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(DOC. VP 145.4862.9009.2400)

TJPE. Seguridade social. Direito previdenciário. Acidente de trabalho. Pedido de aposentadoria por invalidez. Concessão do auxilio acidente. Demonstrada a redução da capacidade laborativa. Aplicação do princípio in dubio pro misero. Pretensa ofensa ao CPC/1973, art. 557. Inocorrência. Recurso de agravo que se nega provimento. Por unanimidade.

«1. Consta na inicial que a autora começou a trabalhar para o Instituto de Endocrinologia e Medicina Nuclear do Recife em 01/07/1995, na função de recepcionista e que, por conta do trabalho, a partir do ano de 2001 passou a sentir dores cansadas e contínuas, formigamento, inchaço e inflamação no cotovelo e punho direito, tendo, por este motivo, sido emitida CAT, com a concessão do auxílio-doença (espécie 91) com DIB em 22/03/2003 e DCB em 30/08/2005. Concessão de novo benefício no

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