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(DOC. VP 264.2384.4186.7397) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE.  ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 6.367/1976. TEMPUS REGIT ACTUM. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO INOCORRENTE. SÚMULA 85/STJ. 

A concessão de benefício acidentário deve observar a lei vigente à época do fato de interesse previdenciário: tempus regit actum. Na hipótese, a autora sofreu acidente de trabalho em 1979, ou seja, na vigência da Lei  6.367/76. A prescrição não atinge o direito de fundo, mas tão-somente as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento do feito, conforme inteligência da da Súmula 85/STJ. A autora narrou ter sofrido acidente de trabalho em 26/09/1979, durante o ex

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