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(DOC. VP 231.1080.8825.4238)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Imposto de renda pessoa física (irpf). Alienação de participação societária. Ganho de capital. Acórdão recorrido pela incidência. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Isenção prevista em legislação já revogada. Não aplicação às bonificações («cotas bonificadas») ocorridas após a revogação da regra isentiva. Orientação Jurisprudencial do STJ.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 3 - No que se refere à tese de «contrariedade aos arts. 142 e parágrafo úni

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