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(DOC. VP 166.1320.9002.0300)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo. Violência real contra a vítima. Prisão em flagrante convertida em custódia preventiva. Desproporcionalidade da constrição corporal. Matéria não examinada pelo colegiado estadual. Supressão. Circunstâncias do crime. Risco efetivo de reiteração delitiva. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Segregação justificada. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo, em parte, conhecido e, nesse ponto, improvido.

«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância, da alegada desproporcionalidade da segregação cautelar, tendo em vista que tal questão não foi analisada pelo Tribunal impetrado no aresto combatido. 2. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na necessidade de garantir a ordem pública, vulnerada em razão da periculosidade efetiva do

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