Jurisprudência sobre
conciliacao e julgamento
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101 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 356/STF. Julgamento antecipado da lide. Não realização de audiência de conciliação. Nulidade. Inexistência. Desinfluente fase de instrução probatória para o caso. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Agravo improvido.
«1. O conteúdo normativo do Decreto 678/1992, art. 13, item 01 não fora analisado pela Corte Estadual, tampouco fora objeto de embargos de declaração. Portanto, carece de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF. ... ()
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102 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 356/STF. Julgamento antecipado da lide. Não realização de audiência de conciliação. Nulidade. Inexistência. Desinfluente fase de instrução probatória para o caso. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Agravo improvido.
«1. O conteúdo normativo do Decreto 678/1992, art. 13, item 01 não fora analisado pela Corte Estadual, tampouco fora objeto de embargos de declaração. Portanto, carece de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF. ... ()
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103 - TJSP. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO POR PARTE DA EMPRESA RÉ. PRETENSÃO DE REFORMA DA R. SENTENÇA PARA RECONHECER A EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO E AFASTAR A CONDENAÇÃO QUANTO AOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
Acordo realizado entre as partes em audiência de conciliação, com a efetiva devolução do equipamento antes da prolação da r. sentença. Perda superveniente do interesse processual. Sentença reformada para julgar extinta a ação sem julgamento do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. Ônus de sucumbência que deve ser carreado à parte ré, ora apelante. Do contexto dos autos, constatou-se ser inegável a necessidade da autora, ora apelada, de se socorrer da via judicial para satisfazer sua pretensão. Em sendo assim, não obstante o acordo realizado nos autos com a efetiva devolução do bem, a ré deve ser responsabilizada pelas verbas de sucumbência, à luz do princípio da causalidade. Sentença, nesta parte, mantida. ... ()
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104 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação de nulidade de doação c.c. Reparação de danos materiais e morais. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inexistência. Preclusão. Ofensa ao princípio do Juiz natural. Inocorrência. Súmula 83/STF. Súmula 283/STF. Agravo regimental não provido.
«1. A alegação de cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide não procede quando a parte deixa de interpor o recurso cabível contra o despacho saneador que indeferiu a produção de provas, por força da preclusão temporal. Precedentes. ... ()
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105 - TJSP. Embargos de Declaração - Alegada omissão no decisório que recebeu agravo sem atribuição de efeito ativo - Julgamento do recurso nesta oportunidade - Embargos prejudicados;
Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Pedido para designação de audiência de conciliação - Indeferimento - Anuência da parte adversa que é necessária para a designação da audiência de conciliação - Oposição manifestada em contraminuta - Decisão que mantém a eficácia e celeridade processual, considerando que as obrigações já estão definidas na ação de conhecimento - Executados que poderiam, ao menos, formular proposta de ajuste por escrito - Decisão mantida - Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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106 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUPERENDIVIDAMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. LEI 14.181/2021. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA, SUSPENDENDO OS DESCONTOS IMPLEMENTADOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU QUE MERECE PROSPERAR. PEDIDO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA QUE IMPRESCINDE DA ETAPA DE CONCILIAÇÃO, COM A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE PAGAMENTO PELO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B. RITO PROCESSUAL ESPECIAL PREVISTO NOS ALUDIDOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE NÃO FOI OBSERVADO PELO JUÍZO A QUO. CASSAÇÃO DA MEDIDA DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA QUE SE IMPÕE, COM DETERMINAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO DO FEITO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. RAZÕES EXPOSTAS NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE SE CONFUNDEM COM AS RAZÕES DO PRESENTE AGRAVO INTERNO. PERDA DO OBJETO QUE SE IMPÕE QUANTO AO SEU JULGAMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
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107 - TJSP. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INTIMIDAÇÃO E AGRESSÕES VERBAIS POR PARTE DOS SEGURANÇAS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. Revelia reconhecida e procedência do pedido. Recurso da ré pretendendo a anulação da sentença sob a alegação de cerceamento de defesa. Ausência de juntada da carta de preposição na audiência de conciliação, instrução e julgamento. Aplicação do art. 9º, § Ementa: RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INTIMIDAÇÃO E AGRESSÕES VERBAIS POR PARTE DOS SEGURANÇAS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. Revelia reconhecida e procedência do pedido. Recurso da ré pretendendo a anulação da sentença sob a alegação de cerceamento de defesa. Ausência de juntada da carta de preposição na audiência de conciliação, instrução e julgamento. Aplicação do art. 9º, § 4º e Lei 9.099/1995, art. 20. Indeferimento do pedido de devolução de prazo para a exibição do referido instrumento de representação processual, uma vez não verificada a hipótese do Enunciado 99 do FONAJE. Ausência de elementos caracterizadores da alegada nulidade da sentença. Presunção de veracidade dos fatos, somada ao registro da ocorrência e comparecimento de policiais militares ao local a pedido do demandante que são suficientes para a procedência do pedido. Arbitramento da reparação em R$2.000,00, atendidos os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Recurso não provido.
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108 - TJSP. RECURSO INOMINADO - CONSUMIDOR - SERVIÇO FINANCEIRO - PEDIDO VEICULADO EM CONTRARRAZÕES DE RECURSO INOMINADO NÃO PODE SER CONHECIDO - «TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM - DISPONIBILIZAÇÃO DE «LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NOS AUTOS, DE ACORDO COM R. DESPACHO REGULARMENTE PUBLICADO ATRAVÉS DO DJE - REVELIA - LEI 9.099/95, art. 22 - EFEITO MATERIAL Ementa: RECURSO INOMINADO - CONSUMIDOR - SERVIÇO FINANCEIRO - PEDIDO VEICULADO EM CONTRARRAZÕES DE RECURSO INOMINADO NÃO PODE SER CONHECIDO - «TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM - DISPONIBILIZAÇÃO DE «LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NOS AUTOS, DE ACORDO COM R. DESPACHO REGULARMENTE PUBLICADO ATRAVÉS DO DJE - REVELIA - LEI 9.099/95, art. 22 - EFEITO MATERIAL DA REVELIA MITIGADO - CPC/2015, art. 349 - TELA SISTÊMICA COLACIONADA PELA PARTE AUTORA - FORA PROBANTE EM TESE DECORRENTE DO ART. 425, CABEÇA, V, DO CPC/2015 - CONJUNTO DE LETRAS E NÚMEROS QUE NADA DEMONSTRA - VÍCIO DO SERVIÇO - INDENIZAÇÃO DE PREJUÍZO EMERGENTE COMO MEDIDA DE RIGOR - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL NA ESPÉCIE - AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO, INADIMPLÊNCIA DE FATURA RELACIONADA A SERVIÇO ESSENCIAL OU PERDA DE TEMPO ÚTIL E DESVIO PRODUTIVO - PREJUÍZO IMATERIAL NÃO PRESUMIDO («IN RE IPSA) - NÃO SUBSUNÇÃO DO CDC, art. 14 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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109 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Preliminar. Designação de Audiência de Conciliação. Manifestação de desinteresse do Autor. Ato dispensável que, na hipótese dos autos, seria contraproducente. Parcelamento do Débito. Mora incontroversa. Dívida exigível em sua integralidade, conforme a orientação firmada no julgamento do Tema 722 pelo E. STJ. Impossibilidade de se constranger o credor fiduciário ao parcelamento do débito, uma vez que a sua pretensão é protegida juridicamente. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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110 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ACORDO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ALCANCE DA EFICÁCIA LIBERATÓRIA. I. O STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, apreciando a constitucionalidade doart. 625-E, parágrafo único, da CLT, prolatou decisão no sentido de que « a eficácia liberatória geral do termo neles contido está relacionada ao que foi objeto da conciliação. Diz respeito aos valores discutidos e não se transmuta em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas «. Com efeito, aeficácia liberatóriadecorrente da quitação passada pelo trabalhador ao firmar acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia atinge apenas os valores objeto da conciliação. Precedente da SBDI-1/TST. II. No caso vertente, conforme consignado no acórdão transcrito à fl. 1082, o pedido de pagamento das sétima e oitava horas trabalhadas não se incluem entre os títulos acordados. Nesse sentido, a decisão agravada, na qual se entendeu que a eficácia liberatória do termo de conciliação não alcança o pedido em exame, foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, incidindo, pois, o óbice da Súmula 333/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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111 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Acidente de trânsito. Ausência do réu em audiência de conciliação, instrução e julgamento. Revelia. CPC/1973, art. 277, § 2º. Responsabilidade civil. Configuração. Tribunal a quo soberano na análise das circunstâncias dos autos. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 07/STJ. Violação ao CPC/1973, art. 535, II. Não configuração. Agravo regimental desprovido.
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112 - TRT2. Reclamação trabalhista. Extinção do processo. Comprovado dois arquivamentos da reclamação por culpa do Autor. Proibição temporária de propositura de outro feito. Inteligência do CLT, art. 732. Extinção da ação sem julgamento de mérito. CPC/1973, art. 267, IV e V.
«... Provado está que o Reclamante deu causa a dois arquivamentos sucessivos de sua ação, conforme bem salienta a r. decisão injustamente atacada. Esclarece o decidido o número e a data das duas ações que correram, respectivamente, nas MM. 41a e 75a Varas do Trabalho da Capital. Deveria e poderia o obreiro recorrer naqueles autos, tendo em vista que o arquivamento envolve o não comparecimento à comissão de conciliação. Não o fazendo se tem que os arquivamentos transitaram em julgado. Assim, por comprovados os dois e sucessivos arquivamentos, outra não poderia ser a r. sentença que mantenho. Aplicar o que vem disposto no CLT, art. 732. ... (Juiz Plínio Bolivar de Almeida).... ()
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113 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Justiça Estadual e Justiça do Trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente de entendimento do STF. CF/88, arts. 5º, V e X, 109, I e 114, VI (EC, 45/2004). CCB/2002, art. 186. Súmula 15/STJ.
«Não obstante o pacífico entendimento doutrinário em sentido diverso, o STF, em recente pronunciamento, datado de 9 de março do ano em curso, no julgamento do RE 438.639, por maioria de votos (8 a 2), consagrou a orientação de que compete à Justiça Comum do Estado, mesmo após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, processar e julgar as ações de indenização por danos morais ou patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho, ainda que movidas contra empregador, com fundamento no direito comum. Embora desprovida a decisão de efeito vinculante, já que decorrente do julgamento de recurso extraordinário, deve o entendimento da Suprema Corte ser aqui adotado, conciliando a interpretação dada pelo STF ao CF/88, art. 114, VI com o enunciado da Súmula 15/STJ («Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho). ... ()
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114 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIDA - PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - AUSÊNCIA - ACORDO - HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - APELO DESPROVIDO
Não comprovada a hipossuficiência financeira e já tendo a parte requerido anteriormente o parcelamento do pagamento das custas iniciais, deve ser mantido o indeferimento da justiça gratuita. ... ()
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115 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PROPOSTA FORMULADA PELA RECLAMADA. ACEITE PELA RECLAMANTE. DESISTÊNCIA. JULGAMENTO «EXTRA PETITA . 1.
Hipótese em que a reclamada da ação subjacente formulou proposta de acordo, elaborou minuta do termo de conciliação e remeteu-a à parte contrária por meio eletrônico. A reclamante aceitou a proposta e assinou o termo, ocasião em que a reclamada desistiu da oferta, mas, mesmo assim, a reclamante apresentou-a em Juízo para homologação . 2. Nos termos da Súmula 408, parte final, do TST, impõe-se a análise do pedido exclusivamente sob o enfoque de afronta aos CPC, art. 141 e CPC art. 492, indicados na petição inicial. Portanto, a controvérsia reside em saber se o Juízo, ao homologar o acordo, mesmo após a desistência da proposta pela reclamada, teria extrapolado os limites da demanda. 3. No mérito, referidos dispositivos traduzem imposição legal de estrita correspondência entre o provimento jurisdicional e os limites da demanda. Sob a ótica da conciliação superveniente ao ajuizamento da ação, o ato homologatório do Juízo deve adstringir-se àquilo que foi expressamente ajustado pelas partes, nos limites de suas respectivas manifestações de vontade, não se admitindo que a homologação obrigue quem não anuiu com a avença . 4. No caso concreto, emerge incontroverso na ação subjacente que o instrumento de conciliação levado ao conhecimento do Juízo estava assinado somente pela reclamante e seu advogado, sem a necessária firma da empresa ou de seu patrono. A própria petição de acordo protocolada pela reclamante, na ocasião, admite que a Suzano Papel e Celulose S/A. embora tenha adotado a iniciativa de confeccionar a minuta do ajuste, manifestou desistência expressa da proposta antes mesmo de sua assinatura, ao perceber que sua responsabilidade pela obrigação já havia sido afastada pelo Tribunal Regional. Ademais, intimada pelo Juízo para se manifestar, a empresa ratificou sua « não concordância com o acordo indevidamente protocolado pelo advogado da parte autora «. 5. Disso se constata que o Juízo, ao homologar acordo sem a concordância da parte reclamada, desconsiderando que a homologação depende da confluência de vontades de ambos os envolvidos, incorreu em efetivo julgamento «extra petita, de modo que admitido o corte rescisório, com base no CPC, art. 966, V, por violação dos CPC, art. 141 e CPC art. 492 . Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
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116 - TJSP. RECURSO INOMINADO - NULIDADE DE CITAÇÃO - Alegação de ausência de citação válida quando entregue em local comercial, quatro dias úteis antes da audiência de conciliação e que teria sido reconhecida por terceiro sem poderes específicos. Juntou documentos demonstrando que estava fora do país até o dia efetivo em que a citação teria sido levada até o seu local de trabalho. Argumentou ainda que no Ementa: RECURSO INOMINADO - NULIDADE DE CITAÇÃO - Alegação de ausência de citação válida quando entregue em local comercial, quatro dias úteis antes da audiência de conciliação e que teria sido reconhecida por terceiro sem poderes específicos. Juntou documentos demonstrando que estava fora do país até o dia efetivo em que a citação teria sido levada até o seu local de trabalho. Argumentou ainda que no período estaria de férias e por isso não foi até a empresa onde a correspondência teria sido entregue no estabelecimento comercial da ré e apenas seis dias antes da primeira audiência. Julgamento realizado com base na revelia por ausência da parte ao ato. Sentença de revelia, entendeu-se por incontroversos os fatos alegados na inicial e condenou a ré ao pagamento de dano material no importe de R$ 10.132,00. Danos morais afastados. Citação inválida, posto que realizada em local distinto da residência da demandada e recebida por terceiro sem poderes para receber citação. Nulidade absoluta reconhecida. Recurso provido, anulando os atos até a citação. Necessidade de novo agendamento para audiência de conciliação. Sem custas. SERVIRÁ A PRESENTE EMENTA COMO SÚMULA DE JULGAMENTO.
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117 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, PARA DETERMINAR QUE OS RÉUS SE ABSTENHAM DE REALIZAR DESCONTOS ACIMA DE 30% DO SALÁRIO LÍQUIDO DA AUTORA, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA LIDE. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS PELO RITO DA LEI DE SUPERENDIVIDAMENTO 14.181/2021. DISPENSA EQUIVOCADA PELA DECISÃO AGRAVADA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE PROBABILIDADE DO DIREITO QUE ESBARRA NO CDC, art. 104-A PRETENSÃO RECURSAL QUE DEVE SER ACOLHIDA PARA CASSAR A DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO CDC, art. 104-A RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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118 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Taxas Mobiliárias dos Exercícios de 2019 a 2022 - Município de Rio Claro - Decisão que, com base no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinou ao exequente que se manifestasse «em trinta dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual, demonstrando a prévia tentativa de conciliação ou solução administrativa voltada à autocomposição, e o protesto da certidão de dívida ativa - salvo se inadequada a medida por comprovada ineficiência. - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta no mesmo dia do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.
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119 - TJDF. Agravo de instrumento. Direito processual civil. Julgamento parcial do mérito. Hipóteses do CPC/2015, art. 356. Não ocorrência. Tutela de evidência. Não subsunção às hipóteses do CPC/2015, art. 311. Designação de audiência de conciliação. Irrecorribilidade. CPC/2015, art. 928. CPC/2015, art. 1.001.
«I - Não é possível decidir parcialmente o mérito, conforme previsto no CPC/2015, art. 356, quando o processo não se encontra em condições de imediato julgamento ou o pedido formulado não se mostrar incontroverso. ... ()
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120 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel cumulada com reintegração de posse. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide sem a realização da audiência de conciliação. Reanálise de provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Violação do CDC, art. 53. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - O Tribunal estadual afastou o alegado cerceamento de defesa por entender que não foi demonstrada a existência de prejuízo para a parte com a ausência de realização da audiência de conciliação. O reexame da questão encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()
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121 - TJSP. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Audiência de conciliação dispensável na hipótese dos autos. Desnecessidade de prova pericial contábil, uma vez que as teses postas em discussão se afiguram essencialmente de direito. Meio de prova, aliás, desnecessário, «in casu, para demonstração de ausência de assinatura na renovação do contrato, ante a utilização do crédito colocado à disposição do apelante de modo constante e conveniente. Recurso não provido.
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122 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS E REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS COM BASE NA LEI 14.181/2021 - LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DE TODOS OS CONTRATOS OBJETO DA REPACTUAÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA DEMANDA. RITO ESPECIAL NÃO OBSERVADO. NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA, NOS TERMOS DO CDC, art. 104-A PRECEDENTES. DECISÃO CASSADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.
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123 - TJSP. Agravo - Execução Fiscal - IPTU, ISS e Taxa de Licença, Fiscalização e Funcionamento do exercício de 2023 - Município de Votuporanga - Decisão fundada no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinando ao exequente demonstrar, cumulativamente, a adoção das providências a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo - Insurgência do exequente - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Teses de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Julgamento recentemente do STF, ainda quando do exame dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional no mesmo RE 1.355.208, «(...), apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, incidindo também sobre as execuções fiscais suspensas em razão do julgamento desse tema pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora. - Execução fiscal com valor superior ao teto (R$10.000) fixado pela Resolução CNJ nº547/2024, o que impede a aplicação das Teses do Tema 1.184 do C. STF - Decisão reformada - Recurso provido, com determinação
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124 - TJSP. Sentença. Julgamento «ultra petita. Locação. Bem imóvel. Ajuizamento de despejo, cobrança de aluguéis atrasados despesas processuais e honorários. Ausência de pedido, na inicial, de reparação de eventuais danos no imóvel locado. Pretensão argüida só após o saneamento do processo quando da audiência de conciliação. Inviabilidade. Vedação expressa de alteração do pedido após o saneamento do feito. CPC/1973, art. 264 e CPC/1973, art. 331. Decisão «ultra petita evidenciada, devendo ser reduzida neste tópico. Recurso parcialmente provido para este fim.
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125 - TJSP. Preclusão. Consumativa. Ação de rescisão de compromisso de compra e venda cumulado com reintegração de posse e indenização. Contrato de gaveta. Alegação de cerceamento de defesa pela ré quando da conclusão dos autos pela Magistrada para prolação de sentença ao final de audiência de conciliação infrutífera. Pedido de produção de prova pericial e oral. Inadmissibilidade. Ré que anteriormente se manifestou pela desnecessidade de produção de provas e pelo julgamento nos moldes do CPC/1973, art. 330, I. Preclusão consumativa reconhecida. Vedação do comportamento processual contraditório. Recurso improvido, revogado o efeito suspensivo do recurso
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126 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos Exercícios de 2016 a 2019 - Município de Rio Claro - Decisão que, com base no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinou ao exequente que se manifestasse «em trinta dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual, demonstrando a prévia tentativa de conciliação ou solução administrativa voltada à autocomposição, e o protesto da certidão de dívida ativa - salvo se inadequada a medida por comprovada ineficiência. - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 18/12/2020, ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.
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127 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2002 a 2005 - Município de Rio Claro - Decisão que, com base no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinou ao exequente que se manifestasse «em trinta dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual, demonstrando a prévia tentativa de conciliação ou solução administrativa voltada à autocomposição, e o protesto da certidão de dívida ativa - salvo se inadequada a medida por comprovada ineficiência. - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi distribuída em 12/09/2006, ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.
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128 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA RELATIVA À PROVA PERICIAL E EM DECORRÊNCIA DA NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NOMEADO PROFISSIONAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS TÉCNICOS E LEGAIS PARA ANÁLISE TÉCNICA DA CONTROVÉRSIA ACERCA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, SEM QUALQUER INSURGÊNCIA DAS PARTES. LAUDO PERICIAL E LAUDO COMPLEMENTAR HOMOLOGADOS. AUSÊNCIA DE MÁCULA CAPAZ DE INQUINAR O TRABALHO DESENVOLVIDO PELO EXPERT. ENCERRADA A INSTRUÇÃO SEM A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NÃO OBSTANTE MANIFESTAÇÃO PRETÉRITA DAS PARTES E APRESENTAÇÃO DE ROL DE TESTEMUNHAS. CARACTERIZADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
Apresentado Laudo pericial e respondidos os quesitos complementares, inexistem elementos capazes de descredibilizar as conclusões que constam dos aludidos documentos, não obstante a discordância da parte apelante/autora com os esclarecimentos prestados. ... ()
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129 - TJSP. Agravo - Execução Fiscal - IPTU e Taxa dos exercícios de 2020 a 2023 - Município de Itupeva - Decisão fundada no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinando ao exequente demonstrar, cumulativamente, a adoção das providências a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Teses de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Julgamento recentemente do STF, ainda quando do exame dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional no mesmo RE 1.355.208, «(...), apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, incidindo também sobre as execuções fiscais suspensas em razão do julgamento desse tema pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora. - Execução fiscal com valor superior ao teto (R$10.000) fixado pela Resolução CNJ nº547/2024, o que impede a aplicação das Teses do Tema 1.184 do C. STF - Decisão reformada - Recurso provido, com determinação
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130 - TJSP. Agravo - Execução Fiscal - IPTU e Taxa dos exercícios de 2020 a 2023 - Município de Itupeva - Decisão fundada no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinando ao exequente demonstrar, cumulativamente, a adoção das providências a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Teses de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Julgamento recentemente do STF, ainda quando do exame dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional no mesmo RE 1.355.208, «(...), apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, incidindo também sobre as execuções fiscais suspensas em razão do julgamento desse tema pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora. - Execução fiscal com valor superior ao teto (R$10.000) fixado pela Resolução CNJ nº547/2024, o que impede a aplicação das Teses do Tema 1.184 do C. STF - Decisão reformada - Recurso provido, com determinação
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131 - TJSP. Agravo - Execução Fiscal - IPTU e Taxa dos exercícios de 2020 a 2023 - Município de Itupeva - Decisão fundada no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinando ao exequente demonstrar, cumulativamente, a adoção das providências a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Teses de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Julgamento recentemente do STF, ainda quando do exame dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional no mesmo RE 1.355.208, «(...), apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, incidindo também sobre as execuções fiscais suspensas em razão do julgamento desse tema pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora. - Execução fiscal com valor superior ao teto (R$10.000) fixado pela Resolução CNJ nº547/2024, o que impede a aplicação das Teses do Tema 1.184 do C. STF - Decisão reformada - Recurso provido, com determinação
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132 - TJSP. Agravo - Execução Fiscal - IPTU e Taxa dos exercícios de 2020 a 2022 - Município de Itupeva - Decisão fundada no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinando ao exequente demonstrar, cumulativamente, a adoção das providências a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Teses de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Julgamento recentemente do STF, ainda quando do exame dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional no mesmo RE 1.355.208, «(...), apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, incidindo também sobre as execuções fiscais suspensas em razão do julgamento desse tema pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora. - Execução fiscal com valor superior ao teto (R$10.000) fixado pela Resolução CNJ nº547/2024, o que impede a aplicação das Teses do Tema 1.184 do C. STF - Decisão reformada - Recurso provido, com determinação
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133 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - QUITAÇÃO - ACORDO - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - QUITAÇÃO - ACORDO - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada a potencial violação do CLT, art. 625-E dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - QUITAÇÃO - ACORDO - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O E. STF, no julgamento das ADIs 2139/DF, 2160/DF e 2237/DF, firmou o entendimento segundo o qual a eficácia liberatória geral de que trata o parágrafo único do CLT, art. 625-Ese limita às parcelas e valores discutidos no termo de conciliação, não importando em quitação do contrato de trabalho. 2. No caso, a decisão regional que entendeu pela quitação geral do contrato de trabalho, em razão do acordo firmado junto à Comissão de Conciliação Prévia, contraria decisão de eficácia vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.
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134 - TJSP. Revelia. Efeitos. Corré citada por editais. Revelia evidenciada. Atuação de curador especial. Fato que não gera o efeito de se reputarem verdadeiros os fatos constantes da petição inicial. Art. 9º, II; art. 302, parágrafo único; e CPC/1973, art. 320, todos. Julgamento antecipado da lide. Invalidade. Cerceamento de defesa caracterizado. Sentença anulada, devendo outra ser proferida, após a realização de audiência, se se frustrar a tentativa de conciliação. Recurso parcialmente provido para este fim.
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135 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Ausência de prequestionamento. Ocorrência. Julgamento antecipado. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Denunciação da lide. Súmula 284/STF.
«1. O conhecimento do recurso especial por esta Corte Superior somente ocorre com o devido prequestionamento dos dispositivos supostamente violados. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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136 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUPERENDIVIDAMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 104-A. RECURSO DA AUTORA. COLENDO STJ QUE FIXOU A TESE DE QUE O ROL DE CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO É DE TAXATIVIDADE MITIGADA (RESP 1.696.396 E RESP 1.704.520 ¿ TEMA 988). ADMISSÃO QUANDO VERIFICADA A URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DA ANÁLISE DA QUESTÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. JULGAMENTO DIFERIDO DA MATÉRIA NO APELO QUE NÃO CAUSARÁ PREJUÍZO ÀS PARTES E AO PROCESSO. HIPÓTESE EM QUE HOUVE A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA E A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS CONSIGNADOS. PARTES QUE PODEM ALCANÇAR A CONCILIAÇÃO A QUALQUER TEMPO. DECISUM RECORRIDO QUE NÃO SE AMOLDA AOS BALIZADORES LEGAIS OU JURISPRUDENCIAIS DE CABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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137 - TJSP. Agravo - Execução Fiscal - Multa do exercício de 2023 - Município de Votuporanga - Decisão fundada no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinando ao exequente demonstrar, cumulativamente, a adoção das providências a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo - Insurgência do exequente - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Teses de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Julgamento recentemente do STF, ainda quando do exame dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional no mesmo RE 1.355.208, «(...), apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, incidindo também sobre as execuções fiscais suspensas em razão do julgamento desse tema pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora. - Execução fiscal com valor superior ao teto (R$10.000) fixado pela Resolução CNJ nº547/2024, o que impede a aplicação das Teses do Tema 1.184 do C. STF - Decisão reformada - Recurso provido, com determinação
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138 - TJSP. Prova. Produção. Obrigação de fazer. Prestação de serviços. Plano de saúde. Cobertura das despesas médico-hospitalares e das despesas de medicamentos. Ato cirúrgico para implantação da prótese peniana, em razão de enfermidade sofrida pelo autor. Alegação da ré de cerceamento de defesa. Negativa de produção de prova oral e de depoimento pessoal do autor. Ausência de designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Desacolhimento. Desnecessidade de produção de outras provas que as já produzidas. Suficiência, para o magistrado, dos elementos já presentes nos autos, para formar sua convicção. Preliminar rejeitada.
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139 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2018 a 2021 e taxa de expediente - Município de Tarumã - Decisão que, com base no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinou ao exequente que, no prazo de 30 (trinta) dias, «comprove cumulativamente: a) a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; b) o protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, documentando-se a inadequação da medida, consignando que, alternativamente, a parte poderá «pleitear a suspensão do processo para a adoção das duas medidas assinaladas - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 06/10/2022, ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.
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140 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU e Taxas dos Exercícios de 2007 a 2011 - Município de Tarumã - Decisão que, com base no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinou que o exequente, em até 30 dias, «comprove cumulativamente: a) a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; b) o protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, documentando-se a inadequação da medida, pontuando que «alternativamente, poderá a exequente pleitear a suspensão do processo para a adoção das duas medidas assinaladas - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 10/01/2013, ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.
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141 - TJSP. Agravo - Execução Fiscal - Tarifa de Água e Esgoto dos exercícios de 2020 a 2022 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Taquaritinga-SAAET - Decisão fundada no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinando ao exequente demonstrar, cumulativamente, a adoção das providências a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo - Insurgência do exequente - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Teses de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Julgamento recentemente do STF, ainda quando do exame dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional no mesmo RE 1.355.208, «(...), apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, incidindo também sobre as execuções fiscais suspensas em razão do julgamento desse tema pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora. - Execução fiscal com valor superior ao teto (R$10.000) fixado pela Resolução CNJ nº547/2024, o que impede a aplicação das Teses do Tema 1.184 do C. STF - Decisão reformada - Recurso provido, com determinação
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142 - TJSP. "AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA".
JULGAMENTO LIMINAR -Insurgência do recorrente quanto ao julgamento liminar da ação, com fundamento no CPC, art. 332 - Descabimento - Ação que não foi julgada liminarmente - Réu que foi citado, apresentando contestação, rebatida, inclusive, em réplica, pelo autor - Alegação, ainda, de necessidade de audiência de conciliação e de prova pericial - Inadmissibilidade - Desinteresse do réu na referida audiência visando tentativa de conciliação - Prova pericial contábil - Desnecessidade - Julgamento antecipado da lide - Cabimento - Controvérsia a respeito da legalidade dos encargos cobrados pela instituição financeira, tratando-se de questões de direito - Matéria de fato demonstrada por meio da prova documental constante dos autos - Incidência do CPC, art. 355, I - Recurso improvido, neste aspecto. ... ()
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143 - TJSP. Julgamento antecipado do mérito. Cerceamento de defesa. Ação de rescisão contratual e devolução de valores. Contrato de franquia relacionado a prestação de serviços educacionais. Existência de controvérsia quanto à efetiva prestação de serviço de capacitação de corpo docente ausente prova segura de quem deu causa à rescisão do contrato. Existência de expresso requerimento de produção de provas pelas partes, inclusive em audiência de tentativa de conciliação. Cerceamento caracterizado. Anulação da sentença de rigor. Recurso provido.
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144 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUJEIÇÃO A NOVO JULGAMENTO. ANÁLISE LIMITADA À MERA EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE EMBASEM A VERSÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE JUÍZO VALORATIVO ACERCA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PENA E REGIME MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
1.A soberania dos veredictos é assegurada à instituição do Júri, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c. Com vistas à conciliação do referido princípio constitucional com o teor do art. 593, III, «d, CPP, a jurisprudência consolidou-se no sentido de que o reconhecimento da manifesta contrariedade da decisão dos jurados à prova dos autos e a submissão do réu a novo julgamento somente será possível quando inexistirem quaisquer provas que embasem a versão acolhida pelo Conselho de Sentença. Em outras palavras, o Tribunal de Justiça, no julgamento de apelação interposta com base no referido dispositivo, deverá limitar-se à análise da existência de provas que justifiquem a decisão dos jurados, abstendo-se de um juízo valorativo sobre o conjunto probatório apresentado (STJ. AREsp. Acórdão/STJ). No presente caso, há bastantes provas que subsidiam a versão acusatória, especialmente se considerados os depoimentos prestados pelas testemunhas, afigurando-se impossível a submissão do apelante a novo julgamento. ... ()
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145 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Débitos de ISS do Exercício de 2019 - Município de Tarumã - Decisão que, com base no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinou que o exequente, em até 30 dias, «comprove cumulativamente: a) a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; b) o protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, documentando-se a inadequação da medida, pontuando que «alternativamente, poderá a exequente pleitear a suspensão do processo para a adoção das duas medidas assinaladas - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 20/06/2023, ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.
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146 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Débito de IPTU do Exercício de 2014 - Município de Tarumã - Decisão que, com base no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinou que o exequente, em até 30 dias, «comprove cumulativamente: a) a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; b) o protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, documentando-se a inadequação da medida, pontuando que «alternativamente, poderá a exequente pleitear a suspensão do processo para a adoção das duas medidas assinaladas - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 17/12/2019, ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.
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147 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Débito de ISS do Exercício de 2014 - Município de Tarumã - Decisão que, com base no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinou que o exequente, em até 30 dias, «comprove cumulativamente: a) a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; b) o protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, documentando-se a inadequação da medida, pontuando que «alternativamente, poderá a exequente pleitear a suspensão do processo para a adoção das duas medidas assinaladas - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 13/11/2019, ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.
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148 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU do Exercício de 2019 - Município de Tarumã - Decisão que, com base no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinou que o exequente, em até 30 dias, «comprove cumulativamente: a) a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; b) o protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, documentando-se a inadequação da medida, pontuando que «alternativamente, poderá a exequente pleitear a suspensão do processo para a adoção das duas medidas assinaladas - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 27/06/2023, ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.
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149 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Débitos de ISS do Exercício de 2019 - Município de Tarumã - Decisão que, com base no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinou que o exequente, em até 30 dias, «comprove cumulativamente: a) a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; b) o protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, documentando-se a inadequação da medida, pontuando que «alternativamente, poderá a exequente pleitear a suspensão do processo para a adoção das duas medidas assinaladas - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 20/06/2023, ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.
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150 - TJMG. Ação de indenização por danos patrimoniais e morais. Apelação cível. Acidente em ponte. Omissão do município. Falta de fiscalização e de manutenção. Ponte rompida. Dano material e moral. Julgamento antecipado da lide. Ausência da parte em audiência de saneamento. Publicação errônea. Cerceamento de defesa configurado. Anulação da sentença. CPC/2015, art. 334. CPC/2015, art. 357.
«- A ausência de uma das partes à audiência saneadora do CPC/2015, art. 357 implicará, em princípio, a presunção de que a parte ausente não tem provas a serem produzidas, o que tornará preclusa essa faculdade quanto ao seu ônus probatório. ... ()
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