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(DOC. VP 142.4813.9001.9600)

STJ. Homicídio qualificado. Motivo fútil e emboscada ou surpresa. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Corrupção de menores. Crime de trânsito. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Requisitos. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva. Presença. Superveniência de pronúncia admitindo a acusação. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Circunstâncias dos crimes. Gravidade. Periculosidade. Réu que permaneceu preso durante toda a primeira fase do processo. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Segregação justificada e necessária. Medidas cautelares. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem presentes, tanto que o paciente foi pronunciado. 2. A análise acerca da negativa de participação no ilícito é questão que não pode ser dirimida em sede de habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução

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