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Jurisprudência sobre
efetiva corrupcao do menor

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Doc. VP 719.3957.2894.5620

151 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao réu a prática das condutas previstas nos arts. 155, § 1º e § 4º, I e IV, do CP e 244-B da Lei 8.069/90, na forma do art. 69 c/c art. 61, II, ¿J¿, (4ª figura), ambos do CP. Pretensão punitiva julgada parcialmente procedente. Irresignação defensiva.

Autoria e materialidade dos delitos devidamente comprovadas nos autos. Registro de ocorrência, Auto de prisão em flagrante, Laudo de exame de crime contra o patrimônio Prova oral produzida em juízo que conta com a confissão do acusado. Majorante referente ao repouso noturno. Corte Superior que firmou entendimento pelo descabimento da aplicação da causa de aumento de pena em caso de crime de furto qualificado. Tema repetitivo 1.087, do E. STJ. Acolhimento desta parte do recurso. Pretensão de reconhecimento da prática do crime na modalidade tentada. Descabimento. Crime de furto que se consuma quando o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, independentemente do tempo decorrido, sendo prescindível a posse mansa, pacífica ou desvigiada. Precedentes do E. STJ. Furto privilegiado. Inocorrência. Réu que muito embora seja tecnicamente primário, foi preso em flagrante pouco tempo antes dos fatos narrados na denúncia pelo mesmo delito. Existência de ação penal ou inquérito policial em curso que é suficiente para afastar o princípio da insignificância. Precedente do E. STJ. Corrupção de menores. Crime de natureza formal que independe da prova da efetiva corrupção do menor. Aplicação do verbete sumular 500, do E. STJ. Dosimetria da pena. Crítica. Crime de furto. Primeira fase. Ações penais em curso que não podem ser consideradas para majorar a pena-base. Readequação desta para 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa. Segunda fase. Reconhecimento de duas atenuantes. Manutenção da pena intermediária, com base no verbete sumular 231, do E. STJ. Terceira fase. Ausência de causas de diminuição ou de aumento de pena. Consolidação. Pena definitiva estabelecida em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa. Crime de corrupção. Primeira fase. Ações penais em curso que não podem ser consideradas para majorar a pena-base. Readequação desta para 1 (um) ano de reclusão. Segunda fase. Reconhecimento de duas atenuantes. Manutenção da pena intermediária, com base no verbete sumular 231, do E. STJ. Terceira fase. Ausência de causas de diminuição ou de aumento de pena. Consolidação. Pena definitiva estabelecida em 1 (um) ano de reclusão. Concurso material de crimes. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 69. Critério do cúmulo material de penas. Somatório. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 3 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Regime inicial de cumprimento de pena aberto. Inteligência do art. 33, § 2º, ¿c¿, do CP. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Provimento parcial do recurso.

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Doc. VP 351.7789.3416.9934

152 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DE CORRUPÇÃO DOS ADOLESCENTES. CRIME FORMAL. PENA DO CRIME DE ROUBO MANTIDA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE CORRUÇÃO DE MENORES. PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL EM CONCURSO COM DOIS ADOLESCENTES. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. EXTINÇÃO PARCIAL DA PUNIBILIDADE.

1.

A materialidade e a autoria dos crimes foram suficientemente demonstradas pelo conjunto fático probatório. ... ()

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Doc. VP 727.0447.6266.0429

153 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 157, §2º, II, DO CP, E 244-B DA LEI 8.069/90, N/F DO CP, art. 70. FOI FIXADA AO RÉU, A PENA DE 09 ANOS, 08 MESES E 03 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 23 DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ROUBO, COM PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO art. 226 CPP E FALTA DE PROVAS DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA. NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA. QUANTO AO RECONHECIMENTO DE PESSOA, O PROCEDIMENTO PREVISTO NO CPP, art. 226 SÓ É EXIGÍVEL QUANDO SE HÁ DÚVIDA QUANTO À AUTORIA, O QUE NÃO OCORREU NA PRESENTE HIPÓTESE. ANTES DO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL, A VÍTIMA JÁ HAVIA RECONHECIDO O ACUSADO E O ADOLESCENTE PESSOALMENTE, O QUE DISPENSA AS FORMALIDADES DO art. 226, CPP, EIS QUE A IDENTIFICAÇÃO DOS ROUBADORES JÁ ESTAVA DEFINIDA. EM SEDE JUDICIAL, A VÍTIMA VOLTOU A RECONHECER O ACUSADO, NOS TERMOS DO art. 226, CPP, TENDO SIDO ELE COLOCADO AO LADO DE OUTROS INDIVÍDUOS NA OCASIÃO DO RECONHECIMENTO. VÍTIMA QUE FOI CATEGÓRICA EM AFIRMAR QUE RECONHECE O ACUSADO COMO SENDO UM DOS DOIS ELEMENTOS QUE ROUBOU A SUA MOTO. NOS CRIMES DE ROUBO, A PALAVRA DA VÍTIMA É DE SUMA IMPORTÂNCIA E DE GRANDE VALOR PROBATÓRIO, DEVENDO, PORTANTO, PREVALECER SOBRE A NEGATIVA DO ACUSADO, POIS ESSA VIU O ASSALTANTE BEM DE PERTO, O QUE FACILITA O RECONHECIMENTO. ADEMAIS, É DE SEU INTERESSE APONTAR O VERDADEIRO CULPADO E NÃO O DE ACUSAR PESSOAS INOCENTES. PRECEDENTES STJ. PEQUENAS DIVERGÊNCIAS NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA QUANTO AOS DETALHES NÃO DESNATURAM A CONSISTÊNCIA E VALIDADE DA PROVA ORAL, SENDO CERTO QUE, NO QUE DIZ RESPEITO AO CERNE DA QUAESTIO FACTI EM ANÁLISE, NÃO SE VERIFICA QUALQUER CONTRADIÇÃO RELEVANTE. ADOLESCENTE QUE ADMITIU QUE A SUBTRAÇÃO DA MOTO FOI FEITA POR ELE E PELO ACUSADO. O CRIME DE ROUBO, PORTANTO, FOI CONSUMADO E, CONFORME COMPROVADO, OCORREU EM CONCURSO DE AGENTES, EIS QUE O RÉU E O ADOLESCENTE, CONSCIENTEMENTE E EM UNIDADE DE DESÍGNIOS, REUNIRAM-SE PARA ROUBAR A VÍTIMA. QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, PARA A CONFIGURAÇÃO, POR SE TRATAR DE DELITO FORMAL, SÃO DESNECESSÁRIAS PROVAS DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR, BASTANDO, PARA TANTO, QUE HAJA EVIDÊNCIAS DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR DE 18 ANOS EM CRIME NA COMPANHIA DE AGENTE IMPUTÁVEL, COMO, DE FATO, OCORREU NA HIPÓTESE. TEMA REPETITIVO 221, DO STJ: «A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DO ECA, art. 244-BINDEPENDE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR, POR SE TRATAR DE DELITO FORMAL". CORRETA A SENTENÇA AO CONDENAR O ACUSADO NAS PENAS DO art. 157, §2º, II, DO CP E DO LEI 8.069/1990, art. 244-B. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO FEITA NO PATAMAR DE 1/3. RÉU QUE POSSUI TRÊS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, TENDO O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU UTILIZADO UMA PARA VALORAR NEGATIVAMENTE OS ANTECEDENTES, OUTRA A CONDUTA SOCIAL E A OUTRA A CULPABILIDADE. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STJ, MESMO SE DECORRIDO O PRAZO DE CINCO ANOS ENTRE A DATA DO CUMPRIMENTO OU A EXTINÇÃO DA REPRIMENDA E A INFRAÇÃO POSTERIOR, A CONDENAÇÃO DEFINITIVA, EMBORA NÃO POSSA PREVALECER PARA FINS DE REINCIDÊNCIA, PODE SER SOPESADA A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES. AINDA QUE JÁ ULTRAPASSADOS 10 ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, FAZ-SE NECESSÁRIO O CÔMPUTO DO PRAZO DE 10 ANOS ENTRE A EXTINÇÃO DA PENA ANTERIORMENTE IMPOSTA E A PRÁTICA DO NOVO DELITO PARA A APLICAÇÃO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO EM RELAÇÃO AOS CRIMES ANTECEDENTES, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO. TENA 150, STF. ¿NÃO SE APLICA AO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES O PRAZO QUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO DA REINCIDÊNCIA, PREVISTO NO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL, PODENDO O JULGADOR, FUNDAMENTADA E EVENTUALMENTE, NÃO PROMOVER QUALQUER INCREMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DE CONDENAÇÕES PRETÉRITAS, QUANDO AS CONSIDERAR DESIMPORTANTES, OU DEMASIADAMENTE DISTANCIADAS NO TEMPO, E, PORTANTO, NÃO NECESSÁRIAS À PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO CRIME, NOS TERMOS DO COMANDO DO CODIGO PENAL, art. 59.¿ SEGUINDO A REFERIDA ORIENTAÇÃO, O STJ SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS (TEMA 1.077), ESTABELECEU A TESE DE QUE AS CONDENAÇÕES CRIMINAIS TRANSITADAS EM JULGADO, NÃO CONSIDERADAS PARA CARACTERIZAR A REINCIDÊNCIA, SÓ PODEM SER VALORADAS, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, A TÍTULO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, NÃO SE ADMITINDO SUA UTILIZAÇÃO PARA DESABONAR A PERSONALIDADE OU A CONDUTA SOCIAL DO AGENTE. AS ANOTAÇÕES CRIMINAIS NA FAC DO ACUSADO, PORTANTO, QUANDO NÃO CONFIGURAM REINCIDÊNCIA, SÓ SERVEM PARA VALORAR NEGATIVAMENTE OS ANTECEDENTES CRIMINAIS, MOTIVO PELO QUAL NÃO É POSSÍVEL DESABONAR A CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO E SUA CULPABILIDADE COM BASE NAS CONDENAÇÕES PRETÉRITAS ALCANÇADAS PELO PRAZO DEPURADOR. DIANTE DO SILÊNCIO DO LEGISLADOR, A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA PASSARAM A RECONHECER COMO CRITÉRIOS IDEAIS PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA-BASE O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/8 POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVAMENTE VALORADA, A INCIDIR SOBRE O INTERVALO DE PENA ABSTRATAMENTE ESTABELECIDO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL INCRIMINADOR, OU DE 1/6, A INCIDIR SOBRE A PENA MÍNIMA. ENTENDO QUE NO CASO PRESENTE, TENDO EM VISTA A INSISTÊNCIA DO RÉU SEM SE MANTER NA VIDA CRIMINOSA, É JUSTIFICÁVEL A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES, EM PATAMAR ACIMA DE 1/6. CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE TRÊS CONDENAÇÕES, ENTENDO QUE DEVE SER MANTIDA A EXASPERAÇÃO DE 1/3 REALIZADA PELO JUIZ SENTENCIANTE, RAZÃO PELA QUAL NÃO DEVE SER CORRIGIDA AS PENAS-BASES FIXADAS NA SENTENÇA. INEXISTE NO PRESENTE CASO REFORMATIO IN PEJUS, UMA VEZ QUE «O EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO É TOTAL OU PARCIAL QUANTO À EXTENSÃO E SEMPRE INTEGRAL QUANTO À PROFUNDIDADE. O TRIBUNAL PODERÁ ANALISAR, COM AMPLA PROFUNDIDADE, A PRETENSÃO RECURSAL QUE LHE FOI SUBMETIDA, NÃO FICANDO ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS EM PRIMEIRO GRAU, DESDE QUE RESPEITADA A EXTENSÃO OBJETIVA DO RECURSO (HC 311.439/DF, REL. MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 2/2/2016). O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR FOI COMETIDO NO MESMO CONTEXTO FÁTICO E MOMENTO DA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO, RAZÃO PELA QUAL SE MOSTRA CORRETO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. DESTA FORMA, CORRETA A APLICAÇÃO DA PENA MAIS GRAVE, EXASPERADA NA FRAÇÃO DE 1/6, MANTENDO-SE, PORTANTO, A PENA CORPORAL DEFINITIVA EM 09 (NOVE) ANOS, 08 (OITO) MESES E 03 (TRÊS) DIAS DE RECLUSÃO. QUANTO À PENA DE MULTA, DEVE SER OBSERVADO O CP, art. 72. A SENTENÇA RECORRIDA INCORREU EM ERRO AO FIXAR A PENA DE MULTA EM 23 DIAS-MULTA. COMO NÃO HÁ PENA DE MULTA PARA O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, DEVE A SENTENÇA SER CORRIGIDA DE OFÍCIO PARA FIXAR A PENA DE MULTA EM 20 DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO QUE NÃO DEVE PROSPERAR, CORRIGINDO-SE DE OFÍCIO A SENTENÇA, APENAS EM RELAÇÃO À PENA DE MULTA, FICANDO A PENA TOTAL DO ACUSADO FIXADA EM 09 (NOVE) ANOS, 08 (OITO) MESES E 03 (TRÊS) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA. DESPROVIMENTO DO RECURSO E CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA.

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Doc. VP 670.7718.7026.2744

154 - TJRJ. ENTA. APELAÇÃO. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL. CPP, art. 226. CADERNO PROBATÓRIO FIRME. MAU ANTECEDENTE. REGIME. PENA PECUNIÁRIA.

1. O depoimento da vítima encontra total consonância com o prestado em sede policial, momento em que apresentou a descrição física de ambos os roubadores, o que reiterou em juízo anos mais tarde e acrescentou que o trauma sofrido lhe causava pesadelos em que via nitidamente a fisionomia do Apelante, apontando que foram mostradas várias fotos e não só a do réu e as do então adolescente, respeitando-se o procedimento previsto no CPP, art. 226. E contra essa firme prova não soube o Apelante justificar porque foi apontado tão seguramente pela vítima, a quem sequer conhecia. Não menos importante, é possível a comprovação, através de consulta ao sítio do TJRJ, de que faltou com a verdade em juízo, vez que nos autos de 0308861-35.2016.8.19.0001 foi acusado e condenado em definitivo exatamente por ter praticado roubo na companhia do então adolescente, elemento que afirmou não conhecer. Por qualquer lado que se analise o caderno probante se vê que o caso é de manutenção da condenação, valendo o registro de que «A configuração do crime do ECA, art. 244-Bindepende da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500/STJ). 2. Valorada positivamente tal narrativa devem ser mantidas as majorantes em questão, eis que comprovado o emprego de arma de fogo, que chegou a ser apontada diretamente na direção da vítima, e igualmente o liame entre os agentes. 3. O mau antecedente está configurado pela anotação de 01, cuidando-se de fato anterior com trânsito posterior (AgRg no HC 805.897/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023), e a presença de criança no momento dos fatos, a fazer incidir a agravante genérica do CP, art. 61, II, «h, restou descrita na denúncia, pelo que nada a ser revisto nas reprimendas corpóreas. 4. A pecuniária deve com ela guardar proporção. 5. O regime fechado está justificado diante total da reprimenda e do mau antecedente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 230.9150.7413.1927

155 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Corrupção de menores. Absolvição. Impossibilidade. Idade comprovada nos autos. Incidência da Súmula 500/STJ. Continuidade delitiva comprovada. Ausência de crime único. Concurso material com o delito de furto. Comprovação. Impossibilidade do amplo revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Qualificadora do emprego de chave falsa. Infração que não deixou vestígios. Laudo pericial prescindível. Pena-base. Majorante sobressalente e conduta social. Fundamentação idônea. Terceira fase. Majorante do repouso noturno (CP, art. 155, § 1º). Incompatibilidade com a forma qualificada do delito. Entendimento jurisprudencial firmado pela Terceira Seção desta corte no julgamento qualificado do tema repetitivo 1.087. Penas redimensionadas. Regime fechado. Literalidade do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Legalidade. Detração. Irrelevância. Agravo regimental desprovido.

1 - Para a configuração do crime de corrupção de menores, a menoridade pode ser comprovada pelo número do documento de Registro Geral do indivíduo corrompido. Além disso, a teor da Súmula 500/STJ, « a configuração do crime do ECA, art. 244-Bindepende de prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal «. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0782.1492

156 - STJ. Direito penal. Agravo em recurso especial. Furto simples e corrupção de menores. Pedido de absolvição do delito previsto no ECA, art. 244-B Crime de natureza formal. Súmula 500/STJ. Inexigibilidade de prova da efetiva da corrupção do menor. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

1 - Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 175.3624.1007.1300

157 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação. Corrupção de menores. Súmula 500/STJ. Concurso formal com o delito de roubo duplamente circunstanciado. Reconhecimento. Óbice na via do writ. Regime prisional fechado. Gravidade concreta do delito. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 212.2655.5002.3100

158 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado pelo concurso de agentes em continuidade delitiva. Corrupção de menores. Bis in idem. Inocorrência. Aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. Absolvição pelo delito de corrupção de menores. Prova testemunhal. Palavra das vítimas. Menoridade do agente. Concurso formal próprio entre os crimes de roubo e corrupção de menores. Revisão. Impropriedade da via eleita. Revolvimento fático probatório. ECA, art. 244-B. Crime formal. Súmula 500/STJ. Regime prisional fechado. Fundamentação concreta. Maior reprovabilidade na conduta. Agravo regimental desprovido.

1 - «Não configura bis in idem a condenação pelo crime de corrupção de menores e a incidência da causa de aumento de pena do roubo praticado em concurso de agentes, porque as duas condutas são autônomas e alcançam bens jurídicos distintos, não havendo que se falar em consunção (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 19/2/2019). ... ()

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Doc. VP 818.9721.9749.2902

159 - TJRJ. APELAÇÃO - ARTIGO: 16 PARÁGRAFO ÚNICO IV DA LEI 10.826/03 C/C 244-B DA LEI 8.069/90 N/F 69 DO CP - PENA: SENTENÇA ABSOLUTÓRIA(LUANA) 5A REmenda Constitucional 36DM VML - REGIME SEMIABERTO(LUIS) 4A REmenda Constitucional 36DM VML - REGIME ABERTO(DANIEL/FABIANO).

Narra a denúncia, em síntese, que, o apelante e os corréus, de forma livre e consciente, em união de ações e desígnios com um menor, possuíam, detinham, mantinham sob sua guarda e ocultavam, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, uma arma de fogo, tipo revólver, calibre 38, com 08 munições intactas com a numeração suprimida. Nas mesmas circunstâncias acima narradas, o apelante e os corréus, agindo com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios entre si, corromperam e facilitaram a corrupção do menor de 18 anos, com ele praticando a infração penal acima mencionada. SEM RAZÃO A DEFESA. Do forte contexto probatório. Impossível a absolvição: A autoria e materialidade restaram comprovadas. Depoimento dos policiais civis firmes, harmônicos e coerentes - SÚMULA 70 - ETJERJ. Apelante que permaneceu em silêncio durante o seu interrogatório. Laudo de exame de arma de fogo e munições que atestou a capacidade ofensiva da arma de fogo. Crime de perigo abstrato ou mera conduta, Precedente do STJ. Com relação ao crime de corrupção de menores, este restou devidamente demonstrado. Vale lembrar que a prova da efetiva corrupção do menor é prescindível à configuração do delito tipificado no ECA, art. 244-B bastando evidências da participação de um inimputável na empreitada criminosa. Inteligência da Súmula 500/STJ. Outrossim, destaca-se que o adolescente residia com o apelante em sua residência e a posse e o porte compartilhado de arma são tranquilamente admitidos pelos nossos Tribunais. Precedentes. Dosimetria inalterada. A pena corporal imposta ao apelante Fabiano não merece reparo, porque estabelecida no mínimo legal. Contudo, a pena de multa foi fixada pelo Julgador em 36 dias-multa, sem justificativa para o aumento e sem proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Atento ao princípio da proporcionalidade, de ofício, reduz-se a pena de multa ao mínimo legal de 10 dias-multa, valor unitário mínimo legal, para o apelante e corréus. Do direito de apelar em liberdade. O apelante não se encontra preso e o pedido de liberdade para apelar está prejudicado. Por fim, os pedidos de detração penal e isenção do pagamento da multa e das custas judiciais, deverão ser apreciados pelo juiz da execução penal, o juízo competente. Reforma parcial da sentença. Desprovimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 116.7245.4409.0689

160 - TJSP. Roubo majorado e corrupção de menor. Art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP e Lei 8.069/1990, art. 244-B. Absolvição por insuficiência probatória inviável. Confissão do réu em consonância com demais provas. Majorantes bem reconhecidas. Crime de corrupção de menor configurado. Delito formal. Efetiva participação do menor nos delitos, em comparsia com o réu. Dosimetria mantida. Fração de exasperação pelo concurso formal entre os delitos de roubo e o crime de corrupção de menor favorável ao réu. Regime fechado, o único aplicável ante a quantidade da pena aplicada, conduta do agente e gravidade do delito. Custódia necessária para manutenção da ordem pública. Detração a ser apreciada pelo Juízo das Execuções. Negado provimento ao recurs

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Doc. VP 898.1745.0614.0681

161 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO NA ÍNTEGRA E DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações do MP e da defesa contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido contido na denúncia, para condenar Aniso pela prática da conduta descrita no art. 155, § 4º, IV, do CP e Lei 8069/1990, art. 244-B, em concurso material. ... ()

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Doc. VP 432.5561.4243.6975

162 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA QUE IMPUTOU AOS APELANTES A PRÁTICA DAS CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ART. 157, § 1º

e §2º, II, DO CÓDIGO PENAL C/C 244-B DA LEI 8069/90 (TRÊS VEZES), NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PRETENSÃO ACUSATÓRIA JULGADA PROCEDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE ROUBO IMPRÓPRIO DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELAS PROVAS ANGARIADAS NO FEITO. PROVA ORAL PRODUZIDA. DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL PELA VÍTIMA E PELOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO-CAPTURA DA ACUSADA. DEPOIMENTOS CORROBORADOS DE FORMA COERENTE E HARMÔNICA EM JUÍZO. DINÂMICA DOS FATOS NARRADAS COM RIQUEZA DE DETALHES. ACERVO PROBATÓRIO CRISTALINO. INEXISTÊNCIA DE INCERTEZAS SOBRE COMO OCORRERAM OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA - CONSUMAÇÃO DO DELITO. TEORIA DA AMOTIO, TAMBÉM DENOMINADA APPREHENSIO. CONSIDERAM-SE CONSUMADOS OS CRIMES PATRIMONIAIS COM A SIMPLES INVERSÃO DA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO, AINDA QUE MOMENTANEAMENTE OU VIGIADA. VERBETE 582 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. TESE RECURSAL DEFENSIVA DA TENTATIVA REJEITADA. INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO EM FACE DO EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES CONFIGURADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME DE NATUREZA FORMAL QUE INDEPENDE DA PROVA DE EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR. INTELIGÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 500, DO E. STJ. PLEITO DEFENSIVO DE RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL QUE MERECE PROSPERAR. SANÇÃO. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. ANÁLISE DA DOSIMETRIA REALIZADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. REPAROS NECESSÁRIOS - PRIMEIRA FASE. MANUTENÇÃO DAS REPRIMENDAS NO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. INEXISTÊNCIA DE MODULADORES. TERCEIRA FASE. APLICAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES RECONHECIDA. MAJORAÇÃO CORRETA DA PENA INTERMEDIÁRIA EM 1/3. CONCURSO FORMAL RECONHECIDO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/4 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA EM PARTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DEFINITIVA DOS APELANTES EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DO CP, art. 70: PENA FINAL DE TODOS OS APELANTES ESTABELECIDA EM 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO E 16 DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL PARA SEMIABERTO EM OBSERVÂNCIA À NOVA DOSIMETRIA FIXADA. MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE OU NEGATIVA DE VIGÊNCIA A QUALQUER DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DO APELO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 184.5284.2004.4100

163 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Estupro de vulnerável. Confissão espontânea qualificada. Incidência da atenuante. Súmula 545/STJ. Corrupção de menores. Crime formal. Continuidade delitiva configurada. Sucessivas ofensas ao bem jurídico tutelado. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 885.0426.7816.4536

164 - TJRJ. APELAÇÃO - ROUBO, COM CONCURSO DE PESSOAS, E CORRUPÇÃO DE MENOR - ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL, E LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 - CONDENAÇÃO - PENAS DE 06 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E DE 13 DIAS MULTA - RECURSO DEFENSIVO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - CRIME PATRIMONIAL - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - CRIME PATRIMONIAL - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL NÃO PODEM SER DESPREZADOS - VERDADE DOS FATO - DEPOIMENTO DO ADOLESCENTE NO JUÍZO MENORISTA - POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA PROVA EMPRESTADA - CORRUPÇÃO DE MENOR - CRIME FORMAL - SUMULA 500 DO STJ - REFORMA DA DOSIMETRIA - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRA OS CRIMES - IMPOSSIBILIDADE DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA

1)

Depoimentos dos policiais militares que participaram da prisão em flagrante. Prova idônea para embasar o decreto condenatório, eis que não invalidada por fato concreto. Súmula 70/TJRJ. Ressalte-se que os policiais não se enquadram como testemunhos de ouvir-dizer. Depois de acionados pela vítima, eles participaram da operação policial que resultou na prisão em flagrante do apelante. Assim, são testemunhas oculares dos fatos. ... ()

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Doc. VP 400.6739.3233.6501

165 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 180, caput, do CP e 244-B, da Lei . 8.069/90, na forma do CP, art. 69. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Irresignação da Defesa.

Delito do CP, art. 180, caput. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar os decretos condenatórios. Prova oral que se mostrou coesa e harmônica. Depoimentos de autoridades policiais e seus agentes que são suficientes para ensejar decreto condenatório quando coerentes com as provas dos autos e devidamente fundamentada na sentença. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal. Prova oral que, ademais, foi corroborada pelas prisões em flagrante e pelo auto de apreensão. Comprovação acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa que constitui ônus da defesa. Precedente. Delito do ECA, art. 244-B. Crime de natureza formal que independe da prova de efetiva corrupção do menor. Súmula . 500, do E. STJ. Manutenção dos decretos condenatórios que se impõe. Sanção. Crítica. Réu Thiago. CP, art. 180, caput. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Readequação da fração para o standard jurisprudencial de 1/6 (um sexto). 2ª Fase. Juízo a quo que reconheceu apenas a incidência da agravante de reincidência. Necessidade de reconhecimento da incidência da atenuante de confissão. Posicionamento STJ. Julgamento do RESP 1.972.098/SC. Nova interpretação da Súmula 545. Princípio da Confiança. Aplicação. Compensação entre agravante e atenuante que se impõe. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. ECA, art. 244-B. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Readequação da fração para o standard jurisprudencial de 1/6 (um sexto). 2ª Fase. Incidência da agravante de reincidência. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Consolidação das penas. Critério formal. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto) a pena mais grave. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 14 (quatorze) dias-multa. Inviável a substituição por penas restritivas de direitos, bem como aplicação de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I, e no art. 77, caput, ambos do CP. Réu Wendel. CP, art. 180, caput. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. ECA, art. 244-B. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Consolidação das penas. Critério formal. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto) a pena mais grave. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, além de 12 (doze) dias-multa. Substituição por penas restritivas de direitos. Possibilidade. Presença dos requisitos capitulados no CP, art. 44. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Parcial provimento do apelo.

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Doc. VP 534.5604.9293.6836

166 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RÉU COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP. CRIME DO art. 155, §4º, IV, DO CP E LEI 8.069/1990, art. 244-B, EM CONCURSO MATERIAL. RÉU PRESO EM FLAGRANTE, NA COMPANHIA DO MENOR APREENDIDO, NA POSSE DA RES FURTIVA. RECURSO DO MP REQUERENDO A CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. O CONJUNTO PROBATÓRIO REVELA-SE SUFICIENTE PARA ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação penal proposta pelo Ministério Público em face de Douglas, pela suposta prática dos delitos previstos no art. 155, § 4º, IV, do CP e Lei 8.069/1990, art. 244-B, n/f CP, art. 69. Contudo, foi proferida sentença que absolveu o acusado com fulcro no art. 386, VII do CPP. ... ()

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Doc. VP 141.1870.7004.4400

167 - STJ. Habeas corpus. Crimes previstos nos arts. 12, 13 e 14, da Lei 6368/76; arts. 14 e 16, da Lei 10.826/2003; e Lei 2252/1954, art. 1º, por duas vezes. Alegações. A ação penal iniciada com base em denúncia anônima; excesso de prazo e ausência de fundamentação das interceptações telefônicas realizadas; necessidade de condução das interceptações por autoridade policial e configuração de crime único. Matérias não suscitadas perante a corte a quo. Supressão de instância. Denúncia. Nulidade. Inexistência. Ministério Público. Poderes de investigação. Precedentes do STJ. Cerceamento de defesa. Desnecessidade de realização de perícia para identificação de vozes. Ausência de previsão legal. Corrupção de menores. Prova da efetiva corrupção do inimputável. Desnecessidade. Delito formal. Reconhecimento de reiteração criminosa nas condutas delituosas praticadas. Inexistência dos requisitos necessários para o reconhecimento da continuidade delitiva. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. No caso, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro instaurou Procedimento Administrativo, a fim de se apurar a atuação de uma numerosa quadrilha. ligada à facção criminosa 'Comando Vermelho'. que estaria instalada e atuando no Morro do Perpétuo, no Município de Teresópolis/RJ. ... ()

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Doc. VP 174.6386.0116.3751

168 - TJRJ. APELAÇÃO.

arts. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003 (antes da vigência da alteração promovida pela Lei 13.964/19) , e 244-B, caput, da Lei 8.069/90, na forma do CP, art. 69. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Preliminar. Reconhecimento de nulidade da Sentença, por cerceamento do direito de defesa. Mérito. Absolvição, com fulcro na ausência ou insuficiência probatória. Fixação das penas-base de ambos os crimes, no mínimo legal. ... ()

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Doc. VP 104.2102.8997.9164

169 - TJSP. APELAÇÃO.

Roubo majorado pelo concurso de agentes e transporte de valores. Corrupção de menores. Recurso do Ministério Público. Condenação do réu em relação ao delito de corrupção de menores. Recurso da defesa. Pleito absolutório por fragilidade probatória. Pleitos subsidiários: a) incidência da atenuante da confissão espontânea com a redução da pena aquém do mínimo legal; b) afastamento das causas de aumento de pena referentes ao emprego de arma de fogo e à restrição da liberdade das vítimas. ... ()

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Doc. VP 151.1671.8007.9800

170 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Processual civil. Tributário. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Devolução. Perdas e danos decorrentes da conversão em ações a menor. Necessidade de efetiva comprovação dos danos sofridos. Juros de mora. Natureza jurídica de lucros cessantes.

«1. Há previsão expressa do CTN no sentido de que a devolução do empréstimo compulsório se submeterá à disciplina legal («Art. 15, parágrafo único: A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei). Em se tratando de obrigação ex-lege, não há espaço para a discussão de perdas e danos fora do contexto referente às diferenças de correção monetária e juros de mora, até porque a devolução do empréstimo via ações ou em dinheiro era faculdade da ELETROBRÁS e a devolução em dinheiro a menor somente enseja diferença a título de correção monetária e juros, já verificados pelas instâncias ordinárias. ... ()

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Doc. VP 787.0595.6272.2645

171 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Art. 157, §2º, II e VII, duas vezes, n/f do art. 70, ambos do CP, e Lei 8.069/1990, art. 244-B, n/f do CP, art. 69. PENA: 07 anos e 05 meses de reclusão e 26 dias-multa, em regime semiaberto. Apelante que, no dia 25/06/2020, por volta das 19h30min, na areia da praia da Barra da Tijuca, próximo ao posto 5, consciente e voluntariamente, agindo em concurso de ações e desígnios com o adolescente CAUÃ GOMES DOS SANTOS, de 16 anos, mediante grave ameaça, exercida com o emprego de facas, contra as vítimas Fabio Cardoso da Silva Filho e Julia Souza de Mello, subtraíram, para ambos, um telefone celular da marca Apple, modelo iPhone 7 Plus e um Apple Watch de cor preta, de propriedade de Fabio, bem como um telefone celular da marca Samsung, modelo S8 Plus, cor preta, e um relógio da marca Cassio, modelo não informado, pertencente a Julia. SEM RAZÃO A DEFESA. Da alegada nulidade do reconhecimento realizado em sede policial. Inocorrência. Decreto condenatório que não se fundamenta apenas no reconhecimento realizado em sede policial. Depoimentos das vítimas, corroborados pelos policiais militares. Apelante preso em flagrante na companhia do menor infrator. Reconhecimento inequívoco de MATHEUS em juízo. No mérito. Impossível a absolvição dos delitos. Conjunto probatório robusto. Materialidade e autoria positivadas através do inquérito policial e da prova oral. Reconhecimento válido em sede policial, ratificado em juízo. Relevância da palavra da vítima nos crimes patrimoniais. Precedentes. Versão da vítima em harmonia com o relato dos policiais militares. Com relação ao crime de corrupção de menores, devidamente demonstrado que o apelante claramente facilitou a corrupção do menor, ao cometer com ele o crime de roubo majorado. Farta prova oral. Auto de apreensão de menor infrator. Prova da efetiva corrupção do menor é prescindível à configuração do delito, bastando evidências da participação de um inimputável na empreitada criminosa. Inteligência da Súmula 500/STJ. A negativa por parte dos envolvidos em nada descaracteriza o forte contexto probatório existente nos autos. Incabível a desclassificação do crime de roubo para furto. A prova coligida e, em especial, o depoimento das vítimas, espanca qualquer dúvida acerca da grave ameaça na empreitada criminosa. Palavras de ordem somadas às circunstâncias em que a abordagem foi efetuada configuram a grave ameaça, elemento típico inerente ao crime previsto no CP, art. 157. Incabível o afastamento das causas de aumento relativas ao concurso de agentes e emprego de arma branca. Ambas as qualificadoras restaram sobejamente demonstradas pela prova oral. As vítimas foram claras ao afirmar que o crime foi praticado em perfeita divisão de tarefas. Enquanto MATHEUS abordou Júlia, Cauã abordou Fábio. Ambos portavam facas, conforme relatado pelas vítimas. Desnecessidade de apreensão e perícia da arma branca, sendo suficiente a palavra da vítima. Precedentes. Incabível o reconhecimento do crime único. Foram atingidos patrimônios distintos e de vítimas diversas, adequando-se as condutas à regra do concurso formal. Apelante que, mediante uma só conduta, praticou 02 crimes de roubo, lesando 02 patrimônios distintos. Do prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da Sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 640.4553.4674.9688

172 - TJRJ. Direito Penal. Apelação criminal. Roubo majorado e corrupção de menores. Prova suficiente para condenação. Redução da pena-base e Aplicação do concurso formal entre os crimes. Fixação do regime semiaberto. Cabimento. Recurso defensivo conhecido e parcialmente provido.

I. Caso em exame 1. Apelação defensiva contra sentença que condenou o recorrente pela prática dos crimes previstos nos arts. 157, § 2º, II, do CP e 244-B da Lei 8.069/90, em concurso material, à pena de 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 14 (catorze) dias-multa, à razão unitária mínima legal, em regime inicial fechado. II. Questão em discussão 2. Há algumas questões a serem analisadas: (i) se a prova é suficiente para condenação; (ii) examinar se houve excesso na fixação da pena-base; (iii) verificar a possibilidade de aplicação do concurso formal de crimes; (iv) averiguar a possibilidade de abrandamento do regime de cumprimento de pena para o semiaberto; (v) se é possível conceder a gratuidade de justiça. III. Razões de decidir 3. Materialidade e autoria delitivas sobejamente demonstradas pelos Auto de Prisão em Flagrante, Registro de Ocorrência, Auto de Apreensão e declarações da vítima e dos agentes públicos, na delegacia e em juízo. 4. Prova testemunhal suficiente para embasar o decreto condenatório. Embora a vítima não tenha reconhecido o recorrente em juízo, a testemunha Ana Carolina o reconheceu no dia do fato, o que foi confirmado pelos policiais em juízo, não se olvidando que o recorrente foi preso em flagrante após perseguição. 5. Cabível a aplicação da pena-base no mínimo legal, afastando-se a circunstância judicial negativa valorada na sentença. A violência empregada, consistente em dar um empurrão na vítima, é elementar do tipo penal em comento e as circunstâncias do delito não desbordam o que se considera usual ao crime perpetrado. 6. Majorante de concurso de agentes plenamente comprovada pelas declarações das vítimas e dos policiais em juízo. 7. Crime de corrupção de menores configurado, porquanto o apelante praticou o roubo na companhia de um adolescente, ressaltando-se que, no STJ, foi consolidado o entendimento através do verbete sumular 500: ¿A configuração do crime previsto no ECA, art. 244-Bindepende da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal¿. 8. Embora não haja pleito defensivo nesse sentido, o concurso material deve dar lugar ao concurso formal, uma vez que, ao praticar o crime de roubo em companhia do menor, o apelante tinha em mente apenas uma conduta, qual seja, a subtração dos bens da vítima, sendo desconsideradas as demais consequências que poderiam advir da ação, tal como a corrupção do adolescente. 9. Abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, ¿b¿, do CP, em razão do quantum da pena, primariedade e inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 10. Condenação nas custas e taxas judiciárias decorrem do ônus da sucumbência, devendo o pedido de isenção ser dirigido ao Juízo da VEP, nos termos da Súmula 74/TJERJ. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso conhecido e parcialmente provido. Teses de julgamento: ¿1. Os depoimentos de policiais militares gozam de valor probatório e como tal têm força para ensejar a condenação, quando coerentes com as provas dos autos e devidamente fundamentados na sentença. 2. Aplica-se o concurso formal de crimes quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais delitos, idênticos ou não.¿ _____________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33 e 70. Jurisprudência relevante citada: HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016; STJ - HC 449.657/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/08/2018, DJe 14/08/2018; STJ - HC 418.529/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 27/04/2018. Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as epigrafadas, A C O R D A M os Desembargadores que integram a Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso defensivo, nos termos do voto do Desembargador Relator, a fim de fixar a pena-base do crime de roubo no mínimo legal, aplicando-se o concurso formal, na forma do CP, art. 70, e redimensionar a reprimenda do recorrente para 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 13 dias-multa, com o DM no mínimo unitário legal.

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Doc. VP 148.7485.4000.6800

173 - STF. Habeas corpus. Penal. Paciente condenado pelos crimes de roubo (CP, art. 157) e corrupção de menor (Lei 2.252/1954, art. 1º). Menoridade assentada nas instâncias ordinárias. Crime formal. Simples participação do menor. Configuração.

«1. As instâncias ordinárias assentaram a participação de um menor no roubo praticado pelo paciente. Portanto, não cabe a esta Suprema Corte discutir sobre a menoridade já afirmada. ... ()

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Doc. VP 241.1090.3871.3708

174 - STJ. Criminal. Habeas corpus. Corrupção de menores. Crime formal. Prescindibilidade de comprovação da efetiva corrupção do adolescente e de sua idoneidade moral anterior ao seu aliciamento. Ordem denegada.

I - Hipótese na qual o impetrante alega que adolescente já havia sido desvirtuado antes da prática delitiva cometida conjuntamente com o paciente, sendo que a configuração da conduta depende de comprovação do efetivo induzimento do menor.... ()

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Doc. VP 284.4042.0732.7436

175 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. RECEPTAÇÃO. CP, art. 180. PARITICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. LEI 8.069/1990, art. 244-B. INÉPCIA DA INICIAL. ANÁLISE PROBATÓRIA. DOLO OU CULPA. SÚMULA 500/STF. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. CORRETA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. RETIFICAÇÃO DA PENA DE MULTA E DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇAO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.

1.

Narra a denúncia, em síntese, que o apelante, consciente, voluntariamente e na companhia de um adolescente, foi surpreendido por policiais no momento em que realizava o desmanche de um veículo que sabia ser produto de crime. ... ()

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Doc. VP 633.7190.8736.2908

176 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL -

Art. 157, §2º, II e V e § 2º-A, I, por duas vezes, c.c art. 244-B, todos do CP - Peticionário condenado a 11 anos, 04 meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 24 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de absolvição pelo crime de corrupção de menores em razão do julgamento contrário à evidência dos autos - Alegação de atipicidade da conduta - Autoria a materialidade demonstradas pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, corroborada pelos elementos informativos - Corrupção de menores atestada pela apreensão do adolescente com o réu praticando o crime em questão - Configuração do crime que independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal - Inteligência da Súmula 500, STJ - Inocorrência de condenação contrária à evidência dos autos - Manutenção da condenação que se impõe - Pedido de afastamento da majorante referente ao concurso de agentes no crime de roubo - Alegação de configuração de bis in idem com o crime de corrupção de menores - Não acolhimento - Existência de tutela de bens jurídicos distintos - Majorante que busca punir com maior rigor a união de vontades para a prática criminosa e delito de corrupção de menores que visa proteger a formação moral da criança e do adolescente - Inocorrência de bis in idem - Dosimetria da Pena - Crime de roubo - Primeira fase - Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - Pena-base fixada no patamar mínimo-legal (04 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa) - Segunda fase - Reconhecimento e compensação integral entre a agravante de reincidência e atenuante de confissão espontânea - Tema 585 STJ - Pena intermediária inalterada em relação a pena-base - Terceira fase - Exasperação da pena em 1/3 em razão da presença das causas de aumento inerentes ao concurso de agentes, e em 2/3 em razão da incidência da causa de aumento relacionada ao emprego de arma de fogo - Pleito para afastamento da aplicação cumulativa de majorantes - Acolhimento - Incidência do art. 68, parágrafo único, do CP - Ausência de fundamentação concreta para aplicação cumulativa das causas de aumento - Exasperação da pena tão somente em 2/3 - Pena definitiva fixada em 06 anos e 08 meses de reclusão e pagamento de 16 dias-multa, arbitrados no valor mínimo unitário - Peticionário que, mediante uma ação, praticou dois delitos de roubo contra patrimônios distintos - Concurso formal configurado - Pena exasperada em 1/6 - Inteligência do CP, art. 70 - Pena fixada em 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão e no pagamento de 18 dias-multa - Aplicação integral e distinta das penas de multa que, in casu, configuraria reformatio in pejus - Crime de corrupção de menores - Pena já fixada no patamar mínimo-legal e não impugnada - Pena mantida em 01 ano de reclusão - Manutenção do reconhecimento do concurso formal, com aplicação benéfica do cúmulo material, entre os crimes de roubo e o crime de corrupção de menores - Pena definitiva resultante em 08 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão e no pagamento de 18 dias-multa - Manutenção do regime fechado para início de cumprimento da pena em razão do quantum da reprimenda - Pleito para concessão da justiça gratuita - Atribuição do Juízo da execução para conceder a gratuidade da justiça - Ausentes outras questões. ... ()

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Doc. VP 428.0590.0713.3550

177 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. NULIDADE DECORRENTE DO ART. 266, CPP. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.

1.

Arguição de nulidade decorrente de violação ao CPP, art. 226. Inocorrência. Eventual inobservância de formalidade no reconhecimento efetivado em sede policial não tem o condão de macular a prova, haja vista a natureza informativa do inquérito policial. ... ()

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Doc. VP 173.6555.6856.5762

178 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO art. 157, § 2º, II, E LEI 8.069/1990, art. 244-B, N/F DO CP, art. 70, À PENA DE 06 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL SEMIABERTO, MAIS O PAGAMENTO DE 13 DM ¿ INCONFORMISMO DEFENSIVO REQUERENDO A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O CRIME DE FURTO, ALEGANDO PARA TANTO QUE O ORA APELANTE NÃO ADERIU À CONDUTA DESENVOLVIDA PELO MENOR, CONSISTENTE NO EMPREGO DA VIOLÊNCIA, REQUERENDO, AINDA, A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - DESCABIMENTO - COMO SE PODE VERIFICAR DA PROVA COLIGIDA EM JUÍZO, O APELANTE E O MENOR ABORDARAM JUNTOS A VÍTIMA EM UM PONTO DE ÔNIBUS, OPORTUNIDADE EM QUE O REFERIDO APELANTE DISSE ALGO QUE ESTA NÃO ENTENDEU, E EM SEGUIDA TENTOU PUXAR O APARELHO CELULAR DE SUAS MÃOS, TENDO A REFERIDA VÍTIMA PUXADO DE VOLTA, OCASIÃO EM QUE O MENOR MATHEUS AGARROU A VÍTIMA POR TRÁS, LHE JOGANDO NO CHÃO, SUBTRAINDO EM SEGUIDA O CELULAR QUE HAVIA CAÍDO AO SOLO, TENDO ENTÃO AMBOS EMPREENDIDO FUGA, RESTANDO DEVIDAMENTE DEMONSTRADO QUE O APELANTE E O MENOR ATUARAM EM UNIDADE DE AÇÕES E DESÍGNIOS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO - A CORRUPÇÃO DE MENOR É CRIME FORMAL, NÃO SE EXIGINDO PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO INIMPUTÁVEL PARA QUE HAJA A CONSUMAÇÃO DO DELITO ( PRECEDENTES ) - DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 154.8573.3949.8845

179 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL, E LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. RECURSO DA DEFESA DO PRIMEIRO RECORRENTE PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DAS PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO CP, art. 349. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE PUGNADO PELA ABSOLVIÇÃO, TAMBÉM POR PRECARIEDADE DAS PROVAS, E, SUBSIDIARIAMENTE, PELA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.

Emerge dos autos que no dia 06/06/2023 a vítima caminhava na Avenida das Américas, no sentido do Terminal Alvorada, na Barra da Tijuca, mexendo em seu aparelho de telefone, quando foi abordada pelo adolescente C. e, após resistência inicial da vítima, esta foi puxada pelos cabelos e recebeu um soco na cabeça, fazendo com que a lesada entregasse seu aparelho telefônico, estando o menor na companhia dos recorrentes, sendo certo que os três seguiram para destino ignorado. Contudo, policiais militares que faziam patrulhamento pela região foram alertados por populares, acerca de um trio de roubadores que estava subtraindo telefones celulares na região, e os encontraram na posse de dois telefones celulares, que estavam numa bolsa, carregada pelo recorrente J. e, abordados, não souberam explicar a origem dos celulares. Além disso, enquanto a ocorrência era conduzida, o marido da vítima ligou para o celular desta, que foi atendido por um dos policiais militares, tendo a vítima comparecido à Delegacia de Polícia, onde reconheceu pessoalmente o adolescente infrator C. e os recorrentes como aqueles que atuaram na empreitada criminosa, e que fugiram de posse do bem subtraído. A materialidade delitiva vem estampada pelo Auto de Prisão em Flagrante e Apreensão de Adolescente (id. 61978614); Registro de Ocorrência (id. 61978615); Termos de Declarações (id. 61978616, 61978618, 61978619); Auto de Apreensão (id. 61978621); Auto de Entrega (id. 61978623); Laudo de Exame de Descrição de Material no id. 86423257, além dos depoimentos colhidos em Juízo. Verifica-se que a autoria delitiva do crime de roubo conta com o respaldo dos relatos da vítima e dos policiais colhidos sob o crivo do contraditório. Destaca-se que a vítima afirmou que o adolescente tentou tomar seu telefone enquanto os outros dois permaneceram em pé, «como se estivessem dando cobertura". Além disso, explicou que enquanto o adolescente puxava o celular de sua mão, outro autor pegou no seu cabelo, puxou e desferiu socos em sua cabeça, confirmando que parecia que mais de uma pessoa a agredia. As declarações da vítima são contundentes no sentido de que reconheceu o menor e os apelantes, sem dúvidas, no local dos fatos e em Juízo, tendo afirmado que o menor e o recorrente J. trajavam a mesma roupa no momento dos fatos e quando os viu na delegacia. Além disso, os policiais Thiago da Fonseca e Geraldo Fernandes acrescentaram, de forma uníssona que realizaram a abordagem do adolescente e do recorrente J. encontrando o aparelho celular da vítima em poder deste. Além disso, confirmaram que chegaram até a apelante G. pelas declarações dos próprios coautores do crime e que a vítima lhes disse que o menor deu socos em sua cabeça enquanto G. puxou o seu cabelo. A vítima ainda esclareceu que o menor e os recorrentes se evadiram após a subtração o que reforça o entendimento de que estavam agindo em unidade de desígnios. Observa-se que a atuação de G. é essencial para a prática delitiva, garantindo a imobilização da vítima enquanto o celular é subtraído pelo menor. Não há que se falar, por isso, em participação de menor importância. Também se afasta a tese defensiva de desclassificação da conduta de J. para a de Favorecimento Real. Isso porque, as declarações das testemunhas são claras no sentido de que o recorrente estava com o menor no momento da subtração do celular, sendo fundamental para reduzir a possibilidade de resistência da vítima e ainda foi encontrado portando o bem subtraído, restando claro que atuou como coautor do crime anterior de roubo, circunstância essa que afasta a tipificação prevista no CP, art. 349. Da mesma forma, o delito de corrupção de menores restou devidamente comprovado, tendo a vítima afirmado, categoricamente, que o menor que estava com os apelantes e foi quem atuou diretamente na subtração do seu celular, o que foi corroborado pelo termo de declaração de id. 78175510, que indica que o menor teria confessado o cometimento do ato infracional análogo ao delito de roubo. Por se tratar de crime formal, a conduta de praticar o roubo na companhia de adolescente, por si só, configura o crime do ECA, art. 244-B não sendo exigível nenhuma outra prova. Neste sentido é a Súmula 500/STJ: «A configuração do crime do ECA, art. 244-Bindepende da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal". Embora as testemunhas policiais não tenham presenciado os fatos, a palavra da vítima, como consabido, nos crimes contra o patrimônio assume caráter probatório preponderante (TJERJ, Rel. Des. Suimei Cavalieri, 3ª CCrim, ApCrim 349003-19/09, julg. em 24.04.12). De outro turno, verifica-se que não houve a produção de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa (CPP, art. 156), tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação dos recorrentes, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ, Rel. Min. José Delgado, 1ª T. ROMS 10873/MS). Logo, correta a condenação dos apelantes pelos crimes previstos nos arts. 157 §2º, II do CP e 244-B do ECA, não havendo que se falar em desclassificação para a conduta prevista no CP, art. 349 ou de reconhecimento da participação de menor importância. A dosimetria da pena não merece reparos tendo a pena base sido imposta no mínimo legal para ambos os recorrentes tanto em relação ao crime de roubo quanto ao crime de corrupção de menores. Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuantes, presente a circunstância agravante de reincidência apenas em relação ao recorrente L, sendo imposto, corretamente, a fração de aumento de 1/6 (um sexto). Na terceira fase, ausentes causas de redução de pena em relação aos dois crimes, mas reconhecida causa de aumento de pena, pelo concurso de duas pessoas em relação ao crime de roubo, sendo a pena acrescida em fração proporcional de 1/3 (um terço), para ambos os recorrentes. Tendo em vista a prática de dois crimes com uma única ação, caracterizado o concurso formal de crimes, razão pela qual corretamente exasperada a pena privativa de liberdade mais grave dos recorrentes em 1/6 (um sexto). O regime fechado imposto ao apelante J. é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, tendo em vista o quantum de sanção fixada e a reincidência, nos termos do art. 33 §2º, «b do CP. Da mesma forma, o regime semiaberto imposto a recorrente G. é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, tendo em vista o quantum de sanção fixada e as circunstâncias pessoais positivas, nos termos do art. 33 §2º, «b e §3º do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a aplicação de sursis aos recorrentes, em função do emprego de violência e da elevada pena imposta. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 170.1775.1003.3600

180 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado e corrupção de menores. Dosimetria. Súmula/STJ 443. Carência de fundamentação idônea para exasperação superior a 1/3. Corrupção de menores. Crime formal. Súmula/STJ 500. Concurso formal entre os delitos. Ofensa a dois bens jurídicos distintos. Imposição do regime fechado. Carência de fundamentação válida. Súmula 440/STJ. Detração de regime. Questão não analisada. Sentença transitada em julgado. Competência do juízo das execuções. Writ não conhecido e habeas corpus concedido de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 163.9800.9002.9700

181 - TJSP. Corrupção de menores. Caracterização. Prática do delito de roubo em concurso com menor. Suficiência. Desnecessidade da efetiva prova da corrupção, bastando apenas a participação do infante na empreitada criminosa junto com o maior. Delito que passou a ser tratado no Lei 8069/1990, art. 244-B, ««caput. Alegação de «abolitio criminis afastada. Imposição da pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado, reconhecida, no entanto, a prescrição da pretensão da punitiva estatal. Extinção da punibilidade decretada de ofício.

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Doc. VP 653.8713.7317.3994

182 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 129, § 9º, art. 148, § 1º, I, AMBOS DO CÓD. PENAL E LEI 8.069/1990, art. 244-B, N/F DO ARTIGO 70, DO CÓDEX REPRESSIVO. CRIMES DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO, (PRATICADOS CONTRA EX-COMPANHEIRO), E CORRUPÇÃO DE MENOR (PRÓPRIO FILHO). RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES E A REVISÃO DOSIMÉTRICA, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pela ré Andreia Marcelina de Oliveira, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que condenou a recorrente, por infração aos tipos penais descritos no art. 129, § 9º, art. 148, § 1º, I, ambos do Cód. Penal e no Lei 8.069/1990, art. 244-B, n/f do artigo 70, do Códex Repressivo, à penal total de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime de cumprimento aberto. ... ()

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Doc. VP 247.8613.0086.2423

183 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 288-A CP E LEI 8.069/1990, art. 244-B, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSOS DEFENSIVOS PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CRIME DE CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA. JÁ QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, ALEGAM A EXISTÊNCIA DE DÚVIDAS EM RELAÇÃO À EFETIVA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE ENVOLVIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM A REVISÃO DAS PENAS APLICADAS, O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES, O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS.

Do mérito: A materialidade e a autoria delitivas, em relação aos delitos de constituição de milícia privada e de corrupção de menores, foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo pelos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas existentes no processo ¿ registro de ocorrência, termos de declarações, auto de prisão em flagrante e de apreensão de adolescente infrator, auto de apreensão (dinheiro em espécie e telefones celulares) -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. ... ()

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Doc. VP 210.4502.9007.2500

184 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Decreto. Fundamentação. Idônea. Reiteração delitiva. Envolvimento de menor. Inexistência de constrangimento ilegal.

«1 - As prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade da restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. ... ()

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Doc. VP 134.4325.8004.3100

185 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Corrupção de menores. ECA, art. 244-B. Crime formal. Prescindibilidade da corrupção do menor.

«1. O STJ, no julgamento do recurso especial representativo de controvérsia 1.127.954/DF, consolidou entendimento de que o crime de corrupção de menores, previsto no Lei 8.069/1990, art. 244-B, possui natureza formal, não sendo necessária à sua configuração a prova da efetiva e posterior corrupção do adolescente, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7253.6000

186 - STJ. Corrupção de menor. Configuração. Lei 2.252/54.

«Para a configuração do tipo previsto no Lei 2.252/1954, art. 1º, é imprescindível que se comprove, de qualquer forma, que ocorreu o efetivo comprometimento da integridade ética e moral do menor. O só fato de o agente haver praticado a ação delituosa em companhia de menores sem incidir em qualquer das condutas «facilitar ou «corromper, refoge ao tipo objetivo descrito no predito preceito legal.... ()

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Doc. VP 914.8752.6295.8985

187 - TJRJ. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA QUALIFICADA

e CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA. PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA - CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE COMERCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA IDADE DO SUPOSTO MENOR - 1- O elemento subjetivo no crime de receptação é extraído das próprias circunstâncias que envolvem a infração, e a pessoa que é surpreendida na posse de coisa produto de crime assume o ônus de demonstrar que a recebeu de boa-fé, ou seja, que a recebeu sem saber ou sem desconfiar da sua procedência ilícita, do que, na hipótese, não se desincumbiu a defesa técnica. Explico. De início se verifica, sem a mínima dúvida, que o réu sabia que os produtos que recebeu e expôs à venda eram produto de crime, pois, além de ter afirmado isso na delegacia e aos policiais, ele não apresentou qualquer nota fiscal dos mesmos e nem uma explicação plausível para tê-los consigo sem o referido documento. Igualmente não restam dúvidas de que o acusado comercializava os produtos roubados, posto que os policiais viram o momento em que ele praticava a ilícita mercancia, tendo os mesmos afirmado que ele já havia colocado os produtos todos em uma banca de madeira e tinha o menor ao seu lado ajudando na entrega das mesmas, na vigilância, no troco etc.... Aliás, e não menos importante, o delito em questão se satisfaz com o dolo eventual na medida em que o art. 180, § 1º do CP dispõe sobre ¿coisa que deve saber ser produto de crime¿, indicando, assim, a incerteza do receptador quanto à origem ilícita do objeto. Basta a comprovação de que, em decorrência das circunstâncias do fato, o réu tinha todas as condições para suspeitar, ou duvidar, da procedência ilícita da res adquirida, hipótese vertente. 2- A defesa alega ainda que o réu merecia a absolvição, pois deveria ser aplicado ao presente caso, o princípio da insignificância tendo em vista o baixo valor dos produtos arrecadados. Ocorre que, além dos produtos terem, no seu somatório, um valor acima de 10% do valor do salário mínimo (eis que se trata de 8 caixas de requeijão e 18 caixas de torradas), o que já não se mostra insignificante, o próprio crime em si, receptação qualificada, não pode ser considerado um indiferente penal, eis que a venda de produtos roubados estimula ainda mais a ocorrência de roubos de carga, que vem crescendo dia a dia e causando grandes prejuízos para as empresas e toda a população em geral, que acaba tendo que pagar mais caros pelos produtos comercializados a fim e diminuir um pouco o prejuízo dos comerciantes. E não é só, a venda de produtos roubados estimula também o aumento da violência, que gera medo na população, que vive acuada, sendo necessária a intervenção da Justiça, para aplicação da lei penal de forma enérgica afim de coibir esse tipo de conduta, que gera, como já dito, outros crimes mais graves. 3- Quanto ao delito de corrupção de menores, mais uma vez não tenho como acolher o pleito defensivo pois, como já visto e revisto, a prova é abundante no sentido de que o menor participou da empreitada criminosa e, sendo este um crime formal, de perigo abstrato, presumindo a lei, em caráter absoluto, a probabilidade de dano para o menor (STJ, Súmula 500: «a configuração do crime previsto no ECA, art. 244-Bindepende da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal). Nessa mesma toada, no tocante a alegada falta de prova da menoridade, mais uma vez falta razão à defesa, pois consta nos autos termo de declaração de Natan, colhido na distrital, onde ele fornece a data do seu aniversário e há menção ao número da carteira de identidade do mesmo, de onde se conclui que houve conferência do documento quanto sua data de nascimento. Destarte, consta ainda nos autos o AUTO DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE POR PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, e-doc 00035, onde há a qualificação de Natan, com número de sua carteira de identidade, filiação e data de nascimento, sendo estes documentos suficientes para comprovarem sua idade à época dos fatos. Quanto às custas, qualquer pedido referente a ela deverá ser efetuado junto ao juízo da execução, que é o competente para analisa-lo (Súmula 74/TJERJ). RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 441.8590.8664.3078

188 - TJSP. Apelação Criminal. Roubo majorado. Recurso defensivo. Pleito de absolvição. Não acolhimento. Autoria e materialidade comprovadas. Recorrente que, na fase extrajudicial, confessou a prática delitiva. Elemento corroborado pelas declarações judiciais da vítima e pelos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante. Réu surpreendido logo após os fatos, em poder do celular roubado. Condenação de rigor. Dosimetria não impugnada. Mantido o regime inicial semiaberto.

Recurso da defesa desprovido. Recurso do Ministério Público. Pretendida condenação do acusado também pelo crime de corrupção de menor (ECA, art. 244-B, em concurso material. Acolhimento, em parte. Delito de natureza formal (Súmula 500/STJ), cuja objetividade jurídica é voltada a tutelar o menor inimputável enquanto pessoa em desenvolvimento, visando impedir que ele seja induzido ou mantido na senda criminosa. Desnecessária demonstração de efetiva corrupção moral do adolescente. Reconhecido o concurso formal entre tal infração e o crime de roubo majorado, eis que perpetrados mediante única ação (CP, art. 70). Sentença reformada nesse ponto.

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Doc. VP 211.7952.3000.0900

189 - TJMG. Apelações criminais. Roubos ditos duplamente qualificados. Tentativa alegada com relação a um deles. Tese afastada. Pena. Redução. Inviabilidade. Recurso do réu não provido. Corrupção de menor. Comprovação inexistente. Apelação do Ministério Público desprovida. Lei 2.252/1954, art. 1º. CP, art. 218.

«- Se o agente teve a posse da res furtiva, apesar do pouco tempo, de forma totalmente desvigiada, é indiscutível a ocorrência do furto consumado, sendo, portanto, irrelevante o tempo de duração da disponibilidade da coisa» (TJMG). ... ()

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Doc. VP 595.5529.5616.5581

190 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL E ECA, art. 244-B CONDENAÇÃO. PENA TOTAL DE 07 ANOS, 04 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DEFENSIVO QUE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO POR AMBOS OS CRIMES. NÃO PROVIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES PLENAMENTE DEMONSTRADAS. APELANTE PRESO EM FLAGRANTE COM COMPARSA MENOR DE IDADE, AMBOS NA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS DA VÍTIMA. AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, A PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU E DO ADOLESCENTE COM OS BENS SUBTRAÍDOS DA VÍTIMA E A CONFISSÃO PORMENORIZADA DO ADOLESCENTE PERANTE A JUSTIÇA MENORISTA, DEMONSTRAM TER SIDO CUMPRIDO O STANDART PROBATÓRIO PARA CONDENAÇÃO E AFASTADA QUALQUER DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A AUTORIA DO CRIME DE ROUBO APURADO, COMPROVADA AMPLAMENTE PELAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. AO CONTRÁRIO DO QUE ALEGA A DEFESA, O CRIME DO ECA, art. 244-BÉ FORMAL, DESPICIENDA PROVA DE EFETIVA CORRUPÇÃO OU IDONEIDADE MORAL ANTERIOR DO MENOR. SÚMULA 500 STJ.

NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 162.4151.5004.1200

191 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Corrupção de menor. Receptação. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Circunstâncias do delito. Envolvimento de adolescente. Diversas vítimas. Agressividade desnecessária. Gravidade concreta. Um dos recorrentes que responde a ação penal por delitos idênticos. Reiteração delitiva. Risco efetivo. Periculosidade social dos agentes envolvidos. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Inadequação e insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.

«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva dos agentes envolvidos, evidenciada pelas circunstâncias mais gravosas em que cometidos os delitos, bem como pelo histórico criminal de um dos acusados. ... ()

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Doc. VP 398.2159.8638.1317

192 - TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS - CONDENAÇÃO - ORÇAMENTO DE MENOR VALOR - ADEQUAÇÃO.

Havendo multiplicidade de orçamentos, com identidade de peças e serviços, mostra-se adequada a adoção do valor do menor orçamento como base para o quantum indenizatório, não havendo prejuízo à parte e evitando-se enriquecimento sem causa. CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EFETIVO DESEMBOLSO - SÚMULA 43, STJ. O termo inicial para incidência da correção monetária é a data do efetivo prejuízo, configurado pelo desembolso da verba destinada ao reparo do veículo. JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - EFETIVO DESEMBOLSO - SÚMULA 54, STJ. A contagem de juros moratórios, em se tratando de responsabilidade extracontratual, deve ser iniciada na data do evento danoso, que no caso coincide com a data do orçamento e não da citação. RECURSO DO APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 241.0310.7806.1168

193 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado e corrupção de menores (arts. 157, § 2o. II do CPb e art. 1 o. Da Lei 2.252/54) . Corrupção de menores é crime formal. Indiferença do cometimento anterior de ato infracional pelo menor. Impossibilidade da absolvição. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - O crime tipificado no art. 1 o. da Lei 2.252/1954 é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos.... ()

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Doc. VP 210.8310.9816.0520

194 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Roubo majorado e corrupção de menor. Violação do CPP, art. 226, II, e CPP, art. 386, III. Pleito absolutório. Condenação calcada em prova independente (testemunhal) daquela obtida com o reconhecimento efetivado com inobservância da norma processual. Possibilidade. Reexame. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Absolvição quanto ao crime de corrupção de menor. Acórdão que firma a existência de prova acerca da idade do adolescente, inclusive documental. Reexame. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.

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Doc. VP 794.0994.0278.9072

195 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS CORROBORADAS POR OUTROS MEIOS DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CABIMENTO - MANUTENÇÃO DAS MAJORANTES DO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - NECESSIDADE - CORRUPÇÃO DE MENOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE - PRESCINDIBILIDADE - DELITO FORMAL - EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A MENORIDADE - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES - NECESSIDADE - ACUSADO QUE MEDIANTE UMA MESMA AÇÃO PRATICOU DOIS CRIMES DIVERSOS - MESMO CONTEXTO FÁTICO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO - NECESSIDADE. -

Comprovadas nos autos a materialidade e autoria dos crimes, impossível a absolvição por ausência de provas. - Nos crimes patrimoniais a palavra da vítima é de extrema relevância, sobretudo quando reforçada pelas demais provas dos autos. - Evidenciado nos autos que o acusado praticou o crime de roubo em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima, a manutenção das majorantes é medida de rigor. - Não há falar em desclassificação para o crime de furto, vez que houve emprego de violência e grave ameaça, já que os réus portavam ostensivamente uma arma de fogo, levando uma das vítimas como refém. - Por se tratar de delito complexo, cuja ofensa vai além do patrimônio da vítima, mas também à sua integridade física e liberdade, inviável a aplicação do princípio da bagatela. - O delito de corrupção de menores é de natureza formal, sendo prescindível a comprovação da efetiva corrupção do adolescente, conforme jurisprudência pacífica e Súmula 500/STJ. - Quando o agente, mediante uma ação, pratica dois ou mais crimes, no mesmo contexto fático, mister se faz o reconhecimento do concurso formal próprio de crimes, nos termos da primeira parte do CP, art. 70. Devem ser arbitrados honorários advocatícios ao dativo, como base nas teses firmadas na decisão do IRDR/TJMG 1.0000.16.032808-4/002 e REsp. Acórdão/STJ do STJ e de acordo com o princípio da razoabilidade.... ()

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Doc. VP 144.8185.9003.6100

196 - TJPE. Penal. Apelação. Recurso ministerial. Absolvição quanto ao crime de corrupção de menores. Prova da efetiva corrupção. Prescindibilidade. Delito formal. Precedentes STF. Súmula 500 STJ. Sentença reformada para condenar o acusado por infração ao ECA, art. 244-B.

«1. O crime de corrupção de menores é formal, não havendo necessidade de prova efetiva da corrupção ou da idoneidade moral anterior da vítima, bastando indicativos do envolvimento de menor na companhia do agente imputável. Precedentes SFT e STJ. ... ()

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Doc. VP 145.3720.6002.7300

197 - TJSP. Multa administrativa. Auto de infração. Menor. Educação domiciliar exercida pelos pais. Opção pedagógica em tese admissível, pois não vedada pelo ordenamento jurídico. Ausência, todavia, de comprovação quanto à sua efetiva aplicação e eficácia potencial. Descaso dos pais com a matrícula obrigatória e frequência escolar no ensino fundamental. Necessária sujeição do ensino domiciliar à fiscalização estatal. Zêlo pela escolaridade inerente ao poder-dever familiar. Configuração do ilícito. ECA, art. 249. Multa devida, no valor de três salários mínimos, sendo aplicável o salário mínimo de referência. Recurso desprovido, com determinação «ex officio de correção da base de cálculo da multa aplicada.

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Doc. VP 601.3225.1185.7686

198 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSOS DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - No crime de roubo, o depoimento da vítima, seguro e corroborado pelos demais elementos de prova, dentre os quais os testemunhos dos policiais, possuem grande relevância e são suficientes para embasar decreto condenatório. Corrupção de menores é crime formal - Desnecessidade de demonstração da efetiva corrupção, bastando a participação de menor na empreitada criminosa, independentemente da vida pregressa deste, conforme restou configurado, in casu, pelas provas amealhadas. Recursos parcialmente providos, para reconhecer a modalidade tentada do delito de roubo, para reduzir o patamar de aumento da pena-base do delito de roubo e para reconhecer o concurso formal entre os crimes de roubo e corrupção de menores, reduzindo-se as penas de ambos os réus.

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Doc. VP 211.0290.8735.8879

199 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Corrupção de menor. ECA, art. 244-B Delito formal. Prova do dolo. Dispensabilidade. Ciência acerca da menoridade do adolescente. Revisão de matéria fática. Não cabimento em writ. Agravo regimental desprovido.

1 - O crime previsto na Lei 8.069/1990, art. 244-B é delito de natureza formal, por isso sua configuração não depende de prova da efetiva corrupção de menor, bastando apenas evidências da participação dele em crime na companhia de agente imputável, independentemente da existência de dolo específico (Tema 221/STJ, fixado no julgamento de recurso especial repetitivo que resultou na edição da Súmula 500/STJ). ... ()

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Doc. VP 259.3065.5371.0193

200 - TJSP. APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS. MATÉRIA PRELIMINAR. RÉU ERICK. NULIDADE DA PROVA OBTIDA EM BUSCA DOMICILIAR. REJEIÇÃO.

A inviolabilidade de domicílio é constitucionalmente excepcionada no mesmo dispositivo que a prevê, no caso de flagrante delito. Crime permanente. Prescindibilidade de prévia autorização judicial para ingresso no imóvel. Outrossim, os policiais afirmaram que a diligência se iniciou na via pública, tendo os réus tentado empreender fuga ao avistarem a aproximação policial, durante a madrugada, em poder de sacolas plásticas - o que caracteriza justa causa, conforme entendimento do E. STF. Ausência de ilicitude da abordagem. Preliminar afastada. ... ()

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