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(DOC. VP 657.8591.3308.3029)

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. PARTE AUTORA NÃO RECONHECE AS COMPRAS REALIZADAS EM CARTÃO DE CRÉDITO OBTIDO JUNTO AO RÉU. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ A REFATURAR A FATURA COM VENCIMENTO EM 27/10/2022, EM ATÉ QUINZE DIAS, REENVIANDO O BOLETO À RESIDÊNCIA DO AUTOR, SOB PENA DE MULTA ÚNICA DE R$ 1.000,00; CONDENAR A RÉ A SE ABSTER DE INSERIR O NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E AO PAGAMENTO DE R$ 3.000,00 A TÍTULO DE DANO MORAL. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Ação ajuizada por consumidor que impugna cobranças relativas a compras desconhecidas em sua fatura de cartão de crédito obtido junto ao Mercado Pago. II. Questão em discussão 2. Se o réu é parte legítima para figurar no polo passivo desta ação; se as cobranças impugnadas são regulares e, caso negativo, se de tal falha na prestação do serviço advieram danos morais, bem como sua quantificação. III. Razões de decidir 3. Ainda que a bandeira do cartão de crédito seja de outra empresa, é incontroverso que a parte ré o forneceu ao autor, estando, portanto, inserida na cadeia de consumo, consoante dispõem os art. 7º, parágrafo único, e art. 25, § 1º, ambos do CDC. 4. A ré, apesar de ter sido devidamente intimada e ter lhe sido oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa, não produziu qualquer prova apta a demonstrar a regularidade das transações contestadas, embora invertido o ônus da prova. 5. Desta forma, caracterizada a falha na prestação do serviço, forçoso o reconhecimento da responsabilidade objetiva da parte ré pelos danos causados ao autor, nos termos do art. 14, § 3º, I, do CDC. 6. A par disso, ainda que se trate de fraude, a sua ocorrência se caracteriza como fortuito interno, o qual não exime o réu de sua responsabilidade, conforme o verbete da Súmula 94 deste Tribunal. 7. Dano moral configurado. Fixação do quantum reparatório do dano moral em R$ 3.000,00 (três mil reais) que atende às peculiaridades do caso em questão e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade devendo. 8. O fato de as faturas mensais serem digitais não impossibilita o faturamento, pois a ré pode proceder ao refaturamento de forma digital e notificar o consumidor, na forma prevista em lei, para pagamento do valor devido. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos legais relevantes citados: Arts. 7º, parágrafo único, 25, § 1º, 14, parágrafos 1º e 3º, todos do CDC. Jurisprudência relevante citada: Súmula 94/TJRJ.

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