(DOC. VP 210.8200.9969.1513)
STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Juros de mora decorrentes do pagamento de verbas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Não incidência. Tema julgado pela sistemática instituída pelo CPC, art. 543-C.
1 - Por ocasião do julgamento do recurso especial repetitivo de 1.227.133/RS, a Primeira Seção firmou entendimento de que não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. 2 - Agravo regimental não provido.
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