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(DOC. VP 230.4041.0466.0663)

STJ. Agravo regimental em recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Homicídio qualificado, na forma tentada. Quebra de sigilo bancário. Rol previsto nos, I a IX, do § 4º, da Lei Complementar 105/2001, art. 1º, que não é taxativo. Fundamentos do Decreto de quebra, independentes, não impugnados. Presunção de legitimidade dos motivos que permaneceram hígidos. Fornecimento de dados cadastrais de serviço de telefonia e de endereços de IP (internet protocol). Desnecessidade de acesso por decisão judicial motivada. Procedimento que não se confunde com quebra de sigilo. Agravo desprovido.

1 - Segundo o § 4º, da Lei Complementar 105/2001, art. 1º, a quebra de sigilo bancário poderá ser determinada especialmente nos delitos especificados nomeadamente no rol dos, I a IX do referido dispositivo (quais sejam, respectivamente: terrorismo; tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; extorsão mediante sequestro; contra o sistema financeiro nacional; contra a Administração Pú

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