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(DOC. VP 181.7850.0000.8300)

TST. Diferenças no cálculo das comissões. Ônus da prova.

«A decisão recorrida não está baseada na distribuição do ônus da prova, mas sim no contexto probatório efetivamente produzido nos autos, o qual a Corte a quo considerou suficiente para a formação de seu convencimento. Frise-se que, com base no cotejo entre a prova testemunhal e a prova pericial, o Regional concluiu estar configurada a alteração contratual lesiva, pela redução do percentual pago a título de comissões. Logo, não há falar em violação dos artigos 818 da CLT e

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