(DOC. VP 241.0310.7806.1168)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado e corrupção de menores (arts. 157, § 2o. II do CPb e art. 1 o. Da Lei 2.252/54). Corrupção de menores é crime formal. Indiferença do cometimento anterior de ato infracional pelo menor. Impossibilidade da absolvição. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - O crime tipificado no art. 1 o. da Lei 2.252/1954 é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos. 2 - Caracterizado está o crime de corrupção de menores, ainda que o menor possua antecedentes infracionais, tendo em vista que a norma do art. 1 o. da Lei 2.252/1954 visa também impedir a permanência do menor n
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