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Jurisprudência sobre
conciliacao e julgamento

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Doc. VP 201.9362.3007.2500

151 - TJAC. Apelação cível. Ação de cobrança. Preliminar contrarrecursal de deserção. Preparo comprovado. Irregularidade sanada. Preliminar contrarrecursal de ausência de procuração. Irregularidade sanada. Preliminar de mérito. Conexão. Julgamento anterior de uma das ações conexas. Súmula 235/STJ. Ausência de intimação após audiência de conciliação para apresentação de contestação. Cerceamento do direito de defesa não caracterizado. Título executivo judicial.

«1 - A comprovação do preparo ou de sua dispensa é requisito objetivo à admissibilidade do recurso sob pena de deserção, nos termos do CPC/2015, art. 1.007. A ausência de preparo é sanável se realizado o recolhimento em dobro ou a parte comprovar que faz jus à assistência gratuita, como disposto no CPC/2015, art. 99, § 5º daquele Código. Circunstância dos autos em que a parte apelante foi intimada e regularizou o preparo. Preliminar contrarrecursal rejeitada, impondo-se o conhecimento do recurso. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1401.4464

152 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Recurso em mandado de segurança. Ausência de teratologia no acórdão a quo. Julgamento conforme à Lei dos juizados especiais da Fazenda Pública. Impossibilidade de utilização da via mandamental como sucedâneo recursal. Precedentes do STJ.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que negou provimento ao Recurso em Mandado de Segurança. ... ()

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Doc. VP 165.3124.0010.9900

153 - TJSP. Apelação sem revisão. Prova. Fato superveniente. Cobrança. Mensalidades referentes à manutenção de loteamento. Julgamento antecipado da lide. Alegação de exigência de parcelas posteriores à vendo do imóvel. Desacolhimento. Cobrança interposta em 06.09.2000 e os apelantes nas razões recursais noticiam a ocorrência de fato superveniente, decorrente da venda do imóvel em 18.05.2001. Quase um ano após suposta venda, no dia 11.04.2002, houve audiência de tentativa de conciliação a qual os apelantes compareceram nas pessoas de seus procuradores e nada informaram. Alegações de cerceamento de defesa não acatadas. Preliminar rejeitada.

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Doc. VP 159.2079.3291.0191

154 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . QUITAÇÃO GERAL OUTORGADA PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EXISTÊNCIA DE DOIS CONTRATOS DE TRABALHO. FATO INCONTROVERSO NÃO OBSERVADO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. DECISÃO PROFERIDA ALÉM DOS LIMITES DO PEDIDO. ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO DE LEI CONFIGURADOS. 1. Trata-se de pretensão rescisória calcada em violação literal dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460 (por julgamento «extra petita), além de erro de fato, porquanto não observado pelo Órgão Julgador que o pedido de extinção do processo, veiculado em contestação e renovado em razões recursais da ação subjacente, limitou-se tão somente ao primeiro contrato de trabalho. 2. Com efeito, resulta incontroversa dos autos da reclamação trabalhista a existência de dois contratos de trabalho distintos: o primeiro, firmado em julho/1999, foi rescindido em maio/2006, ocasião em que as partes firmaram acordo perante a Comissão Intersindical de Conciliação Prévia - CINCOP. Contudo, já a partir de junho/2006, sobreveio nova contratação, cuja prestação de serviços perdurou até fevereiro/2008 e resultou no ajuizamento da ação matriz. 3. Verifica-se, outrossim, que a questão preliminar foi levada ao conhecimento da 6ª Turma do TST, mediante recurso de revista, no bojo do qual até mesmo a própria reclamada limitou seu pedido à « extinção do processo com julgamento do mérito, em relação aos pleitos decorrentes do primeiro liame, em decorrência da coisa julgada oriunda daquela ato «. 4. Ocorre que, embora postulada a extinção do processual somente em relação ao primeiro vínculo empregatício, a 6ª Turma do TST deu provimento ao recurso de revista para extinguir a ação integralmente, em relação a ambos os contratos de trabalho, em nítido julgamento «ultra petita". Embora o reclamante, naquela ocasião, tenha oposto embargos de declaração a fim de apontar o equívoco cometido, verifica-se que a questão não foi examinada pelo Colegiado, uma vez que o apelo foi reputado intempestivo e não conhecido . 5. Disso decorre a procedência da pretensão rescisória por duplo fundamento. Sob o enfoque de erro de fato, trata-se efetivamente de premissa fática incontroversa e essencial ao resultado do julgamento, aferível do exame dos autos da ação subjacente, sobre a qual não houve pronunciamento específico no acórdão rescindendo, e da qual decorreu a adoção de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 6. Também em relação à violação de lei, tratando-se de julgamento «ultra petita, em que o vício nasce no próprio julgamento rescindendo (Súmula 298/TST, V), desnecessário o pronunciamento explícito acerca da matéria impugnada. Desse modo, resulta viável o corte rescisório por violação do CPC/1973, art. 128, por ter o Órgão Julgador decidido questão além dos limites em que proposta pelo recorrente na ação matriz. Ação rescisória admitida e julgada procedente .

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Doc. VP 186.0426.4885.9714

155 - TJSP. Agravo - Execução Fiscal - ISS dos exercícios de 2021 e 2022 (renegociação débito), no valor original de R$40.868,78 para 16/12/2024 - Município de Votuporanga - Decisão fundada no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinando ao exequente que emendasse a inicial, para o fim de comprovar: tentativa de conciliação, devendo, referido termo, estar subscrito por conciliador e o devedor, constando, em seu teor, se foi frutífero ou infrutífero o resultado ou adoção de solução administrativa e protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida, no prazo de 30 dias - Insurgência do exequente - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Teses de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Julgamento recentemente do STF, ainda quando do exame dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional no mesmo RE 1.355.208, «(...), apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, incidindo também sobre as execuções fiscais suspensas em razão do julgamento desse tema pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora. - Execução fiscal com valor superior ao teto (R$10.000,00) fixado pela Resolução CNJ nº547/2024, o que impede a aplicação das Teses do Tema 1.184 do C. STF - Decisão reformada - Recurso provido, com determinação

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Doc. VP 349.2672.9644.9370

156 - TJSP. Apelação cível. Reintegração de posse. Sentença de extinção do feito, sem julgamento de mérito, em relação ao réu Valmir, por reconhecida a ilegitimidade passiva (CPC, art. 485, VI), e de improcedência do pleito inaugural quanto ao réu Claudemir. Recurso da autora.

Cerceamento de defesa configurado. Alegação da autora de invasão de parte de seu imóvel após a construção de muro divisório pelo réu, que, de sua parte, defende a existência de diferença nas medições dos terrenos daquela quadra, sem comprometimento do terreno da requerente. Pleito de ambas as partes pela produção de prova pericial, reiterado em audiência de conciliação, sem manifestação do Juízo a quo a respeito. Produção de prova técnica que se faz necessária para dirimir a controvérsia envolvendo a prática de esbulho pelo réu e sua eventual dimensão. Imediato julgamento que se revela prematuro. Precedentes do E. STJ e deste C. Tribunal. Sentença declarada sem efeito. Recurso provido, com determinação de retorno à origem para regular seguimento

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Doc. VP 960.7602.1494.0052

157 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO.

I. CASO EM EXAME:... ()

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Doc. VP 165.0971.9009.5500

158 - TJSP. Apelação com revisão. Ação civil pública. Meio ambiente. Extração de areia. Prad. Plano de recuperação de área degradada. Recuperação de área permanente. Execução de taludes. Plantio de árvores nativas. Conciliação em segundo grau. Possibilidade de a ré firmar acordo com o Ministério Público a qualquer momento, independentemente do julgamento. Ausência de proveito na suspensão do processo, no entanto, ante a relutância que o órgão vem demonstrando em firmar acordo na fase recursal. Recurso parcialmente provido para excluir a indenização, disciplinar a apresentação e análise do prad e a execução do julgado.

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Doc. VP 268.3162.3482.8359

159 - TJRS. AGRAVO  DE INSTRUMENTO. AÇÃO DIVÓRCIO, CUMULADA COM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE  BENS. PEDIDO LIMINAR DE DIVÓRCIO. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DE MÉRITO, CPC, art. 346.

1. O DIVÓRCIO É UM DIREITO POTESTATIVO, NÃO HAVENDO RAZÃO, A PRIORI, PARA IMPEDIR A SUA IMEDIATA DECRETAÇÃO. AO QUE CONSTA, O CASAL LITIGANTE ESTÁ SEPARADO DE FATO HÁ ALGUM TEMPO, SEM POSSIBILIDADE DE RECONCILIAÇÃO. NESSE CONTEXTO, É DE SER DEFERIDO O PLEITO LIMINAR, IMPONDO-SE A DECRETAÇÃO, DE IMEDIATO, DO DIVÓRCIO DO CASAL, EM JULGAMENTO PARCIAL DO MÉRITO (CPC, art. 356).... ()

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Doc. VP 241.0291.0873.4212

160 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Porte de remessa e retorno. Recolhimento. Julgamento antecipado da lide. Dilação probatória. Prescindibilidade. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Audiência de conciliação. Ausência de intimação do agravante e do Ministério Público. Prejuízo. Inexistência. Separação judicial. Formação de nova entidade familiar. Bem de família. Proteção. Registro da sentença de separação judicial. Desnecessidade. Análise de violação a dispositivo constitucional. Impossibilidade. Lei 8.009/90. Aplicabilidade às penhoras anteriores a sua vigência. Súmula 205/STJ.

1 - Reconsideração da decisão recorrida, em face da comprovação do recolhimento oportuno do porte de remessa e retorno, enfrentando-se as demais alegações do recurso.... ()

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Doc. VP 166.5440.8000.5000

161 - STJ. Sistema financeiro de habitação. Execução extrajudicial. Audiência prévia de conciliação. Dispensa. Julgamento antecipado da lide. Ausência de nulidade. Decreto-lei 70/66. Constitucionalidade pressupostos formais. Escolha do agente fiduciário.

«1. A omissão do magistrado em realizar a audiência prévia de conciliação não induz a nulidade do processo, na hipótese de o caso comportar o julgamento antecipadamente da lide por se tratar de matéria de direito. Situação que se amolda à hipótese prevista no CPC/1973, art. 330, I, que possibilita ao magistrado desprezar a realização do ato. ... ()

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Doc. VP 163.9273.9022.7700

162 - TJSP. Extinção do processo. Cobrança. Prestação de Serviços. Fornecimento de água. Não comparecimento das partes (autora e ré citada) à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada em processo sumário. Autora instada a se manifestar sobre não citação de litisconsorte passivo arrostado, e que faleceu há anos, sem nenhuma providência. Extinção do processo, por ausência de interesse de agir atual. CPC/1973, art. 267, VI. Descaracterização do juiz, no processo civil moderno, como um «convidado de pedra- Impossibilidade de o Estado-Juiz ficar á mercê da iniciativa plena e meramente potestativa da parte autora. Recurso desprovido, com alteração da fundamentação da causa extintiva do processo.

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Doc. VP 131.9060.9317.3983

163 - TJSP. Agravo - Execução Fiscal - Tarifa de Água e Esgoto dos exercícios de 2015 a 2023, no valor original de R$15.787,63 para 30/10/2024 - Município de São Joaquim da Barra - Decisão fundada no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinando ao exequente que emendasse a inicial para demonstrar a adoção das providências (a) a prévia tentativa de conciliação ou (b) a adoção de solução administrativa em face da parte executada, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo - Insurgência do exequente - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Teses de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Julgamento recentemente do STF, ainda quando do exame dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional no mesmo RE 1.355.208, «(...), apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, incidindo também sobre as execuções fiscais suspensas em razão do julgamento desse tema pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora. - Execução fiscal com valor superior ao teto (R$10.000,00) fixado pela Resolução CNJ nº547/2024, o que impede a aplicação das Teses do Tema 1.184 do C. STF - Decisão reformada - Recurso provido, com determinação

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Doc. VP 567.0980.6715.2167

164 - TJSP. Agravo - Execução Fiscal - Tarifa de Água e Esgoto dos exercícios de 2017 a 2023, no valor original de R$17.853,94 para 30/10/2024 - Município de São Joaquim da Barra - Decisão fundada no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinando ao exequente que emendasse a inicial para demonstrar a adoção das providências (a) a prévia tentativa de conciliação ou (b) a adoção de solução administrativa em face da parte executada, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo - Insurgência do exequente - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Teses de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Julgamento recentemente do STF, ainda quando do exame dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional no mesmo RE 1.355.208, «(...), apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, incidindo também sobre as execuções fiscais suspensas em razão do julgamento desse tema pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora. - Execução fiscal com valor superior ao teto (R$10.000,00) fixado pela Resolução CNJ nº547/2024, o que impede a aplicação das Teses do Tema 1.184 do C. STF - Decisão reformada - Recurso provido, com determinação

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Doc. VP 365.6572.8167.1685

165 - TJSP. Agravo - Execução Fiscal - Tarifa de Água e Esgoto dos exercícios de 2016 a 2021 (parcelamento), no valor original de R$25.916,98 para 30/10/2024 - Município de São Joaquim da Barra - Decisão fundada no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinando ao exequente que emendasse a inicial para demonstrar a adoção das providências (a) a prévia tentativa de conciliação ou (b) a adoção de solução administrativa em face da parte executada, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo - Insurgência do exequente - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Teses de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Julgamento recentemente do STF, ainda quando do exame dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional no mesmo RE 1.355.208, «(...), apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, incidindo também sobre as execuções fiscais suspensas em razão do julgamento desse tema pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora. - Execução fiscal com valor superior ao teto (R$10.000,00) fixado pela Resolução CNJ nº547/2024, o que impede a aplicação das Teses do Tema 1.184 do C. STF - Decisão reformada - Recurso provido, com determinação

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Doc. VP 808.4105.6469.6183

166 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE SUSPENDEU O PROCESSO ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RELATIVO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NO TEMA 1184 DA REPERCUSSÃO GERAL. SUFICIÊNCIA DA SÚMULA DE JULGAMENTO. PROCESSO ANTERIOR À DEFINIÇÃO DA TESE PELO PRETÓRIO EXCELSO. DESCABIMENTO DA EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELO MUNICÍPIO, DAS PROVIDÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS ESTABELECIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E, MAIS TARDE, PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (RESOLUÇÃO 547/2024). NAS EXECUÇÕES ANTERIORES À DEFINIÇÃO DA TESE, HÁ MERA FACULDADE DO CREDOR QUANTO À ADOÇÃO DE MEDIDAS COMO PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E CONCILIAÇÃO ADMINISTRATIVA. AGRAVO DO MUNICÍPIO PROVIDO

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Doc. VP 561.9025.1186.3745

167 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE SUSPENDEU O PROCESSO ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RELATIVO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NO TEMA 1184 DA REPERCUSSÃO GERAL. SUFICIÊNCIA DA SÚMULA DE JULGAMENTO. PROCESSO ANTERIOR À DEFINIÇÃO DA TESE PELO PRETÓRIO EXCELSO. DESCABIMENTO DA EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELO MUNICÍPIO, DAS PROVIDÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS ESTABELECIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E, MAIS TARDE, PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (RESOLUÇÃO 547/2024). NAS EXECUÇÕES ANTERIORES À DEFINIÇÃO DA TESE, HÁ MERA FACULDADE DO CREDOR QUANTO À ADOÇÃO DE MEDIDAS COMO PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E CONCILIAÇÃO ADMINISTRATIVA. AGRAVO DO MUNICÍPIO PROVIDO

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Doc. VP 849.9805.5356.7681

168 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE SUSPENDEU O PROCESSO ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RELATIVO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NO TEMA 1184 DA REPERCUSSÃO GERAL. SUFICIÊNCIA DA SÚMULA DE JULGAMENTO. PROCESSO ANTERIOR À DEFINIÇÃO DA TESE PELO PRETÓRIO EXCELSO. DESCABIMENTO DA EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELO MUNICÍPIO, DAS PROVIDÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS ESTABELECIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E, MAIS TARDE, PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (RESOLUÇÃO 547/2024). NAS EXECUÇÕES ANTERIORES À DEFINIÇÃO DA TESE, HÁ MERA FACULDADE DO CREDOR QUANTO À ADOÇÃO DE MEDIDAS COMO PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E CONCILIAÇÃO ADMINISTRATIVA. AGRAVO DO MUNICÍPIO PROVIDO

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Doc. VP 894.2772.9352.1818

169 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE SUSPENDEU O PROCESSO ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RELATIVO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NO TEMA 1184 DA REPERCUSSÃO GERAL. SUFICIÊNCIA DA SÚMULA DE JULGAMENTO. PROCESSO ANTERIOR À DEFINIÇÃO DA TESE PELO PRETÓRIO EXCELSO. DESCABIMENTO DA EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELO MUNICÍPIO, DAS PROVIDÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS ESTABELECIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E, MAIS TARDE, PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (RESOLUÇÃO 547/2024). NAS EXECUÇÕES ANTERIORES À DEFINIÇÃO DA TESE, HÁ MERA FACULDADE DO CREDOR QUANTO À ADOÇÃO DE MEDIDAS COMO PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E CONCILIAÇÃO ADMINISTRATIVA. AGRAVO DO MUNICÍPIO PROVIDO

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Doc. VP 150.0016.6419.9264

170 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE SUSPENDEU O PROCESSO ATÉ A PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO RELATIVO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NO TEMA 1184 DA REPERCUSSÃO GERAL. SUFICIÊNCIA DA SÚMULA DE JULGAMENTO. PROCESSO ANTERIOR À DEFINIÇÃO DA TESE PELO PRETÓRIO EXCELSO. DESCABIMENTO DA EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELO MUNICÍPIO, DAS PROVIDÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS ESTABELECIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E, MAIS TARDE, PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (RESOLUÇÃO 547/2024). NAS EXECUÇÕES ANTERIORES À DEFINIÇÃO DA TESE, HÁ MERA FACULDADE DO CREDOR QUANTO À ADOÇÃO DE MEDIDAS COMO PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E CONCILIAÇÃO ADMINISTRATIVA. AGRAVO DO MUNICÍPIO PROVIDO

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Doc. VP 317.5824.1336.1869

171 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Propositura após o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do tema 1.184 das questões constitucionais com repercussão geral. Extinção do processo porque pequeno o valor do débito e porque não adotadas providências administrativas prévias (itens 1 e 2 do tema 1.184). Inadmissibilidade. Cobrança em trâmite há menos de um ano e antecedida por tentativa de conciliação entre as partes que culminou em acordo de parcelamento da dívida (item 2 do tema 1.184 e art. 1º, § 1º, da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça). Possibilidade de prosseguimento do processo, a despeito de o valor da causa ser inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recurso provido

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Doc. VP 146.0499.4405.8752

172 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - AUSÊNCIA - IRRELEVÂNCIA - ATO - MERA FACULDADE E NÃO OBRIGATORIEDADE - PARTES - POSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO A QUALQUER MOMENTO - NULIDADE PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTAMENTO - PERÍCIA CONTÁBIL - DESNECESSIDADE - PROVA DOCUMENTAL - SUFICIÊNCIA PARA O JULGAMENTO - PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL (CPC, art. 370).

AUTORA - ALEGAÇÃO - JUROS - ABUSIVIDADE - INOCORRÊNCIA - FORMA DE AMORTIZAÇÃO - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE (SAC) - PRESTAÇÕES DECRESCENTES - CÁLCULO - NÃO IMPLICAÇÃO NA INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE JUROS - ANATOCISMO - NÃO VERIFICAÇÃO - AVENÇA - REGULARIDADE - PEDIDO INICIAL - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA - MANUTENÇÃO. APELO DA AUTORA DESPROVIDO

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Doc. VP 681.6089.4590.2196

173 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO . Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho pretendendo a condenação da ré em diversas obrigações de fazer e não fazer, notadamente em decorrência de descontos por avarias causadas nos veículos e descontos por desfalques nos caixas dos ônibus em razão de furtos ou assaltos. Posteriormente ao ajuizamento da ação, as partes entabularam acordo que foi homologado pelo juízo e, por conseguinte, extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, «b, com o que não concorda a recorrente, pretendendo a extinção do feito sem resolução do mérito. O art. 831, parágrafo único da CLT, dispõe que «No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas . Nesse sentido, esta Corte Superior editou a Súmula 259, segundo a qual « só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do CLT, art. 831. Relevante destacar que o Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do IncJulgRREmbRep 1000-71.2012.5.06.0018, processado sob a sistemática de recurso repetitivo, fixou tese vinculante no sentido de que «o ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (art. 487, III, c , do CPC), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC/2015, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC/2015, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC/2015, art. 525, § 12) ou dos embargos à execução (CPC/2015, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento . Portanto, o acordo judicial homologado pelo juiz produz efeitos da coisa julgada e extingue o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, «b. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 126.3648.2104.8239

174 - TJSP. "AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA".

JULGAMENTO LIMINAR -

Insurgência da recorrente quanto ao julgamento liminar da ação, com fundamento no CPC, art. 332 - Descabimento - Ação que não foi julgada liminarmente - Réu que foi citado, apresentando contestação, rebatida, inclusive, em réplica, pela autora - Alegação, ainda, de necessidade de audiência de conciliação e de prova pericial - Inadmissibilidade - Desinteresse do réu na referida audiência - Prova pericial contábil - Desnecessidade - Julgamento antecipado da lide - Cabimento - Controvérsia a respeito da legalidade dos encargos cobrados pela instituição financeira, tratando-se de questões de direito - Matéria de fato demonstrada por meio da prova documental constante dos autos - Incidência do CPC, art. 355, I - Recurso improvido, neste aspecto. ... ()

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Doc. VP 567.2501.7910.2273

175 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. VALIDADE DO ACORDO HOMOLOGADO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL APENAS QUANTO AOS VALORES CONCILIADOS.

ADIs 2139/DF, 2160/DF E 2237/DF. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, o Tribunal Regional, embora tenha reconhecido a validade do termo de conciliação firmado junto à CCP, concluiu que a quitação plena e geral restringe-se aos títulos que foram objeto de acordo. 3. Em que pese o entendimento anteriormente consolidado na SbDI-1 do TST, no sentido de reconhecer que o termo de conciliação homologado perante a Comissão de Conciliação Prévia, sem expressão de ressalvas, detém eficácia liberatória geral quanto aos títulos reclamados em juízo, o STF, no julgamento das ADIs 2139/DF, 2160/DF e 2237/DF, entendeu que a eficácia liberatória geral está relacionado apenas às verbas trabalhistas conciliadas. 4. Efetivamente, destacou a Ministra Carmem Lúcia, no julgamento da ADI Acórdão/STF, que « A interpretação sistemática das normas controvertidas nesta sede de controle abstrato conduz à compreensão de que a eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas. « 5. Nesse cenário, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, no sentido de reconhecer que a eficácia liberatória geral relaciona-se apenas às parcelas e valores objeto da conciliação, encontra-se em conformidade com o entendimento do STF. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7478.2900

176 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Coisa julgada. CCB, art. 1.030. CLT, art. 625-E.

«Desfazendo-se dois equívocos, justifica-se a manutenção de sentença que rejeita acordo celebrado pelas partes perante a Comissão de Conciliação Prévia quando lesivo ao trabalhador: primeiro, o CLT, art. 625-E caracteriza o termo de conciliação lavrado perante a Comissão de Conciliação Prévia como título executivo extrajudicial, cuja natureza difere do título executivo judicial porquanto, não resultando de um julgamento em Juízo, tampouco transita em julgado; segundo, porque a esdrúxula disposição do CCB/1916, art. 1.030 está implicitamente revogada, tendo em vista não ter sido recepcionada pelo novo código, de 2002.... ()

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Doc. VP 942.7286.4070.2495

177 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

1. ACORDO FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA SOMENTE COM RELAÇÃO ÀS VERBAS DISCUTIDAS E AJUSTADAS ENTRE AS PARTES. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DE CARATÉR VINCULANTE PROFERIDO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Na hipótese, a decisão regional concluiu que a eficácia liberatória, do termo conciliação firmado entre as partes perante a CCP, abrangia tão somente as parcelas ali transacionadas, não se prestando à quitação geral e indiscriminada de todas as verbas trabalhistas. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 153.0560.3003.1300

178 - TJSP. Compromisso de compra e venda. Inadimplência. Bem imóvel. Ação de rescisão contratual c.c. reintegração de posse. Possibilidade de julgamento no estado, dada a improvável composição. Conciliação que se insere na esfera de liberalidade do credor, cuja negativa não implica nulidade. Alegações dos devedores que se mostram vazias, notadamente porque desprovidas de propostas de pagamento. Infringência ao Plano de Equivalência Salarial que constitui fato modificativo do direito da autora. Ônus dos devedores. Ausência de prova a respeito. Sentença de procedência da ação mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 654.9636.2505.4801

179 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Propositura após o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do tema 1.184 das questões constitucionais com repercussão geral. Extinção do processo porque pequeno o valor do débito e porque não adotadas providências administrativas prévias (itens 1 e 2 do tema 1.184). Inadmissibilidade. Cobrança em trâmite há menos de um ano e antecedida por tentativa de conciliação entre as partes que culminou em acordo de parcelamento da dívida (item 2 do tema 1.184 e art. 1º, § 1º, da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça). Possibilidade de prosseguimento do processo, a despeito de o valor da causa ser inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recurso provido

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Doc. VP 344.6030.5463.3270

180 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Propositura após o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do tema 1.184 das questões constitucionais com repercussão geral. Extinção do processo porque pequeno o valor do débito e porque não adotadas providências administrativas prévias (itens 1 e 2 do tema 1.184). Inadmissibilidade. Cobrança em trâmite há menos de um ano e antecedida por tentativa de conciliação entre as partes que culminou em acordo de parcelamento da dívida (item 2 do tema 1.184 e art. 1º, § 1º, da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça). Possibilidade de prosseguimento do processo, a despeito de o valor da causa ser inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recurso provido

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Doc. VP 221.0041.1299.6787

181 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Empresarial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Cerceamento de defesa. Livre convencimento do magistrado. Julgamento antecipado da lide. Desnecessidade de audiência preliminar. Constrição no patrimônio da sociedade empresária. Embargos de terceiro opostos pelo sócio. Ilegitimidade ativa ad causam. Agravo interno desprovido.

1 - Inviabiliza-se o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos pelas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 531.6281.0003.7186

182 - TJSP. Preliminar. Pedido de conversão do julgamento em diligência. Descabimento.

Apelação Cível. Ação para repactuação de dívidas. Superendividamento decorrente da contratação de empréstimos consignados e pessoais. Insatisfação da parte autora. Não acolhimento do pedido. Ausência de requisito imprescindível da legislação específica para o regular prosseguimento do feito nos termos do CDC, art. 104-A(plano de pagamento em momento anterior à realização da audiência de conciliação). Sentença de extinção mantida. Inteligência do art. 252 do Regimento Interno do TJ/SP. Recurso improvido

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Doc. VP 451.7006.3518.8389

183 - TJSP. Apelação. Contratos bancários. Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais. Empréstimo pessoal. Sentença de improcedência. Inconformismo. Rejeição.

Oposição a julgamento virtual. Simples interesse na conciliação, que pode ser realizada a qualquer tempo, não justifica a oposição ao julgamento virtual. Ausência de indícios de prejuízo pelo julgamento virtual (REsp. Acórdão/STJ). Preliminar. Cerceamento de Defesa por falta de perícia contábil. Descabimento. Matéria de direito, e facilmente aferível pela taxa média divulgada pelo Bacen para operações similares e na mesma época de contratação. Preliminar rejeitada. Mérito. Capitalização de juros. Admissibilidade, após a edição da Medida Provisória 1963-17/2000. Súmula 539/STJ. Previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. Súmula 541/STJ. Juros. Caracterizada a relação de consumo, é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, quando há abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Art. 51, §1º, do CDC. Precedente qualificado. Tema 27 do STJ. Taxa média publicada pelo Banco Central, de caráter meramente informativo, que não pode ser tomada como fator de limitação aos juros praticados. Juros aplicados no caso concreto abaixo da taxa de mercado para operações similares no mesmo período. Ausência de abusividade. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 422.6913.0002.2131

184 - TJSP. Agravo de Instrumento. Empreitada. Ação de obrigação de fazer e entrega de coisa certa. Liminar indeferida. Recurso da parte autora. Recorrente que pretende o deferimento da liminar. Prudência na dilação probatória para esclarecimento sobre a ocorrência de fraude. Em sede de cognição sumária não se verifica a presença dos requisitos do CPC, art. 300. Indeferimento. Necessidade de instauração do contraditório. Decisão de determinou o encaminhamento dos autos ao setor de conciliação para designação de audiência de conciliação. Hipótese que não se enquadra no rol taxativo do CPC, art. 1015. Não conhecimento. Embargos de declaração opostos da decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo. Recurso prejudicado, em razão do julgamento do Agravo de instrumento. Decisão mantida.

Recurso não provido, na parte conhecida, prejudicados os Embargos de declaração

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Doc. VP 103.1674.7416.3600

185 - STJ. Competência. Justiça Estadual e Justiça do Trabalho. Execução. Título executivo extrajudicial oriundo de termo de conciliação extraído em Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Jugamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. CLT, art. 625-A e CLT, art. 877-A.

«É competente para julgar execução baseada em título executivo extrajudicial, o mesmo juiz competente para julgar possível processo de conhecimento relativo à matéria. A execução de título executivo extrajudicial oriundo de acordo realizado perante Comissão de Conciliação Prévia será de competência da Justiça laboral, ante a expressa atribuição legal, para essas comissões, de buscarem a conciliação de conflitos individuais do trabalho. Competente o Juízo suscitado.... ()

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Doc. VP 230.3200.8136.8863

186 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Nulidade processual por falta da audiência de conciliação. Improcedência. Existência de cobrança de valores já pagos que autoriza o pagamento em dobro à parte cobrada indevidamente. Incidência da Súmula 7/STJ. Nulidade do negócio jurídico. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Julgamento extra petita e impossibilidade de perdas e danos em decorrência da valorização do imóvel. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ocorrência de bis in idem. Súmula 284/STF. Razões recursais insuficientes. Agravo interno desprovido.

1 - Embora não haja manifestação expressa sobre o bis in idem, está claro na decisão que a conversão da obrigação em perdas e danos se deu tanto quanto ao não cumprimento da obrigação de entrega do bem acerca dos lucros cessantes decorrentes da sua não entrega. Logo, sem razão o recorrente quando defende a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 145.7554.8000.3200

187 - STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação. Utilidade pública. Realização de audiência oportunizando a composição das partes. Preliminar de cerceamento de defesa. Alegada violação do CPC/1973, art. 398. Juntada de documentos irrelevantes para o julgamento da controvérsia. Rejeição. Redução da indenização fixada e dos honorários advocatícios. Matéria de prova. Súmula 7/STJ.

«1. Ao contrário do que afirma o recorrente, no dia 6 de dezembro de 1995 foi realizada audiência na qual restaram infrutíferas todas as propostas de acordo visando à conciliação das partes da presente ação, conforme certidão lavrada nos autos. ... ()

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Doc. VP 194.3813.1000.1000

188 - TJDF. Consumidor e civil. Obrigação de fazer. Apelações cíveis. Preliminares. Julgamento extra e ultra petita. Inobservância. Cerceamento de defesa. Ausência. Audiência de conciliação. Desnecessidade. Multa não limitada ao proveito econômico. Sentença fundamentada. Mérito. Contrato de empreitada. Vícios. Responsabilidade do empreiteiro. Reparação. Perícia técnica. Necessidade. Empresa fornecedora de gás. Responsabilidade solidária. Honorários advocatícios. Aplicabilidade. CPC/2015. Manutenção. Lei 8.078/1990, art. 25, § 1º. CPC/2015, art. 8º.

«1. Segundo o Princípio da Congruência, deve haver correlação entre o pedido e a condenação da sentença, sendo defeso ao juiz decidir aquém (citra ou infra petita), fora (extra petita) ou além (ultra petita) do que foi pedido. Não há julgamento extra petita quando o pedido formulado pode ser compreendido da narração dos fatos, ainda que não elencado expressamente ao final da peça vestibular. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0892.1874

189 - STJ. Embargos de declaração. Omissão. Acordo extrajudicial juntado aos autos antes do julgamento do agravo interno. Devolução dos autos à origem para homologação. Embargos de declaração acolhidos.

I - Trata-se de embargos de declaração em que a parte embargante suscita a existência de omissão quanto à apreciação do pedido de homologação de acordo extrajudicial realizado entre as partes e juntado às fls. 771-773. ... ()

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Doc. VP 621.4625.5932.2317

190 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEPÓSITO RECURSAL. O benefício da gratuidade da Justiça pode ser deferido ao empregador, pessoa jurídica, apenas quando comprovada nos autos, de forma inequívoca, sua incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais, mesmo na hipótese de entidade sem fins lucrativos. No caso, não houve tal demonstração. Aplicação da Súmula 463/TST, II. Agravo conhecido e não provido. PETIÇÃO AVULSA DA RÉ 158458/2022-6. Por meio da petição de 158458/2022-6, a solicita consulta à parte contrária para conciliação. Ante o julgamento do recurso pendente, nesta oportunidade, o pedido de conciliação deverá ser dirigido ao Juízo de origem após a baixa dos autos. Indefiro.

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Doc. VP 388.6510.6451.7419

191 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Taxa de Licença e Fiscalização dos Exercícios de 2018 e 2021- Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 19/12/2022, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 845.0661.5713.7996

192 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Taxa de Licença e Fiscalização dos Exercícios de 2016 e 2017 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 17/12/2018, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2019, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 103.1674.7378.3300

193 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Ausência de submissão. Negativa de conciliação em audiência. Inexistência de intenção de conciliar. Extinção do processo que se revelaria inútil e protelatório. CLT, art. 625-A.

«Não é o caso de se extinguir o processo sem julgamento do mérito para determinar a submissão da controvérsia à Comissão de Conciliação Prévia, já que inócua seria a medida. As próprias partes não tiveram intenção de conciliação na audiência. Logo, o procedimento requerido pela recorrente é contraditório, vez que não quis propor acordo até o presente momento. Ademais, tratar-se-ia de procedimento eminentemente inútil e protelatório, com o qual o Judiciário não pode anuir.... ()

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Doc. VP 341.1526.7361.7358

194 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos Exercícios de 2019 e 2021 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 14/12/2022, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido

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Doc. VP 834.0344.2459.7368

195 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos Exercícios de 2017, 2019 e 2020 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 08/10/2021, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 513.2054.3945.1451

196 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - ISS Movimento dos Exercícios de 2017 e 2018 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 09/12/2021, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2019, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 539.5755.1206.6183

197 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - ISS dos Exercícios de 2018 e 2021- Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 19/12/2022, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 264.7282.6175.2141

198 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU e Auto de Infração dos Exercícios de 2018 a 2020 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 17/02/2023, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 642.0501.2092.5116

199 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos Exercícios de 2020 e 2021 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 15/12/2022, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 304.9193.4189.2043

200 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Taxa de Licença, Funcionamento e Fiscalização dos Exercícios de 2018 a 2019 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 09/12/2021, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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