Jurisprudência sobre
emboscada
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101 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Roubo qualificado pelo concurso de agentes. Sentença condenatória. Recurso da Defesa. Pleito de absolvição. Crime cometido mediante emboscada. Ré que se passou por «garota de programa, fez com que a vítima saísse de seu carro, ocasião em que foi agredida pelos demais agentes que, também subtraíram seus bens. Prisão da acusada minutos após o delito, na posse de parte da res furtiva. Interrogatório judicial permeado por inconsistências. Palavra da vítima e dos policiais que descreve de forma uníssona o modus operandi e a localização da acusada logo após a prática do crime. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO... ()
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102 - TJSP. ROUBO - RECURSO DEFENSIVO:
dosimetria - pleito de análise e redução da reprimenda - impossibilidade - ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis - presentes agravantes da reincidência e da emboscada e atenuante da confissão espontânea - adequada compensação parcial das circunstâncias legais - existência de causa de aumento de pena - correto reconhecimento da majorante do concurso de agentes - regime prisional adequado - necessária manutenção do julgado - RECURSO NESTE PONTO IMPROVIDO. ... ()
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103 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Homicídio qualificado consumado e homicídio qualificado tentado. Superveniência de sentença de pronúncia que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Ausência de prejudicialidade. Alegação de excesso de linguagem na decisão que Decretou a custódia cautelar. Inocorrência. Presentes os requisitos da prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade da agente. Modus operandi. Homicídio e tentativa de homicídio praticados em concurso de agentes mediante emboscada. Disparos de arma de fogo contra as vítimas. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Prisão domiciliar. Doença grave. Ausência de comprovação. Agravo desprovido.
1 - A manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. ... ()
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104 - TJRS. Direito criminal. Acidente de trânsito. Homicídio. Dolo eventual. Pronúncia. Tribunal do Júri. Vítima. Defesa. Impossibilidade. Qualificadora. Exclusão. Embargos infringentes. Homicídio. Trânsito. Dolo eventual. Qualificadora do uso de recurso que dificultou a defesa do ofendido.
«1. O dolo eventual, notadamente nos delitos de homicídio praticados na direção de veículo automotor, deve ser aferido a partir das circunstâncias do caso concreto, que informarão ter o agente praticado um delito culposo ou doloso. Não é, em síntese, o assumir qualquer risco que determinará a existência do dolo eventual. Também não é qualquer conduta que determinará o agir com dolo eventual, e tampouco a espécie de resultado que determinará a conduta com dolo eventual. No caso dos autos, a prova produzida sob contraditório judicial - notadamente o depoimento de uma testemunha presencial - e a prova antecipada - prova pericial e levantamento fotográfico do local dos fatos - permitem aferir a possibilidade de ter o réu anuído com o resultado. Impositiva, nesse cenário, a admissibilidade da hipótese acusatória, para que os jurados decidam se o réu obrou de maneira imprudente ou se assumiu o resultado morte. ... ()
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105 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §3º, I, C/C art. 61, II, ¿C¿ E ¿D¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. ANIMUS FURANDI (DOLO ANTECEDENTE). ANIMUS LAEDENDI (DOLO SUBSEQUENTE). DEMONSTRADOS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DECLARAÇÃO DO AGENTE DA LEI. SÚMULA 70/TJRJ. AGRAVANTES PELO COMETIMENTO DO DELITO POR MEIO EMBOSCADA E COM EMPREGO DE MEIO CRUEL. COMPROVADAS. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. NÃO INCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. art. 33, §2º, A, DO CÓDIGO PENAL.
DO DELITO DE ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE ¿ Asentença está alicerçada no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima Rozane, da testemunha Antenor, da informante Marcia e do agente da lei Almir, exsurgindo do conjunto probatório que o apelante agiu com a intenção de roubar os bens da vítima (dolo antecedente ¿ animus furandi) e de lesionar, gravemente, Rozane (dolo subsequente - animus laedendi), restando demonstrado que Mauro entrou no restaurante da vítima enquanto não havia ninguém no local e, no momento em que ela chegou para o trabalho, a abordou, pulando na sua frente e, de imediato, apertou o seu pescoço até que ela desmaiasse. Então, desferiu diversos golpes em sua face, causando graves lesões na região, e subtraiu a bolsa da vítima, que continha o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e seu cordão, restando, assim, amplamente, configurado o delito do art. 157, §3º, I, do CP, afastando-se o pleito de absolvição por fragilidade probatória. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria da penal, pois corretas: (i) a majoração da reprimenda na fração de 1/6 (um sexto), conforme, acertadamente, fundamentou o sentenciante; (ii) o não reconhecimento da confissão extrajudicial; (iii) o aumento da sanção no quantum de 1/3 (um terço), em razão das agravantes do art. 61, II, ¿c¿ e ¿d¿, do CP e (iv) o regime fechado. ... ()
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106 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Gravidade concreta da conduta. Agravo regimental improvido.
1 - A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no CPP, art. 312.... ()
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107 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Criminal de sentença condenatória de crime de roubo majorado, anotado no art. 157, §2º, II, do CP, fixando uma pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 13 (treze) dias multa, no valor mínimo legal. ... ()
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108 - STJ. Homicídio qualificado. Motivo fútil e emboscada ou surpresa. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Corrupção de menores. Crime de trânsito. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Requisitos. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva. Presença. Superveniência de pronúncia admitindo a acusação. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Circunstâncias dos crimes. Gravidade. Periculosidade. Réu que permaneceu preso durante toda a primeira fase do processo. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Segregação justificada e necessária. Medidas cautelares. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem presentes, tanto que o paciente foi pronunciado. ... ()
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109 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação de tentativa de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e cometido à emboscada). Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente, havendo, ainda, segundo afirma, violação ao contraditório (CPP, art. 282, § 3º). Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com o corréu, de forma livre, consciente e com dolo de matar, efetuou dois disparos de arma de fogo contra a vítima, que somente não foi atingida por erro de pontaria, tendo os tiros acertado o portão da casa dela. Consta, ainda, que o crime teria sido praticado por motivo fútil, em virtude da vítima ter chamado a atenção do corréu por tentar paquerar sua esposa, uma semana antes do fato. Além disso, o crime teria sido cometido à emboscada, já que o Paciente e o corréu se dirigiram em uma motocicleta até o portão da casa da vítima, oportunidade em que efetuaram os disparos. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Orientação do STJ no sentido de que «a decretação da prisão preventiva prescinde, em princípio, da realização de um contraditório prévio, haja vista ser possível extrair da intelecção do CPP, art. 282, § 3º a mitigação de tal exigência em casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida". Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da Vítima, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.
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110 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Tribunal do Júri. Condenação pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe, emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima, à pena de 29 anos e 04 meses de reclusão. Tribunal do Júri que reconheceu, em face do Réu, a conduta de ter sido mandante do crime praticado pelo comparsa, o qual efetuou disparos de arma de fogo contra o corpo da vítima Luciano, causando-lhe as lesões que foram a causa eficiente de sua morte. Réu que, motivado por sentimento de vingança, pois não aceitava o contato do Lesado com mulher com quem já havia se relacionado, concorreu eficazmente para o êxito da ação do comparsa, eis que, com ela previamente acertado, prestou auxílio moral à empreitada, orquestrando toda a ação criminosa, figurando como mandante, e ainda participou com sua presença encorajadora próxima ao local do crime, onde os disparos foram desferidos contra o corpo da vítima. Delito que foi cometido mediante emboscada, na medida em que o Acusado e seus comparsas simularam uma pane em um veículo em local ermo, solicitando ajuda ao condutor do carro no qual estavam a vítima e outro amigo, que passava pelo local. Na sequência, determinaram que a Vítima permanecesse no automóvel e os outros saíssem do local, executando-a em seguida, ocasião em que efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra o rosto, pescoço e tórax do Lesado, de inopino, sem que ele tivesse qualquer chance de se defender do ataque. Recurso que não questiona a autoria e materialidade delitivas, restringindo o thema decidendum. Irresignação defensiva que recai sobre as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Materialidade e autoria incontroversas, ressonante nos elementos de prova. Qualificadoras do art. 121, § 2º, I e IV (duas vezes), do CP que se encontram ressonante nos relatos produzidos, sendo soberano o Júri no que se refere à apreciação da prova, das teses das partes e do juízo de subsunção típica (STJ). Procedência da qualificadora do motivo torpe. Provas de que o Recorrente, irresignado com a suspeita da proximidade entre o Lesado e uma mulher com quem já havia se relacionado, teria praticado o crime movido por ciúmes. Ciúme retratado nos autos que se relaciona com uma abjeta exteriorização de sentimento de posse do Réu sobre a pessoa de Gisele, mulher que ele perseguia incessantemente, tendo o Acusado promovido reiteradas ameaças contra o lesado Luciano, após descobrir que ele e Gisele estavam mantendo contato. Daí se dizer que, «havendo lastro probatório mínimo, cabe ao Conselho de Sentença decidir, soberanamente, se o homicídio foi motivado por ciúme e se, no caso concreto, tal circunstância configura, ou não, a qualificadora do motivo torpe (STJ). Igual positivação da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que os executores do crime, previamente ajustados com o Acusado, simularam uma pane no veículo e pediram auxílio ao condutor do carro em que se encontrava a vítima, para então, repentinamente, determinar que os outros dois ocupantes do veículo se afastassem e que o Lesado permanecesse dentro do automóvel, de modo a dificultar a sua defesa, momento em que passaram a desferir os disparos de arma de fogo. Qualificadora da emboscada (não impugnada) que também se acha ressonante na prova dos autos, já que, como visto, o Réu e seus comparsas, para atingirem eficazmente seu intento criminoso, simularam situação de pane no veículo objetivando surpreender a vítima e lhe impingir condição de desvantagem e vulnerabilidade. Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que não tende a ensejar ajuste. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Recurso a que se nega provimento.
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111 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Tribunal do Júri. Segunda fase. Insurgência ministerial. Decote de circunstância qualificadora. Traição, emboscada ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. Pretensa anulação. Descabimento. Decisão não manifestamente contrária às provas dos autos. Garantia da soberania do veredicto popular. Preservação. Convenção americana de direitos humanos (pacto de são josé da costa rica). Controle de convencionalidade. Não sujeição do acusado a novo julgamento. Bis in idem. Prevalência da segurança jurídica e do direito fundamental de liberdade. Regimental não provido.
1 - O Tribunal Pleno da Suprema Corte, em recente sessão presencial finalizada em 03/10/2024, nos autos do ARE 1.225.185, sob a relatoria do Min. Gilmar Mendes (Tema 1.087/STF), por maioria dos pares (após acolher o voto médio externado pelo Min. Edson Fachin), definiu a seguinte tese, estratificada com esteio em duas (possíveis) vertentes: 1.1 - É cabível recurso de apelação com base no CPP, art. 593, III, d, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos; 1.2 - O Tribunal de Apelação não determinará novo Júri quando tiver ocorrido a apresentação, constante em Ata, de tese conducente à clemência ao acusado, e esta for acolhida pelos jurados, desde que seja compatível com a Constituição, os precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal e com as circunstâncias fáticas Publicação no DJEN/CNJ de 23/12/2024. Código de Controle do Documento: 8c787ab7-b0fd-4fd3-84ac-25377552e85a apresentadas nos autos.... ()
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112 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Latrocínio. Desclassificação para o crime de roubo majorado. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento fático probatório. Inviável em habeas corpus. Recurso improvido.
1 - A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. ... ()
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113 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Homicídio qualificado. Dosimetria. Redução da pena-base. Ilegalidade não evidenciada. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. III. A corte de origem bem fundamentou o aumento de cinco anos da pena- base, com elementos concretos, edificando-se sob os seguintes elementos. I) culpabilidade, ante o dolo acentuado na empreitada criminosa, em função da premeditação; II) circunstâncias do crime, pelo expressivo número de agentes, fortemente armados, além, do reconhecimento, pelos jurados, de duas qualificadoras. Motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, além da emboscada; III) personalidade e conduta social, igualmente desfavoráveis, pois referências nos autos dão conta de que aterrorizavam os moradores da localidade, perigosos, tumultuadores do meio social; iv) consequências expressivas, pelo grande número de disparos, servindo ainda para intimidar os moradores da localidade.
Agravo regimental desprovido. ... ()
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114 - TJRJ. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO - 1º) O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL CONSTITUI MEDIDA EXCEPCIONAL, LOGO, SOMENTE PODE SER ADOTADA QUANDO, ¿DE PLANO, SEM NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, FICAM DEMONSTRADAS A TOTAL AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA, A ATIPICIDADE DA CONDUTA OU A EXISTÊNCIA DE ALGUMA CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE¿, ATRIBUTOS AUSENTES (STJ ¿ R. ORDINÁRIO NO MS 56073/ES); 2º) OS ESTREI-TOS LIMITES COGNI¬TI¬VOS DA PRESENTE DEMAN¬DA CONSTITU-CIONAL NÃO COM¬POR¬TAM EXAME DE MÉRI¬TO DA PRETENSÃO PUNI¬TIVA. O PACIENTE NÃO ERA UM DESCONHECIDO, QUE DEPENDIA DE IDENTIFICAÇÃO, MAS, SIM, PESSOA CONHECIDA, PRIMO DA VÍTIMA FATAL, COMO REFERIDO NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA SOBREVIVENTE. PORTANTO, NÃO HAVIA NECESSIDADE DE SE FAZER O RECONHECIMENTO PREVISTO NO CPP, art. 226; 3º) SEGREGAÇÃO AM¬PARADA EM IDÔNEOS FUNDAMENTOS, VEJAMOS: GRAVEMENTE ATEN¬TA CONTRA A ORDEM PÚ¬BLI¬CA QUEM PARTICIPA DE HOMICÍDIOS TRIPLAMENTE QUALIFICADOS (MOTIVO TORPE, DE EMBOSCADA E MEDIANTE DISSIMULAÇÃO), UM DELES TENTADO, DELITOS CONSIDERADOS HEDIONDOS (LEI 8.072/90, art. 1º, I). TAMBÉM SE DEVE ASSEGURAR O LI¬VRE DEPOIMENTO JUDICIAL DO OFENDIDO SOBREVIVENTE (CONVENIÊNCIA DA INS¬TRUÇÃO CRIMINAL), QUE AFIRMOU ¿ESTAR COM MEDO DE COMPARECER¿ (CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL); 4º) NÃO HÁ OUTRA MEDIDA CAUTELAR ADEQUADA AO CASO CONCRETO. TENDO RAZÕES QUE AUTORIZAM A CLAUSURA PREVENTIVA, A LIBERDADE PROVISÓRIA É INADMISSÍVEL (art. 321, A CON-TRÁRIO SENSO, DO CPP). CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFI-GURADO. ORDEM DENEGADA.
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115 - TJRJ. APELAÇÃO. JÚRI. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, MEDIANTE EMBOSCADA E PARA GARANTIR A IMPUNIDADE DE OUTRO CRIME, DELITO DESCRITO NO art. 121, §2º, S II, IV E V, C/C art. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 30 (TRINTA) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA; O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 62, I, DO CÓDIGO PENAL, EM RAZÃO DO NE BIS IN IDEM; E O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. DOSAGEM DA PENA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE. PENA-BASE CORRETAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA DEVE SER RECONHECIDA, NA FASE INTERMEDIÁRIA, CONSIDERANDO QUE O RÉU POSSUÍA 20 (VINTE) ANOS À ÉPOCA DOS FATOS, DEVENDO A PENA SER REDUZIDA DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) ACOMODANDO-A, AO FINAL, EM 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE RECLUSÃO. A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 62, I, DO CÓDIGO PENAL FOI DEVIDAMENTE RECONHECIDA, JÁ QUE COMPROVADO NOS AUTOS QUE O APELANTE PROMOVEU E DIRIGIU A ATIVIDADE DOS DEMAIS AGENTES. NOS TERMOS DA SÚMULA 74 DO TJ/RJ CABE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO ANALISAR O PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, APENAS PARA RECONHECER A MENORIDADE RELATIVA DO ACUSADO, REDUZINDO A RESPOSTA PENAL FINAL PARA 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO.
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116 - TJRJ. LEI 8.069/1990 (ECA). AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO NO ARTIGO 121, § 2º INCISOS I, III E IV DO CÓDIGO PENAL (HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, COMETIDO POR MOTIVO TORPE, ATRAVÉS DE MEIO CRUEL E MEDIANTE TRAIÇÃO, EMBOSCADA E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA). RECURSO DEFENSIVO VISANDO A REFORMA DO DECISUM QUE MANTEVE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, IMPOSTA AO ADOLESCENTE ORA AGRAVANTE, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de agravo de instrumento, interposto pelo adolescente Antonio Martins Paes Neves, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida, em 16.12.2024, pelo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude e do Idoso da Comarca de Volta Redonda, nos autos do procedimento executório 0005149-31.2024.8.19.0066, na qual manteve a medida socioeducativa de internação, imposta ao nomeado agravante, ante o cometimento de ato infracional análogo ao tipo penal descrito no artigo art. 121, § 2º, I, III e IV do Código Penal (homicídio triplamente qualificado, cometido por motivo torpe, através de meio cruel e mediante traição, emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima). ... ()
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117 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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118 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Violência exacerbada. Periculosidade dos agentes. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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119 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação. Modus operandi. Periculosidade do agente. Inexistência de constrangimento ilegal.
«1 - As prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. ... ()
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120 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Substituição pela prisão domiciliar. Impossibilidade. Fundamento válido para afastar a hipótese. Habeas corpus denegado.
«1 - Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva e afastar a hipótese de substituição por prisão domiciliar, evidenciada na gravidade concreta da conduta, da qual se extrai que a vítima estava gravida do corréu, o qual desgostoso com a situação de possível paternidade juntou esforços com a paciente, a qual, motivada ainda mais, tendo em vista inimizade anterior, determinou a armação de uma emboscada para matar a vítima, chegando a exigir ao corréu, provável pai, a cabeça de sua rival, prescindindo-se, não só da vida, mas da gravidez, bem como na reiteração delitiva, haja vista extensa ficha criminal ostentada, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. ... ()
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121 - TJMG. APELAÇÃO INFRACIONAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - DECOTE DAS QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - INTERNAÇÃO - ABRANDAMENTO - NÃO CABIMENTO.
Comprovada a materialidade e a autoria do ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado, deve ser mantida a sentença que julgou procedente a representação, reconhecendo a responsabilidade do apelante. Não merece acolhimento o pedido de decote das qualificadoras do motivo torpe e emboscada, na medida em que o reconhecimento dessas circunstâncias encontra supedâneo no conjunto probatório dos autos. Considerando a gravidade da conduta praticada, sendo as circunstâncias da infração e as condições pessoais do adolescente desfavoráveis, inviável a aplicação de medida diversa e mais branda que a internação.... ()
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122 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO COM RESULTADO DE LESÃO GRAVE. (art. 157, §3º, I, N/F DO art. 61, II, «C, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DENUNCIADO SUBTRAIU, MEDIANTE EXTREMA VIOLÊNCIA EMPREGADA COM FACA, O APARELHO CELULAR DA VÍTIMA. DELITO COMETIDO MEDIANTE EMBOSCADA. RÉU APROXIMOU-SE DA VÍTIMA PELAS COSTAS E PASSOU A ESFAQUEÁ-LA, EXIGINDO A ENTREGA DE SEUS PERTENCES. RÉU CONDENADO À PENA DE 11 (ONZE) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS-MULTA, FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL, INICIALMENTE EM REGIME FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA PELA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA. RÉU PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO IMPROPRIA OU, SUBSIDIARIAMENTE, PELA READEQUAÇÃO DA PENA, COM A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PARCIAL RAZÃO O APELANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DINÂMICA DO EVENTO DELITUOSO QUE FOI DETALHADAMENTE NARRADA PELO OFENDIDO. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS MEIOS DE PROVAS. RÉU, EM JUÍZO, PERMANECEU EM SILÊNCIO. ENTRETANTO, CONFESSOU OS FATOS EM SEDE POLICIAL. ACUSADO FOI RECONHECIDO PELO POLICIAL MILITAR ROGÉRIO ATRAVÉS DAS IMAGENS DO CIRCUITO DE MONITORAMENTO, QUE CAPTARAM O MOMENTO EM QUE DEIXOU O LOCAL DO DELITO COM O APARELHO CELULAR DA VÍTIMA NAS MÃOS. APELANTE JÁ ERA CONHECIDO POR SEU ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO DE DROGAS. DEVIDAMENTE DEMONSTRADO QUE O RÉU AGARROU A VÍTIMA PELO PESCOÇO E COMEÇOU A AGREDI-LA COM UMA FACA, DESFERINDO-LHE DIVERSOS GOLPES QUE ATINGIRAM O BRAÇO, A CABEÇA, AS COSTAS E O OMBRO, ENQUANTO EXIGIA A ENTREGA DOS BENS. TOTAL DE 05 LESÕES. NECESSIDADE DE 25 PONTOS NA VÍTIMA. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO COMPROVADO ATRAVÉS DO LAUDO INDIRETO DE MERCEOLOGIA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA, ANTE A ALEGAÇÃO DE QUE O BEM SUBTRAÍDO NÃO POSSUÍA QUALQUER VALOR PATRIMONIAL. ALÉM DISSO, O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO SE APLICA A CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSÍVEL O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO, POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU MESMO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA. INCABÍVEL, TAMBÉM, O PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. INSTAURADO O INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL E DEPENDÊNCIA DE DROGAS, O LAUDO, ELABORADO EM 20 DE SETEMBRO DE 2024, CONSTATOU NÃO SER O RÉU PORTADOR DE DOENÇA MENTAL, DE DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO, NÃO TENDO PERTURBAÇÃO DA SAÚDE MENTAL OU DEPENDÊNCIA DE DROGAS. RÉU IMPUTÁVEL. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE. NA PRIMEIRA FASE, CONSIDERADO O MÉTODO CRUEL E COVARDE UTILIZADO PELO APELANTE, MEDIANTE DIVERSOS GOLPES DE FACA NA VÍTIMA, ALÉM DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO QUE RESULTARAM EM LESÕES PERMANENTES. PENA-BASE: 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO E 20 DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, «C DO CÓDIGO PENAL. DELITO PRATICADO MEDIANTE EMBOSCADA. NO ENTANTO, HÁ DE SER CONSIDERADA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO REALIZADA EM SEDE ADMINISTRATIVA, AINDA QUE QUALIFICADA, SENDO COMPENSADA INTEGRALMENTE COM A REFERIDA AGRAVANTE, PERMANECENDO INALTERADA A REPRIMENDA DE 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA, NÃO HAVENDO OUTRAS CAUSAS QUE MODIFIQUEM A SANÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, APENAS PARA RECONHECER A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, COMPENSANDO-A COM A AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, «C DO CÓDIGO PENAL, RESTANDO O APELANTE CONDENADO À PENA DE 10 ANOS DE RECLUSÃO E 20 DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA, EM REGIME INICIAL FECHADO.
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123 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, S I E IV, E § 6º, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E EMBOSCADA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSOS DEFENSIVOS PUGNANDO PELA IMPRONÚNCIA DOS RÉUS RECORRENTES, ADUZINDO INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso em Sentido Estrito, interposto pelos réus, Allan Diego Magalhães Aguiar e Wallace Pereira Mendes, representados por advogados constituídos, ante o inconformismo com a decisão prolatada pela Juíza de Direito da 03ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, na qual se pronunciou os nomeados acusados, o primeiro (Allan Diego) como incurso no tipo penal descrito no art. 121, § 2º, I e IV, e § 6º, c/c 62, I, n/f do 29, caput, ambos do CP e, o segundo (Wallace), como incurso no art. 121, § 2º, I e IV, e § 6º, n/f do 29, caput, todos do CP. Outrossim, negou-lhes o direito de recorrerem em liberdade. ... ()
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124 - TJRJ. Apelação criminal. Acusados condenados pela prática dos crimes descritos no art. 121 § 2º, I e IV na forma do CP, art. 29. Foram fixadas as penas seguintes: a) AMANDA DA CONCEIÇÃO MOREIRA, 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado; b) ALINE ALEIXO BOECHAT DA SILVA, 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado; c) HAROLDO ANDRADE DA SILVA JÚNIOR, 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado; d) RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA, 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado. Foram mantidas as suas prisões cautelares. Recursos defensivos postulando novo julgamento perante o Tribunal do Júri, por entenderem que a condenação é manifestamente contrária às provas dos autos e, subsidiariamente, a redução da resposta penal. Parecer da Procuradoria de Justiça, opinando pelo conhecimento e não provimento dos recursos. 1. No dia 13/01/2022, em período compreendido entre 12h e 13h, na estrada que liga Bom Jardim a Pingo DÁgua, nesta Comarca, os denunciados HAROLDO e RICARDO desferiram disparos de arma de fogo em direção à vítima, EDENILZA, ações que constituíram a causa suficiente de sua morte, como atestam a guia de remoção de cadáver e o laudo de exame de local, já presentes nos autos, e como atestará o auto de exame cadavérico, a ser juntado oportunamente ao feito. As denunciadas AMANDA e ALINE, ambas pertencentes à mesma facção criminosa dos executores do homicídio - ADA -, atuando com dolo direto de matar, aderiram à empreitada fatal, tramando com os denunciados RICARDO e HAROLDO, uma forma de conduzir a ofendida a local ermo, a fim de que fosse facilitada uma emboscada, com posterior execução de Edenilza. A infração penal foi praticada por motivo torpe, eis que intimamente ligada à nefasta guerra entre facções criminosas que comandam o narcotráfico na região, sobretudo entre «ADA e «TCP, o que já havia ensejado a morte do filho da vítima, Rogério Oliveira Cabral, integrante do «TCP, por membros da organização arquirrival, vide RO 147-00431/2020. O delito foi perpetrado mediante emboscada e recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da ofendida, tendo em vista que os denunciados, em ampla superioridade física/numérica e portando arma de fogo, prepararam uma emboscada para a vítima, conduzindo-a a local ermo, onde a executaram, na presença da filha adolescente, com inúmeros disparos de arma de fogo, sem que houvesse qualquer fuga/reação ou para pedido de socorro, até porque ambas estavam desarmadas. 2. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos Veredictos. Hipótese em que vigora o princípio da íntima convicção, sendo os jurados livres na valoração e na interpretação das provas. No caso dos autos, os jurados adotaram a versão acusatória condenando os apelantes por homicídio qualificado, e rejeitaram a tese da defesa de negativa de autoria. A anulação dos seus julgamentos ocorre, excepcionalmente, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese aceita pelo Conselho de Sentença. Não é o caso. Percebe-se que os jurados, dentre as teses apresentadas, optaram por versão que encontra respaldo nos autos, motivo pelo qual se afasta a pretensão da defesa. Nessa esteira, verifica-se que há depoimentos das testemunhas policiais civis, que trabalharam na apuração de provas do homicídio da vítima, que permitem a opção dos jurados. Logo, remanesce a decisão do Conselho de Sentença. 3. A dosimetria aplicada aos sentenciados AMANDA DA CONCEIÇÃO MOREIRA, ALINE ALEIXO BOECHAT DA SILVA e HAROLDO ANDRADE DA SILVA JÚNIOR foi dosada com parcimônia. Por outro lado, a pena fixada ao sentenciado RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA merece pequeno reparo, pois dimensionada com certo exagero. 4. Foram reconhecidas pelos jurados duas qualificadoras. Uma delas foi considerada para fins de tipificação do homicídio qualificado, e a outra como agravante. 5. Na segunda fase foram reconhecidas como agravantes a reincidência e o motivo torpe. 6. Inviável a exclusão da circunstância agravante da reincidência. Não cabe a esta Câmara Criminal fazer análise de inconstitucionalidade, tendo em vista a cláusula de reserva de plenário. De qualquer forma, registro que se presume a constitucionalidade de Lei até que o Supremo Tribunal Federal a declare inconstitucional. No caso, as alegações da defesa se opõem ao posicionamento do Supremo que, ao se manifestar sobre o tema, declarou ser constitucional a aplicação do instituto da reincidência como agravante da pena em processos criminais. Na hipótese, a reincidência foi corretamente reconhecida e está devidamente evidenciada, com respaldo em prova inquestionável. Aquele que é condenado por sentença irrecorrível e depois volta a delinquir merece um grau maior de reprovabilidade. Errado seria se ele fosse tratado de forma igual a quem jamais cometeu algum delito. 7. De outra banda, penso que usar a qualificadora (motivo torpe) como agravante genérica destoa dos termos do CP, art. 68 e ofende o princípio da proporcionalidade, razão pela qual excluo a elevação da pena em razão dessa agravante genérica. 8. Assim, em relação ao sentenciado RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA, na fase intermediária, reduz-se o acréscimo da reprimenda para 1/6 (um sexto), alinhando-se aos parâmetros utilizados pela jurisprudência, acomodando sua resposta penal em 14 (catorze) anos de reclusão, que resta assim aquietada por falta de outras causas modificadoras da reprimenda. 9. Subsiste o regime fechado que foi aplicado observando os termos do art. 33, § 2º, a, do CP, diante do montante da reprimenda. 10. Recursos conhecidos, sendo desprovidos os manejados por AMANDA DA CONCEIÇÃO MOREIRA, ALINE ALEIXO BOECHAT DA SILVA e HAROLDO ANDRADE DA SILVA JÚNIOR e parcialmente provido o apelo do acusado RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA, para mitigar a sua resposta penal que resta acomodada em 14 (catorze) anos de reclusão, em regime fechado, mantendo no mais a sentença impugnada. Oficie-se.
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125 - STJ. Recurso em habeas corpus. Feminicídio e tentativa de homicídio qualificado. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Fuga. Fundamentação idônea.
«1 - As prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. Precedentes. ... ()
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126 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Presença dos requisitos previstos no CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Risco de reiteração delitiva. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência, no caso. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - A imposição da custódia cautelar encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a especial gravidade dos fatos, pois o Paciente teria tentado matar a vítima por vingança por agressões supostamente sofridas pelo corréu e mediante emboscada e emprego de arma de fogo, com realização de diversos disparos de arma pelo Paciente, bem como o fundado receio de reiteração delitiva, porquanto foi consignado pelas instâncias ordinárias que o Paciente possui outras anotações criminais. ... ()
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127 - STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Penal. Homicídio. Pronúncia. Autoria. Inclusão de qualificadoras. Suporte probatório. Suficiência. Aferição. Inviabilidade. Fundamentação. Idoneidade.
1 - Se as instâncias ordinárias entenderam que o suporte probatório dos autos autorizava a pronúncia do ora agravante, bem como a inserção das qualificadoras, não cabe a esta Corte Superior rever a conclusão, por força da Súmula 7/STJ. ... ()
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128 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -
Lesão corporal de natureza grave e ameaça - Condenação - Recurso defensivo - Materialidade e autoria delitivas demonstradas - Prova oral robusta - Declarações firmes e seguras da vítima corroborada pelos depoimentos das testemunhas - Laudo pericial que atesta lesões corporais de natureza grave sofridas pelo ofendido - Imagens obtidas pelas câmeras de segurança que evidenciam a prática crime por ambos os réus - Igualmente comprovado o delito de ameaça praticado pelo réu Diego - Ameaça idônea a causar temor - Estado de ânimo do réu que não afasta o crime - Condenação inevitável - Penas adequadamente fixadas e bem fundamentadas - Agravante prevista no art. 61, II, «c, do CP (emboscada) bem delineada - Pena de multa aplicada isoladamente em relação ao delito de ameaça, imputado a Diego - Maus antecedentes e reincidência de Nilton que justificam a imposição de regime semiaberto - Questões afetas à hipossuficiência dos acusados que são de competência do Juízo das Execuções - Recurso desprovido... ()
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129 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crimes de homicídio, na modalidade tentada, por cinco vezes, e corrupção de menor. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Gravidade concreta. Fundamentação idônea. Recurso ordinário desprovido.
«1 - A prisão preventiva foi devidamente fundamentada, nos exatos termos do CPP, art. 312, destacando-se a necessidade da custódia para garantia da ordem pública, em razão do modus operandi do delito. No caso, consta dos autos que o Recorrente e outros corréus teriam tentado matar jovens na saída de uma casa noturna, ocasionando a tetraplegia de uma das vítimas, em ataque premeditado «mediante emboscada, aguardando por cerca de 2 (duas) horas que as vítimas saíssem do estabelecimento e ingressassem em seu veículo para dar início aos disparos, fato esse ocorrido em via pública, colocando em risco, inclusive, a vida de quem eventualmente por ali circulasse no momento (fl. 129). Precedentes. ... ()
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130 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação. Indicação de elemento concreto consistente periculosidade do acusado. Possibilidade. Excesso de prazo formação da culpa. Decisão de pronúncia. Súmula 21/STJ. Aplicabilidade. Constrangimento ilegal manifesto. Ausência.
«1 - Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. ... ()
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131 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Roubo circunstanciado. Pena estabelecida no mínimo legal após análise de preponderância das circunstâncias atenuantes sobre as agravantes. Ausência de interesse recursal. Decisão do tribunal a quo em consonância com entendimento desta corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Ao contrário do alegado pelo agravante, as circunstâncias atenuantes foram sopesadas, de forma que preponderaram sobre as agravantes, de tal maneira que sua pena foi estabelecida no mínimo legal. Assim, está caracterizada a falta de interesse recursal do agravante nesse ponto. ... ()
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132 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio triplamente qualificado. Motivo torpe. Mediante emboscada e recurso que impediu ou dificultou a defesa da vítima. Porte ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegado excesso de prazo na tramitação do feito. Encerramento da fase do judicium accusationis. Superveniência de pronúncia. Eventual delonga superada. Súmula 21/STJ. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade excessiva. Histórico criminal do réu. Probabilidade concreta de reiteração delitiva. Periculosidade social. Acautelamento da ordem pública. Custódia motivada e necessária. Substituição por prisão domiciliar. Impossibilidade de receber tratamento médico no estabelecimento prisional. Falta de comprovação. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.
«1. Pronunciado o réu, fica superada eventual delonga em sua prisão decorrente de excesso de prazo na finalização da primeira etapa do processo afeto ao Júri (judicium accusationis), consoante o Enunciado 21 deste STJ. ... ()
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133 - TJRJ. Recurso em sentido estrito. Acusado pronunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, I e IV, do CP. Foi mantida a prisão decretada no curso do processo. Autos desmembrados em relação aos demais corréus. Recurso arguindo, em preliminar, a nulidade da decisão de pronúncia por suposto excesso de linguagem e por excesso de prazo para o julgamento. No mérito, pleiteia a absolvição sumária, sustentando a tese da legítima defesa. Subsidiariamente, postula a exclusão das qualificadoras prevista no art. 121, § 2º, I e IV, do CP e a revogação da prisão preventiva decretada no curso do processo. Prequestionou a violação a preceitos constitucionais e infraconstitucionais. Juízo de retratação, mantendo o decisum. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo desprovimento do recurso. 1. Narra a denúncia que, em 28 de abril de 2023, por volta de 19h35min, na parte de uso comum do Taquara Plaza Shopping, na cidade do Rio de Janeiro, Matheus Borghi, Dhémisson Silva de Souza e Dymizon Silva de Souza, previamente ajustados entre si e com Igor Faria Souza, efetuaram disparos de arma de fogo contra Felipe de Oliveira Louzada, provocando as lesões corporais, que foram a causa de sua morte. Descreveu que os agentes foram impulsionados por vingança decorrente de desavenças na condução de negócios ilícitos, agindo, assim, por motivo torpe, e atraíram a vítima até o local de seu extermínio, agindo por meio de emboscada. 2. As preliminares arguidas não merecem guarida. 3. Não há excesso de linguagem na decisão de pronúncia. Nos termos do CPP, art. 413, § 1º e da jurisprudência dominante, a decisão interlocutória mista não terminativa de pronúncia, por ser mero juízo de admissibilidade, exige tão somente a prova da materialidade e a existência de indícios da autoria. O Magistrado de primeiro grau fundamentou a decisão de forma suficiente a sustentar a materialidade do crime e os indícios veementes de autoria do crime de homicídio, nos moldes exigidos pelo CF/88, art. 93, IX, informando como se chegou à identificação do possível autor do delito. A simples leitura do decisum revela que não há excesso de linguagem, mas sim expressão do convencimento do Juiz acerca da existência do crime, apontando de forma suficiente os indícios de autoria. 4. De igual modo, não há excesso de prazo para julgamento. O fato ocorreu em 28/04/2023 e o recorrente foi preso em 08/05/2023, a denúncia foi oferecida em 26/05/2023 e recebida em 29/05/2023 e a decisão de pronúncia foi proferida em 03/07/2024 e alterada por meio de embargos de declaração em 15/08/2024. Não se verifica violação ao princípio da duração razoável do processo. Pelo critério da razoabilidade, entendo que não existem, no caso em questão, prazos estendidos sem razão de ser, tampouco demonstração de que o alongamento verificado tenha atingido os limites da ilegalidade. Em verdade, após a pronúncia, já não se poderia alegar excesso de prazo. Inteligência da Súmula 21/STJ. 5. No mérito, melhor sorte não assiste ao recorrente. 6. A materialidade encontra-se devidamente comprovada pelo registro de ocorrência e seu aditamento, pela guia de remoção de cadáver, pelas fotos anexadas e, em especial, pelo laudo de perícia necropapiloscópica. 7. Os indícios de autoria recaem sobre o recorrente, conforme o teor da prova oral colhida em harmonia com as declarações prestadas em sede de inquérito e demais documentos acostados aos autos. 8. Segundo as provas constantes dos autos, o recorrente, portando uma arma de fogo, dirigiu-se ao shopping Taquara Plaza Shopping, acompanhado dos acusados Dhémisson Silva de Souza e Dymizon Silva de Souza, sob o falso pretexto de resolução de questões advindas da ruptura do vínculo societário entre a vítima e Igor Farias de Souza. No shopping, o pronunciado, ao encontrar a vítima na escada rolante, abraça-a e ambos entram em luta corporal. Em seguida, depreende-se que, após a vítima ser alvejada pelos demais acusados, o pronunciado atirou contra Felipe de Oliveira, que veio a falecer. Diante de tal cenário, há suficientes indícios da autoria de crime doloso contra a vida por parte do recorrente, impondo-se a manutenção da pronúncia. 9. A excludente de legítima defesa não restou extreme de dúvida. Há duas versões para os fatos, uma destacada pela acusação, atribuindo ao acusado o delito pelo qual foi pronunciado, e outra sustentada pelo acusado, com a tese de legítima defesa. Não há indicações claras de que a ação do recorrente estaria amparada por legítima defesa. 10. Outrossim, inviável a exclusão das qualificadoras. O conjunto probatório aponta que o crime de homicídio foi cometido por motivo torpe e de emboscada já que a vítima foi, em tese, atraída para o local do crime e atingida em razão de vingança decorrente de desavenças na condução de negócios ilícitos. A doutrina e a jurisprudência nos ensinam que uma qualificadora só deve ser excluída na fase de pronúncia quando ela se mostra manifestamente improcedente e totalmente descabida. 11. Verifica-se, assim, que temos prova da materialidade, indícios da autoria e as qualificadoras do motivo torpe e de emboscada não são claramente improcedentes ou descabidas. 12. Não nos cabe subtrair o exame dos fatos ao Juiz Natural, sob pena de afronta à soberania do Júri. 13. Provado o fato e indiciada a autoria, impõe-se a pronúncia do acusado, nesse caso, pela suposta prática do delito previsto no art. 121, § 2º, I e IV, do CP. 14. Legítima a manutenção da prisão preventiva decretada dada a necessidade concreta da medida como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, na forma do CPP, art. 312, caput. Além do mais, a prática de crime doloso contra a vida demonstra a periculosidade do agente, cuja conduta, por si só, já configura fator de ofensa à ordem pública. 15. Rejeitado o prequestionamento. 16. Recurso conhecido e não provido, sendo integralmente mantida a douta decisão monocrática. Oficie-se.
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134 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. CPP, art. 312. Fundamentação suficiente. Gravidade em concreto da conduta delitiva. Habeas corpus denegado.
1 - Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do CPP, art. 282, I e II c/c CPP, art. 312. ... ()
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135 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e da instrução criminal. Gravidade concreta. Modus operandi. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.
«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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136 - STJ. Liberdade provisória. Acidente de trânsito. Veículo estacionado na pista de rolamento, à noite, sem qualquer tipo de sinalização. Abalroamento com morte. Crime hediondo. Homicídio qualificado. CP, art. 121, § 2º, IV, última parte. Lei 8.072/1990.
«Pacificado o entendimento da 6ª Turma do STJ de que, malgrado tratar-se de crime hediondo, não há impeditivo de o acusado responder o processo em liberdade, impondo-se, em caso contrário, seja a ordem de prisão «quantum satis fundamentada. ... ()
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137 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentos. Modus operandi. Risco concreto de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Ausência de constrangimento ilegal. Parecer acolhido.
«1 - A prisão preventiva é cabível mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do CPP, art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. ... ()
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138 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Fundamentação suficiente. Habeas corpus denegado.
«1 - Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos CPP, art. 282, I e II c/c CPP, art. 312. ... ()
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139 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. DENÚNCIA POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO: POR MOTIVO FÚTIL E À TRAIÇÃO, DE EMBOSCADA OU MEDIANTE DISSIMULAÇÃO - ART. 121, §2º, INCS. II E IV, DO CÓDIGO PENAL. PARQUET QUE REQUER A REFORMA DA DECISÃO A QUO, PARA QUE O APELADO SEJA PRONUNCIADO, NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA, DEVENDO SER SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI.
Verifica-se que o magistrado de piso justificou a decisão atacada, alegando que, após a detida análise dos autos, tenho que os elementos informativos angariados em sede policial não foram minimamente confirmados em Juízo, sob o crivo do contraditório. No entanto, peço máxima vênia ao douto juízo de piso, para discordar da decisão, isto porque o documento de Recognição Visuográfica do Local do Crime, afirma, in litteris: De acordo com as diligências realizadas, no local, restou identificado como autor do crime o indivíduo Carlos Eduardo Bastos de Azevedo, vulgo «Cadu, filho de Carlos Alberto de Azevedo e Maria Eliane Bastos Salles, portador do RG: 278471339, nascido em 04/12/1993 (os negritos são nossos). É cediço que a confissão extrajudicial não confirmada em juízo só pode ser levada em consideração quando corroborada por outros elementos probatórios, como no caso a Recognição Visuográfica do Local do Crime. E aqui deve-se levar em consideração tal prova, sob pena de não dar oportunidade ao Tribunal Popular analisar o caso em concreto, mesmo havendo uma confissão extrajudicial, que não foi confirmada pelo acusado, ora apelado, que preferiu exercer o seu direito constitucional ao silêncio! A prova material acostada aos autos é o suficiente e os fortes indícios de autoria, o que, nesta fase do procedimento do Júri, são o bastante para pronunciar o réu, ora apelado. É sabido por todos, também, que nos feitos atinentes ao Tribunal do Júri, é vedado ao magistrado pronunciante enveredar-se na análise aprofundada do mérito da questão, sob pena de influenciar e invadir a competência do Conselho de Sentença, por força do art. 5º, XXXVIII, «c, da CF/88/1988. Também é importante destacar que, ao prolatar a decisão de pronúncia o juiz não deve realizar um exame mais valorativo das provas reunidas nos autos, haja vista não ser ele o Juiz Natural da causa, cabendo-lhe, apenas, aferir a presença da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria. Em verdade, a Constituição da República ao legitimar o Tribunal do Júri como órgão competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, veda ao magistrado da pronúncia a análise mais aprofundada das provas produzidas na primeira fase do procedimento, restando-lhe, repito, apenas o exame superficial do conjunto das provas até então coligido aos autos, a fim de verificar se há suporte probatório, ainda que mínimo, a justificar a acusação contida na denúncia. Neste contexto, ao se realizar a necessária subsunção dos conceitos ao caso concreto, constata-se que os elementos probatórios colacionados aos autos demonstram, de forma segura, o Termo de Declaração de Testemunha, a Guia de Remoção de Cadáver, Auto de Apreensão, Laudo de Recognição Visuográfica de Local do Crime e o Laudo de Perícia Necropapiloscópica. A existência de indícios de autoria é inconteste, principalmente pelos depoimentos das testemunhas descritos na Delegacia, mas que não foram ouvidas pelo Ministério Público. Acrescente-se, ainda, que o princípio insculpido no CPP, art. 413, o qual disciplina a decisão de pronúncia, não confronta com o princípio da presunção de inocência, máxime em razão de a referida decisão preceder o judicium causae. Em verdade, é cediço que para a prolação da pronúncia, não se exige um acervo probatório capaz de subsidiar um juízo de certeza a respeito da autoria do crime. Assim, em face do exposto, conheço do recurso do Ministério Público e, no mérito, dou-lhe provimento para reformar a decisão de impronúncia, devendo, por conseguinte, o acusado, ora apelado, ser levado à julgamento perante o Tribunal do Júri.... ()
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140 - TJSP. Apelação. Roubo majorado e extorsão qualificada.
Preliminar. Nulidade ante a quebra da cadeia de custódia. Inocorrência. Autorização judicial para acesso ao celular. A quebra da cadeia de custódia não invalida a condenação se esta foi amparada em evidências suficientes da materialidade do crime (STJ. 5ª Turma. AgRg no Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ. Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. DJe 28/16/2021). Preliminar. Reconhecimento da voz. Nulidade pela inobservância do CPP, art. 226, II. Princípio pas de nulité sans grief, o reconhecimento de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo. A defesa não logrou demonstrar prejuízo em razão do alegado vício, visto que a condenação se sustenta em outros elementos de prova constantes dos autos. Autoria e materialidade demonstradas. Relatos firmes e coesos da vítima roborada por demais elementos documentais e relato de um dos réus. Colaboração premiada. Impossibilidade. Seja porque não previsto no tipo penal em apreço, seja porque não devidamente formalizada. Participação de menor importância. Não reconhecimento. A participação de menor importância ocorre quando há reduzida eficiência causal. O agente contribui para a produção do resultado, mas de forma menos decisiva. O réu persuadiu a vítima por dias, até ela vir ao seu suposto encontro e durante os crimes, todo o tempo, por telefone, forneceu as contas para que os depósitos fossem feitos. Afastada a tese de crime único entre os roubos e a extorsão. Desígnios autônomos. Trata-se de concurso material de crimes, conforme pacífica orientação das Cortes Superiores. Agravante da emboscada, não comprovada, afastada. Causa de aumento da pena mentido em relação aos crimes de roubo e extorsão, diante do caráter autônomo das condutas delitivas. Inviável a utilização do mero número de causas de aumento para aplicar fração superior à mínima. Súmula 443/STJ. Parcial provimento dos apelos defensivos para redimensionar as penas(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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141 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA DO ACUSADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E POR TER SIDO COMETIDO MEDIANTE DISSIMULAÇÃO E EMBOSCADA (art. 121, §2º, S II E IV DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA Da Lei 8.072/90, art. 1º E DO art. 61, II, «J, DO CÓDIGO PENAL). SEGUNDO NARRA A DENÚNCIA, O RECORRENTE E A CORRÉ, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, DIRIGINDO SUAS CONDUTAS, DOLOSA E FINALISTICAMENTE PARA A CONSECUÇÃO DO EVENTO INCRIMINADO EM LEI, POR MOTIVO FÚTIL, MATARAM A VÍTIMA MEDIANTE GOLPES COM UM PEDAÇO DE MADEIRA, DESFERIDOS POR MARCOS ALEXANDRE, CAUSANDO-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DE NECROPSIA, AS QUAIS FORAM A CAUSA EFICIENTE DA SUA MORTE. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA DO ACUSADO E, SUBSIDIARIAMENTE, À RETIRADA DAS QUALIFICADORAS CONSTANTES NO art. 121, §2º, S II E IV, DO CÓDIGO PENAL QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. BASTAM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PARA QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO DE PRONÚNCIA. APLICAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 413. NÃO SE PODE SUBTRAIR DO CONSELHO DE SENTENÇA, JUIZ NATURAL DA CAUSA, O JULGAMENTO DE IMPUTAÇÃO ENVOLVENDO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, SE NÃO FOR INCONTESTE E COMPROVADA A TESE DEFENSIVA. INVIÁVEL A EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS CONSTANTES NO art. 121, §2º, S II E IV, DO CÓDIGO PENAL. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA NO SENTIDO DE QUE SOMENTE AS QUALIFICADORAS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS PODEM SER RETIRADAS DA ANÁLISE PERANTE O JÚRI POPULAR, NÃO SENDO ESSA A HIPÓTESE DOS AUTOS. PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE APTOS A RESPALDAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA, A QUAL DEVE SER MANTIDA, EIS QUE CORRETA E BEM FUNDAMENTADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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142 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado (três vezes) e homicídio qualificado tentado (três vezes). Prisão preventiva. Excesso de prazo. Feito complexo (7 acusados com defensores distintos, 6 fatos delituosos a apurar, deflagrado em plena pandemia). Razoabilidade. Observância. Fundamentação da segregação cautelar. Indicação de elementos concretos (periculosidade concreta evidenciada pelo modus operandi. Execução em plena luz do dia por motivo fútil e mediante emboscada. Ameaças a testemunhas que mudaram para outro estado e fuga do distrito da culpa). Alegadas enfermidades sem a demonstração do estado de saúde atual e da precariedade do estabelecimento prisional, em termos de estrutura médica. Constrangimento ilegal não evidenciado. Alegação de cerceamento de defesa. Indeferimento de pedido de substituição de testemunha que poderia, em tese, comprovar a tese de negativa de autoria. Fundamentação. Inexistência. Constrangimento ilegal evidenciado.
1 - É cediço, neste Superior Tribunal, o entendimento de que a verificação do excesso de prazo da prisão preventiva deve ser realizada de acordo com as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade, não sendo os prazos processuais absolutos. ... ()
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143 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Writ impetrado contra decisão monocrática do relator, que indeferiu medida de urgência em mandamus originário. Prisão preventiva. Fundamentação. Teratologia ou ilegalidade manifesta. Ausência. Súmula 691/STF. Incidência.
1 - Deve ser mantida a decisão monocrática em que se indefere liminarmente o writ impetrado contra decisão monocrática do relator, que indeferiu medida de urgência em mandamus originário, quando não evidenciadas teratologia ou ilegalidade manifesta. ... ()
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144 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. CP, art. 121, § 2º, II e IV, c/c o CP, art. 14, II. Dosimetria da pena. Pena-base. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.
1 - A revisão da dosimetria da pena somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC 304.083, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 12/3/2015). ... ()
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145 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamento válido. Gravidade concreta. Súmula 691/STF.
1 - A teor do disposto no enunciado da Súmula 691/STF, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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146 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do juri. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Apontada violação do CPP, art. 619. Questão de relevância ao deslinde da controvérsia. Omissão reconhecida. Recurso não provido.
1 - A Corte local concluiu que fora acolhida pelo Conselho de Sentença a tese absolutória sustentada em Plenário do Júri não se havendo falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos. Contudo, de fato, não houve oportuno enfrentamento das teses apresentadas pelo parquet estadual sobre a ausência de arguição pelo acusado da tese de legitima defesa, da impossibilidade de utilização da referida excludente em relação ao corréu, bem como de incompatibilidade entre o reconhecimento da emboscada e a legítima defesa. ... ()
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147 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Latrocínio, receptação e porte de arma de fogo. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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148 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Pronúncia. Qualificadora. Art. 121, § 2º, IV, do CP. Agravo regimental desprovido.
1 - A Corte de origem, corretamente, ao julgar o recurso em sentido estrito, afastou a qualificadora referente à emboscada, não porque a prova colhida revelasse a sua manifesta improcedência, mas porque deveria ser evitado o bis in idem, uma vez que a qualificadora do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, prevista no mesmo, (Art. 121, § 2º, IV, do CP), constou da imputação que foi admitida.... ()
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149 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Pronúncia. Manutenção da prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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150 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Crime dos arts. 157, § 2º (por duas vezes), 340 c/c 29 e 70, ambos, do CP, CP, além do delito do ECA, art. 244-B. Prisão preventiva. Modus operandi. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Mandado de prisão ainda não cumprido. Writ não conhecido.
«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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