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(DOC. VP 534.5604.9293.6836)

TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RÉU COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP. CRIME DO art. 155, §4º, IV, DO CP E LEI 8.069/1990, art. 244-B, EM CONCURSO MATERIAL. RÉU PRESO EM FLAGRANTE, NA COMPANHIA DO MENOR APREENDIDO, NA POSSE DA RES FURTIVA. RECURSO DO MP REQUERENDO A CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. O CONJUNTO PROBATÓRIO REVELA-SE SUFICIENTE PARA ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME 1.

Ação penal proposta pelo Ministério Público em face de Douglas, pela suposta prática dos delitos previstos no art. 155, § 4º, IV, do CP e Lei 8.069/1990, art. 244-B, n/f CP, art. 69. Contudo, foi proferida sentença que absolveu o acusado com fulcro no art. 386, VII do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O julgamento da apelação ministerial coloca em discussão a análise do conjunto probatório acostado aos autos, devendo ser avaliada sua capacidade de ensejar um decreto condenatório

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