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Jurisprudência sobre
cadastro negativo pagamento pelo devedor

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Doc. VP 167.8994.9538.8161

51 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE CONDUTA ABUSIVA DO RÉU EM EFETUAR APONTAMENTO DE SEU NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DOCUMENTOS ACOSTADOS PELA PARTE AUTORA À SUA INICIAL QUE COMPROVAM OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA PELA RÉ ACERCA DA AUSÊNCIA DE DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO DA AUTORA POR INEXISTÊNCIA DE MARGEM CONSIGNÁVEL, QUE OCASIONOU A INCLUSÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. REFINANCIAMENTOS EFETUADOS À ÉPOCA DO VENCIMENTO DA PARCELA OBJETO DA NEGATIVAÇÃO. O REFINANCIAMENTO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO GERA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE QUE TODAS AS PARCELAS EM ABERTO SERÃO QUITADAS COM O PROPÓSITO DE SE PACTUAR UM NOVO CONTRATO, SALVO SE HOUVER CLÁUSULA CONTRATUAL ESPECÍFICA EM CONTRÁRIO, O QUE NÃO É A HIPÓTESE. DEVER DE COOPERAÇÃO, COROLÁRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. AINDA QUE FOSSE COMPROVADA A AUSÊNCIA DO DESCONTO EM FOLHA, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEIXOU DE COMUNICAR A DEVEDORA A IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO EM CONTRACHEQUE, DIFICULTANDO O CONHECIMENTO DA INADIMPLÊNCIA E EVENTUAL QUITAÇÃO DO DÉBITO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA DEVEDORA SEM A DEVIDA COMUNICAÇÃO PRÉVIA SOBRE O DÉBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CAUSA DE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE (14, § 3º, CDC). FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA, NÃO DEMANDANDO PROVA DA SUA OCORRÊNCIA, MAS APENAS DA EXISTÊNCIA DO FATO LESIVO EM SI, QUE DECORRE DO APONTAMENTO NEGATIVO. SÚMULA 89/TJRJ. QUANTUM QUE DEVE SER ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. VP 834.9590.3609.9384

52 - TJSP. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Inexistência de erro no cálculo das parcelas - Cálculo elaborado pelo autor mediante o aplicativo «Calculadora do Cidadão, disponibilizado no site do Banco Central do Brasil, que desconsiderou a capitalização diária dos juros, expressamente pactuada, e o custo efetivo total do empréstimo, correspondente aos juros remuneratórios ajustados e aos encargos incidentes sobre a operação de crédito, englobando tributo e outras despesas cobradas do consumidor - Parcelas que devem observar o combinado.

Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 14.4.2022, no valor de R$ 870,00 - Tarifa cobrada para «realização de pesquisa junto aos órgãos de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais para análise e tratamento dos dados necessárias ao início do relacionamento - Súmula 566/STJ - Pagamento referente a serviço realmente prestado - Autor que podia optar pela isenção dessa tarifa mediante a apresentação da documentação que comprovasse a sua regularidade cadastral e financeira - Pagamento concernente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 150,00 - Serviço cuja prestação foi demonstrada pelo banco réu por intermédio de «Termo de Avaliação de Veículo - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 350,00 - Cobrança válida, uma vez que o autor juntou cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Banco réu que evidenciou, por intermédio de pesquisa perante o Sistema Nacional de Gravames (SNG), a prestação do serviço de registro de contrato - Cobrança legítima - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo do autor desprovido

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Doc. VP 150.5244.7008.2700

53 - TJRS. Direito público. Cadin. Município. Inscrição como devedor. Repasse de verbas. Negativa. Ilegalidade. Lei 10522/2002. Apelação cível. Ação declaratória. Município inadimplente. Cadin. Inscrição. Negativa de firmar convênios visando a liberação de verbas públicas. Ilegalidade da restrição.

«O Município inadimplente, inscrito como tal no CADIN, sofre restrições quanto à liberação de verbas públicas oriundas de convênios. A Lei 10.522/2002 reconhece a ilegalidade da imposição de restrições para a liberação de verbas ou para a concretização de transações, pelo fato de estar o ente estatal inadimplente, e, como tal, inscrito no cadastro de inadimplentes do Estado. Entendimento do STJ. Inaplicável o disposto no CPC/1973, art. 475-Jporque se trata de execução contra a Fazenda Pública (art. 730 do mesmo estatuto). Restando sucumbente o Estado do Rio Grande do Sul, deve arcar com o pagamento das custas processuais por metade, de acordo com o disposto no Lei 8.121/1985, art. 11, a. Sendo o cartório estatizado, é isento do pagamento das custas. Apelação parcialmente provida.... ()

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Doc. VP 985.8257.4954.2610

54 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - NEGATIVA DE COBERTURA - INADIMPLÊNCIA - SUSPENSÃO IMEDIATA DOS BENEFÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO ASSOCIADO- INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DEVIDA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.

I. Para a suspensão ou resolução do contrato deve haver a prévia notificação do associado acerca do atraso no pagamento. II. A imediata suspensão dos benefícios, em razão de inadimplência, sem a regular notificação do associado, mostra-se abusiva, sendo inoperante para aquele a cláusula que a prevê, devendo a associação reparar o dano material suportado. III. Não fazendo o associado prova concreta de danos morais que possa ter sofrido em face da não cobertura do sinistro, não há de se falar em indenização por tais danos. IV. Existente débito pendente de pagamento e resultante de regular contratação, nada obsta que o credor inscreva o CPF do devedor em cadastros de restrição ao crédito, sendo que, nessas condições inexiste ato ilícito, mas exercício regular de direito, fato não gerador de dano moral. ... ()

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Doc. VP 873.9790.8905.4899

55 - TJSP. «Recurso inominado - Ação declaratória de inexigibilidade de debito, cominatória e indenizatória por danos morais - Direito do Consumidor - Autor, ora recorrido, que foi injustificadamente cobrado pela faculdade ré, ora recorrente, pelo débito de R$ 776,00, referente à mensalidade por ele tempestiva e comprovadamente paga, que ensejou a indevida inserção dos seus dados nos cadastros de inadimplentes - R. sentença que julgou procedente em parte o pedido e declarou a inexigibilidade do contrato, com a baixa da anotação restritiva; bem como condenou a ré no pagamento de indenização por danos morais ao recorrido no valor de R$ 5.000,00 - Recurso inominado que aduz que a débito é devido e que a anotação desabonadora promovida constituiu exercício regular do seu direito de cobrança e que requer o afastamento das declaração, determinação e condenação - Recorrente que não logrou demonstrar que o débito que motivou a inscrição negativa efetivamente se refere à mensalidade não paga do mês de janeiro de 2022 - Vício e defeito na prestação do serviço - Responsabilidade objetiva da recorrente - Débito de R$ 776,00 adequadamente declarado inexigível e cancelamento da anotação e abstenção na realização de novas cobranças bem determinadas - Dano moral configurado e bem arbitrado em R$ 5.000,00 - Cumpria à recorrente demonstrar nos autos que o débito de R$ 776,00, que motivou a inclusão do recorrido no rol de devedores, referia-se ao alegado não pagamento da mensalidade do mês de janeiro de 2022, com vencimento no dia 18 de fevereiro, como indicado no extrato de pagamentos a fls. 79, o que não fez, eis que o número de referência indicado na anotação restritiva (contrato 122771222563 - fls. 26) é diferente daquele relativo à mensalidade alegadamente inadimplida ( 128800125 - fls. 79). Assim e diante do pagamento comprovada e tempestivamente realizado pelo recorrido a fls. 10/11, tem-se que o registro negativo empreendido pela recorrente em seu prejuízo foi indevido - Nesse sentido foi bem declarada a inexigibilidade do débito de R$ 776,00 e determinado à recorrente o cancelamento da anotação desabonadora e a abstenção na realização de novas cobranças - Por fim, verifica-se que o comportamento da recorrente, de inserir o nome do recorrido no rol de devedores em razão de débito a que não deu causa, mormente pela publicidade do ato desabonador, ocasionou ao autor dano moral presumido (in re ipsa), conforme interpretação a contrario sensu da súmula 385, do STJ, inexistente legítima anotação anterior em seu desfavor, justificando a sua condenação no pagamento da respectiva indenização. Indenização por danos morais arbitrada com razoabilidade em R$ 5.000,00, que não merece redução, por não importar em enriquecimento sem causa entre as partes - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".

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Doc. VP 933.1456.8060.8048

56 - TJSP. Cédula de crédito bancário - Revisão - Postulado do «pacta sunt servanda que é aplicável aos contratos de adesão - Princípio que, todavia, não é aplicável de forma absoluta - Hipótese em que, nas contratações de consumo, não se pressupõe autonomia plena de vontade - Mitigação do referido princípio que, entretanto, não basta para modificar o resultado da causa.

Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Prevista no título em questão taxa de juros de 2,87% ao mês, correspondendo a 40,43% ao ano - Inexistência de cobrança de taxa de juros diversa da pactuada - «Parecer Técnico apresentado pela autora que desconsiderou a capitalização mensal dos juros, prevista e não impugnada por ela, assim como o custo efetivo total do empréstimo, correspondente aos juros remuneratórios ajustados e aos encargos incidentes sobre a operação de crédito, englobando tributo e as despesas avençadas e cobradas da consumidora. Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em questão, emitido em 26.5.2022, no valor de R$ 1.100,00 - Autora que recebeu esclarecimentos sobre a tarifa de cadastro, tendo autorizado o réu a «efetuar consultas ao Sistema de Risco de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil e a serviços de proteção ao crédito - Súmula 566/STJ - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo réu. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Ajustado no título o pagamento da importância de R$ 245,83 - Prestação do serviço efetivamente comprovada - Réu que juntou aos autos «Comprovante de Registro Eletrônico de Contrato, emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança - Mantida a sentença de improcedência da ação - Apelo da autora desprovido

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Doc. VP 148.6023.9001.8000

57 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Empresa devedora que efetua pagamento de duplicatas mercantis após o vencimento e por meio de cheques, forma diversa daquela contratada, ensejando o protesto. Obrigação não honrada pela inadimplente no prazo avençado, denotando que a baixa nos cadastros negativos deve ser por ela promovida. Não comprovação de abalo de crédito e dano moral a ensejar o direito à indenização. Decisão de improcedência da ação mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 473.7209.4649.5114

58 - TJSP. Direito Civil e Processual Civil. Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais cumulada com inexistência de débito. Negativação de crédito legítima. Inversão do ônus da prova não automática. Exercício regular de direito. Recurso não provido.

I. Caso em exame Apelação contra sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais cumulada com inexistência de débito, movida pela autora em face do Fundo de Investimento, que resultou na manutenção da inscrição negativa em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a negativação realizada pelo réu é legítima e se houve falha na prestação de serviço que justifique a condenação por danos morais. III. Razões de decidir 3. Comprovada a existência do débito e a cessão regular do débito pela ré, cabia à autora o ônus de comprovar a quitação do valor ou a inexistência da dívida, o que não ocorreu.4. A inversão do ônus da prova, embora aplicável em relações de consumo, não é automática, exigindo critérios objetivos que não foram satisfeitos no caso concreto.5. Configurado o exercício regular de direito por parte do réu ao incluir a autora nos cadastros de inadimplentes. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «É legítima a negativação do nome do devedor em cadastro de inadimplentes quando comprovada a existência do débito e a regularidade da cessão de crédito, inexistindo obrigação de indenizar por danos morais na ausência de comprovação de pagamento ou de falha na prestação do serviço. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I e II; CCB/2002, art. 188, I.Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, Apelação Cível 1125938-13.2022.8.26.0100, Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio, j. 25/04/2023; TJ-SP, Apelação Cível 1122622-89.2022.8.26.0100, Rel. Des. Vicentini Barroso, j. 23/01/2024

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Doc. VP 821.7805.1245.0485

59 - TJSP. Direito Civil e Processual Civil. Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais cumulada com inexistência de débito. Negativação de crédito legítima. Inversão do ônus da prova não automática. Exercício regular de direito.

I. Caso em exame Apelação contra sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais cumulada com inexistência de débito, movida pela autora em face do Fundo de Investimento, que resultou na manutenção da inscrição negativa em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a negativação realizada pelo réu é legítima e se houve falha na prestação de serviço que justifique a condenação por danos morais. III. Razões de decidir3. Comprovada a existência e a cessão regular do débito pela ré, cabia à autora o ônus de comprovar a quitação do valor ou a inexistência da dívida, o que não ocorreu.4. A inversão do ônus da prova, embora aplicável em relações de consumo, não é automática, exigindo critérios objetivos que não foram satisfeitos no caso concreto.5. Configurado o exercício regular de direito por parte do réu ao incluir a autora nos cadastros de inadimplentes. IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: «É legítima a negativação do nome do devedor em cadastro de inadimplentes quando comprovada a existência do débito e a regularidade da cessão de crédito, inexistindo obrigação de indenizar por danos morais na ausência de comprovação de pagamento ou de falha na prestação do serviço. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I e II; CCB/2002, art. 188, I.Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, Apelação Cível 1125938-13.2022.8.26.0100, Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio, j. 25/04/2023; TJ-SP, Apelação Cível 1122622-89.2022.8.26.0100, Rel. Des. Vicentini Barroso, j. 23/01/2024

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Doc. VP 103.1674.7503.0500

60 - STJ. Protesto cambial. Protesto realizado no exercício regular de direito. Cancelamento após a quitação da dívida. Incumbência do devedor. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. Lei 9.294/97, art. 26, §§ 1º e 2º.

«... A questão trazida a debate versa sobre a quem compete o cancelamento de protesto efetuado pelo credor no exercício regular de direito, após a quitação da dívida pelo devedor. ... ()

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Doc. VP 944.2252.1038.9417

61 - TJSP. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO, TARIFA DE CADASTRO, TARIA DE AVALIAÇÃO DO BEM E SEGURO PRESTAMISTA. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

I -

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 147.4511.5000.0000

62 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a impossibilidade de aplicação, por analogia, das disposições do Lei 9.492/1997, art. 26, que disciplina o cancelamento do protesto cambial. Súmula 548/STJ. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()

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Doc. VP 538.8858.4598.0086

63 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA MANUTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVA DE ADIMPLEMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 191.0015.0003.3400

64 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor. Bancos de dados. Proteção ao crédito. Princípio da finalidade. Princípio da veracidade da informação. CDC, art. 43. Prazos de manutenção de informação no cadastro de inadimplentes. Prescrição da dívida. Termo inicial. Responsabilidade da instituição arquivista. Obrigação de não fazer. Resultado prático equivalente ao adimplemento. CDC, art. 84. Sentença. Abrangência nacional. Lei 7.347/1985, art. 16.

«1 - Recurso especial interposto em: 07/07/2016. Concluso ao gabinete em: 22/08/2018. Julgamento: CPC/2015 ... ()

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Doc. VP 493.4734.0309.7306

65 - TJRJ. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR. NEGATIVAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DOS VALORES. EVENTUAL PROBLEMA NO SISTEMA DE PAGAMENTO CONSIGNADO OPERACIONALIZADO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA JUNTO AO ÓRGÃO PAGADOR QUE NÃO PODE SER IMPUTADO AO CONSUMIDOR. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. CONDUTA IMPRÓPRIA. CANCELAMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. ANOTAÇÃO PREEXISTENTE NÃO IMPUGNADA. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR Nº. 385 DO STJ.

Mostra-se patente a nulidade do débito a falha do serviço, em razão de o réu negativar consumidor por possível falha do sistema de desconto consignado em folha de pagamento. De fato, a princípio, o ônus probatório de pagamento é do devedor, sob pena de imputação de prova negativa ao credor em ter que demonstrar que não recebeu o valor devido. Todavia, tratando-se de desconto consignado diretamente no contracheque, há presunção de pagamento, porquanto o consumidor sequer possui gerência de suspensão dos descontos, que são realizados diretamente em folha. Vale ressaltar que o sistema de pagamento por desconto consignado é operacionalizado pelo credor diretamente com o órgão pagador do devedor, que efetua o abatimento da quantia e a repassa diretamente para a instituição bancária. Incidência da Teoria do Risco do Empreendimento. Ora, se os fornecedores de serviços se dispõem a aderir a contratações de empréstimo consignado, para melhor garantia de pagamento e organização de suas atividades, devem de outro lado estar cientes de que lhes incumbirá a responsabilidade por defeito no sistema de desconto e repasse do valor devido. Nesse diapasão, deveria a instituição bancária diligenciar junto ao órgão pagador para informar sobre problema de desconto consignado e repasse de valores, bem como informar o consumidor do problema, caso não resolvido, para que pagasse diretamente, o que não ocorreu. Precedentes deste TJERJ. Desse modo, devem prosperar os pedidos de declaração de inexistência de débito e exclusão da negativação. Dano moral. Todavia, não há que se falar em danos morais indenizáveis por aplicação da Súmula . 385 do STJ que dispõe sobre o seu não cabimento no caso de preexistência de legítima inscrição em cadastro restritivo de crédito. Com efeito, a própria parte autora junta extrato de negativações, constando anotação anterior por protesto de cheque sem fundo. A parte autora sequer narra a existência dessa anotação prévia, tampouco alega a irregularidade desse aponte. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 272.8458.5447.3475

66 - TJRJ. Apelação Cível. Direito do consumidor. Cartão de Crédito. Quantia cobrada desconhecida pela autora. Negativação. Sentença de procedência. Falha na prestação de serviços pela instituição financeira. Dever de indenizar. Danos morais configurados. Adequação do valor indenizatório. Parcial provimento do recurso.

I - Causa em exame 1. A autora relata, em síntese, que teve seu nome negativado pela empresa ré em razão de suposto débito, por ela não reconhecido. 2. Requer a retirada de seu nome da plataforma SPC/SERASA, a declaração de inexistência de débito e a condenação ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$12.000,00. 3. Sentença de procedência, para declarar a inexistência da dívida apresentada no apontamento e condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização pelos danos morais. 4. Recurso do réu no sentido da regularidade da cobrança e da negativação originária de débito diverso daquele mencionado na inicial, inserido no cadastro em 25/07/2022. Requer a reforma da sentença, com a improcedência dos pedidos. advocatícios. II - Questão em discussão 5. A controvérsia dos autos diz respeito à regularidade da cobrança que gerou a negativação do nome da autora e a ocorrência de dano moral indenizável. III - Razões de decidir 6. O Banco réu comprova a existência de débito no momento da negativação, entretanto, em valor menor do que constou nos cadastros restritivos. 7. Do acervo probatório extrai-se que a autora era devedora de R$ 25,16 em 25/07/2022, data da negativação, no entanto, a dívida inscrita nos cadastros restritivos foi de aproximadamente R$ 205,00. A quantia devida foi incluída na fatura seguinte com vencimento em 25/08/2022, somente paga em 29/08/2022. Com o pagamento, houve a exclusão em 02/09/2022. 8. Embora se reconheça a falha na prestação do serviço, ensejadora, por si, do dever de indenizar, o valor da verba indenizatória deve ser reduzido sob pena de acarretar enriquecimento sem causa. 9. Danos morais reduzidos para R$ 3.000,00. IV - Dispositivo Recurso do réu a que se dá parcial provimento. ___________________

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Doc. VP 247.7977.6958.5068

67 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITOS ORIUNDOS DE TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO ¿ TOI. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. APONTAMENTO NEGATIVO DO NOME DO AUTOR JUNTO AOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO.

CASO EM EXAME

Sentença (index 123965072, PJE) que julgou parcialmente procedentes os pedidos para: (i) declarar inexistente o débito relativo ao TOI n.2018/1663130; (ii) cancelar o referido TOI; (iii) determinar a baixa do apontamento negativo, referente ao TOI objeto da demanda; (iv) confirmar a decisão que antecipou a tutela; e, (vi) ao pagamento de R$6.000,00 por compensação por dano moral. ... ()

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Doc. VP 474.7235.1056.6383

68 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTROVÉRSIA SOBRE FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 125853013 ENTRE AS PARTES, ENVOLVENDO AS LINHAS (21) 99237-7487, (21) 99251-4518 E (21) 99250-6047, BEM COMO A EXISTÊNCIA DO DÉBITO DE R$ 1.420,45. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS DE LINHAS TELEFÔNICAS NÃO CONTRATADAS, COM DÍVIDA INCLUÍDA NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, PARA

a) rescindir o contrato de prestação de serviços de telefonia 125853013 e condenar a demandada a promover o cancelamento dos chips vinculados às linhas (21) 99237-7487, (21) 99251-4518 e (21) 99250-6047 envolvendo o nome e CPF do demandante; b) declarar a inexistência do débito de R$ 1.420,45, e se abster de cobrá-lo e a retirar o nome do demandante dos cadastros de inadimplentes e c) condenar ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20.000,00. APELO DA RÉ. COM RAZÃO A RECORRENTE. Do que consta dos autos, vê-se que a autora- apelada teve seu nome inscrito no «Serasa Limpa Nome, conforme se verifica às fls. 24. SABE-SE QUE «SERASA LIMPA NOME É UM PROGRAMA OFERECIDO ÀS EMPRESAS FILIADAS AO SERASA COM O OBJETIVO DE FACILITAR A RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DOS CONSUMIDORES COM SEUS CREDORES. ENTRETANTO, NÃO SE AFIGURA CADASTRO NEGATIVO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. A PLATAFORMA LIMPA NOME NÃO DÁ AO PÚBLICO INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS CONTAS NELA LANÇADAS, INEXISTINDO ASSIM, QUALQUER ABALO AO CRÉDITO DA AUTORA, FICANDO RESTRITA AO DEVEDOR E CREDOR. A parte ré não recorre quanto aos demais fatos consignados na sentença, assim incontroversa a contratação feita indevidamente em nome do autor e a respectiva cobrança, tendo o autor buscado resolução administrativa, que não alcançou êxito, tendo que se socorrer do Judiciário para ver respeitado o seu direito. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTA INDENE DE DÚVIDA QUE O CONSUMIDOR BUSCOU, EM VÃO, SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, TENDO QUE SE SOCORRER DO JUDICIÁRIO PARA VER RESPEITADO O SEU DIREITO. ESTA CORTE DE JUSTIÇA VEM RECONHECENDO, PARA A IMPOSIÇÃO DO DEVER DE REPARAÇÃO MORAL, A APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR, EM CASOS SEMELHANTES AO QUE SE APRECIA, QUANDO O CONSUMIDOR NECESSITA RECORRER AO JUDICIÁRIO PARA OBTER O RECONHECIMENTO DO SEU DIREITO, ANTE AS RECUSAS INJUSTIFICADAS DA FORNECEDORA DE SERVIÇOS A SOLUCIONAR A DEMANDA NA VIA ADMINISTRATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE SE REDUZ PARA R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO, COM OS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA E. CORTE DE JUSTIÇA E EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, MORMENTE PELO FATO DE QUE NÃO HOUVE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR/APELANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, MAS TÃO SÓ DESVIO DO TEMPO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR, DIANTE DA COMPRAVADA RECUSA DA RÉ EM RESOLVER ADMINISTRATIVAMENTE A QUESTÃO (fls. 21/23), INFRINGINDO-LHE DIFICULDADE E DESGASTE EMOCIONAL À AUTORA PARA RESOLVER A SITUAÇÃO QUE, NA VERDADE, RESULTOU DE FRAUDE PRATICADO POR TERCEIRO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 138.7574.0006.8300

69 - TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Execução fundada em notas promissórias emitidas no Uruguai para pagamento no Brasil. Aplicação do art. 9º, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Possibilidade de tutela antecipada em embargos do devedor à execução fundada em título extrajudicial em virtude de seu caráter de ação incidental ao processo de execução. Plausibilidade da alegação da inexigibilidade dos títulos pela via judicial tanto de acordo com o direito uruguaio como do nacional por se tratar de dívida de jogo. Risco de dano de difícil reparação decorrente da inscrição de anotação a respeito em cadastros negativos. Proibição de inscrição ou veiculação da existência dessa execução em bancos de dados de entidades de proteção ao crédito até o julgamento dos embargos. Medida deferida. Recurso provido.

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Doc. VP 110.8805.0564.8767

70 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.

I. Caso em exame 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, objetivando a parte autora a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes e a compensação dos danos morais. 2. A sentença julgou procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento de danos morais no valor de cinco mil reais, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida para retirada do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito. II. Questão em discussão 3. Cinge-se a controvérsia recursal a averiguar se a negativação objeto dos autos foi indevida, ensejando a determinação de exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes e indenização por danos morais, bem como, em caso positivo, o quantum indenizatório. III. Razões de decidir 4. Da inicial e dos documentos adunados aos autos, infere-se que o nome do autor foi incluído nos cadastros de inadimplentes pela parte ré, em decorrência do contrato 153778333, o qual não reconhece o autor, tendo como valor do débito R$28,98, com vencimento em 10/07/2014. 5. Lançado o questionamento sobre a fidelidade da contratação, e tendo em vista que o consumidor não teria como provar fato negativo, já que aduz não ter anuído com o contrato, caberia à parte ré, a quem a lei atribui responsabilidade objetiva, demonstrar a incidência das causas excludentes previstas no §3º, do CDC, art. 14. 6. A ré, todavia, não juntou aos autos contrato assinado pelo autor, tampouco comprovou o envio das cartas de cobrança ao autor, sendo certo que o fato de o veículo cadastrado ser de titularidade da mãe do autor, por si só, não comprova a higidez da contratação impugnada. 7. Estando consolidado pela súmula 89 deste TJRJ o entendimento de que ¿A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito configura dano moral, devendo a verba indenizatória ser fixada de acordo com as especificidades do caso concreto, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade¿, devem, pois, ser ressarcidos os danos morais experimentados pelo autor. 8. Dano moral mantido em R$ 5.000,00, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estando em consonância com a repercussão dos fatos narrados na inicial e peculiaridades da demanda, em especial porque do contrato fraudulento decorreu uma única anotação no SERASA, no valor de R$28,98, não existindo anotações junto ao SCPC, conforme ofício do CDL-RIO (index. 131). Súmula 343 deste Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 9. Recursos desprovidos. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, § 3º; Súmula 89/TJRJ. Jurisprudência relevante citada: 0008788-54.2018.8.19.0038 ¿ APELAÇÃO Des(a). ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - Julgamento: 07/11/2024 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL); 0826076-15.2022.8.19.0208 ¿ APELAÇÃO Des(a). ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julgamento: 12/12/2024 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL)

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Doc. VP 334.5625.9543.3229

71 - TJSP. Apelação - Requisitos - Autor que expôs, suficientemente, os motivos pelos quais pretende a reforma da sentença recorrida - Motivos que guardam correlação com os termos do «decisum - Art. 1.010, II, III e IV, do atual CPC - Ausência de afronta ao princípio da dialeticidade recursal - Preliminar suscitada nas contrarrazões rejeitada.

Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Inexistência de aplicação de taxa diversa da pactuada - Cálculos apresentados pelo autor, realizados por meio do aplicativo «Calculadora do Cidadão, disponibilizado no site do Banco Central do Brasil, que desconsiderou a capitalização diária dos juros pactuada e não impugnada, bem como o custo efetivo total do empréstimo, correspondente aos juros remuneratórios avençados e aos encargos incidentes sobre a operação de crédito, englobando tributo e outras despesas cobradas do consumidor - Parcelas que observaram o combinado. Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 2.2.2023, no valor de R$ 870,00 - Tarifa cobrada para «realização de pesquisa junto aos órgãos de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais para análise e tratamento dos dados necessárias ao início do relacionamento - Súmula 566/STJ - Autor que podia optar pela isenção dessa tarifa mediante a apresentação da documentação que comprovasse a sua regularidade cadastral e financeira - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pela ré. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 150,00 - Serviço cuja prestação foi demonstrada pela ré por intermédio de «Termo de Avaliação de Veículo - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 316,52 - Cobrança válida, uma vez que o autor juntou cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Cobrança legítima - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo do autor desprovido.

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Doc. VP 126.6078.9062.8008

72 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NÃO VERIFICADA. EXCLUSÃO DE CADASTROS DE INADIMPLENTES APÓS PAGAMENTO INTEGRAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em razão de suposta manutenção indevida de negativação após o pagamento da primeira parcela de acordo de renegociação de dívida. A recorrente alega que, com o acordo e o pagamento parcial, seu nome deveria ter sido retirado dos cadastros de inadimplentes dentro do prazo estipulado pela Súmula 548/STJ. ... ()

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Doc. VP 749.0046.4629.5175

73 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto por ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO S/A contra sentença que julgou procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por DIEGO SILVA DE OLIVEIRA. A sentença condenou a ré ao pagamento de R$ 10.000,00, determinou o cancelamento do protesto e dos registros negativos no Serasa e SCPC, além da condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A ré sustenta que a negativação decorreu de fraude praticada por terceiro e que não houve falha na prestação de serviços, requerendo a improcedência do pedido ou a aplicação da regra de sucumbência recíproca. ... ()

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Doc. VP 406.9661.3394.5094

74 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR PARA CANCELAMENTO DE PROTESTO E RESTRIÇÕES NEGATIVAS NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - MÉRITO - PROTESTO INDEVIDO - ENDOSSO-MANDATO - RESPONSABILIDADE DO BANCO - DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta pela instituição financeira contra sentença que declarou a inexistência de débito e a condenou solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de protesto indevido de título de crédito transmitido por endosso-mandato. ... ()

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Doc. VP 191.0015.0003.3300

75 - STJ. Recurso especial. Processual civil e direito do consumidor. Acão civil pública. Proteção ao crédito. Dados. Cartórios de protesto. Princípio da finalidade. Princípio da veracidade da informação. CDC, art. 43. Prazos de manutenção de informação no cadastro de inadimplentes. Prescrição da dívida. Termo inicial. Responsabilidade da instituição arquivista. Obrigação de não fazer. Resultado prático equivalente ao adimplemento. CDC, art. 84. Dano moral. Limitação. Sentença. Abrangência nacional.

«1 - Recurso especial interposto em: 07/07/2016. Concluso ao gabinete em: 22/08/2018. Julgamento: CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 894.5563.3083.9855

76 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DE ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO POR MAIS DE CINCO DIAS ÚTEIS APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.

O credor deve excluir a anotação restritiva de crédito no prazo de cinco dias úteis, a contar do pagamento da dívida pelo devedor. A manutenção indevida de restrição negativa, após o prazo acima assinalado, por inércia do credor, denota ilícito deflagrador de reparação moral, sendo certo que em hipóteses tais os danos emergem do fato em si, objetivamente considerado, e não demandam prova de outra natureza. A indenização por danos morais, fixada no Juízo a quo em virtude da manutenção irregular de anotação restritiva no cadastro de proteção ao crédito, deve ser mantida quando quantificada segundo as diretrizes do caso concreto e observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter punitivo-pedagógico da indenização.... ()

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Doc. VP 563.6887.9353.0993

77 - TJSP. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Inexistência de aplicação de taxa diversa da pactuada - Cálculos apresentados pela autora, no «Parecer Técnico juntado com a exordial e por meio do aplicativo «Calculadora do Cidadão disponibilizado no site do Banco Central do Brasil, que desconsideraram a capitalização diária dos juros pactuada e não impugnada, bem como o custo efetivo total do empréstimo, correspondente aos juros remuneratórios avençados e aos encargos incidentes sobre a operação de crédito, englobando tributo e outras despesas cobradas do consumidor - Parcelas que observaram o combinado.

Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 23.7.2021, no valor de R$ 870,00 - Tarifa cobrada para «realização de pesquisa junto aos órgãos de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais para análise e tratamento dos dados necessárias ao início do relacionamento - Súmula 566/STJ - Autora que podia optar pela isenção dessa tarifa mediante a apresentação da documentação que comprovasse a sua regularidade cadastral e financeira - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 150,00 - Serviço cuja prestação foi demonstrada pelo banco réu por intermédio de «Termo de Avaliação de Veículo - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 150,72 - Cobrança válida, uma vez que o banco réu evidenciou, por intermédio de pesquisa perante o Sistema Nacional de Gravames (SNG), a prestação do serviço de registro de contrato - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Seguro prestamista - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 500,00 a título de seguro prestamista, tendo sido dada à autora a opção de contratá-lo ou não - Autora que assinou digitalmente, em apartado e sem ressalvas, a respectiva «Proposta de Adesão, onde há detalhamento de garantias tanto ao mutuante quanto à prestamista, tendo ela declarado que tomou conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Proposta na qual foi ressalvado que a contratação do seguro é opcional - Autora que declarou que desejava contratar o seguro prestamista objeto da presente proposta, tendo conhecimento de que a finalidade do seguro consistia em garantir a amortização da dívida contraída - Impossibilidade de se admitir venda casada no caso em tela - Legitimidade do ventilado encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de cobertura securitária pelo prazo de quarenta e oito meses - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo da autora desprovido.

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Doc. VP 708.7543.4175.9743

78 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE QUE SE INSURGE CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. AFIRMA, PARA TANTO, SER O TITULAR DO FINANCIAMENTO DO VEÍCULO RANGE ROVER/EVOQUE, O QUAL FOI UTILIZADO COMO PARTE DO PAGAMENTO PELA COMPRA DE OUTRO AUTOMÓVEL JUNTO AO SR. ANDERSON. O CITADO VENDEDOR ASSUMIU A OBRIGAÇÃO DE QUITAR O FINANCIAMENTO PENDENTE DO RANGE ROVER/EVOQUE, PLACA KWS 8814, O QUE NÃO FOI EFETIVADO, ALIENANDO-O A TERCEIRO, SR. JORGE LUIZ, QUE, IGUALMENTE, DEIXOU DE ADIMPLIR AS RESPECTIVAS PARCELAS JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO PACTUADO, O RECORRENTE ALEGA TER RECEBIDO COBRANÇAS, PROTESTO EXTRAJUDICIAL E SEU NOME FOI INCLUÍDO NO CADASTRO NEGATIVO DO SERASA/SPC. DIANTE DISSO, O APELANTE EFETUOU NOTÍCIA-CRIME EM DESFAVOR DE ANDERSON, ATRIBUINDO-LHE O CRIME DE ESTELIONATO, AO PASSO QUE REQUEREU JUNTO À AUTORIDADE POLICIAL O GRAVAME DE CIRCULAÇÃO DO REFERIDO VEÍCULO. O DELEGADO DE POLÍCIA, NO ENTANTO, CONSIDEROU A INEXISTÊNCIA DO DELITO INFORMADO E, POR CONSEQUÊNCIA, INDICIOU O NOTICIANTE POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PRETENSÃO PELA REFORMA DA DECISÃO. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE ABUSO DE AUTORIDADE COMETIDO PELO DELEGADO DE POLÍCIA. NO MÉRITO, BUSCOU O RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DO DELITO DO CP, art. 171, PELO SR. ANDERSON; A TITULARIDADE DO VEÍCULO OBJETO DA INSURGÊNCIA, EM RAZÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, A ILEGITIMIDADE DO SR. JORGE LUIZ TORRES PARA RECEBER O AUTOMÓVEL; A DEVOLUÇÃO DEFINITIVA DO VEÍCULO AO APELANTE, SEM O GRAVAME DE CIRCULAÇÃO, ALÉM DA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, PARA REGULARIZAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. O PRÓPRIO POSTULANTE ADMITIU QUE O BEM FOI ENTREGUE COMO PARTE DO PAGAMENTO NA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL DIVERSO, SENDO A OBRIGAÇÃO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO DO VEÍCULO RANGE ROVER/EVOQUE INFORMALMENTE CEDIDA AO SR. ANDERSON. TRANSFERÊNCIA DA POSSE DO CITADO BEM MÓVEL E DA OBRIGAÇÃO FINANCEIRA NÃO COMUNICADA À INSTITUIÇÃO CREDORA. MAGISTRADO SENTENCIANTE QUE AGIU COM ACERTO AO INVOCAR A INCIDÊNCIA, DO DISPOSTO NO art. 120 E §§ DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEMANDA A SER DIRIMIDA PELAS VIAS ORDINÁRIAS. VEÍCULO RANGE ROVER QUE SE ENCONTRA COM RESERVA DE DOMÍNIO AO CREDOR-FIDUCIÁRIO, CUJA POSSE É DO ADQUIRENTE, SR. JORGE LUIZ, ATUAL DEVEDOR-FIDUCIÁRIO, O QUAL AJUIZOU PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO BEM, NOS AUTOS DO PROCESSO 0806298-91.2022.8.19.0068, OCASIÃO EM QUE FOI NOMEADO FIEL DEPOSITÁRIO DO AUTOMÓVEL ATÉ QUE A CONTROVÉRSIA SEJA DIRIMIDA. O FATO DE O TERCEIRO QUE RECEBEU O VEÍCULO NÃO TER ADIMPLIDO O COMPROMISSO CONTRATUAL QUE LHE FOI SUPOSTAMENTE TRANSFERIDO NÃO CONFERE AO ORA APELANTE O DIREITO DE REAVER A POSSE DO BEM, SOB PENA DE ACARRETAR VERDADEIRO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. APELANTE QUE DEIXOU DE BUSCAR A SOLUÇÃO DO CONFLITO NA ESFERA CÍVEL PARA NOTICIAR OS FATOS À AUTORIDADE POLICIAL, IMPUTANDO A ANDERSON MÁ-FÉ E A PRÁTICA DA CONDUTA DELITIVA PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 171. NO CURSO DAS INVESTIGAÇÕES, NO ENTANTO, RESTOU APURADO QUE, COM EXCEÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO, TODAS AS NEGOCIAÇÕES DE COMPRA E VENDA FORAM REALIZADAS DE MODO CLANDESTINO, ISTO É, INFORMALMENTE, PORQUANTO NÃO REGULARIZADAS JUNTO AO DETRAN E À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NÃO TENDO A AUTORIDADE POLICIAL, CONTUDO, VERIFICADO INDÍCIOS DE CRIME, RAZÃO PELA QUAL ENTENDEU PELA INOCORRÊNCIA DO ATUAR DESVALORADO DE ESTELIONATO PELO NACIONAL ANDERSON. INADIMPLÊNCIA QUE NÃO ULTRAPASSOU A ESFERA CÍVEL. AFASTAMENTO DA APURAÇÃO DE ESTELIONATO E INDICIAMENTO, PELO DELEGADO DE POLÍCIA, DO ENTÃO NOTICIANTE PELO DELITO DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. IRREGULARIDADE NA AÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA NÃO CONFIGURADA. ACERTO DA DECISÃO GUERREADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 157.2142.4008.7300

79 - TJSC. Apelação cível. Responsabilidade civil. Dano moral. Relação de consumo. Crediário. Autora que adquire um colchão para pagamento em 10 prestações. Tolerância de pequenos atrasos em algumas parcelas. Negativação no spc dias após o pagamento. Exigência da quitação de parcela ainda não vencida. Apelo de ambas as partes, para aumento e exclusão da condenação. Recurso da autora provido, desprovido o da ré.

«Tese - Comete ato ilícito passível de indenização de ordem moral o fornecedor que, após tolerar repetidos atrasos no pagamento de prestações, surpreende o consumidor ao incluir seu nome no cadastro de inadimplentes e vincular o afastamento da negativação ao pagamento antecipado de fatura. ... ()

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Doc. VP 765.8809.0903.7537

80 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS. CADASTRAMENTO NEGATIVO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS. DEPÓSITO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:... ()

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Doc. VP 396.6911.9480.2417

81 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUTORA QUE OBJETIVA A DECLARAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA DA CONCESSIONÁRIA RÉ, DECORRENTE DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DO HIDRÔMETRO. RÉ QUE ALEGA QUE A COBRANÇA É DEVIDA E AINDA QUE HÁ DÉBITO DE CONSUMO DA AUTORA, O QUE JUSTIFICARIA O CORTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUTORA, NO ENTANTO, QUE NÃO COMPROVA O PAGAMENTO REGULAR DAS FATURAS NO PERÍODO ANTERIOR À SUSPENSÃO DO SERVIÇO. CORTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. TAXA DE LIGAÇÃO DE ÁGUA QUE NÃO É DEVIDA PELA AUTORA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA RÉ, FICANDO PREJUDICADO O DA AUTORA.

CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS RÉ, CONTRA SENTENÇA ¿ QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA: DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO PRESTADO EM 72H, SOB PENA DE MULTA DE R$ 200,00 POR DIA, LIMITADA A R$ 10.000,00; DETERMINAR A EXCLUSÃO DA COBRANÇA INDEVIDA DAS FATURAS EMITIDAS, SEU RAFATURAMENTO E A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO, PARA BAIXA NO NOME DA AUTORA RELACIONADOS AOS DÉBITOS QUESTIONADOS NO FEITO; CONDENAR A RÉ A RESTITUIR EM DOBRO TODAS AS QUANTIAS COMPROVADAMENTE PAGAS RELATIVAS AO SERVIÇO INDEVIDAMENTE COBRADO, A PAGAR A IMPORTÂNCIA DE R$ 4.000,00 A ELA A TÍTULO DE DANO MORAL, MAIS ACRÉSCIMOS, BEM COMO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ¿ EM MATÉRIA QUE DIZ RESPEITO À ALEGADA COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS REFERENTE A SERVIÇO ESSENCIAL DE ÁGUA/ESGOTO. APELA TAMBÉM A DEMANDANTE OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE OCORREU REALMENTE COBRANÇA IRREGULAR DA CLIENTE, ACARRETANDO A SUSPENSÃO DO SERVIÇO E NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME, O QUE, EM CASO POSITIVO, PODERIA DAR ENSEJO AO ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. A RÉ, EM SEU RECURSO, NEGA A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. RAZÕES DE DECIDIR A DESPEITO DE A AUTORA TER ALEGADO NA PETIÇÃO INICIAL QUE A RÉ LHE COBROU PELO SERVIÇO DE OBRA NECESSÁRIA PARA A COLOCAÇÃO DE UM HIDRÔMETRO EM SUA RESIDÊNCIA E INICIADO O SERVIÇO HOUVE TAMBÉM A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA, INFERE-SE QUE O CORTE SE DEU EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO ANTERIOR DE FATURAS. A PROVA DO PAGAMENTO REGULAR CABE AO INDIGITADO DEVEDOR E NÃO AO CREDOR. NESSA TOADA, VERIFICA-SE QUE A AUTORA NÃO COMPROVOU O REGULAR PAGAMENTO DAS CONTAS, EM DESATENÇÃO AO QUE PRECEITUA O CPC, art. 373, I, O QUE SERIA DE FÁCIL REALIZAÇÃO, BASTANDO PARA TANTO QUE ELA JUNTASSE AOS AUTOS AS FATURAS PAGAS EM PERÍODO ANTERIOR AO CORTE, O QUE NÃO FEZ. LOGO, NÃO SE VISLUMBRA A OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO ATUAR DA RÉ QUE DÊ ENSEJO À SUA CONDENAÇÃO NOS AUTOS EM RELAÇÃO A ESSA INTERRUPÇÃO, JÁ QUE A SUSPENSÃO, CONSOANTE LEI 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II E, POR CONSEGUINTE, A ALEGADA NEGATIVAÇÃO, SE DERAM EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. LADO OUTRO, CONCLUIU-SE NA SENTENÇA - EM OBSERVÂNCIA AO ANEXO TRAZIDO PELA RÉ EM SUA CONTESTAÇÃO QUE APONTA OS VALORES NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA LIGAÇÃO DE ÁGUA - QUE A COBRANÇA PELO SERVIÇO NÃO SERIA DEVIDA, POR SE INSERIR A AUTORA NA CATEGORIA POPULAR, O QUE NÃO FOI IMPUGNADO PELA CONCESSIONÁRIA EM SEU RECURSO, O QUE TORNA O FATO INCONTROVERSO. LOGO, A COBRANÇA DO VALOR CORRESPONDENTE DE R$ 909,85 NÃO PODE SER EXIGIDA DA USUÁRIA, DEVENDO SER CANCELADA E DEVOLVIDAS AS PARCELAS PAGAS PARA A QUITAÇÃO DESSE DÉBITO, PROCEDENDO-SE O REFATURAMENTO, CONSOANTE DETERMINADO NA SENTENÇA. QUANTO AO DANO MORAL, CONQUANTO TENHA OCORRIDO COBRANÇA INDEVIDA A TÍTULO DE CONTRAPRESTAÇÃO PARA A EFETUAÇÃO DA OBRA DE LIGAÇÃO, NÃO RESTOU DEVIDAMENTE PROVADO PELA AUTORA, ÔNUS QUE LHE CABIA N/F DO CPC, art. 373, I, QUE HOUVE A SUSPENSÃO DO SERVIÇO EM RAZÃO DESSE DÉBITO. O PAGAMENTO DE 5 PARCELAS EM VALOR IRRISÓRIO (CADA UMA NO VALOR DE R$ 37,91), NÃO DÁ ENSEJO À COMPENSAÇÃO, POIS NÃO SE VISLUMBRA QUE A QUITAÇÃO COMPROMETA A SUBSISTÊNCIA DA AUTORA E DE SUA FAMÍLIA. SE NÃO CABE A COMPENSAÇÃO, POR MAIS RAZÃO NÃO PROCEDE O PLEITO DA AUTORA/RECORRENTE, PARA QUE HAJA A MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA R. SENTENÇA. NA MESMA ESTEIRA, NÃO FICOU COMPROVADA QUE A ALEGADA NEGATIVAÇÃO SE DEU EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE LIGAÇÃO. ADEMAIS, A DEMANDANTE SEQUER COMPROVOU A REALIZAÇÃO EFETIVA DO APONTAMENTO, DADO QUE APENAS JUNTA AOS AUTOS UM COMUNICADO DO SERASA DE SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CADASTRO NEGATIVO EM NOME DELA PELA RÉ, EM VIRTUDE DO NÃO PAGAMENTO DE UM VALOR DE R$ 60,57, E QUE SÓ HAVERIA A INSERÇÃO, CASO O CREDOR NÃO INFORMASSE QUE A SITUAÇÃO FORA RESOLVIDA. DISPOSITIVO SENTENÇA QUE SE REFORMA PARCIALMENTE PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DA RÉ POR DANO MORAL, BEM COMO A DETERMINAÇÃO PARA QUE HAJA O LEVANTAMENTO DE EVENTUAL NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA, DEVENDO A RÉ SE ABSTER DE LEVAR A EFEITO A SUSPENSÃO DO SERVIÇO, EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DA OBRA DE LIGAÇÃO DE ÁGUA E, CASO O TENHA FEITO, QUE PROCEDA À RELIGAÇÃO, SOB PENA DE MULTA NOS TERMOS DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO EM PARTE O DA RÉ, FICANDO PREJUDICADO O DA AUTORA.

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Doc. VP 926.3675.8971.0588

82 - TJSP. Cédula de crédito bancário - Revisão - Postulado do «pacta sunt servanda que é aplicável aos contratos de adesão - Princípio que, todavia, não é aplicável de forma absoluta - Hipótese em que, nas contratações de consumo, não se pressupõe autonomia plena de vontade - Relativização do referido princípio que, entretanto, não basta para se decretar a procedência total da ação.

Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Prevista no título em questão taxa de juros de 2,10% ao mês, correspondendo a 28,32% ao ano - Inexistência de cobrança de taxa de juros diversa da pactuada - «Parecer Técnico apresentado pelo autor que desconsiderou a capitalização diária dos juros, expressamente pactuada e não impugnada por ele, assim como o custo efetivo total do empréstimo, correspondente aos juros remuneratórios ajustados e aos encargos incidentes sobre a operação de crédito, englobando tributo e as despesas avençadas e cobradas do consumidor. Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 30.3.2023, no valor de R$ 896,00 - Tarifa cobrada para a realização do «serviço de pesquisa em órgãos de proteção ao crédito, cartórios e base de dados e informações cadastrais, além do tratamento de dados e informações necessários ao cadastro e à contratação do financiamento - Súmula 566/STJ - Autor que podia optar pela isenção dessa tarifa mediante a apresentação da documentação que comprovasse a sua regularidade cadastral e financeira - Pagamento concernente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Financiamento de veículo - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 676,00 - Banco réu que não logrou demonstrar a efetiva prestação do serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC - «Termo de Avaliação de Veículo, juntado pelo banco réu, que não se presta para tal fim, constituindo simples pesquisa sobre a ausência de débitos ou restrições do veículo objeto do financiamento - Avaliar pressupõe inspecionar e vistoriar a fim de que sejam constatadas as reais condições do veículo no momento da compra e venda - Imprescindibilidade da comprovação da realização do respectivo serviço, não bastando que essa tarifa tenha sido expressamente prevista no ajuste - Tarifa reputada como abusiva, de acordo com o CDC, art. 51, IV, devendo ser excluída - Sentença reformada nesse ponto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 283,16 - Cobrança válida, uma vez que o banco réu evidenciou, por intermédio de pesquisa perante o Sistema Nacional de Gravames (SNG), a prestação do serviço de registro de contrato - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Repetição de indébito em dobro - STJ que decidiu que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança imerecida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - Aplicabilidade dos pronunciamentos do STJ ao caso em tela - Efeitos desses precedentes que foram modulados para que a restituição em dobro do indébito seja aplicada apenas a cobranças efetuadas após a data da publicação dos respectivos acórdãos, ocorrida em 30.3.2021 - Tarifa de avaliação de bem, reputada como ilegítima, que foi cobrada posteriormente à publicação dos citados precedentes, tendo o título sido emitido em 30.3.2023, motivo pelo qual deve ser restituída em dobro - Decretada a procedência parcial da ação - Apelo do autor provido em parte

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Doc. VP 562.9857.5641.8931

83 - TJSP. Cédula de crédito bancário - Revisão - Postulado do «pacta sunt servanda que não é aplicável de forma absoluta - Hipótese em que, nas contratações de consumo, não se pressupõe autonomia plena de vontade - Mitigação do referido princípio que, entretanto, não acarreta a procedência da ação.

Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 25.4.2022, no valor de R$ 870,00 - Tarifa cobrada para realização de pesquisa perante os órgãos de proteção ao crédito e para obtenção de informações necessárias ao início do relacionamento - Súmula 566/STJ - Pagamento referente a serviço realmente prestado - Autor que podia optar pela isenção dessa tarifa mediante a apresentação da documentação que comprovasse a sua regularidade cadastral e financeira - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 150,00 - Serviço cuja prestação foi demonstrada pelo banco réu por intermédio de «Termo de Avaliação de Veículo - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Seguro prestamista - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 2.000,00 a título de seguro prestamista, tendo sido dada ao autor a opção de contratá-lo ou não - Autor que assinou digitalmente, em apartado e sem ressalvas, a respectiva «Proposta de Adesão, onde há detalhamento de garantias tanto ao mutuante quanto ao prestamista, tendo ele declarado que tomou conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Proposta na qual foi ressalvado que a contratação do seguro é opcional - Autor que declarou que desejava contratar o seguro prestamista objeto da presente proposta, tendo conhecimento de que a finalidade do seguro consistia em garantir a amortização da dívida contraída - Impossibilidade de se admitir venda casada no caso em tela - Legitimidade do ventilado encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de cobertura securitária pelo prazo de vigência do financiamento de quarenta e oito meses - Sentença reformada nesse ponto - Decretada a improcedência da ação - Apelo do banco réu provido, desprovido o apelo do autor na parte conhecida

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Doc. VP 460.5681.5261.5175

84 - TJRS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM E DA LEGITIMIDADE DO DÉBITO QUE REDUNDOU NA INSCRIÇÃO NEGATIVA DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SÚMULA 385/STJ.  RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA DESPROVIDO. 

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 390.9226.9684.2431

85 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA FATURA APÓS A EMISSÃO DA FATURA SUBSEQUENTE. PARCELAMENTO AUTOMÁTICO. RESOLUÇÃO BACEN 4.549/17. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1. Ação proposta por consumidora com fundamento na irregularidade de imposição de parcelamento automático do valor da fatura de cartão de crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se o parcelamento automático de débitos do cartão de crédito constitui conduta regular; caso negativo, (ii) saber se é devida a devolução em dobro; e (iii) saber se conduta gerou dano moral e qual o valor da indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte autora realizou o pagamento integral da fatura em atraso, quando já havia sido emitida a fatura do mês subsequente, mas antes de seu vencimento. 4. Pagamento que demonstrou que a autora não optou pelo parcelamento questionado, tendo o sistema da ré automaticamente gerado o parcelamento. 5. A Resolução 4549/2017, no art. 2º, determina que o financiamento mediante linha de crédito para pagamento parcelado, desde que em condições mais vantajosas para o cliente em relação àquelas praticadas na modalidade de crédito rotativo. 6. A própria Lei 12.865/2013, cujo art. 7º serviu de fundamento para edição da resolução acima, deixou clara, no, IV do referido artigo, o dever das instituições bancárias de observância do atendimento às necessidades dos usuários finais, em especial a liberdade de escolha, a proteção de seus interesses econômicos, transparência e acesso a informações claras e completas sobre as condições de prestação de serviços, este último também exigido pelos arts. 46 e 52, ambos do CDC. 7. Ao contrário da intenção do réu, não se pode inferir do conteúdo da mencionada resolução uma obrigatoriedade de parcelamento do saldo devedor referente ao cartão de crédito. 8. A responsabilidade da recorrente decorreu de cobrança abusiva, injustificável, por ter imposto parcelamento de dívida paga e ainda ter negativado o nome da consumidora. 9. O dano moral advém da postura abusiva e desrespeitosa da empresa, impondo a fixação do valor indenizatório de R$10.000,00, justo e adequado ao caso, uma vez que houve inscrição indevida nos cadastros restritivos, atendendo ao parâmetro de compensação do dano e ainda o efeito pedagógico da medida. 10. Além disso, deve ser cancelado o parcelamento automático imposto e recalculada a dívida, abatendo-se os valores pagos pela autora. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso conhecido e provido. _________ Dispositivos relevantes citados: Resolução . 4.559/2017 do CMN/BACEN; Carta Circular BACEN 3.816/2017. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, 11ª Câmara de Direito Privado, Apelação 0011584-91.2021.8.19.0206, Relator Des. Marcos Alcino de Azevedo Torres, julgamento em 10/10/2024.

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Doc. VP 992.4450.9466.2869

86 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E CONSIGNATÓRIA. ACORDO CELEBRADO EM OUTRA DEMANDA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL. REFORMA.

Ação revisional de contrato de aluguel, com o objetivo de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, consideradas as limitações impostas durante o período pandêmico. Sentença de extinção do feito, pela perda superveniente do interesse, condenando a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, pelo princípio da causalidade. Apelo da ré. Acordo celebrado entre as partes em outro feito, relativo ao contrato de locação, acarretando lá a extinção com julgamento do mérito. Perda do objeto em relação ao presente feito. Aplicação do §10, do CPC, art. 85, que dispõe que os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo. Caso em que não é possível precisar quem efetivamente deu causa à propositura da demanda, devendo cada parte arcar com as despesas de seus advogados, com o rateio das custas. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 674.1153.2825.6011

87 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONTRATO FRAUDULENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APLICAÇÃO DA LEI 14.905/2024 PARA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO BANCO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação declaratória de inexistência de débito e reparação civil por dano moral ajuizada por Gláucia de Oliveira Magalhães contra o Banco do Brasil S/A, alegando a indevida negativação de seu nome em razão de contrato de empréstimo que desconhece. ... ()

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Doc. VP 354.6339.9252.3467

88 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. LIBERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PRETENSÃO RESISTIDA VERIFICADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por instituição bancária contra sentença que julgou procedente os pedidos aviados por consumidora nos autos de Ação de Exibição de Documentos c/c Consignação em Pagamento. A sentença declarou extinta a obrigação referente às faturas em aberto e condenou os réus ao pagamento dos ônus sucumbenciais. ... ()

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Doc. VP 542.1318.4061.6150

89 - TJSP. Cédula de crédito bancário - Revisão - Postulado do «pacta sunt servanda que é aplicável aos contratos de adesão - Princípio que, todavia, não é aplicável de forma absoluta - Hipótese em que, nas contratações de consumo, não se pressupõe autonomia plena de vontade - Relativização do referido princípio que, entretanto, não basta para se decretar a procedência da ação.

Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Prevista no título em questão taxa de juros de 2,24% ao mês, correspondendo a 26,92% ao ano - Inexistência de cobrança de taxa de juros diversa da pactuada - «Parecer Técnico apresentado pelo autor que desconsiderou a capitalização diária dos juros, expressamente pactuada e não impugnada, assim como o custo efetivo total do empréstimo, correspondente aos juros remuneratórios ajustados e aos encargos incidentes sobre a operação de crédito, englobando tributo e as despesas avençadas e cobradas do consumidor. Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 26.8.2022, no valor de R$ 870,00 - Tarifa cobrada para «realização de pesquisa junto aos órgãos de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais para análise e tratamento dos dados necessárias ao início do relacionamento - Súmula 566/STJ - Autor que podia optar pela isenção dessa tarifa mediante a apresentação da documentação que comprovasse a sua regularidade cadastral e financeira - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 150,00 - Serviço cuja prestação foi demonstrada pelo banco réu por intermédio de «Termo de Avaliação de Veículo - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 282,64 - Cobrança válida, uma vez que o banco réu evidenciou, por intermédio de pesquisa perante o Sistema Nacional de Gravames (SNG), a prestação do serviço de registro de contrato - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Seguro prestamista - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 1.000,00 a título de seguro prestamista, tendo sido dada ao autor a opção de contratá-lo ou não - Autor que assinou digitalmente, em apartado e sem ressalvas, a respectiva «Proposta de Adesão, onde há detalhamento de garantias tanto ao mutuante quanto ao prestamista, tendo ele declarado que tomou conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Proposta na qual foi ressalvado que a contratação do seguro é opcional - Autor que declarou ainda que desejava contratar o seguro prestamista objeto da presente proposta, tendo conhecimento de que a finalidade do seguro consistia em garantir a amortização da dívida contraída - Impossibilidade de se admitir venda casada no caso em tela - Legitimidade do ventilado encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de cobertura securitária pelo prazo de quarenta e oito meses - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo do autor desprovido

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Doc. VP 220.6021.2879.4113

90 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão parcial evidenciada. Necessidade de apreciação, pelo tribunal de origem, da questão relevante reconhecida como omissa. Agravo interno desprovido.

1 - A questão atinente ao dever de indenizar - em virtude da não observância da obrigação legal de retirada, pelo credor, do nome da parte devedora, ora recorrente, do cadastro de inadimplentes, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do pagamento do débito - não foi suficientemente apreciada pelo Tribunal de origem, embora instado pela parte a fazê-lo. ... ()

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Doc. VP 842.8425.4913.9219

91 - TJSP. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ.

Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido título taxa de juros de 3,02% ao mês, correspondendo a 42,87% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa, não está em desacordo com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é inferior ao dobro da taxa média de mercado à época da contratação, 1,98% ao mês, correspondendo a 26,46% ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para fevereiro de 2022. Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 2.2.2022, no valor de R$ 750,00 - Tarifa visando à «realização de pesquisa de dados e informações cadastrais necessárias para início do relacionamento com o credor - Súmula 566/STJ - Autora que declarou ter recebido esclarecimentos acerca de cada um dos componentes integrantes do Custo Efetivo Total, dentre os quais se inclui a tarifa de cadastro - Autora a quem foi dada a opção de se isentar do pagamento dessa tarifa, «caso providenciasse pessoalmente todos os documentos necessários para a avaliação cadastral, tendo ela autorizado que o credor «obtivesse tais informações e cobrasse pelo serviço prestado na forma da regulamentação vigente - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no referido título o pagamento da importância de R$ 408,00 - Banco réu que não logrou demonstrar, no momento oportuno, a efetiva prestação do serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC - «Termo de Avaliação de Veículo que foi juntado apenas com as razões recursais - Tarifa reputada como abusiva, não devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 350,00 - Cobrança válida, uma vez que o banco réu demonstrou, por intermédio de pesquisa perante o Sistema Nacional de Gravames, a prestação do ventilado serviço - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Seguro - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 1.600,00 a título de seguro de proteção financeira - Título no qual foi facultado à autora escolher contratar ou não o aludido seguro - Proposta de adesão na qual há detalhamento de garantias tanto ao mutuante quanto à prestamista, tendo a autora declarado que tomou conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Proposta da qual constou que «a contratação do seguro é opcional, sendo facultado o seu cancelamento a qualquer tempo, com a devolução do prêmio referente ao período a decorrer, se houver - Venda casada não atestada - Legitimidade do referido encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de cobertura securitária pelo prazo do financiamento, ou seja, por quarenta e seis meses. Cédula de crédito bancário - IOF - Imposto no valor de R$ 491,19 que representa obrigação tributária - Possibilidade de as partes convencionarem o pagamento do IOF mediante financiamento acessório ao mútuo principal, submetendo-o aos mesmos encargos do contrato - Irregularidade no cálculo do IOF não atestada - Percentual que é definido pela legislação em vigor, cuja incidência se dá sobre o valor da operação de crédito. Cédula de crédito bancário - Repetição de indébito - STJ que decidiu que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança imerecida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - Pronunciamentos atuais do STJ que se aplicam ao caso em tela - Efeitos desses precedentes que foram modulados para que a restituição em dobro do indébito seja aplicada apenas a cobranças efetuadas após a data da publicação dos respectivos acórdãos, em 30.3.2021 - Valor a mais, derivado da tarifa de avaliação do bem afastada pela sentença, que foi cobrado posteriormente à publicação dos citados precedentes, tendo o título sido emitido em 2.2.2022, razão pela qual deve ser restituído ou compensado em dobro - Sentença reformada nesse ponto. Cédula de crédito bancário - Repetição de indébito - Sobre a repetição de indébito, devem incidir os encargos legais e não os pactuados pelas partes - Precedente do STJ - Ampliada a procedência parcial da ação - Apelo do banco réu desprovido, provido em parte o apelo da autora.

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Doc. VP 178.4820.5380.0180

92 - TJSP. Prestação de serviços - Telefonia e internet - Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Apelo do autor - Mérito - Relação de consumo - Aplicação do CDC - Contratação dos serviços de telefonia que acabou por ser demonstrada nos autos. Ré que apresentou com a contestação os prints de seu sistema interno, apontando a existência de relação contratual e a situação de inadimplência do suplicante, bem assim QR Code relativo à contratação impugnada na inicial. Autor que, muito embora tenha sido instado para réplica, quedou-se inerte. Em sede recursal o suplicante apresentou versão diversa daquela constante da inicial. O fato do CDC ser aplicável à espécie, não implica, por si só, na obrigatoriedade de inversão do ônus da prova. Realmente, a ausência de verossimilhança do quanto alegado pelo apelante, acarreta na inaplicabilidade do instituto da inversão do ônus da prova. Com efeito, segundo dispositivo contido no CDC, art. 6º. VIII, a inversão deve acontecer, quando a critério do juiz afigurar-se verossímil a alegação do consumidor. Outrossim, a inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º. VIII é regra de julgamento e não de instrução. Mais; inversão do ônus da prova em absoluto implica em determinar que uma parte produza prova que, a rigor, estaria a cargo da parte adversa. Em outras palavras, inversão do ônus da prova em absoluto tem a ver com a atribuição a uma parte da produção de prova que, a rigor, por força do que dispõe o CPC, incumbiria à outra, na defesa de seu direito. Trata-se em verdade, face ao que se tem na legislação consumerista de regra dirigida ao juiz na valoração das provas produzidas pelas partes e constantes dos autos. Admitir o contrário significa abrir precedente temerário e campo fértil para fraudes, no qual o consumidor, batendo-se pela inversão automática e ilimitada do onus probandi, deduz alegações genéricas, nada prova e, mesmo assim, sai vencedor da demanda, em franco abuso e desvirtuamento dos propósitos da lei consumerista. In casu, uma vez demonstrada a contratação e não negado o uso efetivo dos serviços, a quitação do débito objeto de discussão, deveria ter sido demonstrada pelo autor, o que não aconteceu. Logo, por não demonstrado o efetivo pagamento da dívida apontada em cadastros de devedores, não há que se cogitar de inexigibilidade do débito. Outrossim, não comprovado o pagamento do débito eventual inserção do nome do autor em cadastros de devedores mantidos por entidades de proteção ao crédito, em relação à contratação em tela, configura exercício regular de direito por parte da ré. Ademais, a discussão armada acerca do CDC, art. 43, § 2º. não colhe êxito. Com efeito, como já assentado em iterativa jurisprudência, a obrigação de notificação prévia diz respeito apenas e tão somente à entidade que lança a restrição e que é o mantenedor do cadastro de proteção ao crédito, qual seja, o SERASA. Logo, inadmissível a alegação de danos morais. - Recurso improvido

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Doc. VP 143.2982.5933.4076

93 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA C/C DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS DEMANDAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. O JUÍZO DE DIREITO DA 49ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

suscitou conflito negativo de competência em face do JUÍZO DE DIREITO DA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL, que declinou de sua competência para julgamento de ação monitória c/c desconsideração da personalidade jurídica movida por CENTRO MÉDICO RODOVIÁRIO AREAL LTDA. em face de PIETRA GOLD SECURITIES S/A. e outros, com fundamento em suposta conexão com ação de execução de título extrajudicial. ... ()

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Doc. VP 413.1310.5396.7824

94 - TJRJ. APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUTORA FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL. ALEGA QUE POSSUI TRÊS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E UM CARTÃO DE CRÉDITO. AFIRMA QUE EM JANEIRO DE 2016 HOUVE A CESSAÇÃO DOS DESCONTOS EM SEU CONTRACHEQUE. ESCLARECE QUE ENTROU EM CONTATO COM O BANCO BMG E SOLICITOU A REGULARIZAÇÃO DOS DESCONTOS, SEM ÊXITO. ALEGA QUE SEU NOME FOI NEGATIVADO. ADUZ QUE O BANCO BMG INFORMOU QUE CEDERA SUA DÍVIDA PARA O BANCO ITAÚ CONSIGNADO, E QUE AINDA ASSIM NÃO HOUVE A REGULARIZAÇÃO DOS DESCONTOS. REQUER A RETIRADA DO SEU NOME DO SPC/SERASA; INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA; QUE OS RÉUS SEJAM CONDENADOS A REGULARIZAR OS DESCONTOS EM FOLHA REFERENTE AO CARTÃO DE CRÉDITO SEM QUAISQUER ACRÉSCIMOS, ALÉM DOS DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR A RETIRADA DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, CONDENAR AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, A PROCEDER A REGULARIZAÇÃO DOS DESCONTOS NO CONTRACHEQUE DA AUTORA SEM QUAISQUER ACRÉSCIMOS, CONDENAR AS RÉS AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$5.000,00 DE DANOS MORAIS. INCONFORMADAS, AMBAS AS PARTES APELAM. O BANCO BMG (APELANTE 1) ALEGA QUE A DATA DO CONTRATO FOI 04/10/2011, E A AÇÃO FOI DISTRIBUÍDA EM 30/03/2020, RAZÃO PELA QUAL HÁ DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. ALEGA QUE INTERROMPEU OS DESCONTOS POR FALTA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. POR FIM, AFIRMA QUE A CULPA FOI EXCLUSIVA DO ÓRGÃO PAGADOR QUE TINHA A OBRIGAÇÃO DE CONTROLAR O REPASSE DOS VALORES. ALEGA AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS, REQUER A REFORMA DO JULGADO. INCONFORMADO, O ITAÚ CONSIGNADO APELA (APELANTE 2). ALEGA QUE NÃO FOI RESPONSÁVEL PELA NEGATIVAÇÃO, REQUER A INCLUSÃO DA PREFEITURA DE CABO FRIO NO POLO PASSIVO E A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO PELOS DANOS MORAIS. IRRESIGNADA A AUTORA APELA (APELANTE 3) REQUERENDO A MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO PELOS DANOS MORAIS. NÃO ASSISTE RAZÃO AOS APELANTES. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA QUE NÃO MERECEM AMPARO. INTERRUPÇÃO DOS DESCONTOS QUE SE DEU EM 2016, SENDO QUE A DEMANDA FOI CORRETAMENTE AJUIZADA NO PRAZO PRESCRICIONAL EM 30/03/2020. NÃO CABE A INCLUSÃO DA PREFEITURA DE CABO FRIO NO POLO PASSIVO, EIS QUE A FALTA DE PAGAMENTO ATRIBUÍVEL NÃO À DEVEDORA E TAMPOUCO AO ÓRGÃO PAGADOR, MAS SIM ÀS FALHAS DOS BANCO CREDORES, QUE SUSPENDERAM OS DESCONTOS NO CONTRACHEQUE DA DEVEDORA EM 2016, E MESMO COM A AUTORA TENTANDO RESOLVER ADMINISTRATIVAMENTE A QUESTÃO, NÃO SE DESINCUMBIRAM DE REGULARIZARAM A SITUAÇÃO. NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 394, NÃO PODE CONSIDERAR-SE EM MORA O DEVEDOR, SE O CREDOR NÃO ACUSA A FALTA DE PAGAMENTO E NÃO INDICA OS MEIOS PARA QUE O DEVEDOR PAGUE AS PARCELAS, NA HIPÓTESE DE SE TORNAR IMPOSSÍVEL A FORMA DE QUITAÇÃO PREVISTA NO CONTRATO. NOTANDO OS BANCOS CREDORES QUE A CONSIGNAÇÃO E REPASSE DAS PRESTAÇÕES NÃO SE EFETUAVA, CUMPRIA-LHES, ADOTAR, PRELIMINARMENTE, ATITUDE JUNTO AO EMPREGADOR PARA SOLUCIONAR A QUESTÃO DO REPASSE. COMO MUITO BEM RESSALTADO NA SENTENÇA «... NÃO HÁ COMO SE ATRIBUIR RESPONSABILIDADE ÚNICA A QUEM NÃO POSSUI GERÊNCIA NA RETENÇÃO E REPASSE DOS VALORES DECORRENTES DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, UNICAS RESPONSÁVEIS PARA A EFETIVAÇÃO DAS AMORTIZAÇÕES DOS EMPRÉSTIMOS PELOS EMPREGADORES, ADEMAIS, DEIXARAM DE TENTAR SOLUCIONAR O IMPASSE COM O ALONGAMENTO DAS PRESTAÇÕES OU O ENVIO DE BOLETOS BANCÁRIOS À DEVEDORA DE MODO A POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, CONFORME PREVISTO NO PRÓPRIO CONTRATO E SEGUNDO A BOA-FÉ CONTRATUAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 343 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR DE R$5.000,00, MODERADAMENTE FIXADO. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DOS TRÊS RECURSOS.

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Doc. VP 181.8281.1335.5847

95 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIA. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DA MERCADORIA RECEBIDA. NOTAS FISCAIS, ACOMPANHADAS PELO COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS ASSINADO, CONSTITUEM PROVA ESCRITA PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA, CONFORME PREVISTO NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 700. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I.

Caso em exame: Trata-se de Apelação Cível que visa a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos de Ação Monitória em que a parte Autora pretende receber a quantia disposta nas notas fiscais apresentadas, desprovidas de força executiva, acrescido de juros e demais encargos financeiros, pelo inadimplemento da ré. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7569.1500

96 - STJ. Seguridade social. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Processo administrativo fiscal. Verificação de divergências entre valores declarados na GFIP e valores recolhidos (pagamento a menor). Tributo sujeito a lançamento por homologação (contribuição previdenciária). Desnecessidade de lançamento de ofício supletivo. Crédito tributário constituído por ato de formalização praticado pelo contribuinte (declaração). Recusa ao fornecimento de Certidão Negativa de Débito - CND ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN. Possibilidade. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 206. Lei 8.212/91, art. 33, § 7º. CTN, art. 206.

«1. A entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando a Fazenda Pública de qualquer outra providência conducente à formalização do valor declarado (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C: REsp 962.379, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22/10/2008, DJe 28/10/2008). ... ()

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Doc. VP 844.5508.9713.0791

97 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PEDIDO JUSTIÇA GRATUITA CONTRARRAZÕES - PRECLUSÃO.

-

Constatado que o indeferimento da justiça gratuita ocorreu em decisão interlocutória, sem a interposição de qualquer recurso, é vedada a rediscussão da matéria em sede de apelação, em virtude da preclusão. ... ()

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Doc. VP 596.1000.4554.0263

98 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO JURÍDICO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I -

Apelações cíveis objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos autorais, os quais visavam a declaração de ilegitimidade da cobrança e da inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, além da condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. II - A controvérsia do recurso reside em analisar a regularidade do débito inscrito pela prestadora de serviços de telefonia ré, nos cadastros de proteção ao crédito, em desfavor do autor, bem como à apuração da existência de danos morais e sua quantificação, além da definição do termo inicial aplicável à respectiva indenização. III - O princípio da dialeticidade estabelece, em síntese, que a parte inconformada com uma decisão judicial deverá, em peça recursal, impugnar, de forma específica, a fundamentação exposta pelo juiz a quo. IV- O cerceamento de defesa ocorre quando há impedimento ou restrição injustificada ao exercício pleno do direito de defesa de uma das partes no processo judicial. V - Nas ações declaratórias negativas, como a ora analisada, o ônus da prova cabe ao réu, eis que impossível ao autor fazer prova de fato negativo. VI - Se a parte ré não detém o contrato físico objeto da contratação dos serviços de telefonia, é ônus dela comprovar, por qualquer meio, o débito discutido em juízo, por se tratar de prova de fato negativo para o autor. VII - O STJ «possui entendimento uniforme no sentido de que a inscrição/manutenção indevida do nome do devedor no cadastro de inadimplen te enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do ato ilícito, cujos resultados são presumidos. (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 03/09/2013). A exceção ao entendimento uniforme acima restou cristalizado na Súmula 385/STJ, que dispõe: «da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.. VIII - Existente restrição creditícia anterior àquela impugnada nos autos, deverá ser reformada parcialmente a sentença para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. IX - Primeiro recurso conhecido e não provido. Segundo recurso conhecido e parcialmente provido. (Voto vencedor) ... ()

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Doc. VP 949.4832.0556.6936

99 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

No caso, a diligência citatória restou negativa, tendo a executada comparecido espontaneamente aos autos. Após a exceção de pré-executividade sobreveio aos autos Ato Ordinatório que atestou que o débito perseguido nestes autos constava de relatório da PGE de CDAs canceladas, o que ensejou a sentença recorrida. Fisco que alega que a executada é que deu causa à propositura da demanda, ante a existência de erros no preenchimento das GIAs. De fato, extrai-se da documental que o cancelamento da CDA ocorreu após a apresentação da defesa. A orientação do STJ é no sentido de que a regra do art. 26 da LEF, invocada pelo recorrente, pressupõe a ausência de citação do devedor. Por outro lado, o recorrente alegou a existência de equívoco no preenchimento das GIAs, mas sequer apresentou a cópia do procedimento administrativo em que teria sido apurada a falha do contribuinte, limitando-se a anexar a situação cadastral da dívida, em que consta apenas a informação de que o débito foi «cancelado por decisão administrativa, não sendo possível aferir qualquer responsabilidade da executada. Manutenção da sentença que se impõe. Honorários recursais. Art. 85, § 11 do CPC. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 231.0021.0188.8736

100 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Não configurada. Registro no cadin estadual. Fiança bancária que não se equipara ao pagamento integral. Inexistência de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

1 - O acórdão recorrido consignou: «A fim de garantir o juízo e impedir quaisquer atos de constrição, a executada TIM ofereceu seguro garantia, conforme apólice juntada às fls. 54/72 dos autos originários. Nesse aspecto, respeitado o entendimento do juízo a quo e acatando o entendimento da 13ª Câmara de Direito Público, admite- se a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a teor da Súmula 112/STJ e do CTN, art. 151, II, somente mediante depósito integral e em dinheiro. Com efeito, o seguro garantia tem o condão de viabilizar a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa, mas não de suspender a exigibilidade do crédito tributário, de modo a sobrestar a execução fiscal e/ou impedir a inscrição no CADIN. A teor do disposto no caput e § 1º do art. 8º da Lei Estadual 12.799/2008 que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais CADIN ESTADUAL, o registro do devedor ficará suspenso na hipótese de suspensão da exigibilidade da pendência objeto do registro e a suspensão do registro não acarreta a exclusão do cadastro. Nessas circunstâncias, ausente requisito para suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mediante depósito integral e em dinheiro, não há que se falar em suspensão da execução fiscal, nem da inscrição no CADIN. (...) Ressalte-se, ademais, que o seguro garantia ofertado não foi emitido por instituição financeira e tem prazo de validade determinado, o que inviabilizaria inclusive a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa, o que, de todo modo, não é objeto do recurso do Estado de São Paulo. (fls. 183-186, e/STJ) ... ()

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