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Jurisprudência sobre
efetiva corrupcao do menor

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Doc. VP 161.6244.3009.4200

101 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Não conhecimento. Writ impetrado em substituição ao recurso cabível. Corrupção de menores. Adolescente que possui vasta ficha de atos infracionais. Irrelevância. Verbete 500 da Súmula desta corte superior de justiça. Impossibilidade de reconhecimento de crime impossível. Desprovimento do reclamo.

«1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0349.1166

102 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo circunstanciado. Corrupção de menor. Delito não configurado. Ausência de dolo. Pleito de absolvição. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Impropriedade da via eleita. Dosimetria. Concurso material. Pleito de reconhecimento do concurso formal entre os crimes. Desígnios autônomos. Impossibilidade de afastar tal conclusão. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 160.3964.0004.3100

103 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Crime de furto qualificado tentado. Crime de corrupção de menores. Natureza formal. Concurso formal próprio. Não caracterização. Constrangimento ilegal.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 199.6316.5558.5297

104 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DANO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE DANO SIMPLES - POSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.

-

Comprovadas a materialidade e autoria dos delitos de dano e corrução de menores, rejeitam-se os pedidos de absolvição. ... ()

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Doc. VP 719.9075.3031.5910

105 - TJRJ. Apelação. art. 158, § 1º e § 3º, (vítima Lucas), art. 157, § 2º, II, (vítima Laís), todos do CP e art. 244-b, § 2º, do ECA, todos n/f do CP, art. 69. Recurso da defesa pleiteando a absolvição por insuficiência de provas quanto aos crimes de roubo e corrupção de menores. Subsidiariamente, o reconhecimento do crime continuado entre os crimes de extorsão e roubo. Apelo ministerial pugnando pelo aumento da pena-base em relação ao crime de extorsão, em virtude das consequências do crime. As provas são robustas a respeito do delito de roubo, evidenciando que o acusado agiu garantindo a empreitada criminosa, dando cobertura para o cometimento do crime. Registra-se que o adolescente apreendido junto com o apelante e o corréu, ao ser ouvido em oitiva informal nos autos da Representação Socioeducativa, confirmou a participação do acusado na prática delitiva. A configuração do crime do art. 244- B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Condutas que ofendem bens jurídicos distintos, sendo independentes. Todavia, há que se reconhecer o delito continuado entre roubo e extorsão. Delitos cometidos no mesmo contexto temporal. Este Colegiado, quando do julgamento da apelação do corréu Lucas, manteve a pena-base em relação ao crime de extorsão no seu valor mínimo e, assim, por questão de isonomia, no caso dos autos, também deve ser mantida no mínimo legal. O valor a título de reparação de dano é reduzido para R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada vítima, nos mesmos moldes fixados para o corréu Lucas Davi Longuinho Silva. Recurso defensivo parcialmente provido e apelo ministerial desprovido.

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Doc. VP 137.8122.5003.5300

106 - STJ. Penal e processual penal. Roubo majorado. Desnecessidade de perícia na arma. Corrupção de menores. Crime formal. Entendimentos firmados no STJ. Súmula 83/STJ. Agravo não provido.

«1.No julgamento do EREsp 961.863/RS, ocorrido em 13/12/2010, a Terceira Seção desta Corte Superior firmou compreensão no sentido de que a incidência da majorante prevista no CP, art. 157, § 2º, I, prescinde de apreensão e perícia da arma, quando comprovado, por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou mesmo pelo depoimento de testemunhas, a efetiva utilização do artefato para a intimidação do ofendido. (REsp 1.280.301/RS, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Quinta Turma, DJe 02/10/2012) ... ()

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Doc. VP 205.7710.4005.4900

107 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Tráfico de drogas. (487,2g de maconha, 2,436kg de maconha, 1,122kg de maconha, 89,9g de cocaína). Minuta de agravo que não infirma concretamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1 - Nas razões do agravo em recurso especial, não foram rebatidos, especificamente, os fundamentos da decisão agravada pertinentes a) à desnecessidade de comprovação da efetiva corrupção do menor para a configuração do delito do ECA, Lei 8.069/1990, art. 244-B e b) ao óbice da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 220.3140.4114.3585

108 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado e corrupção de menores. Crime formal. Desnecessário comprovar que os menores não haviam cometido atos infracionais anteriores. Súmula 500/STJ. Ausência de documentação que comprova a idade. Ausência de prequestionamento.

1 - O acórdão do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, «a configuração do crime do ECA, art. 244-B independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal» (Súmula 500/STJ, Terceira Seção, DJe 28/10/2013). ... ()

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Doc. VP 313.0683.9949.4036

109 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO, CÁRCERE PRIVADO E CORRUPÇAO DE MENORES.

A materialidade e a autoria dos delitos restaram evidenciadas pelas provas produzidas nos autos. Os depoimentos dos agentes da lei são firmes no sentido de registrar que os Réus foram presos na posse do entorpecente. Nucci assinala que «manter alguém em cárcere privado é o mesmo que encerrar a pessoa em recinto fechado, sem amplitude de locomoção (NUCCI, Guilherme de Souza. CP Comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2014). Do mesmo modo, reputo evidenciado que a acusada CRISTIANE, com «animus possidendi, estava na posse do artefato, sem que possuísse a documentação comprobatória de autorização para porte ou posse. Súmula 500/STJ: «A configuração do crime do ECA, art. 244-Bindepende da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal". APELO MINISTERIAL A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. NEGA-SE PROVIMENTO AOS APELOS DEFENSIVOS.... ()

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Doc. VP 230.8310.4294.7801

110 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Contrabando. Insignificância. Prequestionamento. Corrupção de menores. Absolvição. Agravo regimental desprovido.

1 - Não é possível conhecer o recurso especial quando os temas devolvidos, quais sejam, a ausência de prova da materialidade dos crimes e a dosimetria da pena, não foram abordados na origem, o que gera o óbice da falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 158.5100.9007.9200

111 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Legislação extravagante. ECA. Lei 8.069/1990, art. 244-B. Documento hábil para comprovar a menoridade. Existência. Cassação do acórdão a quo. Restabelecimento da sentença condenatória. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade. Súmula 74/STJ e Súmula 500/STJ.

«1. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, bastando a participação do menor de 18 anos na prática de infração penal para que se verifique a subsunção da conduta do agente imputável ao tipo descrito no Lei 8.069/1990, art. 244-B. ... ()

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Doc. VP 402.1111.7501.1500

112 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, NA FORMA TENTADA, E CORRUPÇÃO DE MENORES. arts. 157, PARÁGRAFO 2º, II, C/C O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI 8.069/90, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DEFINIDA COMO ROUBO PARA O DELITO DE FURTO; 2) ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELA TENTATIVA; 3) ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR; 4) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 5) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. I.

Pedido de desclassificação da conduta definida como roubo para furto. Impossibilidade. Prova oral robusta acerca da presença das elementares do delito de roubo. Apelante que tentou subtrair o cordão da vítima, empregando contra ela violência física, ao empurrá-la da bicicleta e lhe arranhar o pescoço. Clandestinidade inerente ao furto ausente na conduta praticada. ... ()

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Doc. VP 320.5163.3897.2523

113 - TJMG. APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO (MEDIANTE ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS) E CORRUPÇÃO DE MENORES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ERRO DE TIPO (ECA, art. 244-B - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL (CP, art. 70) EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES (CP, art. 69) - MEDIDA DE RIGOR.

1.

A autoria e a materialidade do Delito de Furto Qualificado, se comprovadas, através da palavra da Vítima, do Corréu, dos Policiais Civis e dos Policiais Militares, responsáveis pela ocorrência e investigação, não há como se acolher o pleito Absolutório por insuficiência de provas. ... ()

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Doc. VP 210.8170.3391.3972

114 - STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo majorado. Corrupção do menores. Delito formal. Majoração da pena-base. Fundamentação idônea. Reincidência. Confissão espontânea. Compensação. Viabilidade. Habeas corpus parcialmente concedido.

1 - Para a configuração do delito de corrupção de menores, por se tratar de delito formal, são desnecessárias provas da efetiva corrupção do menor, bastando, para tanto, que haja evidências da participação de menor de 18 anos em crime na companhia de agente imputável, como, de fato, ocorreu na hipótese. ... ()

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Doc. VP 183.2531.5003.7700

115 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Corrupção de menores. Delito formal. Roubo majorado. Confissão espontânea. Reincidência específica. Compensação integral. Possibilidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()

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Doc. VP 155.7473.4011.3800

116 - STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção de menores. Absolvição. Crime formal. Súmula 500/STJ. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Desclassificação do crime de roubo para furto. Matéria não prequestionada. Súmula 282/STF. Agravo regimental não provido.

«1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.127.954/DF, ocorrido em 14/12/2011, pacificou o entendimento de que - Para a configuração do crime de corrupção de menores, atual ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 244-B, não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal, cujo bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo, a impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal- (REsp 1.127.954/DF, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, 3ª S. DJe 1º/2/2012). Incidência da Súmula 500/STJ. ... ()

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Doc. VP 169.0857.0503.8287

117 - TJSP. PRELIMINAR -

Nulidade do reconhecimento do réu pela vítima, sem testemunhas presenciais. O valor a ser conferido ao reconhecimento efetuado pela vítima não é questão de nulidade processual, mas probatória, ou seja, a circunstância do reconhecimento pessoal não ocorrer com as formalidades do art. 226 e seguintes do CPP não invalida essa prova, mas só impõe que o juiz, ao valorá-la, considere esse fato. Ademais, formalidades previstas no CPP, art. 226, não se revelam essenciais, mas encerram mera recomendação. Ausência da vítima durante a audiência de instrução e julgamento não acarreta, por si só, nulidade, mister considerando que a Defesa expressamente desistiu da oitiva da vítima. Matéria preliminar rejeitada. ROUBO QUALIFICADO - Pedido de reconhecimento do roubo tentado. Impossibilidade. Ocorreu inversão da posse e a vítima perdeu a disponibilidade sobre seus bens ainda que por curto espaço de tempo. Roubo consumado. Condenação de rigor. CORRUPÇÃO DE MENORES - Absolvição. Inadmissibilidade. Crime formal, a independer de prova da efetiva corrupção do menor, bastando que participe da ação criminosa. Condenação mantida. PENAS E REGIME PRISIONAL - Corretamente impostos, não comportando modificação. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 145.3900.2002.2700

118 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Legislação extravagante. ECA. Lei 8.069/1990, art. 244-B. Documento hábil para comprovar a menoridade. Existência. Cassação do acórdão a quo. Restabelecimento da sentença condenatória. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade. Súmulas 74 e 500/STJ.

«1. Na via especial, a discussão acerca da classificação jurídica dos fatos dispostos nos autos mitiga a incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 163.3964.4722.6242

119 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DECOTE DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO LEI 8.069/1990, art. 244-B, §2º - NECESSIDADE.

Havendo comprovação da materialidade e da autoria dos crimes, bem como do seu elemento subjetivo, não há como acolher a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas. A prova da efetiva corrupção do menor é prescindível à configuração do delito tipificado no Lei 8.069/1990, art. 244-B, bastando evidências da participação do inimputável na prática criminosa. Inteligência da Súmula 500/STJ. Comprovado o emprego de grave ameaça caracterizadora do crime de roubo, impossível sua desclassificação para o crime de furto. A violência ou grave ameaça, presentes no crime de roubo impedem a aplicação do princípio da insignificância, devido ao alto grau de censurabilidade da conduta. Demonstrado que o roubo foi praticado por três agentes, em nítida comparsaria e convergência de vontades, não há como decotar a majorante do concurso de pessoas prevista no, II do § 2º do CP, art. 157. Considerando-se que o delito de roubo majorado pelo concurso de agentes não se encontra elencado no rol de crimes hediondos, necessário o decote da majorante prevista no Lei 8.069/1990, art. 244-B, §2º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.7700

120 - TJRJ. Corrupção de menores. Natureza da infração. Lei 2.252/54, art. 1º. ECA, art. 244-B.

«Continua o debate na doutrina e na jurisprudência acerca da natureza do delito de corrupção de menores, alguns defendendo a sua natureza formal, enquanto outros sustentam se tratar de delito material, exigindo a efetiva corrupção do menor para a configuração do tipo respectivo. Não há dúvida que o tipo respectivo procura punir aquele que insere o jovem na criminalidade, parecendo que a intenção do legislador foi impedir a utilização pelo maior do menor para fins ilícitos, arrastando-o para a criminalidade. Como tenho decidido na hipótese, o delito tipificado no Lei 2.252/1954, art. 1º, agora inserido no ECA. (vide Lei 12.015/09) , se caracteriza com a demonstração de que o agente atraiu o menor para auxiliá-lo na prática de crime, comportamento que estaria a facilitar, estimular ou encorajar o jovem a aderir o caminho do ilícito. A meu sentir pouco importa se o menor já tenha antes praticado outra «infração penal. Tal circunstância, por si só, não autoriza o maior a atraí-lo para a criminalidade. A reiteração de conduta, como leciona Cernicchiaro, vai, pouco a pouco, corroendo a personalidade, consolidando a corrupção. O que busca a lei é impedir a atração de jovens para a criminalidade. No caso presente, a própria adolescente informou que a ideia do roubo partiu da mesma, antiga namorada da vítima e de quem estava desgostosa. Absolvição mantida, até porque a denúncia é inepta com relação ao delito de corrupção de menores, sequer sendo indicado o nome das adolescentes que teriam participado do roubo.... ()

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Doc. VP 402.1150.6705.1264

121 - TJSP. APELAÇÃO. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, EXTORSÃO QUALIFICADA, CORRUPÇÃO DE MENORES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (244-B, § 2º,

da Lei 8069/1990 (ECA), no art. 157, § segundo, II e V, § 2º-A, I, no art. 158, §§ primeiro e terceiro, ambos do CP) Recurso ministerial buscando a condenação do réu nos termos da denúncia. Apelo parcialmente acolhido. Coincidência e harmonia presentes nas declarações que comprovam a materialidade e autoria em relação ao apelante. Causas de aumento referente ao concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição de liberdade da vítima reconhecidas. Grave ameaça comprovadas pelos depoimentos firmes e coesos da vítima. Extorsão qualificada comprovada nos autos. Réu que constrangeu a vítima, mediante grave ameaça a entregar ase senhas dos cartões de crédito subtraídos, com o intuito de obter vantagem econômica. Corrupção de menores que restou devidamente comprovada nos autos. Configuração do referido delito que independe de prova de efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Súmula 500/STJ. Condenação pelos crimes de roubo qualificado, extorsão qualificada e corrupção de menores que comporta acolhimento. Mantença da absolvição do crime de associação criminosa, com fundamento no CPP, art. 386, VII. Dosimetria mantida ante a ausência de recurso ministerial. Regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 221.1071.0811.3504

122 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado e extorsão. Reconhecimento fotográfico. Formalidades do CPP, art. 226. Autoria delitiva. Outros elementos de prova. Dosimetria. Crime único. Impossibilidade. Continuidade delitiva. Delitos de espécies distintas. Condenação pelo crime de corrupção de menor mantida. Súmula 500/STJ. Regime prisional fechado cabível. Agravo regimental desprovido.

1 - Esta Corte Superior inicialmente entendia que «a validade do reconhecimento do autor de infração não está obrigatoriamente vinculada à regra contida no CPP, art. 226, porquanto tal dispositivo veicula meras recomendações à realização do procedimento, mormente na hipótese em que a condenação se amparou em outras provas colhidas sob o crivo do contraditório. ... ()

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Doc. VP 211.4050.6006.7100

123 - TJMG. Penal. Apelação criminal. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovadas. Palavra da vítima. Testemunhos colhidos em juízo. Pretensão desclassificatória. Acolhimento inviável. Tentativa. Inocorrência. Lei 8.069/1990, art. 244-B. Crime formal. Súmula 500/STJ. Absolvição descabida. Dosimetria. Pena de multa. Ajuste necessário. Recurso em liberdade. Descabimento. CP, art. 72.

«- Havendo prova cabal da autoria e materialidade do delito de roubo majorado descrito na denúncia, consubstanciada na palavra da vítima, em consonância com testemunhos colhidos em juízo, resulta inviável a pretensão desclassificatória. ... ()

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Doc. VP 157.6974.4987.6062

124 - TJRJ.  DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA PARA ABSOLVER SUMARIAMENTE O RECORRENTE DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO HAVERIA PROVA SUFICIENTE DA CONCRETA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DE PROVA DO RESULTADO NATURALÍSTICO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE QUE O CRIME FOI MOTIVADO POR DISPUTA ENTRE FAÇÕES CRIMINOSAS PELO CONTROLE DO TRÁFICO DE DROGAS NO LOCAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recorrente pronunciado pela prática das condutas tipificadas no art. 121, § 2º, I, n/f do art. 14, II, ambos do CP, e no ECA, art. 244-B 2. A defesa sustenta a insuficiência de provas para a pronúncia quanto ao crime conexo. Argumenta que o crime de corrupção de menores é crime material, e não foi produzida, durante a instrução, prova de que o adolescente foi realmente corrompido. Pleiteia a absolvição sumária dessa imputação. 3. Requer, ainda, o afastamento da qualificadora do motivo torpe, sob o argumento de que a motivação apresentada na denúncia não ficou suficiente comprovada. ... ()

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Doc. VP 881.6564.1041.9695

125 - TJSP. Apelação. Roubo tentado majorado pelo concurso de agentes e corrupção de menores. Pleito defensivo objetivando a absolvição pela fragilidade probatória, com menção à nulidade do reconhecimento policial, eis que realizado em inobservância ao rito previsto no CPP, art. 226. Inviabilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o apelante, agindo em concurso de agentes e corrompendo o adolescente L. mediante grave ameaça exercida com um simulacro de arma de fogo, tentou subtrair a motocicleta da vítima. Ação que somente não se consumou em virtude da resistência oferecida pelo ofendido, que identificou o simulacro e entrou em luta corporal com o recorrente, dando azo à sua fuga e a de seu parceiro. Recorrente e adolescente presos em flagrante delito por policiais militares. Apreensão de um simulacro na mochila do apelante. Adolescente que, em sede policial, confessou o envolvimento nos fatos, aduzindo ter praticado a tentativa de roubo na companhia do recorrente. Réu reconhecido pela vítima, com convicção, em ambas as fases da persecução penal, por meio de procedimentos realizados nos termos do CPP, art. 226. Negativa do réu isolada e em descompasso com as demais provas produzidas nos autos. Crime do ECA, art. 244-Bque independe de prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Condenação mantida. Penas-base fixadas no mínimo legal. Escorreito o reconhecimento da majorante contida no art. 157, § 2º, II, do CP. Manutenção da diminuição das penas do roubo em 1/3 pela tentativa, considerando o iter criminis percorrido pelo réu e por seu comparsa. Concurso formal entre as infrações devidamente reconhecido. Penas finalizadas em 4 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão e 8 dias-multa, calculados no piso legal. Possibilidade de fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, adequado à reprovação dos delitos, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, em substituição ao regime mais gravoso fixado na sentença impugnada. Parcial provimento

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Doc. VP 241.0260.7299.2164

126 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Arma de fogo. Potencialidade lesiva. Ausência de apreensão e de exame pericial. Supressão de instância. Ordem não conhecida.

1 - Da leitura do acórdão objurgado, a questão referente à exclusão da causa de especial aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre este tópico, evitando-se, com tal medida, a ocorrência de indevida supressão de instância. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM DENEGADA. ... ()

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Doc. VP 195.9240.2015.4300

127 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Pedido de absolvição por insuficiência de prova. Súmula 7/STJ. Corrupção de menores. Delito formal. Agravante da reincidência. Elemento válido para majorar a pena na segunda fase e para afastar a causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não ocorrência de bis in idem. Agravo não provido.

«1 - A pretensão de absolvição por insuficiência da prova, pelo delito de tráfico de drogas, demanda, necessariamente, o revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede especial (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 292.7462.1198.1999

128 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - TEORIA DA «PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - TENTATIVA - RECONHECIMENTO - DESCABIMENTO - INVERSÃO DA POSSE DO OBJETO SUBTRAÍDO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ROUBO - DECOTE DO CONCURSO DE PESSOAS - INVIABILIDADE - LIAME SUBJETIVO DEMONSTRADO - CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE - IMPOSSIBILIDADE - CRIME FORMAL POR CRIAÇÃO JURISPRUDENCIAL - SÚMULA 500/STJ - RECORRER EM LIBERDADE - PREJUDICADO. -

Demonstrado nos autos que a ausência de uma prova requerida pela defesa em nada influenciaria no resultado da sentença, não há que se falar em absolvição por perda de uma chance probatória. - Se a ação dos agentes foi flagrada pelos policiais militares que os perseguiram e lograram êxito em recuperar a res furtiva em poder deles, comprovada está a autoria e materialidade delitivas, sendo incabível a absolvição. Havendo inversão da posse do objeto do crime patrimonial, é descabido o reconhecimento da tentativa. - Configurado o crime de roubo, fica prejudicado o pedido de desclassificação para o de receptação. - Comprovado nos autos o liame subjetivo entre os agentes na prática do crime de roubo, inviável é o decote da majorante do concurso de pessoas. - A jurisprudência é pacífica no sentido de que, «a configuração do crime do ECA, art. 244-Bindepende da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal, conforme dispõe a Súmula 500/STJ, não sendo possível a absolvição com base na simples alegação de desconhecimento da idade do menor envolvido. Se o processo está pronto para julgamento, resta prejudicado o requerimento de recorrer da sentença em liberdade.... ()

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Doc. VP 760.3449.3237.4382

129 - TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO DE PARTE DOS ACUSADOS - NÃO CABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DECOTE DA MAJORANTE DE CRIME ENVOLVENDO ADOLESCENTE - NÃO CABIMENTO - APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO CABIMENTO -DOSIMETRIA DA PENA - REDIMENCIONAMENTO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA A UM DOS RÉUS - RECONHECIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL - POSSIBILIDADE APENAS PARA UM DOS ACUSADOS.

-

Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas a partir das provas documentais e testemunhais constantes dos autos, improcede a pretensão absolutória. ... ()

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Doc. VP 939.2013.8545.4770

130 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubo majorado e corrupção de menores - Recurso defensivo - Pleito de absolvição dos crimes imputados. Descabimento. Materialidade e autoria comprovadas quanto ao roubo. Conjunto probatório que evidencia o envolvimento de adolescentes na prática delitiva, que basta à caracterização do delito do Lei 8.069/1990, art. 244-B, que é formal, prescindindo de prova da efetiva corrupção do menor pelo agente - Dosimetria - Afastamento da exasperação da pena-base. O emprego de simulacro para a prática do crime é circunstância que não extrapola às ínsitas ao tipo penal, não autorizando o incremento da basilar - Não era mesmo de se reconhecer a atenuante da confissão, pois o apelante, a bem dizer, não pretendeu esclarecer os fatos na sua totalidade, mas sim abrandar suas penas, já que não confessou os tipos penais que lhe foram imputados. No mais, como não foi utilizada a confissão na condenação, incabível no caso a incidência dessa atenuante (CP, art. 65, III, «d) - Escorreito o reconhecimento na origem do concurso formal entre os delitos de roubo, e não crime único, pois, mediante uma só ação, visou-se duas vítimas distintas, em um mesmo conjunto fático (STJ) - Em face da primariedade, com favorabilidade na primeira etapa dosimétrica e pena corporal superior a 4 e não excedente a 8 anos, o regime inicial não pode ser diverso do intermediário (CP, art. 33, § 2º, «b, e § 3º), descabendo cogitar in casu no regime aberto, tampouco no fechado - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I) - O quantum sancionatório (superior a 2 anos) já obstaculiza o sursis penal (CP, art. 77) - Não se há falar, hic et nunc, em possibilidade de recurso em liberdade. Aliás, ressalte-se, com constrição cautelar durante o processo, com mais razão, depois de proferido o édito condenatório, deva a mesma perdurar - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 683.1089.9085.0156

131 - TJRJ. EMENTA- APELAÇÃO - ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL NÃO RATIFICADO EM JUÍZO. VIOLAÇÃO AO CP, art. 226. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA ESTABELECIDA COM BASE EM OUTROS MEIOS DE PROVA. NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADA SUSPEITA. ABORDAGEM LEGÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA EFETIVA DA CORRUPÇÃO DO INIMPUTÁVEL. DESNECESSIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO ELEVADO. REDUÇÃO. REGIME FECHADO JUSTIFICADO.

Recurso defensivo. Nulidade da abordagem. Não ocorrência. Houve fundada suspeita diante da atitude do réu e seu comparsa adolescente, que estavam em local de alto índice de roubo, se deslocando em determinada direção e, ao perceberem a presença da guarnição, mudaram repentinamente a direção e tentaram se esconder atrás do posto. Nulidade do reconhecimento pessoal realizado pela vítima Fabiana. Inocorrência. Reconhecimento pessoal em sede policial restou seguramente corroborado pelo conjunto probatório produzido na fase judicial. Absolvição. Impossibilidade. Roubo praticado pelo acusado em concurso de agentes com o adolescente Matheus mediante grave ameaça com palavras de ordem. Abordagem das vítimas Fabiana e Carolina, em momentos distintos, na Av. das Américas quando estavam paradas no sinal. Réu e adolescente batiam no vidro, gritavam para que abaixasse os vidros e exigiam a entrega de celular e outros bens. Policiais em patrulhamento, avistaram o réu e o adolescente, os quais, ao perceberem a presença da guarnição, mudaram repentinamente a direção e tentaram se esconder atrás do posto. Um pouco antes da abordagem, um dos rapazes jogou algo dentro de uma lixeira (que depois verificaram que eram os celulares das vítimas). Durante a abordagem um dos um dos telefones que estava na lixeira tocou (era o de FABIANA), ocasião em que os policiais atenderam e disseram que o telefone havia sido recuperado, pedindo que a vítima fosse ao local. FABIANA foi ao local e reconheceu sem dúvidas o réu e o adolescente como os autores do roubo, o que foi confirmado em juízo tanto por Fabiana como pelo policial Fabrício. A aliança estava no bolso do menor. Em seguida, FABIANA foi à Delegacia, onde novamente reconheceu o réu. Quando já estavam se deslocando para a Delegacia, o telefone da outra vítima tocou (o de Carolina) e os policiais pediram que ela se encaminhasse para a delegacia. Carolina disse em juízo que na delegacia reconheceu o rapaz que estava usando a camisa do Brasil na hora do assalto. Informou que lhe mostraram apenas uma foto. Relato das vítimas corroborado pelas declarações dos policiais. Validade da palavra das vítimas e dos policiais. Absolvição que se refuta. Absolvição pelo delito do ECA, art. 244-B Impossibilidade. Inteligência da Súmula 500/STJ: «a configuração do crime do ECA, art. 244-Bindepende da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Redução da pena-base. Possibilidade. Delito de roubo. Quantum de aumento que se mostrou exacerbado. Delito do art. 244-B. aumento sem fundamentação concreta. Redimensionamento das penas. Regime fechado estabelecido para o início do cumprimento da pena que não merece censura. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA REDUZIR AS PENAS.... ()

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Doc. VP 620.6700.0630.7585

132 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REJEIÇÃO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS ROBUSTOS DE PROVA DE AUTORIA DELITIVA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR. ERRO DE TIPO NÃO EVIDENCIADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTO INERENTE AO TIPO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA DE MULTA DO DELITO PATRIMONIAL QUE MERECE SER REAJUSTADA PARA GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. 1)

Consta dos autos que a vítima trafegava pela via pública a bordo de seu veículo Ford Ecosport, placa LRS3F84, quando foi abordada pelo acusado, juntamente com o adolescente e um terceiro indivíduo ainda não identificado. Em seguida, o réu apontou o simulacro de arma de fogo em direção à ofendida, anunciando o assalto e determinando que saísse do veículo e entregasse o aparelho celular. Embora cumprida a ordem, os meliantes não lograram êxito em dar partida no carro da vítima, instante em que avistaram a linha de coletivo 745, itinerário Bangu x Cascadura e correram em direção ao ônibus, abandonando o carro. Logo após, policiais militares que estavam em patrulhamento de rotina pela região foram alertados por populares do roubo praticado e que os autores estariam no interior do coletivo; fizeram o cerco tático e conseguiram capturar o réu no interior do ônibus e o menor infrator após pular a janela, este último na posse do telefone celular subtraído e do simulacro utilizado no roubo. 2) Não se nega que em julgados recentes ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção do STJ alinharam a compreensão de que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226. Todavia, dos elementos probatórios que instruem o feito, verifica-se que a autoria delitiva do crime de roubo não tem como único elemento de prova o reconhecimento informal extrajudicial, o que gera distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial. 3) Dúvida não há quanto à autoria, pois o apelante foi preso em flagrante na companhia do adolescente, após o assalto e o envio de alertas para os policiais, somado ao fato de o menor de idade ter confirmado no Juízo Menorista que foi convidado pelo apelante para a prática criminosa, a quem atribuiu o simulacro, havendo, portanto, certeza absoluta da autoria. 4) No caso dos autos, a condenação não está alicerçada apenas nos elementos produzidos durante inquérito, encontrando-se a confissão do adolescente em harmonia com os demais elementos de convicção obtidos sob o crivo do contraditório, não havendo que se falar, assim, em ofensa ao CPP, art. 155. 5) No tocante ao delito de corrupção de menores, da simples leitura do termo de assentada acostado aos autos, verifica-se que o adolescente afirmou, no Juízo Menorista, não somente que foi atraído pelo maior de idade para a conduta criminosa, como também o conhecia da Cohab, o que desmente a tese de que o apelante não teria concorrido para a prática delitiva ou que a idade do adolescente seria desconhecida do acusado. Precedente. 6) Além disso, a menoridade foi devidamente comprovada pelos documentos enviados pelo juízo da Infância e Juventude no id. 92590110 que o adolescente nasceu em 03/04/2006. Portanto, possuía 17 anos de idade quando da prática da conduta em apuração no presente feito, motivo pelo qual não se reconhece qualquer afronta à Súmula 74/STJ. Precedentes. 7) Por outro lado, no tocante à dosimetria da pena do delito patrimonial, a circunstância judicial reconhecida como desfavorável ao réu atinente ao simulacro não se mostra adequada para exasperar a pena-base, porquanto, consoante entendimento consolidado do Eg. STJ, a utilização do simulacro de arma de fogo, sem que tenham sido destacadas as especificidades e circunstâncias do caso concreto, consubstancia elemento inerente ao próprio tipo penal. Precedentes. 8) Em que pese o afastamento da circunstância judicial negativa, a pena corporal do delito de roubo permanece no mesmo patamar em razão do limite imposto pela Súmula 231/STJ. 9) Já a determinação do número de unidades-dia do delito patrimonial deve guardar a devida proporção com a aplicação da pena corporal, devendo ser reduzida a quantidade da pena de multa, haja vista que a sua multiplicação em mais de cinco vezes o mínimo cominado não guarda proporcionalidade com a elevação da pena privativa de liberdade, o que demanda a revisão de seu cálculo. Precedente. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 918.3505.5353.7089

133 - TJSP. Revisão Criminal fundada na hipótese prevista no CPP, art. 621, I. Requerente condenado definitivamente pelo crime de latrocínio, receptação e corrupção de menores (art. 157, parágrafo 3º, c/c art. 14, II, ambos do CP, no art. 180, «caput, do CP, no Lei 8.069/1990, art. 244-B e na Lei 10.826/03, art. 12, todos c/c CP, art. 61, II, «j e, em concurso material, na forma do CP, art. 69). 1. Decisão que não se mostra contrária à evidência dos autos ou ao texto expresso da lei penal. 2. Existência de elementos de prova que assentam a condenação pelos crimes de latrocínio, receptação, corrupção de menores e de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Decisão condenatória que não se mostra contrária à evidência dos autos ou ao texto expresso de lei. Não se afigura possível transmudar a revisão em segunda apelação (STJ, REsp. 1.173.329, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 20/3/2012; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 7/6/2021; AgRg no HC 700.493/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 21/3/2022, entre outros). 3. Ainda que o reconhecimento fotográfico feito na fase policial não tenha obedecido todas as formalidades previstas no CPP, art. 226, houve um segundo reconhecimento, pessoalmente, na fase inquisitiva, onde o requerente foi colocado ao lado de outras pessoas, bem como foi também reconhecido em juízo, ocasião em que foi colocado ao lado de outras duas pessoas. Não bastasse isso, existem outros elementos de prova a assentar a condenação. Questão, de resto, não suscitada em alegações finais ou no recurso de apelação. Preclusão. 4. O crime de corrupção de menores (ECA, art. 244-B) é de natureza formal, pelo que, para a sua caracterização, basta que o agente imputável pratique a infração penal com o adolescente ou o induza a praticá-la, mostrando-se desnecessária a prova da efetiva corrupção do menor com a conduta. 5. Não acolhimento do pedido de desclassificação do crime de receptação para o delito estampado no CP, art. 349. 6. Manutenção da condenação. Pedido indeferido

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Doc. VP 901.4482.6634.0655

134 - TJSP.

Apelação. Roubo tentado majorado pelo concurso de agentes e corrupção de menores. Pleito defensivo objetivando a absolvição pela fragilidade probatória ou a mitigação da reprimenda, com a revogação da prisão preventiva. Inviabilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o apelante, agindo em concurso de agentes e corrompendo o adolescente C. M. R. S. mediante grave ameaça consistente na simulação de estar armado, tentou subtrair dinheiro e o celular da vítima Rogério. Filho do ofendido, que, durante a prática delitiva, se dirigiu a uma base da polícia militar e acionou os militares, o que implicou a fuga dos criminosos sem efetivar qualquer subtração. Policiais que, na posse das características físicas e do rumo tomado pelos assaltantes, lograram êxito em localizá-los e detê-los, indivíduos reconhecidos pela vítima. Adolescente que, tanto em sede policial quanto nos autos do processo de apuração de ato infracional, confessou o envolvimento nos fatos, aduzindo ter praticado a tentativa de roubo na companhia do recorrente. Negativa do réu isolada e em descompasso com as demais provas produzidas nos autos. Inviabilidade de reconhecimento da participação de menor importância. Majorante devidamente demonstrada. Crime do ECA, art. 244-Bque independe de prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Condenação mantida. Cálculo de penas que dispensa reparo. Penas-base fixadas no mínimo legal. Escorreito o reconhecimento da agravante da reincidência e da causa de aumento de pena contida no art. 157, § 2º, II, do CP. Manutenção da diminuição das penas do roubo em 1/3 pela tentativa, considerando o iter criminis percorrido pelo réu e por seu comparsa. Concurso formal entre as infrações devidamente reconhecido. Inafastabilidade da pena de multa, cominada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, no preceito secundário do tipo penal violado, cujo pagamento comporta, inclusive, parcelamento. Regime inicial fechado que se mantém. Inviabilidade de revogação do cárcere cautelar. Improvido... ()

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Doc. VP 214.0585.2173.9960

135 - TJSP. Apelação. Roubo majorado e corrupção de menores. Pleito defensivo objetivando a absolvição. Inviabilidade. Conjunto probatório robusto e coeso demonstrando que o apelante, na companhia do adolescente B. e de outros dois indivíduos não identificados, solicitou uma corrida de Uber e, durante o trajeto, mediante violência e grave ameaça consistentes, respectivamente, na aplicação de uma «gravata e no emprego de arma de fogo, rendeu o motorista, subtraindo-lhe o veículo, o celular e outros pertences, após restringir a sua liberdade por cerca de 40 minutos, conduzindo-o ao porta-malas do automóvel. Adolescente apreendido em flagrante, logo após a prática delitiva, na posse do veículo e de um terço pertencentes à vítima. Menor que confessou o envolvimento nos fatos e indicou o endereço do réu, aduzindo tratar-se de um dos seus comparsas. Acusado que confessou a prática delitiva e indicou aos policiais o local onde escondera a chave do carro subtraído. Reconhecimento pessoal realizado pelo ofendido, com convicção e em observância aos ditames estabelecidos no CPP, art. 226, tanto na delegacia de polícia, quanto em juízo. Confissão judicial que se coaduna com o restante do acervo probatório. Majorantes devidamente demonstradas. Defesa do apelante que não demonstrou a sua alegação, no sentido de que a arma de fogo trazida pelos criminosos se tratava, na verdade, de um simulacro. Precedente do STJ. Prescindibilidade de apreensão ou perícia da arma de fogo. Crime do ECA, art. 244-Bque independe de prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta pequeno reparo. Penas-base fixadas no mínimo legal. Na segunda fase, mesmo reconhecida as atenuantes da menoridade relativa e confissão espontânea, resta intangível promover qualquer redução aquém do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231/STJ. As circunstâncias atenuantes não fazem parte do tipo penal, de modo que não têm o condão de promover o rompimento da pena fixada, em abstrato, pelo legislador, atendendo aos princípios da legalidade e da segurança jurídica. Precedentes do STF e do STJ. Manutenção dos aumentos sucessivos de 2/5 e 2/3, em virtude das majorantes do crime de roubo, considerando as circunstâncias específicas do caso concreto. Necessidade de aplicação do concurso formal entre os crimes de roubo e corrupção de menores, em substituição ao concurso material aplicado na sentença guerreada, sem reflexos na pena estabelecida. Inteligência do art. 70, parágrafo único, do CP. Soma das penas mais benéfica ao acusado. Regime inicial fechado que se mantém, assim como a prisão preventiva do réu. Parcial provimento

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Doc. VP 250.6020.1847.3648

136 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial.Corrupção de menores. Litispendência. Supressão de instância. Redimensionamento da pena. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Como se observa, a matéria relacionada à litispendência não foi apreciada pelo Tribunal de origem, que entendeu pela preclusão, tendo em vista que deixou de ser arguida no momento oportuno, uma vez que não foi interposto recurso contra a decisão de 1º grau que assim rejeitou a tese defensiva (e/STJ fls. 236/264): Desse modo, no ponto, inviável o conhecimento do recurso por ausência de prequestionamento, sob pena de indevida supressão de instância.... ()

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Doc. VP 360.8616.2964.3624

137 - TJRJ. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO MATERIAL: ART. 157, §2º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL E ECA, art. 244-B AMBOS N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. PENA DE 06 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 64 DIAS-MULTA. DEFESA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.

Depoimentos dos policiais militares e as declarações da própria vítima, em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, os quais não tiveram dúvidas em apontar o acusado, ora apelante, como um dos autores dos fatos alinhados na exordial acusatória, até mesmo pelo modo de agir dele e do menor, os quais foram, respectivamente, preso e apreendido, juntos, em flagrante. Materialidade comprovada pelo Auto de Apreensão e Entrega de Especificação do Material: Outros Bens: 1 Unidade(s) cnh; 1 Unidade(s) notebook positivo; 1 Unidade(s) mochila preta; 1 Unidade(s) cartão banco Itaú; 1 Unidade(s) um crachá; 1 Unidade(s) carregador de notebook; 1 Unidade(s) chave de veículo; Telefone Celular: 1 Unidade(s) Samsung rosa; Telefone Celular: 1 Unidade(s) Samsung prata; Telefone Celular 1 Unidade(s) Lenovo preto; Telefone Celular; 1 Unidade(s) Lenovo prata; Telefone Celular 1 Unidade(s) Iphone dourado Telefone Celular 1 Unidade(s) motorola cinza; Telefone Celular: 1 Unidade(s) motorola dourado ;Telefone Celular: 1 Unidade(s) alcatel preto. Palavra da vítima, que adquire especial relevância como elemento probatório, podendo ser considerada suficiente para fundamentar o decreto condenatório, já que o único e exclusivo interesse do lesado é apontar o culpado. Conjunto probatório que demonstra de forma incontroversa a dinâmica do delito perpetrado pelo acusado e o menor. E mais, quanto à tese de absolvição pelo delito de corrupção de menores, melhor sorte não socorre à Defesa Técnica, já que como restou demonstrado, pelas circunstâncias do caso concreto, a consumação do delito de corrupção de menores, o qual como cediço tem natureza formal, conforme o Enunciado do STJ: A configuração do crime do ECA, art. 244-Bindepende da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. (Súmula 500, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJ 28/10/2013). Por conseguinte, não se pode falar em acolher a tese defensiva para afastar a causa de aumento de pena pelo concurso de agentes. Quanto à redução da pena-base, melhor sorte não socorre à Defesa Técnica, vez que esta foi fixada no mínimo legal determinado pela lei e confirmado pelo Enunciado 231 do STJ. Daí, não se acolhe, também, o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Em conta de tais considerações, dirijo o meu voto no sentido de conhecer do recurso defensivo E, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER A SENTENÇA TAL COMO PROLATADA.... ()

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Doc. VP 712.3721.2800.3907

138 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO DO ECA, art. 244-B IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. DELITO FORMAL. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE PENAL. PENA-BASE MANTIDA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA BRANCA. PALAVRA DA VÍTIMA. CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS E REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONDENAÇÕES DISTINTAS. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. INVERSAMENTE PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.

1.

A materialidade e a autoria dos crimes foram suficientemente comprovadas pelo conjunto probatório. Confissão do apelante com relação ao roubo. ... ()

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Doc. VP 188.0831.8000.7200

139 - TJPR. Apelações criminais. Tráfico de substância entorpecente, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menor. Lei 11.343/2006, art. 33, caput, Lei 10.826/2003, art. 14, e Lei 8.069/1990, ECA, art. 244-B, c/c CP, art. 29, caput, e CP, art. 69, caput. Parte de tablete e pequenas porções de «maconha. Condenação de um dos réus. Apelo Ministério Público. Condenação de réu absolvido nos termos da denúncia. Improcedência. Meros indícios que não tem o condão de respaldar um decreto condenatório. In dubio pro reo. Condenação do único réu condenado quanto ao crime previsto no Lei 8.069/1990, art. 244-B. Corrupção de menores. Crime formal. Prescindibilidade de prova da efetiva corrupção do menor. Caracterização e consequente condenação. Apelo do réu. Pretendida absolvição quanto ao crime de tráfico de entorpecentes. Prova substancial de autoria e de materialidade. Depoimento de policiais em consonância com as provas colhidas. Trazer consigo e fornecer, ainda que gratuitamente. Configuração do delito. Improcedência da absolvição. Pleito subsidiário de desclassificação para o crime capitulado na Lei 11.343/2006, art. 28. Não acolhimento. Conduta praticada configurando o crime de tráfico. Aplicação do benefício do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 em seu grau máximo. Possibilidade. Sentença que não fundamentou a redução. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Novo entendimento do colendo Supremo Tribunal Federal. Possibilidade inclusive quanto ao crime de tráfico quando atendidos os requisitos do CP, art. 44, incs. I, II e III. Condenação com decretação de perdimento do bem. Pleito de restituição. Não demonstração do nexo etiológico entre o bem utilizado pelo réu e o tráfico de drogas. Tráfico ocasional. Decisão reformada nesta parte. Restituição do veículo determinada. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

«1. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que «o crime de corrupção de menores é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos (STJ - 11031617/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima, DJU 29.5.2008). ... ()

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Doc. VP 511.8032.2804.1935

140 - TJSP. TRÁFICO DE ENTORPECENTES MAJORADO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28, CAPUT. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Laudos periciais atestaram a ilicitude da substância apreendida. Guardas civis confirmaram a abordagem do apelante e do adolescente, que tentaram se evadir ao avistar a guarnição, encontrando com ambos drogas e dinheiro. Versões de Adilson e do menor isoladas do restante das provas. Destinação mercantil das drogas devidamente comprovada. Impossibilidade de absolvição ou de desclassificação da conduta para aquela prevista na Lei 11.343/06, art. 28, caput. Condenação mantida. ... ()

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Doc. VP 188.7074.3004.9400

141 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo. Corrupção de menores. Absolvição. Comprovação da menoridade. Termo de declaração prestado perante a autoridade policial. Validade. Súmula 500/STJ. Crime formal. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.

«1 - A certidão de nascimento não é o único documento válido para fins de comprovação da menoridade, sendo apto a demonstrá-la o documento firmado por agente público atestando a idade do inimputável, como a declaração perante a autoridade policial (AgInt no AREsp 852.726/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 09/06/2016). ... ()

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Doc. VP 187.9816.1119.7116

142 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 155, § 4º, IV DO C.P. E LEI 8.069/1990, art. 244-B. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. DEFESA CONFORMADA COM O JUÍZO DE REPROVAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DO RÉU APELADO, TAMBÉM, PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. O S.T.J. NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº. 1.127.954/DF, CONSOLIDOU ENTENDIMENTO DE QUE O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, PREVISTO NO Lei 8.069/1990, art. 244-B, POSSUI NATUREZA FORMAL, NÃO SENDO NECESSÁRIA À SUA CONFIGURAÇÃO A PROVA DA EFETIVA E POSTERIOR CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE, SENDO SUFICIENTE A COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO INIMPUTÁVEL EM PRÁTICA DELITUOSA NA COMPANHIA DE MAIOR DE 18 (DEZOITO) ANOS. (AGRG NO RESP 1371942/SP, REL. MINISTRO JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, JULGADO EM 28/05/2013, DJE 11/06/2013).

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Ab initio, importa frisar que, a materialidade do crime de furto está devidamente demonstrada pelo Auto de prisão em flagrante e Auto de apreensão de adolescente por prática de ato infracional às fls. 20/22, registro de ocorrência de fls. 04/06. A autoria, também, se mostra sobejamente demonstrada, diante das provas coligidas nos autos, principalmente pelos depoimentos das testemunhas policiais bem como o da lesada, Claudia Regina da Silva de Almeida, a qual reconheceu o apelado, assim como o adolescente, J. C. O. L. dos S. logo após a prisão e apreensão dos mesmos, reiterando tal reconhecimento formalmente em juízo, resultando inequívoco que o mesmo praticou o delito de furto, em concurso de pessoas, com o adolescente alhures indicado, fato este com o qual a Defesa se conformou. ... ()

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Doc. VP 589.0549.1608.0914

143 - TJSP. TRÁFICO DE ENTORPECENTES MAJORADO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28, CAPUT. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Laudos periciais atestaram a ilicitude da substância apreendida. Guardas civis confirmaram a abordagem do apelante, do corréu Adilson e do adolescente, que tentaram se evadir ao avistarem a guarnição, encontrando drogas com os três, além de dinheiro com o menor e Adilson. Os agentes recuperaram, ainda, a embalagem dispensada por Marcelino, que continha porções de cocaína e de crack. Versões do apelante e do menor isoladas do restante das provas. Destinação mercantil das drogas devidamente comprovada. Impossibilidade de absolvição ou de desclassificação da conduta para aquela prevista na Lei 11.343/06, art. 28, caput. Condenação mantida. CAUSA DE AUMENTO Da Lei 11.343/06, art. 40, VI. MANUTENÇÃO. Comprovado que o tráfico envolveu adolescente, de rigor o reconhecimento da respectiva causa de aumento, que não pressupõe a comprovação da efetiva corrupção do menor ou o conhecimento da sua idade, bastando o envolvimento deste no crime de tráfico de drogas, como ocorreu na espécie. ... ()

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Doc. VP 240.9130.5199.0379

144 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de roubo majorado e corrupção de menor. Absolvição. Impossibilidade. Necessidade de reexame aprofundado do conjunto fático probatório. Nulidade do reconhecimento fotográfico. Alegação de inobservância dos requisitos previstos no CPP, art. 226. CPP. Ausência de ilegalidade. Autoria comprovada por outros elementos de prova. Majorante do emprego de arma de fogo. Dispensa da apreensão e perícia. Comprovada pelo depoimento da vítima. Condenações distintas utilizadas nos antecedentes e na reincidência. Ausência de bis in idem. Pena superior a oito anos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência. Correta a imposição do regime inicial fechado. Agravo regimental desprovido.

1 - O acolhimento do pleito de absolvição demanda o revolvimento fático probatório, providência inviável em habeas corpus. Precedentes.... ()

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Doc. VP 308.8491.2702.7637

145 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PARCIAL PROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 185.4151.1002.8600

146 - STJ. Processo penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Corrupção de menores. Absolvição. Impropriedade na via eleita. Indevido revolvimento fático-probatório. Súmula 500/STJ. Crime formal. Certidão de nascimento. Prescindibilidade. Comprovação da menoridade por meios diversos. Possibilidade. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 164.7400.5005.9500

147 - TJSP. Roubo. Concurso de agentes. Menor. Coautoria. Pretendida condenação também pelo crime de corrupção de menores. Desacolhimento. Hipótese em que restou demonstrado que o menor teve idéia conjunta da prática do roubo, não havendo prova suficiente da efetiva corrupção ou que o coautor tenha induzido à prática criminosa. Decisão mantida. Recurso Ministerial improvido.

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Doc. VP 198.8338.7420.1903

148 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, E O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CÚMULO MATERIAL - JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 157, PARÁGRAFO 2º, II DO CÓDIGO PENAL, E LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CP, art. 69 - PRÉVIA DEFENSIVA, ENDEREÇADA AO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO FEITO, DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ORA APELANTE, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA; EM PROPOSIÇÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA - APELANTE, QUE SE ENCONTRAVA ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, QUE FOI PESSOALMENTE INTIMADA, DA RESPEITÁVEL SENTENÇA; INEXISTINDO QUALQUER NULIDADE A SER RECONHECIDA, EIS QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA DO APELANTE - CPP, art. 392 QUE EXIGE A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU, TÃO SOMENTE, PARA TER CIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, QUANDO ELE SE ENCONTRAR PRESO; SENDO, CONTUDO, SUFICIENTE, A INTIMAÇÃO PESSOAL DO SEU DEFENSOR, EM SE TRATANDO DE RÉU SOLTO, COMO NO CASO EM TELA - NESSE SENTIDO, É O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO C. STJ - ADEMAIS, O APELANTE NÃO FOI LOCALIZADO NO ÚLTIMO ENDEREÇO POR ELE FORNECIDO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER RECONHECIDO, VEZ QUE, EM SE TRATANDO DE NULIDADE RELATIVA, É NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO, AO EXERCÍCIO DA PLENITUDE DEFESA, NOS TERMOS DO CPP, art. 563, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA - PRELIMINAR QUE SE REJEITA.

PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE NÃO MERECE PROSPERAR - AUTORIA E MATERIALIDADE, QUE ESTÃO ROBUSTAMENTE DEMONSTRADAS, PELOS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS, SOMADO À PROVA ORAL, CONSISTENTE NO RELATO DA VÍTIMA E DO ADOLESCENTE - LESADA, SRA. ANGELICA MONKEN TEIXEIRA DE OLIVEIRA, QUE RECONHECEU, DURANTE A FASE INVESTIGATIVA, E EM JUÍZO, O APELANTE, COMO SENDO UM DOS AUTORES DO ROUBO, E, RELATA QUE CAMINHAVA NA VIA PÚBLICA, QUANDO FOI ABORDADA PELO ADOLESCENTE, QUE DESEMBARCOU DA BICICLETA, CONDUZIDA PELO APELANTE, E, AO EXIBIR UMA ARMA DE FOGO, EXIGIU A ENTREGA DO APARELHO CELULAR DA VÍTIMA, NO QUE FOI ATENDIDO, VINDO, AMBOS, A SE EVADIREM, NA BICICLETA. E, ASSIM, DESCREVE A EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO APELANTE, QUE CONDUZIA A BICICLETA, E POSSIBILITOU A FUGA, E PERMANECEU PRÓXIMO, DANDO COBERTURA À ATUAÇÃO DO MENOR, POSSIBILITANDO A VISUALIZAÇÃO DO APELANTE, E, ASSIM, O SEU RECONHECIMENTO - POLICIAIS MILITARES, QUE NÃO PRESENCIARAM O OCORRIDO, E SOMENTE DESCREVEM O QUE FOI DECLARADO PELA VÍTIMA - ADOLESCENTE, M. QUE ADMITE A SUBTRAÇÃO, INSERINDO O APELANTE, COMO SENDO UM DOS AUTORES DO DELITO - TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA, QUE NADA ESCLARECEM A RESPEITO DOS FATOS ORA ANALISADOS, EIS QUE NÃO OS PRESENCIARAM; E SOMENTE REMETEM SEUS DEPOIMENTOS À CONDUTA DO APELANTE, DE FORMA A ABONÁ-LÁ - APELANTE, QUE, EMBORA TENHA CONFESSADO A PRÁTICA DELITIVA, EM SEDE POLICIAL, EM JUÍZO, PERMANECEU EM SILÊNCIO - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, A PROVA ORAL É FIRME E COERENTE, NÃO DEIXANDO DÚVIDAS QUANTO AO FATO PENAL E SEU AUTOR, HAVENDO PROVA SUFICIENTE A CONSOLIDAR O JUÍZO DE REPROVAÇÃO. APELANTE QUE PRATICOU A CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA, CONSISTENTE EM, CONDUZIR A BICICLETA EM QUE TAMBÉM ESTAVA O INIMPUTÁVEL, QUE DESEMBARCOU, E, COM EMPREGO DE ARMAMENTO, ANUNCIOU O ASSALTO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, E O CONCLUINDO AO EFETIVAR A SUBTRAÇÃO DO APARELHO CELULAR, DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA, ULTIMANDO A EXECUÇÃO CRIMINOSA - VÍTIMA QUE RECONHECEU O APELANTE, COMO SENDO UM DOS AUTORES DO ROUBO, E ESTABELECEU CLARAMENTE A SUCESSÃO DOS FATOS, INCLUSIVE O CONCURSO DE PESSOAS, E A PRESENÇA DO ARMAMENTO UTILIZADO, COMO GRAVE AMEAÇA, VISANDO OBTER O SUCESSO NA EMPREITADA CRIMINOSA, NÃO HAVENDO QUALQUER INCERTEZA A JUSTIFICAR A ABSOLVIÇÃO; RESTANDO, AINDA, BEM DELINEADA A ATUAÇÃO DO RECORRENTE, CONSISTENTE EM CONDUZIR A BICICLETA, DANDO COBERTURA AO INIMPUTÁVEL, E, POSSIBILITANDO A FUGA, APÓS A SUBTRAÇÃO - PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE NÃO MERECE PROSPERAR - PERMANECENDO A CAUSA DE AUMENTO RELACIONADA AO CONCURSO DE PESSOAS, O QUE ESTÁ BEM DELINEADO, POIS É DE SE REPISAR, A VÍTIMA ESCLARECE, E O INIMPUTÁVEL CONFIRMA, A SUA PARTICIPAÇÃO NA AÇÃO DELITIVA; O QUE LEVA À CERTEZA QUANTO À ATUAÇÃO COORDENADA DOS AGENTES, PRESENTE O LIAME SUBJETIVO, E O AJUSTE PRÉVIO, O QUE SE INFERE PELA PRÓPRIA CONDUTA, POR ELES REALIZADA - CONSOANTE ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ, NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM, A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, E A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA, PELO CONCURSO DE PESSOAS; O QUE LEVA A AFASTAR O PLEITO DEFENSIVO, NESSE TÓPICO - PATENTEADO O FATO PENAL PELO ROUBO MAJORADO, PELO CONCURSO DE AGENTES, SENDO A AUTORIA INQUESTIONÁVEL - MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 157, §2º, II, DO CP. NO TOCANTE AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, É DE SE RESSALTAR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, QUANTO À PRESCINDIBILIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA, DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR, A FORMAR O DELITO DO LEI 8.069/1990, art. 244-B, FACE À SUA NATUREZA DE CRIME FORMAL - RESP 1.127.954/DF, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, QUE DEFINE A NATUREZA FORMAL DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, BEM COMO, A SÚMULA 500, DO COLENDO STJ - ENTENDIMENTO PACIFICADO, SEGUNDO O QUAL, É DESNECESSÁRIA A PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR, POR SE TRATAR DE DELITO FORMAL, E QUE VISA PROTEGER O ADOLESCENTE, EVITANDO QUE O IMPUTÁVEL INDUZA OU FACILITE A INSERÇÃO DO MENOR, NA ESFERA CRIMINAL. - APELANTE, QUE CORROMPEU, À ÉPOCA, O ADOLESCENTE, M. AO PRATICAR, COM ELE, A INFRAÇÃO PENAL, EM CONDUTA QUE SE AMOLDA À PREVISÃO DO art. 244-B, DA LEI 8.069 - SENDO CERTA, A MENORIDADE DO ADOLESCENTE, À ÉPOCA, INDICANDO A DATA DE NASCIMENTO DE M. AOS 14/09/2000; E, O PRESENTE FATO PENAL, OCORRIDO AOS 02/07/2018 - DESTA FEITA, É MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA, PELOS DELITOS DO ART. 157, §2º, II DO CP, E ECA, art. 244-B CONTUDO, EM CONCURSO FORMAL; DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO REPARO PELO CRIME DE ROUBO NA 1ª FASE, A PENA-BASE SEGUE RETIDA NO MÍNIMO LEGAL, 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, EIS QUE AS CONSIDERAÇÕES JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS. NA 2ª FASE, PERMANECEM AS ATENUANTES DA MENORIDADE E CONFISSÃO, QUE FORAM RECONHECIDAS EM 1º GRAU, CONTUDO, SEM REFLETIR NA REPRIMENDA, QUE JÁ SE ENCONTRA NO MÍNIMO LEGAL, CONSOANTE SÚMULA 231 DO C. STJ. NA 3ª FASE, PELA PRESENÇA DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS, A FRAÇÃO SEGUE MANTIDA EM 1/3 (UM TERÇO) - PERFAZENDO, PELO CRIME DE ROUBO, 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E 13 (TREZE) DIAS-MULTA. QUANTO À CORRUPÇÃO DE MENORES NA 1ª FASE, PELO DELITO DO ECA, art. 244-B, A BASILAR FOI ELEVADA, VALORANDO, NEGATIVAMENTE, O VETOR RELACIONADO À CONDUTA DO APELANTE, CONSIDERADA COMO MAIS REPROVÁVEL, TENDO EM VISTA QUE O RECORRENTE «(...) CORROMPEU ADOLESCENTE À PRÁTICA DE DELITO PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, O QUE DENOTA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA AO EXPOR O MENOR A TAL CENÁRIO (...)"; O QUE, VÊNIA, É DE SER AFASTADO, POR SE TRATAR DE CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL. - NÃO HAVENDO, PORTANTO, DADOS EM CONCRETO, QUE DEMONSTREM QUE A CONDUTA DO APELANTE EXCEDEU A CULPABILIDADE INTRÍNSECA AO DELITO; ASSIM, TENDO EM VISTA QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SE MOSTRAM FAVORÁVEIS, A PENA-BASE É DE SER RETIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, FRENTE À AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EM CONCRETO, QUE PERMITAM ELEVÁ-LA. NA 2ª FASE, PERMANECEM AS ATENUANTES DA MENORIDADE E CONFISSÃO, QUE FORAM RECONHECIDAS EM 1º GRAU, CONTUDO, SEM REFLETIR NA REPRIMENDA, QUE FOI RETIDA, NESSA INSTÂNCIA, NO MÍNIMO LEGAL, CONSOANTE SÚMULA 231 DO C. STJ - AUSENTES QUAISQUER OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS A ACRESCENTAR OU A REDUZIR A REPRIMENDA, A PENA É MANTIDA EM SEU PATAMAR MÍNIMO, TOTALIZANDO 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, ASSISTE RAZÃO AO APELANTE, NO TOCANTE AO RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL, CONSOANTE PREVISÃO CONTIDA NO CP, art. 70, VEZ QUE O RECORRENTE, MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO, PRATICOU DOIS DELITOS; O QUE LEVA A ELEVAR A PENA, RELACIONADA AO CRIME DE ROUBO, EM 1/6 (UM SEXTO) - TOTALIZANDO, A REPRIMENDA EM 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA - REGIME SEMIABERTO QUE SE MANTÉM. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO EM PARTE O RECURSO DEFENSIVO, TÃO SOMENTE, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO, REDUZIR A REPRIMENDA QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES E RECONHECER O CONCURSO FORMAL, REDIMENSIONANDO A DOSIMETRIA.

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Doc. VP 220.8181.2401.3219

149 - STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo circunstanciado. Reconhecimento da participação de menor importância. Impossibilidade. Reexame fático probatório. Corrupção de menores. Prova da efetiva corrupção. Desnecessidade. Súmula 500/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - Constatada a regularidade da decisão proferida pelas instâncias antecedentes, não é cabível a apreciação do pedido de reconhecimento da participação de menor importância, pois a alteração da convicção motivada da instância ordinária demandaria reexame aprofundado do quadro fático probatório, inviável no julgamento de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 155.7473.4009.2800

150 - STJ. Penal e processual. Agravo regimental no recurso especial. Corrupção de menor. Lei 8.069/1990, art. 244-B. Prova da efetiva corrupção do inimputável. Desnecessidade. Delito formal. Súmula 500/STJ.

«1. A análise da questão trazida nas razões do recurso especial prescinde do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, havendo a necessidade apenas de nova valoração jurídica dos fatos incontroversos delimitados pelas instâncias de origem, razão pela qual não incide, na espécie, a Súmula 7/STJ. ... ()

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