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(DOC. VP 142.5853.8001.4300)

TST. Recurso de revista. Indenização. Danos morais. Doença profissional. Bancária. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva.

«Segundo o e. TRT da 2ª Região, não há como condenar-se o Banco Réu ao pagamento de indenização por danos morais porque não teria sido provado que esse último teve culpa no surgimento ou agravamento da moléstia da Autora (LER/DORT nos braços) porque não provado que não teriam sido fornecidas condições adequadas de trabalho, particularmente no que tange à mobília adequada para a execução dos serviços de datilografia, conferência e cálculo, exercidas pela Autora. Ocorre, por

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