(DOC. VP 759.9959.6827.0635)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA NA VIGÊNCIA DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 45/04. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. A embargante não aponta especificamente nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, de forma que estes embargos de declaração revelam, tão somente, o seu mero inconformismo com o que foi clara e fundamentadamente decidido por esta Turma. Não obstante, tem-se que, de qualquer maneira, não há vícios a serem sanados, uma vez que esta Turma adotou o entendimento de que no caso de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho ou de doença ocupacional a ele equiparada, o termo inicial do prazo prescricional é a data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso, entendida esta como sendo a data da aposentadoria por invalidez ou a data da alta previdenciária. Salientou, por oportuno, que à época da elaboração do laudo pericial produzido nos autos da ação 0001374-56.2013.5.15.0130, em 12/6/2014, o reclamante se encontrava afastado pelo INSS, de forma que, se o acidentado permanecia, àquela época, recebendo o auxílio-doença acidentário, é porque ainda não se haviam consolidado as lesões, o que obstava o início do prazo prescricional, inexistindo prescrição a ser declarada. Nesse contexto, não existindo vícios na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados .
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