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Jurisprudência sobre
medidas sociais protetivas

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Doc. VP 552.6977.4129.3915

101 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - ART. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL - REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - SUPOSTA VIOLÊNCIA FÍSICA DE IRMÃO CONTRA IRMÃ OCORRIDA EM 04/12/2023 - DECLÍNIO DE COMPETENCIA PELO II JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU PARA A 2ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE NÃO CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO

1) A

Lei 11.340/2006 objetiva proteger a mulher da Violência Doméstica e Familiar que, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, cause-lhe morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, estão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica e podem integrar o polo passivo da ação delituosa as esposas, as companheiras ou amantes, bem como a mãe, as filhas, as netas e irmãs do agressor e também a sogra, a avó ou qualquer outra parente que mantém vínculo familiar ou afetivo com ele. ... ()

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Doc. VP 493.1792.8712.7105

102 - TJSP. Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado (art. 121, § 2º, II, c/c art. 14, II, todos do CP). Impetração visando à revogação da prisão preventiva. Inviabilidade. Pressupostos da prisão cautelar presentes. Paciente que teria tentado matar o ofendido - seu amigo de longa data - em razão de simples desavença ocorrida no dia dos fatos. Necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta. Paciente que tornou a delinquir e, inclusive, descumpriu medidas protetivas de urgência fixadas em seu desfavor, comportamento incompatível com a convivência pacífica no meio social, agravado pela facilidade de acesso do paciente a armas de fogo. Inaplicáveis outras medidas previstas no CPP, art. 319. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada

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Doc. VP 211.1101.1576.3724

103 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Ameaça. Violência doméstica contra a mulher (Lei maria da penha). Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Prévio descumprimento de medidas protetivas de urgência. Proteção à integridade física e psíquica da vítima. Periculosidade do agente. Reiteração delitiva. Risco concreto. Garantia da ordem pública. Réu em local incerto e não sabido. Mandado de prisão ainda não cumprido. Acusado foragido. Aplicação da Lei penal. Constrição justificada e necessária. Providências cautelares mais brandas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não demonstrada. Ordem denegada.

1 - O Supremo Tribunal Federal não mais admite o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, por malferimento ao sistema recursal, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 104.2767.4591.6082

104 - TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE QUE PLEITEIA A REFORMA DA DECISÃO COMBATIDA PARA QUE SEJAM PRORROGADAS AS MEDIDAS PROTETIVAS, ANTES DEFERIDAS PELO JUÍZO A QUO, TENDO EM VISTA A GRAVIDADE DA SITUAÇÃO E O RISCO IMINENTE QUE ESTARIA EXPOSTA A SUPOSTA VÍTIMA, MENOR DE IDADE, AO TER CONTATO COM O GENITOR.

Neste caso, observa-se, de plano, que a alegação de abuso sexual, supostamente, praticado pelo pai contra a própria filha não restou comprovado. Embora seja de conhecimento de todos que o magistrado não tem a decisão vinculada à elaboração da perícia, o Relatório Multidisciplinar de Estudo Social e Psicológico, é claro, preciso, ao dispor, in litteris: «(...) Ao retornarmos para a entrevista com Helena, a criança aparentava ainda mais inquieta e eufórica pelo contato com o genitor. Tentamos retomar a conversa sobre suas relações familiares, buscando focar nos momentos que tinha passado na companhia do pai. A criança não mencionou relatos sugestivos de violências, fazendo referências a familiares paternos e a primos. Indagada para nos trazer detalhes sobre a tal «brincadeira que o pai fazia quando estava com ela, disse que era mentira, mas pediu «pelo amor de Deus que não contássemos para a sua mãe. Sobre o que ela achava das visitas do pai, a criança afirmou que gostaria de ficar mais tempo com ele (...)". «(...) A criança demonstra nítido afeto pelo genitor e, em determinado momento, ao final da entrevista, convidada a falar livremente sobre a «brincadeira que teria realizado com o pai - situação que ensejou o presente processo, insinuando possível situação de abuso sexual -, a criança acaba por desmentir sobre o ocorrido, pedindo que não contássemos sobre isso para sua mãe (...)". Depreende-se que há de se reconhecer a ocorrência de atos de alienação parental perpetrados contra o genitor pela genitora, detentora da guarda, se os elementos dos autos evidenciam que a criança foi induzida ou influenciada a romper os laços afetivos com o pai, criando memórias ruins sobre ele. Por tais motivos, meu voto é no sentido de JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido no presente mandado de segurança, denegando-se a ordem.... ()

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Doc. VP 592.1981.2207.1664

105 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PRATICADO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. APELAÇÃO DO MEMBRO DO PARQUET, NA QUAL PLEITEIA: 1) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, PREVISTA NO ART. 61, I, DO C.P. COM O REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO, NA SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA; 2) O AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E A OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM GRUPO REFLEXIVO; E 3) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO: 1) POR SUPOSTA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, ADUZINDO A AUSÊNCIA DE DOLO NO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA; 2) POR FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE REQUER: 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, COM A EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS (CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME), REFERENCIANDO QUE A EXASPERAÇÃO ANTE O SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS REALIZADO POR MEIO DE ENVIO DE E-MAIL, FOI DUPLAMENTE VALORADO, ENSEJANDO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM, OU A REDUÇÃO DO QUANTUM UTILIZADO NA MAJORAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DESCUMPRIMENTOS OCORRIDOS NO DIA 07.07.2021 E NO DIA 28.07.2021, ARGUMENTANDO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO VALOR UTILIZADO NA MAJORAÇÃO, EM AFRONTA AO ART. 93, IX, DA C.R.F.B./1988; 4) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA PREVISTA NO ART. 71, DO C.P.; 5) A ADEQUAÇÃO DO PRAZO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL, PARA QUE SEJA FIXADO NO PATAMAR MÍNIMO DE 02 (DOIS) ANOS, ARGUINDO A DESPROPORCIONALIDADE E INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DO PRAZO; 6) QUE O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO DO RÉU A JUÍZO SEJA BIMESTRAL; 7) SEJA DECOTADA A EXIGÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM GRUPO REFLEXIVO; 8) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DAMOS MORAIS OU SEJA REDUZIDO O VALOR PARA 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO; 9) A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO POR MEIO DE TORNOZELEIRA, IMPOSTOS NA SENTENÇA, COM A IMEDIATA RETIRADA DO DISPOSITIVO DO RECORRENTE. AO FINAL PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Parquet e pelo réu Alan Silva Carvalho, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que condenou o acusado nominado por infração ao Lei 11.340/2006, art. 24-A, por duas vezes, aplicando-lhe a pena 10 (dez) meses e 27 (vinte e sete) dias de detenção pelo crime praticado no dia 07.07.2021 e a pena de 08 (oito) meses e 08 (oito) dias de detenção, pelo crime cometido no dia 28.07.2021, perfazendo, na forma do art. 69, do C.P. a sanção final de 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, cuja exigibilidade foi suspensa em virtude da concessão da gratuidade de justiça. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses, mediante o cumprimento das condições estabelecidas. A Magistrada fixou pagamento de indenização a título de danos morais à vítima no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos moldes do art. 387, IV, do C.P.P. Outrossim, foram concedidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima, com vigência durante o período de pena aplicada até o trânsito em julgado da sentença. ... ()

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Doc. VP 702.2293.1088.1809

106 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA PELO COMETIMENTO DE ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE COLABORAÇÃO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, POSTULANDO, PRELIMINARMENTE, A COLOCAÇÃO DO ADOLESCENTE EM LIBERDADE ANTE O DESCABIMENTO DE MEDIDA RESTRITIVA DE LIBERDADE, E A NULIDADE DA DENÚNCIA ANÔNIMA. NO MÉRITO ALMEJA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, AFIRMANDO A IMPOSSIBILIDADE DE CONCURSO ENTRE OS DELITOS PREVISTOS NOS ART. 35 E 37 DA LEI 11343/06, ASSIM COMO A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA A INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA PERMANÊNCIA E DA ESTABILIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A PROCEDÊNCIA UNICAMENTE QUANTO AO FATO ANÁLOGO Aa Lei 11343/06, art. 37, A APLICAÇÃO APENAS DE MEDIDAS PROTETIVAS OU A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO.

1¿

Preliminares refutadas. 1.1) Suspensividade para imediata colocação do adolescente em liberdade que não se acolhe. Medidas que se revestem de cunho pedagógico e ressocializador. A suspensão da imediata intervenção estatal poderia acarretar a indevida permanência do jovem na situação de vulnerabilidade que ensejou a ocorrência infracional. 1.2) No que concerne à alegação de ilegalidade da denúncia anônima, todas as circunstâncias, em conjunto, permitiram o reconhecimento de fundadas razões para a realização da operação, que não se esgotou na delação anônima, legitimando-a. ... ()

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Doc. VP 905.0538.6520.4675

107 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E AFETIVO. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.

RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PROVIDO O RECURSO DEFENSIVO E JULGADO PREJUDICADO O MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, José Luiz Gonçalves, este representado por órgão da Defensoria Pública, e. pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença (index 191), prolatada pela Juíza de Direito do I Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, que ao julgar procedente a pretensão punitiva estatal o condenou por infração ao tipo penal do Lei 11.340/2006, art. 24-A, aplicando-lhe as penas de 03 (três) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade, na forma CP, art. 77, pelo prazo de 02 (dois) anos, ausente a fixação pela Sentenciante das condições do sursis penal, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo, contudo, a sentença omissa quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 977.6905.2020.1895

108 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, NOTADAMENTE A AUSÊNCIA DE DOLO DE DESCUMPRIR A DECISÃO JUDICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA; 2) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 3) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE INDENIZAÇÃO À TÍTULO DE DANOS MORAIS OU A REDUÇAO DO VALOR ARBITRADO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTA NA SENTENÇA. REDUÇAO DA REPRIMENDA E DO QUANTUM FIXADO À TÍTULO DE DANOS MORAIS, QUE MERECEM ACOLHIMENTO.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Cleiton Luis Araujo Firmino, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 245/250, prolatada pela Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar, da comarca da Capital, a qual condenou o réu nominado como incurso nas sanções do Lei 11.340/2006, art. 24-A, às penas de 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção, a ser cumprida no regime aberto, deixando de conceder-lhe a suspensão condicional da pena, ante a reincidência ostentada pelo mesmo, além de condená-lo ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, à vítima. Por fim, condenou-o ao pagamento das custas forenses, na forma do art. 804, do C.P.P. ... ()

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Doc. VP 649.6421.8836.1798

109 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (CP, ART. 147 E ART. 24-A DA Lei 11.340-06) - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REVISÃO DA PENA - NECESSIDADE - AFASTAMENTO DA MÁCULA DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL E REDUÇÃO DO INCREMENTO EM FACE DA DEVIDA MÁCULA DA CULPABILIDADE - READEQUAÇÃO DAS CONDIÇÕES SURSITÁRIAS E AFASTAMENTO EX OFFICIO DA CUMULAÇÃO DO SURSIS SIMPLES COM O SURSIS ESPECIAL - REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM ALTERAÇÕES DE OFÍCIO. 1.

Os elementos dos autos, notadamente a palavra da vítima, consubstanciam-se em provas hábeis a sustentar um decreto condenatório, porquanto demonstram a autoria e materialidade do crime de ameaça. Assim, é de rigor a condenação do acusado nas sanções do CP, art. 147. 2. Restou comprovado que o apelante, mesmo ciente das medidas protetivas concedidas em favor da vítima, descumpriu a ordem judicial de se manter à distância, razão pela qual deverá responder pelo crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A. 3. Na análise das circunstâncias judiciais, não se admite fórmulas genéricas, nem conclusões feitas sem embasamento em fatos provados, razão pela qual, em se verificando que o magistrado valorou, equivocadamente, as circunstâncias judiciais referentes à personalidade e à conduta social, devido é o afastamento da mácula apontada, haja vista que não se mostra razoável invocar a existência de «diversos episódios violentos e ameaçadores que, sequer estão atrelados a qualquer formalidade, para justificar o incremento na pena-base, tendo em vista que, a teor da Súmula 444/STJ, inquéritos e ações penais em curso não servem para tal fim. 4. Em se contatando que o incremento efetuado pelo magistrado se mostrou excessivo, devida é a readequação do acréscimo refer ente à mácula da culpabilidade aos parâmetros jurisprudenciais. 5. Nos termos do art. 46, caput do CP, a prestação de serviços à comunidade é aplicável tão somente às condenações superiores a 06 (seis) meses de pena privativa de liberdade. Da mesma forma, as condições do CP, art. 78, § 1º (sursis simples) não podem ser aplicadas cumulativamente com aquelas elencadas no § 2º do CP, art. 78 (sursis especial), motivo pelo qual deve ser feita a readequação das condições sursitárias. 6. A teor do disposto no CPP, art. 804, o pagamento das custas é um dos efeitos da condenação e a análise da condição de hipossuficiência do condenado deve ser remetida ao Juízo da Execução.... ()

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Doc. VP 185.5365.8005.0600

110 - STJ. Habeas corpus. Coação no curso do processo. Desobediência. Direção perigosa de veículo. Adequação e suficiência de medidas cautelares diversas. Ordem concedida.

«1 - É impossível transferir a discussão a respeito da inexistência dos crimes descritos na denúncia para a via do habeas corpus, cujas cognição - sumária e superficial - e ausência de real contraditório não permitem a análise vertical e definitiva acerca de alegações que versam sobre a reconstrução histórica dos fatos. ... ()

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Doc. VP 646.6857.8317.4470

111 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E AUSÊNCIA DE DOLO, ADUZINDO A INCIDÊNCIA DOS POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA; 2) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE INDENIZAÇÃO À TÍTULO DE DANOS MORAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTA NA SENTENÇA. REDUÇAO DO QUANTUM FIXADO À TÍTULO DE DANOS MORAIS, QUE MERECE ACOLHIMENTO.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Edvaldo Barros de Faria, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 133/139, prolatada pela Juíza de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal, da comarca de Santo Antônio de Pádua, a qual condenou o réu nominado como incurso nas sanções do Lei 11.340/2006, art. 24-A, às penas de 03 (três) meses de detenção, a ser cumprida no regime aberto, concedendo-lhe o sursis penal, pelo prazo de dois anos, mediantes as condições fixadas, além de condená-lo ao pagamento de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), equivalente a um salário mínimo, à título de indenização por danos morais, à vítima, concedendo-lhe a gratuidade de justiça, quanto ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença, em relação à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 173.3994.9005.5400

112 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Constrangimento ilegal. Ameaça. Violação de domicílio. Vias de fato. Violência doméstica contra a mulher (Lei maria da penha). Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Prévio descumprimento de medidas protetivas de urgência. Prática habitual de ameaça e agressão contra a ofendida. Proteção à integridade física e psíquica. Periculosidade do agente. Reiteração delitiva. Risco concreto. Garantia da ordem pública. Citação pessoal. Não localização. Chamamento via edital. Não comparecimento. Réu em local incerto e não sabido. Suspensão do processo e do prazo prescricional. CPP, art. 366. Evasão do distrito da culpa. Mandado de prisão ainda não cumprido. Acusado foragido. Aplicação da Lei penal. Constrição justificada e necessária. Providências cautelares mais brandas. Insuficiência e inadequação. Ilegalidade não verificada. Reclamo improvido.

«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na necessidade de garantir a ordem pública, ameaçada diante da gravidade concreta do delito denunciado, bem como do histórico penal do acusado, indicativos de habitualidade na prática de ilícitos. ... ()

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Doc. VP 840.4969.9217.4220

113 - TJSP. Apelação criminal - Lesões corporais, dano qualificado e descumprimento de medidas protetivas - Sentença condenatória - Apelação defensiva pretendendo, em sede preliminar, o reconhecimento de «bis in idem, por existir ação penal anterior sobre os mesmos fatos - Inadmissibilidade - Ações penais mencionadas que tratam sobre fatos diversos, perpetrados em datas diversas - No mérito, defesa que pugna por (a) absolvição por insuficiência de provas, (b) ausência de descumprimento da medida protetiva, alegando se tratar de cidade pequena e ter sido a vítima a se aproximar voluntariamente, (c) ausência de dolo no dano causado, (d) subsidiariamente, reconhecimento da minorante prevista no §4º, do CP, art. 129 - Palavras das vítimas assaz valiosas e importantes na elucidação dos fatos - Alegada excludente de antijuridicidade que não se sustenta - Inexistência de provas idôneas acerca da investida do ofendido - Agressão do autor que ocorreu após a suposta investida, com intuito de retaliação e não para fazer cessar a agressão anterior - Desproporcionalidade da ação - Descabimento do privilégio previsto no §4º, do CP, art. 129 - Não configuração do relevante valor social ou moral, tampouco da atuação sob o domínio da violenta emoção, seguida de injusta provocação da vítima - Dolo que se evidencia diante da confissão do réu, quem admitiu haver golpeado o veículo do ofendido munido de um pedaço de madeira, com a clara intenção de lhe causar danos - Descumprimento da medida protetiva de caracterizado - Réu que já estava próximo da residência da vítima antes dos desdobramentos dos fatos - Alegação de se tratar de município pequeno que não exclui a obrigatoriedade de cumprimento da medida protetiva de distanciamento, a qual fixou distância razoável e notoriamente compatível com os limites territoriais da cidade - Condenação bem editada, com base em seguro e convincente acervo probatório - Dosimetria da pena bem realizada - Impossibilidade da concessão de restritivas, por expressa determinação legal - Sursis mantido - Regime prisional aberto. Recurso desprovido.

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Doc. VP 240.5270.2208.2167

114 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Art. 312. Modus operandi. Periculosidade social do agravante. Garantia da ordem pública. Não observância de medida protetiva. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Agravo desprovido.

1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.... ()

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Doc. VP 401.7859.5769.0076

115 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E DE AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL E EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. (LEI 11.340/2006, art. 24-A, E art. 147 C/C O art. 61, II, ALÍNEA «F, TUDO N/F DO CP, art. 69 E COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06) . RÉU QUE DESCUMPRIU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIAS CONCEDIDAS À OFENDIDA E AINDA A AMEAÇOU, POR PALAVRAS, DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE, AFIRMANDO QUE A MATARIA A FACADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SENDO CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA REPRIMENDA PELO PRAZO DE 02 ANOS E 06 (SEIS) MESES, MEDIANTE AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO art. 78, §1º, ALÍNEAS «B E «C, DO CP, COMPARECIMENTO A GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ALÉM DA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA NO VALOR DE R$ 2.000,00. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA DO LEI 11.340/2006, art. 24-A. RÉU QUE DESCONHECIA AS PROIBIÇÕES. AUSÊNCIA DE DOLO. QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA, ALEGOU A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA CONDENAÇÃO, FUNDAMENTADA NA PALAVRA DA VÍTIMA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS NA PRIMEIRA FASE. CULPABILIDADE EXACERBADA. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL QUE É ELEMENTAR DO PRÓPRIO TIPO PENAL. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA, DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PATAMARES MÍNIMOS OU A MAJORAÇÃO COM A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/6. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CP. APLICAÇÃO CONCOMITANTE COM A LEI 11.340/06 CONFIGURANDO «BIS IN IDEM". REVISÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS, CONSIDERADOS EXAGERADOS E SEM FUNDAMENTAÇÃO. REVOGAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE COMPARECIMENTO DO RÉU A GRUPO REFLEXIVO. MODALIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SENDO INCABÍVEL A SUA CUMULAÇÃO COM AS DEMAIS MEDIDAS IMPOSTAS. PUGNOU PELA EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. FALTA DE LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREQUESTIONAMENTO. O ATUAR DESVALORADO DOS CRIMES NARRADOS NA EXORDIAL ESTÁ DEVIDAMENTE COMPROVADO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ASSUME IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, RESTANDO APTA A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, COMO NO CASO DOS AUTOS. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA CARACTERIZADO. RÉU DEVIDAMENTE INTIMADO DA PROIBIÇÃO DE CONTATO, POR QUALQUER MEIO, COM A OFENDIDA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE QUE SE AFASTA. A AMEAÇA É CRIME FORMAL QUE SE CONSUMA QUANDO O OFENDIDO TOMA CIÊNCIA DO MAL PROMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DA REAL INTIMIDAÇÃO E DA OCORRÊNCIA DO RESULTADO CONCRETO. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. PENAS-BASES FIXADAS ACIMA DOS RESPECTIVOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS. CULPABILIDADE QUE NÃO AUTORIZA A EXASPERAÇÃO DA PENA DO LEI 11.340/2006, art. 24-A EM 200%. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL QUE É ELEMENTAR DO TIPO PENAL. EM RELAÇÃO AO DELITO DO CP, art. 147, MAJORAÇÃO EM 100%, EM RAZÃO DA CONDUTA SOCIAL NEGATIVA, AFERIDA POR AMEAÇAS PRETÉRITAS NARRADAS PELA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE AMPARADA EM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DISSOCIADOS DO ESCOPO LEGAL DO CP, art. 59, PARA A SUA CONFIGURAÇÃO. PENAS-BASES QUE DEVEM SER FIXADAS NOS RESPECTIVOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS, OU SEJA, EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, PARA O CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, E EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO PARA O DELITO DE AMEAÇA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, SOMENTE EM RELAÇÃO AO CRIME DO 147, DO CP, INCIDE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CP, AUTORIZANDO O AUMENTO DA SANÇÃO EM 1/6, ATINGINDO 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA. NA TERCEIRA FASE, NÃO SÃO OBSERVADAS CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REPRIMENDA FINAL DE 04 (QUATRO) MESES E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, CONSIDERANDO O CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. O REGIME INICIAL ABERTO É O MAIS BENÉFICO, NA FORMA DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «C, DO CP. NEGADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SÚMULA 588/STJ. MANTIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA SANÇÃO, PORÉM PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, NOS TERMOS DO art. 78 § 2º, ALÍNEAS «B E «C, DO CP, E AS DEMAIS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS PELO JUÍZO A QUO. AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA DE FREQUÊNCIA A GRUPO REFLEXIVO QUE NÃO SE CONCEDE, TRATANDO-SE DE REQUISITO PARA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INTERPRETAÇÃO DO CP, art. 79 E DO art. 152, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. DETERMINAÇÃO QUE INDEPENDE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA A SUA APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO, DESDE QUE EVIDENCIADA A SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EXPERIMENTADA PELA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REQUERIDA POR OCASIÃO DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. LEGITIMIDADE DO MP. NA HIPÓTESE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, OS DANOS MORAIS SÃO IN RE IPSA, NA FORMA DO QUE DISPÕE O TEMA 983 DO STJ. VALOR ARBITRADO EM R$ 2.000,00 ADEQUADO E PROPORCIONAL AOS INJUSTOS PERPETRADOS A AO SOFRIMENTO PSICOLÓGICO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, COM O REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E DO PRAZO DO «SURSIS, NOS TERMOS SUPRACITADOS, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA.

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Doc. VP 510.2374.8392.8817

116 - TJRJ. Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público. Recurso contra decisão que, no bojo de requerimento de medida protetiva, indeferiu o pedido de aplicação das protetivas de urgência de proibição de aproximação e de contato com a Vítima. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. De acordo com a petição automatizada gerada pelo aplicativo Maria da Penha Virtual, a Vítima noticiou, no dia 9.3.2024, estar sofrendo «violência psicológica e «violência patrimonial, aduzindo que o Agravado, ex-companheiro, a importuna em suas redes sociais, enviando mensagens pelo Messenger e pelo WhatsApp, insistindo em manter contato. Tutela jurisdicional de emergência prevista pela Lei 11340/2006 que reclama a presença dos pressupostos do fumus boni juris e periculum in mora, respaldados por lastro probatório mínimo e decisão com fundamentação concreta idônea (CF, art. 93, IX). Palavra da vítima que, embora de grande relevância, não pode encerrar o único elemento de prova e não a exime de demonstrar os fatos que alega. Narrativa deficitária da Vítima que não esclareceu a conduta do Agravado, não fez referência detalhada às circunstâncias e data do fato ocorrido, e não apresentou qualquer prova documental (juntada de prints que comprovem o envio de mensagens virtuais pelo Agravado), sendo forçoso concluir que não houve a demonstração concreta da alegada situação de risco para a vítima. Indeferimento da medida protetiva feita pela instância de base que, nesses termos, não merece crítica, advertindo-se que eventuais providências cíveis entre as partes não podem ser forjadas à sombra da tutela penal de urgência e devem ser, claramente, buscadas no âmbito do respectivo devido processo legal específico, a fim de não embaraçar o direito constitucional de defesa. Recurso desprovido.

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Doc. VP 371.0465.9018.5323

117 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 147, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, SOB A ALEGAÇÃO DE HAVER CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) QUE ESTARIAM AUSENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 2) QUE A DECISÃO JUDICIAL DE DECRETAÇÃO DA CAUTELA PRISIONAL NÃO SE ENCONTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA; 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE; E 4) QUE O PACIENTE, APRESENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS PARA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE.

WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Lucas Freire Peixoto, o qual se encontra preso, desde 29/06/2024, pela suposta prática, em tese, do crime de ameaça, na forma da Lei 11.340/2006, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da Central de Audiências da Custódia da Comarca da Capital. Janeiro. ... ()

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Doc. VP 154.0193.0001.7600

118 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Violência doméstica contra a mulher. Alegada inaplicabilidade da Lei maria da penha, negativa de autoria, desnecessidade da constrição e excesso de prazo na formação da culpa. Questões não debatidas no acórdão combatido. Supressão de instância. Prisão preventiva. Descumprimento das medidas protetivas de urgência. Hipótese autorizadora da segregação antecipada. Ameaças graves. Personalidade violenta e periculosidade do agente. Reiteração delitiva. Risco concreto. Garantia da ordem pública. Réu que permanece foragido. Necessidade de assegurar a conveniência da instrução criminal e de garantir a aplicação da Lei penal. Custódia justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 662.4274.9510.6460

119 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, CÁRCERE PRIVADO, ESTUPRO DE VULNERÁVEL, LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (arts. 24-A DA LEI 11.340/06 C/C art. 129, §13º, C/C art. 147 C/C art. 61, II «F C/C art. 148, C/C art. 217-A, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06) .. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSUBSTANCIADO PRIMORDIALMENTE NO EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO E LATERALMENTE NA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO ACOLHIMENTO. HABEAS CORPUS ANTERIOR QUE JÁ APRECIOU E VALIDOU OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. CONSIDERAÇÕES ACERCA DO MERITUM CAUSAE E DOSIMETRIA PUNITIVA, BEM COMO NEGATIVA DE AUTORIA, QUE SÃO INCABÍVEIS NESSA SEDE. PRESENÇA DE FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. RÉU QUE DESCUMPRIU MEDIDAS PROTETIVAS DAS QUAIS TINHA PLENA CIÊNCIA. ANÁLISE FÁTICA QUE DEMONSTRA O PERFIL VIOLENTO DO ACUSADO, QUE ALEGADAMENTE PRENDEU A VÍTIMA EM SUA RESIDÊNCIA, DOPOU-A, AGREDIU-A, E A ESTUPROU. PACIENTE QUE POSSUI OUTRAS ANOTAÇÕES EM SEUS REGISTROS. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. INCONTESTÁVEL AMEAÇA À ORDEM SOCIAL. TEMPO DA PRISÃO DO PACIENTE, QUE NÃO DEVE OBEDECER APENAS A CRITÉRIOS ARITMÉTICOS. PROCESSO QUE CONTOU COM DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA, ALÉM DE PERÍCIA E LAUDO TOXICÓLOGICO REQUERIDOS PELA DEFESA, QUE CERTAMENTE CONTRIBUÍRAM PARA A DELONGA DA MARCHA PROCESSUAL E COM A QUAL ESTA NÃO PODE SE BENEFICIAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, COM RECOMENDAÇÃO À AUTORIDADE DITA COATORA.

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Doc. VP 264.0102.0804.8295

120 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, CÁRCERE PRIVADO, ESTUPRO DE VULNERÁVEL, LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (arts. 24-A DA LEI 11.340/06 C/C art. 129, §13º, C/C art. 147 C/C art. 61, II «F C/C art. 148, C/C art. 217-A, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06) . ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DO ERGÁSTULO CAUTELAR DO PACIENTE. DECRETO AUTÔNOMO DE PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DECISÓRIA. HIGIDEZ. AGRESSÕES CONTRA A MULHER. CONSIDERAÇÕES ACERCA DO MERITUM CAUSAE E DOSIMETRIA PUNITIVA QUE SÃO INCABÍVEIS NESSA SEDE, NA QUAL A APRECIAÇÃO E O REVOLVIMENTO DE PROVAS SÃO VEDADOS. DELITOS COMETIDOS À SORRELFA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE TEM GRANDE RELEVO E CREDIBILIDADE. O SENSO COMUM DEMONSTRA, NESTES CASOS, UMA NATURAL ESCALADA VIOLÊNCIA. NO CONFLITO ENTRE O DIREITO DO PACIENTE E A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, ESTA DEVE SER PROTEGIDA COM PREVALÊNCIA. PRESENÇA DE FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. RÉU QUE DESCUMPRIU MEDIDAS PROTETIVAS DAS QUAIS TINHA PLENA CIÊNCIA. ANÁLISE FÁTICA QUE DEMONSTRA O PERFIL VIOLENTO DO ACUSADO, QUE ALEGADAMENTE PRENDEU A VÍTIMA EM SUA RESIDÊNCIA, DOPOU-A, AGREDIU-A, E A ESTUPROU. PACIENTE QUE POSSUI OUTRAS ANOTAÇÕES EM SEUS REGISTROS. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. INCONTESTÁVEL AMEAÇA À ORDEM SOCIAL. INFORMAÇÕES ACOSTADAS AOS AUTOS QUE ESPANCAM A TESE DEFENSIVA DE INCAPACIDADE ESTATAL DE TRATAR DO PACIENTE, QUE RESTOU INCOMPROVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

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Doc. VP 588.3475.0311.1486

121 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER ¿ RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS ¿ NÃO ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DAS CAUTELARES, QUAIS SEJAM, FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA ¿ NÃO EVIDENCIADO RISCO ATUAL¿ ADEMAIS, O ESTUDO SOCIAL CONCLUIU NÃO HAVER UM CONTEXTO CARACTERÍSTICO DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO E ESCLARECEU NÃO TER RESTADO DEMONSTRADO QUE A OFENDIDA ESTEJA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ¿ EXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE O EX-CASAL SOBRE GUARDA DA FILHA E PENSÃO ¿ INEXISTÊNCIA DE QUESTÃO DE GÊNERO ¿ NOTE-SE QUE A LEI MARIA DA PENHA NÃO OBJETIVA RESGUARDAR QUALQUER PESSOA DO GÊNERO FEMININO, MAS SIM AQUELAS SUJEITAS À CHAMADA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, ATRELADO A UM CONTEXTO CARACTERIZADO POR RELAÇÃO DE PODER E SUBMISSÃO, MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE CASO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 121.1135.4000.8400

122 - STJ. Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedade empresária. Medida excepcional. Observância das hipóteses legais. Abuso de personalidade. Desvio de finalidade. Confusão patrimonial. Dissolução irregular da sociedade. Ato efeito provisório que admite impugnação. Bens dos sócios. Limitação às quotas sociais. Impossibilidade. Responsabilidade dos sócios com todos os bens presentes e futuros nos termos do CPC/1973, art. 591. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28.

«II - A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo de que se vale o ordenamento para, em situações absolutamente excepcionais, desencobrir o manto protetivo da personalidade jurídica autônoma das empresas, podendo o credor buscar a satisfação de seu crédito junto às pessoas físicas que compõem a sociedade, mais especificamente, seus sócios e/ou administradores. ... ()

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Doc. VP 615.8968.8890.7201

123 - TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que aplicou medidas protetivas de urgência de proibição de aproximação e de contato com a Vítima, filho impúbere da Agravante. Recurso que persegue a cassação da decisão ou a aplicação de medida protetiva menos gravosa, que não impeça o contato da Agravante com o menor. Mérito que se resolve em desfavor da Recorrente. Evidências de que o genitor do menor registrou ocorrência noticiando que a criança teria sido vítima de agressões físicas e psicológicas perpetradas pela mãe, ora Agravante. Peças processuais indicando que os genitores possuem uma relação conturbada e, nos últimos meses, o pai declarou que vinha observando mudança de humor na criança, além de já ter ouvido relato de agressão pelo menino, que possui três anos. Narrativa do genitor indicando que a avó paterna observou marcas de unha no rosto do menor e quando foi dar banho nele, viu marcas de violência nas costas. Ao indagá-lo sobre quem teria causado as lesões, a criança teria dito que a Agravante seria a responsável pelas agressões, motivando o registro de ocorrência policial e a pedido judicial de aplicação de medidas em favor do menor, as quais foram deferidas pelo D. Magistrado. Tutela jurisdicional de emergência prevista pela Lei 11340/2006 que reclama a presença dos pressupostos do fumus boni juris e periculum in mora, respaldados por lastro probatório mínimo e decisão com fundamentação concreta idônea (CF, art. 93, IX). Caso que versa sobre grave imputação consubstanciada em violação à integridade física do menor, atribuídas à sua guardiã, a quem deveria zelar por seu pleno desenvolvimento físico e intelectual. Embora a Agravante tenha juntado declaração escolar indicando que o arranhão no rosto da criança teria ocorrido durante uma brincadeira na creche e declarações de terceiros indicando ser ela uma boa mãe, a narrativa contida no registro de ocorrência está respaldada pela palavra do genitor e pelas fotografias expondo os hematomas nas costas da criança. Relatório social que, embora recomendável como mais um elemento informativo de convicção, não é vinculativo, cabendo ao Magistrado, em seu livre convencimento motivado, avaliar a pertinência da aplicação da medida protetiva. Ausência de laudo pericial ou relatório médico que, nesses termos, não impedem a concessão de medida protetiva. Necessidade de melhor aclaramento da situação factual posta, com providências a cargo da instância de base, que tende a reclamar prazo de vigência temporária para a medida impugnada, ora estabelecido em 60 dias, após o qual nova decisão do Juízo deverá ser tomada em reavaliação, através de motivação concreta idônea. Deferimento da medida protetiva feita pela instância de base que, nesses termos, deverá ser prestigiada em termos, já que evidenciado, por agora, o fumus boni iuris e do periculum in mora. Recurso parcialmente provido, para estabelecer o prazo de vigência da medida impugnada em 60 (sessenta) dias, visando o melhor aclaramento da situação factual posta, após o que nova decisão deverá ser proferida em reavaliação, com motivação concreta idônea.

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Doc. VP 293.1796.9389.6684

124 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA NA FORMA DA LEI MARIA DA PENHA E VIAS DE FATO (ART. 21, DO DECRETO-LEI Nº. 3688/41 (FATO 01), DO CODIGO PENAL, art. 147, POR DUAS VEZES (FATOS 02 E 04) E DO LEI 11.340/2006, art. 24-A, POR DUAS VEZES (FATOS 03 E 05), TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, APLICANDO SE AS NORMAS DA LEI 11.340/2006) . PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO JOSÉ FELIX DE SOUZA, VULGO «MARUJO ÀS PENAS DO DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21, DO CODIGO PENAL, art. 147, E DO LEI 11.340/2006, art. 24-A, POR DUAS VEZES, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, APLICANDO-SE AS NORMAS DA LEI 11.340/06, ÀS PENAS DE 10 (DEZ) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR, PRATICOU VIAS DE FATO CONTRA A VÍTIMA SHEILA SOUZA CARDOSO, SUA EX-NAMORADA, POR MEIO DE PUXÕES DE CABELO, UMA «GRAVATA E SOCOS NA CABEÇA, QUE NÃO DEIXARAM LESÕES APARENTES, BEM COMO A AMEAÇOU, POR PALAVRAS DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE POR DUAS VEZES E DESCUMPRIU DECISÃO JUDICIAL PROLATADA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO CAUTELAR 0000135-68.2023.8.19.0012, QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PREVISTAS NAS ALÍNEAS «A E «B, DO INCISO III, DO ART. 22, DA LEI Nº. 11.340/06, EM SEU DESFAVOR (CF. ID. 35) POR DUAS VEZES. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ PLENAMENTE CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DE TODOS OS JUÍZOS DE REPROVAÇÃO, SEJA PELAS VIAS DE FATO, AS DUAS AMEAÇAS DE MORTE E OS DOIS DESCUMPRIMENTOS DE ORDEM JUDICIAL QUE IMPÔS MEDIDAS PROTETIVAS. OMISSÃO NA CONDENAÇÃO POR UM DOS CRIMES DE AMEAÇA, CERTAMENTE POR LAPSO DO JUIZ SENTENCIANTE, MAS SEM INCONFORMAÇÃO DO PARQUET. RÉU QUE CONFESSOU A PRÁTICA DAS VIAS DE FATO E NÃO LOGROU DESCONSTITUIR A FIRME PROVA ORAL QUANTO AOS DEMAIS DELITOS. PENAS BASE DE TODOS OS DELITOS PELOS QUAIS FOI O RÉU CONDENADO FIXADAS PARCIALMENTE COM INIDONEIDADE, COM REFERÊNCIAS À CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO SEM EFETIVA PROVA PARA O DESVALOR. CORRETA A CONSIDERAÇÃO DE MAIOR DESVALOR DA CONDUTA NO CRIME DE AMEAÇA POR SER INDICADO O MAL INJUSTO E GRAVE COMO SENDO A MORTE DA VÍTIMA. AGRAVANTES RECONHECIDAS. REGIME PRISIONAL ABERTO IMPOSTO NA SENTENÇA PARA TODAS AS INFRAÇÕES. SURSIS PENAL CONCEDIDO COM ADEQUAÇÃO AOS FATOS. INDENIZAÇÃO PLEITEADA NA PEÇA ACUSATÓRIA, SENDO DESNECESSÁRIO ESPECIFICAR O VALOR EXPRESSO NA DENÚNCIA POR SE TRATAR INFRAÇÕES COMETIDAS NA AMBIENTAÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ORIENTAÇÃO DO COLENDO STJ, NO PONTO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.

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Doc. VP 549.1372.3986.4349

125 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E FEMINICÍDIO, AMBOS NA MODALIDADE TENTADA (art. 121, §2º, IV, NA FORMA DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E art. 121, §2º, S IV E VI C/C §2º-A, I, NA FORMA DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA; II) O PACIENTE NÃO FOI INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS APLICADAS EM SEU DESFAVOR NO PROCESSO ANTERIOR; III) POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA RESTRIÇÃO AMBULATORIAL POR MEDIDAS PROTETIVAS OU OUTRAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO; IV) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, ANTE A POSSIBILIDADE, EM CASO DE CONDENAÇÃO, DA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO OU SEMIABERTO, DESTACANDO QUE O DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO POSSUI PENA MÁXIMA DE 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO CPP, art. 319, QUE SE NEGA. DECISÃO IMPUGNADA QUE SE MOSTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312 E EM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. O PARQUET, INICIALMENTE, OFERECEU DENÚNCIA PELA PRÁTICA DO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TODAVIA, POSTERIORMENTE, CONSIDEROU QUE OS FATOS RELATADOS PELA OFENDIDA CARACTERIZAM, EM TESE, CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, ADITANDO A INICIAL ACUSATÓRIA PARA IMPUTAR AO PACIENTE OS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E FEMINICÍDIO, AMBOS NA MODALIDADE TENTADA. PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE DA OFENDIDA, NOTADAMENTE PARA SE EVITAR O ESCALONAMENTO DA VIOLÊNCIA EM SEU DESFAVOR, SENDO INEVITÁVEL A OFENSA EM CONCRETO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AO PACIENTE. DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E FEMINICÍDIO, AMBOS NA MODALIDADE TENTADA, SÃO CLASSIFICADOS COMO HEDIONDOS, GERANDO INTENSA VIOLÊNCIA URBANA E UM AMBIENTE DE MEDO E INSEGURANÇA EM TODA A POPULAÇÃO DE CABO FRIO E DA REGIÃO DOS LAGOS. O ACUSADO DEMONSTROU PERICULOSIDADE INQUESTIONÁVEL AO INVADIR A RESIDÊNCIA DE SUA EX-COMPANHEIRA, FICAR AGUARDANDO SUA CHEGADA AO LOCAL COM SEU ATUAL NAMORADO E SURPREENDE-LOS COM OS GOLPES DE FACA. EXISTÊNCIA DE AMEAÇAS CONTRA A OFENDIDA E SEU ATUAL COMPANHEIRO, COM O OBJETIVO DE INFLUENCIAR NO FEITO ORIGINÁRIO. NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, A PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME ESPECIAL RELEVO, COMO ENUNCIA O PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. A DINÂMICA DESCRITA DA DENÚNCIA NÃO SE CONSTITUI EM FATO ISOLADO NO HISTÓRICO DO PACIENTE, DESTACANDO-SE A EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIOR. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL, COMO FORMA DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA, NOS TERMOS Da Lei, art. 12-C, § 2º 11.340/06. A RESTRIÇÃO AMBULATORIAL TAMBÉM É IMPRESCINDÍVEL PARA A PRESERVAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, PERMITINDO QUE AS VÍTIMAS POSSAM PRESTAR DECLARAÇÕES EM JUÍZO SEM CONSTRANGIMENTOS OU INTIMIDAÇÕES, ALÉM DO RESGUARDO DA EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, EM CASO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL. OS CRIMES IMPUTADOS AO PACIENTE POSSUEM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. NÃO SE MOSTRA, POR CONSEQUÊNCIA LÓGICA, ADEQUADA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE É INERENTE AO DE EXAME DE MÉRITO A SER REALIZADO QUANDO DO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, SENDO INCOMPATÍVEL, POIS, COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 998.0967.6229.4158

126 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AMEAÇAS EM AMBIENTE DOMÉSTICO SUPOSTAMENTE PROFERIDAS POR IRMÃO CONTRA IRMÃ. PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE E DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA MULHER. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO. AUSENTE, DE OUTRO LADO, UM DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA POSTULADAS PELA OFENDIDA, CONSISTENTE NO PERICULUM IN MORA, APTO A EVITAR A CONTINUIDADE DA VIOLÊNCIA E DAS SITUAÇÕES QUE A FAVORECEM. PARTES QUE FORAM SUBMETIDAS À MEDIAÇÃO E SE COMPROMETERAM A ADOTAR NOVOS COMPORTAMENTOS DIRECIONADOS À MANUTENÇÃO DE UM CONVÍVIO SOCIAL DE RESPEITO E DE BOA RELAÇÃO FAMILIAR. MODIFICAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA TÃO SOMENTE PARA SE ESTABELECER A COMPETÊNCIA DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU PARA O PROCESSAMENTO E O JULGAMENTO DO FEITO ORIGINÁRIO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. VP 155.7473.4011.4300

127 - STJ. Direito da criança e do adolescente. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução de medida protetiva. Extinção do processo. Impossibilidade. Competência da justiça da infância e da juventude para execução e fiscalização das medidas impostas. Agravo regimental não provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que compete ao respectivo Juízo da Vara da Infância e da Juventude a execução e a fiscalização do cumprimento das medidas por ele impostas, em respeito à doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. O objetivo de tal entendimento é conferir efetividade à decisão judicial, de modo a se verificar que o menor infrator, destinatário da medida socioeducativa, responde à finalidade daquela, que é sua reintegração social. ... ()

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Doc. VP 404.1169.8922.3988

128 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - SUPOSTA OCORRÊNCIA DE MAUS TRATOS CONTRA MÃE IDOSA, DE 88 ANOS DE IDADE - CODIGO PENAL, art. 136 - DECLÍNIO DE COMPETENCIA PELO XVII JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BANGU PARA A 4ª VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DE SANTA CRUZ, AO FUNDAMENTO DE QUE SERIA NECESSÁRIA A APURAÇÃO DO MELHOR INTERESSE DA VÍTIMA IDOSA - SITUAÇÃO NARRADA NOS AUTOS DEMONSTRA QUE A VÍTIMA ENCONTRA-SE EM SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL - MAIOR PROTEÇÃO À IDOSA NA VARA ESPECIALIZADA - APLICAÇÃO DA REGRA DE COMPETÊNCIA DO ART. 52, I DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO TJ/RJ - IDOSA PORTADORA DE ALZHEIMER E DIABETES, QUE RESIDE COM DUAS FILHAS - INFORMAÇÃO DE QUE UMA DELAS, EM TESE, COSTUMA XINGAR E AGREDIR A GENITORA, ALÉM DE OFERECER-LHE DOCES, MESMO SABENDO QUE É DIABÉTICA, E DE MANTER A RESIDÊNCIA EM QUE VIVEM INSALUBRE - NÃO OBSTANTE O SUPOSTO DELITO SER DE MENOR POTENCIALIDADE OFENSIVA, O STF JÁ DECIDIU PELA INTERPRETAÇÃO DO ART. 94 DO ESTATUTO DO IDOSO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - APLICAÇÃO APENAS DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO PREVISTO NA Lei 9.099/1995 -BENEFÍCIO DO IDOSO COM A CELERIDADE PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE QUAISQUER MEDIDAS DESPENALIZADORAS E DE INTERPRETAÇÃO BENÉFICA AO AUTOR DO CRIME - CONFLITO NEGATIVO IMPROCEDENTE.

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Doc. VP 612.4643.4150.9619

129 - TJRJ. Apelação criminal. Lei 11.340/2006, art. 24-A, arts. 147, do CP. Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Apelante condenado à pena total de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de detenção em regime semiaberto. Pleito defensivo de absolvição em razão da fragilidade probatória. Crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A comprovado. Pleito absolutório que não merece acolhida. Materialidade e autoria delitivas encontram-se demonstradas pelo registro de ocorrência, e conjunto probatório. Medidas protetivas de urgência deferidas em desfavor do acusado, proibindo a aproximação da vítima. Descumprimento por parte do apelante. Não se sustenta a tese defensiva de atipicidade da conduta do réu, sob a alegação do fato ocorrido não constituir infração penal em razão de ausência de dolo. Eventual descontrole emocional causado por ingestão de álcool não autoriza o comportamento do réu. Aliás, este é o ensinamento trazido pelo CP, art. 28, II, ao dispor que a embriaguez não exclui a imputabilidade penal. O delito em análise - Lei 11.340/2006, art. 24-A - tem como objeto jurídico tutelado, primeiramente, a manutenção do respeito às decisões judiciais, sendo o sujeito passivo principal a Administração da Justiça, além de proteger de forma indireta a mulher vítima de violência doméstica. Desse modo, o crime se consuma com o descumprimento da decisão judicial, razão pela qual não se acolhe, no caso, a tese sustentada pela Defesa. Nos autos do processo 0174721-20.2023.8.19.0001, foram determinadas em desfavor do Apelante as medidas protetivas de proibição de aproximação e/ou contato com a vítima e proibição de frequentar a residência ou o local de trabalho dela. Apelante regularmente intimado dessa decisão em 29/05/2024. Ao se aproximar da vítima no dia 19/06/2024, o Apelante agiu em total descumprimento das medidas contra ele determinadas. Dessa forma, diante da prova oral coligida aos autos, o réu tinha conhecimento das medidas protetivas e de sua obrigação em cumprir a ordem judicial e não o fez. Crime do CP, art. 147 comprovado. Na data descrita na denúncia, o réu ameaçou por palavras causar mal injusto e grave a sua ex-companheira, ora vítima, ao dizer que iria persegui-la para sempre. Decerto, a promessa de mal futuro deve ser idônea e apta a atemorizar a vítima, o que, de fato, ocorreu nos termos da declaração da mesma, sendo evidente a intenção do apelante de gerar temor em sua ex-companheira, ao ameaçá-la. Eventual descontrole emocional causado por ingestão de álcool não autoriza o comportamento do réu. Aliás, este é o ensinamento trazido pelo CP, art. 28, II, ao dispor que a embriaguez não exclui a imputabilidade penal. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores consolidou o entendimento de que nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância como meio de prova. Observância ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Narrativa da vítima confirmada pelas declarações prestadas pela testemunha. Pequeno reparo na dosimetria. Afastamento da circunstância judicial da má conduta social. Mantidos os demais termos da sentença fundamentada com base nos princípios da adequação e individualização da pena. Manutenção da verba indenizatória fixada na sentença em favor da vítima. Incidência do Tema 983 do STJ. Patente o sofrimento físico e psicológico vivenciado pela vítima. No caso, considerando que houve pedido ministerial expresso na denúncia, mostra-se acertado o arbitramento da indenização a título de danos morais à vítima no montante fixado na sentença. Precedente. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 437.2416.3979.3861

130 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11340/2006, art. 24-A) À PENA DE 4 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO, DEFERIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NA FORMA DO ART. 77 C/C ART. 78, § 2º, DO CÓDIGO PENAL, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E O ABSOLVEU DA IMPUTAÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 129, § 13 E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EM SUAS RAZÕES, ALMEJA O RECORRENTE A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS MOLDES DA DENÚNCIA.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por essa razão, deve ser conhecido. A controvérsia cinge-se, apenas na pretensão Ministerial pela condenação do réu, pela prática de lesões corporais e ameaça, no contexto de violência doméstica. O pleito condenatório formulado não merece prosperar. A exordial acusatória, além do descumprimento de decisão judicial de medidas protetivas deferidas, que resultou na condenação do réu, dá conta de que o apelado, no dia e local dos fatos assinalados, supostamente, ofendeu a integridade física de sua namorada e a ameaçou. O juízo de primeiro grau considerou que a prova judicializada não possui a segurança necessária à expedição de um sólido juízo de censura. Analisados os elementos colhidos, a prova carreada aos autos deixa dúvidas acerca do atuar delituoso imputado ao apelado. Segundo a denúncia, o casal de namorados havia acabado de retornar de um passeio, quando, já no interior da residência da vítima, na qual o denunciado também estava morando, Vinicius, movido por ciúmes, ameaçou a vítima, dizendo: «Eu vou pegar a arma que tenho na minha casa, meu 38, e vou encher a tua cara de bala". Ato contínuo, o denunciado, supostamente, passou a agredir a vítima, mediante socos, chutes, tapas e esganadura, causando-lhe diversas lesões pelo corpo. Em juízo, a vítima disse que começou a namorar Vinícius 3 ou 4 meses antes do ocorrido e, no dia dos fatos, saíram para tomar uma cerveja e encontrar amigos; que no fim do dia, asseverou que Vinícius a agrediu no quarto de sua residência e, durante a discussão, ele a chamou de «PUTA, « VAGABUNDA, jogou um cabideiro nela e, posteriormente, teve que reformar todas as portas de sua casa, uma vez que Vinícius havia arrombado tudo. Além do mais, recordou que chegou a se jogar na piscina para fugir das investidas do réu. Em Juízo, na qualidade de informante, JOSUÉ, padrasto do réu, recordou que, na ocasião dos fatos, Mikaela disse que Vinícius havia quebrado tudo dentro de casa, mas que o declarante chegou a entrar na casa e não viu nada quebrado. Destacou que assistiu um vídeo de Mikaela nas redes sociais falando que iria mover um processo contra Vinícius e que não sabe o porquê. Rememorou que, na data da ocorrência, Mikaela emitiu os gritos de socorro, porém ela não apresentava marcas de agressão ou de sangue. Em Juízo, Maria Inês, vizinha da vítima disse que Mikaela estava muito alterada e que a viu querendo se jogar na frente dos carros. Afirmou que não viu Vinicius agredir Mikaela e que nenhum dos dois tinha marcas de agressão. Rememorou, ademais, que Vinícius teve que puxar Mikaela para que ela não se jogasse na frente de um caminhão e que «o caminhão até buzinou". O réu, por sua vez, no interrogatório disse que não agrediu Micaela, que, na verdade, o réu a livrou do suicídio tentado por três vezes. Asseverou que foram na festa junina do filho de Mikaela no dia anterior aos fatos e que ela teve uma crise de ciúmes. Esclareceu que, no dia dos fatos, Mikaela ingeriu cerveja, maconha, vodka, cachaça e alta quantidade de cocaína. Afirmou que Mikaela deu um chute em seu peito e ele caiu, além disso, relembrou que Mikaela jogou duas jarras de vidro nele e que ela gritava que iria incriminá-lo e que a vida dela já tinha acabado, pois ela tinha perdido os pais e o irmão. Recordou, ademais, que Mikaela pulou na piscina dizendo que iria se matar para incriminá-lo e acabar com tudo. Pois bem, a sentença guerreada registrou, com absoluto acerto, que «(...) a tese de autolesão, sustentada pelo réu em sua autodefesa, mostra-se plausível. Há, no mínimo, uma dúvida razoável sobre a verdadeira dinâmica dos fatos. Assim, nenhuma prova foi produzida nos autos que pudesse atestar, de forma segura, a prática delituosa pelo acusado dos crimes tipificados nos arts. 129, §13ª e CP, art. 147, razão pela qual meio outro não há senão pela aplicação do princípio «in dubio pro reo e a absolvição do acusado.. O D. Juízo reputou, ademais, que a vítima, em seu depoimento em juízo, afirmou que faz uso de remédios controlados em decorrência de tratamento psicológico e psiquiátrico para crise de ansiedade, conforme documentos juntados. O sentenciante destacou, por oportuno, que a documentação colacionada revela que a vítima fazia uso excessivo do medicamento Alprazolam, um medicamento da classe dos benzodiazepínicos, que serve para tratar crises graves de ansiedade e pânico e que Mikaela admitiu, ainda, que fazia uso do medicamento Fluoxetina, um antidepressivo, e que teria ingerido em concomitância com bebidas alcoólicas, o que pode ocasionar «alteração da consciência, crises de ansiedade, convulsões e sonolência, dentre outros mal-estares perigosos. É verdade que a palavra da vítima em sede de violência doméstica tem grande valia, mas de outro modo, não pode ser uma prova solteira nos autos, sem nenhum outro indício a confirmá-la, como é o caso dos autos. Ora, não custa reprisar, não se está aqui mitigando o relevo das palavras da vítima. In casu, além de ser uma prova isolada, a versão da vítima não é robusta o suficiente a basear o édito condenatório. É de se considerar, ademais, que é o Juiz de primeiro grau quem tem melhor percepção sobre a verdade real e, portanto, melhores condições de proferir sentença que mais se amolde à situação fática retratada nos autos, pois faz a coleta direta da prova e encontra-se próximo dos fatos. Nesse contexto, somente a existência de prova robusta, contrária aos fatos apurados no juízo, é capaz de justificar a reforma da sentença. Assim é que, diante da inexistência de suporte probatório robusto para a condenação e pairando dúvida razoável acerca do atuar delituoso, impõe-se a invocação do brocardo in dubio pro reo, mantendo-se o deciso absolutório. Por fim, prequestionamentos afastados à míngua de ofensas à normas constitucionais e/ou infraconstitucionais. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 419.6909.5943.3563

131 - TJRJ. Habeas Corpus. Violência doméstica. Busca-se a desconstituição da prisão preventiva. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Consta dos autos que o paciente foi preso em 26/06/2024, por fatos ocorridos em 06 e 07 de fevereiro de 2024, tendo em vista que o Ministério Público o denunciou pela prática, em tese, dos crimes tipificados no CP, art. 213, no contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11.340/2006 e Lei 11.340/2006, art. 24-A e o juízo decretou sua prisão preventiva. Em conformidade com as peças dos autos, o acusado teria ameaçado a vítima, com um facão, a obrigou a entrar em seu veículo, a com ele manter relações sexuais e ainda a manteve em seu poder, durante horas. Ela conseguiu sair do auto e correu pedindo socorro. Também teria descumprido medidas protetivas de urgência, enviando-lhe mensagens de texto por intermédio de suas redes sociais. 2. A defesa alega que o paciente não descumpriu a medida protetiva de proibição de contato e que não é possível afirmar que o print da tela do Whatsapp utilizado como prova teria sido manipulado ou fraudado. Não obstante, a alegação de negativa de autoria é matéria fático probatória, atinente ao mérito da ação penal, cujo exame não é adequado na via estreita do habeas corpus. 3. Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, verifica-se que a decisão atacada possui fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei processual penal, demonstrando cabalmente a necessidade da permanência da custódia cautelar, tendo em vista que estão presentes os requisitos do CPP, art. 312, sendo inviável neste momento processual a sua substituição por outra medida cautelar. 4. Por fim, não há o que se falar em substituição da custódia preventiva pela prisão domiciliar humanitária uma vez que não se demonstrou que a situação do paciente se amolde ao rol previsto no CPP, art. 318. Além disso, as filhas têm mais de 12 (doze) anos e as hipóteses previstas no referido artigo não são de aplicação obrigatória pelo Magistrado, admitindo ponderação no caso concreto entre a necessidade da custódia e o melhor interesse da criança. 5. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 6. Ordem denegada, recomendando-se ao Juízo a quo, a observância do disposto no art. 316, parágrafo único do CPP, que prevê a revisão nonagesimal das prisões cautelares, bem como a brevidade, quanto à entrega da prestação jurisdicional.

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Doc. VP 333.2181.6542.7588

132 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C/C APLICAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO QUE SE AFASTA. RÉ QUE SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. CITAÇÃO POR EDITAL E NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MENOR QUE JÁ ESTÁ COLOCADO EM FAMÍLIA ADOTIVA. PARECERES PSICOSSOCIAIS E ESTUDOS SOCIAIS QUE DEMONSTRAM A NEGLIGÊNCIA, ABANDONO AFETIVO E MATERIAL POR PARTE DA GENITORA. AUSÊNCIA DE CUIDADOS BÁSICOS QUE RESULTARAM NA DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 984.6748.6714.4631

133 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO PELA PERDA DO OBJETO, NOS TERMOS DO art. 485, III,

do CPC/2015, C/C LEI 11.340/06, art. 13. MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11.340/06) . RECURSO DA VÍTIMA PUGNANDO PELA REFORMA DA SENTENÇA, PARA RENOVAÇÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS. ... ()

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Doc. VP 193.2245.1004.1300

134 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Ameaça e perturbação da tranquilidade. Descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão. Gravidade concreta da conduta. Garantia de aplicação da Lei penal. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem não conhecida.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 561.8307.7266.0450

135 - TJRJ. Habeas Corpus. Violência doméstica. Busca-se a desconstituição da prisão preventiva. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Consta dos autos que o paciente foi preso em 26/06/2024, por fatos ocorridos em 06 e 07 de fevereiro de 2024, tendo em vista que o Ministério Público o denunciou pela prática, em tese, dos crimes tipificados no CP, art. 213, no contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11.340/2006 e Lei 11.340/2006, art. 24-A, e o juízo decretou sua prisão preventiva. Em conformidade com as peças dos autos, o acusado teria ameaçado a vítima, com um facão, a obrigou a entrar em seu veículo, a com ele manter relações sexuais e ainda a manteve em seu poder, durante horas. Ela conseguiu sair do auto e correu pedindo socorro. Também teria descumprido medidas protetivas de urgência, enviando-lhe mensagens de texto por intermédio de suas redes sociais. 2. A defesa alega que o paciente não descumpriu a medida protetiva de proibição de contato e que não é possível afirmar que o print da tela do Whatsapp utilizado como prova teria sido manipulado ou fraudado. Não obstante, a alegação de negativa de autoria é matéria fático probatória, atinente ao mérito da ação penal, cujo exame não é adequado na via estreita do habeas corpus. 3. Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, verifica-se que as decisões proferidas pela autoridade impetrada possuem fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei processual penal, demonstrando cabalmente a necessidade da permanência da custódia cautelar, tendo em vista que estão presentes os requisitos do CPP, art. 312, sendo inviável neste momento processual a sua substituição por outra medida cautelar. 4. Por fim, não há o que se falar em substituição da custódia preventiva pela prisão domiciliar uma vez que não se demonstrou que a situação do paciente se amolde ao rol previsto no CPP, art. 318. Além disso, as filhas têm mais de 12 (doze) anos e as hipóteses previstas no referido artigo não são de aplicação obrigatória pelo Magistrado, admitindo ponderação no caso concreto entre a necessidade da custódia e o melhor interesse da criança. 5. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 6. Ordem denegada, recomendando-se ao Juízo a quo a observância do disposto no art. 316, parágrafo único do CPP, que prevê a revisão nonagesimal das prisões cautelares, bem como a brevidade, quanto à entrega da prestação jurisdicional.

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Doc. VP 659.4079.5167.1129

136 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PLEITO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA COM REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL DIANTE DA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

As medidas protetivas requeridas foram deferidas em razão de alegadas perseguições, ameaças e agressões sofridas pela vítima, inclusive em redes sociais. 2. Sentença confirmando e mantendo as medidas até a data de 01/12/2024, quando a vítima poderá requerer a sua prorrogação, caso contrário as medidas protetivas estarão revogadas. 3. Pretensão de anulação da sentença em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa ... ()

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Doc. VP 210.4653.8004.3600

137 - STJ. Recurso em habeas corpus. Ameaça. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Reincidência em crime doloso. Prisão preventiva desproporcional. Pena máxima em abstrato de 6 meses. Recorrente preso há quase cinco meses. Imposição de medidas cautelares alternativas. Possibilidade.

«1 - O recorrente se encontra preso desde 8/12/2018 e a delonga se apresenta como desproporcional, tendo em vista a pena em abstrato cominada ao delito em questão. ... ()

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Doc. VP 587.1668.5025.5919

138 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EMBATE INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DE DIREITO

DO IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, AMBOS DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/COMARCA DA CAPITAL. PROCEDIMENTO ORIGINÁRIO INSTAURADO COM O REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS PELA OFENDIDA EM FACE DE SEU CUNHADO, EM RAZÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇAS DE MORTE CONTRA ELA. NOVEL Lei 11.343/2006, art. 40-A, RECENTEMENTE INTRODUZIDO PELA Lei 14.550, DE 09.04.2023, QUE PREVÊ QUE TODA SITUAÇÃO QUE ENVOLVA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER SUBSUME-SE À VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO FEMININO, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO INTERREGNO DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE Lei 1.604/2022, HOJE TRANSFORMADO NA CITADA Lei 14.550/2023, ALTEROU SUA PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA E PASSOU A ENTENDER SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DE MODO QUE DESNECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA BUSCA COIBIR. RELAÇÃO DE PARENTESCO ENTRE O SUPOSTO AUTOR DO FATO E A OFENDIDA, QUE SE APRESENTAM COMO CUNHADOS. CONVIVÊNCIA FAMILIAR INEQUÍVOCA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA O EXAME E O JULGAMENTO DA DEMANDA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

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Doc. VP 378.4316.3981.6109

139 - TJMG. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. MEDIDA PROTETIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ALEGADA FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REFORMA DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) contra sentença do Juízo da Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Precatórias Criminais da Comarca de Pará de Minas/MG, que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, que objetiva a adoção de medida protetiva em favor adolescente R. H. A. com idade de 13 anos, em situação de risco e vulnerabilidade. O MPMG sustentou que a decisão de extinção não se justifica, tendo em vista a necessidade de averiguação judicial dos fatos narrados pelo Conselho Tutelar, a fim de viabilizar eventual aplicação de medidas protetivas em favor do adolescente. ... ()

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Doc. VP 668.3183.1549.0855

140 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 180, ¿CAPUT¿, DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. POSSIBILIDADE. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1)

Segundo se extrai dos autos, o Paciente se encontra denunciado pela prática do delito previsto no CP, art. 180. 2) A prisão preventiva imposta ao Paciente, mantida pela autoridade coatora, viola os princípios da homogeneidade, da proporcionalidade e razoabilidade, tanto assim que contraria expressa disposição legal, na medida sanção máxima prevista para o crime imputado não é superior a quatro anos. Neste caso, a afronta ao, I do CPP, art. 313, é evidente. 2.1) É impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal (STJ - HC 584.060/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2020, DJe 26/08/2020). 2.2) Uma vez que o caso em apreço não se amolde a qualquer outra hipótese prevista no art. 313, pois ao Paciente, identificado civilmente e primário (FAC às fls.25/45 dos autos do processo de origem), não é imputado crime que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, a medida extrema, que não foi imposta para garantia da execução das medidas protetivas de urgência, é evidentemente ilegal. Precedentes. 3) Por outro lado, entretanto, a necessidade de imposição de cautelares alternativas encontra-se claramente evidenciada, tendo em vista que o Paciente foi preso em flagrante preso em flagrante por policiais militares, quando conduzia motocicleta roubada no mês anterior, com sinal de identificação adulterado. 3.1) Há, assim, prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria evidenciados pela situação de flagrância, presente, portanto, o fumus boni juris. 3.2) Por sua vez, depreende-se do decreto prisional que, embora não definitiva, o Paciente ostenta uma condenação anterior. 4) Por sua vez, a decisão combatida ¿ que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva ¿ ratificou os fundamentos do decreto prisional. 4.1) Diante das circunstâncias apresentadas na decisão guerreada, conclui-se que, embora se trate de imputação de crime cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, a necessidade de imposição de medidas cautelares ao Paciente é inquestionável, tendo em vista a necessidade de garantir a ordem pública. 4.2) Saliente-se que, embora processos em andamento não possam ser reconhecidos como antecedentes penais e muito menos firmar reincidência, não podem ser desconsiderados para fins cautelares, sendo a jurisprudência do Eg. STJ remansosa neste sentido. Precedentes. 4.3) Assim, ¿inquéritos policiais e processos penais em andamento, muito embora não possam exasperar a pena-base, a teor da Súmula 444/STJ, constituem elementos aptos a revelar o efetivo risco de reiteração delitiva, justificando a decretação ou a manutenção da prisão preventiva (RHC 68550/RN, SEXTA TURMA, REL. MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJE 31/3/2016). 5) No caso, em que a prisão preventiva afronta expressa disposição legal, é necessária a imposição de cautelares alternativas, a fim de evitar-se a reiteração delitiva. 5.1) Nesse cenário, afastando qualquer discussão antecipada sobre o mérito da causa - e a despeito da reprovabilidade social do comportamento atribuído ao paciente, a ensejar-lhe, se demonstrada a imputação, correspondente e proporcional sancionamento penal ¿ conclui-se ser suficiente e adequada, no caso em apreço, a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares a elas alternativas, como meio para evitar a prática de novos crimes (art. 282, I, CPP). Concessão parcial da ordem, consolidando a liminar deferida.... ()

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Doc. VP 681.0496.9588.0905

141 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELOS CRIMES DE DANO QUALIFICADO, COM CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, E DANO QUALIFICADO (art. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I, C/C art. 61, II, «F E «H, (VÍTIMA MARIA) E art. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I, (VÍTIMA VITOR), TODOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA; II) AS MEDIDAS PROTETIVAS FIXADAS PELA AUTORIDADE IMPETRADA EM FAVOR DA VÍTIMA SÃO SUFICIENTES PARA RESGUARDAR A SUA INTEGRIDADE FÍSICA, RESSALTANDO QUE A PRISÃO PREVENTIVA DEVERIA OCORRER APENAS EM CASO DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS IMPOSTAS E III) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE NEGA. DECISÃO IMPUGNADA QUE SE MOSTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312 E EM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. SEGUNDO NARRA A DENÚNCIA ADITADA, O PACIENTE CAUSOU DANO À SUA TIA, PESSOA IDOSA, E AO SOBRINHO DESTA SENHORA, AO DESTRUIR, INUTILIZAR E DETERIORAR SEUS BENS PESSOAIS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA DE MORTE. AINDA DE ACORDO COM O ADITAMENTO À INICIAL ACUSATÓRIA, ENQUANTO DANIFICAVA OS BENS PESSOAIS DAS VÍTIMAS, O DENUNCIADO ESCREVEU PELAS PAREDES DA RESIDÊNCIA E NA MESA DA COZINHA OS SEGUINTES PRENÚNCIOS DE MAL INJUSTO E GRAVE: «VAI MORRER E «TCHAU". NO RELATÓRIO PSICOLÓGICO JUNTADO AOS AUTOS ORIGINÁRIOS, A VÍTIMA MARIA EXPÔS SUA DIFICULDADE DE DORMIR E MEDO DE SAIR DE CASA, DECLARANDO QUE TEME PELA SOLTURA DO ACUSADO, POIS TEM CERTEZA DA SUA INTENÇÃO DE MATÁ-LA. POSTERIORMENTE, A OFENDIDA FORMULOU PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, RELATANDO QUE, MESMO PRESO E COM MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM SEU DESFAVOR, O DENUNCIADO VEM DESCUMPRINDO A DECISÃO JUDICIAL, AO ENVIAR MENSAGENS DE ÁUDIO AOS FUNCIONÁRIOS DO EDIFÍCIO ONDE A VÍTIMA RESIDE, AMEAÇANDO-A. CIRCUNSTÂNCIAS QUE VERDADEIRAMENTE COMPROMETEM A ORDEM PÚBLICA E AUTORIZAM A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312, ANTE O EVIDENTE RISCO À REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL. PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA, NA FORMA DO LEI 11.340/2006, art. 12-C, §2º. PROTEÇÃO À FUTURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, EM CASO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA IMPUTADA A JUSTIFICAR A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR E AFASTAR A POSSIBILIDADE DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO art. 313, III, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE QUE ENVOLVE O MÉRITO DA DEMANDA, A SER EXAMINADO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E NÃO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 771.7844.1799.6719

142 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática prevista no Lei 11.340/2006, art. 24-A, a 03 meses de detenção em regime aberto, sendo concedido sursis pelo prazo de 02 anos. Recurso defensivo pleiteando a absolvição por ausência de provas e subsidiariamente a substituição da sanção reclusiva por restritivas de direitos ou a aplicação de sursis. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta dos autos que entre 01/01/21 e 29/12/21, no Caminho da Posse, 195, casa 02, no bairro de Campo Grande, Rio de Janeiro, o denunciado, perseguiu sua ex-companheira MARIA JOSE GONÇALVES DE SOUZA, reiteradamente, ameaçando sua integridade física e psicológica, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade, ao seguir a vítima e rondar sua residência. O autor, apesar de saber das medidas protetivas deferidas em favor da vítima, aproximava-se de sua residência, bem como a perseguia em locais públicos. 2. Não assiste razão à defesa, tendo em vista que o apelante, mesmo sendo cientificado de concessão de medida protetiva de afastamento e proibição de contato com a vítima, praticou os atos acima descritos. As testemunhas corroboram a versão da vítima e o arcabouço probatório mostra-se firme e apto a sustentar o édito condenatório. Necessário ressaltar que a vítima muitas vezes permanecia dentro de casa tendo em vista a constante aproximação do autor. 3. Provas incontestes. Evidente que a conduta do apelante deve ser coibida, pois a vítima se sentiu importunada, o que, em tese, pode configurar violência psicológica, bem como caracterizou indiscutível desobediência à ordem do Juízo de proibição de contato com a ofendida. 4. Rejeitados os prequestionamentos, uma vez que não subsiste qualquer violação a normas constitucionais ou infraconstitucionais. 5. A resposta penal foi estabelecida com equilíbrio e justeza. 6. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se integralmente a douta decisão monocrática.

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Doc. VP 824.2176.6394.4511

143 - TJRJ. AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 24-A, DA LEI 11.340/06; 129, § 13 E 148, § 2º, C/C 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE ¿...MESMO APÓS CONCEDIDA A MEDIDA PROTETIVA AO PACIENTE, A SUPOSTA VÍTIMA PASSOU A FREQUENTAR, POR INICIATIVA PRÓPRIA, A RESIDÊNCIA DO ACUSADO...¿; FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL; ¿...O AECD DEMONSTRA QUE AS LESÕES SIMPLES ALI CONSTANTES JAMAIS SERIAM COMPATÍVEIS COM A NARRATIVA DE DUAS HORAS DE ¿ESPANCAMENTO¿ AO PONTO DE FAZER A SUPOSTA VÍTIMA DESMAIAR E SER ARRASTADA PELA CASA ENQUANTO ERA ESPANCADA...¿; ¿...HÁ LESÕES DE MESMA PROPORÇÃO E COMPATIBILIDADE NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO AO QUAL SUBMETEU-SE O PACIENTE...¿; A EQUIPE TÉCNICA NÃO OUVIU O PACIENTE E NÃO CONSIDEROU O ¿TEMPERAMENTO IMPULSIVO¿ E OS ¿RESSENTIMENTOS¿ DA SUPOSTA OFENDIDA, OS QUAIS ¿...COMPROMETEM A VERACIDADE DE SUAS DECLARAÇÕES...¿ E QUE ¿...A SUPOSTA VÍTIMA POSSUI UM HISTÓRICO DE DEMANDAS CRIMINAIS QUE DEVEM SER CONSIDERADAS NA ANÁLISE DO CONTEXTO PROBATÓRIO...¿. PLEITO DE REVOGAÇÃO. DESCABIMENTO. LEGALIDADE, REGULARIDADE E NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA AFIRMADAS EM MOMENTOS DISTINTOS, POR MAGISTRADOS DIFERENTES E SE ESTRIBAM EM SÓLIDOS FUNDAMENTOS. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS ESTABELECIDOS PELO LEGISLADOR. ALEGADA FREQUÊNCIA DA SUPOSTA OFENDIDA À CASA DO PACIENTE, MESMO APÓS O DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS NÃO O APROVEITA. ADEMAIS, FOI NA CASA DA SUPOSTA OFENDIDA E NÃO NA DO PACIENTE, QUE OS SUPOSTOS FATOS OCORRERAM. QUESTÕES ATINENTES AOS LAUDOS DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL ESCAPAM À POSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA VIA, NADA OBSTANDO QUE A DEFESA TÉCNICA AS EXPONHA NAS SUAS DERRADEIRAS ALEGAÇÕES PARA APRECIAÇÃO DO JUIZ NATURAL DA CAUSA. DE IGUAL MANEIRA, NÃO HÁ COMO EMITIR JUÍZO DE VALOR SOBRE EVENTUAIS LACUNAS NO RELATÓRIO SOCIAL DA EQUIPE TÉCNICA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PENDENTES DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELAS PARTES PARA, NA SEQUÊNCIA, SEREM APRESENTADAS AS DERRADEIRAS ALEGAÇÕES E PROFERIDA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

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Doc. VP 251.5314.6416.4973

144 - TJRJ. PROCESSOS PENAL E PROCESSO PENAL. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A REFORMA DO DECISUM QUE MANTEVE AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA, E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. CONSERVAÇÃO DAS MEDIDAS INDICADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de agravo de instrumento, interposto pelo adolescente, G. H. I. de S. atualmente com 17 anos de idade, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida, em 23.09.2023, pela Juíza de Direito da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas da Comarca da Capital, nos autos do procedimento executório 0049178-70.2024.8.19.0001, por meio da qual foi mantida as medidas sociopedagógicas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade impostas ao ora agravante, ante o cometimento dos atos infracionais análogos aos tipos penais descritos no CP, art. 311 e Lei 9.503/1997, art. 309. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6715.6211

145 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas descumprimento de medida protetiva de urgência, ameaça e. Corpus violência psicológica contra a mulher. Prisão preventiva. Agravo improvido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 381.6811.6211.4155

146 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA OU CAUTELAR DE URGÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. PRETENSÃO A REFORMA DA SENTENÇA RECORRIDA COM O CONSEQUENTE DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR REQUERIDA. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.

O

recurso não comporta provimento. Pelo encadeamento dos fatos narrados, não se mostra, pois, aplicável ao caso, por analogia, as medidas protetivas dispostas na Lei 11.340/06. Isso porque, a Lei Maria da Penha foi criada com a finalidade de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, não sendo esta a hipótese dos autos (litígio entre sócios). ... ()

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Doc. VP 210.4060.4647.8679

147 - STJ. Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Feminicídio tentado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Descumprimento de medida protetiva. Ameaça a testemunha. Periculosidade social. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares. Inadequação. Excesso de prazo. Prejudicialidade. Instrução criminal encerrada e agravante pronunciado. Incidência da Súmula 21/STJ e Súmula 52/STJ. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.

1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do habeas corpus, por inadequação da via eleita e no mérito, de ofício, afastou a existência de constrangimento ilegal hábil a permitir a concessão da ordem por esta Corte Superior. ... ()

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Doc. VP 166.1320.9002.0300

148 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo. Violência real contra a vítima. Prisão em flagrante convertida em custódia preventiva. Desproporcionalidade da constrição corporal. Matéria não examinada pelo colegiado estadual. Supressão. Circunstâncias do crime. Risco efetivo de reiteração delitiva. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Segregação justificada. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo, em parte, conhecido e, nesse ponto, improvido.

«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância, da alegada desproporcionalidade da segregação cautelar, tendo em vista que tal questão não foi analisada pelo Tribunal impetrado no aresto combatido. ... ()

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Doc. VP 143.5261.6625.0703

149 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA (LEI 11.340/2006, art. 24-A). RÉU QUE DESCUMPRIU AS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM FAVOR DA VÍTIMA, UTILIZANDO UM PERFIL FALSO NA REDE SOCIAL FACEBOOK, REALIZANDO CONTATO ATRAVÉS DE MENSAGENS, BEM COMO AMEAÇOU O ATUAL COMPANHEIRO DA OFENDIDA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO À REFORMA DA SENTENÇA, COM A CONDENAÇÃO DO DENUNCIADO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO O RECORRENTE. A AUTORIA E A MATERIALIDADE FORAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NOS CRIMES E CONTRAVENÇÕES PENAIS COMETIDOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, PRESTADAS EM SEDE POLICIAL E RENOVADAS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ASSUMEM IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA OBTIDOS. PRECEDENTE DO STJ. INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. AUTORIA QUE SE INFERE DO TEOR DAS MENSAGENS ENVIADAS PELA REDE SOCIAL, COM O GRAU DE CONHECIMENTO DOS ASPECTOS DA INTIMIDADE DO CASAL E DE PARTICULARIDADES DA ROTINA DA FAMÍLIA, ALÉM DAS FOTOGRAFIAS ANEXADAS ÀS CONVERSAS. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. NA PRIMEIRA FASE, A PENA-BASE É FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM 1/3. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES E CULPABILIDADE EXACERBADA. SANÇÃO DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO. NA ETAPA SEGUINTE, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES. NA TERCEIRA FASE, NÃO INCIDEM CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. O REGIME SEMIABERTO É O MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, TENDO EM VISTA QUE SÃO DESFAVORÁVEIS AO ACUSADO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33, §2º E §3º, AMBOS DO CP. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. O RÉU OSTENTA MAUS ANTECEDENTES, NÃO PREENCHENDO OS REQUISITOS DO CP, art. 44. POR IGUAIS MOTIVOS, NÃO SE CONCEDE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO MINISTERIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO, PARA CONDENAR O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DO LEI 11.340/2006, art. 24-A, NOS TERMOS SUPRACITADOS.

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Doc. VP 156.1539.2474.0816

150 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Ameaça e Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência (Lei 11.340/2006, art. 24-A, por duas vezes, e art. 147, c/c art. 61, II, «f, na forma do art. 69, todos do CP). Sentença condenatória mantida. Pretensão à absolvição. Não acolhimento. Materialidade e autoria delitivas sobejamente comprovadas. Credibilidade dos relatos da vítima e da testemunha. Depoimentos em harmonia com o conjunto probatório. Dosimetria. Exasperação das penas na primeira etapa em virtude das consequências do crime e da conduta social reprovável do réu. Redução da pena base para o crime de descumprimento de medida protetiva, seguindo o mesmo critério utilizado para o crime de ameaça, readequando-se as penas. Mantida a compensação integral entre a circunstância agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea por ausência de recurso Ministerial. Regime semiaberto mantido. Recurso parcialmente provido... ()

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