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Jurisprudência sobre
doenca profissional ou doenca do trabalho

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Doc. VP 420.5304.0655.0457

301 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO -

Acidente típico - Amputação do primeiro e segundo quirodáctilos da mão esquerda - Reconhecida a incapacidade parcial e permanente - Benefício possível de ser concedido (auxílio-acidente) já percebido pelo autor - Inadmissibilidade de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez - Reabilitação profissional - Impossibilidade ante a consolidação da lesão, ausência de indicação pericial, além do exercício de outras atividades há mais de 30 anos - Improvido o recurso voluntário do autor... ()

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Doc. VP 181.5511.4011.9300

302 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria por invalidez permanente. Conversão para proventos integrais. Nexo de causalidade da moléstia com a atividade profissional comprovada por laudo pericial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Nas razões do apelo especial, o Distrito Federal alega que, «na espécie, não houve a produção probatória do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, não demonstrando que a moléstia trata-se de acidente em serviço ou doença profissional. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1068.1700

303 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Prescrição. Indenização por danos materiais e morais decorrentes de doença profissional. Marco inicial estabelecido em data posterior à entrada em vigor do CCB/2002 e anterior à emenda constitucional 45/2004.

«1. Orienta-se o entendimento recente desta SBDI-I no sentido de que a regra prescricional aplicável à pretensão relativa a indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente do trabalho é definida a partir da data em que a parte tem ciência inequívoca do evento danoso. Cientificada a parte da incapacitação ou redução da sua capacidade laboral em ocasião posterior ao advento da Emenda Constitucional 45/2004, por meio da qual se definiu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar tais demandas, a prescrição incidente é a prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, porquanto indiscutível a natureza trabalhista reconhecida ao evento. Contrariamente, verificado o infortúnio anteriormente à entrada em vigor da referida emenda constitucional, prevalece a prescrição civil, em face da controvérsia que pairava nas Cortes quanto à natureza do pleito - circunstância que não pode ser tomada em desfavor da parte. 2. Na presente hipótese, em que a reclamante, bancária, foi acometida de doença profissional por meio de um processo gradual e não se encontra estabelecida a data da ciência inequívoca da incapacidade para o trabalho, afigura-se razoável considerar, como o fez a egrégia Turma, a data da extinção do contrato de emprego - ocorrida em 17/3/2004 - como marco inicial para contagem do prazo prescricional, ou seja, no presente caso o marco inicial recai em data anterior à edição da Emenda Constitucional 45/2004. A prescrição incidente, portanto, é a civil. 3. Forçoso concluir, em face do exposto, que a prescrição aplicável, no presente caso, é a trienal, estabelecida no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, iniciando-se a contagem a partir de 17/3/2004 e findando em 17/3/2007. 4. Ajuizada a presente ação em 12/12/2006, não há prescrição a ser decretada relativamente à pretensão a reparação por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho ou de doença profissional. 5. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.8200

304 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Doença profissional. Empregado. Dano moral e patrimonial. Prazo prescricional. Prescrição. Aplicação da prescrição civil. Contagem do prazo. Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. CCB/2002, arts. 205, § 3º, V e 2.028. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII e XXIX. CLT, art. 11.

«... Vamos então ao prazo. O termo inicial do prazo prescricional é a data da constatação do dano. Esse o entendimento pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 742500/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, 28/03/2006, DJ 10.04.2006 p. 144). ... ()

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Doc. VP 359.6093.5220.6432

305 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AJUDANTE -

Espondiloartropatia degenerativa incipiente - Trauma na coluna e FRATURA DO PÉ - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - NEXO CAUSAL COM O LABOR DESCARTADO (COLUNA) - MAL DEGENERATIVO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO/ COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - BENEFÍCIO INDEVIDO. ... ()

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Doc. VP 144.5335.2001.1200

306 - TRT3. Recurso ordinário. Indenização decorrente de acidente de trabalho. Responsabilidade. Configuração.

«No caso de doença profissional ou do trabalho,predomina o entendimento de que a responsabilidade do empregador, via de regra, é subjetiva, ou seja, decorre necessariamente da culpa. Diversamente da responsabilidade objetiva, prevista em lei, o dever de proporcionar meio ambiente seguro de trabalho para o empregado surge em decorrência do contrato mantido entre as partes, e, nesse contexto, cabe ao empregador provar que implementou todas as condições para que o labor se desenvolvesse com segurança. É hipótese bastante distinta, portanto, em que a doutrina entende aplicar-se a teoria da culpa presumida. Vale dizer: não se descarta o elemento culpa na responsabilidade civil, porém esta é presumida em desfavor do empregador, quando, afinal, fica demonstrado que a doença tem vinculação com o labor nas condições em que desenvolvido, ainda que este tenha contribuído em pequeno grau para o seu surgimento/agravamento. Ao empregador compete provar, portanto, que houve a devida observância das normas de medicina, higiene e segurança do trabalho e que não agiu de forma culposa, contribuindo para o surgimento da doença, ou mesmo, para o seu agravamento e o consequente dano.... ()

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Doc. VP 183.6222.7307.6146

307 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PERCENTUAL DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. 3. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. LIMITAÇÃO À DATA DA ADMISSÃO EM NOVO EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, «são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. Registre-se, ainda, que, por mais detalhado e consistente que seja o trabalho do perito, o Juiz não fica adstrito ao laudo pericial, podendo formar seu convencimento com base em outros fatos ou elementos provados nos autos, consoante o art. 479, CPC/2015. No caso em tela, é incontroverso o acidente de trabalho típico sofrido pelo Autor, que resultou na amputação parcial de dedo da mão direita. Consta, ainda, na decisão recorrida, a redução da capacidade laboral obreira em 25%. Verifica-se, também, que o Tribunal Regional entendeu incidir ao caso concreto tanto a responsabilidade objetiva como a subjetiva. De todo modo, certo é que o contexto fático delineado na decisão recorrida revela a conduta culposa da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF, 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho - premissas suficientes a ensejar a presença desse pressuposto da responsabilidade civil. O TRT afastou, também, a tese de culpa concorrente ou de fato da vítima. Anote-se, ainda, que, em relação ao dano moral, a existência de sequela de acidente de trabalho, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária ), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que constatada a redução parcial e definitiva da capacidade laboral obreira em 25%. Assim, afirmando o Juiz de Primeiro Grau, após minuciosa análise da prova, corroborada pelo julgado do TRT, o preenchimento dos requisitos configuradores do dano moral e material, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 154.7711.6003.3900

308 - TRT3. Acidente do trabalho. Indenização. Indenização por danos. Acidente de trabalho. Requisitos.

«A responsabilização do empregador por danos decorrentes de acidente do trabalho (ou doença profissional a este equiparada) está condicionada, pela regra do inciso XXVIII do CF/88, art. 7º, à existência de efetivo prejuízo, culpa e nexo de causalidade entre ambos. Ou seja, a obrigação de ressarcir o dano provém de prática de ato doloso ou culposo, eis que, inexistindo culpa, direta ou indireta, a responsabilidade civil se esvai. Há também que ser observada a relação de causalidade entre a antijuridicidade da ação e o dano causado. Sob o prisma do Direito do Trabalho, interessa-nos o dano e sua incidência na relação contratual trabalhista. In casu, inexiste prova de que o acidente tenha realmente ocorrido, notadamente nas condições mencionadas pela reclamante, ônus que lhe incumbia (CLT, art. 818, c/c CPC/1973, art. 333, I). Portanto, não ficou caracterizado o dever legal de indenizar.... ()

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Doc. VP 240.6100.1461.4488

309 - STJ. Direito civil. Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida em grupo. Validade da condição de perda da existência independente do segurado. Tema 1.068 dos recursos repetitivos. Invalidez funcional permanente e total por doença (ifpd). Doença ocupacional. Acidente de trabalho. Não enquadramento. Divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Agravo interno desprovido.

1 - Conforme tese firmada pela Segunda Seção no Tema 1.068 dos Recursos Repetitivos, « não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica « (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃ O, julgado em 13/10/2021, DJe de 18/10/2021).... ()

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Doc. VP 593.3278.0370.3135

310 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA LESÃO. DATA DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. ART. 7 . º, XXIX, DA CF/88/1988. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE.

1. Insurge-se a reclamada contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento com pedido de reconhecimento da prescrição. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que afastou a existência de prescrição da presente ação, ajuizada em 23/8/2016, correspondente à pretensão de reparação civil patronal envolvendo acidente de trabalho. Estabeleceu como marco inicial do prazo prescricional a data do laudo médico elaborado em 1/7/2013. 3. Segundo a jurisprudência do TST, o marco inicial da prescrição da pretensão de reparação decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional equiparada é a data em que a vítima tem ciência inequívoca da lesão sofrida em toda a sua extensão. O entendimento consolidado é de que se aplica a regra prescricional do art. 7 . º, XXIX, da CF/88/1988 nos casos em que a ciência completa do dano ocorre após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004. Apenas quando a ciência inequívoca se deu anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 incide o art. 206, § 3 . º, V, do Código Civil, observada a norma de transição do art. 2.028 do mesmo Código. 4. A jurisprudência também se firmou no sentido de que a ciência inequívoca do dano se consuma com a aposentadoria por invalidez ou o fim do auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário, conforme manifestamente reiterado pela SBDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas do TST. Isso porque é nesses momentos que todos os efeitos do dano sofrido já estão consolidados, nascendo a partir daí o direito de pretender a reparação civil. 5 . Conforme se depreende do acórdão regional, estando o contrato de trabalho do autor ativo e sendo a ação proposta dentro do prazo quinquenal após o laudo médico, não há prescrição a ser declarada, à luz do art. 7 . º, XXIX, da CF/88/1988. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 746.9842.7129.8021

311 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.

Verifica-se que a reclamada não observou adequadamente o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, que exige a transcrição do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento, e não a sua integralidade. Agravo de instrumento não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal a quo, ao fixar o percentual da pensão, levou em consideração o grau de incapacidade e o concurso de causas para a eclosão e agravamento das lesões, com base, inclusive, em perícia judicial, estimando em 18,75% a responsabilidade do empregador pelo evento danoso. Nesse cenário, é inviável concluir que o valor seja desproporcional ao agravo, senão mediante nova incursão sobre os fatos e provas dos autos, o que esbarra no teor da Súmula 126/TST. O deferimento de reintegração no emprego não obsta o direito ao pagamento de pensão, uma vez que esta se dá como indenização pela redução da capacidade laborativa, nos estritos termos do CCB, art. 950. Agravo de instrumento não provido. 3 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consolidada a jurisprudência desta Corte no sentido de não admitir a revisão do montante arbitrado a título de danos extrapatrimoniais em sede recursal extraordinária, por se fazer necessário revolver o substrato fático probatório dos autos, salvo em hipóteses excepcionais, em que tenha ela sido fixada em valores excessivamente módicos ou exorbitantes, de fácil identificação, à guisa de uma presunção hominis, em função do que razoavelmente se estabelece. No caso em tela, ante os fatos soberanamente analisados pelo Tribunal de origem (desenvolvimento de doença profissional, com comprometimento parcial definitivo da aptidão laboral), o valor de R$ 25.000,00 a título de reparação pelos danos morais não aparenta ser excessivo, na linha do entendimento adotado por este Colegiado em casos análogos ( v.g. RR-1002504-97.2015.5.02.0472, Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, DEJT 28/4/2023). Agravo de instrumento não provido. 4 - ESTABILIDADE CONVENCIONAL. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 4.1 - O Tribunal Regional consignou que a norma coletiva da categoria previa garantia provisória de emprego para os portadores de doença profissional, que apresentem redução da capacidade laboral, que tenham se tornado incapazes de exercer a função que vinham exercendo, que apresentem condições de exercer qualquer outra função compatível com sua capacidade laboral após o acidente e, no caso de doença profissional, que tenha sido adquirida no atual emprego e enquanto a mesma perdurar. Segundo a norma, trata-se de condições que poderiam ser atestadas pelo INSS ou por perícia judicial. 4.2 - Tendo sido mantida a decisão a quo em relação ao reconhecimento da natureza profissional da doença, com a redução da capacidade laborativa do autor, reconhecida por perícia judicial tanto nos autos da presente ação, quanto em ação acidentária, corolário lógico é a manutenção da condenação. 4.3 - Fixada a premissa de que a norma coletiva previa hipótese de estabilidade, e que foram observados os seus requisitos, não há como se afastar o direito do autor, sob pena de afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, o qual erigiu a status constitucional o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho. Agravo de instrumento não provido. 5 - PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 5.1 - O Tribunal Regional consignou que a ré deverá garantir o plano de saúde nas mesmas condições ofertadas na constância do pacto laboral. Tendo sido determinada a reintegração do autor, a manutenção do plano de saúde também é consectário lógico. 5.2 - Não se cogita de violação da Lei 9.656/98, art. 31, pois este contempla hipótese de manutenção do plano em caso de aposentadoria do empregado. A Corte a quo, por sua vez, determinou exatamente que, se vier a ocorrer o desligamento do autor, deverá ele assumir o seu pagamento integral, exatamente como preceitua a Lei 9.656/98. 5.3 - No mais, o art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88 não disciplinam a matéria, constituindo princípios-normas de ordem genérica, admitindo, via de regra, vulneração apenas por via oblíqua ou reflexa (Súmula 636/STF e Tema 660 de Repercussão Geral). Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DOENÇA PROFISSIONAL. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE DE TRABALHO. REINTEGRAÇÃO. PENSÃO MENSAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do CCB, art. 950, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2 - DOENÇA PROFISSIONAL. PENSÃO MENSAL. PRETENSÃO DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O pagamento dos danos materiais em parcela única ou de forma mensal é faculdade do juiz, não incorrendo em ilegalidade quando deferida na forma de pensão mensal. No caso, não há motivo evidente para se converter o pagamento de forma mensal - nos moldes deferidos desde a sentença - em pagamento em parcela única, sendo que a revisão da conclusão adotada pela Corte a quo quanto a esse particular demandaria nova incursão sobre o acervo fático probatório dos autos, esbarrando no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA PROFISSIONAL. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE DE TRABALHO. REINTEGRAÇÃO. PENSÃO MENSAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1 - O Tribunal regional entendeu que, tendo havido a reintegração do reclamante, não haveria direito ao pagamento de pensão mensal, a qual se tornaria devida apenas com o término da estabilidade convencional. 2 - Reconhecida a redução da capacidade para o trabalho em razão da doença profissional, emerge o dever de indenizar os danos materiais suportados pelo autor. O deferimento de reintegração não obsta o pagamento de pensão mensal, uma vez que esta é devida como forma de ressarcimento pela diminuição total ou parcial da capacidade laborativa, ou pela desvalorização que ela sofreu, nos estritos termos do CCB, art. 950. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 202.9767.3648.6836

312 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXILIAR DE AJUDANTE GERAL - FRATURA EXPOSTA DO POLEGAR DIREITO - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - BENEFÍCIO INDEVIDO.

Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()

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Doc. VP 557.5666.6337.3025

313 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXPOSIÇÃO A AMIANTO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO TEMOR DE ADQUIRIR DOENÇA OCUPACIONAL DECORRENTE DO CONTATO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DOENÇA. AÇÃO AJUIZADA MAIS DE 09 (NOVE) ANOS APÓS O FIM DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TOTAL . ART. 7º, XXIX, DA CF.

O mineral asbesto/amianto tem grande aplicação na indústria devido às suas propriedades: alta resistência à tração mecânica, a altas temperaturas, a substâncias químicas agressivas; baixa condutibilidade elétrica e durabilidade. O processo produtivo das empresas que utilizam o asbesto/amianto como matéria prima implica poluição labor-ambiental, submetendo seus empregados - especialmente mineiros e trabalhadores que o processam - a risco decorrente da organização inadequada de seus fatores de produção. A inalação das fibras do amianto afeta nocivamente a saúde do trabalhador, causando patologias progressivas e incuráveis do sistema respiratório, que evoluem ao longo do tempo, mesmo com a cessação da exposição ao agente insalubre, e apresentam graus de gravidade variados. Há uma série de doenças respiratórias causadas pela inalação das fibras, tais como câncer de pulmão, asbestose, placas pleurais, derrame pleural benigno e mesotelioma maligno. Além disso, há estudos relacionando a exposição ao amianto a outras doenças como câncer de laringe, dos órgãos do aparelho digestivo, reprodutivo e de defesa do organismo. (PORTEZAN, Ana Carolina. Amianto: trabalho que não dignifica, adoece. 2013. 140 f. Monografia (Bacharelado em Direito) -Universidade de... ()

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Doc. VP 268.5628.4764.6365

314 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXILIAR DE COZINHA - LESÃO NO TORNOZELO DIREITO - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - BENEFÍCIO INDEVIDO.

Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()

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Doc. VP 824.6540.9817.4181

315 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXILIAR DE LIMPEZA -

artrose do joelho direito ou gonartrose primária, associado a transtornos internos dos joelhos, com rotura do menisco medial e do ligamento cruzado anterior - NEXO CAUSAL COM O LABOR NÃO COMPROVADO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO /COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. ... ()

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Doc. VP 505.2621.6085.5834

316 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. READAPTAÇÃO EM FUNÇÃO DISTINTA. ATIVIDADE INTERNA. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que empregado que já percebia Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa e que foi readaptado para o exercício de funções internas, em decorrência de acidente do trabalho (ou doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho) faz jus à manutenção da parcela, uma vez que, nesta circunstância, a readaptação do empregado não pode implicar redução salarial. Precedentes. Assim, tendo o Tribunal Regional proferido decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não alcança conhecimento, nos termos do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333/TST. Dessa forma, não ficou demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Assim, tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória, há que ser mantida a decisão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 103.1674.7334.3400

317 - TRT3. Seguridade social. Responsabilidade civil. Competência. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Lucros cessantes. Justiça do Trabalho. Incompetência. CF/88, art. 114. Lei 8.213/91, art. 129. CF/88, art. 5º, V e X.

«As questões relativas ao acidente do trabalho que decorram de culpa ou dolo do empregador escapam da competência da Justiça do Trabalho (Lei 8.213/1991, art. 129 c/c CF/88, art. 114), sendo a indenização decorrente daquele de natureza eminentemente civil (CCB, art. 159). A obrigação civil do empregador de indenizar o empregado, quando incorreu em dolo ou culpa, em razão de acidente de trabalho, não decorre, da relação de trabalho. Afinal, o acidente de trabalho e a doença ocupacional a ele equiparada não são conseqüências normais da execução do contrato de trabalho. Ao contrário, acidente de trabalho e doença profissional são anomalias que podem, ou não, ocorrer no transcurso da relação regular de emprego. O desejável, face ao caráter de proteção estatal à saúde e à integridade física do operário, é que o contrato de trabalho seja extinto sem que o trabalhador tenha sofrido qualquer tipo de lesão. As questões relacionadas ao acidente sofrido pelo empregado dizem respeito à matéria de Infortunística do Trabalho, e não ao contrato de trabalho em si. Por isto, para se evitar a duplicidade ou o conflito de julgamentos sobre a mesma controvérsia, é que a Carta Magna/88 atribui à Justiça Comum Estadual a competência para processar e julgar os feitos relativos a acidente de trabalho.... ()

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Doc. VP 149.0174.8026.8311

318 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXILIAR DE MANUTENÇÃO - PERDA AUDITIVA - NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO.

Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()

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Doc. VP 770.0440.7747.4471

319 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO. DOENÇA DA COLUNA. NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME

Ação movida por obreira alegando sofrer de doenças na coluna, supostamente causadas pelo exercício de suas atividades profissionais como bancária, o que teria gerado redução de sua capacidade e justificaria a concessão de benefício. Pedido julgado improcedente. A autora recorre, alegando cerceamento de defesa e pugnando pela realização de nova perícia, incluindo vistoria no local de trabalho. No mérito, sustenta o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício. ... ()

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Doc. VP 137.8105.1001.6100

320 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Exploração de minas de subsolo de carvão. Pneumoconiose. Indenização por dano moral decorrente de doença profissional. Aplicação da teoria da responsabilidade objetiva. Infortúnio anterior à vigência do CCB/2002. Possibilidade.

«Quando a atividade desenvolvida pelo empregador pressupõe a existência de risco potencial à integridade física e psíquica do trabalhador, é possível aplicar a teoria da responsabilidade objetiva, inclusive quando o infortúnio (acidente de trabalho ou doença ocupacional) tiver ocorrido antes da vigência do Código Civil de 2002, diploma legal que reconheceu expressamente tal teoria (parágrafo único do artigo 927), porque, mesmo antes do seu advento, já se sedimentava a responsabilização por culpa presumida e a inversão do ônus da prova ao causador do dano em atividades de risco. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 437.9288.7146.7825

321 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - PROMOTORA DE VENDAS - FRATURA DE COLUNA - CAPACIDADE LABORATIVA CONSTATADA PARA FUNÇÕES HABITUAIS - BENEFÍCIO INDEVIDO.

Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida.... ()

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Doc. VP 242.2622.1745.2657

322 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - MECÂNICO DE MANUTENÇÃO - TRAUMA NO 4º QUIRODÁCTILO DIREITO - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - BENEFÍCIO INDEVIDO.

Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2024.3400

323 - TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Agravo. Decisão terminativa. Pedido de concessão de aposentadoria por invalidez e/ou auxílio doença. Acidente de trabalho. Necessidade de comprovação da redução permanente na capacidade para atividades habitualmente exercidas. Função de vendedor. Não restou demontrada lesão atual incapacitante nem relação desta com o trabalho desenvolvido. Agravo improvido. Decisão unânime.

«1. Realizada perícia médica oficial, em 22 de março de 2012, o expert judicial concluiu pela ausência de qualquer tipo de perturbação funcional, pois afirma que a condição clínica foi restabelecida, em face do tempo decorrido e do tratamento realizado. Ademais, assevera que a doença acometida é de ordem degenerativa, ou seja, não apresenta relação direta com o trabalho do periciando.Por consequência, o magistrado julgou improcedente o pedido de concessão de benefício previdenciário e revogou a antecipação de tutela. ... ()

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Doc. VP 269.9499.7846.0408

324 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. DOENÇA OCUPACIONAL. MALES NA COLUNA VERTEBRAL. NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADOS PELO LAUDO PERICIAL. APARENTES CONTRADIÇÕES DA PROVA TÉCNICA COM O PARECER DIVERGENTE DO ASSISTENTE TÉCNICO DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE TÓPICO DEDICADO AO ESTUDO DE EVENTUAL NEXO CAUSAL (OU CONCAUSA) DAS DOENÇAS COM O LABOR. NECESSÁRIA REPETIÇÃO DA PROVA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA DETERMINADA.

1.

Recurso do autor. Doença ocupacional. Males na coluna vertebral. Laudo da perícia judicial atestando a ausência de incapacidade laborativa e do nexo causal. Imprecisões na descrição do exame clínico pericial. Contradição com aquele realizado pelo assistente técnico do autor. Incertezas acerca da influência do trabalho na eclosão ou agravamento das moléstias e de potencial redução da capacidade laborativa. Trabalho técnico contraditório e omisso. Necessária realização de novo exame pericial e vistoria ambiental. ... ()

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Doc. VP 857.4124.5197.0140

325 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA. ÓBICE SÚMULA 126/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATOS DISCRIMINATÓRIOS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELA PARTE RECLAMADA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ADI 5766. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 5766. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . 5. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos, em razão de aparente contrariedade à Súmula 378/TST, II. II.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento emrecurso de revista interposto pela Reclamante. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos os requisitos necessários para a configuração do direito à estabilidade provisória ou indenização substitutiva. A legislação previdenciária equipara doença profissional a acidente de trabalho mesmo que o labor não tenha sido a única causa para a doença que acometeu o trabalhador. Porém, na forma da Lei, art. 21, I 8.213/91, é necessário que o trabalho tenha contribuído para o surgimento ou agravamento da doença de forma direta. Conforme o entendimento consolidado na Súmula 378/TST, II, para a concessão daestabilidade provisóriaadvinda de acidente de trabalho oudoença ocupacionala ele equiparada, não é necessário que tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, quando demonstrado, após a rescisão contratual, que o acidente ou doença guarda relação de causalidade com a execução do pacto laboral. Ademais, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o nexo de concausalidade, assim como o nexo casual, também assegura o direito àestabilidade provisória, desde que preenchidas as condições previstas na Lei 8.213/91, art. 118. II. No caso dos autos, constou do acórdão regional: «(...) n ão se está discutindo, nos autos, como visto, a existência ou não de doença ocupacional equiparável a acidente de trabalho, fato este incontroverso (...). Também é importante esclarecer que, no grau recursal, pela própria exposição dos fatos feitos nas razões recursais da reclamante, é incontroverso que a autora nunca se afastou por mais de 15 dias do trabalho, não tendo percebido auxílio-doença acidentário pelo menos no prazo legal de um ano anterior à despedida. (...). Conforme documentos de IDs 8521cdd e 8c1448d, bem como reconhecido nos autos do processo de 0020123-33.2020.5.04.0664, a ocorrência de doença relacionada ao trabalho CID10 M75.1 - síndrome do manguito rotador -, estando apta para o trabalho, porém com redução de 16,25% de sua capacidade laborativa, sendo que, do total, 5,41% (1/3 da redução) se deu em razão do labor na reclamada «. III. Dessa forma, demonstrada que a doença guarda relação com a execução do trabalho, a decisão regional contraria a jurisprudência desta Corte. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos os requisitos necessários para a configuração do direito à estabilidade provisória ou indenização substitutiva. A legislação previdenciária equipara doença profissional a acidente de trabalho mesmo que o labor não tenha sido a única causa para a doença que acometeu o trabalhador. Porém, na forma da Lei, art. 21, I 8.213/91, é necessário que o trabalho tenha contribuído para o surgimento ou agravamento da doença de forma direta. Conforme o entendimento consolidado na Súmula 378/TST, II, para a concessão daestabilidade provisóriaadvinda de acidente de trabalho oudoença ocupacionala ele equiparada, não é necessário que tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, quando demonstrado, após a rescisão contratual, que o acidente ou doença guarda relação de causalidade com a execução do pacto laboral. Ademais, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o nexo de concausalidade, assim como o nexo casual, também assegura o direito àestabilidade provisória, desde que preenchidas as condições previstas na Lei 8.213/91, art. 118. II. No caso dos autos, constou do acórdão regional: «(...) n ão se está discutindo, nos autos, como visto, a existência ou não de doença ocupacional equiparável a acidente de trabalho, fato este incontroverso (...). Também é importante esclarecer que, no grau recursal, pela própria exposição dos fatos feitos nas razões recursais da reclamante, é incontroverso que a autora nunca se afastou por mais de 15 dias do trabalho, não tendo percebido auxílio-doença acidentário pelo menos no prazo legal de um ano anterior à despedida. (...).Conforme documentos de IDs 8521cdd e 8c1448d, bem como reconhecido nos autos do processo de 0020123-33.2020.5.04.0664, a ocorrência de doença relacionada ao trabalho CID10 M75.1 - síndrome do manguito rotador -, estando apta para o trabalho, porém com redução de 16,25% de sua capacidade laborativa, sendo que, do total, 5,41% (1/3 da redução) se deu em razão do labor na reclamada «. III. Dessa forma, demonstrada que a doença guarda relação com a execução do trabalho, a decisão regional contraria a jurisprudência desta Corte . Transcendência política reconhecida. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 434.8596.9312.8130

326 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - OPERADORA DE CAIXA EM LOTÉRICA - LESÃO NO JOELHO ESQUERDO - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - BENEFÍCIO INDEVIDO.

Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()

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Doc. VP 850.0790.9502.2403

327 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. RECURSO MAL APARELHADO. A agravante não indicou nenhuma violação a dispositivo legal ou constitucional, ou mesmo divergência jurisprudencial ou contrariedade a súmula em suas razões de recurso de revista. A mera transcrição do acórdão no recurso não tem o condão de indicar os dispositivos citados no trecho transcrito como violados. Diante do exposto, o recurso encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL . AFASTADA A CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM DECISÃO DESFUNDAMENTADA. INOBSERVÂNCIA DO CPC/2015, art. 479. Em face do possível desacerto da decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL . AFASTADA A CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM DECISÃO DESFUNDAMENTADA. INOBSERVÂNCIA DO CPC/2015, art. 479. Diante de possível violação da CF/88, art. 93, IX, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL . AFASTADA A CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM DECISÃO DESFUNDAMENTADA. INOBSERVÂNCIA DO CPC/2015, art. 479. O Tribunal Regional, reformando a sentença, excluiu a indenização por dano moral sob o fundamento de que a perícia médica não comprovou a relação de concausalidade entre os riscos ergonômicos da atividade da reclamante (trabalho de limpeza) e o desenvolvimento da enfermidade (LER/DORT). Assinalou que « o laudo pericial, por sua vez, apenas demonstra a ocorrência da doença, mas não é seguro para determinar as causas do aparecimento do mal, mesmo porque é sabido que as atividades cotidianas, no âmbito doméstico ou social, também podem acarretar o mal, por conta de esforços repetitivos, seja por uso de computadores residenciais, seja por atividades esportivas ou artísticas desenvolvidas, entre outras «. Como se verifica, é incontroverso o registro da conclusão pericial no sentido do reconhecimento do nexo de concausalidade. Nos termos do CPC/2015, art. 479, « o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito «. Portanto, a decisão deve ser fundamentada e o juiz deve expor os motivos que o levaram a desconsiderar a conclusão do laudo. Isso porque, afastar a prova técnica sem fundamentar as razões de fazê-lo viola o CF/88, art. 93, IX. No caso dos autos, sequer foram analisadas outras provas para se afastar, fundamentadamente, a concausalidade. Assim, embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, tem-se que a regra é decidir com base naquele, já que o Juízo não detém conhecimentos técnicos para apurar fatos de percepção própria do perito, cujo conhecimento especializado lhe atribui maior profundidade e alcance na apuração dos elementos pesquisados. Ressalte-se, por oportuno, que não se trata de reexame de fatos e provas, mas sim de reenquadramento jurídico, a partir do quadro fático delineado no acórdão recorrido. Nesse contexto, a decisão recorrida não está alinhada ao entendimento jurisprudencial desta Corte . Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 144.9584.1012.8900

328 - TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Recurso de agravo contra decisão monocrática em agravo de instrumento.. Auxílio doença acidentário ou aposentadoria por invalidez. Ausencia de verossimilhança e prova inequivoca sobre atual incapacidade para exercício de atividade laboral. Possibilidade de reabilitação profissional. Agravo improvido. Decisão unânime.

«- O agravante foi vítima de um acidente de trabalho e, por decorrência desse fato, foi beneficiado com o auxílio-doença acidentário. O INSS - agravado - fez cessar tal auxílio com base em parecer de pericia médica. - Alega a verossimilhança de suas alegações e de respectiva prova inequívoca diante da existência nos autos de sua incapacidade laborativa atestada por diversos médicos; assim também argumenta sobre o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão da natureza alimentar do beneficio vindicado, e, por fim, aduz que o deferimento da pretendida tutela antecipatória não traz para o agravado o perigo da irreversibilidade da medida concedida diante do beneficio ora discutido tratar-se de verba alimentar. - Argumenta ainda que o agravante preenche todos os pressupostos legais para a concessão do beneficio acidentário. - Para a concessão da tutela antecipada devem estar presentes requisitos necessários, que são concorrentes. A ausência da prova inequívoca da verossimilhança da alegação impede a concessão da tutela antecipada.Os autos não trazem elementos que justifiquem a antecipação da tutela recursal ou provimento monocrático do presente recurso. - No caso em tela, existem documentos acostados ao feito que atestam a inaptidão do agravante para exercer suas atividades laborais, por isso tendo sido o mesmo afastado da atividade laborativa e beneficiado pela concessão de auxílio-doença.Entretanto, estes documentos - laudos médicos noticiados às fls. 56, 57, 62, 63 e 64 dos autos, alguns, subscritos por profissionais da rede pública de saúde - , em função de suas datas (entre os anos de 2010 e de 2012), não são suficientes para comprovar a atual situação do recorrente de impossibilidade de desempenho suas atividades laborais. Ainda, ao menos para os fins de um exame perfunctório próprio da presente cognição sumária, não se pode olvidar, que do atestado médico de fl. 117, datado de 28/10/2013 (portanto lavrado após o cancelamento do beneficio e no curso da ação) se extrai: «... omissis... deformidade do MI+diminuição de mobilidade do joelho E ocasionando incapacidade de permanecer em pé...omissis...(sic). Resta assim claro que a incapacidade do recorrente é para permanecer em pé.À latere, pesa considerar que a atividade laboral desempenhada pelo agravante é a de porteiro de edifícios (fl. 37 c/c fl. 45), sendo patente que o recorrente a pode exercer, sentado. - Acresço também, que pelos documentos de fls. 77/78 o agravado indica ao recorrente o programa de Reabilitação Profissional, devendo o mesmo agendar a respectiva entrevista; no respeitante, os autos estão desinformados sobre se o agravante participou do referido programa e/ou sobre parecer conclusivo do dito programa a respeito da situação do autor agravante. - Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 453.5467.9555.8293

329 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - VIGILANTE - NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO - DESNECESSÁRIA COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO.

Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()

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Doc. VP 575.2022.8556.7365

330 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - OPERADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO - LESÃO NO 3º QUIRODÁCTILO DIREITO - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - BENEFÍCIO INDEVIDO.

Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7453.8100

331 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Ação de indenização. Dano material e moral. Sentença não prolatada. Emenda Constitucional 45/2004. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ e STF. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114.

«A eg. 2ª Seção do STJ, quando do julgamento do CC 51.712/SP, posicionou-se no sentido de que a competência para apreciar e julgar ação indenizatória de danos materiais e morais originários de acidente do trabalho ou doença profissional, movida por trabalhador contra (ex-)empregador, após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, é da Justiça Laboral, caso não tenha havido a prolatação de sentença meritória por qualquer dos d. Juízos conflitantes.... ()

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Doc. VP 585.2517.8942.6020

332 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC - EMPREGADO READAPTADO EM FUNÇÃO INTERNA - ACIDENTE DE TRABALHO - IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DO ADICIONAL.

O Tribunal Regional consignou que a verba pleiteada de adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa trata-se de salário-condição, nos termos dos instrumentos coletivos e normativos internos da reclamada, razão pela qual « não se incorpora à remuneração do reclamante, não representando o seu não pagamento ao reclamante após a reabilitação profissional qualquer ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial . Tal conclusão realmente mostra-se em dissonância com o entendimento consolidado por esta Corte, segundo o qual o empregado readaptado em função interna, em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, tem direito à manutenção do pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa - AADC. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 360.2705.0478.7829

333 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - PERÍCIA MÉDICA CONCLUSIVA - TERMO INICIAL - DATA DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA - PAGAMENTO DA BENESSE ATÉ A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - ART. 62, §1º C/C LEI 8.213/91, art. 101.

- O

auxílio-doença será devido, nos termos da Lei 8.213/91, art. 59, ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. ... ()

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Doc. VP 181.7845.7000.2900

334 - TST. Danos materiais. Doença profissional. Compensação. Não conhecimento.

«Da leitura do CCB/2002, art. 950, depreende-se que, quando o dano sofrido pelo empregado ocasionar a perda ou redução de sua capacidade laborativa, ele terá direito ao pagamento de pensão, que corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou. ... ()

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Doc. VP 235.8847.2728.0363

335 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - EMBALADOR - FRATURA DO JOELHO DIREITO - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO/COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.

Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8008.0800

336 - TST. Acidente do trabalho. Morte de trabalhadora rurícola durante transporte para o local de trabalho. Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos morais às irmãs da falecida.

«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se in re ipsa); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício.Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Frise-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Carta Magna, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). No caso em tela, o Tribunal Regional consignou que a ex-Empregada morreu em face de atropelamento em rodovia quando procedia à troca de ônibus fornecido pela empresa para chegar ao local de prestação do serviço. Ressalte-se que a ex-Empregada era transportada para o trabalho em veículo da Reclamada, e, diariamente, de madrugada, o ônibus parava em determinado trecho da rodovia e, por força do posicionamento dos veículos da Usina, era obrigada a fazer a travessia de rodovia, reconhecidamente de grande movimento. Conforme consignado pelo Regional, fica evidente a responsabilidade da Reclamada pelo acidente, ao deixar de proporcionar condições seguras para que a Ex-empregada embarcasse no segundo ônibus responsável pela sua condução ao local de trabalho. Saliente-se que, após o fatídico acontecimento, a Usina demandada passou a disponibilizar o segundo ônibus do mesmo lado da pista. Devido, portanto, o pagamento da indenização por danos morais, em razão do preenchimento dos requisitos legais exigidos (dano, nexo causal e culpa empresarial). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 614.6078.2132.3522

337 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - PORTEIRO - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - NEXO CAUSAL COM O LABOR DESCARTADO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - BENEFÍCIO INDEVIDO.

Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()

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Doc. VP 150.8765.9002.0600

338 - TRT3. Doença ocupacional. Indenização. Danos morais. Doença ocupacional. Concausa.

«A responsabilidade da empregadora em indenizar o empregado por danos provenientes de acidente de trabalho ou do surgimento de doenças ocupacionais, mesmo nas hipóteses de concausa (Lei 8.213/1991, art. 21, I, que não afasta o nexo de causalidade configurador da doença profissional, nem impede o direito à reparação), quando incorrer em dolo ou culpa, consoante o disposto no CF/88, art. 7º, inciso XXVIII, emerge do dever legal de adotar conduta para evitar a ocorrência de tais infortúnios, pela observância das regras previstas na CLT, no Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º e nas Normas Regulamentadoras do MTE, referentes à saúde, higiene e segurança do trabalho, elevadas a nível constitucional (art. 7º, XXII).... ()

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Doc. VP 495.4502.5674.0218

339 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - CARTEIRO - FRATURA DO TORNOZELO DIRETO E ESQUERDO - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - NEXO CAUSAL COM O LABOR NÃO COMPROVADO - BENEFÍCIO INDEVIDO.

Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()

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Doc. VP 759.8435.4510.7659

340 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE - FRENTISTA - FRATURA DA EXTREMIDADE DISTAL DO RÁDIO DIREITO - LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.

Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()

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Doc. VP 977.6174.2815.5025

341 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - MOTOBOY - SEQUELAS NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO (2º QUIRODÁCTILO) - NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO.

Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()

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Doc. VP 178.4315.9569.4996

342 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-DOENÇA. MERITO.

Fratura no pé esquerdo. Exercício da função de servente de obras. Laudo médico pericial. Demanda julgada procedente para conceder o auxílio-doença. ... ()

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Doc. VP 427.1515.6334.0380

343 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DOENÇA OCUPACIONAL. COMPROVADO O NEXO ETIOLÓGICO ENTRE A PATOLOGIA APRESENTADA PELO SEGURADO E O TRABALHO DESENVOLVIDO. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA PARA A ESPÉCIE ACIDENTÁRIA. PERÍCIA JUDICIAL QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.

1. Para a concessão de benefício na modalidade acidentária, além da prova da incapacidade ou da redução da capacidade laboral do segurado, também deve restar comprovado que decorrem de acidente de trabalho ou, nos casos de doença ocupacional, que há relação de causalidade entre a moléstia e o labor desenvolvido ou que este tenha contribuído para o agravamento da doença (concausa). ... ()

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Doc. VP 155.3423.8000.0000

344 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Responsabilidade do empregador.

«A responsabilidade civil se caracteriza, regra geral, frente a possíveis danos materiais (emergentes e lucros cessantes) e morais, quando presentes o ato ilícito (decorrente de ação dolosa ou culposa do causador de um dano), o dano e o nexo causal - deste último em relação aos dois antecedentes. Ausentes um destes elementos, derrui o dever de indenizar ou compensar. Entretanto, é preciso acurada atenção na análise da presença desses requisitos, notadamente quando ocorrido no ambiente laboral. É que, nessa hipótese, não se pode desprezar a presença do próprio fortuito interno, consistente no fato de que, ao lançar-se na exploração de um determinado empreendimento econômico, o empregador assume, por força legal (CLT, art. 2º), todos os riscos desse empreendimento, nisso estando incluído, por certo, a atenção e asseguração de um ambiente laboral sadio, salubre e não perigoso (resumidamente, o viés psicofísico da ambiência e saúde laboral), donde se conclui que, ocorrido acidente ou doença profissional, é da ordem natural das coisas que recaia sobre o empregador, em princípio, o ônus de comprovar que geriu o ambiente de trabalho dessa maneira. E não poderia se fazer leitura diferente de nosso ordenamento jurídico diante das relações laborais ou de emprego, à luz, por exemplo, do próprio Direito Civil, que admite ou disciplina, também exemplificativamente, o dever de reparar nas responsabilidades por fato de outrem, das coisas e de terceiro, ou ainda, nas relações consumeristas, exemplificadas nas hipóteses dos fatos do produto e do serviço, ou ainda, na própria responsabilidade de caráter objetivo, relativamente ao meio ambiente (e, nesse espaço, deve ou pode ser visto o «meio ambiente do trabalho) sem embargo de tantas outras que poderiam ser aqui mencionadas. Vale dizer: sob o império de uma ordem constitucional que se propõe a valorizar elementos principiológicos como o da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, aliando a isso, sob o viés econômico, uma ordem econômica e social que igualmente se paute pela valorização do trabalho humano, pela função social da propriedade, buscando ainda, assegurar a todos uma existência digna e sob os ditames da justiça social, não parece razoável ou aceitável conceber outra conduta senão, e no mínimo, a de que a distribuição do ônus probatório desses elementos (filtros) da reparação civil se faça ou se direcione no sentido de atribuir a quem efetivamente detém o poder de produção, no caso, o empregador. Parte-se, portanto, da própria existência do fortuito interno (lançar-se à exploração de uma atividade econômica - que, pelo próprio dinamismo e operacionalidade dos meios de produção, no mundo moderno, já nos submete, em regra, a riscos), passando por toda essa teia principiológica e teleológica do ordenamento jurídico, para, ao fim, alcançar-se a aptidão para a prova. Nesse sentido de raciocínio, ocorrido o dano (acidente ou doença profissional), atrelado ao trabalho desenvolvido (nexo causal ou concausal), a culpa inexistirá somente se comprovada alguma de suas excludentes, e por quem efetivamente detém a plena ou mais adequada aptidão para essa prova, ou seja, o empregador.... ()

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Doc. VP 419.1263.3957.6200

345 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - MOTORISTA DE CAMINHÃO - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO -

DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO/ COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.

Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2010.4200

346 - TRT2. Seguridade social. Estabilidade ou garantia de emprego indenização. Conversão da reintegração da estabilidade acidentária. Indenização substitutiva. Preceitua a Súmula 378, II, do c. TST que «são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Em síntese conclusiva, há nexo etiológico entre a patologia adquirida pelo autor e a atividade executada na reclamada, bem assim a sua inaptidão permanente, ainda que parcial, para a função contratada, o que caracteriza o acidente/doença do trabalho, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, I, motivo pelo qual o autor não poderia ter sido dispensado imotivadamente da empresa, já que acobertada pela estabilidade do Lei 8.213/1991, art. 118. No entanto, em razão do exaurimento do período referente à estabilidade provisória não é mais possível determinar a reintegração do trabalhador ao emprego, razão pela qual deve haver a conversão em indenização compensatória do período da dispensa do obreiro até o término da sua estabilidade provisória de 12 meses, nos termos da Súmula 396, item I, do TST.

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Doc. VP 103.1674.7364.0800

347 - TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Garantia de emprego. Requisitos. Lei 8.213/91, art. 118.

«Fundamentando o empregado o pedido de garantia de emprego decorrente de acidente do trabalho ou moléstia profissional no Lei 8.213/1991, art. 118, deve ter sido afastado perante o órgão previdenciário com a percepção do auxílio-doença-acidentário, bem como já ter recebido alta médica. Assim não ocorrendo, restam insatisfeitos os requisitos necessários à obtenção da garantia em emprego.... ()

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Doc. VP 124.9485.8709.8174

348 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, DA CLT 1 - Conforme relatado no despacho de admissibilidade proferido pelo TRT, nas razões do recurso de revista, o reclamado alega violação arts. 7º, XXVIII, da CF/88e 186 e 927 do CC (CLT, art. 896, § 1º-A, II), mas não faz o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e os dispositivos invocados, pelo que não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 2 - Quanto aos arestos, o recorrente não menciona as circunstâncias que os identificam ou assemelham com o caso concreto, pelo que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 8º da CLT, no particular. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DOENÇA DO TRABALHO. DANO MORAL. VALOR. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Em relação à indenização por dano moral, não foi transcrito pela parte o trecho da decisão do Regional em que houve a análise do tema, de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, nesse particular. 2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DOENÇA DO TRABALHO. DANO MATERIAL. VALOR ARBITRADO. CONCAUSA. REDUTOR 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Demonstrara a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por provável violação do art. 944, parágrafo único, do Código Civil. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DOENÇA DO TRABALHO. DANO MATERIAL. VALOR ARBITRADO. CONCAUSA. REDUTOR 1 - Com relação à indenização por dano material, o TRT majorou o valor do pagamento da parcela única de R$ 9.006,00 para R$ 18.012,00, utilizando a teoria da recomposição integral do dano, desconsiderando-se o redutor de 50% aplicado em razão do nexo concausal. 2 - O art. 944 do Código Civil estabelece que « A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização «. Por sua vez, dispõe o art. 950 também do Código Civil que « Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. 3 - A indenização por dano material decorrente de doença profissional ou acidente laboral inclui, portanto, o pensionamento equivalente à importância do trabalho para o qual ficou incapacitado o trabalhador. Essa é a interpretação que se atribui ao CCB, art. 950, uma vez que traduz a intenção do legislador e dá efetividade ao princípio da restitutio in integrum, no sentido da natureza jurídico-reparatória da pensão mensal. 4 - A partir da Sessão de Julgamento de 16/12/2015, no RR-70800-46.2008.5.09.0665, da minha lavra, a Sexta Turma passou a considerar a concausa como elemento a ser observado na fixação da indenização por danos materiais sob a forma de pensão mensal, junto com os parâmetros do CCB, art. 950. 5 - No caso concreto, o Tribunal regional reconheceu o nexo de concausalidade entre a doença da reclamante (lesões na coluna) e as atividades por ela desempenhadas na reclamada ao registar que « comprovada a existência de dano e que o trabalho foi causa concorrente às doenças ocupacionais comprovadas . Contudo, ao fixar os parâmetros da indenização por dano material, a Corte regional não considerou a concausa, limitando o valor apenas ao grau de incapacidade da reclamante, consignando que « A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVE SER FIXADA LEVANDO EM CONTA O PERCENTUAL TOTAL DE PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA APURADA, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE FATORES ALHEIOS AO TRABALHO QUE EVENTUALMENTE TENHAM CONTRIBUÍDO PARA O SURGIMENTO OU AGRAVAMENTO DA DOENÇA. ISSO PORQUE, DEMONSTRADO QUE O TRABALHO ATUOU COMO CAUSA/CONCAUSA DE SURGIMENTO OU AGRAVAMENTO DAS PATOLOGIAS AO PONTO DE RESTRINGIR A CAPACIDADE LABORAL DA TRABALHADORA, DEVE A EMPREGADORA RESPONDER PELA TOTALIDADE DO DANO «. 6 - Assim, considerando a concausa como elemento a ser observado na fixação da indenização por danos materiais, determinar que seja aplicado abatimento no percentual de 50% a ser calculada no percentual de 6,25% (grau de incapacidade) do salário da reclamante, conforme sentença. 7 - Registre-se que esta Corte tem admitido o conhecimento de recurso de revista por violação do art. 944 do Código Civil em casos em que se avalia a proporcionalidade do valor arbitrado a título de danos materiais. Julgados. 8 - Recurso de revista a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 731.1324.4088.6221

349 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE -

Lesão no punho direito. Exercício da função de carteiro. Sentença de procedência para conceder o benefício de auxílio-doença acidentário. Laudo pericial bem fundamentado. Incapacidade laborativa parcial e permanente comprovada. Nexo causal. Presente relação de causa e efeito entre o trabalho típico e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa - Requisitos da Lei 8.213/91, art. 86 devidamente cumpridos. Possibilidade de concessão de benefício diverso do inicialmente pretendido, em razão na natureza da lide e da necessidade de conhecimento técnico para se apurar a moléstia que incapacita o segurado, sua extensão (total/parcial) e transitoriedade (permanente/temporária). Sentença reformada para conceder o benefício de auxílio-acidente, mantida a conversão do benefício administrativo para acidentário. Remessa necessária provida em parte. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9012.6900

350 - TST. Recurso de revista. 1. Contrato a termo. Acidente de trabalho. Garantia de emprego do Lei 8.213/1991, art. 118. Direito oriundo diretamente da CF/88 (art. 7º, XXII).

«Nas situações de afastamento por acidente de trabalho ou doença profissional, a causa do afastamento integra a essência sociojurídica de tal situação trabalhista, já que se trata de suspensão provocada por malefício sofrido pelo trabalhador em decorrência do ambiente e processo laborativos, portanto em decorrência de fatores situados fundamentalmente sob ônus e risco empresariais. Em tal quadro, a garantia de emprego de um ano que protege trabalhadores acidentados ou com doença profissional, após seu retorno da respectiva licença acidentária (art. 118, Lei 8.213/91) , incide em favor do empregado, ainda que admitido por pacto empregatício a termo, em qualquer de suas modalidades. Afinal, a Constituição determina o cumprimento de regras jurídicas que restringem os riscos do ambiente laborativo, fazendo prevalecer o art. 118 da Lei Previdenciária em detrimento da limitação tradicionalmente feita pelo CLT, art. 472, § 2º. ... ()

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