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(DOC. VP 220.5021.2852.0815)

STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado (três vezes) e homicídio qualificado tentado (três vezes). Prisão preventiva. Excesso de prazo. Feito complexo (7 acusados com defensores distintos, 6 fatos delituosos a apurar, deflagrado em plena pandemia). Razoabilidade. Observância. Fundamentação da segregação cautelar. Indicação de elementos concretos (periculosidade concreta evidenciada pelo modus operandi. Execução em plena luz do dia por motivo fútil e mediante emboscada. Ameaças a testemunhas que mudaram para outro estado e fuga do distrito da culpa). Alegadas enfermidades sem a demonstração do estado de saúde atual e da precariedade do estabelecimento prisional, em termos de estrutura médica. Constrangimento ilegal não evidenciado. Alegação de cerceamento de defesa. Indeferimento de pedido de substituição de testemunha que poderia, em tese, comprovar a tese de negativa de autoria. Fundamentação. Inexistência. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - É cediço, neste Superior Tribunal, o entendimento de que a verificação do excesso de prazo da prisão preventiva deve ser realizada de acordo com as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade, não sendo os prazos processuais absolutos. 2 - Caso em que se trata de feito complexo e que conta com o devido impulsionamento pelo Juízo de primeiro grau, aliado ao tempo de segregação cautelar (inferior a 1 ano) e à notícia de audiência para data próxima

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