Jurisprudência sobre
diferenca de comissoes
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101 - TST. Embargos anteriores à vigência da Lei 11.496/2007. Banco do Brasil. Aposentadoria incentivada. Complementação de aposentadoria. Pedido de integração de comissões instituídas em novo plano de cargos comissionados. Inviabilidade.
«1. A aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da jubilação que, ao fim e ao cabo, devem ser interpretadas restritivamente. Em consequência, revelam-se improcedentes os pedidos de diferenças de complementação de aposentadoria e de integração de comissões previstas em novo Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, instituído após a aposentadoria do reclamante, porquanto apenas foram contemplados os empregados em atividade. 2. A jurisprudência desta a Corte, assenta que -As alterações na estrutura do Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), não autorizam o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria aos inativos por só abrangerem os empregados em atividade, bem como em razão de o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem-.(OJ Transitória 69 da SDI-1, do TST). ... ()
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102 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. SÚMULA 297/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()
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103 - TST. Prescrição. Comissões. Alteração de critérios da comissão. Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I. Súmula 294/TST. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I, a supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula 294/TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei. A prescrição total de que cogitam os verbetes invocados é quinquenal, quando tomado o contrato de trabalho em sua vigência, conforme previsão do inciso XXIX do art. 7º da CF/99. Conforme evidenciado pelo juízo de origem, as diferenças pretendidas decorrem de alteração no cálculo das comissões em 1998, e a presente reclamação trabalhista foi ajuizada fora do quinquênio legal (junho de 2006), tendo, assim, decorridos mais de cinco anos entre a data da propositura da ação e a supressão da verba. Dessa forma, merece reparos a decisão do Regional que aplicou a prescrição quinquenal, tendo em vista que a supressão ocorreu fora do quinquídio que antecedeu o ajuizamento da ação. Conhecido e provido.... ()
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104 - TST. 1. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. SUPERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA QUARTA TURMA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Reclamado, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. SUPERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA QUARTA TURMA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Quanto às diferenças das comissões relativas às vendas a prazo decorrentes da incidência de juros e encargos financeiros, a Corte Regional decidiu que é incabível o pagamento de comissões sobre o valor da mercadoria acrescido de encargos do financiamento. II. Em razão da decisão proferida pela SBDI-1 do TST, no julgamento do E-RRAg - 661-28.2021.5.10.0102, o provimento do agravo de instrumento em recurso de revista é medida que se impõe. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. SUPERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA QUARTA TURMA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Cinge-se a controvérsia em saber se os encargos financeiros decorrentes das vendas a prazo integram, ou não, a base de cálculo das comissões. II. Sobre esse tema a 4ª Turma do TST tem seguido o entendimento de que os juros e encargos financeiros sobre as vendas parceladas não integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado vendedor. Ocorre que, diante da existência de divergência entre as Turmas do TST sobre a matéria, no julgamento do E-RRAg - 661-28.2021.5.10.0102, a SBDI-1 desta Corte Superior uniformizou seu entendimento encampando a tese de que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado. Tal posição se fundamenta no fato de que a Lei 3.207/1957, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, não fazer distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo de comissões, o que leva à conclusão de que são indevidos os descontos de juros e encargos financeiros das vendas realizadas a prazo. III. Diante do dever de os Tribunais uniformizarem sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente (CPC, art. 926), passo a adotar a tese firmada pela SBDI-1 do TST. IV. Portanto, a decisão regional no sentido de que os encargos financeiros decorrentes de vendas a prazo não integram a base de cálculo das comissões, contraria o entendimento firmado pela SBDI-1 desta Corte Superior e viola o disposto no CF/88, art. 7º, X. V. Recurso de revista de que se conhece, por ofensa ao CF/88, art. 7º, X, e a que se dá provimento.... ()
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105 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Diferenças.
«Não tendo sido deferidas as verbas requeridas pela reclamante (horas extras e comissões pagas «por fora), não há falar em diferenças de complementação de aposentadoria. Recurso de revista não conhecido.... ()
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106 - TST. Diferenças no cálculo das comissões. Ônus da prova.
«A decisão recorrida não está baseada na distribuição do ônus da prova, mas sim no contexto probatório efetivamente produzido nos autos, o qual a Corte a quo considerou suficiente para a formação de seu convencimento. ... ()
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107 - TST. Recurso de revista. Comissão. Comissões. Diferenças. Ônus da prova. Revista não conhecida. Súmula 126/TST. CPC/1973, art. 333. CLT, art. 818 e CLT, art. 896.
«Segundo a Corte Regional, soberana no exame das provas, a parcela «comissões. era paga ao empregado somente quando ocorriam viagens. Ainda, restou consignado no acórdão recorrido que, no período em que tal rubrica parou de ser paga, o autor, a pedido, deixou de viajar, trabalhando apenas em Curitiba, não mais exercendo as atividades de carreteiro. Assim, diante de tal quadro fático inconteste (Súmula 126/TST), tem-se que a reclamada desincumbiu-se de comprovar fato impeditivo ao direito vindicado pelo obreiro, qual seja, a cessação das atividades de motorista carreteiro e consequentemente das indigitadas viagens, razão pela qual permanece incólume o CLT, art. 818. Recurso de revista não conhecido.... ()
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108 - TST. Diferenças de repouso semanal remunerado pela integração das comissões e prêmios. Natureza da parcela.
«O Tribunal Regional registrou que o prêmio produtividade era, em verdade, contraprestação paga habitualmente pelo trabalho do autor, mesmo que de forma variável, razão pela qual entendeu tratar-se de parcela eminentemente remuneratória. Assim sendo, inaplicável o entendimento da Súmula 225/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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109 - TRT2. Vendedor. Comissionista. Comissões. Diferenças salariais. Desvio de função. Acúmulo de funções. Vendedor. Cabimento.
«O vendedor é empregado que depende inteiramente de comissões, que devem ser auferidas mediante sua ativação diuturna na função de vendas. Qualquer assinalação de função diversa prejudica o percebimento das comissões, e representa acúmulo de função incompatível com as vendas, de modo que faz jus a adicional por acúmulo de função, por analogia com outras categorias de trabalhadores que possuem tal direito por lei ou por norma coletiva. Recurso Ordinário obreiro provido, no aspecto.... ()
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110 - TJSP. Contrato. Representação comercial. Cobrança de comissões com base em propostas de vendas que não se concretizaram. Existência de cláusula contratual prevendo que a rejeição do pedido encaminhado à representada deve ser por ela comunicada à representante no prazo máximo de quinze dias. Disposição contratual em consonância com o Lei 4886/1965, art. 33, ««caput. Comissão devida à autora em face da apresentação de nota fiscal a respeito da qual não tenha havido recusa expressa manifestada pela ré. Aceitação do pagamento de comissões que não implica em quitação tácita nem renúncia da cobrança das diferenças de valores pagos a menor. Indenização devida pela rescisão contratual injustificada, nos termos do art. 27, alínea «j, do referido diploma legal. Exclusão, contudo, da verba relativa ao aviso prévio prevista no art. 34 da mesma lei. Recurso da ré parcialmente provido.
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111 - TST. Participação nos lucros e resultados. Reserva de dividendos dos exercícios sociais de 1997, 1998 e 1999.
«Inespecífico é o aresto indicado para a divergência que não enfrenta o fundamento da c. Turma, no sentido de que ofende o CF/88, art. 7º, XXVI decisão regional que, não obstante a existência de acordo, deixa de reconhecer o direito dos empregados da CSN às diferenças de participação nos lucros e resultados, incidentes sobre os valores pagos aos acionistas em 2001. No caso, além de tratar de questão distinta «diferenças de PLR legitimidade das comissões de representantes dos trabalhadores - acordos de 1999 a 2001-, o paradigma limita a aplicar a Súmula 126 desta Corte, sem emitir, portanto, nenhuma tese de mérito sobre a matéria. Aplicação do CLT, art. 894, II. ... ()
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112 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ALTERAÇÃO DE METAS.
No caso, o Tribunal Regional, a par da discussão acerca da distribuição do ônus probatório, confirmou a sentença de origem, na qual se concluiu pela inexistência de diferenças de comissões, acrescentando que «o cabedal probatório foi suficiente para que a Demandada se desvencilhasse do encargo processual, podendo se extrair, dos documentos colacionados e dos depoimentos colhidos, conclusão que dá suporte à tese contida na Peça Contestatória « . Assim, a controvérsia objeto do recurso de revista, em torno da existência de diferenças de comissões ou da alteração de metas, não oferece transcendência hábil a impulsionar o apelo, tendo em vista que não seria possível acolher a pretensão do reclamante, sem a revisão de todo o contexto fático probatório constante dos autos (óbice da Súmula 126/TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento . II. RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. SÚMULA 340/TST. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL. APLICAÇÃO ESTRITA ÀS ATIVIDADES DE VENDAS. A SDI-I do TST possui firme jurisprudência no sentido da inaplicabilidade da Súmula 340/TST quando a prestação de horas extras não consiste na realização de vendas propriamente ditas, mas em atividades internas de outra natureza, relacionadas ou não às vendas. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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113 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno. Agravo de instrumento. Recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de representação comercial. Comissões. Diferença. Inclusão do ICMS no cálculo. Contrato anterior à alteração promovida pela Lei 8.420/1992. Aplicação após a sua vigência. Omissão. Inexistência.
«1 - Os embargos de declaração somente se prestam a sanar vício porventura existente no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. ... ()
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114 - TRT2. Recurso. Interposição genérica. Impossibilidade. Remissão a documentos existentes nos autos. Alegação de que as diferenças são visíveis, sem contudo, especificá-las. CPC/1973, art. 125.
«Considera-se genérico o recurso que pede reforma de sentença fazendo apenas remissão a documentos existentes nos autos. No caso em exame, apesar do recorrente alegar que as diferenças são visíveis, deixou de apresentar o cálculo dessa visibilidade. Há de ser respeitada a regra do CPC/1973, art. 125, que exige do juiz igualdade de tratamento às partes, justamente para que o juiz não se incline a suprir as omissões das partes.... ()
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115 - TRT3. Comissão. Desconto comissões. Cálculo. Desconto de valor referente aos juros cobrados pelas financeiras e administradoras de cartões de crédito (reversão). Ilegalidade do procedimento.
«O procedimento conhecido como «reversão praticado pelo empregador, que consiste em descontar os encargos financeiros correspondentes à venda com cartão de crédito para somente então calcular as comissões devidas ao empregado, com diferença a menor no percentual praticado se constitui, nos termos do CLT, art. 462, desconto indevido e transfere aos riscos do empreendimento ao empregado, na medida em que, dada a forma de cálculo das comissões, o empregado acaba por suportar juntamente com a empresa os encargos pelo parcelamento efetivado ou, ainda, dos descontos concedidos no preço à vista, o que é inadmissível.... ()
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116 - TRT3. Comissionista puro. Reflexos de diferenças de comissões em rsr.
«Os repousos semanais remunerados não estão incluídos no salário base dos comissionistas puros, conforme se extrai da Súmula 27/TST. Assim, os reflexos em RSR das diferenças devem, nesse caso, ser somados à base de cálculo dos demais reflexos.... ()
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117 - TST. Diferenças salariais. Comissões. Ônus da prova. Julgamento ultra petita não configurado.
«O Tribunal Regional rejeitou a arguição de julgamento ultra petita ao fundamento de que cabia à empresa o ônus de provar a produção mensal realizada pelo autor, da qual não se desincumbiu, pelo que determinou a apuração de diferenças salariais com base na média das comissões dos meses de todo o período laborado. Logo, uma vez demonstrado que havia produção, o ônus de provar o quantitativo da produção pertencia à empresa, por constituir fato obstativo do direito do autor. Efetivamente, se a empresa não se desincumbiu do encargo que lhe competia, presumem-se verdadeiros os fatos indicados pelo autor. Correta, pois, a interpretação dada aos CPC, art. 128 e CPC, CLT, CPC, art. 460, 1973, 818 e 333, I, 1973, porquanto amparada na distribuição dinâmica do ônus da prova, que resultou em condenação nos limites do pedido. O CF/88, art. 5º, II, LIV e LV, consagra princípios, cuja materialização se dá por intermédio da legislação infraconstitucional, corretamente aplicada no caso. Recurso de revista não conhecido.... ()
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118 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMISSÕES DE AGENCIAMENTO. INTEGRAÇÃO EM DSR. REFLEXOS EM HORAS EXTRAS. COISA JULGADA.
Não se verifica afronta à coisa julgada pela conclusão do TRT de que «as diferenças de repouso semanal remunerado, decorrentes da integração das comissões de agenciamento à remuneração autoral para todos os fins de direito, devem integrar a base de cálculo das horas extraordinárias. Afinal, atestou-se na sentença exequenda a natureza salarial e a habitualidade do respectivo pagamento, além de haver sido determinada expressamente a integração das diferenças de DSR (com a integração das comissões) na base de cálculo das horas extras, à luz da Súmula 264/TST. Assim, não se verifica dissonância patente entre o acórdão recorrido e a sentença exequenda, de modo que o exame de eventual afronta à coisa julgada demandaria a interpretação do título executivo, ao arrepio da OJ 123 da SBDI-2 do TST, aplicada em analogia. Agravo conhecido e não provido.... ()
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119 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO TOTAL. ALTERAÇÃO DA FORMA DE REMUNERAÇÃO. SUPRESSÃO DO SALÁRIO FIXO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE COMISSÕES. SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não comprovada a redução remuneratória decorrente da alteração da forma de remuneração da Reclamante, mediante supressão da parte fixa da sua remuneração, mantido o direito a percepção de comissões, incide no caso a primeira parte da Súmula 294/TST. A pretensão da Reclamante é de pagamento de diferenças salariais decorrentes da redução da remuneração pela supressão da parte salarial fixa e da redução do percentual das comissões ocorrida em 2008. A presente ação foi ajuizada somente em 2016, estando totalmente prescrita a pretensão de diferenças salariais e reflexos. A Corte Regional adotou corretamente as teses já consagradas na primeira parte da Súmula 294/TST e na Orientação Jurisprudencial 175 da SDI-1 do TST. Inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST . Recurso de revista de que não se conhece .
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120 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamante. Intervalo intrajornada. Pré-contratação de horas extras. Horas extras. Fips. Registros variáveis de jornada. Período contratual posterior a 01/08/2000. Diferenças salariais. Promoções por antiguidade. Comissões sobre «venda de papéis. Integração e reflexos.
«I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no CLT, art. 896 quanto aos temas ora consignados. II. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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121 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS A PRAZO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida ter desrespeitado a Súmula 297, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. É cediço que incorre em negativa de prestação jurisdicional o julgador que, a despeito da oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre ponto essencial ao deslinde da controvérsia, em flagrante afronta à determinação contida nos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 e 93, IX, da CF/88. 3. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças de comissões sobre vendas a prazo. 4. Ocorre que a Corte Regional, a despeito da oposição de embargos de declaração, deixou de se manifestar acerca da existência de previsão expressa no contrato de trabalho afastando a incidência das comissões sobre os juros das vendas realizadas a prazo. 5. Constata-se que o egrégio Tribunal Regional, efetivamente, não se manifestou acerca dessa premissa fática, essencial para que este Tribunal pudesse examinar a matéria em sede recursal extraordinária. 6. Isso porque, nessas hipóteses, o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de que as comissões devidas ao empregado vendedor devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos aí os juros e encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário. 7. Desse modo, faz-se necessário que a egrégia Corte Regional examine se, de fato, havia previsão no contrato de trabalho celebrado entre as partes afastando o cômputo dos juros da base de cálculo das comissões sobre as vendas realizadas a prazo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. PREJUDICADO. Em razão do provimento do recurso de revista interposto pela reclamada, para acolher a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e determinar o retorno dos autos ao egrégio Tribunal Regional para sanar a omissão, fica prejudicada a análise do seu agravo de instrumento, a fim de evitar tumulto processual. Depois de proferido novo acórdão pelo egrégio Tribunal Regional, deverão as partes ser intimadas para, caso queiram, interpor novo recurso de revista sobre todos os temas que entenderem impugnáveis. Agravo de instrumento prejudicado. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. PREJUDICADO. Em razão do provimento do recurso de revista interposto pela reclamada, para acolher a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e determinar o retorno dos autos ao egrégio Tribunal Regional para sanar a omissão, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento interposto pelo reclamante, a fim de evitar tumulto processual. Depois de proferido novo acórdão pelo egrégio Tribunal Regional, deverão as partes ser intimadas para, caso queiram, interpor novo recurso de revista sobre todos os temas que entenderem impugnáveis. Agravo de instrumento prejudicado.... ()
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122 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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123 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Diferenças de comissões.
«Embargos interpostos em total descompasso com a diretiva do CLT, art. 894, II e das Súmulas nos 296, I, e 337, III, desta Corte Superior não têm o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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124 - TRT3. Comissões. Redução. Pagamento extra folha.
«Demonstrado pela parte autora que sofreu redução salarial em razão de alteração no procedimento de apuração das comissões, imperioso reconhecer-se o direito às diferenças, bem como sua integração às demais verbas trabalhistas, eis que provado o seu pagamento extra folha.... ()
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125 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança. Caracterização. Salário pago «por fora. Ônus da prova. Estabilidade provisória. Reintegração. Membro da cipa. Diferenças de comissões. Ônus da prova. Auxílio moradia. Integração. Ônus da prova. Descontos indevidos. Devolução. (alegação de violação ao CLT, art. 62, II, parágrafo único e divergência jurisprudencial).
«No caso do CLT, art. 62, II, há que se verificar o preenchimento concomitante de ambos os requisitos legais, quais sejam, o efetivo exercício do cargo de confiança e o acréscimo da gratificação de 40% sobre o salário normal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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126 - TJSP. COMISSÃO DE CORRETAGEM - Cobrança - Pedido de pagamento de comissões não repassadas (R$ 6.925,50) e diferenças (de 35% para 45%) de R$ 2.025,09 referentes ao Edifício Green Life, bem como de R$3.787,53, relativas ao Edifício. Move - Procedência, com condenação líquida apenas referente ao primeiro pedido, em razão de manifesto erro material -- Pretensão do vencedor de majoração - Cabimento - Ementa: COMISSÃO DE CORRETAGEM - Cobrança - Pedido de pagamento de comissões não repassadas (R$ 6.925,50) e diferenças (de 35% para 45%) de R$ 2.025,09 referentes ao Edifício Green Life, bem como de R$3.787,53, relativas ao Edifício. Move - Procedência, com condenação líquida apenas referente ao primeiro pedido, em razão de manifesto erro material -- Pretensão do vencedor de majoração - Cabimento - Fundamentos previram o pagamento de 45% nos citados empreendimentos, conforme cláusula 5.1 (fls. 21) do contrato, sendo unilateral (fl. 191) a política de pagamento diversa para empreendimentos vendidos na «planta (lançamentos) - Sentença condenatória mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, mas com a correção do erro material e, portanto, ajuste no valor líquido (R$ 6.925,50), que correspondeu apenas ao das comissões não repassadas, acrescendo o relativo aos pedidos de diferenças de R$ 2.025,09 referente ao Edifício Green Life e de R$ 3.787,53 referente ao Edifício. Move, totalizando R$12.738,12, atualizados pelos mesmos critérios - Recurso a que se dá provimento, na forma da fundamentação.
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127 - TST. Comissões. Diferenças. O regional foi categórico ao afirmar que não houve prova das comissões pagas sobre os valores financiados, ônus que pertencia à ré, do qual não se desonerou. Com efeito, pontuou que a ré não apresentou, como era seu ônus, os relatórios de vendas financiadas e os percentuais praticados. Registrou, ainda, a demonstração de que as compras eram financiadas por meio de crediário próprio e era possível identificar o prejuízo ao autor pela desconsideração dos acréscimos financeiros que o comprador paga pelo produto quando parcela a compra. Em assim decidindo, o regional não contrariou os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, mas deu-lhes plena aplicação. Aresto inespecífico, porquanto não abrange todas as premissas fáticas lançadas no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 296/TST, I, do TST.
«Recurso de revista não conhecido.... ()
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128 - TRT3. Prêmio. Comissão. Distinção. Comissões X prêmios. Distinção.
«No caso, a diferença entre premiação e comissão repousa fato que gera o direito ao pagamento. Enquanto a comissão é devida pela simples venda aperfeiçoada, a premiação corresponde às vendas comparadas com outros indicadores estabelecidos pela organização empresária, alcançados de modo a permitir pagamento que a corresponda. O ato que dá origem à comissão é a compra e venda e, em relação à premiação, esse ato deve ser considerado com elementos outros.... ()
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129 - TRT2. Diferenças de verbas rescisórias reconhecidas apenas em juízo. Multa do CLT, art. 477, parágrafo 8º. Eventuais diferenças de títulos rescisórios, apenas reconhecidas em juízo em decorrência do incorreto pagamento das comissões e respectivos reflexos, não autorizam a aplicação da penalidade pecuniária prevista no parágrafo 8º do CLT, art. 477, por tratar-se de sanção.
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130 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. ATRIBUIÇÃO À PARTE QUE ALEGOU FATO IMPEDITIVO (CORRETO PAGAMENTO DAS COMISSÕES). CLT, art. 818 e CPC art. 373. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()
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131 - TST. Vendedor. Comissão. Diferenças de comissões. Reserva de exclusividade de zona de trabalho. Contrato expresso. Lei 3.207/57, art. 2º.
«O Lei 3.207/1957, art. 2º, cabeça não impõe a forma escrita como requisito de validade da pactuação da reserva de exclusividade de vendas em determinada área de trabalho. O termo expressamente utilizado pelo texto de lei, interpretado em consonância com o princípio do contrato realidade norteador do Direito do Trabalho, deve ser entendido como a necessidade de existência de ajuste inequívoco acerca de tal situação. Precedentes da Corte. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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132 - TRT4. Comissões estornadas. Inadimplemento do cliente. Diferenças devidas.
«Nos termos dos arts. 2º, caput, e 466 da CLT é inviável ocorrer o estorno de comissões pagas ao empregado, quando concluído o negócio jurídico, sendo ônus do empregador arcar com o prejuízo pelo inadimplemento por parte do cliente. Recurso negado. [...]... ()
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133 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS DE COMISSÕES SOBRE VENDAS PARCELADAS. INDEVIDAS. PACTUAÇÃO EXPRESSA AUTORIZANDO O DESCONTO DOS ENCARGOS FINANCEIROS DECORRENTES DA VENDA A PRAZO DA BASE DE CÁLCULO DAS COMISSÕES. SÚMULA 333/TST.
Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.... ()
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134 - TST. Diferenças de comissões.
«O Tribunal Regional consignou que era do reclamado o ônus de comprovar o correto pagamento das comissões, do qual não se desincumbiu. Nesse cenário, não há de se falar em violação dos dispositivos mencionados, haja vista que o reclamado, ao afirmar que era necessário o atingimento de metas, atraiu para si o ônus de comprovar a regularidade dos pagamentos fato impeditivo do direito do autor, nos termos do CPC, art. 333, II, 1973. Com efeito, segundo registro no acórdão recorrido, a documentação apresentada nos autos não permitiu aferir a regularidade no pagamento das comissões. Recurso de revista não conhecido.... ()
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135 - TRT2. Salário. Desconto salarial. Base de cálculo das comissões. Ausência de cláusula expressa. Dedução dos encargos de financiamento e tarifas de cartão de crédito.
«Na ausência de cláusula contratual expressa prevendo a dedução dos encargos de financiamento e tarifas de cartão de crédito, não pode o empregador transferir ao empregado, que não participa da distribuição dos lucros, os eventuais prejuízos ou diferenças nos rendimentos decorrentes da sua atividade empresarial. Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento no particular... ()
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136 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2 . As alegações recursais da parte, no sentido de que «comprovou que sempre atuou com a política de comissões variadas, com percentual estabelecido mensalmente, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a reclamada não apresentou «documentação capaz de identificar as metas estipuladas e o cumprimento destas pelo obreiro". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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137 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Diferenças de remuneração em cadernetas de poupança - Excesso de execução - Divergência de cálculos e histórico processual que revelou omissões de ambas as partes no atendimento de decisões judiciais recomendam a realização da prova pericial contábil - A apuração do «quantum debeatur deve ser realizada pelo perito judicial - Decisão anulada para esse fim - Recurso provido em parte... ()
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138 - TST. Diferenças salariais. Redução salarial. Norma coletiva. Ausência de concessões recíprocas. Invalidade.
«No caso, o Tribunal Regional expressamente consignou, no acórdão recorrido, que o reclamante foi admitido no emprego com salário de R$ 700,00 (setecentos reais) e, no curso do contrato laboral, teve a forma de remuneração alterada mediante norma coletiva para que o pagamento de seu salário fosse com base apenas nas comissões sobre as vendas realizadas. Assentou-se ainda que a citada norma coletiva da categoria também estabelecia que, no mês em que não fosse atingida a meta de vendas designada pelo empregador, seria garantido ao trabalhador o piso salarial da categoria de R$ 650,50. As normas coletivas de trabalho são resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para instituir condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput daquele mesmo preceito constitucional, que preceitua, claramente, que seus incisos somente se aplicam para fixar um patamar mínimo de diretos sociais, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Na situação em exame, a norma coletiva em debate dispôs apenas acerca da forma de pagamento da remuneração somente à base de comissões, ao mesmo tempo em que assegura o piso salarial da categoria quando não atingidas as metas de vendas fixadas pelo empregador. Contudo, não consta dos autos informação acerca da concessão em contrapartida de quaisquer benefícios em favor dos empregados. Ou seja, extrai-se da fundamentação do acórdão recorrido que a norma coletiva apenas alterou de modo unilateral a forma de remuneração do trabalhador, não se tratando, neste caso, do estabelecimento de concessões recíprocas entre a reclamada e seus empregados. Com efeito, o Regional, ao considerar devida ao reclamante a diferença salarial de R$ 49,50, correspondente ao salário de setembro/2012, decidiu em consonância com o CLT, art. 468, que protege o trabalhador contra a alteração contratual lesiva. Não se vislumbra, portanto, violação literal e direta do CF/88, art. 7º, incisos VI e XXVI. ... ()
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139 - TST. Comissões. Não caracterização de ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973.
«Contrariamente ao que afirma a Reclamada, a Corte de origem consignou que o Reclamante apontou as diferenças de comissões não pagas, premissa fática insuscetível de modificação no âmbito desta Corte, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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140 - TST. Diferenças de comissões a partir de janeiro de 2010. Apelo desfundamentado.
«A autora se insurge contra a matéria em epígrafe. Ocorre que ela não indicou violação de preceito de lei ou, da CF/88, divergência Jurisprudencial ou contrariedade a súmula desta Corte, o que deixa de atender aos termos do CLT, art. 896. Assim, é imperioso concluir que o apelo está desfundamentado. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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141 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. HORAS EXTRAS. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES. 4. ACÚMULO DE FUNÇÃO 5. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. 1. As razões trazidas no agravo de instrumento - e no presente agravo - não logram demonstrar a existência de equívoco na decisão regional denegatória do recurso de revista. 2. Com efeito, d os fundamentos constantes dos acórdãos regionais, emerge manifestação devidamente fundamentada acerca das questões postas nas razões recursais, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 3. Ressalto que o inconformismo da recorrente diz respeito ao próprio mérito do exame probatório realizado pelo Tribunal Regional, e não a supostas omissões na análise dos elementos de prova apresentados. 4. Conclui-se, em suma, que o Tribunal Regional procedeu à devida análise do acervo probatório e emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérsia, de modo que descabe cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, II, e § 1º, IV, do CPC. 5. Destaco, por fim, que para afastar o enquadramento no CLT, art. 62, I; reconhecer a ocorrência de redução salarial e de acúmulo de funções; e da prática de assédio moral, contrariamente ao alegado pela recorrente, far-se-ia necessário revisar o conjunto fático probatório, devidamente analisado pelo Tribunal Regional, encontrando óbice no entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 6. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.
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142 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIFERENÇAS DE COMISSÕES.
Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Houve equívoco quanto à aplicação da Súmula 126/STJ, na medida em que se trata de matéria de direito. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. TEMA DO RECURSO DE REVISTA - COMISSIONISTA PURO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Houve equívoco quanto à aplicação da Súmula 126/STJ, na medida em que se trata de matéria de direito. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. Há transcendência política quando se constata, em análise preliminar, que o acórdão recorrido decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte quanto ao ônus da prova relativo ao pagamento das comissões. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, tendo em vista que aparentemente foi violado o CPC, art. 373, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. COMISSIONISTA PURO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. Há transcendência política quando se verifica, em análise preliminar, que o acórdão do TRT julgou em desconformidade com a jurisprudência predominante no TST Cinge-se a discussão a respeito da base de cálculo dashoras extrasdo empregado comissionista puro que desempenha, no período da jornada extraordinária, atividades internas meramente administrativo-burocráticas, sem a realização efetiva de vendas. A Súmula 340/STJ dispõe: «O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas . O entendimento majoritário deste Tribunal é no sentido de que o vendedor que trabalha extraordinariamente em outras atividades que não estão incluídas no conceito de vendas, tais como: preenchimento de relatórios, reuniões, dentre outras, deve ser remunerado com o valor integral da hora mais o adicional. Diversamente será quando a atividade for exclusivamente de vendas, sendo o trabalhador remunerado por meio de comissões, terá as horas extras pagas apenas com o adicional de no mínimo 50%, nos termos da Súmula 340/TST. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que o reclamante não demonstrou que houve um suposto acordo de percentual a maior a ser pago quanto às vendas quitadas pela empresa e tampouco comprovou que tem direito de receber diferenças de remuneração relativa às comissões. Todavia, a jurisprudência atual, notória e predominante no TST caminha no sentido de que o encargo de comprovar os critérios para a concessão de comissões, bem como a correção do pagamento é do empregador, na medida em que se trata de fato impeditivo do direito do trabalhador e, ainda, em face do princípio da aptidão da prova, o qual estabelece que a prova deva ser feita pela parte que tem melhores condições de produzi-la que, no caso, é o empregador, tendo em vista que ele tem a obrigação de manter a documentação de seus empregados. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento... ()
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143 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A parte agravante insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto ao tema em epígrafe, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados 2. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, manteve a sentença que deferiu as diferenças de comissões. A Corte Regional registrou que « Face à análise dos depoimentos das testemunhas verifica-se que restou configurada a chamada «prova dividida". Isso, aliada à análise da prova documental produzida, conduz à conclusão de que o autor fora admitido com promessa de remuneração à base de comissões de 2% sobre as vendas. Sendo incontroverso que o pagamento era feito apenas no percentual de 1,7%, nada há o que se reformar na sentença que deferiu as diferenças pleiteadas «, Consignou também que as anotações lançadas na CTPS do empregado geram presunção relativa de veracidade . 3. Óbice da Súmula 126/TST, que afasta a possibilidade de reconhecimento da transcendência da causa . 4 - Sob o enfoque de direito, correta a decisão do Tribunal Regional, a qual aplicou o entendimento consubstanciado na Súmula 12/TST, que assim dispõe: « As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção «juris et de jure, mas apenas «juris tantum «. Agravo não provido, por ausência de transcendência.... ()
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144 - TST. Embargos de declaração. Multa por litigância de ma-fé. Interposição de dois embargos para suprir omissões apontadas pela parte. Multa indevida.
«O Tribunal a quo, não obstante a interposição de dois embargos de declaração pelos reclamantes, não apreciou questões relevantes ao pleito de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de alterações efetuadas no estatuto da Fundação Real Grandeza. O Regional, além de não ter suprido as omissões apontadas nos embargos de declaração, ainda, aplicou aos reclamantes a multa por litigância de má-fé, com fundamento no CPC/1973, art. 17, inciso IV(oposição injustificada ao andamento do processo). Contudo, se os reclamantes, na interposição dos segundos embargos de declaração, pretenderam que o Regional suprisse as omissões apontadas nos primeiros embargos, não há como considerá-los litigantes de má-fé. Assim, deve ser excluída a multa de 1% sobre o valor da causa fundamentada no citado dispositivo. ... ()
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145 - TRT3. Salário extrafolha. Comissão salário extrafolha. Comissões. Ônus da prova arts. 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT.
«Nos termos dos artigos 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT cabe ao autor o ônus da prova quanto ao recebimento de salários e comissões por fora. Desses não se desincumbindo, mantém-se a r. sentença no tocante ao indeferimento do pedido de pagamento das diferenças de comissões, reconhecimento de salário extra folha, bem como sua integração à base de cálculo de todas as parcelas de natureza salarial.... ()
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146 - TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Comissões. Reflexos em gratificação de função. O regional concluiu que os comprovantes de rendimento acusaram a integração das comissões para os fins pretendidos e que o reclamante não demonstrou a existência de diferenças nos pagamentos que entendia serem devidos. A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST à admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.
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147 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição total. Diferenças salariais. Comissões.
«A respeito do prazo prescricional aplicável à pretensão de diferenças salariais, decorrentes de comissões suprimidas, a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou-se no sentido da prescrição total. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI, que assim dispõe: «COMISSÕES. ALTERAÇÃO OU SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial 248/SDI-I. - DJ 22/11/2005. A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula 294/TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei. No caso dos autos, todavia, tendo em vista que o contrato de trabalho da autora está em curso, não há falar em adoção do prazo prescricional bienal previsto no inciso XXIX do CF/88, art. 7º, aplicável à hipótese em que houve extinção do contrato de trabalho. Assim, considerando que o contrato de trabalho iniciado em 3/6/2009 ainda continua em vigor, e ação em apreço foi ajuizada em 31/3/2014, não há prescrição a ser declarada, uma vez que foi observado o prazo de cinco anos, nos termos do CF/88, art. 7º, XXIX. Incólumes a Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI e a Súmula 294/TST. ... ()
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148 - TST. Recurso de revista denegado na origem em relação aos temas «comissões, «diferenças salariais, «dano moral, «multa do CLT, art. 467 e «honorários advocatícios. Ausência de interposição de agravo de instrumento. Preclusão.
«I - Cumpre salientar ter o recurso de revista recebido juízo de prelibação após 15/04/2016, marco fixado pela Resolução TST 204/2016 para o cancelamento da Súmula 285/TST a qual autorizava esta Corte apreciar integralmente os tópicos da revista, ainda que o apelo fosse recebido apenas em relação a um deles. ... ()
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149 - TST. Diferenças de parcelas resilitórias.
«O egrégio Tribunal Regional, pautado no conjunto fático-probatório existente nos autos, especialmente no termo de rescisão do contrato de trabalho juntado, consignou expressamente que «a reclamada não considerou a média das comissões auferidas pela reclamante nos últimos 12 meses do pacto laboral (fl. 427) para efeito de pagamento do 13º salário proporcional e do saldo de salários. Dispõe o CLT, art. 478, § 4º, in verbis: «Art. 478 - A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses. § 4º - Para os empregados que trabalhem a comissão ou que tenham direito a percentagens, a indenização será calculada pela média das comissões ou percentagens percebidas nos últimos 12 (doze) meses de serviço. Assim sendo, verifica-se que a decisão regional foi prolatada em conformidade com o disposto no referido dispositivo legal, restando o mesmo indene. Recurso de revista não conhecido.... ()
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150 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES. VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS E/OU OBJETO DE TROCA .
1. A questão dos autos gira em torno da interpretação dada ao CLT, art. 466 ao dispor que « o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem «. 2. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a expressão « ultimada a transação «, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a inadimplência ou o cancelamento pelo cliente da compra efetivada não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois não cabe ao reclamante suportar os riscos da atividade econômica. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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