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(DOC. VP 168.2231.9003.0500)

STJ. Tributário. Impossibilidade. Dedução. Base de cálculo. Imposto de renda de pessoa física. Irpf. Pensão alimentícia. Acordo extrajudicial. Homologação pelo poder judiciário.

«1. Trata-se de Recurso Especial cujo objeto se restringe à possibilidade de dedução do pagamento de pensão alimentícia voluntária da base de cálculo do imposto de renda de pessoa física, inclusive das prestações pagas antes da homologação do acordo. 2. O Tribunal regional consignou que o órgão empregador do recorrente, Poder Judiciário Federal, descontava 30% dos seus vencimentos a título de pensão alimentícia. Ademais, o acordo extrajudicial foi devidamente homologado pel

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