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(DOC. VP 474.7235.1056.6383)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTROVÉRSIA SOBRE FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 125853013 ENTRE AS PARTES, ENVOLVENDO AS LINHAS (21) 99237-7487, (21) 99251-4518 E (21) 99250-6047, BEM COMO A EXISTÊNCIA DO DÉBITO DE R$ 1.420,45. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS DE LINHAS TELEFÔNICAS NÃO CONTRATADAS, COM DÍVIDA INCLUÍDA NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, PARA

a) rescindir o contrato de prestação de serviços de telefonia 125853013 e condenar a demandada a promover o cancelamento dos chips vinculados às linhas (21) 99237-7487, (21) 99251-4518 e (21) 99250-6047 envolvendo o nome e CPF do demandante; b) declarar a inexistência do débito de R$ 1.420,45, e se abster de cobrá-lo e a retirar o nome do demandante dos cadastros de inadimplentes e c) condenar ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20.000,00. APELO DA RÉ. COM RAZÃO A RECORRENTE. Do

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