(DOC. VP 103.1674.7513.1900)
TRT2. Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Doença profissional. Necessidade de prova pericial. Indeferimento sob protesto. Nulidade por cerceamento de defesa. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 794 e CLT, art. 795. CF/88, art. 5º, LV.
«Apesar do reclamante ter informado que tinha direito à estabilidade em função de norma coletiva, foi verificado que a doença alegada, caso provada através de perícia médica, pode ensejar a estabilidade contida no Lei 8.213/1991, art. 118. Não está o juiz adstrito às indicações da inicial pois a parte, sendo leiga, não está obrigada a dar o devido enquadramento técnico ou legal. Assim, indeferida a perícia médica requerida, sob o argumento do Juízo de que a causa de pedir se l
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