(DOC. VP 272.8458.5447.3475)
TJRJ. Apelação Cível. Direito do consumidor. Cartão de Crédito. Quantia cobrada desconhecida pela autora. Negativação. Sentença de procedência. Falha na prestação de serviços pela instituição financeira. Dever de indenizar. Danos morais configurados. Adequação do valor indenizatório. Parcial provimento do recurso. I - Causa em exame 1. A autora relata, em síntese, que teve seu nome negativado pela empresa ré em razão de suposto débito, por ela não reconhecido. 2. Requer a retirada de seu nome da plataforma SPC/SERASA, a declaração de inexistência de débito e a condenação ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$12.000,00. 3. Sentença de procedência, para declarar a inexistência da dívida apresentada no apontamento e condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização pelos danos morais. 4. Recurso do réu no sentido da regularidade da cobrança e da negativação originária de débito diverso daquele mencionado na inicial, inserido no cadastro em 25/07/2022. Requer a reforma da sentença, com a improcedência dos pedidos. advocatícios. II - Questão em discussão 5. A controvérsia dos autos diz respeito à regularidade da cobrança que gerou a negativação do nome da autora e a ocorrência de dano moral indenizável. III - Razões de decidir 6. O Banco réu comprova a existência de débito no momento da negativação, entretanto, em valor menor do que constou nos cadastros restritivos. 7. Do acervo probatório extrai-se que a autora era devedora de R$ 25,16 em 25/07/2022, data da negativação, no entanto, a dívida inscrita nos cadastros restritivos foi de aproximadamente R$ 205,00. A quantia devida foi incluída na fatura seguinte com vencimento em 25/08/2022, somente paga em 29/08/2022. Com o pagamento, houve a exclusão em 02/09/2022. 8. Embora se reconheça a falha na prestação do serviço, ensejadora, por si, do dever de indenizar, o valor da verba indenizatória deve ser reduzido sob pena de acarretar enriquecimento sem causa. 9. Danos morais reduzidos para R$ 3.000,00. IV - Dispositivo Recurso do réu a que se dá parcial provimento. ___________________
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