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(DOC. VP 985.8257.4954.2610)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - NEGATIVA DE COBERTURA - INADIMPLÊNCIA - SUSPENSÃO IMEDIATA DOS BENEFÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO ASSOCIADO- INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DEVIDA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.

I. Para a suspensão ou resolução do contrato deve haver a prévia notificação do associado acerca do atraso no pagamento. II. A imediata suspensão dos benefícios, em razão de inadimplência, sem a regular notificação do associado, mostra-se abusiva, sendo inoperante para aquele a cláusula que a prevê, devendo a associação reparar o dano material suportado. III. Não fazendo o associado prova concreta de danos morais que possa ter sofrido em face da não cobertura do sinistro, não

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