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(DOC. VP 508.0258.0303.3645)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O RECRUDESCIMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E O RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO. APELO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DAS PROVAS, SOB A TESE DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO SOB AS TESES DE AUSÊNCIA DE DOLO E INEXIGIBILDADE DE CONDUTA DIVERSA CONSUBSTANCIADA NA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, RECONHECIMENTO DA ATEUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33, NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1.

Preliminar de nulidade das provas obtidas mediante quebra de cadeia de custódia que não se acolhe. Preservação da cadeia de custódia da prova que, de fato, se destina a assegurar a história cronológica do vestígio, desde a sua coleta até a sua apreciação pelo magistrado. No caso em comento, embora a Defesa Técnica sustente a quebra da cadeia de custódia, não alega a eventual adulteração dos objetos ¿ no caso, do material entorpecente ¿ tampouco aponta eventual prejuízo decorre

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