Jurisprudência sobre
queixa crime subsidiaria
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101 - STJ. Habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Ação penal privada. Ausência de descrição dos fatos no instrumento do mandato. Prescindibilidade. Indicação do tipo penal atribuído ao querelado. Requisito do CPP, art. 44 observado. Precedentes do STJ.
1 - Consolidou-se nesta Corte Superior de Justiça o entendimento que, na procuração pela qual o ofendido outorga poderes especiais para o oferecimento da queixa-crime, a indicação do dispositivo penal no qual o querelado é dado como incurso satisfaz o requisito previsto no CPP, art. 44. Precedentes. PROCURAÇÃO. RECONHECIMENTO DA FIRMA DO OUTORGANTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADVENTO DA Lei 8.952/94. INEXIGIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.... ()
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102 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processo penal. Crimes de prevaricação e lavagem de dinheiro. Quebra de sigilo bancário e fiscal. Medida suficientemente fundamentada. Recurso desprovido.
«1. O direito ao sigilo das informações bancárias e fiscais, não tendo natureza absoluta, pode ser mitigado quando evidenciadas circunstâncias capazes de justificar, no interesse coletivo, ação do Estado voltada à preservação da legalidade. ... ()
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103 - TJRJ. «Habeas corpus». Oferecimento de denúncia imputando aos pacientes o crime de furto de energia elétrica. Prova do pagamento do débito antes do recebimento da denúncia. Falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal. Princípio da isonomia. Considerações do Des. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CP, art. 155, §§ 3º e 4º, II e IV e CP, art. 168-A. Lei 9.249/95, art. 34. CPP, art. 648. CF/88, art. 5º, caput. CPP, art. 648, I.
«... Com efeito, o crime imputado ao paciente é o descrito no CP, art. 155, §§ 3º e 4º, incisos II e IV, o que em tese, não inviabilizaria o prosseguimento do processo somente pelo pagamento do valor que a empresa lesada entendeu como devido, à míngua de previsão legal neste sentido. ... ()
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104 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Quebra de sigilo telefônico. Existência de investigações prévias. Deferimento fundamentado. Ausência de ilegalidade. Associação para o tráfico. Estabilidade e permanência presentes. Impossibilidade de desconstituição das conclusões da origem. Revolvimento de fatos e provas incabível na via eleita. Pena-base. Exasperação. Líder da associação. Fundamentação idônea. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. O CF/88, art. 5º, XII assegura a inviolabilidade das comunicações. A mesma norma ressalva a possibilidade de quebra de sigilo telefônico, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma estabelecida pela Lei 9.296/1996, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. 2. Cuidando-se de norma que excepciona direito fundamental, estabelece o, II da Lei 9.296/1996, art. 2º que não será admitida a interceptação telefônica se a prova puder ser feita por outros meios disponíveis, a denotar, assim, seu caráter subsidiário. Ademais, deve haver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal punida com reclusão. 3. Na hipótese, a corte de origem salientou a existência de diligências de investigação prévias ao pedido de quebra de sigilo telefônico, bem como destacou detalhes das referidas diligências, como a forma com que as observações eram feitas e a dificuldade de se obter informações sobre as atividades das facções locais. Ademais, destacou a circunstância de que o acesso da polícia à cidade se dá mediante um único local, facilitando a percepção da ação pelos criminosos e o encobrimento das atividades ilícitas. De tal forma, o tribunal estadual entendeu que foi comprovada de modo suficiente a necessidade do deferimento da interceptação telefônica pleiteada. 4. O tribunal de origem constatou a existência de vínculo estável e duradouro entre o paciente e demais integrantes da associação criminosa, destacando a forma como eram feitas as transações de entorpecentes, a contabilidade do tráfico por parte do réu e o atendimento a demandas de drogas de membros a ele subordinados. Constou, ainda, que o réu adquiria entorpecentes em outras cidades para distribuir aos demais membros de sua associação criminosa, que o acionavam para receber as drogas e abastecer os pontos de venda do grupo, com ele tratando dos respectivos pagamentos. 5. De tal modo, inafastável a conclusão da origem de que as interceptações realizadas demonstram que o tráfico de drogas desenvolvido pelo réu era organizado e estável, possuindo integrantes de confiança do líder tiago «verruga, ora paciente, de sorte que inquestionável a prática do crime de associação para o tráfico por ele, devendo ser mantida sua condenação. 6. A pretensão de absolvição pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, demandaria revolvimento fático probatório, vedado em sede de habeas corpus. 7. Não se verifica qualquer hipótese de flagrante ilegalidade na fixação da pena a ser sanada na presente via. Com efeito, a pena do paciente foi exasperada na primeira fase de sua fixação, posto que era ele o líder da associação que se formou para a prática do tráfico, o que efetivamente constitui elemento apto à exasperação da reprimenda. 8. Agravo regimental improvido.
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105 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 157, § 3º, I, C/C 61, II, ¿D¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: O RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA; A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL; A REDUÇÃO DA PENA BASE; A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO; O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿D¿, DO CÓDIGO PENAL; E O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME TENTADO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Dos pedidos de absolvição, de desistência voluntária, de reconhecimento da tentativa ou de desclassificação da conduta. ... ()
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106 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT E 331, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENAS DE 06 (SEIS) ANOS, 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO; 07 (SETE) MESES DE DETENÇÃO E 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIAS-MULTA, NO REGIME FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCESSO, PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA NO TOCANTE À FORMA DE ACONDICIONAMENTO E ARMAZENAMENTO DA SUBSTÂNCIA ARRECADADA. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIÁRIA E SUCESSIVAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO; A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DO CODIGO PENAL, art. 66 E DA CIRCUNSTÂNCIA MINORANTE DO § 4º, DO art. 33, DA LEI DE DROGAS; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E, POR FIM, QUE LHE SEJA PERMITIDO AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO DO RECURSO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO SEU DESPROVIMENTO. VALIDADE DA PROVA. LAUDO DE EXAME APTO A DEMONSTRAR A MATERIALIDADE DO CRIME. PERITO NÃO FEZ MENÇÃO A EVENTUAL COMPROMETIMENTO QUE PUDESSE TER SIDO GERADO PELO SUPOSTO ARMAZENAMENTO INADEQUADO. PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL E LAUDO DE EXAME DA SUBSTÂNCIA ARRECADADA CONVERGENTES COM A PRETENSÃO PUNITIVA. PENA-BASE NO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA DE MAUS ANTECEDENTES. APLICAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 66. IMPERTINÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE O APELANTE TENHA ENVEREDADO PELA SENDA CRIMINOSA POR AUSÊNCIA DE AMPARO ESTATAL. APLICAÇÃO DO § 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. RÉU REINCIDENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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107 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Ações penais em curso em comarcas diversas. Prevenção. Eventual conexão probatória. Inaplicabilidade. Interceptações telefônicas. Transcrições. Desnecessidade de degravação. Integral acesso à mídia pela defesa. Recurso desprovido.
«1. Como regra, a fixação da competência de foro ou territorial segue a teoria do resultado, sendo determinante o lugar da consumação da infração, ou do último ato da execução, nas hipóteses de tentativa (CPP, art. 70), tendo como critério subsidiário o domicílio do réu (CPP, art. 72). A denominada competência por prevenção, que pressupõe distribuição (CPP, art. 75, parágrafo único), no geral, é utilizado como critério subsidiário de fixação da competência territorial, baseado na cronologia do exercício de atividade jurisdicional, mesmo que antes de oferecida denúncia ou queixa, necessariamente entre dois ou mais juízes igualmente competentes ou com competência cumulativa, consoante aponta o CPP, art. 83. ... ()
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108 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 33, caput, da Lei 11.343/06, e 14 da Lei 10.826/03, na forma do CP, art. 69, a 07 (sete) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 510 (quinhentos e dez) dias-multa, no menor valor unitário. Foi mantida a sua prisão que se iniciou em 08/04/2022. Recurso da defesa arguindo a ilicitude das provas, por quebra da cadeia de custódia e em razão da busca pessoal ilegal e, em consequência, postulando a absolvição por ausência de prova lícita apta à condenação. No mérito, em relação ao crime do estatuto do desarmamento, a defesa busca a absolvição, por falta de materialidade delitiva, eis que inexistente laudo pericial das munições apreendidas, ou com base no princípio da insignificância, já que se trata de apenas duas munições. Subsidiariamente, requer: a) a redução da pena considerando a atenuante da menoridade relativa, independente do que preconiza a Súmula 231/STJ; b) a diminuição da pena por força da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; c) a detração; d) a fixação de regime aberto; e) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; f) a suspensão condicional da pena; g) o afastamento da pena de multa; h) a isenção do pagamento de custas e taxas judiciárias. 1. Segundo a exordial, no dia 01/04/2021, o denunciado trazia consigo, para fins de tráfico, 48,5 g de Cocaína, acondicionada separadamente no interior de 101 frascos, fechados por meio de tampa própria, 4,5 g de CRACK, distribuídos em 30 embalagens plásticas e fechadas por meio de nó feito no próprio plástico, 45,3 g de maconha acondicionada, separadamente, no interior de 43 embalagens plásticas, fechadas por nó na extremidade, 76,0 g de maconha, separadas em 03 unidades plásticas e fechadas por meio de dobras no plástico, sendo tais substâncias entorpecentes segundo a legislação vigente. Nas mesmas condições, o denunciado portava 02 (duas) munições calibre 12, sem autorização ou em desacordo com determinação legal e regulamentar. 2. Preliminarmente, a defesa aduz que ocorreu a quebra da cadeia de custódia, sob a tese da ausência da apreensão da FAV (Ficha de Acompanhamento de Vestígio) e de lacre. Concessa maxima venia, as alegações defensivas não possuem a força de tornar ilícita a prova técnica, uma vez que segundo o posicionamento das cortes superiores, a ocorrência de irregularidades deve ser observada pelo Juízo ao lado dos demais elementos produzidos na fase probatória, a fim de decidir se a prova técnica pode ser considerada confiável ou não. Na hipótese, o material arrecadado estava devidamente identificado, constou do auto de apreensão, e foi devidamente periciado duas vezes, sendo apreendida a droga com o recorrente no momento da sua prisão em flagrante. Na hipótese, não demonstrado o prejuízo, devendo-se considerar o brocardo «ne pas de nullité sans grief". 3. A segunda prefacial será analisada junto ao mérito. 4. No mérito, merece parcial provimento o recurso. 5. No que concerne ao crime de tráfico ilícito de drogas, entendo que as evidências são robustas. A materialidade restou comprovada através dos documentos acostados aos autos, em especial pelo Auto de Apreensão e Laudos. 6. Igualmente, a autoria foi amplamente evidenciada pela prova oral produzida ao longo da instrução criminal, somada à apreensão das drogas com a prisão em flagrante do recorrente, não sendo viável a alegação da defesa de carência de prova, ou quanto à ausência de elemento para que os agentes da Lei procedessem a busca pessoal. Depreende-se dos depoimentos que a busca decorreu de elementos concretos aptos a autorizar o ato. Ora, os militares procederam a abordagem porque o denunciado estava em local típico da traficância, onde inclusive os agentes do tráfico faziam uso de barricadas, receberam informes de que estava ocorrendo tráfico por lá e no local visualizaram o acusado, carregando uma bolsa e empreendendo fuga, quando viu a guarnição policial. Ante a isso, havia fundada suspeita de que o acusado portasse material ilícito. 7. Por fim, os militares revistaram o sentenciado e realmente encontraram no interior da mochila, que ele carregava, material ilícito, quais sejam, munições, drogas e dois rádios comunicadores. 8. As afirmações das autoridades responsáveis pelo flagrante estão em harmonia com o caderno probatório. 9. Os agentes da Lei foram até o local para averiguar uma denúncia anônima e se depararam com o apelante em contexto de traficância. Quanto ao tema, ressalta-se que a quantidade e diversidade das drogas, forma de acondicionamento das substâncias e circunstâncias do evento evidenciam que o apelante estava com o material arrecadado para fins de mercancia ilícita, de modo que não há dúvidas quanto à conduta imputada. 10. Destarte, correto o juízo de censura quanto ao delito de tráfico de drogas. 11. Por outro lado, não demonstrado o cometimento do crime do estatuto do desarmamento. Foram apreendidas apenas 2 (duas) munições desacompanhadas de uma arma de fogo e esses artefatos não foram submetidos a testes de eficácia, conforme se extrai dos autos. Subsistiria o crime da Lei 10.826/03, art. 14, imputado, mas face à quantidade de munições e ausência de prova de sua letalidade, em conformidade com a jurisprudência mais abalizada, impõe-se a absolvição do acusado quanto a esse porte. 12. Quanto aos pleitos subsidiários, o apelante merece parcial razão. Incabível o afastamento da pena de multa, eis que a multa também possui caráter de sanção penal e decorre do princípio da legalidade. Também a isenção das custas deve ser requerida ao Juízo da Execução. Mas merece retoque a dosimetria pelo crime subsistente. 13. Incabível a redução da pena aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria. O sentenciante, considerando a atenuante da menoridade relativa, diminuiu a pena, conduzindo-a ao menor patamar cominado na norma incriminadora, em respeito à Súmula 231/STJ. 14. Na terceira fase, não há elementos a afastar a minorante consagrada na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, haja vista que o apelante é primário, não possui maus antecedentes, e não se comprovou que ele fosse integrante de organização criminosa, nem que praticasse crimes diuturnamente, logo, faz jus à aludida minorante, no maior patamar. 15. Deixo de estabelecer o regime e aplicar pena alternativa porque o acusado foi preso em 08/04/2022 (peça 150) e, de lá para cá, já cumpriu a sanção ora redimensionada. 16. Rejeitado o prequestionamento. 17. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o acusado da imputação da Lei 10.826/03, art. 14, nos termos do CPP, art. 386, III, e, em relação ao tráfico de drogas, reconhecer a minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, aquietando a resposta penal em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, na menor fração unitária, declarando extinta a pena privativa de liberdade pelo seu integral cumprimento. Expeça-se o respectivo alvará de soltura e oficie-se.
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109 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 171, CAPUT, POR DUAS VEZES, N/F ART. 69, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, AO ARGUMENTO DE QUE AS CONDUTAS IMPUTADAS AO RECORRENTE REVELAM TÃO SOMENTE INADIMPLÊNCIA DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL E A EXORDIAL ACUSATÓRIA NÃO DESCREVE O MEIO FRAUDULENTO UTILIZADO PARA CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTELIONATO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, POR: 1) FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) AUSÊNCIA DE DOLO. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO; 2) RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA; 3) ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO; 4) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Contrariamente ao que argumenta a defesa, não há falar-se em ausência de justa causa para o recebimento da denúncia, pois o acervo indiciário que guarneceu o inquérito policial mostrou-se suficiente, oferecendo suporte probatório mínimo para a deflagração da ação penal. Sobre o meio fraudulento utilizado, ou seja, o meio utilizado para enganar ou ludibriar terceiros, este também restou devidamente descrito na denúncia. A exordial narra que o recorrente «alegava problemas com o CPF de sua esposa, que também figurava no negócio jurídico, para não realizar o registro do contrato na Junta comercial e assim fazer com que ele tivesse efeitos contra terceiros". Além disso, consta da peça preambular que «os cheques dados como pagamento do contrato de trespasse não tinham provisão de fundos e que o imóvel dado em garantia não pertencia ao denunciado". Também, «o denunciado ainda conseguiu pegar cheques avulsos no caixa eletrônico e usou-os para firmar outro contrato de trespasse, dessa feita de um salão de beleza, falsificando a assinatura do lesado". Quanto ao crime de estelionato contra os lesados Tatiane e Anderson, consta da exordial que o apelante afirmou «que havia feito um levantamento e verificado que o salão possuía uma dívida de R$ 9.000,00 (nove mil reais), pedindo tal quantia para quitar os débitos, ocasião na qual a vítima Tatiane entregou seu automóvel Vectra, acima citado, para tal finalidade. Após, o denunciado fez contato com os lesados e pediu para que eles não depositassem o cheque, porque ele havia conseguido o dinheiro e faria uma transferência bancária, que nunca foi realizada". Como se observa, os meios fraudulentos utilizados pelo apelante para induzir os lesados em erro foram devidamente descritos na denúncia, permitindo ao apelante o pleno exercício do direito de defesa. No que diz respeito à alegação de que as condutas imputadas ao apelante configuram tão somente um ilícito civil, esta faz parte do mérito da causa e será enfrentada mais adiante. Preliminar que se rejeita. No mérito, restou sobejamente comprovado que, no período compreendido entre 12 de dezembro de 2017 e data ainda não precisada, mas no mês de janeiro de 2018, o apelante, consciente e voluntariamente, obteve, para si ou para outrem, vantagem ilícita, consistente em diversos bens e valores que totalizaram R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em prejuízo do lesado Filipe Anterio, induzindo-o em erro, mediante ardil. Também, em período de tempo ainda não precisado, mas no mês de janeiro de 2018, o recorrente, consciente e voluntariamente, obteve, para si ou para outrem, vantagem ilícita, consistente em um veículo Vectra, e o valor de R$ 87.430,00 (oitenta e sete mil quatrocentos e trinta reais) em mobiliário, em prejuízo dos lesados Tatiane e Anderson, induzindo-os em erro, mediante ardil. Ao que se infere da prova produzida, o lesado Filipe Anterio realizou o trespasse de seu estabelecimento comercial, SantaAnna Carnes, para o recorrente em 12/12/2017 por meio de contrato registrado em cartório. Para efetivação do negócio, o lesado recebeu do recorrente dois cheques, um no valor de R$ 30.000,00 e outro no valor de R$ 115.000,00, além de dar como garantia um imóvel, assumindo então a administração do estabelecimento. Contudo, o recorrente manteve o lesado em erro, fazendo-o acreditar que honraria o compromisso pactuado. No período de aproximadamente um mês em que esteve à frente da administração do estabelecimento, ele não pagou os funcionários, o aluguel e as demais contas, além de ter feito saques com o cartão da empresa e compras de mercadorias, mas não efetuou o pagamento dos fornecedores e desviou os produtos para seu uso pessoal. Ainda, deixou de depositar a quantia de R$ 12.000,00 que o lesado havia dado para cobrir débitos com o banco, ficando com a quantia para si, obtendo, por consequência, vantagem indevida. Para manter o lesado em erro, o apelante utilizou-se de expedientes fraudulentos, tais como alegar que não poderia registrar o negócio na Junta Comercial devido a problemas no CPF da esposa, e entregar dois cheques que retornaram por ausência de fundos. Também, assumiu a administração do negócio, mas não pagou os funcionários e tampouco efetuou pagamentos de contas da loja, bem como se desfez de cadeiras e mesas do estabelecimento. Além disso, o recorrente, utilizando-se de cheques avulsos em nome do estabelecimento comercial, emitiu três cheques no valor de quarenta mil reais cada e comprou um salão de beleza, falsificando a assinatura do lesado. Posteriormente, o lesado Filipe Anterio constatou que os cheques dados como pagamento do contrato de trespasse não tinham provisão de fundos e que o imóvel dado em garantia não pertencia ao apelante. Quanto ao segundo delito de estelionato referente à aquisição do salão de beleza, o recorrente procurou os proprietários do estabelecimento, Anderson e Tatiane, manifestando interesse na compra e apresentando-se como proprietário da empresa Santaarma Carnes Ltda Me, além de dizer que daria como garantia do negócio um imóvel. Os lesados então decidiram firmar um contrato de trespasse com o recorrente. Este deu como pagamento três cheques no valor de 40.000,00 cada, em nome da empresa Santaanna Carnes Ltda Me, do qual afirmava ser proprietário. Antes mesmo do registro do contrato na Junta Comercial, os lesados entregaram as chaves do salão de beleza ao apelante. O recorrente disse que havia feito um levantamento e verificado que o salão possuía uma dívida de R$ 9.000,00, pedindo tal quantia para quitar os débitos, ocasião em que a lesada Tatiane entregou seu automóvel Vectra para tal finalidade. Após, o recorrente fez contato com os lesados e pediu para que eles não depositassem o cheque, porque ele havia conseguido o dinheiro e faria uma transferência bancária, que nunca foi realizada. Posteriormente, os lesados constataram que o apelante não era proprietário do estabelecimento Santaanna Carnes e que havia vendido diversos móveis que guarneciam o salão de beleza, avaliados em R$ 87.430,00. Também não havia realizado o pagamento dos funcionários, além de descobrirem que o imóvel que havia dado como garantia na verdade não lhe pertencia. Os relatos dos lesados são firmes, coerentes e harmônicos entre si, não deixando dúvida acerca do atuar criminoso do apelante. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeita apta embasar um juízo de reprovação. Precedentes jurisprudenciais nesse sentido. Descabida também a tese defensiva de ausência de dolo. A prova produzida demonstra de forma inequívoca que não se trata apenas de mera inadimplência da obrigação contratual. A propósito do tema, impende ressaltar que o STJ já firmou entendimento no sentido de que «o inadimplemento contratual pode caracterizar ilícito criminal a partir de suas circunstâncias (AgRg no HC 629.894/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 23/11/2021). In casu, o modus operandi utilizado pelo recorrente deixa evidenciada a intenção de obter para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo suas vítimas em erro, mediante artifício, ardil. O apelante realizou contratos de trespasse com os lesados e não efetuou a contraprestação. E não é só: utilizou-se de inúmeros expedientes mentirosos para ludibriá-los e assim obter inúmeras vantagens ilícitas, o que causou um grande prejuízo aos lesados. Frise-se que não satisfeito em enganar o lesado Filipe Anterior, aproveitou-se da circunstância de estar à frente do negócio que pertencia àquele para realizar outra negociação fraudulenta com os lesados Anderson e Tatiane. Assim, a prova judicializada, sob o crivo do contraditório e o pálio da ampla defesa, descortina cenário suficientemente capaz de ensejar a expedição de um seguro édito condenatório nos termos da denúncia. No plano da resposta penal, na 1ª fase dosimétrica, o sentenciante fixou a pena-base em 04 anos de reclusão e 50 DM para cada crime, considerando a culpabilidade, a personalidade do agente, os motivos e as consequências do crime. Relativamente à personalidade do agente, o fundamento utilizado não se mostra idôneo, pois levou em conta tão somente o momento dos fatos criminosos, o que não é suficiente para aferir tal circunstância, que demanda um aprofundamento maior das atitudes e comportamento do agente ao longo de sua vida e no seio da sociedade. Os motivos do crime aptos a elevar a reprimenda, por sua vez, não chegaram a ser mencionados pelo julgador. Quanto às consequências do crime, estas também não devem ser valoradas negativamente considerando a não reparação dos valores obtidos ilicitamente. O prejuízo suportado pelos lesados é ínsito aos delitos de natureza patrimonial em sua forma consumada, não podendo tal circunstância ensejar a valoração negativa do vetor dosimétrico. Em relação à culpabilidade, esta foi suficientemente justificada pelo magistrado sentenciante, diante do dolo intenso de cada crime perpetrado, razão pela qual as penas devem ser exasperadas em 1/6. Nas demais fases dosimétricas, não há moduladores a serem considerados. Improsperável o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva, uma vez que as infrações foram praticadas com desígnios totalmente autônomos entre si. Com efeito, embora ambos os delitos tenham se iniciado com o trespasse de estabelecimentos comerciais, os modos de execução foram diversos, consoante se infere da prova produzida. Aplicação do concurso material que se mantém. Regime de cumprimento que deve ser abrandado para o semiaberto. Importa ressaltar que conquanto tenha ocorrido redução da reprimenda, as circunstâncias judiciais não são completamente favoráveis ao apelante, o que justifica o estabelecimento de regime mais gravoso do que o quantum da pena permitiria, em observância ao CP, art. 33, § 3º. Pela mesma razão, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (CP, art. 44, III). Por fim, considerando o novo quantitativo de pena (01 ano e 02 meses de reclusão para cada crime), observa-se que entre a data do recebimento da denúncia (07/07/2018) e a data da prolação da sentença (27/06/2023), restou ultimado o prazo prescricional previsto no CP, art. 109, V. Vale lembrar que, nos termos do CP, art. 119, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada um, isoladamente. Assim, há que se declarar extinta a punibilidade do agente, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, modalidade retroativa, na forma dos arts. 107, IV; 109, V; 110, § 1º, e 119, todos do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, para abrandar a reprimenda do apelante, declarando-se EXTINTA A PUNIBILIDADE do agente, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, modalidade retroativa.... ()
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110 - TJRJ. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, § 2º, I, E IV COMBINADO COM OS arts. 29; 61, I; E 62, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO REVISIONAL, NO QUAL SE PUGNA A RESCISÃO DO ACÓRDÃO DA 6ª CÃMARA CRIMINAL, COM VIAS À ABSOLVIÇÃO DO REVISIONANDO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA, QUE AFASTARIA A AUTORIA DELITIVA IMPUTADA AO MESMO. PRETENSÃO DE REEXAME E REVALORAÇÃO DE PROVAS JÁ CONSTANTE DOS AUTOS. AUTORIA DO CRIME DE HOMICÍDIO, DUPLAMENTE QUALIFICADO, QUE SE ENCONTRA DEMONSTRADA NOS AUTOS. CONHECIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL, COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PREJUDICADO O EXAME DO PLEITO SUBSIDIÁRIO.
Ação de Revisão Criminal, proposta Marcos Aurélio da Silva Soares, representado por advogado constituído, com fulcro no art. 621, I do CPP, visando desconstituir a coisa julgada, qual seja, o Acórdão prolatado pela Sexta Câmara Criminal deste Tribunal, que manteve a condenação, na qual em 1º grau de jurisdição o ora requerente (juntamente com o corréu, Leonardo Pereira Solari) foi julgado pelos membros do Tribunal do Júri e apenado pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Maricá Capital, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença. ... ()
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111 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, CAPUT, DO C.PENAL. CRIME DE ROUBO DE APARELHO DE TELEFONIA CELULAR. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO POR ARREBATAMENTO, ANTE A SUPOSTA AUSÊNCIA DA ELEMENTAR VIOLÊNCIA; 2) A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A PRESENÇA DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 3) O ARBITRAMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA DO DELITO COM REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE DOIS TERÇOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de apelação, interposto pelo réu Fernando Júnio dos Santos Mesquita, às fls. 668/680, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 612/620, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, o qual condenou o acusado nomeado, por infração ao tipo penal do CP, art. 157, caput, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida no regime inicial aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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112 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB A ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA, OU, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:Recurso de Apelação, interposto pela ré, Janaína Vasques Rodrigues, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou a mesma por infração ao tipo penal do CP, art. 155, caput, às penas de 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, tendo fixado o regime prisional aberto, e substituído a pena privativa de liberdade por uma pena de prestação de serviços comunitários, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas forenses, e mantida a liberdade provisória. ... ()
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113 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL E EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (arts. 129, § 9º, E 147, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL DA VÍTIMA, SUA NAMORADA, AO DESFERIR-LHE UM SOCO NO NARIZ, OCASIONANDO-LHE LESÕES CORPORAIS. EM OUTROS DIAS QUE NÃO SE PODE PRECISAR A DATA, MAS CERTAMENTE NO ANO DE 2020, O ACUSADO ENVIOU ÁUDIOS QUE A VÍTIMA CONSIDEROU AMEAÇADORES, ALÉM DE MENSAGENS, POR MEIO DO CELULAR DA FILHA, COM OS SEGUINTES DIZERES: «QUE SE ELA NÃO DESBLOQUEÁ-LO ATÉ MEIO DIA, ELE VAI CAIR, MAS VAI TER GUERRA, E ELE VAI ATIRAR TAMBÉM!". PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS OU, QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, DIANTE DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, PELA (I) FIXAÇÃO DAS PENAS INICIAIS NOS PATAMARES MÍNIMOS OU ELEVAÇÃO DAS REPRIMENDAS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA EM 1/6; E (II) AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CP, EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. PROCEDÊNCIA PARCIAL QUANTO AOS PLEITOS SUBSIDIÁRIOS. AUTORIA DOS DELITOS COMPROVADA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, COERENTES E HARMÔNICAS, AS QUAIS FORAM CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES DOS AUTOS. DELITOS QUE RESTARAM PLENAMENTE CONFIGURADOS ANTE A PROVA ORAL PRODUZIDA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ASSUME IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, ESTANDO APTA A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, COMO NO CASO DOS AUTOS. OFENDIDA QUE FOI ENFÁTICA AO AFIRMAR QUE MENTIU QUANDO BUSCOU ATENDIMENTO MÉDICO PARA A LESÃO NO NARIZ PORQUE SE SENTIA CONSTRANGIDA, O QUE É BASTANTE COMUM EM SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES APURADAS QUE DATAM DE 30/05/2020, OCASIÃO EM QUE A LESADA AINDA SE ENCONTRAVA SUBMERSA EM CICLO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, TANTO QUE O REGISTRO DE OCORRÊNCIA SOMENTE FOI REALIZADO EM 08/09/2020 E, DURANTE AS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL, A VÍTIMA ADMITIU QUE ELA E O ACUSADO AINDA SE RELACIONARAM POR ALGUNS MESES APÓS OS FATOS E QUE, POR NÃO ACEITAR O FIM DO NAMORO, O APELANTE PASSOU A PERPETRAR AMEAÇAS EM SEU DESFAVOR. IMPOSSIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL APURAR LESÕES RECENTES MESES DEPOIS DA AGRESSÃO SOFRIDA. PROVA ORAL PRODUZIDA QUE RESTOU SATISFATÓRIA PARA ATESTAR A OCORRÊNCIA DO DELITO DE LESÃO CORPORAL, ALÉM DA PROVA DOCUMENTAL, CONSISTENTE NO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO, O QUAL APUROU AS LESÕES SOFRIDAS, APÓS A REALIZAÇÃO DE EXAME DE TOMOGRAFIA, ATESTADO CLÍNICO ELABORADO POR MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA E FOTOGRAFIA DEMONSTRANDO O NARIZ DA OFENDIDA LESIONADO E SANGRANDO. PROVA ORAL PRODUZIDA QUE TAMBÉM É INCONTESTE NO SENTIDO DE QUE O RÉU, EFETIVAMENTE, AMEAÇOU A VÍTIMA DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA OU APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE, SOB O FUNDAMENTO DA AUSÊNCIA DE PERÍCIA NAS MENSAGENS ENVIADAS PELO RÉU PARA A VÍTIMA, QUE NÃO SE COGITA, EIS QUE INEXISTENTES QUAISQUER INDÍCIOS DE ADULTERAÇÃO DA PROVA, ALÉM DE A COMPROVAÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA NÃO TER DECORRIDO UNICAMENTE DA MENSAGEM RECEBIDA PELA VÍTIMA POR MEIO DO APLICATIVO WHATSAPP. DEPOIMENTO JUDICIAL, PRESTADO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, QUE SE MOSTROU COESO E COERENTE COM AS DECLARAÇÕES FIRMADAS EM SEDE POLICIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO DEMONSTRADA. A AMEAÇA NÃO EXIGE QUE SEJA PROFERIDA SOB ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. QUAISQUER SENTIMENTOS MAIS EXACERBADOS, TAIS COMO: RAIVA, NERVOSISMO E DESCONTROLE EMOCIONAL, ENTRE OUTROS, NÃO AFASTAM A TIPICIDADE DO CRIME DE AMEAÇA, VEZ QUE NÃO HÁ COMO ASSEGURAR QUE O MAL PROMETIDO NÃO POSSA INFUNDIR TEMOR À VÍTIMA, TANTO QUE ELA SOMENTE PROCUROU A DELEGACIA APÓS AS AMEAÇAS PERPETRADAS, QUANDO JÁ DECORRIDOS ALGUNS MESES DA LESÃO SOFRIDA, OCASIÃO EM QUE, TAMBÉM, SOLICITOU A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DOSIMETRIA QUE, NO ENTANTO, MERECE SER REVISTA. EMBORA SEJA PERMITIDO AO JULGADOR MENSURAR COM DISCRICIONARIEDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DEVE SER OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, ALÉM DE CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE DOS AUTOS PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. O MAGISTRADO A QUO CONSIDEROU DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (EXACERBADA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME), RESTANDO POR MAJORAR A REPRIMENDA EM 03 MESES DE DETENÇÃO, O QUE EQUIVALE AO DOBRO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO FORNECIDA PELO MAGISTRADO A QUO PARA SUSTENTAR A MANUTENÇÃO DE TAMANHA ELEVAÇÃO, O QUE COMPORTA REFORMA PARA FIXAR A FRAÇÃO DE 1/3 DE AUMENTO DA PENA INICIAL DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. PENA-BASE DO DELITO DE AMEAÇA ESTABELECIDA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CÓDIGO PENAL QUE NÃO SE AFASTA, MAS QUE É REDIMENSIONADA AO PATAMAR DE 1/6 PARA AMBOS OS DELITOS. OBJETIVO DO LEGISLADOR DE PUNIR MAIS SEVERAMENTE O AGENTE QUE PRATICA A INFRAÇÃO PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, NO ÂMBITO DO SEIO FAMILIAR. CONDUTA PREVISTA NO CP, art. 129, § 9º, CUJO SUJEITO PASSIVO PODE SER DIVERSO DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, RAZÃO PELA QUAL A REFERIDA AGRAVANTE NÃO NECESSARIAMENTE INCIDIRÁ SOBRE O DISPOSITIVO EM COMENTO, AO PASSO QUE DEVE SER APLICADA QUANDO O ATUAR DESVALORADO FOR PRATICADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO. DE IGUAL FORMA, AS RELAÇÕES DE COABITAÇÃO E/OU CONTEXTO DOMÉSTICO NÃO SÃO INERENTES AO TIPO PENAL DO CRIME DE AMEAÇA A VIABILIZAR SUA APLICAÇÃO QUANDO A AMEAÇA FOR PROFERIDA DENTRO DE SITUAÇÕES FÁTICAS ABRANGIDAS PELA LEI 11.340/06. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. TODAVIA, O SENTENCIANTE MAJOROU AS PENAS INTERMEDIÁRIAS NO DOBRO, O QUE NÃO RESTOU DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, RAZÃO PELA QUAL A FRAÇÃO DEVE SER REDUZIDA PARA 1/6, EIS QUE MAIS ADEQUADA E PROPORCIONAL. REGIME INICIAL QUE DEVE SER ABRANDADO PARA O ABERTO, NA FORMA DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «C, DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA ELEVAR A PENA-BASE DO DELITO DE LESÃO CORPORAL EM 1/3, FIXAR A FRAÇÃO DE 1/6 PARA A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CÓDIGO PENAL, EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES, E ESTABELECER O REGIME INICIAL ABERTO.
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114 - TJRJ. DIREITO MENORISTA. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS CAPITULADOS NO art. 121, § 2º, S V E VII, N/F DO art. 14, II, POR DUAS VEZES, E NOS arts. 329, CAPUT, 352, CAPUT, E 354, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA, O SEU RECEBIMENTO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO, SUSCITANDO-SE QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA OBJURGADA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS). NO MÉRITO, PUGNA-SE A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, ALEGANDO-SE, QUANTO AOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA E DE MOTIM, A ATIPICIDADE DAS CONDUTAS, A AUSÊNCIA DE DOLO (ANIMUS NECANDI), COM RELAÇÃO AOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADOS TENTADOS, E A NÃO CONFIGURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE RESISTÊNCIA, EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E/OU PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS IMPUTADAS COMO ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PARA OS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE LESÃO CORPORAL SIMPLES, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA E A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação interposto, pelos adolescentes Lhander de Medeiros Barbosa, Carlos Henrique Sales Santos e Cláudio Henrique Moura, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de fls. 295/300, prolatada pela Juíza de Direito do Juizado da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Volta Redonda, na qual julgou procedente a representação ministerial e aplicou, aos nomeados adolescentes, a medida socioeducativa de internação, pelo prazo de 06 (seis) meses, ante a prática dos atos infracionais análogos aos crimes tipificados no art. 121, § 2º, V e VII, n/f do art. 14, II, por duas vezes; e nos arts. 329, caput, 352, caput, e 354, caput, todos do CP. ... ()
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115 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER: A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35 E A MAJORAÇÃO DAS PENAS, NA 1ª FASE DA DOSIMETRIA PENAL. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. DEFESA TÉCNICA REQUER, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DAS PROVAS, EM RAZÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DE PENA DO art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, EM SEU PATAMAR MÁXIMO; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL.
Preliminar de nulidade das provas em decorrência de quebra da cadeia de custódia. ... ()
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116 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime militar de concussão. Preliminares. Cabimento dos embargos declaratórios. Intempestividade e unirrecorribilidade. Fundamentos inatacados. Não disposição de prazo diverso. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Competência da juíza em decidir monocraticamente. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. STF. Imprescindibilidade da quebra de sigilo das comunicações telefônicas. Decisão fundamentada. Ilegalidade inexistente. Incidência da Súmula 7/STJ. Afronta à decisão do conselho especial de justiça. Inexistência. Superação com o julgamento colegiado. Ordem da oitiva e superação do número de testemunhas. Não demonstração de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Possibilidade de ampliação do número de testemunhas. Armazenamento dos depoimentos. Aplicação subsidiária do CPP. CPP. Precedentes. Não indicação do prejuízo. Preclusão da matéria. Pedido de espelhamento não atendido. Provas periciais disponíveis à defesa. Ausência de prejuízo. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Pleito absolutório. Súmula 7/STJ. Dosimetria das penas. Desproporcionalidade não configurada. Critério do julgador. Fundamentação adequada. Critério limitador do somatório de penas. Argumento da origem inatacado. Súmula 283/STF. Acréscimo de fundamentação não permitido. Continuidade delitiva afastada. Súmula n.7/STJ. Pedido de extensão de decisão de outro órgão. Incompetência desta corte. Inovação recursal. Recurso especial desprovido. Agravo regimental desprovido.
1 - A respeito da 1ª preliminar - cabimento dos embargos de declaração das sentenças condenatórias de primeira instância na esfera militar - verifica-se que os principais argumentos das instâncias ordinárias não foram atacados na via especial, pois, ainda que justificada a Documento eletrônico VDA43158025 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): JOEL ILAN PACIORNIK Assinado em: 29/08/2024 11:10:02Publicação no DJe/STJ 3941 de 30/08/2024. Código de Controle do Documento: 92909d5c-86de-4635-8808-f3446cb7eaf2... ()
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117 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, CAPUT, DO C. PENAL. CRIME DE ROUBO DE QUANTIA EM DINHEIRO, PERTENCENTE A SOCIEDADE EMPRESÁRIA «MARIA AÇAÍ". AÇÃO DELITUOSA GRAVADA POR CÂMERAS DE SEGURANÇA. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO, ANTE A SUPOSTA AUSÊNCIA DA ELEMENTAR DE GRAVE AMEAÇA; 2) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM POSTERIOR COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 4) A DETRAÇÃO PENAL.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de apelação, interposto pelo réu Pedro Henrique Alves Medeiros, no index 116793422, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 94214826, prolatada pelo Juiz de Direito da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o acusado nomeado, por infração ao CP, art. 157, caput, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 56 (cinquenta e seis) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida no regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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118 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 35. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DA LEI ANTIDROGAS; 3) O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; E 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVA DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Daniel Rodrigues Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal Regional de Bangu ¿ Comarca da Capital, às fls. 228/237, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, sendo-lhe aplicada a pena final de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, à razão unitária mínima, bem como ao pagamento da taxa judiciária e das custas processuais, concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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119 - TJSP.
Apelação. Furto qualificado pela fraude por meio eletrônico e mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional (art. 155, § 4º-B e § 4º-C, I, do CP) e estelionato (CP, art. 171, caput), por três vezes, em concurso formal. Preliminar alegando quebra da cadeia de custódia. Não ocorrência. Inexistência de mínimos indícios que pudessem indicar eventual falsidade dos documentos apresentados pelo banco-vítima ou produção manipulada ou indevida. Rejeitada. No mérito, pleito objetivando a absolvição pela fragilidade probatória. Inviabilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o acusado, mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico conectado à rede de computadores, acessou contas bancárias em nomes de terceiros e solicitou cartões de crédito, sem suas autorizações, bem como subtraiu a quantia de R$ 4.822,12, depositada na conta corrente da vítima Luciana. Negativa de autoria isolada. Pedido subsidiário de desclassificação do crime de furto para o delito de invasão de dispositivo informático. Impossibilidade. Conduta que ultrapassou a mera invasão de conta bancária, havendo subtração de valor por meio de transação Pix. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Penas-base recrudescidas em razão do concurso de pessoas e pela sofisticação do golpe aplicado. Redução do patamar de aumento quanto aos crimes de estelionato para 1/3, ante a quantidade de elementos negativos sopesados. Reconhecimento das atenuantes da menoridade relativa e confissão espontânea. Pedido de maior mitigação pela tentativa quanto aos crimes de estelionato. Inviabilidade. Iter criminis amplamente percorrido pelo réu, o qual invadiu o sistema do banco e solicitou o envio de cartões de créditos em nomes de terceiros, apenas não consumando o delito por ação da empresa-vítima, que percebeu a fraude. Redução no mínimo legal. Afastamento do concurso formal entre os crimes de estelionato e reconhecimento da continuidade delitiva, recrudescendo a pena em 1/5, conforme Súmula . 659 do STJ, já que foram realizados acessos indevidos a três contas bancárias. Penas finalizadas em 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão e pagamento de 17 dias-multa. Regime inicial semiaberto e inviabilidade da substituição da pena corporal por restritivas de direitos e sursis que se mantém. Impossibilidade de concessão da gratuidade da justiça. Parcial provimento... ()
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120 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO RÉU, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PERÍCIA NO TELEFONE CELULAR DA VÍTIMA QUE GRAVOU IMAGENS DO APELANTE. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. E, EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE A FIXAÇÃO DA PENA-BASE DE AMBOS OS CRIMES NO MÍNIMO LEGAL.
1.Preliminar de nulidade do processo por quebra da cadeia de custódia que não se reconhece. Condenação do réu que se pautou nos depoimentos colhidos em Juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Desnecessidade de realização de perícia no aparelho de telefone celular que foram captadas imagens do apelante, gravadas pela própria vítima. Prova juntada aos autos e não periciada que não influenciou na busca da culpabilidade. ... ()
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121 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO QUE HOUVE QUEBRA DA CADEIRA DE CUSTÓDIA, O QUE CONTAMINARIA O MATERIAL SUBMETIDO A PERÍCIA DE ILICITUDE, ANTE A AUSÊNCIA DE CERTEZA SE FOI O MESMO MATERIAL COLHIDO COMO VESTÍGIO NO MOMENTO DA APREENSÃO PELOS POLICIAIS; E 2) DA DILIGÊNCIA POLICIAL, EM RELAÇÃO AO RÉU ISRAEL RICHARD, QUE TERIA SIDO REALIZADA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INGRESSO EM SEU DOMICILIO, TAMPOUCO SEM A PERMISSÃO DO MESMO. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICAS DE AMBOS OS CRIMES PREVISTOS NA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A READEQUAÇÃO TÍPICA DAS CONDUTAS, PRATICADAS PELOS RÉUS LEANDRO E ROMUALDO, REFERENTE AO CRIME PREVISTO NO art. 35 DA LEI ANTIDROGAS, PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 5) A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PENAL DA REINCIDÊNCIA, EM RELAÇÃO AO RÉU ISRAEL RICHARD, OU, AO MENOS, QUE SEJA UTILIZADA A FRAÇÃO DE AUMENTO NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO), 6) O ABRANDAMENTO DOS REGIMES PRISIONAIS ESTABELECIDOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelos réus, Israel Richard, Leandro e Romualdo, representados por advogado particular, em face da sentença que os condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos combinados com o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69. ... ()
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122 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso defensivo.
Matérias preliminares arguindo nulidades decorrentes da falta de justa causa para a abordagem policial e revista pessoal, da invasão ilegal de domicílio, da quebra da cadeia de custódia e da violação ao princípio da identidade física do juiz. Afastamento. Existência de fundada suspeita na busca pessoal. Situação de flagrante delito evidenciada. Crime de natureza permanente. Inexistência de ofensa à garantia da inviolabilidade domiciliar. Substâncias ilícitas apreendidas devidamente relacionadas nos autos e periciadas. Laudo por amostragem que não enseja qualquer nulidade. Princípio da identidade física do juiz que não possui caráter absoluto. Ausência de prova de efetivo prejuízo. Preliminares rejeitadas. Pretensão de absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Credibilidade dos relatos policiais. Confissão do réu. Traficância caracterizada. Condenação imperiosa. Pedidos subsidiários de redução da pena-base ao mínimo legal, reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, aplicação do benefício do § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, com consequente imposição do regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pena-base redimensionada ao mínimo legal, sob pena de indevido bis in idem. Circunstância atenuante da confissão espontânea já reconhecida pela r. sentença e que não permite a redução da reprimenda abaixo do patamar mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do C. STJ. Incabível o reconhecimento do tráfico «privilegiado". Demonstrada dedicação do réu à atividade criminosa. Redução que deve se voltar às hipóteses em que o acusado não faz da narcotraficância seu meio de vida. Regime prisional fechado que não comporta alteração. Quantum da reprimenda que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preliminares rejeitadas e recurso parcialmente provido, sem reflexos na reprimenda final(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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123 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Associação e tráfico ilícito de entorpecentes. Incompetência do juízo. Critério da prevenção. Constrangimento ilegal não evidenciado. Interceptação telefônica. Requisitos. Observância. Prorrogação. Decisão fundamentada. Prisão cautelar. Trânsito em julgado da condenação. Prejudicialidade superveniente. Habeas corpus não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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124 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Associação e tráfico ilícito de entorpecentes. Incompetência do juízo. Critério da prevenção. Constrangimento ilegal não evidenciado. Interceptação telefônica. Requisitos. Observância. Prorrogação. Decisão fundamentada. Prisão cautelar. Trânsito em julgado da condenação. Prejudicialidade superveniente. Habeas corpus não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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125 - TJRJ. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO PELOS ART. 213-A, N/F DO ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 04 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. DEFESA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AUMENTO DA REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA, EM RAZÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO ACUSADO.
Autoria e materialidade de tentativa de crime de tentativa estupro baseadas em declarações da própria vítima e em depoimentos uníssonos e harmônicos das testemunhas, em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, consoante a análise extraída presencialmente e pelas câmeras de monitoramento do local onde ocorreram os fatos. Palavras seguras e coerentes, tanto na fase inquisitorial, quanto na instrução processual, que adquirem especial relevância como elemento probatório, podendo ser consideradas suficientes para fundamentar o decreto condenatório, já que o único e exclusivo interesse é apontar o culpado. Impossibilidade de absolvição. Conjunto probatório que demonstra de forma incontroversa a dinâmica do delito perpetrado pelo acusado, que praticou vários atos libidinosos, diversos da conjunção carnal, com a vítima, ao tentar estuprá-la, chegando, inclusive, a rasgar a calça dela, abaixar as próprias vestes e empurrá-la entre caçambas de lixo. Aliás, a palavra da vítima, mormente em crimes contra a dignidade sexual adquire especial relevância como elemento probatório, podendo ser considerada suficiente para fundamentar a condenação, porque o único e exclusivo interesse da pessoa violentada é apontar o culpado, mesmo porque, em sua grande maioria, mormente, quando não deixa vestígios, praticados sem testemunha presencial e na cladestinidade. Vítima que grita por socorro e é socorrida por um segurança de uma loja. Por isso, justifica-se a analise desfavorável das consequências do crime, bem como demonstrou a ocorrência de diversas condutas abusivas e, por isso mesmo, é suficiente para determinar a manutenção da sentença pela prática do crime previsto no art. 213-A, n/f do art. 14, II, ambos do CP, tal como feito, judiciosamente, pelo magistrado de piso ao prolatar a sentença, não devendo, por isso, ser acolhida a tese de insuficiência probatória e tampouco ser acolhido o pedido subsidiário, pois a fração de 1/3 utilizada para a exasperação da pena, mostra-se razoável, por conta de a testemunha ter chegado ao local quando o acusado, ora apelante, já havia rasgado a calça da vítima, arrastado ela para um vão entre as caçambas de lixo, a par de ter abaixado suas próprias vestes prevista. O iter criminis ficou muito próximo de ser o crime consumado. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER a sentença tal como prolatada pelo Juízo a quo.... ()
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126 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33). RÉU QUE TRAZIA CONSIGO PARA FINS DE TRÁFICO, 67,5G DE MACONHA ACONDICIONADOS EM 61 EMBALAGENS PLÁSTICA CONHECIDAS COMO «SACOLÉS, E 21,2G DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 28 (VINTE E OITO) EMBALAGENS PLÁSTICAS, DO TIPO «EPPENDORF, CONHECIDAS COMO «PINO". SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 10 (DEZ) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES DE NULIDADE. PRÉVIA LEITURA INTEGRAL DA DENÚNCIA PARA OS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM A PRISÃO DO RÉU. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO CPP, art. 204. CRIAÇÃO DE FALSAS MEMÓRIAS E RELATOS SEM CREDIBILIDADE. ABORDAGEM FEITA SEM A FUNDADA SUSPEITA. BUSCA PESSOAL ILEGAL. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS COM A PRISÃO E AS DELA DERIVADAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS INAPROPRIADO. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE MATERIALIDADE. NO MÉRITO, SUSTENTOU A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR UM DECRETO CONDENATÓRIO, BASEADO NA PALAVRA DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS. AFASTAMENTO DO VERBETE SUMULAR 70, DO TJRJ. ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DISTORCIDA E DA MÁ CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS BASEADAS NA FAC DO ACUSADO, O QUE É VEDADO PELO STJ. AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE EXACERBADA, EM RAZÃO DA QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS BENÉFICO. PEQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. INICIALMENTE, DEVEM SER AFASTADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE SUSCITADAS PELA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE NORMA PROCESSUAL QUE PROÍBA A LEITURA PRÉVIA DA DENÚNCIA ÀS TESTEMUNHAS. AFIRMAÇÃO GENÉRICA. MERO SILOGISMO, COM A FINALIDADE DE DESQUALIFICAR OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO À PARTE. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRECEDENTES DO STJ. DILIGÊNCIA POLICIAL REALIZADA EM PATRULHAMENTO DE ROTINA. RÉU QUE SE PÔS EM FUGA AO AVISTAR A VIATURA POLICIAL, SENDO ABORDADO E APREENDIDA UMA SACOLA CONTENDO DROGAS ANTES DESCARTADA. CRIME PERMANENTE. ABORDAGEM JUSTIFICADA. CONFIGURAÇÃO DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A REVISTA PESSOAL SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTE DO STJ. EVENTUAIS IRREGULARIDADES CONSTANTES DA CADEIA DE CUSTÓDIA DEVEM SER SOPESADAS PELO MAGISTRADO CONCOMITANTEMENTE AOS DEMAIS ELEMENTOS PRODUZIDOS NA INSTRUÇÃO, A FIM DE AFERIR SE A PROVA É CONFIÁVEL. IN CASU, NÃO RESTOU CARACTERIZADA A IMPRESTABILIDADE DA APREENSÃO DOS ENTORPECENTES, UMA VEZ QUE EM HARMONIA COM OS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM SEDE JUDICIAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MATERIALIDADE DELITIVA INCÓLUME. NÃO HAVENDO QUALQUER INDÍCIO DE CONTAMINAÇÃO OU ADULTERAÇÃO DA PROVA. EFETIVO PREJUÍZO DO RÉU NÃO COMPROVADO. APLICAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. PRELIMINARES DE NULIDADE QUE SE REJEITAM. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME RESTARAM COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. PRECEDENTES DESTA 4ª CÂMARA CRIMINAL. PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33 A LEI NÃO EXIGE QUE O AGENTE SEJA COLHIDO NO ATO DA VENDA DA DROGA OU DO FORNECIMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A TERCEIRO, BASTANDO QUE REALIZE QUALQUER UMA DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO PELO RÉU, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTE ARRECADADO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. ANOTAÇÕES CRIMINAIS QUE NÃO PODEM SER UTILIZADAS PARA VALOAR A PERSONALIDADE E A CONDUTA SOCIAL DO AGENTE E EXASPERAR A PENA-BASE EM QUASE O SEU DOBRO. JURISPRUDÊNCIA DO STF E TEMA 1077 DO STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA, COM A EXCLUSÃO DOS REFERIDOS ELEMENTOS DESABONADORES. NA PRIMEIRA FASE, AUMENTO DE 1/2, CONSIDERANDO OS MAUS ANTECEDENTES DECORRENTES DE DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES, ALÉM DA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS, NOS TERMOS Da Lei 11.343/06, art. 42. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INCIDENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, AUTORIZANDO A EXASPERAÇÃO EM 1/6. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, NÃO SE OBSERVAM CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REPRIMENDA FINAL QUE TOTALIZA (OITO) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 875 (OITOCENTOS E SETENTA E CINCO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. CORRETA A FIXAÇÃO DO FECHADO, TENDO EM CONTA A REINCIDÊNCIA DO APELANTE, ALÉM DO QUANTUM COMINADO, E QUE É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO AO DISPOSTO NOS arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «A, E §3º, AMBOS DO CP. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, DECOTANDO-SE DA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA PENAL AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL, REDIMENSIONANDO-SE A REPRIMENDA NOS TERMOS SUPRACITADOS.
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127 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ARTEFATO EXPLOSIVO (GRANADA). PRELIMINARES DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL. REJEIÇÃO. NO MÉRITO ALEGA-SE AUSÊNCIA DE PROVAS IDÔNEAS. PELITO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
I. CASO EM EXAME 1.Acusado condenado às penas de 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 1632 (mil, seiscentos e trinta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo, por crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, majorados pelo emprego de arma de fogo e artefato explosivo, sendo absolvido quanto ao delito de resistência qualificada. ... ()
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128 - STJ. Recursos especiais. Penal e processual penal. Extorsão mediante sequestro. Violação dos arts. 155, 156, 157, 226, 315, § 2º, 564, IV, todos do CPP; 59 e 70, ambos do CP. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes, notadamente imagens de câmeras de segurança de agências bancárias e de empresa de segurança que registraram a presença dos automóveis utilizados na empreitada criminosa; o registro dos referidos veículos em nome de um corréu e do genitor de outro corréu; a declaração da testemunha a da s m; a confissão do corréu h; a quebra de sigilo telefônico; os depoimentos em juízo das vítimas, que tiveram a restrição de liberdade por tempo juridicamente considerável e, notadamente, por conta dos agentes delitivos terem ingressado nos imóveis de «cara limpa; e o reconhecimento da casa utilizada como cativeiro por uma das vítimas, imóvel este alugado por um dos corréus. Manutenção do recorrido acórdão que se impõe. Jurisprudência do STJ. Pedido de desclassificação. Indevida inovação recursal. Matéria não debatida na origem sob o enfoque suscitado pelo recorrente. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inviabilidade análise na via eleita. Súmula 7/STJ. Pleito de decote do concurso formal. Inviabilidade. Vítimas com restrição de liberdade, ainda que sem lesão patrimonial. Concurso formal. Prática de 6 delitos. Legalidade da fração de aumento utilizada. Dosimetria da pena-base. Tese de valoração inidônea dos vetores judiciais da culpabilidade e das circunstâncias do crime. Verificação. Não ocorrência. Premeditação e modus operandi. Abordagem das vítimas em suas residências, valendo-se da surpresa (lugar em que nos sentimos protegidos), tarde da noite, no momento em que a vítima e se encontrava no banho, tendo sido todos obrigados a passar a noite encarcerados, sob a mira de pistolas e, posteriormente, r, e e seus filhos tiveram que se deslocar para o cativeiro, onde lá permaneceram até o amanhecer e entrega do dinheiro pela vítima m, o que causou excepcional terror psicológico.
1 - Quanto à tese de nulidade do procedimento de reconhecimento pessoal, verifica-se que a autoria delitiva não se amparou, exclusivamente, nos reconhecimentos fotográfico e pessoal realizados na fase pré-processual, destacando-se, sobretudo, imagens de câmeras de segurança de agências bancárias e de empresa de segurança que registraram a presença dos automóveis utilizados na empreitada criminosa; o registro dos referidos veículos em nome de um dos corréus e do genitor de outro corréu; a declaração da testemunha A DA S M; a confissão do corréu H; a quebra de sigilo telefônico; os depoimentos em juízo das vítimas, que tiveram a restrição de liberdade por tempo juridicamente considerável e, notadamente, por conta dos agentes delitivos terem ingressado nos imóveis de «cara limpa; e o reconhecimento da casa utilizada como cativeiro por uma das vítimas, imóvel este alugado por um dos corréus. ... ()
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129 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BENS. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA APRESENTADA PELA GENITORA DO ACUSADO, CUJA PUNIBILIDADE FOI EXTINTA EM RAZÃO DA MORTE. ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO LÍCITA DO CELULAR APREENDIDO POR OCASIÃO DO FLAGRANTE. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE AQUISIÇÃO DE CÓPIAS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, LAUDO DE NECROPSIA, BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO E TRATAMENTO MÉDICO.
I.Caso em exame ... ()
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130 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. APELANTE DENUNCIADO E, POSTERIORMENTE, CONDENADO PELO COMETIMENTO DOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, MAJORADO PELA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, EM CONCURSO MATERIAL. APELO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, NO QUE TANGE A AMBOS OS DELITOS, EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, NEGATIVA DE AUTORIA E, QUANTO AO DELITO ASSOCIATIVO, ATIPICIDADE. DEDUZ PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA PARA A MODALIDADE SIMPLES, ABSORÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 329 § 1º DO CÓDIGO PENAL PELA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, IV DA LEI 11343/06, ESTIPULAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO.
1-Pretensão absolutória que não merece prosperar, no que tange a ambos os delitos. Materialidade caracterizada pelo auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, auto de apreensão da arma de fogo, componente e munição, laudo de exame de descrição de material, laudos de exame em arma de fogo e munições. A autoria se ampara na prova oral colhida sob o crivo do contraditório. Das circunstâncias fáticas restou comprovado o ânimo associativo do acusado ao grupo de traficantes que domina a localidade referida na denúncia, assim como a aderência às normas estabelecidas pela organização. Negativa manifestada em autodefesa que não se sustenta. O fato de ter sido avistado em meio aos demais e portando pistola municiada não deixa dúvidas de que estivesse vinculado a agremiação criminosa, evidenciando-se a oposição da execução de ato legal. ... ()
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131 - TJSP. Apelação criminal - Tráfico de drogas - Sentença condenatória, para todos os cinco acusados, pela Lei 11.343/06, art. 33, caput. Absolvição quanto à imputação da Lei 11.343/06, art. 35, para todos os réus, com base no CPP, art. 386, VII.
Recurso defensivo (Breno) buscando, preliminarmente, declaração de nulidade, diante da violação de domicílio e por alegação de fishing expedition, bem como por ilicitude da busca pessoal, quebra da cadeia de custódia e violação do direito constitucional ao silêncio. No mérito, busca a absolvição por falta de provas. Subsidiariamente, requer a desclassificação para o delito da Lei 11.343/06, art. 28, bem como a aplicação do art. 33, § 4º, também da Lei 11.343/2006, com a consequente revogação da prisão preventiva, além da fixação de regime inicial mais brando. Ao final, apresenta prequestionamento Recurso defensivo (Claudinei) buscando a absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer a aplicação do § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, em sua fração máxima, bem como a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso defensivo (Beatriz, Yasmin e Bruno) buscando, preliminarmente, a declaração de nulidade, por ter havido violação de domicílio, devendo ser afastada a constatação do flagrante e, consequentemente, revogadas as prisões preventivas. Ainda em sede preliminar, pugnam pelo direito de recorrerem em liberdade. No mérito, buscam a absolvição por falta de provas. Subsidiariamente, requerem a desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28, bem como a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, também da Lei 11.343/2006, em sua fração máxima, e a correção de erro material, a fim de que seja afastada a incidência do art. 40, II, também da referida Lei. Quanto à dosimetria das penas, requerem a fixação das penas-base nos mínimos legais, bem como o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa para Yasmin e a fixação do regime inicial aberto para todos os recorrentes, postulando, de forma subsidiária, o regime inicial semiaberto para Bruno. Alegação de violação de domicílio e fishing expedition improcedentes - policiais militares que incursionaram à residência do réu Claudinei após visualizarem a corré Yasmin, que estava na via pública, correr para dentro da casa e avisar da chegada da Polícia aos ocupantes da casa - fundada suspeita bem demonstrada nos autos - drogas localizadas no interior do imóvel - crime permanente - circunstância de flagrância bem delineada nos autos - localização das drogas que não se deu de forma indiscriminada, mas sim após fundada suspeita, seguida da localização de entorpecentes - fishing expedition não evidenciado neste feito. Alegação de nulidade por ausência de notificação quanto ao direito de permanecer em silêncio que não prospera - acusado Breno que foi cientificado do direito de permanecer em silêncio na fase extrajudicial, tendo optado por se declarar mero usuário de entorpecentes - alegação de que os policiais militares não o teriam advertido quanto ao direito de permanecer em silêncio no momento da abordagem que não foi suficientemente comprovada nos autos - édito condenatório que cotejou os elementos de prova extrajudiciais com aqueles colhidos sob o crivo do contraditório - prejuízo à Defesa não demonstrado - preliminar que não comporta acolhimento. Alegação de nulidade na busca pessoal que não prospera - Réu Breno que, ao que consta dos autos, nem mesmo foi submetido à busca pessoal - estado de flagrância e contexto fático que justificariam a realização da busca, não havendo que se falar em ilegalidade - precedente do C. STJ. Alegação de nulidade por quebra da cadeia de custódia que deve ser rejeitada - entorpecentes apreendidos nos autos que foram devidamente discriminados, acondicionados e numerados - materiais que foram regularmente custodiados ao longo de todo o feito, tendo sido colhidas amostras para laudo definitivo e incinerado o restante - quebra da cadeia de custódia não evidenciada neste feito. Pretensão de recurso em liberdade afastada - momento processual inoportuno para a pretensão Defensiva - manutenção das segregações cautelares bem justificada na r. Sentença. Mérito - Tráfico de drogas - Materialidade e autoria comprovadas - Prisão em flagrante - Policiais Militares que, em patrulhamento na via pública, viram a ré Yasmin adentrar na imóvel de Claudinei, avisando os presentes da chegada da Polícia - agentes do Estado que adentraram na casa e flagraram os réus dividindo e embalando as drogas - localização de porções de crack, cocaína e maconha - Tráfico de drogas consumado - Desnecessidade de prova da mercancia, diante das diversas condutas previstas na Lei 11.343/2006, art. 33. Impossibilidade de desclassificação para o crime da Lei 11.343/2006, art. 28 - quantidade de entorpecentes e contexto fático que afasta a possibilidade de porte para uso. Dosimetria - Penas-base mantidas nos mínimos legais para as rés Yasmin e Beatriz - quantidade e variedade das drogas ponderadas para a elevação das penas-base de Claudinei e Breno - maus antecedentes que também foram valorados nesta etapa para Claudinei e Bruno, com elevação de suas penas-base. Na segunda fase, penas elevadas para Claudinei e Breno, pela reincidência (inclusive específica) - menoridade relativa bem reconhecida na r. Sentença para Yasmin, porém sem reflexos no patamar de sua pena - inteligência da Súmula 231, do C. STJ. Na derradeira etapa, não cabimento do redutor de pena do crime de tráfico de drogas, por falta de amparo legal - réus que, envolvidos com traficância de drogas, se dedicavam às atividades criminosas - reincidências de Claudinei e Breno que igualmente inviabilizam a causa de diminuição - quantidade e variedade de drogas igualmente ponderadas nesta fase para Yasmin, Beatriz e Bruno, a reforçar a sua dedicação às atividades ilícitas. Regime inicial fechado mantido para todos os réus, eis que justificado e por ser o mais adequado, diante da gravidade concreta do crime - Reincidência igualmente valorada para a fixação do regime mais gravoso a Claudinei e Breno. Não cabimento de substituição das penas privativas de liberdade por restritiva de direitos, por ausência de amparo legal. Incidência da Lei 11.343/06, art. 40, II, que deve ser afastada do dispositivo da r. Sentença - circunstância não valorada no mérito do édito condenatório - correção de erro material que se impõe. Prequestionamento - Desnecessidade de menção expressa aos textos da lei em que se baseia o Acórdão - Prequestionamento Implícito. Matéria preliminar rejeitada. Recursos das Defesas parcialmente providos, exclusivamente para se afastar a incidência da Lei 11.343/06, art. 40, II, do dispositivo da r. Sentença, para todos os acusados, mantendo-se, no mais, a r. Sentença(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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132 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL, A QUAL CONTAMINARIA A MATERIALIDADE DELITIVA, COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PRETENDE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A PRESENÇA DA ATENUANTE GENÉRICA DA MENORIDADE RELATIVA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.Recurso de apelação, interposto pelo réu Matheus de Lima Lole Cordeiro, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 280/284, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as sanções de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consubstanciada em prestação de serviços à entidade assistencial ou pública e proibição de frequentar estabelecimentos comerciais ou congêneres que comercializem bebidas alcoólicas após as 22h, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()
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133 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. RÉU SOLTO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. PROVA JUDICIAL INSUFICIENTE PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA.
I. CASO EM EXAMETrata-se de apelação defensiva contra a sentença que julgou procedente a Denúncia para condenar o apelante como incurso nas penas do art. 129, § 13, n/f do art. 14, II e do art. 129, § 13, n/f do art. 69 todos do CP, diploma legal, na forma da Lei 11.340/06, à 01 ano e 08 meses de reclusão, regime aberto, mais reparação mínima por danos morais no valor de 01 SM. Concedido o sursis penal, nos moldes do CP, art. 77, pelo prazo de 2 (dois) anos. ... ()
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134 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O RECRUDESCIMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E O RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO. APELO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DAS PROVAS, SOB A TESE DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO SOB AS TESES DE AUSÊNCIA DE DOLO E INEXIGIBILDADE DE CONDUTA DIVERSA CONSUBSTANCIADA NA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, RECONHECIMENTO DA ATEUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33, NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
1.Preliminar de nulidade das provas obtidas mediante quebra de cadeia de custódia que não se acolhe. Preservação da cadeia de custódia da prova que, de fato, se destina a assegurar a história cronológica do vestígio, desde a sua coleta até a sua apreciação pelo magistrado. No caso em comento, embora a Defesa Técnica sustente a quebra da cadeia de custódia, não alega a eventual adulteração dos objetos ¿ no caso, do material entorpecente ¿ tampouco aponta eventual prejuízo decorrente da ausência de informações acerca do lacre de identificação do material apreendido, nos termos exigidos pela jurisprudência das Cortes Superiores, inexistindo qualquer evidência nesse sentido. Ademais, no tocante à forma de acondicionamento do material entorpecente, destaca-se que, ao contrário do afirmado pela Defesa, tal informação está devidamente consignada no laudo de exame psicotrópico acostado aos autos. ... ()
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135 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C Lei 11.343/2006, art. 40, IV, E CP, art. 329, § 1º, NA FORMA DO CP, art. 69. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSOS DEFENSIVOS. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais interpostas pelos réus, que arguem quebra da cadeia de custódia que resulta na ausência de materialidade delitiva e absolvição, além de pleitear a absolvição sob teses de negativa de autoria e ausência de prova da permanência e estabilidade. Pleitos subsidiários de desclassificação do crime de resistência qualificada para o de resistência simples, absorção do crime de resistência pela circunstância da Lei 11.343/2006, art. 40, IV, afastamento de tal majorante em vista da preclusão ou por carência probatória, fixação da pena-base no mínimo legal, aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, fixação do regime aberto para início de cumprimento de pena, e, por fim, substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. ... ()
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136 - TJRJ. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA ¿ PLEITO DE RECEBIMENTO DA INICIAL, COM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO ¿ PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA - PROCEDÊNCIA.
1)Com base na documentação acostada aos autos, no dia 08-04-2024, o condomínio do Edifício Lagoa Green Space, representado por seu síndico Jorge Leandro Garcia, propôs a presente ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública em face de GIOVANA LOPES DE MESQUITA, FÁBIO HENRIQUE DA SILVA ALVES e JANAÍNA CAETANO DE CARVALHO, que teriam sucedido o sr. Giovani Caetano de Mesquita (falecido em 03-06-2022), na gestão da empresa GE Imóveis Assessoria Condominial Ltda. Contudo, o Juízo de primeiro grau não recebeu a inicial e determinou o arquivamento do feito. ... ()
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137 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recursos defensivos.
Matérias preliminares requerendo o reconhecimento da inépcia da denúncia, da invasão legal de domicílio e a quebra da cadeia de custódia de notebook apreendido. Afastamento. Exordial que atendeu aos requisitos do CPP, art. 41, inexistindo qualquer prejuízo ao pleno exercício do direito de defesa. Situação de flagrante delito evidenciada. Crime de natureza permanente. Inexistência de ofensa à garantia da inviolabilidade domiciliar. Ausência de prova de efetivo prejuízo em razão do extravio do bem apreendido. Preliminares rejeitadas. Pretensão de absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, de desclassificação para a conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 28. Autoria e materialidade comprovadas. Credibilidade dos relatos policiais. Versão dos acusados Leonardo e Jean isoladas do conjunto probatório. Confissão de Pedro. Traficância caracterizada. Condição de usuários que não afasta a condenação por tráfico de drogas. Pedidos subsidiários de redução da pena-base ao mínimo legal, reconhecimento do redutor do § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, com consequente substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Quantidade de drogas apreendidas utilizada para majoração da pena-base e para obstar a concessão do tráfico «privilegiado". Pena-base redimensionada ao mínimo legal, sob pena de indevido bis in idem. Presença das circunstâncias atenuantes da menoridade relativa e confissão espontânea para Pedro, que, todavia, não podem reduzir a reprimenda abaixo do patamar mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do C. STJ. Incabível o reconhecimento do tráfico «privilegiado". Provas de que os apelantes se dedicavam a atividades criminosas. Regime prisional fechado que não comporta alteração. Reprimenda que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Pleito de instauração do incidente de dependência toxicológica de Jean. Não acolhimento. Inexistência de dúvidas acerca da imputabilidade do agente. Gratuidade judiciária indeferida. Existência de elementos nos autos que indicam a capacidade econômica de Jean. Matéria prequestionada foi devidamente apreciada, não havendo necessidade de enfrentamento de todas as alegações aventadas e de menção expressa a respeito dos artigos mencionados. Preliminares rejeitas e recursos parcialmente providos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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138 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
Apelante condenado pela prática do crime previsto no art. 217- A, do CP, à pena de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado. A Defesa postula a absolvição do acusado por insuficiência probatória. Subsidiariamente, pugna pela desclassificação para o delito do CP, art. 215-A Pleito absolutório que não merece prosperar. Materialidade e autoria delitiva devidamente comprovada nos autos. A vítima apresentou uma versão firme e coerente quando ouvida em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em consonância com o relato fornecido em sede inquistorial, permeado de detalhes, apesar da sua tenra idade, à época com apenas 09 (nove) anos de idade, o que dificilmente ocorreria se não tivesse vivenciado. A ofendida, ouvida por profissional especializado com atuação no NUDECA narrou, em síntese, que, no dia dos fatos, após chegar da escola, se sentou no sofá e acabou dormindo, pois estava cansada. Seu tio tentou acordá-la para almoçar, mas continuou deitada, mas acordada. Nesse momento, seu tio chamou o pedreiro que estava em sua casa para almoçar. Foi então, que o pedreiro, aproveitando-se da situação de estar sozinho com a vítima na sala, parou na sua frente e colocou a mão por cima da sua calcinha e apertou. Na ocasião, o pedreiro, ao perceber que a vítima estava acordada, tomou um susto e saiu para pegar a comida. A vítima esperou sua mãe chegar em casa e relatou o ocorrido. Firme jurisprudência pátria no sentido de que, na seara dos crimes sexuais, a palavra da vítima ganha especial relevo, mormente quando está em conformidade com o restante do conjunto probatório, como na hipótese, notadamente à luz das declarações prestadas pela genitora em juízo. Ausência de indícios de induzimento ou mesmo má-fé com o intuito de prejudicar o acusado. Ademais, conforme se verifica da avalição psicológica da vítima foi possível observar que a vítima manteve um discurso coerente narrando sobre o dia em que ocorreu os abusos, com emoção compatível aos relatos, não sendo observadas contradições. Já o acusado não foi interrogado, sendo decretada a sua revelia. Oportuno destacar, ainda, que a ausência de vestígios no laudo de exame de corpo delito da vítima não é suficiente, por si só, para afastar a credibilidade das demais provas, já que o ato libidinoso sofrido contra a vítima não deixa marcas evidentes. Não prospera o pleito de desclassificação para o tipo penal previsto no CP, art. 215-A. O referido dispositivo só se aplica aos casos de atos libidinosos praticados sem violência ou grave ameaça, situação essa diversa da existente no crime de estupro de vulnerável, que possui presunção absoluta de violência. Crime de importunação sexual só é possível se a vítima não for vulnerável, sendo, portando, crime subsidiário, consoante expressa previsão legal na norma penal instituidora do delito. Precedente. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença vergastada.... ()
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139 - TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA ASSISTÊNCIA À ACUSAÇÃO - ESTUPRO TENTADO - PRELIMINAR DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - NÃO CONHECIMENTO DESTE ÚLTIMO RECURSO - NECESSIDADE - SIMILARIDADE DE PEDIDOS SE COMPARADO AO APELO MINISTERIAL - CARÁTER SUPLETIVO E SUBSIDIÁRIO - MÉRITO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DO RÉU DUVIDOSO - VÍTIMA QUE PRESUMIU QUE O AGENTE PRETENDIA ESTUPRÁ-LA - ELEMENTO INSUFICIENTE PARA UMA CONDENAÇÃO - DÚVIDAS EXISTENTES - PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO REO - APLICABILIDADE - DECISÃO ABSOLUTÓRIA MANTIDA - APELO DEFENSIVO - LESAO CORPORAL - ABSOLVIÇÃO POR AUSENCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA LEGITIMA DEFESA - INVIABILIDADE - EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA. - O
recurso da assistência possui caráter supletivo ao apelo ministerial, ou mesmo subsidiário, de modo que, havendo similaridade entre os pedidos, apenas o recurso aviado pelo Ente Ministerial deve ser conhecido. - Não existindo nos autos provas seguras e concretas de que o acusado tenha sido o autor da abordagem feita à vítima, e mais, que este tenha dado início à prática de atos que pudessem violentar sexualmente a ofendida, deve ser mantida íntegra a sentença absolutória, em respeito ao princípio do in dubio pro reo. Ademais, a própria ofendida disse, sempre que ouvida, que presumiu que o agente queria estupra-la, devido ao fato de que este a empurrou na direção de um lote, contudo, diante da inexistência de tentativa de prática de quaisquer atos de cunho sexual em seu desfavor, é inviável o acolhimento da pretensão condenatória. - Restando comprovado que uma das vítimas constantes no processo foi lesionada ante ao disparo de arma de fogo proferido pelo acusado, não há que se falar em absolvição referente ao crime do CP, art. 129 por ausência de provas. - É de rigor a manutenção da condenação do apelante, se não restaram comprovados, in casu, ... ()
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140 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 150, §1º, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINAR DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA SOB AS ALEGAÇÕES DE QUE O LOCAL DOS FATOS NÃO FOI PRESERVADO E OS PRINTS ACOSTADOS AOS AUTOS NÃO OBSERVAM À CADEIA DE CUSTÓDIA DEFINIDA PELO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NO MÉRITO, PEDE A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PLEITEIA O AFASTAMENTO DA QUALFICADORA PREVISTA NO §1º DO CODIGO PENAL, art. 150 E O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL.
1.Preliminar de nulidade suscitada pela Defesa pela quebra da cadeia de custódia que se afasta. Mensagens trocadas pelos envolvidos via whatsapp acostadas aos autos que não são as únicas provas colhidas nos autos, sequer foram utilizadas como fundamento na sentença condenatória. Laudo de exame de local de constatação de dano que tão só reforça a palavra da testemunha de acusação Analice Esteves de Araújo. Não há que se falar em quebra da cadeia de custódia. ... ()
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141 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DOS arts. 157, § 2º, II E V, E § 2º-A, I, E 158, §§ 1º E 3º, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelantes condenados às penas de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 33 (trinta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime do art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, do CP, e 08 (oito) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, mais 42 (quarenta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime do art. 158, §§ 1º e 3º do CP, na forma do CP, art. 69. Regime prisional fechado. Nas Razões recursais arguem nulidade decorrente da quebra da cadeia de custódia e visando obter a absolvição, sob alegação de ausência de provas. Pleitos subsidiários de reconhecimento do concurso formal ou da continuidade delitiva, exclusão das majorantes do emprego de arma de fogo e concurso de agentes no crime de extorsão. ... ()
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142 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL, A QUAL CONTAMINARIA A MATERIALIDADE DELITIVA, COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PRETENDE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A APLICAÇÃO DA ATENUANTE GENÉRICA PREVISTA NO ART. 66, DO C.P; 4) O RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA DO DELITO, À LUZ DO art. 33, § 4º DA MESMA LEI; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 6) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.Recurso de apelação, interposto pela ré Priscila de Castro Camargo, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 120481464, proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as sanções de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()
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143 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Denúncia recebida. Sentença condenatória proferida. Crimes de corrupção passiva e de prevaricação. Nulidade. Quebra da cadeia de custódia. Inocorrência in casu. Autorização judicial. Dados extraídos por perito criminal. No mais, necessidade de revolvimento do acervo fático probatório. Impossibilidade. Tese subsidiária de incompetência do órgão fracionário. Indevida supressão de instância. Superveniência da sentença condenatória. Parcial prejudicialidade. Súmula 182, STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.... ()
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144 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, CAPUT, DO C.PENAL. CRIME DE ROUBO DE APARELHO DE TELEFONIA CELULAR. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO, ANTE A SUPOSTA AUSÊNCIA DA ELEMENTAR GRAVE AMEAÇA; 2) A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A PRESENÇA DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 3) A APLICAÇÃO DA ATENUANTE GENÉRICA PREVISTA NO ART. 66 DO C.P; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DO SURSIS; 5) A DETRAÇÃO PENAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Jeferson da Silva Arantes, no index 107626419, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 84478406, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itaperuna, o qual condenou o acusado nomeado, como incurso nas sanções do CP, art. 157, caput, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida no regime inicial aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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145 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Homicídio qualificado por erro na execução. Recurso defensivo. Preliminar de reconhecimento da ilicitude da prova. Utilização de prints (capturas de tela) de conversa pelo aplicativo WhatsApp. Quebra da cadeia de custódia e ausência de perícia no celular. No mérito, recurso voltado à anulação do julgamento, ao argumento de que a condenação contrariou a prova dos autos. Pleitos subsidiários de afastamento da qualificadora relativa ao recurso que dificultou a defesa da vítima e de redução de pena. Inviabilidade. Capturas de tela de celular constituem prova inominada lícita, nada havendo que impeça o seu uso, tendo em vista o princípio da liberdade dos meios de prova. De qualquer forma, não foram as mensagens o único elemento probatório produzido em desfavor do réu. Preliminar rejeitada. Decisão do Conselho de Sentença não manifestamente contrária à prova dos autos. Vítima visada relatou ter sido o réu o autor dos disparos. Condenação mantida. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em razão das graves consequências do crime à vítima visada, que foi alvo dos disparos e perdeu seu companheiro. Utilização de uma qualificadora para configurar o tipo derivado e de outra como circunstância agravante. Aumento de pena na segunda fase mantido. Regime fechado. Recurso improvido... ()
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146 - TJSP. (Monocrática) Falência. Sentença proferida em procedimento investigatório criminal. Eventual prática de crimes falimentares. Mandado de segurança. O impetrante não integra a relação processual. Inadmissibilidade. Inexistência de direito líquido e certo. Direito privativo do Ministério Público. Pedido de arquivamento do procedimento pelo Ministério Público. Acolhimento. Lei 11.101/2005, art. 184.
«Trecho do voto: «Nota-se que o impetrante não integra a relação processual em primeiro grau e faz uso da via mandamental para questionar a legalidade e acerto de r. sentença proferida em procedimento investigatório criminal para apurar eventual prática de crimes falimentares em que seria terceiro (possivelmente assistente). ... ()
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147 - STJ. Embargos de declaração em habeas corpus. Omissão. Tentativa de furto qualificado. Subtração da quantia, em dinheiro, no valor de R$ 25,00. Valor ínfimo. Rompimento de obstáculo. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Paciente reincidente. Condições favoráveis. Súmula 269/STJ. Regime inicial semiaberto de cumprimento de pena. Possibilidade.
«I. Omissão a ser sanada, nos termos do CPP, art. 619, a ensejar a declaração do julgado, mediante embargos de declaração, porquanto não foi apreciado, no juízo da irrelevância penal da conduta, o desvalor do ato de arrombamento. ... ()
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148 - STF. Deputado federal. Operação sanguessuga. Inépcia da denúncia não configurada. Quadrilha e crimes licitatórios. Prescrição. Organização criminosa. Atipicidade. Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Colaboração premiada. Corroboração das provas obtidas. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação.
«1. O CPP, art. 41, a regular a aptidão formal da denúncia/queixa, exige a narrativa dos fatos conhecidos e sua conexão, por via de atividade subsuntiva, aos elementos constitutivos do tipo legal classificado na peça acusatória. Inépcia não configurada na espécie, enquanto descreve, a denúncia, os delitos imputados, a forma de execução, o resultado alcançado, os resultados pretendidos e os vínculos subjetivos entre os participantes, em tempo e espaço delimitados. ... ()
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149 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Homicídio qualificado, na forma tentada. Quebra de sigilo bancário. Rol previsto nos, I a IX, do § 4º, da Lei Complementar 105/2001, art. 1º, que não é taxativo. Fundamentos do Decreto de quebra, independentes, não impugnados. Presunção de legitimidade dos motivos que permaneceram hígidos. Fornecimento de dados cadastrais de serviço de telefonia e de endereços de IP (internet protocol). Desnecessidade de acesso por decisão judicial motivada. Procedimento que não se confunde com quebra de sigilo. Agravo desprovido.
1 - Segundo o § 4º, da Lei Complementar 105/2001, art. 1º, a quebra de sigilo bancário poderá ser determinada especialmente nos delitos especificados nomeadamente no rol dos, I a IX do referido dispositivo (quais sejam, respectivamente: terrorismo; tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; extorsão mediante sequestro; contra o sistema financeiro nacional; contra a Administração Pública; contra a ordem tributária e a previdência social; lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; ou praticado por organização criminosa), mas não exclusivamente. Em outras palavras, o rol legal não é taxativo, mas exemplificativo. ... ()
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150 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. Lei 11.343/2006, art. 33. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL POR AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DECORRENTE DA FALTA DE LACRE NO MATERIAL APREENDIDO E PELA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS OU COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM RAZÃO DA PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. APRESENTOU PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PARA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.Policiais militares foram averiguar denúncia anônima, informando que o acusado e a corré estariam vendendo drogas na residência. Os policiais se dirigiram ao endereço indicado e permaneceram observando o movimento, quando avistaram um rapaz em uma moto fazer contato com o acusado, percebendo que o acusado recebeu um objeto da corré e repassou para o rapaz da moto. Os policiais o abordaram alguns metros à frente e arrecadaram uma embalagem contendo maconha. Ao ser indagado, confirmou ter comprado a droga com o acusado. Em seguida, os policiais foram à residência e o acusado se evadiu, pulando o muro da residência. A corré permaneceu na casa, onde os policiais arrecadaram o restante da droga. ... ()
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