenciários, aptos a corroborar as suas alegações. No que toca ao fato de o autor ser lutador de jiu-jitsu, tem-se que tal circunstância não restou devidamente comprovada, sendo certo que, pelo documento citado pelo demandado, não há como se aferir por quanto tempo o segurado praticou o esporte e em que período específico, não se podendo olvidar, ainda, que o expert não fez qualquer tipo de consideração sobre o assunto, até porque não houve a formulação de quesito envolvendo a questão. Assim, mesmo com a ausência do CAT, a ocorrência do evento e o nexo de causalidade entre ele e a doença incapacitante restaram comprovadas por outros meios de prova. Por outro lado, a irresignação do demandante, quanto à desconsideração, pelo Juízo a quo, da possibilidade de reabilitação profissional, merece prosperar. Exegese dos arts. 62, caput e § 1º, 89 e 90 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. Com efeito, a apuração acerca do benefício devido ao autor depende do sucesso ou não do citado processo. Caso confirmada essa possibilidade, o benefício auxílio-doença previdenciário deverá ser convertido para o benefício de auxílio-acidente, com o adimplemento retroativo das parcelas devidas. Por outro lado, se o demandante vier a ser considerado inapto, caberá a conversão do primeiro em aposentadoria por invalidez acidentária. Instituto Nacional de Seguro Social - INSS que é isento do pagamento das custas processuais, inclusive emolumentos e taxa judiciária. Irresignação do demandado que deve prosperar, nesse tocante. No que concerne aos consectários legais, tem-se que o Julgador de primeiro grau observou o que restou definido pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no RE Acórdão/STF, com a fixação da tese relativa ao Tema 810, e pelo STJ, que originou o Tema 905, além de ter levado em conta que, em 09 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, que modificou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos relacionados à Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nas condenações que a envolvam, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulado mensalmente. Fixação dos honorários advocatícios que deve ser postergada para a fase de liquidação do julgado, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC. Precedentes desta Corte. Modificação do decisum. Primeiro recurso a que se dá provimento, para o fim de condenar o réu a conceder ao demandante o auxílio-doença, a contar do dia seguinte da cessação administrativa, mantendo-se o pagamento de tal verba até o término do processo de reabilitação profissional do segurado, cuja realização ora se determina, após o que deverá ser apurado o benefício acidentário a que ele fará jus, segundo apelo a que se dá parcial provimento, para excluir a condenação do demandado ao pagamento das custas e da taxa judiciária, modificando-se o julgado, em sede de remessa necessária, para estabelecer que os honorários advocatícios devidos pela autarquia serão fixados após a liquidação do julgado, termos do art. 85, § 4º, II, do CPC, ficando a sentença mantida em seus demais termos.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
578 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - PRELIMINARES - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA AMBIENTAL -
Indeferimento - Ausência de irregularidade, contradição, omissão ou vício, que permita afastar a validade dos laudos como prova para a formação do convencimento do juízo - Peças técnicas já trazidas aos autos mostraram-se suficientes para a elucidação e para conhecimento das condições físicas e laborais do periciando - Laudo bem fundamentado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
579 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL - INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DE CARTEIRO. EMPREGADO REABILITADO. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO - INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. A razoabilidade da tese de violação do art. 950 do Código Civil torna recomendável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tópico. Agravo de instrumento conhecido e provido no aspecto. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - VALOR ARBITRADO - ÓBICE PROCESSUAL - TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas necessárias ao exame da lide, não atende ao requisito descrito pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I e não permite a demonstração do cotejo analítico de que trata o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL - INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DE CARTEIRO. EMPREGADO REABILITADO. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO - INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. No caso dos autos, o autor foi readaptado para outra função, em razão de doença ocupacional, o que leva a crer que o trabalhador ficou 100% incapacitado para a função que exercia anteriormente (carteiro). Nesse caso, é devida a indenização por danos patrimoniais. Por outro lado, o fato de o trabalhador ser aproveitado em outra função não afasta o direito à indenização, na medida em que esta se destina a ressarcir a depreciação da capacidade de trabalho, trazendo repercussões na esfera pessoal do trabalhador e, por óbvio, não se refere à perda salarial. Ainda que o trabalhador tenha sido aproveitado em outra função, a perda de capacidade para a função anteriormente exercida subsiste. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 950 do Código Civil e provido. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). EMPREGADO REABILITADO. SUPRESSÃO INDEVIDA. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a readaptação de empregado em nova função, compatível com as suas limitações, não pode implicar redução salarial, nos termos do CLT, art. 461, até porque a reabilitação profissional é vista como alternativa de trabalho para o empregado que sofreu redução da sua capacidade de trabalho e visa, sobretudo, a promoção da dignidade da pessoa humana. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido; recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
580 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE - ÓBITO DO SEGURADO - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE MERECE REFORMA.
A Lei 8213/1991 possibilita o recebimento do benefício previdenciário, independente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável, nos casos em que o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou de trabalho. Na hipótese, a improcedência autoral se funda na ausência de 18 contribuições mensais mínimas, requisito prescindível na hipótese de morte decorrida de acidente, razão pela qual merece reforma a sentença. Reconhecida a união estável e a morte por acidente de trabalho, a autora faz jus ao recebimento da pensão. As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, e os juros de mora incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Entendimento do E. STJ na tese firmada no Tema 905. Observância à Emenda Constitucional 113/2021, que determinou a aplicação da taxa SELIC, a qual engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. A fixação dos honorários advocatícios deve ser postergada para a fase de liquidação do julgado. Provimento ao recurso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
581 - TRT3. Estabilidade provisória. Requisitos legais. Concessão de auxílio doença acidentário.
«Dispõe o Lei 8.213/1991, art. 118 que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário. Nos termos do entendimento jurisprudencial cristalizado no inciso II da Súmula 378/TST, verbis: «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Portanto, para que se reconheça a estabilidade provisória por doença profissional/acidente de trabalho, mister haja a conjugação de dois requisitos: o afastamento do serviço por prazo superior a quinze dias e a percepção do auxílio doença acidentário (Lei 8.213/1991, art. 118) ou então, quando constatada, após a dispensa, a existência de doença profissional. No caso dos autos, não há prova do afastamento por prazo superior a quinze dias com a percepção de auxílio doença acidentário, no código 91, e nem tampouco de que a autora padeça de moléstias de origem ocupacional, encontrando-se apta para a dispensa, razão pela qual indevida a estabilidade provisória vindicada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
582 - TRT3. Acidente de trabalho. Recuperação completa do empregado. Responsabilidade civil do empregador. Dano moral.
«O arbitramento de indenização por danos morais exige a comprovação dos clássicos requisitos da responsabilidade civil, considerados essenciais pela doutrina subjetivista, quais sejam, o implemento do dano, o ato abusivo ou ilícito do ofensor e o nexo de causalidade, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do CCB. O dano moral traduz lesão sofrida por alguém no respectivo patrimônio de valores ideais, como a vida privada, a honra, a intimidade, a imagem pessoal e a integridade física. Está relacionado, pois, a sofrimentos ou sensações dolorosas que afetam os valores íntimos da subjetividade humana. Mesmo que se pondere a recuperação completa do empregado após o acidente que o vitimou, esse fato não impede o deferimento de indenização por danos morais. A responsabilidade civil do empregador não se atém apenas às hipóteses de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho que necessariamente geram incapacitação (total ou parcial) permanente, pois também decorrem de infortúnios que impliquem danos de outra natureza (moral). Além do mais, a dor, o incômodo e a incapacidade laborativa, ainda que temporários, acarretaram transtornos profissionais e pessoais ao empregado, que não podem ser desprezados, porquanto deles resultam manifesto e indébito sofrimento físico e moral.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
583 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA PROFISSIONAL. GARANTIA DE EMPREGO. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, de serem inservíveis os arestos colacionados ao confronto de teses, por serem oriundos de Turma do TST ou não atenderem ao disposto na Súmula 337/TST, I, mas se voltam para defender questões de fundo, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
584 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. CONVERSÃO DE AUXÍLIOS-DOENÇA PREVIDENCIÁRIOS PARA A ESPÉCIE HOMÓLOGA ACIDENTÁRIA. INSUFICIÊNCIA RENAL, DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS E ORTOPÉDICAS. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE, EM RAZÃO DA NEFROPATIA. AUSENTE O NEXO CAUSAL. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL. MOLÉSTIAS SEM RELAÇÃO COM O ACIDENTE. AUSENTE REQUISITO LEGAL À TRANSFORMAÇÃO DE ESPÉCIE DO BENEFÍCIO TEMPORÁRIO PARA ACIDENTÁRIO. JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. PRINCÍPIO «IN DUBIO PRO MISERO". INAPLICABILIDADE ANTE A INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO DE PROVAS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA, POR MÉDICO ESPECIALISTA. CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1.Recurso do segurado. Conversão dos auxílios-doença previdenciários recebidos para a espécie acidentária. Acidente de trabalho. Insuficiência renal, doenças ortopédicas e psiquiátricas. Incapacidade laborativa total e permanente, relacionada à nefropatia. Nexo causal afastado. Teor conclusivo dos laudos periciais, atestando a etiologia não traumática das moléstias, que não foram causadas ou agravadas pelo infortúnio. Requisito à conversão de espécie dos benefícios temporários previdenciários para acidentários não preenchido. Julgados desta 17ª Câmara de Direito Público. Princípio in dubio pro misero. Inaplicabilidade, pois inexiste contradição entre as provas coligidas aos autos. SENTENÇA MANTIDA. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
585 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.015/14. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PERÍODO EXAURIDO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DIREITO NÃO CONFIGURADO. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PERÍODO EXAURIDO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DIREITO NÃO CONFIGURADO. Ante uma possível contrariedade à Súmula 378, II, do c. TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PERÍODO EXAURIDO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DIREITO NÃO CONFIGURADO. Nos termos da Súmula 378, II, do c. TST, « são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. In casu, conforme se verifica do v. acórdão recorrido, o autor não fruiu de benefício previdenciário no curso do contrato de trabalho. Nessa linha, não preenche requisito objetivo ensejador do reconhecimento do direito à garantia provisória de emprego. Inexistindo o direito à garantia provisória de emprego, não há que se falar em nulidade da dispensa do empregado e, portanto, em reintegração e/ou indenização substitutiva. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 378, II, do c. TST e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
586 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. SEGURO GARANTIA. COMPROVAÇÃO NA PRÓPRIA APÓLICE DO SEU REGISTRO NA SUSEP. ATENDIMENTO DO REQUISITO FIXADO NO INCISO II DO ART. 5º DO ATO CONJUNTO 1 /TST.CSJT.CGJT, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. DESERÇÃO DO APELO REVISIONAL AFASTADA.
Demonstrado o equívoco da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por deserção do recurso de revista, deve-se prosseguir no exame do apelo. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DOENÇA OCUPACIONAL RECONHECIDA APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Da exegese do item II da Súmula 378/STJ, extrai-se que o afastamento superior a 15 (quinze) dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário são pressupostos desnecessários para a concessão da estabilidade provisória, quando constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade/concausalidade com a execução do contrato de emprego. 2. O sentido teleológico da norma é assegurar ao empregado acidentado ou acometido de doença profissional equiparada a acidente de trabalho, desde que comprovado o nexo de causalidade, ou de concausalidade, entre a doença e a execução da atividade desempenhada pelo empregado, a estabilidade provisória de 12 (doze) meses. 3. Nessa perspectiva, comprovado o nexo causal entre a doença ocupacional e o trabalho desenvolvido para a parte ré, o direito à estabilidade encontra amparo na exceção prevista no item II da Súmula 378/TST, estando correto o acórdão regional que reconheceu o direito à estabilidade provisória. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
587 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Culpa presumida. Danos morais, estéticos e materiais.
«A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A Constituição Federal de 1988 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, «são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (CF/88, art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, CF/88, art. 7º, XXVIII). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. No caso em tela, restou incontroverso que o Autor sofreu queimadura de terceiro grau na mão e no punho direitos, que deixou sequelas (dor, parestesias, ardência e dificuldade de preensão e manipulação de objetos). Consta, ainda, na decisão recorrida, que o Obreiro foi afastado das atividades para o gozo de benefício previdenciário acidentário desde o acidente (30/04/2013) até 08/10/2014 e que ele foi submetido a três intervenções cirúrgicas para enxertar pele na mão; contudo, segundo o laudo pericial, a possibilidade de resultados práticos decorrentes de tais enxertos é reduzida, pois não há quase tecido para fixar o enxerto, o que inviabiliza eventual melhora quanto à realização de movimentos da mão. Consignou, também, a Corte de Origem que a alteração estética sofrida pelo trabalhador restou comprovada ante a existência de cicatrizes aparentes no pulso, inclusive com queloides. O Tribunal Regional, a partir dos elementos fáticos dos autos, mormente a conclusão pericial de haver «prejuízo notável para atividades onde seja necessária habilidade manual, valendo-se da DPVAT, arbitrou em 12,5% a redução parcial e permanente da capacidade laboral obreira. Constatado o nexo causal e o dano e, considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial) e o dever de indenizar. A propósito, o objeto de irresignação da Reclamada está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias. Entender de forma diversa da esposada pelo Tribunal Regional implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível nessa instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
588 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a ciência inequívoca da lesão se dá quando o empregado toma conhecimento da gravidade e da real extensão da moléstia profissional, ou seja, quando há a consolidação do dano ou da lesão. Referida consolidação pode ocorrer pela concessão da aposentadoria por invalidez, pelo término do auxílio-doença, pela reabilitação do empregado ao trabalho ou pela própria cura da doença, com retorno do trabalhador às suas atividades laborais. Nesse mesmo sentido, a Súmula 278/STJ. Precedentes. No caso, egrégio Tribunal Regional concluiu que o início do cômputo do prazo prescricional ocorre com a ciência inequívoca da lesão, nos termos da Súmula 278/STJ. Para tanto, entendeu que se deu com apresentação do laudo pericial judicial, em 30/12/2020, quando restou conhecida a exata extensão dos danos provocados pela doença. A reclamada pretende a aplicação da prescrição quinquenal prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, sob a alegação de que a ciência inequívoca da lesão se deu com a alta previdenciária em 23.02.2014, sem novos afastamentos até o final do pacto laboral. Ocorre que, conforme mencionado anteriormente, o início do prazo prescricional não se dá com a ciência da doença, mas sim com ciência inequívoca da incapacidade, que, segundo entendeu o Tribunal Regional, efetivou-se na data do exame pericial realizado nestes autos. Embora esse marco inicial não esteja de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, não há elementos fáticos suficientes para se concluir que o marco inicial seria em 23.02.2014, como pretende a reclamada. Aliás, consta na fundamentação da r. sentença transcrita no v. acórdão, que não havia como considerar o marco inicial do prazo prescricional como sendo fevereiro/2014 (cessação do benefício previdenciário), conforme pretendido pela reclamada, mas a data do último requerimento de concessão de benefício previdenciário, ocasião em que se deu a ciência inequívoca da incapacidade laborativa, ocorrido em 12/06/2020. Assim, cabia à parte buscar, neste particular, manifestação do Tribunal Regional, mediante embargos de declaração, com vistas ao saneamento de possível defeito na decisão acerca da efetiva data de cessação do último auxílio-doença gozado pela reclamante, o que não foi observado pela reclamada, de forma que, ausente o necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297. Precedente. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 297 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
589 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - APOSENTADORIA - SERVIDOR ESTADUAL - INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO - ESTADO DE MINAS GERAIS - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO: INEXISTÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA.
1. A concessão de aposentadoria de segurado titular de cargo efetivo da Administração Direta do Estado de Minas Gerais cabe a esse ente federado. 2. Inexiste litisconsórcio necessário entre o Estado de Minas Gerais e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), nas ações em que se discute a aposentadoria em cargo de professor estadual. 3. O IPSEMG é parte ilegítima para responder à ação de revisão de aposentadoria de professora pública estadual. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
590 - TST. Acidente do trabalho. Fratura óssea. Nexo de causalidade. Dano moral. In re ipsa. Configuração. Quantum indenizatório. Razoabilidade.
«De acordo com a doutrina e a jurisprudência desta Corte, o dano moral decorrente de acidente de trabalho e/ou doença profissional é um dano in re ipsa, que prescinde de comprovação da dor e do abalo psíquico. Estando presentes o dano experimentado pelo Autor (fratura óssea femoral em razão do acidente de trabalho), a conduta patronal e o nexo de causalidade entre eles, não há que se falar em prova do dano moral. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
591 - TST. A)recurso de revista da reclamada. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Doença ocupacional. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais. 2. Indenização por danos morais. Valor da condenação. Critérios da proporcionalidade e da razoabilidade observados. Estabilidade acidentária. Súmula 126/TST e Súmula 378/TST. Intervalo intrajornada. Redução por meio de norma coletiva. Invalidade. Súmula 437/TST, II, do TST. Autorização genérica concedida pela Portaria 42 do Ministério do Trabalho, de 28.3.2007. Impossibilidade. Horas in itinere. Julgamento ultra petita. Não configurado. Horas extras. Compensação de jornada. Banco de horas. Súmulas 85, V, 126/TST.
«A indenização por dano moral resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação - , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o trabalho exercido, apesar de não ser fator único, atuou como concausa para o agravamento da moléstia que acomete o Autor (tendinopatia do supra espinhoso), pois a atividade laboral desenvolvida demandava a elevação repetitiva dos braços acima de 45º, durante toda a jornada de trabalho. Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF/88, 186 do CCB/2002), deveres anexos ao contrato de trabalho. A partir das premissas fáticas lançadas na decisão recorrida, se as condições de trabalho a que se submetia o trabalhador, embora não tenham sido a causa única, contribuíram para a redução ou perda da sua capacidade laborativa. A propósito, o objeto de irresignação da Reclamada está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias. Entender de forma diversa da esposada pelo Tribunal Regional implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível nesta instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
592 - TST. Seguridade social. Responsabilidade civil. Silicose. Nexo concausal. O trt observou o teor do laudo pericial produzido em juízo para concluir pela existência de nexo de concausalidade entre as atividades prestadas por dois anos em favor das reclamadas e o agravamento da silicose do autor. A par da controvérsia relativa à caracterização, ou não, do jateamento como atividade de risco, o tribunal detectou que as máscaras fornecidas pelas empresas não possuíam vedação adequada e, portanto, eram insuficientes à neutralização do agente insalubre. Ou seja, ainda que a tese recursal de inexistência de responsabilidade objetiva eventualmente pudesse prosperar (o que não parece ser o caso), remanesce incontestável a culpa das reclamadas quanto à não adoção de medidas protetivas da incolumidade física do trabalhador. É bom ressaltar que, embora se trate de doença de consequências devastadoras, a silicose é de fácil prevenção no ambiente de trabalho dos jatistas. Segundo o art. «aplicações gerais do processo de jateamento, publicado pelo dr. Ramón cortés paredes, do departamento de engenharia mecânica da ufpr, existe no mercado «toda uma linha de materiais à disposição das empresas para a manutenção da boa qualidade do ar respirado pelos empregados, destacando-se dispositivos que injetam ar filtrado em «capacetes de fibra com visores protegidos. De acordo com referido docente, «máscaras filtrantes são totalmente inadequadas, por serem evidentemente porosas, sempre deixando passar finas partículas de pó que são, exatamente, as que atingem e se localizam nos alvéolos pulmonares. A revista Brasileira de medicina do trabalho destaca que a silicose constitui moléstia «potencialmente evitável, razão pela qual «é alarmante ainda encontrarem-se casos agudos da doença em tempos atuais. A mesma publicação observa que, «devido a melhorias nos ambientes de trabalho, há poucos casos na literatura recente em países desenvolvidos e que «a necessidade de se repensar a realidade Brasileira se faz urgente. Ora, o exame admissional voltado para as tarefas para as quais o trabalhador foi contratado, somado ao programa de prevenção de riscos ambientais (ppra) e ao programa de controle médico de saúde ocupacional (pcmso), diante do fato de que a atividade de jateamento é suscetível de causar silicose, poderiam ter evitado ou que o trabalhador laborasse na atividade para a qual foi contratado ou que pudesse fazê-lo utilizando equipamentos adequados de prevenção, hipótese última em que, se ficasse total ou parcialmente incapacitado, seria exclusivamente pelas condições pessoais ou fatores pretéritos, sem concorrência empresarial ou concausa para a inabilitação. Destarte, não resta dúvida de que as reclamadas possuíam plenas condições de evitar o agravamento da pneumoconiose que afligia o autor; se não o fizeram, foi por mera negligência. Conclui-se, portanto, que se encontram presentes nos autos os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva, recaindo sobre as empresas o dever de indenizar os prejuízos materiais e morais decorrentes da doença profissional que culminou na aposentadoria por invalidez do reclamante. Recurso de revista não conhecido. Pensão mensal. Quantum indenizatório, base de cálculo e cumulação com o benefício previdenciário.
«O CCB, art. 950 estabelece uma relação proporcional direta entre o valor da pensão mensal e a intensidade do comprometimento da capacidade do trabalhador para o exercício de sua profissão. Restando caracterizada a depreciação total e irreversível de suas competências, o reclamante faria jus à pensão mensal vitalícia equivalente a 100% da remuneração que receberia em atividade, não havendo falar em qualquer espécie de compensação com os valores recebidos a título de aposentadoria por invalidez. No caso concreto, a Corte Regional, observando os limites do pedido, manteve a pensão mensal de 100% da última remuneração do autor, mas a limitou até que o reclamante complete 65 anos de idade. Todavia, considerando que a conduta da empregadora agiu como mera concausa da patologia que comprometeu a capacidade laboral, a fixação da pensão mensal em importância correspondente à metade do valor da remuneração é mais razoável e condizente com os fatos constantes dos autos. Precedentes, inclusive desta 3ª Turma. Acrescente-se, apenas, que o TRT não tratou da base de cálculo do pensionamento à luz de eventuais horas extras, adicionais ou vantagens provenientes de normas coletivas, razão pela qual tais insurgências esbarram na Súmula/TST 297. Recurso de revista conhecido por violação do CCB, art. 944 e parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
593 - TST. Indenização por danos materiais. Lesão parcial e permanente para o trabalho.
«A tese regional foi no sentido de que houve incapacidade permanente e parcial para o trabalho, a qual ensejou o direito à reparação patrimonial na forma de indenização por dano material no valor de R$ 50.000,00. É certo que o pedido de indenização por danos materiais, em caso de incapacidade permanente (lesão irreversível), encontra amparo legal no CCB, art. 950. Tal indenização consiste no pagamento de pensão mensal ou o pagamento de uma só vez em valor proporcional à lesão sofrida ou à sua inabilitação profissional, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o retorno ao trabalho. Assim, ocorrida a incapacidade definitiva para o trabalho para que se inabilitou, automaticamente o lesionado terá o direito ao pensionamento mensal e vitalício, enquanto durar a sua incapacidade, além das despesas de tratamento e lucros cessantes, previstos naquele CCB, art. 950. Oportuno registrar que a incapacidade permanente deve ser analisada em relação à atividade principal exercida pela vítima. Considera-se incapacidade permanente para o trabalho quando a lesão ou doença impossibilitar totalmente o empregado de exercer a função para a qual fora contratado (função natural ou originária). Portanto, não prospera a tese da reclamada de não ser devida indenização, ante a ausência de demonstração de prejuízo financeiro, já que o contrato de trabalho ainda se encontra suspenso, pois a indenização prevista no artigo 950 do Código Civil estabelece a obrigação de reparar materialmente o lesionado nas hipóteses de incapacidade laborativa permanente, como ocorreu na hipótese vertente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
594 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade por ausência de intimação do Ministério Público. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Preliminar de nulidade por julgamento ultra petita. Acidente de trabalho. Óbito. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais.
«A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A Constituição Federal de 1988 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, «são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (CF/88, art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pela reparação por danos pessoais (moral, material e estético) decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. No caso em tela, é incontroverso que ex-empregado sofreu acidente típico de trabalho e veio a óbito - queda de um elevador externo, em fase de instalação, da altura de mais de 30 andares. No que concerne às condições de trabalho, o TRT consignou que os equipamentos de proteção fornecidos e utilizados pelo ex-empregado no momento do acidente e as instruções recebidas durante o treinamento foram insuficientes para evitar o acidente, pois, segundo a única testemunha da ora Recorrente, o manual do elevador não era explicado no curso. Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente das Reclamadas em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (CF/88, art. 6º e CF/88, art. 7º, XXII, CCB/2002, art. 186), deveres anexos ao contrato de trabalho, pois foi constatada negligência no fornecimento de proteção e de informação ao ex-empregado, quanto à previsibilidade do infortúnio, bem como de fiscalização quanto à forma de execução do trabalho. Ademais, anote-se que as eventuais medidas adotadas pelas empregadoras, gestoras do meio ambiente de trabalho, foram claramente insuficientes para evitar o acidente de trabalho típico que implicou a morte do ex-empregado. Como visto, a decisão recorrida está devidamente fundamentada, na prova dos autos, sendo, portanto, inadmissíveis as assertivas recursais de fato da vítima ou de culpa concorrente ou, ainda, que a Parte Autora não comprovou a conduta atribuída às Reclamadas. A propósito, frise-se que, em conformidade com a Lei Processual Civil ( CPC/1973, art. 131, CPC/2015, art. 371), o exame e a valoração dos elementos fáticos dos autos competem exclusivamente aos Juízos de primeiro e segundo graus e, a teor da Súmula 126/TST, sendo, portanto, incabível recurso de revista para debater se foi correta ou não a avaliação da prova, sua valoração concreta ou, ainda, se está ou não provado determinado fato, porquanto a moldura fática lançada nas decisões por eles proferidas é imutável, não cabendo, portanto, a esta Instância Extraordinária sopesar os elementos de prova produzidos nos autos. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
595 - TJSP. Apelação. Ação de cobrança de indenização securitária. Seguro de vida em grupo. Sentença de improcedência. Recurso do autor que merece prosperar. Sentença que considerou se tratar de moléstia profissional que não tem cobertura na apólice. Negativa da seguradora baseada em análise pela cobertura IFPD. Conjunto probatório acostado aos autos que evidencia que o autor sofreu acidente típico em ambiente de trabalhado sofrendo lesão/estalo em ombro ao movimentar objeto pesado. Perícia na ação acidentária que indicou que «Foi acidente, não esforço repetitivo". Junta médica da seguradora ré que indicou que não se tratava de LER/DORT. Não se pode confundir a origem do problema (acidente típico/pessoal - lesão/estalo em ombro ao movimentar objeto pesado no local de trabalho) com a sua sequela após tratamento cirúrgico e fisioterápico (síndrome do impacto no ombro direito ou lesão em manguito rotador). Descabe análise pela pontuação das tabelas do IAIF (Instrumento de Avaliação de Invalidez Funcional), destinadas apenas para avaliação de doença para a cobertura por IFPD, pois se trata de acidente típico e cobertura por IPA. Laudo da ação acidentária que tinha por objetivo verificar invalidez laborativa, que não se confunde com a análise de invalidez, incapacidade ou perda funcional de membro, órgão ou função corporal da cobertura por IPA. Necessidade de perícia médica. Não oportunizada especificação de provas, verificado pedido de prova pericial pela seguradora ré e prova documental e oral pelo autor. Sentença anulada para prosseguimento da instrução. Determinada a realização de perícia médica pelo IMESC e intimação das partes para apresentação de quesitos e assistentes técnicos. Deferida a juntada de documentos novos pelas partes. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
596 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Depressão. Síndrome do pânico. Exercício de função estressante. Nexo de causalidade não reconhecido na hipótese. Amplas considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«... A instituição financeira recorrente afirma que o acórdão «não demonstra a culpa do empregador em relação a doença adquirida pelo recorrido, nem o nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão do recorrente (fl. 378). O acórdão, na verdade, limitou-se a repetir a sentença nessa parte da identificação da culpa. Essa, porém, contenta-se em afirmar genericamente que havia ambiente hostil de trabalho que levou a uma neurose depressiva, mencionando o acórdão mais adiante «que o autor é portador de moléstia denominada síndrome do pânico, que lhe causam tonturas, suor excessivo, agulhadas na cabeça, dor no peito, dificuldade de concentração, má alimentação e muita dificuldade de convivência em sociedade... (fl. 351). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
597 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COORDENADOR DE ATENDIMENTO - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO - ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. 1. De acordo com o Tribunal Regional, a prova testemunhal colhida nos autos deixou transparecer que, não obstante a reclamante desempenhasse a função de coordenadora de atendimento, suas atividades rotineiras não se diferenciavam daquelas inerentes aos caixas bancários, descaracterizando-se o cargo de confiança bancário previsto no CLT, art. 224, § 2º. 2. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível infirmar e ultrapassar os fundamentos expostos no acórdão regional. O recurso de revista, portanto, depara-se com o óbice processual previsto na Súmula 102/TST, I, verbis : « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. Agravo interno desprovido. DESCARACTERIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO - COMPENSAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEFERIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. O Tribunal Regional não se manifestou sobre a existência de uma suposta norma coletiva que autorizasse a compensação de valores pretendida pelo reclamado. Não houve oposição de embargos de declaração ao acórdão regional. Nessa perspectiva, as razões recursais carecem do indispensável prequestionamento, conforme diretriz traçada na Súmula 297/TST, I. Agravo interno desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL - REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. 1. O Tribunal Regional asseverou que, no curso do aviso prévio indenizado, a reclamante adoeceu, vindo, inclusive, a receber o auxílio-doença previdenciário no período de 20/7/2016 a 13/10/2016. Consignou, ainda, que a prova pericial produzida nos presentes autos apontou para a existência de nexo concausal entre a doença da reclamante (enfermidade psiquiátrica) e o trabalho desempenhado no banco-reclamado. Concluiu, por fim, que a reclamante é portadora de estabilidade provisória no emprego, o que torna nula a sua dispensa, sendo devida a sua reintegração no emprego. 2. Desse modo, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível contrariar os fundamentos expostos no acórdão regional para se atingir a conclusão de que a doença da reclamante não teria nexo causal com as condições de trabalho. O recurso de revista não se presta ao reexame de provas, nos termos da Súmula 126/TST. 3. Constata-se, ademais, que o acórdão regional está em sintonia com o enunciado da Súmula 378/TST, II, de seguinte teor: « São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego « (grifos acrescidos). Nesse contexto, ficam afastadas as violações legais e constitucionais apontadas, bem como a configuração de divergência jurisprudencial, incidindo os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao conhecimento do recurso de revista. Agravo interno desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
598 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por dano moral indireto (em ricochet decorrente de óbito do ex-empregado. Doença ocupacional. Nexo de concausalidade.
«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CCB). Segundo dados transcritos no acórdão regional, o ex-empregado trabalhou exposto a poeiras minerais - sílica livre - do período de 26/07/1984 a 19/06/1997, tendo-lhe sido concedida aposentadoria especial em 19/04/1996; por ocasião de sua dispensa, quando o obreiro contava com 42 anos de idade, era portador de «lesões fibroateiactásicas ápice D, «hiperventilação do pulmão direito e «bronquite. O Tribunal Regional, mantendo a sentença, consignou que o óbito do ex-empregado não possui nexo causal com as condições de trabalho havidas na Reclamada - que expunham o obreiro ao contato com a poeira da sílica - e indeferiu a indenização por danos morais e materiais. Considera-se, porém, que as doenças que acometeram o obreiro e o levaram a óbito, com o comprometimento da laringe, esôfago e pulmão, podem ser associadas às circunstâncias a que se submeteu o trabalhador no curso do contrato de trabalho. Isso porque se pode extrair, dos elementos constantes no acórdão regional, a conjugação de dois fatores que permitem essa conclusão: 1) na época da ruptura contratual, o obreiro já padecia de problemas respiratórios e pulmonares; 2) o Hospital em que o ex-empregado ficou internado emitiu relatório com os seguintes dados: «Exames pré-operatórios revelam imagens à radiografia de tórax sugestivas de doença ocupacional prévia (silicose pulmonar). Em face desses elementos, é possível inferir que as condições de trabalho do ex-empregado atuaram, no mínimo, como concausa da sua morte. Estabelecido esse nexo, deve a Reclamada ser responsabilizada pelos danos advindos da morte do ex-empregado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
599 - TST. Recurso de revista da empresa. Indenização por danos morais. Doença profissional. Concausalidade. Valor arbitrado. Redução.
«O direito à indenização por danos morais e materiais encontra amparo no CCB/2002, art. 186, c/c o CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). Ora, a higidez física, mental e emocional do ser humano é bem fundamental de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. É bem, portanto, inquestionavelmente tutelado, regra geral, pela Constituição Federal (CF/88, art. 5º, V e X). A doutrina pátria leciona ainda que, para que surja o dever de indenizar, impõe-se a concorrência de três requisitos: a conduta ilícita (dano), a culpa pela sua ocorrência e o nexo de causalidade entre o fato danoso e o prejuízo daí advindo. Como se observa, a Corte Regional, com amparo no laudo pericial, foi expressa ao registrar que restou comprovado o nexo de causalidade entre as moléstias sofridas pelo reclamante e as atividades desenvolvidas em prol da reclamada. Diante do acima exposto, havendo a existência de dano, bem como o nexo de causalidade ou a culpa da empresa, configura-se o ato ilícito a ensejar indenização. No que tange ao valor arbitrado a título de indenização por danos morais, a decisão que fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, ou seja, é pautada em critérios subjetivos, já que não há, em nosso ordenamento, Lei que defina de forma objetiva o valor que deve ser fixado a título de dano moral. No caso em pareço, o valor fixado pela Corte Regional guarda proporcionalidade com a gravidade do dano sofrido pelo empregado, com a capacidade econômica da empresa e com o caráter pedagógico da medida, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, a pretexto da alegada divergência jurisprudencial transcrita. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
600 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por dano material. Doença ocupacional. 5% de perda auditiva unilateral. Incapacidade para o trabalho. Não configurada.
«A finalidade da indenização por dano material prevista no CPC/1973, art. 950 é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa do empregado causada por ato ilícito do empregador. O objetivo, nos exatos termos desse preceito legal, é ressarcir a vítima do valor do trabalho para o qual deixou de estar capacitada ou pela inabilitação que sofreu. No caso dos autos, extrai-se da decisão regional que a perda auditiva do reclamante é de natureza leve, apurada em 5%, conforme laudo pericial, sendo certo que o autor não ficou incapacitado para o trabalho, podendo realizar as mesmas funções que exercia no momento do acidente. Assim, o fato de o reclamante continuar apto para exercer sua atividade profissional, por não se encontrar incapacitado para o trabalho, afasta o seu direito de perceber indenização por danos materiais, nos termos do CCB/2002, art. 950. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote