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Jurisprudência sobre
cadastro negativo pagamento pelo devedor

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Doc. VP 114.4585.7025.7004

151 - TJSP. «Recurso inominado - Ação declaratória de inexigibilidade de débito e indenizatória por danos morais - Direito do Consumidor - Autor, ora recorrido, que foi cobrado pela concessionária de serviço público ré, ora recorrente, por débitos de consumo de energia elétrica referentes a imóvel por ele anteriormente ocupado (apartamento 63) e do qual pediu a alteração da titularidade para o seu novo imóvel (apartamento 32), que não foi efetuada pela recorrente e que culminou com a indevida inserção dos seus dados nos cadastros de inadimplentes - R. sentença que julgou procedente o pedido, para declarar a inexigibilidade do débito de R$ 160,98; determinar à recorrente a baixa na anotação; e condená-la no pagamento de indenização por danos morais ao recorrido no valor de R$ 6.000,00 - Recurso inominado que aduz que o recorrido somente solicitou a alteração de titularidade de conta em 29 de dezembro de 2021 e que alega ser devido o débito, bem assim que requer o afastamento da declaração de inexigibilidade; da determinação de exclusão da anotação; e da indenização arbitrada - Débitos referentes ao imóvel anteriormente ocupado pelo recorrido. Alteração de titularidade solicitada ao menos em 05 de julho de 2021. Cobrança indevida - Vício e defeito na prestação do serviço - Responsabilidade objetiva da recorrente - Debito de R$ 160,98 corretamente declarado inexigível - Cancelamento da anotação negativa bem determinada - Dano moral configurado e bem arbitrado em R$ 6.000,00 - O documento a fls. 26 comprova a solicitação de alteração de titularidade da conta de consumo de energia elétrica do imóvel anteriormente ocupado pelo recorrido (apartamento 63) ao menos em 05 de julho de 2021, referindo-se os débitos perseguidos pela recorrente a período posterior, como se constata a fls. 08/10. Dessa forma, a cobrança de débitos aos quais o recorrido não deu causa, com a inclusão dos seus dados, em razão deles, em rol de devedores, constitui vício e defeito na prestação do serviço, por cujos prejuízos a recorrente responde objetivamente - Assim, o débito de R$ 160,98 foi adequadamente declarado inexigível pelo juízo de piso, bem como foi bem determinada à recorrente a baixa do registro restritivo - Dano moral configurado, eis que a anotação desabonadora promovida ofendeu o recorrido em seus direitos de personalidade, causando-lhe danos morais. Indenização razoavelmente arbitrada em R$ 6.000,00, que deve ser mantida, eis que não ensejadora de enriquecimento sem causa entre as partes - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".

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Doc. VP 166.6033.0289.4668

152 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE ASSOCIADO E ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE PELO SINISTRO. AUSÊNCIA DE PROVA DO AGRAVAMENTO DO RISCO OU CULPA EXCLUSIVA DO SEGURADO. CPC, art. 373, II. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em «Ação por Recusa da Seguradora em Pagar Conserto de Veículo/Abuso de Direito c/c Pedido de Dano Material, Moral e Obrigação de Fazer". A sentença condenou a associação requerida ao pagamento de indenização a título de danos materiais, corrigido monetariamente desde a data do sinistro, e com juros de mora a partir da citação, reconhecendo a responsabilidade da associação pela cobertura securitária. Houve condenação de ambas as partes ao pagamento proporcional de custas e honorários advocatícios, com suspensão em relação à autora beneficiária da justiça gratuita. ... ()

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Doc. VP 478.3225.0070.1974

153 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DECORRENTE DE DÉBITO INEXISTENTE. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Ação ajuizada por consumidora contra concessionária de serviço público, alegando negativa indevida de fornecimento de água e inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito, fundada em dívida inexistente declarada judicialmente em processo anterior. Pleito de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência, com condenação da ré à exclusão dos gravames e ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de compensação por danos morais. Apelação da ré visando à redução do valor fixado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar se o valor arbitrado a título de indenização por danos morais é adequado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a conduta da concessionária e os precedentes do tribunal. III. RAZÕES DE DECIDIR: A responsabilidade civil da concessionária é objetiva, conforme o CDC, art. 14, sendo presumido o dano moral decorrente de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, nos termos da Súmula 89/TJRJ. A autora obteve decisão judicial anterior que reconheceu a inexistência do débito cobrado, sendo, portanto, indevida a posterior negativação realizada pela ré com base na mesma dívida. A conduta da ré é reiterada e revela desrespeito aos direitos da consumidora e à própria autoridade judicial, circunstância que justifica a fixação de indenização significativa. A despeito da reprovabilidade da conduta, o valor de R$ 20.000,00 mostra-se excessivo, devendo ser reduzido para R$ 10.000,00, valor compatível com os parâmetros jurisprudenciais da Corte em casos análogos e suficiente para atender às funções compensatória e pedagógica da indenização. A redução observa os critérios do CCB, art. 944, que veda o enriquecimento sem causa e exige proporcionalidade entre o dano e a compensação. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido. Tese de julgamento: A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes por dívida já declarada inexistente em decisão judicial configura dano moral presumido, ensejando indenização. A reiteração da conduta ilícita pela concessionária de serviço público agrava a reprovabilidade do ato, mas não autoriza fixação de valor indenizatório desproporcional. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado de forma a compensar adequadamente o prejuízo sofrido, sem representar enriquecimento sem causa, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, V e X; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, 14; CC, art. 944. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmulas 89 e 343; TJRJ, Apelação Cível 0004636-80.2017.8.19.0075, 27ª CC, j. 01.09.2022; TJRJ, Apelação Cível 0005034-47.2017.8.19.0036, 3ª CC, j. 19.10.2020.... ()

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Doc. VP 148.0313.6001.5500

154 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo regimental recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Preclusão, julgamento extra petita. Teses não prequestionadas. Honorários advocatícios. Fixação independente. Execução e embargos. Autonomia relativa. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos.

«1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 905.9394.8407.6293

155 - TJSP. APELAÇÃO. BANCÁRIO. COBRANÇA. REVELIA.

Promoveu o banco a juntada de extrato de conta bancária em nome da empresa, comprovando a liberação do empréstimo, bem como a existência de saldo negativo na referida data. Apresentou planilha de cálculo. Proposta de abertura de conta corrente firmada pela empresa, figurando Wellington pessoa física como devedor solidário da contratação de produtos de crédito. No mais, a empresa ré foi extinta por encerramento da liquidação voluntária, e, conforme se observa ficha cadastral simplificada mantida junto à Jucesp, houve anotação do distrato social, ressalvando-se a responsabilidade do sócio pela guarda dos livros e documentos relativos à empresa individual de responsabilidade limitada. Com a dissolução da sociedade empresária, porque inexistente personalidade jurídica a ser desconsiderada, possível a sucessão processual para inclusão do sócio no polo passivo. ... ()

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Doc. VP 696.7493.9960.0301

156 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO CONTRATO PELO RÉU. INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Ação de exibição de documentos ajuizada por Marcos Antonio Alvez contra Banco Santander S/A, visando à apresentação do contrato 221688319, relativo a empréstimo consignado. O autor busca verificar a regularidade das cláusulas pactuadas. A sentença julgou procedente o pedido, diante da apresentação do contrato pelo réu, sem condenação em honorários advocatícios, por ausência de pretensão resistida. O autor interpôs apelação, alegando que o contrato apresentado não é válido e que houve resistência na esfera extrajudicial, requerendo a condenação do réu ao pagamento de custas e honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se houve pretensão resistida na ação de exibição de documentos, apta a justificar a condenação do réu em honorários advocatícios; e (ii) estabelecer se a validade do contrato apresentado pode ser discutida nos limites da ação exibitória. III. RAZÕES DE DECIDIR: A apresentação espontânea do documento pelo réu em Juízo afasta a configuração de pretensão resistida, conforme entendimento pacificado pelo STJ. Nos termos do CPC, art. 85, a condenação em honorários advocatícios pressupõe resistência à pretensão, o que não se verifica quando o documento é apresentado voluntariamente na primeira oportunidade. A jurisprudência do STJ estabelece que a condenação em honorários advocatícios em ações de exibição de documentos somente é cabível quando há recusa prévia e resistência comprovada ao pedido. A discussão sobre a validade do contrato apresentado ultrapassa os limites da ação exibitória, cujo objeto se restringe à obtenção do documento requerido. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A apresentação voluntária do documento pelo réu em Juízo descaracteriza a pretensão resistida e afasta a condenação em honorários advocatícios na ação de exibição de documentos. A ação de exibição de documentos não comporta a análise da validade do contrato exibido, devendo eventuais questionamentos serem suscitados em ação própria. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 24/08/2020, DJe 31/08/2020; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/10/2020, DJe 29/10/2020.... ()

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Doc. VP 420.2382.3869.3321

157 - TJSP. APELAÇÃO -

Expedição de ofício ao NUMOPEDE - Descabimento - Providência que compete à própria parte interessada - Ademais, descabida diante da procedência da pretensão - Preliminar rejeitada - Inserção do nome da apelante em cadastro de proteção ao crédito referente a débitos decorrentes de contratação de cartão de crédito e cheque especial - Demanda julgada improcedente - Apelou a autora - Inadmissibilidade - Negativa de contratação refutada pelos elementos probatórios carreados aos autos, os quais demonstram a origem da relação jurídica entre as partes - Faturas de cartão de crédito e extratos bancários que registram movimentações de compras no varejo e liquidação parcial do saldo devedor - Conduta que destoa do perfil de fraude - Negócios jurídicos válidos e eficazes - Inscrição do nome da autora no rol dos inadimplentes que se deu no exercício regular de direito do réu em razão do não pagamento dos débitos - Recurso desprovido, com majoração da verba honorária... ()

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Doc. VP 219.8527.9759.5763

158 - TJSP. Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Fraude em financiamento de veículo. Gravame inserido no cadastro do Detran-SP. Responsabilidade objetiva de instituição financeira. Dano moral configurado. Redução do valor indenizatório. Multa cominatória mantida. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de indenização por danos morais. O autor, proprietário de veículo, foi surpreendido por gravame indevido em seu veículo decorrente de contrato fraudulento de financiamento. A sentença declarou a inexistência da relação jurídica e condenou o réu ao cancelamento do gravame e ao pagamento de R$ 24.000,00 por danos morais. II. Questão em discussão2. A questão consiste em determinar a responsabilidade do banco réu em relação à fraude ocorrida no financiamento e à manutenção do gravame sobre o veículo, bem como a adequação do valor fixado a título de danos morais. III. Razões de decidir3. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade do réu é objetiva, conforme o CDC e a Súmula 479/STJ, que prevê a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes e delitos praticados por terceiros. O autor foi surpreendido pela informação de que seu veículo foi objeto de contrato de financiamento celebrado entre terceiro e o banco réu, com registro do gravame financeiro. Banco que não apresentou documentos aptos a comprovar que tomou as devidas cautelas para verificar a existência de compra e venda do veículo. Falha na prestação de serviços configurada. Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno relativo a fraudes e delitos. Réu que manteve o gravame financeiro no registro do Detran-SP, mesmo após confirmada a fraude do contrato de financiamento pelo Poder Judiciário em ação proposta pela vítima. Recurso não provido. 4. DANO MORAL. Ocorrência. A conduta do réu causou dissabores que ultrapassam o mero aborrecimento, privando-o autor do uso regular de seu veículo e causando-lhe angústia. Pedido de redução da verba indenizatória que comporta acolhimento. Valor indenizatório de R$ 24.000,00 fixado em primeira instância que deve ser reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais), atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso parcialmente provido. 5. MULTA. A multa é elemento coercitivo para o cumprimento da tutela, podendo ser arbitrada de plano pelo juízo. Deve ser aplicada em valor expressivo a fim de manter sua força coercitiva, bastando o cumprimento da obrigação para a sua não incidência. A multa fixada em R$ 500,00 por dia, limitada a 20 dias, mostra-se adequada e proporcional, cumprindo sua função coercitiva para garantir o cumprimento da obrigação judicial de cancelamento do gravame que pesa sobre o veículo. Recurso não provido. IV. Dispositivo e tese6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de fraude em contrato de financiamento de veículo, devendo indenizar o consumidor por danos morais em valor proporcional aos prejuízos sofridos. Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 927; CDC, art. 14; CPC 373, II; Resolução CMN 2.878/2001. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; REsp. 318379, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20.9.0

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Doc. VP 657.8591.3308.3029

159 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. PARTE AUTORA NÃO RECONHECE AS COMPRAS REALIZADAS EM CARTÃO DE CRÉDITO OBTIDO JUNTO AO RÉU. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ A REFATURAR A FATURA COM VENCIMENTO EM 27/10/2022, EM ATÉ QUINZE DIAS, REENVIANDO O BOLETO À RESIDÊNCIA DO AUTOR, SOB PENA DE MULTA ÚNICA DE R$ 1.000,00; CONDENAR A RÉ A SE ABSTER DE INSERIR O NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E AO PAGAMENTO DE R$ 3.000,00 A TÍTULO DE DANO MORAL. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. DESPROVIMENTO.

I. Caso em exame 1. Ação ajuizada por consumidor que impugna cobranças relativas a compras desconhecidas em sua fatura de cartão de crédito obtido junto ao Mercado Pago. II. Questão em discussão 2. Se o réu é parte legítima para figurar no polo passivo desta ação; se as cobranças impugnadas são regulares e, caso negativo, se de tal falha na prestação do serviço advieram danos morais, bem como sua quantificação. III. Razões de decidir 3. Ainda que a bandeira do cartão de crédito seja de outra empresa, é incontroverso que a parte ré o forneceu ao autor, estando, portanto, inserida na cadeia de consumo, consoante dispõem os art. 7º, parágrafo único, e art. 25, § 1º, ambos do CDC. 4. A ré, apesar de ter sido devidamente intimada e ter lhe sido oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa, não produziu qualquer prova apta a demonstrar a regularidade das transações contestadas, embora invertido o ônus da prova. 5. Desta forma, caracterizada a falha na prestação do serviço, forçoso o reconhecimento da responsabilidade objetiva da parte ré pelos danos causados ao autor, nos termos do art. 14, § 3º, I, do CDC. 6. A par disso, ainda que se trate de fraude, a sua ocorrência se caracteriza como fortuito interno, o qual não exime o réu de sua responsabilidade, conforme o verbete da Súmula 94 deste Tribunal. 7. Dano moral configurado. Fixação do quantum reparatório do dano moral em R$ 3.000,00 (três mil reais) que atende às peculiaridades do caso em questão e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade devendo. 8. O fato de as faturas mensais serem digitais não impossibilita o faturamento, pois a ré pode proceder ao refaturamento de forma digital e notificar o consumidor, na forma prevista em lei, para pagamento do valor devido. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos legais relevantes citados: Arts. 7º, parágrafo único, 25, § 1º, 14, parágrafos 1º e 3º, todos do CDC. Jurisprudência relevante citada: Súmula 94/TJRJ.

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Doc. VP 975.3449.0148.2597

160 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR.

ADESÃO À PROPOSTA PARA QUITAÇÃO TOTAL DE DÍVIDAS PENDENTES. MANUTENÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO.

Reclama a parte autora que seu nome foi incluído nos cadastros restritivos de crédito pelo réu mesmo após ter aderido a proposta para quitação total dos contratos através do pagamento de R$ 1.846,61 em 10/12/2021. ... ()

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Doc. VP 135.9913.0710.5775

161 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA E REGULARIDADE DA DÍVIDA. INCLUSÃO NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. ILEGALIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 

1) Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais decorrentes da inserção do nome da parte autora na plataforma denominada Serasa Limpa Nome, tendo em vista a alegação de  ausência de contratação, julgada improcedente na origem. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9586.4873

162 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Anistia política. Militar. Pagamento de reparação econômica retroativa. Segurança concedida. Descumprimento do prazo, previsto na Lei 10.559/2002, para pagamento da reparação econômica. Previsão dos recursos, mediante rubrica própria, nas Leis orçamentárias. Omissão configurada. Precedentes do STJ e do STF, em regime de repercussão geral (re 553.710/df). Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria anistiadora, enquanto não cassada ou revogada. Correção monetária e juros de mora. Deferimento. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e reformulação do entendimento da Primeira Seção do STJ. Expedição de precatório, na ausência de disponibilidade orçamentária. Ressalva feita, na decisão agravada, sobre a questão de ordem no MS 15.706/df. Ausência de interesse em recorrer. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que concedera a segurança, para determinar o pagamento à impetrante, ora agravada, do montante devido a título de reparação econômica pretérita apontado na Portaria/MJ 1.894, de 25/11/2003, com os recursos orçamentários disponíveis, ou, em caso de manifesta impossibilidade, com a expedição do competente precatório, devidamente acrescido de juros de mora e de correção monetária, na linha do que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal, ressalvada a hipótese prevista na Questão de Ordem no MS 15.706/DF (STJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 11/05/2011). ... ()

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Doc. VP 701.0935.3019.1310

163 - TJSP. Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolatora da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova documental existente nos autos que era suficiente para o julgamento antecipado da demanda - Perícia contábil que é prescindível na fase de conhecimento - Aspecto relevante que se refere à interpretação do que foi avençado, o que não depende de trabalho técnico - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença.

Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido título taxa de juros de 4,28% ao mês, correspondendo a 65,35% ao ano - Taxa que se mostra excessivamente onerosa, em desacordo com o art. 51, § 1º, III, do CDC e configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é superior ao dobro da taxa média de mercado à época da contratação, 1,80% ao mês, divulgada pelo Banco Central do Brasil para setembro de 2021 - Taxa pactuada de juros remuneratórios afastada, devendo ser observada a taxa média de mercado de 1,80% ao mês - Sentença reformada nesse ponto. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Inexistência de aplicação de taxa diversa da pactuada - Aplicativo «Calculadora do Cidadão, disponibilizado no site do Banco Central do Brasil, utilizado pela autora para a elaboração de seus cálculos, que desconsiderou a capitalização mensal dos juros pactuada e o custo efetivo total do empréstimo, correspondente aos juros remuneratórios avençados e aos encargos incidentes sobre a operação de crédito, englobando tributo e outras despesas cobradas do consumidor - Parcelas que observaram o combinado. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - Permitida a capitalização dos juros remuneratórios com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada - Suficiência, para tanto, da previsão no contrato da taxa de juros anual superior a doze vezes taxa de juros mensal nele estipulada - Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Financiamento de veículo - Cédula emitida posteriormente a 31.3.2000, mais precisamente, em 16.9.2021 - Prevista a capitalização desses frutos civis - Estabelecida, ademais, taxa de juros anual de 65,35%, superior a doze vezes a taxa de juros mensal de 4,28% - Legalidade da capitalização mensal dos juros remuneratórios - Irrelevante a discussão a respeito da incidência de juros compostos na Tabela Price. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Reconhecida pelo STF a constitucionalidade da Medida Provisória 2.170-36, de 23.8.2001 - RE º 592.377, julgado em 4.2.2015. Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em questão, emitido em 16.9.2021, no valor de R$ 700,00 - Autora que recebeu esclarecimentos sobre a tarifa de cadastro, tendo autorizado as «consultas ao Sistema de Risco de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil e a serviços de proteção ao crédito - Súmula 566/STJ - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 155,72 - Cobrança válida, uma vez que a autora juntou cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Cobrança legítima. Cédula de crédito bancário - Dano moral - Cobrança abusiva de encargos que, por si só, não gera dano moral - Autora que não demonstrou os transtornos que teriam sido causados com a cobrança da taxa de juros remuneratórios ajustada - Fato de os juros remuneratórios terem sido pactuados acima da taxa média de mercado que representou dissabor ou aborrecimento não passível de indenização em verba de dano moral. Cédula de crédito bancário - Repetição de indébito - STJ que decidiu que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança imerecida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - Pronunciamentos atuais do STJ que se aplicam ao caso em tela - Efeitos desses precedentes que foram modulados para que a restituição em dobro do indébito seja aplicada apenas a cobranças efetuadas após a data da publicação dos respectivos acórdãos, ocorrida em 30.3.2021 - Valores a mais, derivados da cobrança dos juros remuneratórios em percentual superior ao dobro da taxa média de mercado, que foram cobrados posteriormente à publicação dos citados precedentes, tendo o título sido emitido em 16.9.2021 - Determinada a compensação ou a restituição em dobro dos valores cobrados a mais - Decretada a procedência parcial da ação - Apelo da autora parcialmente provido

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Doc. VP 303.4623.6169.7976

164 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação declaratória e indenizatória por danos morais em razão da permanência de inscrição desabonadora no nome da autora mesmo após a quitação do débito. Sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar inexigível o débito referido na inicial e condenar a requerida a indenizar a autora no valor de R$ 5.000,00 em razão do dano moral sofrido. Demandada condenada ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Apelo da empresa ré. Sem razão. A Súmula 548/STJ prevê que incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. Dívida paga com atraso. Nome da consumidora que permaneceu negativado por mais de cinco dias úteis. Aplicação da Súmula 548/STJ. Súmula 385/STJ inaplicável no caso concreto. Inscrições anteriores que já haviam sido todas excluídas. Em relação às dívidas posteriores, a aqui questionada foi a primeira a ser inscrita, em razão da exclusão das anteriores, o que também é suficiente para afastar a aplicação da Súmula 385/STJ. O fato de a dívida ter sido quitada com atraso não afasta a ocorrência do dano moral in re ipsa. O prejuízo moral in re ipsa deve ser encarado de modo objetivo, ou seja, se não há outras inscrições negativas preexistentes no nome do consumidor, e este possui uma indevida, logo estará configurado o dano moral. Indenização fixada em R$ 5.000,00, que não se mostra abusiva. Honorários advocatícios decorrentes da sucumbência que não se mostram desproporcionais tendo em vista o zelo profissional. Sentença mantida na íntegra. Honorários recursais fixados. Apelo desprovido... ()

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Doc. VP 650.5599.6498.0666

165 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - IPTU -

Exercícios de 2018, 2019, 2020 e 2021 - Município de Itapecerica da Serra - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE do co-executado HELMUT GERHARD HUECK alegando ILEGITIMIDADE PASSIVA - IMÓVEL, OBJETO DE VENDA E COMPRA, averbado em 05.08.2009, demonstrado nos autos - Em primeiro grau, acolheu a exceção de pré-executividade, e julgou extinta a execução fiscal, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, em relação a HELMUT GERARD HUECK e MARGOT GERDA HUECK, condenando a municipalidade ao pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, e assim, prosseguindo-se o presente feito executivo em desfavor do co-executado GLADSON QUIRINO DOS SANTOS SILVA, atual proprietário do objeto em questão - Apelo da municipalidade, postulando pela reforma do julgado, em suma, sustentando que o tributo foi lançado, em conformidade com as informações constantes no cadastro municipal, cuja atualização constitui obrigação acessória do contribuinte, nos termos do CTN, art. 113, § 2º, e mais, a inclusão do inventariante/herdeiro do executado falecido, no polo passivo da demanda, não constitui ofensa à Súmula 392 do C. STJ, visto que não se trata de alteração de um devedor por outro, mas sim, de sucessão tributária, em razão do falecimento do devedor originário, conforme autoriza o CTN, art. 131, III, e a sucessão «causa mortis é, portanto, um caso atípico de sucessão legal objetiva, observando-se, também, o disposto no CCB, art. 1.784, daí postulando pelo prosseguimento da presente ação executiva - Sem extinção integral, do processo satisfativo - Negativa de admissibilidade do apelo, por sua inadequação - MANEJO DE REMÉDIO IMPRÓPRIO EM FACE DE DECISÃO SEM NATUREZA JURÍDICA DE SENTENÇA - Precedentes do C. STJ - Falta de observância do CPC/73, art. 522 (CPC/2015, art. 1.015) - Apelo da municipalidade não conhecido... ()

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Doc. VP 406.1808.5424.0653

166 - TJSP. Justiça gratuita - Requisitos - Documentos apresentados pela autora que revelam o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da gratuidade - Banco réu que, nas contrarrazões, não infirmou tais documentos - Benefício concedido à autora - Sentença reformada nesse ponto.

Sentença - Nulidade - Julgamento liminar com fulcro no art. 332, I e II, do atual CPC - Pedido da autora que diz respeito às teses consolidadas nos tribunais superiores - Havendo previsão legal para tanto, inviável admitir-se violação aos princípios da isonomia, da legalidade, do devido processo legal, do direito de ação, do direito de ampla defesa e ao contraditório - Autora que, nas extensas razões recursais, rebateu, de forma satisfatória, os fundamentos expostos na sentença, motivo pelo qual não houve prejuízo para ela - Fase instrutória que era desnecessária - Prova documental existente nos autos que era suficiente para o julgamento da causa - Perícia contábil que era prescindível, visto que o aspecto relevante consistia na interpretação do que foi avençado, o que não dependia de trabalho técnico - Incorrência de cerceamento de defesa - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido instrumento taxa de juros de 1,39% ao mês, correspondendo a 17,96% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa à autora, não está em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Taxa mensal avençada que é inferior à taxa média de mercado à época da contratação, de 1,46% ao mês, correspondendo a 18,99% ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para junho de 2020. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - Permitida a capitalização dos juros remuneratórios com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada - Suficiência, para tanto, da previsão no contrato da taxa de juros anual superior a doze vezes taxa de juros mensal nele estipulada - Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Financiamento de veículo - Cédula emitida posteriormente a 31.3.2000, mais precisamente, em 22.6.2020 - Prevista a capitalização diária desses frutos civis - Estabelecida, ademais, taxa de juros anual de 17,96%, superior a doze vezes a taxa de juros mensal de 1,39% - Banco réu que pode cobrar juros remuneratórios de 1,39% ao mês, capitalizados diariamente - Irrelevante a discussão a respeito da incidência de juros compostos na Tabela Price. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Reconhecida pelo STF a constitucionalidade da Medida Provisória 2.170-36, de 23.8.2001 - RE º 592.377, julgado em 4.2.2015. Cédula de crédito bancário - «Método de Gauss - Regime que não pode ser usado como sistema de amortização - «Método de Gauss que não é utilizado como progressão geométrica, mas como progressão aritmética - «Método de Gauss que não atende à finalidade almejada - Cálculo das prestações que deve ser realizado conforme pactuado. Cédula de crédito bancário - Encargos moratórios - Resolução CMN 4.882, de 23.12.2020, que prevê para o período de inadimplemento a cobrança de juros remuneratórios, de juros moratórios e de multa - Título emitido em 22.6.2020, posteriormente à entrada em vigor da Resolução CMN 4.558/2017 - Caso em que, relativamente ao período de inadimplência, foi ajustada a incidência de juros remuneratórios de 1,39% ao mês, juros de mora de 8,10% ao mês e de multa contratual de 2% sobre o débito - Percentual de juros moratórios fixado, 8,10% ao mês, por ser abusivo, que não pode prevalecer - Depois do vencimento da dívida, devem incidir os juros remuneratórios de 1,39% ao mês, juros moratórios de 1% ao mês e a multa contratual de 2% sobre a dívida, em conformidade com o art. 2º da Resolução CMN 4.882/2020 - Sentença reformada nesse ponto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 22.6.2020, no valor de R$ 789,00 - Tarifa correspondente à confecção de cadastro para início do relacionamento - Súmula 566/STJ - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 250,00 - Banco réu que não logrou demonstrar a prestação do serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC e com o CDC, art. 6º, VIII, uma vez que o laudo de vistoria juntado aos autos pela autora não foi preenchido ou assinado pelo vistoriador - Tarifa reputada como abusiva, não devendo persistir - Sentença reformada nesse ponto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 372,33 - Cobrança válida, uma vez que a autora juntou cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Seguro de proteção financeira - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 1.090,06 a título de «seguro proteção financeira, de R$ 751,66 a título de «seguro Auto RCF, de R$ 1.234,87 a título de «seguro auto casco - Consumidora que pôde optar por contratar ou não os aludidos seguros - Autora que assinou, pessoalmente em apartado e sem ressalvas, as respectivas propostas de adesão, nas quais foram detalhadas as garantias tanto ao mutuante quanto à prestamista, tendo ela declarado que tomou conhecimento prévio das condições gerais dos seguros, com as quais concordou integralmente - Autora que foi informada de que a contratação do seguro era opcional, tendo sido «facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver - Venda casada não atestada - Legitimidade do referido encargo - Valores cobrados que não se mostraram abusivos. Cédula de crédito bancário - Título de capitalização - Prevista a cobrança de R$ 355,68 sob a rubrica «Cap Parc Premiável - Serviço sem qualquer relação com o financiamento do veículo - Venda casada reconhecida - Precedentes desta Corte - Encargo afastado - Sentença reformada nesse ponto. Cédula de crédito bancário - Repetição de indébito - STJ que decidiu que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança imerecida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - Pronunciamentos atuais do STJ que se aplicam ao caso em tela - Efeitos desses precedentes que foram modulados para que a restituição em dobro do indébito seja aplicada apenas a cobranças efetuadas após a data da publicação dos respectivos acórdãos, ocorrida em 30.3.2021 - Parte dos valores pagos a mais, derivados da tarifa de avaliação de bem e do título de capitalização «cap parc premiável, bem como dos juros de mora, que foi cobrada posteriormente à publicação dos citados precedentes - Determinada a restituição em dobro apenas dos valores cobrados e pagos a mais pela autora após 30.3.2021 - Sentença reformada nesse ponto - Decretada a procedência parcial da ação - Apelo da autora provido parcialmente.

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Doc. VP 576.9174.9493.2710

167 - TJSP. Cédula de crédito bancário - Revisão - Postulado do «pacta sunt servanda que não é aplicável de forma absoluta - Hipótese em que, nas contratações de consumo, não se pressupõe autonomia plena de vontade - Mitigação do referido princípio que, entretanto, não basta para se decretar a procedência da ação.

Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido título taxa de juros de 1,48% ao mês, correspondendo a 19,22% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa, não está em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é inferior à taxa média de mercado à época da contratação, de 1,62%, correspondendo a 21,31% ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para abril de 2021 - Taxa pactuada de juros remuneratórios que deve ser respeitada. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - Permitida a capitalização dos juros remuneratórios com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada - Suficiência, para tanto, da previsão no contrato da taxa de juros anual superior a doze vezes taxa de juros mensal nele estipulada - Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Financiamento de veículo - Cédula emitida posteriormente a 31.3.2000, mais precisamente, em 22.4.2021 - Prevista, expressamente, a capitalização diária dos juros remuneratórios - Estabelecida, ademais, taxa de juros anual de 19,22%, superior a doze vezes a taxa de juros mensal de 1,48% - Ré que pode cobrar juros remuneratórios de 1,48%% ao mês, capitalizados diariamente - Irrelevante a discussão a respeito da incidência de juros compostos na Tabela Price. Cédula de crédito bancário - «Método de Gauss - Regime que não pode ser usado como sistema de amortização - «Método de Gauss que não é utilizado como progressão geométrica, mas como progressão aritmética - «Método de Gauss que não atende à finalidade almejada - Cálculo das prestações que deve ser realizado conforme pactuado (Tabela Price). Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 22.4.2021, no valor de R$ 850,00 - Tarifa referente «à realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início de relacionamento para contratação de operação de crédito - Súmula 566/STJ - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pela ré. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 239,00 - Ré que logrou demonstrar, por intermédio do «Termo de Avaliação de Veículo, a prestação do serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no ajuste o pagamento da quantia de R$ 170,53 - Cobrança válida, uma vez que a autora juntou cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Legítima a cobrança dessa tarifa pela ré. Cédula de crédito bancário - Seguro - Financiamento de veículo - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 2.468,17 a título de seguro «CDC Protegido com Desemprego - Título no qual foi facultado à autora escolher contratar ou não o seguro, bem como escolher a seguradora de sua preferência - Proposta de adesão, assinada em apartado e sem ressalvas, na qual há detalhamento de garantias tanto à mutuante quanto à prestamista, tendo a autora tomado conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Autora que declarou que optou pela contratação e que estava ciente de que poderia contratar o seguro prestamista em qualquer outra seguradora do mercado e de que não existiria prejuízo ou alteração na contratação do financiamento com seguro independentemente da seguradora - Autora que foi informada de que «a contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio paga referente ao período a decorre, se houver - Venda casada não atestada - Legitimidade do referido encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de seguro pelo prazo do financiamento de sessenta meses - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo da autora desprovido.

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Doc. VP 203.0164.6004.0400

168 - STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC/1973, art. 543-C. Contribuição ao Funrural. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Inexistência de pagamento antecipado. Constituição de crédito tributário anterior à CF/88. Prazo decadencial quinquenal. CTN, art. 150, § 4º, e CTN, art. 173. Súmula Vinculante 8/STF. Contribuição social ao Funrural. Cana-de-açúcar. Base de cálculo. Valor comercial. Exclusão do valor do transporte.

«1 - O prazo prescricional, no que tange às contribuições previdenciárias, foi sucessivamente modificado pela Emenda Constitucional 8/1977, pela Lei 6.830/1980, pela CF/88 e pela Lei 8.212/1991, à medida em que as mesmas adquiriam ou perdiam sua natureza de tributo. Por isso que firmou-se a jurisprudência no sentido de que «o prazo prescricional das contribuições previdenciárias sofreram oscilações ao longo do tempo: a) até a Emenda Constitucional 8/1977 - prazo quinquenal (CTN); b) após a Emenda Constitucional 8/1977 - prazo de trinta anos (Lei 3.807/1960) ; e c) após a Lei 8.212/1991, prazo de dez anos. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1812.6824

169 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Anistia política. Militar. Pagamento de reparação econômica retroativa. Segurança concedida. Descumprimento do prazo, previsto na Lei 10.559/2002, para pagamento da reparação econômica. Previsão dos recursos, mediante rubrica própria, nas Leis orçamentárias. Omissão configurada. Precedentes do STJ e do STF, em regime de repercussão geral (re 553.710/df). Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria anistiadora, enquanto não cassada ou revogada. Correção monetária e juros de mora. Deferimento. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e reformulação do entendimento da Primeira Seção do STJ. Expedição de precatório, na ausência de disponibilidade orçamentária. Ressalva feita, na decisão agravada, sobre a questão de ordem no MS 15.706/df. Ausência de interesse em recorrer. Inovação recursal. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que concedera a segurança, para determinar o pagamento à impetrante, ora agravada, do montante devido a título de reparação econômica pretérita apontado na Portaria/MJ 2.647, de 21/09/2004, com os recursos orçamentários disponíveis, ou, em caso de manifesta impossibilidade, com a expedição do competente precatório, devidamente acrescido de juros de mora e de correção monetária, na linha do que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal, ressalvada a hipótese prevista na Questão de Ordem no MS 15.706/DF (STJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 11/05/2011). ... ()

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Doc. VP 738.2503.9047.9277

170 - TJSP. * «AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C.C. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS".

Demandante que alega prejuízo por cobrança indevida da prestadora do serviço de telefonia, em razão da inclusão de seu nome na plataforma de renegociação de débitos «Serasa Limpa Nome, por dívida indicada, vencida em julho de 2020. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só da autora, que pugna pela condenação da ré ao pagamento de indenização moral. EXAME: Cobrança indevida que restou incontroversa. Inclusão do nome da autora no Serviço «Serasa Limpa Nome, que se equipara a cadastro negativo no mercado de crédito. Plataforma que interliga credores e devedores para efeito de negociação dessa dívida pendente, que quando devida reflete exercício regular de direito da parte credora frente à devedora. Caso dos autos que constitui espécie de negativação, ainda que restrita, gerando abalo no mercado de crédito contra o consumidor, com transtorno que vai além do mero aborrecimento. Dano moral caracterizado pela conduta da demandada que, sopesadas as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, comporta arbitramento em R$ 5.000,00. Correção monetária que deve ter incidência a contar deste arbitramento, «ex vi da Súmula 362 do C. STJ, e juros de mora que devem ter incidência a contar da restrição indevida, por versar o caso responsabilidade civil extracontratual, «ex vi da Súmula 54 do C. STJ. Verbas sucumbenciais que devem ser arcadas pela ré, arbitrada a honorária devida ao Patrono da autora em quantia correspondente a quinze por cento (15%) do valor da condenação. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 582.7764.1658.2562

171 - TJSP. * «AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS".

Demandante que alega prejuízo por cobrança indevida da prestadora do serviço de água, em razão da inclusão de seu nome na plataforma de renegociação de débitos «Serasa Limpa Nome, por dívida indicada, vencida em abril de 2021. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só da autora, que pugna pela condenação da ré ao pagamento de indenização moral. EXAME: Cobrança indevida que restou incontroversa. Inclusão do nome da autora na plataforma denominada «Serasa Limpa Nome, que se equipara a cadastro negativo no mercado de crédito. Plataforma que interliga credores e devedores para efeito de negociação dessa dívida pendente, que quando devida reflete exercício regular de direito da parte credora frente à devedora. Caso dos autos que constitui espécie de negativação, ainda que restrita, gerando abalo no mercado de crédito contra o consumidor, com transtorno que vai além do mero aborrecimento. Dano moral caracterizado pela conduta da demandada que, sopesadas as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, comporta arbitramento em R$ 5.000,00. Correção monetária que deve ter incidência a contar deste arbitramento, «ex vi da Súmula 362 do C. STJ, e juros de mora que devem ter incidência a contar da restrição indevida, por versar o caso responsabilidade civil extracontratual, «ex vi da Súmula 54 do C. STJ. Verbas sucumbenciais que devem ser arcadas pela ré, arbitrada a honorária devida ao Patrono da autora em quantia correspondente a quinze por cento (15%) do valor da condenação. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 675.4097.6658.6818

172 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - Descontos em benefício previdenciário da parte autora relativos a empréstimo pactuado por meio de cartão de crédito consignado que alega desconhecer - Sentença de procedência que declarou a inexistência do pacto, restituição ao autor do que foi cobrado a título de parcelas em dobro, pagamento de indenização por dano moral e devolução ao réu do que recebeu em sua conta bancária, admitida a compensação - Irresignação do demandado - Cabimento, em parte - Negada a autenticidade das assinaturas apostas no contrato apresentado pelo Banco, incumbia a este demonstrar a veracidade da firma lançada, do qual não se desincumbiu - Entendimento do CPC, art. 429, II em conjunto com o REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos - De rigor, portanto, a declaração de inexistência da relação jurídica entre as partes - Repetição em dobro - CDC, art. 42 - Má-fé objetiva configurada - Indenização por dano moral, todavia, incabível - Parte autora que não negou o recebimento do dinheiro relativo ao empréstimo em sua conta bancária, ausente prova de ter ficado prejudicada sua subsistência e de que tenha ocorrido cobrança vexatória ou inclusão do seu nome em cadastros restritivos - Mero aborrecimento - Inexistente o alegado dano moral na espécie - Sucumbência recíproca reconhecida diante do resultado final do julgamento, devendo cada parte arcar com metade das custas e despesas do processo, fixados os honorários advocatícios sucumbenciais em dez por cento sobre o valor da causa atualizado (R$ 17.129,20) devidos pelos contendores ao patrono ex adverso, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC - Apelação parcialmente provida para afastar a condenação imposta ao réu de indenizar o autor por dano moral. Em consequência, reconhece-se a sucumbência recíproca, nos termos acima, vedada a compensação da honorária e observado o benefício da justiça gratuita deferido ao autor.

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Doc. VP 867.5997.3837.6502

173 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DO NOME DE PESSOA FALECIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LEGITIMIDADE DA NEGATIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO ÓBITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por Célia Cristina Camilo contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, que julgou improcedentes os pedidos de exclusão do nome de seu pai falecido dos cadastros de inadimplentes e de indenização por danos morais. A recorrente alegou que a negativação ocorreu após o óbito e que a instituição financeira foi devidamente comunicada sobre o falecimento. ... ()

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Doc. VP 371.4671.0032.4076

174 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS -CONSIGNADO - PESSOA ANALFABETA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - CONTRATO TRAZIDO AOS AUTOS - PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO - DOCUMENTO ASSINADO PELO PROCURADOR - EXISTÊNCIA E VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - RECURSO DESPROVIDO.

-

Quando uma das partes contratantes for analfabeta, constitui pressuposto de validade do contrato a celebração mediante instrumento público ou a rogo, por intermédio de procurador constituído por instrumento público. ... ()

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Doc. VP 341.0406.1030.5074

175 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CESSÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. DÍVIDA E RELAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADAS. INSCRIÇÃO REGULAR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

1) Trata-se de ação através da qual pretende a parte autora ver declarada a inexistência do débito no valor de RS 4.078,39 (...), por alegar desconhecimento de sua origem, bem como a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da inscrição indevida do seu nome da parte autora em cadastros de inadimplentes, julgada improcedente na origem. ... ()

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Doc. VP 342.7490.7705.0750

176 - TJRJ. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULAR ORIGEM DA DÍVIDA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. INOCORRÊNCIA DOS DANOS MORAIS, EM RAZÃO DE APONTAMENTO ANTERIOR. SÚMULA 385/SUPERIOR TRIBU-NAL DE JUSTIÇA (STJ). PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA RÉ E DESPROVIMENTO DO RE-CURSO AUTORAL.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 111853411) QUE JUL-GOU PROCEDENTES OS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSOS DA RECLAMANTE BUSCANDO MA-JORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA EXTRA-PATRIMONIAL E DA RECLAMADA OBJETIVANDO IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SUBSIDIARIA-MENTE, EXCLUSÃO DA VERBA COMPENSATÓ-RIA OU SUA REDUÇÃO. RAZÕES DE DECIDIR

Trata-se de demanda na qual Consumidora recla-mou de inscrição do seu nome em cadastro desa-bonador promovida pela Ré, em razão de dívida re-ferente a contrato que alega desconhecer. ... ()

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Doc. VP 834.6486.2343.4652

177 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CEDAE. SUSANE GONÇALVES PEREIRA SILVA E OUTROS PROPÕEM A PRESENTE AÇÃO EM FACE DE CEDAE E OUTROS, ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE SÃO PARENTES E RESIDEM TODOS NO IMÓVEL LOCALIZADO NA AV. JOÃO XXIII, 1.652, SANTA CRUZ, NESTA CIDADE. ESCLARECEM QUE NO LOCAL HÁ CINCO UNIDADES RESIDENCIAIS AUTÔNOMAS, E TRÊS LOJAS COMERCIAIS. INFORMAM QUE EM DEZEMBRO DE 2016 NEGOCIARAM DÍVIDA COM A PARTE RÉ, ACORDANDO COM O PAGAMENTO DE UMA ENTRADA DE R$ 3.439,11 E 36 PARCELAS DE R$ 550,00, NO ENTANTO, ADIMPLIRAM AS PARCELAS SOMENTE ATÉ O MÊS DE MARÇO DE 2018. RELATAM QUE O TERCEIRO AUTOR ERA RESPONSÁVEL PELA COLETA DAS COTAS DOS DEMAIS RESIDENTES, QUE ERAM DEPOSITADAS EM SUA CONTA CORRENTE, MAS PORQUE O SALDO ESTAVA NEGATIVO, NÃO HOUVE NUMERÁRIO SUFICIENTE PARA A QUITAÇÃO DA PARCELA DE ABRIL DE 2018 E DAS SEGUINTES, TOTALIZANDO DÉBITO DE R$ 15.325,01. SEGUEM CONTANDO QUE TENTARAM NOVO ACORDO COM A RÉ, QUE IMPÔS, COMO CONDIÇÃO, O PAGAMENTO DE 50% DA DÍVIDA, NEGANDO-SE, AINDA, A PROVIDENCIAR O DESMEMBRAMENTO DA MATRÍCULA, COM A INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETROS INDEPENDENTES. INFORMAM, POR FIM, QUE O SERVIÇO FOI INTERROMPIDO EM 18/10/2018. REQUEREM, ASSIM, A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA QUE SEJA RESTABELECIDO O SERVIÇO, BEM COMO INSTALADOS HIDRÔMETROS EM CADA UNIDADE RESIDENCIAL; A REVISÃO DO DÉBITO, TENDO COMO BASE O CONSUMO DAS RESIDÊNCIAS NOS SEIS MESES SEGUINTES AO DA INSTALAÇÃO DOS HIDRÔMETROS; O EXPURGO DAS COBRANÇAS DA TARIFA DE ESGOTO, COM A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS PELO SERVIÇO; E QUE A PARTE RÉ SE ABSTENHA DE INSERIR OS NOMES DOS AUTORES NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, PARA A CONDENAR A RÉ NA OBRIGAÇÃO DE FAZER UM ESTUDO DE VIABILIDADE DO DESMEMBRAMENTO DO ABASTECIMENTO PARA CADA UMA DAS ECONOMIAS EXISTENTES NO ENDEREÇO AV. JOÃO XXIII, 1.652, SANTA CRUZ, NESTA CIDADE, NO PRAZO DE 60 DIAS, SOB PENA DE MULTA A SER FIXADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. DEVERÁ APRESENTAR UM ESTUDO POR ESCRITO, DETALHANDO, CASO HAJA VIABILIDADE TÉCNICA, AS ADEQUAÇÕES QUE DEVERÃO SER PROMOVIDAS PELOS AUTORES. OUTROSSIM, JULGOU IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS. APELAÇÃO DOS AUTORES, PRETENDEM A REVISÃO DOS DÉBITOS, QUE APESAR DAS RENEGOCIAÇÕES REALIZADAS, NÃO ESTÃO CONSEGUINDO SALDAR SEUS DÉBITOS. REQUEREM O PROVIMENTO DO RECURSO, PARA REFORMAR A SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ A QUO, CONFORME EXPOSTO ACIMA, PARA JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL FORMULADA NA INICIAL. APELAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. INICIALMENTE, ARGUI A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EFERENTE A OBRIGAÇÃO DE FAZER, DEVENDO SER OBSERVADO A OCORRÊNCIA Da LeiLÃO DA CEDAE NO ANO DE 2022. NARRA QUE DESDE 09/2013 A CEDAE NÃO POSSUI MAIS QUALQUER INGERÊNCIA SOBRE AS COBRANÇAS E DEMAIS SERVIÇOS ATINENTES À GESTÃO COMERCIAL DA ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO NA ZONA OESTE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. INFORMA A REALIZAÇÃO Da LeiLÃO DE PARTE DOS SERVIÇOS OUTRORA CONCEDIDOS À CEDAE. NARRA QUE É FATO PÚBLICO E NOTÓRIO E, DIANTE DISSO, UMA NOVA CONCESSIONÁRIA PASSARÁ A EXECUTAR OS SERVIÇOS ATÉ ENTÃO PRESTADOS PELA COMPANHIA, COM EXCEÇÃO DA CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA. REQUER AINDA A SUSPENSÃO DO FEITO, POR TRAR-SE DE MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS AFETADA NO IRDR 0024943-76.2023.8.19.0000. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. PRIMEIRAMENTE, AFASTA-SE O PLEITO DE SOBRESTAMENTO. DA MESMA FORMA, TAMBÉM SE AFASTA A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE POR IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO, UMA VEZ QUE A AÇÃO TRATA DE REVISÃO DE FATURAMENTO, REFERENTE A RENEGOCIAÇÕES OCORRIDAS EM 2016

e 2018, E DESMEMBRAMENTO DE ECONOMIAS, CUJA INSTALAÇÃO FOI REALIZADA PELA CEDAE, REFERENTE AO PERÍODO QUE ERA DE SUA RESPONSABILIDADE. NO MÉRITO, OS AUTORES SÃO CLIENTES DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO, CEDAE/FOZ, INSCRITO NA MATRÍCULA 463226. O MÉTODO DE COBRANÇA QUE FOI APLICADO PELOS RÉUS, É O «MEDIDO, AQUELE QUE RETRATA O QUE FOI EFETIVAMENTE CONSUMIDO PELO AUTOR, UMA VEZ QUE O IMÓVEL POSSUI HIDRÔMETRO INSTALADO. AS FATURAS MENSAIS CONFIRMAM QUE AS CONTAS ERAM FATURADAS POR LEITURA REAL. TAL COMO RESTOU DECLARADO PELOS PRÓPRIOS AUTORES, OS MESMOS RECONHECEM A DÍVIDA, E DECLARAM QUE NEGOCIARAM O DÉBITO, ACORDANDO COM PARCELAMENTO, E ADMITEM O INADIMPLEMENTO DO ACORDO, CAUSADO POR FALHA DE UM DOS REQUERENTES. NÃO HÁ IMPUGNAÇÃO ÀS COBRANÇAS, OU ALEGAÇÃO DE CONDUTA ILÍCITA. ADEMAIS, COMO A PARTE RÉ ALEGA, E O PERITO DO JUÍZO CORROBORA, AS FATURAS FORAM TODAS GERADAS COM BASE NO CONSUMO EFETIVAMENTE MEDIDO, INEXISTINDO DEVER DE PARCELAMENTO DAS COBRANÇAS ATRASADAS. MUITO MENOS HÁ FUNDAMENTO JURÍDICO PARA A REVISÃO DAS COBRANÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. QUANTO AO APELO DA CONCESSIONÁRIA RÉ, MELHOR SORTE NÃO LHE ASSISTE. CONFORME CONSTOU DO LAUDO PERICIAL (FLS. 581), NA RUA DO AUTOR FOI ENCONTRADO REDE DE ESGOTO, SISTEMA ÚNICO DE COLETA, ONDE A REDE DO AUTOR ESTÁ CONECTADA. O I. EXPERT ATESTOU QUE «EXISTE SIM, A POSSIBILIDADE DE INDIVIDUALIZAR OS HIDRÔMETROS E AS COBRANÇAS, E PARA ISSO, A CEDAE RESPONSÁVEL DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DEVE PROMOVER O DEVIDO ESTUDO DE ATENDIMENTO DOS AUTORES, INFORMA QUE FAB ZONA OESTE S.A NÃO POSSUI A COMPETÊNCIA DAS QUESTÕES QUE ENVOLVAM ABASTECIMENTO, EXTENSÃO DE REDE DE ABASTECIMENTO, QUALIDADE DA ÁGUA E OUTROS ASPECTOS OPERACIONAIS QUE COMPETEM A CEDAE, POIS EM NADA ADIANTARÁ INSTALAR HIDRÔMETROS SEM A REDE DE ABASTECIMENTO QUE PERTENCENTE A CEDAE. CORRETA A SENTENÇA QUE CONDENOU A CEDAE NA OBRIGAÇÃO DE FAZER UM ESTUDO DE VIABILIDADE DO DESMEMBRAMENTO DO ABASTECIMENTO PARA CADA UMA DAS ECONOMIAS EXISTENTES NO ENDEREÇO AV. JOÃO XXIII, 1.652, SANTA CRUZ, NESTA CIDADE, NO PRAZO DE 60 DIAS, SOB PENA DE MULTA A SER FIXADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.... ()

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Doc. VP 121.5788.8014.1221

178 - TJSP. APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS

- O

risco da atividade é assumido pela concessionária do serviço de telefonia, que colocando no mercado a possibilidade de que qualquer pessoa contraia linha telefônica, assumiu para si o risco de que um fraudador assim o faça. O dever de segurança deve ser garantido pelo fornecedor, sendo um ônus seu e não do consumidor, assim como os altos lucros percebidos pelas empresas, que não são repassados aos consumidores; ... ()

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Doc. VP 149.8623.4776.5632

179 - TJSP. APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO E COBRANÇA INDEVIDAS - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS

- O

risco da atividade é assumido pela concessionária do serviço de telefonia, que colocando no mercado a possibilidade de que qualquer pessoa contraia linha telefônica, assumiu para si o risco de que um fraudador assim o faça. O dever de segurança deve ser garantido pelo fornecedor, sendo um ônus seu e não do consumidor, assim como os altos lucros percebidos pelas empresas, que não são repassados aos consumidores; ... ()

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Doc. VP 509.4890.3287.6361

180 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA E AÇÃO DE COBRANÇA. CÔNGRUAS PAGAS A MENOR. REALIZADOS PELO PASTOR EM FAVOR DE INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS RÉS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SOLIDARIEDADE ENTRE AS IGREJAS. NEGATIVA DE RENÚNCIA VÁLIDA DE DIREITOS. PEDIDOS PROCEDENTES. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME:

Ações conexas ajuizadas por ex-pastor em face das igrejas, pleiteando o pagamento de diferenças de côngruas pagas a menor e de valores emprestados às rés para aquisição de imóvel e quitação de dívidas. As sentenças de primeiro grau julgaram procedentes os pedidos, condenando as rés ao pagamento solidário de R$ 263.121,06, além de despesas processuais e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se há incompetência do juízo estadual para processar e julgar a demanda, em razão de eventual relação de emprego; (ii) estabelecer se há coisa julgada em relação a processo anterior; (iii) verificar se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova oral; e (iv) determinar a validade das condenações impostas às rés, incluindo a questão da solidariedade entre elas. III. RAZÕES DE DECIDIR: A Justiça Estadual é competente para julgar a demanda, pois a relação entre o pastor e a Igreja possui natureza estatutária, regida pelo estatuto da instituição, e não uma relação de emprego, afastando-se a competência da Justiça do Trabalho prevista no CF/88, art. 114. Não há coisa julgada, pois o objeto da ação anterior consistia na anulação de assembleias e na reintegração ao cargo eclesiástico, enquanto a presente ação busca o pagamento de côngruas e a restituição de valores emprestados, sendo distintas as causas de pedir e os pedidos. O indeferimento da prova oral não configura cerceamento de defesa, pois cabe ao juiz, como destinatário da prova, indeferir aquelas que considerar desnecessárias (CPC, art. 370). Além disso, a alegação de renúncia às côngruas por meio de declarações públicas não atende aos requisitos legais para ser válida, uma vez que a renúncia deve ser expressa e inequívoca, conforme o art. 114 do CC. A sentença é ultra petita ao condenar a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM MADUREIRA na ação monitória, pois esta não figurou no polo passivo da demanda, devendo ser afastada sua condenação nessa ação. A legitimidade passiva da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM MADUREIRA na ação de cobrança está configurada, pois as instituições demandadas fazem parte de uma estrutura hierárquica e administrativa comum, com previsão estatutária de subordinação e solidariedade entre elas. A prova documental demonstra o direito do autor às diferenças de côngruas e à restituição dos valores emprestados, tendo em vista que não houve impugnação específica ou comprovação de pagamento por parte das rés. A perda da prova pericial, ocasionada pela inércia da parte ré em efetuar o pagamento dos honorários do perito, faz com que os cálculos apresentados pelo autor sejam considerados como verdadeiros. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM MADUREIRA parcialmente provido para afastar sua condenação na ação monitória. Recursos das demais apelantes desprovidos. Tese de julgamento: A relação entre pastor e instituição religiosa tem natureza estatutária e não configura vínculo empregatício, sendo competente a Justiça Estadual para o julgamento da demanda. Não há coisa julgada entre ações que possuem pedidos e causas de pedir distintas. O indeferimento de prova oral não caracteriza cerceamento de defesa quando o fato a ser provado é incontroverso ou juridicamente irrelevante. A condenação imposta a parte que não integrou a lide configura sentença ultra petita e deve ser afastada. Havendo previsão estatutária de subordinação e solidariedade entre instituições religiosas, todas podem ser responsabilizadas conjuntamente pelas obrigações reconhecidas judicialmente. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 114; CC/2002, art. 114; CPC/2015, arts. 58, 85, § 11, e 700; Lei 6.899/81, art. 1º, § 2º.... ()

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Doc. VP 782.4174.4469.5705

181 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA E AÇÃO DE COBRANÇA. CÔNGRUAS PAGAS A MENOR. REALIZADOS PELO PASTOR EM FAVOR DE INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS RÉS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SOLIDARIEDADE ENTRE AS IGREJAS. NEGATIVA DE RENÚNCIA VÁLIDA DE DIREITOS. PEDIDOS PROCEDENTES. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME:

Ações conexas ajuizadas por ex-pastor em face das igrejas, pleiteando o pagamento de diferenças de côngruas pagas a menor e de valores emprestados às rés para aquisição de imóvel e quitação de dívidas. As sentenças de primeiro grau julgaram procedentes os pedidos, condenando as rés ao pagamento solidário de R$ 263.121,06, além de despesas processuais e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se há incompetência do juízo estadual para processar e julgar a demanda, em razão de eventual relação de emprego; (ii) estabelecer se há coisa julgada em relação a processo anterior; (iii) verificar se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova oral; e (iv) determinar a validade das condenações impostas às rés, incluindo a questão da solidariedade entre elas. III. RAZÕES DE DECIDIR: A Justiça Estadual é competente para julgar a demanda, pois a relação entre o pastor e a Igreja possui natureza estatutária, regida pelo estatuto da instituição, e não uma relação de emprego, afastando-se a competência da Justiça do Trabalho prevista no CF/88, art. 114. Não há coisa julgada, pois o objeto da ação anterior consistia na anulação de assembleias e na reintegração ao cargo eclesiástico, enquanto a presente ação busca o pagamento de côngruas e a restituição de valores emprestados, sendo distintas as causas de pedir e os pedidos. O indeferimento da prova oral não configura cerceamento de defesa, pois cabe ao juiz, como destinatário da prova, indeferir aquelas que considerar desnecessárias (CPC, art. 370). Além disso, a alegação de renúncia às côngruas por meio de declarações públicas não atende aos requisitos legais para ser válida, uma vez que a renúncia deve ser expressa e inequívoca, conforme o art. 114 do CC. A sentença é ultra petita ao condenar a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM MADUREIRA na ação monitória, pois esta não figurou no polo passivo da demanda, devendo ser afastada sua condenação nessa ação. A legitimidade passiva da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM MADUREIRA na ação de cobrança está configurada, pois as instituições demandadas fazem parte de uma estrutura hierárquica e administrativa comum, com previsão estatutária de subordinação e solidariedade entre elas. A prova documental demonstra o direito do autor às diferenças de côngruas e à restituição dos valores emprestados, tendo em vista que não houve impugnação específica ou comprovação de pagamento por parte das rés. A perda da prova pericial, ocasionada pela inércia da parte ré em efetuar o pagamento dos honorários do perito, faz com que os cálculos apresentados pelo autor sejam considerados como verdadeiros. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM MADUREIRA parcialmente provido para afastar sua condenação na ação monitória. Recursos das demais apelantes desprovidos. Tese de julgamento: A relação entre pastor e instituição religiosa tem natureza estatutária e não configura vínculo empregatício, sendo competente a Justiça Estadual para o julgamento da demanda. Não há coisa julgada entre ações que possuem pedidos e causas de pedir distintas. O indeferimento de prova oral não caracteriza cerceamento de defesa quando o fato a ser provado é incontroverso ou juridicamente irrelevante. A condenação imposta a parte que não integrou a lide configura sentença ultra petita e deve ser afastada. Havendo previsão estatutária de subordinação e solidariedade entre instituições religiosas, todas podem ser responsabilizadas conjuntamente pelas obrigações reconhecidas judicialmente. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 114; CC/2002, art. 114; CPC/2015, arts. 58, 85, § 11, e 700; Lei 6.899/81, art. 1º, § 2º.... ()

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Doc. VP 663.6674.4907.3459

182 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INÉPCIAL RECURSAL. REJEIÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ATRASO NO ADIMPLEMENTO DAS FATURAS. FATO INCONTROVERSO. INCLUSÃO/MANUTENÇÃO DO NOME DA DEVEDORA NO SCR/SISBACEN. LEGALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURAÇÃO. ANTERIORES INSCRIÇÕES CONSIDERADAS LEGÍTIMAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DE INDENIZAR. AUSÊNCIA NO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA.

I -

Pelo princípio da dialeticidade, não será conhecido o recurso que não atacar devidamente os fundamentos da sentença. Uma vez que as razões de apelação expuseram os fundamentos pelos quais é postulada a reforma da sentença de improcedência da pretensão autoral, deve ser afastada a arguição de inépcia recursal, ante a ausência de violação ao princípio da dialeticidade. ... ()

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Doc. VP 414.7573.8129.9324

183 - TJSP. APELAÇÃO.

Litisconsórcio passivo necessário. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Tese de incompetência da Justiça Estadual. Preliminar de ilegitimidade passiva «ad causam do banco corréu. Questões constituem objeto de agravo de instrumento pendente de julgamento no STJ. Honorários advocatícios sucumbenciais. Questionamento. Sucumbência não imposta ao banco corréu. Falta de interesse recursal. Matérias não conhecidas. Recurso da instituição financeira corré conhecido em parte. ... ()

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Doc. VP 115.8798.8731.8185

184 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INCLUSÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. PROVA DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. AUSÊNCIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. QUANTUM. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PRIMEIRO RECURSO PROVIDO E SEGUNDO RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1

Recursos de apelação objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, declarando a inexistência do débito questionado nos autos, e condenando a requerida ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 505.2692.2018.3841

185 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.

PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS ... ()

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Doc. VP 200.5192.8002.6000

186 - STJ. Processual civil e tributário. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 configurada. Seguro-garantia. Manutenção da exigibilidade do crédito tributário. Protesto. Meio alternativo para o cumprimento da obrigação. Recurso especial repetitivo Acórdão/STJ. Devolução dos autos ao tribunal de origem para rejulgamento dos embargos de declaração.

«1 - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência em Ação Anulatória, suspendendo a exigibilidade do crédito fiscal impugnado, em virtude da apresentação de seguro-garantia. ... ()

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Doc. VP 220.9260.6213.7170

187 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Anistia política. Militar. Pagamento de reparação econômica retroativa. Segurança concedida. Descumprimento do prazo, previsto na Lei 10.559/2002, para pagamento da reparação econômica. Previsão dos recursos, mediante rubrica própria, nas Leis orçamentárias. Omissão configurada. Precedentes do STJ e do STF, em regime de repercussão geral (RE Acórdão/STF). Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria anistiadora, enquanto não cassada ou revogada. Pedido de sobrestamento do feito, para aguardar o julgamento do RE Acórdão/STF, em regime de repercussão geral. Desnecessidade. Correção monetária e juros de mora. Deferimento. Precedentes do STF e reformulação do entendimento da Primeira Seção do STJ. Expedição de precatório, na ausência de disponibilidade orçamentária. Ressalva feita, na decisão agravada, sobre a questão de ordem no MS Acórdão/STJ. Ausência de interesse em recorrer. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que concedera a segurança, para determinar o pagamento ao impetrante, ora agravado, do montante devido a título de reparação econômica pretérita apontado na Portaria/MJ 1.938, de 11/02/2002, com os recursos orçamentários disponíveis, ou, em caso de manifesta impossibilidade, com a expedição do competente precatório, devidamente acrescido de juros de mora e de correção monetária, na linha do que vem decidindo o STF, ressalvada a hipótese prevista na Questão de Ordem no MS Acórdão/STJ (STJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 11/05/2011). ... ()

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Doc. VP 196.3101.8699.3901

188 - TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

Cobrança excessiva e inclusão do nome do consumidor nos cadastros de devedores inadimplentes. Ação declaratória de inexigibilidade do débito c/c indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Débito declarado inexigível. Condenação da ré ao pagamento de indenização no valor de R$5.000,00. Diligência para exclusão do nome negativado dos órgãos de proteção ao crédito que ficou a cargo do usuário. Apelo do autor. Preparo recolhido a menor no ato de interposição do recurso. Oportunidade concedida ao apelante para sanar o vício, sob pena de deserção. Complementação efetuada a menor. Valor total recolhido que não equivale ao percentual previsto no II, da Lei 11.608/2003, art. 4º, com a redação alterada pela Lei 15.855/2015. Impossibilidade de conceder nova oportunidade para sanar o vício. Vedação prevista no § 5º, do CPC, art. 1.007. Deserção caracterizada. RECURSO NÃO CONHECIDO... ()

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Doc. VP 540.9171.4073.0728

189 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - DIALETICIDADE RECURSAL - OBSERVÂNCIA - NEGATIVAÇÃO DECLARADA INDEVIDA POR CAPÍTULO DA SENTENÇA NÃO IMPUGNADO - RECURSO INTERPOSTO APENAS PARA A MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - EXISTÊNCIA DE OUTRAS NEGATIVAÇÕES, POSTERIORES À IMPUGNADA - DANO MORAL - PATAMAR INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MÉTODO BIFÁSICO

-

Verificado que a parte recorrente cumpriu com seu ônus de impugnação específica (art. 932, III e 1.010, II e III, ambos do CPC), não há que falar em vulneração ao princípio da dialeticidade recursal. ... ()

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Doc. VP 268.0214.2553.2688

190 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA. NEGATIVAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MORAIS. PROVIMENTO DO RECURSO.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 437) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA AUTORA POSTULANDO A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, A FIM DE DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, BEM COMO CONDENAR AS RÉS EM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$25.000,00. RAZÕES DE DECIDIR

Trata-se de demanda na qual a Autora reclamou que os Requeridos teriam inserido seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. ... ()

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Doc. VP 400.2590.6123.0332

191 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA. DÍVIDA PRESCRITA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO TÃO APENAS DA AUTORA PUGNANDO PELA MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.

1-A

parte autora alega ter sido indevidamente negativada nos órgãos restritivos de crédito por conta de dívida prescrita. A prova da alegada regularidade na contratação imputada à parte autora é de incumbência da parte ré diante da inversão ope legis do ônus da prova prevista no art. 14, § 3º, do CPDC. ... ()

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Doc. VP 529.7901.8131.4517

192 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO.  AUSÊNCIA DE PROVA DA  ORIGEM DA DÍVIDA.  INSCRIÇÃO INDEVIDA.  DANOS MORAIS CONFIGURADOS

1) Trata-se de ação através da qual a parte autora busca a declaração de inexistência de relação jurídica,  bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, decorrentes de inscrição indevida do seu nome em órgãos de proteção ao crédito por contratação que alega desconhecer, julgada improcedente na origem. ... ()

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Doc. VP 342.2840.1472.9609

193 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SERRINHA, COMARCA DE QUEIMADOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE ANTE O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE POLICIAL POR AFRONTA AOS RECLAMES DO art. 226 DO C.P.P. E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO, ALÉM DO ESTABELECIMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DE SEU MÍNIMO LEGAL, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE ETÁRIA, SEGUINDO-SE DA EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA, SEM PREJUÍZO DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, E, AINDA, A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DA PROVA POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS À FORMAÇÃO DESTA ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA RAPINAGEM PERPETRADA, E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA VÍTIMA, THAINARA, ALÉM DO SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELE ENQUANTO INDIVÍDUO QUE REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA MOTOROLA, MODELO MOTO E, DANDO CONTA DE QUE CAMINHAVA EM DIREÇÃO AO SEU TRABALHO, QUANDO FOI SURPREENDIDA PELO IMPLICADO, QUE SE DESLOCAVA EM UMA BICICLETA, E INTIMIDANDO-A AO REVELAR ALGO, EM SUA CINTURA, QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, TORNANDO-O PERCEPTÍVEL AO ERGUER A CAMISA QUE TRAJAVA, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO DIZENDO: ¿SE TENTAR CORRER, VAI TOMAR E, NO QUE FOI PRONTAMENTE ATENDIDO, EVADINDO-SE, NA SEQUÊNCIA, DO LOCAL, EM POSSE DA RES FURTIVA. OCORRE QUE, NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO, FORAM EXPEDIDOS OFÍCIOS ÀS OPERADORAS DE TELEFONIA, SENDO INFORMADO PELA OPERADORA VIVO

que o IMEI: 356355992273233 ENCONTRAVA-SE CADASTRADO EM NOME DE FABRICIO, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE, INOBSTANTE TENHA UTILIZADO O SEU CPF PARA O CADASTRO, E ASSIM FIGURASSE COMO RESPONSÁVEL PELO SEU DESBLOQUEIO, O DISPOSITIVO, EM VERDADE, PERTENCIA A SALOMÃO, O QUAL, POR SUA VEZ, DECLAROU TER ADQUIRIDO O APARELHO DO IMPLICADO, E O QUE ALCANÇOU A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA PARA RECEPTAÇÃO E ABSOLUTÓRIA, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE, NO TOCANTE AO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, A ESPOLIADA FOI CATEGÓRICA AO ASSEVERAR QUE, NAQUELA OCASIÃO LHE APRESENTARAM UM VARIADO MOSAICO DE FOTOS NO COMPUTADOR, E NÃO SOMENTE, UMA ÚNICA IMAGEM DO IMPLICADO, QUEM PARA ELA SE DISTINGUIA POR OSTENTAR UM ESTATURA BEM ACIMA DAQUELA CONSIDERADA COMUM, E, PORTANTO, DE MOLDE A SE CONCLUIR PELA INTEGRIDADE DE TAL PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO ¿ POR OUTRO LADO E UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, A PRETENDIDA ARMA DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA DESTA COMO ARTEFATO VULNERANTE, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DAQUELA, A ASSERTIVA GENÉRICA E SUPERFICIAL DA VÍTIMA, E ISTO PRECISAMENTE SE DÁ PORQUE ELA EM MOMENTO ALGUM FEZ MENÇÃO A TER FAMILIARIDADE OU EXPERIÊNCIAS PRÉVIAS COM ARTEFATOS DESSA NATUREZA, DEVENDO, AINDA, SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO A BREVIDADE COM QUE O OBJETO LHE FORA EXPOSTO, DE MODO QUE INEXISTEM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE PUDESSEM AMPARAR UMA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATAVA, EFETIVAMENTE, DE ARTEFATO VULNERANTE E NÃO DE RÉPLICA OU SIMULACRO DESTE, SEM PREJUÍZO DA INDETERMINAÇÃO QUANTO AO RESPECTIVO MUNICIAMENTO E À CORRESPONDENTE APTIDÃO À PRODUÇÃO DE DISPAROS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO E POR SE CONSTITUÍREM TAIS ASPECTOS EM INAFASTÁVEIS PRÉVIOS REQUISITOS PARA SE ALCANÇAR TAL CARACTERIZAÇÃO, SOB PENA DE SE EMPRESTAR, AINDA QUE INDIRETAMENTE, VERDADEIRO EFEITO REPRISTINATÓRIO AO REVOGADO VERBETE SUMULAR 174 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESTARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CONCRETO, A INCIDÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTE, DIANTE DO DESCARTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, MANTÉM-SE A PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, QUAL SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES UNITARIAMENTE FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 19 (DEZENOVE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 02.10.2002, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, VALENDO DESTACAR QUE A SÚMULA 381 DO TJ/RJ, MENCIONADA PELO SENTENCIANTE, NÃO POSSUI A MÍNIMA IMPERATIVIDADE FRENTE ÀQUELA PROMANADA DO E. S.T.J. QUE, ASSIM, A ELA SE SOBREPÕE ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 168.1848.5150.4661

194 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PEDIDO FUNDADO EM ALEGADA APLICAÇÃO DE JUROS ACIMA DO MERCADO E ANATOCISMO (CAPITALIZAÇÃO DE JUROS), BEM COMO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS INCLUÍDOS NO CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO. RECURSO DO AUTOR ALEGANDO PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. NO MÉRITO, PRETENDE A REFORMA TOTAL DA SENTENÇA. RECURSO QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE.

PRELIMINAR. DESNECESSIDADE DA PERÍCIA CONTÁBIL. ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS QUE SÃO SUFICIENTES AO ESCLARECIMENTO DOS FATOS CONTROVERSOS. O JULGADOR, ALÉM DISSO, PODE INDEFERIR A PRODUÇÃO DE PROVAS QUE JULGUE DESNECESSÁRIAS OU MERAMENTE PROTELATÓRIAS. MÉRITO. A MATÉRIA OBJETO DO PRESENTE LITÍGIO ALICERÇA-SE AOS ENUNCIADOS 539 E 541 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE FIRMARAM O ENTENDIMENTO QUE PERMITIU A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO, EM CONTRATOS CELEBRADOS A PARTIR DE 31/03/2000, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. O CONTRATO, OBJETO DO LITÍGIO FOI CELEBRADO EM 12/05/2022. INCONTROVERSA CIÊNCIA DA PARTE AUTORA ACERCA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PACTUADA DE FORMA EXPRESSA E CLARA. NO CASO EM EXAME, O PRÓPRIO AUTOR ACOSTA À SUA PETIÇÃO INICIAL A CÓPIA DO CONTRATO POR ELE ASSINADO DIGITALMENTE, COM BIOMETRIA FACIAL, NO QUAL HÁ INFORMAÇÃO CLARA ACERCA DA TAXA DE JUROS APLICADA, DEVENDO PREVALECER O ENTENDIMENTO IGUALMENTE SUMULADO PELO STJ (SÚMULA 382), QUE PERMITE A APLICAÇÃO DE TAXAS DE JUROS SUPERIORES A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, SÓ FICANDO RESTRITA À MÉDIA DO MERCADO. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM CONSIDERADO ABUSIVAS TAXAS SUPERIORES A UMA VEZ E MEIA, AO DOBRO OU AO TRIPLO DA MÉDIA DO MERCADO. IN CASU, É SUFICIENTE REALIZAR UM SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO PARA CONSTATAR QUE AS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS COBRADAS PELO RÉU NÃO ULTRAPASSAM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STJ. CONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 2170-36, NO JULGAMENTO DO RE 592.377, DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). TABELA PRICE (SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO FRANCÊS) CONSISTE NO MÉTODO DE CALCULAR AS PRESTAÇÕES DEVIDAS EM UM FINANCIAMENTO, DIVIDINDO-AS EM DUAS PARCELAS: UMA DE AMORTIZAÇÃO E OUTRA DE JUROS, O QUE NÃO SIGNIFICA, POR SI SÓ, QUE A APLICAÇÃO DE JUROS SOBRE JUROS OU A PRÁTICA DO ANATOCISMO SEJA UMA DECORRÊNCIA LÓGICA DA INCIDÊNCIA DA TABELA. DEVE PREVALECER A TAXA DE JUROS LIVREMENTE PACTUADA. INFORMAÇÕES CLARAS ACERCA DO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. VEDAÇÃO, EM TESE, DA CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. EM CONCRETO, PORÉM, NÃO EVIDENCIADA NOS AUTOS A INDIGITADA PRÁTICA. IGUALMENTE, NÃO HÁ PREVISÃO CONTRATUAL NEM DEMONSTRAÇÃO DE COBRANÇA DE TARIFA DE AVALIAÇÃO, TARIFA DE CADASTRO E DE TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. EM RELAÇÃO A COBRANÇA DE REGISTRO DE CONTRATO A CORTE SUPERIOR, AO JULGAR A MATÉRIA AFETADA POR MEIO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.578.553/SP (TEMA 958), FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA VALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA INTITULADA «REGISTRO DO CONTRATO, PARA OS CONTRATOS BANCÁRIOS CELEBRADOS A PARTIR DE 30/04/2008. ENTRETANTO, NO QUE CONCERNE À VALIDADE DA ESTIPULAÇÃO DE SEGURO EM CONTRATOS BANCÁRIOS, O JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA AFIGUROU-SE PRECIPITADO, POIS ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS DEVEM SER ANALISADAS, DECERTO APÓS O CONTRADITÓRIO, EIS QUE, EM TESE, O PEDIDO ENCONTRA GUARIDA, INCLUSIVE À VISTA DE ENTENDIMENTO DO STJ QUE, AO APRECIAR O RESP 1.639.320/SP, SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, DISPÔS QUE «O CONSUMIDOR NÃO PODE SER COMPELIDO A CONTRATAR SEGURO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU COM SEGURADORA POR ELA INDICADA. NESSE QUADRO, NÃO SE PODE AINDA TER CERTEZA DE QUE O CONSUMIDOR TEVE A POSSIBILIDADE DE OPTAR PELA CONTRATAÇÃO DO SEGURO E ESCOLHER A SEGURADORA. PRECEDENTES. ASSIM, IMPÕE-SE A REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO, MANTENDO-SE A IMPROCEDÊNCIA LIMINAR EM RELAÇÃO AOS DEMAIS PEDIDOS, COMO JULGAMENTO PARCIAL DE MÉRITO, PROSSEGUINDO-SE A DEMANDA EM RELAÇÃO AO SEGURO PRESTAMISTA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA NA PARTE QUE JULGA LIMINARMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO RELATIVO À RESTITUIÇÃO DO VALOR COBRADO A TÍTULO DE SEGURO, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUANTO A ESSE PEDIDO.

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Doc. VP 153.1264.3001.7600

195 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação de indenização. Manutenção de inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito. Demora na liberação de gravame em veículo. Danos morais. Valor razoável. Termo inicial dos juros de mora. Súmula 54/STJ.

«1. «Cabe às entidades credoras que fazem uso dos serviços de cadastro de proteção ao crédito mantê-los atualizados, de sorte que uma vez recebido o pagamento da dívida, devem providenciar, em breve espaço de tempo, o cancelamento do registro negativo do devedor, sob pena de gerarem, por omissão, lesão moral, passível de indenização (REsp 994.638/AM, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJe 17/03/2008). ... ()

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Doc. VP 690.3697.8068.5381

196 - TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE.

Versa a hipótese ação declaratória de inexistência de débito, com pedido de tutela de urgência, em que objetiva o autor seja declarada a inexigibilidade dos débitos concernentes aos custos hospitalares referentes a procedimento cirúrgico realizado, no valor de R$ 241.493,70, e do exame de ressonância, já pago, no valor de R$ 2.129,29, além de indenização por danos morais que alega ter experimentado. Com efeito, em rápida síntese, pretende o autor seja declarada a inexigibilidade de débito decorrente de cirurgia realizada, bem como de exame que alega já ter sido pago. A ré UNIMED-RIO afirma não ser o réu HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A credenciado para realização de cirurgia de coluna, reiterando não ter recebido qualquer comunicação para liberação ou não do procedimento. O hospital-réu, por outro lado, afirma ter realizado os procedimentos e, considerada a inércia da ré UNIMED-RIO em realizar o pagamento, redirecionou a cobrança ao autor. Quanto ao exame de ressonância, o autor narra ter feito o pagamento ao hospital, porém, seu nome foi negativado. Hospital pertencente à rede credenciada, não havendo justificativa para a negativa de autorização do procedimento cirúrgico, restando demostrada a comunicação ao plano de saúde acerca da cirurgia. Inexistência de provas quanto à ausência de cobertura específica para neurocirurgia no hospital credenciado. Autor que, ciente da ausência de cobertura da equipe médica escolhida, arcou com seus custos, não tendo se comprometido, outrossim, a suportar os gastos hospitalares. Danos morais evidentes, ante a negativa de autorização de procedimento cirúrgico, sem justificativa. No que tange ao exame adimplido pelo autor, este foi cobrado novamente, com inclusão de seu nome em cadastros restritivos, pelo hospital-réu, restando evidentes os danos morais suportados. Quantum indenizatório adequado, não merecendo redução. Condenação do autor em ônus sucumbenciais que deve ser afastada, tendo em vista a procedência dos pedidos também com relação ao hospital-réu. Sentença reformada, em parte, para reconhecer a solidariedade entre os réus no tocante ao pagamento de indenização por danos morais, devendo ambos os réus arcarem com as custas e honorários advocatícios, afastada, outrossim, a condenação do autor ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do hospital-réu, restando mantida a sentença em seus demais termos. Majoração da verba honorária recursal. Desprovimento dos recursos dos réus. Provimento do recurso do autor.... ()

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Doc. VP 438.2167.1351.1897

197 - TJSP. PROCESSO CIVIL -

Inadequação da via eleita por falta de interesse processual - Afastamento - Possibilidade do ajuizamento da tutela cautelar em caráter antecedente como forma de garantia do débito fiscal - Posicionamento ratificado pelo C. STJ mesmo depois da vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 600.4842.6333.1122

198 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. COBRANÇA REFERENTE AO PERÍODO DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ABUSIVIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I-

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 652.8355.3315.1819

199 - TJRJ. ¿DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

1-Decisum que, em ação de rescisão contratual c/c indenizatória por danos materiais e morais, movida pela agravante em face dos agravados, indeferiu o pedido de antecipação da tutela para suspender a cobrança e o pagamento das parcelas do financiamento, bem como para que o Banco Votorantim se abstenha de incluir o nome da autora em cadastros de inadimplentes. 2- Requisitos do art. 300 da Lei de Ritos ausentes, na espécie. 3- Autora que persegue na ação originária a rescisão do contrato de compra e venda e também o de financiamento do veículo, ao argumento de existência de vícios ocultos, lastreada principalmente na alegação de que o motor não era original do veículo. 4- Todavia, em que pese o inconformismo da ora agravante, na espécie, em cognição sumária, não se pode concluir de antemão pela probabilidade do direito invocado pela recorrente, eis que inexiste, por ora, a comprovação da existência de vícios ocultos que ensejem a rescisão das avenças. 5- Troca do motor do veículo adquirido pela autora que, a princípio, e por si só, não se afigura como apto a ensejar a rescisão do contrato de compra do veículo em tela, no máximo, afetar seu valor. 6- Em se tratando da aquisição de um carro usado, com cerca de 15 (quinze) anos de uso, eis que fabricado em 2009, é de se presumir que várias peças já tiveram a necessidade de serem trocadas, sem que isso caracterize prejuízo, pelo contrário, apenas garantindo que continue ser utilizado com segurança para o fim a que se destina. ... ()

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Doc. VP 220.3301.2292.6632

200 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Fornecimento de água. Inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Dever de indenizar. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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