Jurisprudência sobre
imposto de renda pessoa fisica irpf
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101 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Imposto de renda pessoa física (irpf). Alienação de participação societária. Ganho de capital. Acórdão recorrido pela incidência. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Isenção prevista em legislação já revogada. Não aplicação às bonificações («cotas bonificadas) ocorridas após a revogação da regra isentiva. Orientação Jurisprudencial do STJ.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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102 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. FRACIONAMENTO DE CRÉDITO EXEQUENDO. Iniciada a execução, o d. Juízo «a quo deferiu o fracionamento do montante exequendo, acolhendo o pedido de terceiro (sindicato) para a expedição do Requisitório de Pequeno Valor (RPV) de R$1.368,64, em relação às custas do processo, prosseguindo o pagamento do valor principal (R$107.605,86) via Precatório, em favor da autora. Insurgiu-se o executado (Município de São Paulo), buscando o cancelamento do RPV, o que foi indeferido pela r. decisão agravada. Irresignação do Município. Pertinência. A única autora é Vera Bianca Lorenzon, inexistindo litisconsórcio ativo entre ela e o sindicato (SINPEEM-Sindicato dos Profissionais em Educação) ou qualquer outra pessoa. O valor exequendo (principal e custas processuais) é inteiramente da autora, única legitimada a promover a execução e, considerando-se que tal valor excede o teto para a RPV, o montante só pode ser executado mediante precatório, descabendo o fracionamento do crédito para pagamento das custas processuais via requisição de pequeno valor (RPV) em favor de terceiro, sob pena de afronta ao art. 100, § 8º, da CF. Decisão reformada, determinando-se o cancelamento da RPV. RECURSO PROVIDO.
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103 - STF. Recurso extraordinário. Tema 808/STF. Julgamento do mérito. Repercussão Geral reconhecida. Direito Tributário. Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF. Juros e mora. Juros moratórios devidos em razão do atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Caráter indenizatório. Danos emergentes. Não incidência. Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º e CTN, art. 43, II, § 1º. Anterior negativa de repercussão. Modificação da posição em face da superveniente declaração de inconstitucionalidade de Lei por Tribunal Regional Federal. CTN, art. 109. CF/88, art. 97 e CF/88, art. 153, III. Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único. CCB/2002, art. 404. CCB/1916, art. 1.059. CCB/1916, art. 1.061. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 808/STF - Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.
Tese jurídica fixada: - Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 97 e CF/88, art. 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade da Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º, e CTN, art. 43, II, § 1º, do Código Tributário Nacional, de modo a definir a incidência, ou não, de imposto de renda sobre os juros moratórios recebidos por pessoa física. ... ()
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104 - STJ. Tributário. Impossibilidade. Dedução. Base de cálculo. Imposto de renda de pessoa física. Irpf. Pensão alimentícia. Acordo extrajudicial. Homologação pelo poder judiciário.
«1. Trata-se de Recurso Especial cujo objeto se restringe à possibilidade de dedução do pagamento de pensão alimentícia voluntária da base de cálculo do imposto de renda de pessoa física, inclusive das prestações pagas antes da homologação do acordo. ... ()
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105 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuições previdenciárias patronal, SAT/RAT e terceiros. Base de cálculo. Exclusão do montante retido a título de imposto de renda retido na fonte e de contribuição previdenciária do empregado. Impossibilidade. Precedentes. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Frigodário Comércio de Alimentos Ltda. objetivando a exclusão de valores retidos a título de contribuição previdenciária do empregado e do imposto de renda pessoa física (IRPF) da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronal e daquelas destinadas ao SAT/RAT e terceiros, bem como o reconhecimento do direito à compensação das referidas quantias recolhidas nos últimos 5 (cinco) anos. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente, denegando-se a segurança pleiteada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida e, na sequência, o recurso especial m anejado admitido. Nesta Corte, em decisão monocrática, negou-se provimento ao recurso especial interposto com fundamento na CF/88, art. 105, III, a e c. ... ()
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106 - STJ. processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuições previdenciárias patronal, sat/rat e terceiros. Base de cálculo. Exclusão do montante retido a título de imposto de renda retido na fonte e de contribuição previdenciária do empregado. Impossibilidade. Precedentes. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Florense Brands e Gestão de Marcas Ltda. objetivando à exclusão de valores retidos a título de contribuição previdenciária do empregado e do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronal e daquelas destinadas ao SAT/RAT e terceiros, bem como o reconhecimento do direito à compensação das referidas quantias recolhidas nos últimos 5 (cinco) anos. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente, denegando-se a segurança pleiteada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida e, na sequência, o recurso especial manejado admitido. Nesta Corte, em decisão monocrática, negou-se provimento ao recurso especial interposto com fundamento no CF/88, art. 105, III, a. ... ()
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107 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Incidência sobre adicional de 1/3 de férias gozadas.
«1. No recente julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. 1.459.779 - MA (Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. p/acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/04/2015) esta Corte reafirmou, na forma do CPC/1973, art. 543-C, a sua jurisprudência no sentido de que o Imposto de Renda incide sobre o adicional de 1/3 incidente sobre as férias gozadas. Registro que fui vencido no julgado e faço a ressalva de minha posição pessoal. ... ()
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108 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Incidência sobre adicional de 1/3 de férias gozadas.
«1. No recente julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. 1.459.779 - MA (Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. p/acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/04/2015) esta Corte reafirmou, na forma do CPC/1973, art. 543-C, a sua jurisprudência no sentido de que o Imposto de Renda incide sobre o adicional de 1/3 incidente sobre as férias gozadas. Registro que fui vencido no julgado e faço a ressalva de minha posição pessoal. ... ()
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109 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Impostos. Imposto de renda de pessoa física. IRPF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória de isenção de Imposto de Renda cumulada com pedido de restituição do indébito em parcelas, vencidas e vincendas corrigidas monetariamente contra o Estado do Piauí, objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica tributária quanto ao recolhimento de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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110 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação declaratória. Inexistência de relação jurídico tributária. Existência de doença grave. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência enunciados 283 e 284 da Súmula do STF. Incidência enunciado 7 da Súmula do STJ. Ausência de prequestionamento.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória objetivando declarar a inexistência de relação jurídico-tributária em relação ao Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, desde maio de 2013, ante a existência de doença grave, e declarar o direito do requerente quanto à restituição dos valores tributados a título de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF e Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF. Na sentença, indeferiu-se a inicial e extinguiu-se o processo sem a resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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111 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de débito fiscal. IRPF. Omissão de receitas. Depósitos bancários. Origem dos recursos não comprovada. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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112 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Peculiaridades. Situações de perda do emprego
1 - Em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas exceções: a) Deve ser observada a natureza da verba principal, visto os juros de mora seguirem a mesma sorte - accessorium sequitur suum principale; b) Não incide o tributo sobre os juros mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, indiferente a natureza da verba principal. Precedente. ... ()
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113 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Peculiaridades. Situações de perda do emprego
1 - Em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas exceções: a) Deve ser observada a natureza da verba principal, visto os juros de mora seguirem a mesma sorte - accessorium sequitur suum principale; b) Não incide o tributo sobre os juros mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, indiferente a natureza da verba principal. Precedente. ... ()
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114 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Peculiaridades. Situações de perda do emprego
1 - Em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas exceções: a) Deve ser observada a natureza da verba principal, visto os juros de mora seguirem a mesma sorte - accessorium sequitur suum principale; b) Não incide o tributo sobre os juros mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, indiferente a natureza da verba principal. Precedente. ... ()
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115 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Verbas trabalhistas. Accessorium sequitur suum principale.
1 - Em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas exceções: a) deve ser observada a natureza da verba principal, visto os juros de mora seguirem a mesma sorte - accessorium sequitur suum principale; b) não incide o tributo sobre os juros de mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, indiferente a natureza da verba principal. Precedente. ... ()
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116 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física (irpf). Regra geral de incidência sobre juros de mora. Verbas trabalhistas. Accessorium sequitur suum principale.
«1. Em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas exceções: a) deve ser observada a natureza da verba principal, visto os juros de mora seguirem a mesma sorte - accessorium sequitur suum principale; b) não incide o tributo sobre os juros de mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, indiferente a natureza da verba principal. Precedente. ... ()
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117 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Patronal. Adicionais de alíquota. Destinados ao satrat e terceiros. Desconto do imposto de renda. Retido na fonte e da contribuição previdenciária do empregado. Total das remunerações. Valores brutos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em desfavor do Delegado da Receita Federal do Brasil em Joaçaba objetivando que seja reconhecido o direito de apurar as contribuições previdenciárias, - cota patronal, e terceiros e ao SAT/RAT, sem a inclusão dos valores retidos a título de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF e Contribuição Previdenciária dos seus empregados. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. ... ()
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118 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Peculiaridades. Situações de perda do emprego
1 - Em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas exceções: a) Deve ser observada a natureza da verba principal, visto os juros de mora seguirem a mesma sorte - accessorium sequitur suum principale; b) Não incide o tributo sobre os juros mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, indiferente a natureza da verba principal. Precedente: REsp. 1.089.720/RS, da relatoria do eminente Ministro Mauro Campbell Marques, julgado como representativo de controvérsia em 10.10.2012. ... ()
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119 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Isenção do imposto de renda sobre juros de mora. Reclamatória trabalhista. Rescisão do contrato de trabalho. Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Recurso repetitivo.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28/9/2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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120 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Verbas trabalhistas. Accessorium sequitur suum principale.
1 - Em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas exceções: a) deve ser observada a natureza da verba principal, visto que os juros de mora seguem a mesma sorte - accessorium sequitur suum principale; b) não incide o tributo sobre os juros de mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, indiferente a natureza da verba principal. Precedente. ... ()
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121 - STJ. Tributário. IRPF. Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF. Demissão sem justa causa. Restauração de vínculo trabalhista. Natureza remuneratória das verbas. Incidência da exação. Lei 7.713/1988, art. 6º, V e XIV. Aplicável à hipótese dos autos. Pretendida análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade.
«1 - As verbas que o recorrente pretende ver elididas da incidência do imposto de renda são decorrentes da anulação de sua demissão, pela Justiça Trabalhista, que restaurou o vínculo trabalhista mantido com a Caixa Econômica Federal, a partir da data da demissão, ocorrida em 21/03/1986, até 01/06/1987, data do ato de aposentadoria. ... ()
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122 - STJ. Agravo regimental. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Princípio accessorium sequitur suum principale. Apuração. Regime de competência. Alíquota. Aplicação.
1 - A apuração do imposto de renda com base nas tabelas e alíquotas vigentes à época em que o pagamento deveria ser efetuado e sobre cada parcela não adimplida, regime de competência, não colide com o entendimento de que o imposto de renda deve incidir sobre os juros moratórios. ... ()
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123 - STJ. Processual. Tributário. Imposto de renda da pessoa física – irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Verbas trabalhistas. Accessorium sequitur suum principale.
«1. Em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas exceções: a) deve ser observada a natureza da verba principal, visto que os juros de mora seguem a mesma sorte – accessorium sequitur suum principale; b) não incide o tributo sobre os juros de mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, indiferente a natureza da verba principal. Precedente. ... ()
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124 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Verbas trabalhistas. Accessorium sequitur suum principale.
1 - Em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas exceções: a) deve ser observada a natureza da verba principal, pois os juros de mora seguem a mesma sorte - accessorium sequitur suum principale; b) não incide o tributo sobre os juros de mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, indiferente a natureza da verba principal. Precedente. ... ()
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125 - STJ. Embargos de declaração. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Verbas trabalhistas. Accessorium sequitur suum principale.
1 - Os aclaratórios são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição, ou, ainda, para a correção de eventual erro material. ... ()
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126 - STJ. Embargos de declaração. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Verbas trabalhistas. Accessorium sequitur suum principale.
1 - Os aclaratórios são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição, ou, ainda, para a correção de eventual erro material. ... ()
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127 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Precatório. Benefício previdenciário. Parcelas em atraso. Accessorium sequitur suum principale.
1 - Em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas exceções: a) observa-se a natureza da verba principal, visto os juros de mora seguirem a mesma sorte - accessorium sequitur suum principale; b) não incide o tributo sobre os juros de mora percebidos na hipótese de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, indiferente a natureza da verba principal. Precedente. ... ()
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128 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Parcelas recebidas por força de decisão judicial em ação trabalhista. Não incidência sobre juros de mora.
«I - Os juros moratórios, a teor do CCB, art. 404, constituem indenização por danos emergentes, os quais, por força do CTN, art. 110, assim devem ser considerados no âmbito tributário. ... ()
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129 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Juros de mora. Incidência. Ausência de rompimento do vínculo empregatício. Matéria pacificada pela Primeira Seção. Agravo não provido.
«1. Segundo orientação firmada pela Primeira Seção (REsp 1.089.720/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES), não havendo rompimento do vínculo empregatício, observa-se a tese segundo a qual o acessório segue o principal, de modo que incide imposto de renda sobre os juros de mora quando a verba trabalhista a que vinculada, reconhecida em reclamação trabalhista, também sofrer a incidência do tributo. ... ()
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130 - STJ. Tributário. Embargos à execução de sentença. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Isenção. Contribuinte com mais de 65 anos. Mais de uma fonte de renda. Aplicabilidade do Decreto 3.000/1999, art. 39, XXXIV, § 7º. Limites da coisa julgada.
«Não havendo no título judicial exequendo nenhuma disposição no sentido de afastar a aplicação do § 7º do Decreto 3.000/1999, art. 39, a presunção é de sua incidência, sob pena de indevida ampliação dos limites da coisa julgada (REsp 1467043/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 01/09/2014). ... ()
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131 - STJ. Processual civil e tributário. Irpf. Violação dos arts. 481, 535 e 543-A, § 5º, do CPC/1973; 43, 97 e 111 do CTN; 39 do Decreto 3.000/1999; 16 da Lei 4.506/1964; e 6º e 12 da Lei 7.713/1988. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.
1 - O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC (CPC) de 1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele Código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ em 9.3.2016. ... ()
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132 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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133 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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134 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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135 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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136 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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137 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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138 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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139 - STJ. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Não incidência sobre juros de mora pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Tema já julgado pela sistemática instituída pelo CPC, art. 543-C.
1 - Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133/RS, a Primeira Seção firmou entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. ... ()
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140 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Juros de mora. Incidência. Ausência de rompimento do vínculo empregatício. Matéria pacificada pela Primeira Seção. Agravo não provido.
«1. Segundo orientação firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.089.720/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES), não havendo rompimento do vínculo empregatício, observa-se a tese segundo a qual o acessório segue o principal, de modo que incide imposto de renda sobre os juros de mora quando a verba trabalhista a que vinculada, reconhecida em reclamação trabalhista, também sofrer a incidência do tributo. ... ()
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141 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Juros de mora. Incidência. Ausência de rompimento do vínculo empregatício. Matéria pacificada pela Primeira Seção. Agravo não provido.
«1. Segundo orientação firmada pela Primeira Seção (REsp 1.089.720/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES), não havendo rompimento do vínculo empregatício, observa-se a tese segundo a qual o acessório segue o principal, de modo que incide imposto de renda sobre os juros de mora quando a verba trabalhista a que vinculada, reconhecida em reclamação trabalhista, também sofrer a incidência do tributo. ... ()
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142 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Não incidência sobre juros de mora pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Tema julgado pela sistemática instituída pelo CPC/1973, art. 543-C.
«1. Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133/RS, a Primeira Seção firmou entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. ... ()
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143 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda de pessoa física. IRPF. Incidência sobre aposentadoria. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória com o objetivo de que seja reconhecido o direito da parte autora à isenção do imposto de renda sobre a sua aposentadoria e previdência complementar privada, bem como à repetição de indébito em relação aos valores pagos nos últimos 5 anos. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, reconhecendo o direito da parte a partir/01/2017. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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144 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Juros de mora decorrentes do pagamento de verbas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Não incidência. Tema julgado pela sistemática instituída pelo CPC, art. 543-C.
1 - Por ocasião do julgamento do recurso especial repetitivo de 1.227.133/RS, a Primeira Seção firmou entendimento de que não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. ... ()
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145 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Não incidência sobre juros de mora pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Tema já julgado pela sistemática instituída pelo CPC, art. 543-C.
1 - Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133/RS, a Primeira Seção firmou entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. ... ()
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146 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Não incidência sobre juros de mora pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Tema julgado pela sistemática instituída pelo CPC, art. 543-C.
1 - Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133/RS, a Primeira Seção firmou entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. ... ()
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147 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Não incidência sobre juros de mora pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Tema julgado pela sistemática instituída pelo CPC, art. 543-C.
1 - Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133/RS, a Primeira Seção, firmou entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. ... ()
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148 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Não incidência sobre juros de mora pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Tema julgado pela sistemática instituída pelo CPC, art. 543-C.
1 - Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133/RS, a Primeira Seção, firmou entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. ... ()
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149 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Inexistência de rescisão de contrato de trabalho.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel para o acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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150 - STJ. Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Juros de mora. Incidência. Ausência de rompimento do vínculo empregatício. Matéria pacificada pela Primeira Seção. Agravo não provido.
«1. Segundo orientação firmada pela Primeira Seção (REsp 1.089.720/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES), não havendo rompimento do vínculo empregatício, observa-se a tese segundo a qual o acessório segue o principal, de modo que incide imposto de renda sobre os juros de mora quando a verba trabalhista a que vinculada, reconhecida em reclamação trabalhista, também sofrer a incidência do tributo. ... ()
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