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(DOC. VP 689.6582.2637.6390)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES. VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS E/OU OBJETO DE TROCA .

1. A questão dos autos gira em torno da interpretação dada ao CLT, art. 466 ao dispor que « o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem «. 2. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a expressão « ultimada a transação «, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a inadimplência ou o cancelamento pelo cliente da compra efetivada não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado,

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