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(DOC. VP 163.5455.8004.8600)

TST. Diferenças de parcelas resilitórias.

«O egrégio Tribunal Regional, pautado no conjunto fático-probatório existente nos autos, especialmente no termo de rescisão do contrato de trabalho juntado, consignou expressamente que «a reclamada não considerou a média das comissões auferidas pela reclamante nos últimos 12 meses do pacto laboral» (fl. 427) para efeito de pagamento do 13º salário proporcional e do saldo de salários. Dispõe o CLT, art. 478, § 4º, in verbis: «Art. 478 - A indenização devida pela rescisão de c

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